Processo 0000112-07.2020.8.19.0052


00001120720208190052
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(29/11/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que a sentença dos índices 54/55 transitou em julgado em 17/05/2021.

(29/11/2021) ARQUIVAMENTO - Arquivamento - definitivo Situação: Em fase de encaminhamento ao arquivo

(17/05/2021) TRANSITO EM JULGADO

(29/04/2021) PUBLICADO ATOS DA SERVENTIA

(28/04/2021) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(27/04/2021) ATO ORDINATORIO PRATICADO - "Trata-se de pedido de explicações proposto por LÍVIA SOARES BELLO DA SILVA (Prefeita de Araruama/RJ) em face de MARIA DA PENHA BERNARDES (Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Araruama/RJ), com fundamento no artigo 144 do Código Penal. (...) Nesse procedimento, não há um julgamento de mérito do Juiz, mas a simples condução do esclarecimento da dúvida. Havendo recusa a dar as explicações ou deixando de fornecê-las satisfatoriamente, fica o agente sujeito a ser processado pela prática de crime contra a honra. (...). No caso dos autos, a requerida foi notificada e apresentou suas explicações. Feito isso, o procedimento exauriu o seu objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente procedimento, determinando o seu encerramento, com a entrega dos autos à requerente através de carga definitiva. Com o trânsito em julgado, intime-se à requerente para retirar os autos em cartório no prazo de 30 dias. Transcorrido em branco o prazo concedido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

(27/04/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(26/03/2021) JUNTADA DE MANDADO

(04/03/2021) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(17/08/2020) PUBLICADO DESPACHO

(12/08/2020) ENVIADO PARA PUBLICACAO

(07/08/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(05/04/2020) EXPEDICAO DE DOCUMENTOS

(05/04/2020) JUNTADA - Documento

(04/04/2020) DIGITACAO DE DOCUMENTOS - Informação em HC

(27/03/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(27/03/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(27/03/2020) DESPACHO - Índice 57 - Anote-se onde couber o nome do patrono da requerida. No mais, cumpra-se a sentença do índice 54/55.

(27/03/2020) RECEBIMENTO

(26/03/2020) SENTENCA - Trata-se de pedido de explicações proposto por LÍVIA SOARES BELLO DA SILVA (Prefeita de Araruama/RJ) em face de MARIA DA PENHA BERNARDES (Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Araruama/RJ), com fundamento no artigo 144 do Código Penal. A requerida foi notificada e apresentou as explicações conforme índice 27/52. O pedido de explicações em juízo, fundado no art. 144 do Código Penal, é instrumento procedimental destinado a esclarecer dúvida sobre a prática, em tese, de crime contra a honra. Nesse procedimento, não há um julgamento de mérito do Juiz, mas a simples condução do esclarecimento da dúvida. Havendo recusa a dar as explicações ou deixando de fornecê-las satisfatoriamente, fica o agente sujeito a ser processado pela prática de crime contra a honra. Esclarecendo, no entanto, o mal-entendido, livra-se, em tese, de um processo criminal. Portanto, trata-se de um procedimento equivalente ao da notificação judicial, não havendo espaço para qualquer tipo de análise de mérito, quanto à existência ou não do fato delituoso. Por este motivo, o prazo para propositura de ação penal privada, ante seu caráter decadencial, não se suspende ou interrompe pela formulação do pedido de explicações. No caso dos autos, a requerida foi notificada e apresentou suas explicações. Feito isso, o procedimento exauriu o seu objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente procedimento, determinando o seu encerramento, com a entrega dos autos à requerente através de carga definitiva. Com o trânsito em julgado, intime-se à requerente para retirar os autos em cartório no prazo de 30 dias. Transcorrido em branco o prazo concedido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

(26/03/2020) RECEBIMENTO

(17/03/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(16/03/2020) JUNTADA - Documento eletrônico juntado de forma automática.

(05/03/2020) JUNTADA DE MANDADO

(19/02/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(07/02/2020) MANDADO GENERICO - Número do mandado: 446/2020/MND

(07/02/2020) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO

(05/02/2020) DESPACHO - Na forma do art. 144 do CP, determino a notificação da interpelada a fim de prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de dez dias. Em caso de recusa a prestar explicações ou deixando de fornecê-las satisfatoriamente, fica o interpelado sujeito a responder pelas ofensas. Notifique-se.

(05/02/2020) RECEBIMENTO

(03/02/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIFICO, QUE AS CUSTAS E TAXA JUDICIAIS FORAM DEVIDAMENTE RECOLHIDAS.

(03/02/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(23/01/2020) RECEBIMENTO

(22/01/2020) DESPACHO - Certifique o cartório quanto ao correto recolhimento das custas judiciais e taxa judiciárias devidas, já que em Pedido de Explicações (espécie de Interpelação/Notificação, em competência criminal) estas devem ser antecipadas, pois se constitui numa medida acessória de uma ação penal privada. Em caso de não recolhimento ou recolhimento a menor, fixo o prazo de 5 dias para regularização, sob pena de extinção do feito. Intime-se.

(17/01/2020) CONCLUSAO AO JUIZ

(09/01/2020) DISTRIBUICAO SORTEIO