(14/05/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que nesta data procedi à baixa do presente processo.
(14/05/2020) ARQUIVAMENTO - Arquivamento - definitivo Situação: Em fase de encaminhamento ao arquivo
(27/04/2020) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Certifico que há isenção de custas, tendo em vista ser o MP o autor.
(06/02/2020) TRANSITO EM JULGADO
(22/11/2019) JUNTADA - Ciente
(06/11/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(13/08/2019) SENTENCA - Trata-se de ação civil pública que o Ministério Público deste Estado move em face de Gilberto José da Silva Leal, Emilson Geraldo de Oliveira e do Instituto Bravioli de Desenvolvimento Social - IBDS. Instado a se manifestar, na fl. 1437, o Ministério Público requer a extinção do feito pela litispendência, o que pode ser verificado por este juízo, tendo em vista a distribuição anterior de ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido sob o número 55-59.2019.8.19.0040. Nesse sentido, reconhecendo a litispendência pela distribuição de ações idênticas, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço na forma do art. 485, V do CPC. Sem custas, face à isenção legal. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
(13/08/2019) RECEBIMENTO
(13/05/2019) CONCLUSAO AO JUIZ
(29/01/2019) JUNTADA - Petição
(17/01/2019) ATO ORDINATORIO PRATICADO - JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PARAÍBA DO SUL/RJ CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que o presente feito foi REGISTRADO sob o nº 62-51.2019 CERTIFICO, ainda, que a TAXA JUDICIARIA e as CUSTAS JUDICIAIS atinentes ao presente feito: [ ] foram regularmente recolhidas ; [ ] TAXA JUDICIÁRIA recolhida em DESACORDO com o art. 118/ 119/120 do Dec. Lei 05/75- Cód. Trib, Est. ( 2% sobre o valor do pedido/débito ou do bem, o que for maior) [ ] Não são devidas custas prévias. [ ] Não foram recolhidas; [ ] há isenção de custas ( art. 17 e 18 da Lei 3350/99); [ ] dependem da apreciação do pedido de J.G de fls. ______, [ ] não foram recolhidas face a Gratuidade concedida às fls._______, [ ] Foram recolhidas no Juízo Deprecante fls. _____, [ ] Não há custas, diligência do juízo fls. _______, [ ] Gratuidade deferida no Juízo Deprecante fls. _______ [X] Parte/Procedimento Isento do Pagamento de custas conforme norma legal; [ ] Outros:______________________________________________ [ ] Existe(m) diferença(s) a recolher: [ ] Atos Oficiais de Justiça R$ ______ [ ] Atos Escrivão R$ _____ [ ] [ ] [ ] [ ] Caarj R$ _____ [ ] Atos dos Distribuidores (cod 2102-2) R$ ______ [ ] Baixa R$ _______ [ ] Acréscimo de 20% Lei 3217/99 R$ ___________ [ ] Taxa Judiciária R$ ________ [ ] FUNPERJ R$_______ [ ] FUNDPERJ R$_______ [ ] 2% (DIST) L6370/12 (cod 2701-1) R$_______ [ ] DIVERSOS (cod 2212-9) R$______ [ ] Totalizando o valor de R$ __________ [ ] As custas foram recolhidas corretamente, porém em campo indevido, sendo necessário o APOSTILAMENTO junto ao FETJ : Campo indevidamente utilizado: _________ / Campo correto:___________ [ ]Existem custas judiciais recolhidas a maior: [ ] _____________________________________________ [ ] _____________________________________________ [ ] _____________________________________________ O referido é verdade e dou fé.
(17/01/2019) CONCLUSAO AO JUIZ
(17/01/2019) DESPACHO - Diga o Ministério Público sobre eventual litispendência deste feito com aquele de número 55-59.2019.8.19.0040.
(17/01/2019) RECEBIMENTO
(17/01/2019) ENVIO DE DOCUMENTO ELETRONICO
(16/01/2019) DISTRIBUICAO SORTEIO