(22/11/2021) JUNTADA DE PETICAO - Juntada de Petição de renúncia de mandato
(15/10/2021) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDAO - ATOS ORDINATORIOS - Ato ordinatório praticado
(01/10/2021) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDAO - ATOS ORDINATORIOS - Ato ordinatório praticado
(17/09/2021) CERTIDAO DE ENVIO DE MATERIA PARA IMPRENSA - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
(17/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO DE EXPEDIENTE - Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/09/2021.
(15/09/2021) REDISTRIBUICAO - Gerado Manualmente para Suprir Redistribuição no PJE
(12/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO DE EXPEDIENTE - Certifico que o movimento "Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios", de 08/03/2019, foi disponibilizado no DJE nº 10451, de 12/03/2019 e publicado no dia 13/03/2019, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: Thiago Cruz Furlanetto Garcia Barbosa - OAB:13607/MT, representando o polo passivo.
(12/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO DE EXPEDIENTE - Certifico que o movimento "Decisão->Recebimento->Denúncia", de 18/02/2019, foi disponibilizado no DJE nº 10451, de 12/03/2019 e publicado no dia 13/03/2019, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: Thiago Cruz Furlanetto Garcia Barbosa - OAB:13607/MT, representando o polo passivo.
(09/03/2019) CERTIDAO DE ENVIO DE MATERIA PARA IMPRENSA - Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 10451, com previsão de disponibilização em 12/03/2019, o movimento "Decisão->Recebimento->Denúncia" de 18/02/2019, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: Thiago Cruz Furlanetto Garcia Barbosa - OAB:13607/MT representando o polo passivo.
(09/03/2019) CERTIDAO DE ENVIO DE MATERIA PARA IMPRENSA - Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 10451, com previsão de disponibilização em 12/03/2019, o movimento "Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios" de 08/03/2019, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: Thiago Cruz Furlanetto Garcia Barbosa - OAB:13607/MT representando o polo passivo.
(08/03/2019) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDAO - ATOS ORDINATORIOS - Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil e art. 93, inciso XIV da Constituição Federal c.c com artigo 482, VI e 701, inc. XVII todos da C.N.G.C, impulsiono os autos para INTIMAR a defesa dos co-réus, KLAYVER FELIPE SANTANA VIEIRA DE SOUZA E ADEVILSON FERREIRA DE SOUZA, para, querendo, apresentar defesa preliminar, no prazo legal..
(06/03/2019) CERTIDAO DE TRASLADO DE DOCUMENTOS - Certifico e dou fé que, nesta data, trasladei para estes autos, cópias oriundas dos Auto de Prisão em Flagrante, ID 65529. Eu, Ana Paula Mendes de Oliveira, estagiária, digitei.
(18/02/2019) CARGA - De: Gabinete Vara Única Para: Vara Única
(18/02/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA PRAZO 10 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): KLAYVER FELIPE SANTANA VIEIRA DE SOUZA, Cpf: 06234788114, Rg: 27570495, Filiação: Euzinete da Silva Cruz Santana e Antonio Marcos Vieira de Souza, data de nascimento: 01/09/1999, brasileiro(a), natural de Cáceres-MT, solteiro(a), garçom e ADEVILSON FERREIRA DE SOUZA, Rg: 19646879, Filiação: Virginia Ferreira de Souza e Antonio Rodrigues de Souza, data de nascimento: 07/07/1987, brasileiro(a), natural de Cáceres-MT, solteiro(a), cabeleireiro. FINALIDADE: 1. CITAÇÃO DO (A) DENUNCIADO (A) KLAYVER FELIPE SANTANA VIEIRA DE SOUZA e ADEVILSON FERREIRA DE SOUZA de conformidade com o despacho abaixo transcrito e com a denúncia, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), cientificando-o(a) do inteiro teor de referida denúncia, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Despacho/Decisão: Autos: 162-48.2019.811.0098Código: 65617Vistos.Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra KLAYVER FELIPE SANTANA VIEIRA DE SOUZA e ADEVILSON FERREIRA DE SOUZA, por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP, e por existir nos autos a presença dos pressupostos processuais, das condições da ação penal e principalmente por ter verificado no feito a presença de justa causa, ou seja, a existência da materialidade e os indícios de autoria. Citem-se os acusados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com o art. 396 do CPP.Consigne-se no mandado que o oficial de justiça deverá indagar aos acusados se estes possuem condições financeiras para constituir advogado, que deverão apresentar resposta no prazo de até 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º, CPP. Em caso negativo, deverá informá-los que serão defendidos por advogado nomeado, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública nesta comarca. Na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, e se necessário requerer suas intimações.Apresentada a defesa, manifeste-se o Ministério Público sobre as preliminares e documentos, se houverem, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, conclusos para análise da possibilidade de absolvição sumária (art. 397, CPP) ou designação de audiência de instrução e julgamento.Indefiro o pedido de expedição de certidão criminal circunstanciada feito pelo Ministério Público, tendo em vista que as informações requeridas são públicas e acessíveis ao membro ministerial, o qual está incumbido de aportar aos autos eventuais certidões de antecedentes em face do denunciado.No mais, determino que a secretaria junte aos autos as certidões de antecedentes disponíveis no Sistema APOLO.Arquivem-se os autos em relação ao delito previsto no art. 311, do Código Penal, uma vez que conforme salientado pelo parquet, ausentes elementos necessários para deflagrar uma ação penal.Cumpra-se expedindo o necessário. Porto Esperidião/MT, 18 de fevereiro de 2019.Edna Ederli CoutinhoJuíza de Direito em Substituição Legal ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. OBSERVAÇÃO: O oficial de justiça, obrigatoriamente, deverá indagar ao acusado se ele pretende constituir advogado ou se o juiz deve nomear-lhe um defensor público ou dativo para patrocinar a sua defesa, e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor, devendo tal informação constar na certidão do oficial de justiça (Provimento n° 30/2008 – CGJ). Porto Esperidião, 18 de fevereiro de 2019 Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito
(18/02/2019) CONCLUSO P DESPACHO DECISAO - De: Vara Única Para: Gabinete Vara Única
(18/02/2019) DECISAO- RECEBIMENTO- DENUNCIA - Autos: 162-48.2019.811.0098 Código: 65617 Vistos. Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra KLAYVER FELIPE SANTANA VIEIRA DE SOUZA e ADEVILSON FERREIRA DE SOUZA, por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP, e por existir nos autos a presença dos pressupostos processuais, das condições da ação penal e principalmente por ter verificado no feito a presença de justa causa, ou seja, a existência da materialidade e os indícios de autoria. Citem-se os acusados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com o art. 396 do CPP. Consigne-se no mandado que o oficial de justiça deverá indagar aos acusados se estes possuem condições financeiras para constituir advogado, que deverão apresentar resposta no prazo de até 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º, CPP. Em caso negativo, deverá informá-los que serão defendidos por advogado nomeado, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública nesta comarca. Na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, e se necessário requerer suas intimações. Apresentada a defesa, manifeste-se o Ministério Público sobre as preliminares e documentos, se houverem, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para análise da possibilidade de absolvição sumária (art. 397, CPP) ou designação de audiência de instrução e julgamento. Indefiro o pedido de expedição de certidão criminal circunstanciada feito pelo Ministério Público, tendo em vista que as informações requeridas são públicas e acessíveis ao membro ministerial, o qual está incumbido de aportar aos autos eventuais certidões de antecedentes em face do denunciado. No mais, determino que a secretaria junte aos autos as certidões de antecedentes disponíveis no Sistema APOLO. Arquivem-se os autos em relação ao delito previsto no art. 311, do Código Penal, uma vez que conforme salientado pelo parquet, ausentes elementos necessários para deflagrar uma ação penal. Cumpra-se expedindo o necessário. Porto Esperidião/MT, 18 de fevereiro de 2019. Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito em Substituição Legal
(18/02/2019) CERTIDAO RAJ - Código de rastreabilidade: 81120194002168 Documento: CP 65617.pdf Remetente: SECRETARIA DA VARA ÚNICA - PORTO ESPERIDIÃO ( FÁTIMA ADRIELLY SILVA FREITAS ) Destinatário: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO - SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS ( TJMT ) Data de Envio: 18/02/2019 18:49:15 Assunto: Carta Precatória para o devido cumprimente. URGENTE. RÉU PRESO. ID 65617 (nosso).
(15/02/2019) REDISTRIBUICAO - Redistribuído em 15/02/2019 às 16:40 Horas da Vara Única para Vara Única Com o Número: 162-48.2019.811.0098
(15/02/2019) CARGA - De: Distribuidor Para: Vara Única
(15/02/2019) CARGA - De: Vara Única Para: Distribuidor
(15/02/2019) CARGA - De: Ministério Público: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Para: Vara Única
(15/02/2019) REMETIDO PARA DISTRIBUICAO DA ACAO PENAL DENUNCIA OFERECIDA
(15/02/2019) CERTIDAO DE REGISTRO E AUTUACAO - certifico e dou fé, que registrei e autuei esses autos nesta data. Eu,Fabiana Rocha da Costa, estagiária,digitei.
(13/02/2019) CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - INQUERITO POLICIAL - Procedimento remetido ao Ministério Público na forma do artigo 1.350, §2º e 7º da CNGC, para tramitação entre aquele órgão e a delegacia de polícia, a situação do processo deverá ser consultada diretamente junto àqueles órgãos.
(13/02/2019) VISTA - De: Vara Única Para: Ministério Público: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
(12/02/2019) PROCESSO CADASTRADO
(12/02/2019) DISTRIBUICAO DO PROCESSO - Distribuído URGENTE em 12/02/2019 às 18:09 Horas para Vara Única Com o Número: 162-48.2019.811.0098
(12/02/2019) CERTIDAO DE REGISTRO E AUTUACAO - Certifico e dou fé que nesta data registrei e autuei esets autos. Eu, Genica Paizano da Silva, estagiária, digitei.
(12/02/2019) CARGA - De: Distribuidor Para: Vara Única