(15/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466
(14/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0195/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora do requerido Osvaldo Henrique de Lima, nomeada a fls. 400. Após, retornem ao arquivo. Int.. Advogados(s): Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP), Jessica Veiga Felix (OAB 426439/SP)
(11/03/2022) PROCESSO DESARQUIVADO SEM REABERTURA
(11/03/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/03/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora do requerido Osvaldo Henrique de Lima, nomeada a fls. 400. Após, retornem ao arquivo. Int..
(05/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.22.70013608-0 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 04/02/2022 17:53
(04/02/2022) PEDIDO DE CERTIDAO DE HONORARIOS
(16/09/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que nada mais foi solicitado neste feito. Certifico, ainda, que faço remessa deste processo ao arquivo, lançando a movimentação 61615 junto ao sistema SAJ, em cumprimento ao r. despacho de fls. 1308. Nada Mais. Americana, 16 de setembro de 2021
(16/09/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(06/07/2021) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0003546-74.2021.8.26.0019 - Cumprimento de sentença
(06/07/2021) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0003546-74.2021.8.26.0019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
(06/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que houve a interposição de incidente de cumprimento de sentença, em apenso, que recebeu o nº 0003546-74.2021. Nada Mais.
(29/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.21.70091682-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2021 15:32
(29/06/2021) MANIFESTACAO DO MP
(27/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 156/159
(25/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Manifeste-se o Ministério Público em termos de prosseguimento, salientando que para início da execução da sentença proferida nestes autos, deverá formular seu pedido apresentando-o como Incidente de Cumprimento de Sentença Obrigação de Fazer (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução) em face a Associação da Frente Regional de Defesa da Cidadania e dos Direitos Sociais de Interesse Popular FDDIP. Interposto o incidente de Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente, ou no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (movimentação 61.614), nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP), Marco Aurélio de Souza Cunha (OAB 380069/SP), Jessica Veiga Felix (OAB 426439/SP)
(25/05/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(14/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/05/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Manifeste-se o Ministério Público em termos de prosseguimento, salientando que para início da execução da sentença proferida nestes autos, deverá formular seu pedido apresentando-o como Incidente de Cumprimento de Sentença Obrigação de Fazer (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução) em face a Associação da Frente Regional de Defesa da Cidadania e dos Direitos Sociais de Interesse Popular FDDIP. Interposto o incidente de Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente, ou no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (movimentação 61.614), nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int.
(03/05/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(16/11/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WAMR.19.70160822-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/11/2019 16:18
(15/11/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(08/08/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WAMR.19.70105546-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2019 12:26
(08/08/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(09/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WAMR.19.70045372-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/04/2019 17:35
(09/04/2019) PEDIDO DE HABILITACAO
(23/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé, haver cadastrado os terceiros interessados em atendimento ao r. Despacho de fls. 999. Nada Mais.
(23/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé, haver conferido os presentes autos e verifiquei que não consta termo de audiência(mídia) para encaminhar. Certifico mais, haver remetido estes autos ao Tribunal de Justiça. Nada Mais. Americana, 23 de novembro de 2018. Eu, ___, Nilza Aparecida Cioldin Servija Gaiola, Escrevente Técnico Judiciário.
(23/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(22/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 945/948 e 965/968: Cadastra-se como terceiros interessados para futuras intimações. No mais, a execução da sentença aqui proferida, deverá aguardar o julgamento dos recursos interpostos. Intimem-se e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
(21/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/10/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WAMR.18.70153101-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2018 12:18
(31/10/2018) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WAMR.18.70153142-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2018 13:14
(31/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.18.70153515-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2018 17:17
(31/10/2018) MANIFESTACAO DO MP
(31/10/2018) PEDIDO DE HABILITACAO
(29/10/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(24/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 77/81
(23/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 929: defiro certificando a serventia. Após, vistas ao Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação. Intime. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
(23/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a manifestação de fls. 937 refere-se aos autos do cumprimento de sentença em apenso, dê-se vista novamente ao Ministério Público para que se manifeste, caso queira, em contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Int. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
(18/10/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Tendo em vista que a manifestação de fls. 937 refere-se aos autos do cumprimento de sentença em apenso, dê-se vista novamente ao Ministério Público para que se manifeste, caso queira, em contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Int.
(18/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(18/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 56/65
(14/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.18.70127203-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/09/2018 16:09
(14/09/2018) MANIFESTACAO DO MP
(13/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/09/2018) CERTIDAO DE HONORARIOS EXPEDIDA - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB
(13/09/2018) REMETIDO AO DJE - ( Dra Silvana a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão.)
(13/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 929: defiro certificando a serventia. Após, vistas ao Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação. Intime.
(13/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0308/2018 Teor do ato: ( Dra Silvana a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão.) Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(12/09/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(12/09/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.18.70125442-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2018 14:02
(12/09/2018) MANIFESTACAO DO MP
(16/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0220/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 99/103
(08/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 76/77
(07/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0247/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 864/865. Expeça-se o necessário. Int.. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(02/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.18.70104091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 10:47
(02/08/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Defiro o pedido de fls. 864/865. Expeça-se o necessário. Int..
(02/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(01/08/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/08/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.18.70103767-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/08/2018 16:45
(01/08/2018) RAZOES DE APELACAO
(31/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(31/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.18.70103211-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 18:31
(31/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(24/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0220/2018 Teor do ato: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Associação da Frente Regional de Defesa da Cidadania e dos Direitos Sociais de Interesse Popular FDDIP, Marco Antônio de Paula, Paula Fernanda Ferreira e José Fernandes de Andrade para destituir os requeridos da diretoria executiva, conselho fiscal e outros cargos ocupados na associação, condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em promover a publicidade de suas finalidades em exata consonância com o objeto social e notificar todos os associados acerca da possibilidade de desligamento. Condeno ainda os requeridos solidariamente a restituírem todos os valores comprovadamente pagos pelos associados para aquisição de terrenos, bem como à indenização dos danos morais coletivos fixados nesta oportunidade em R$ 30.000,00, atualizados a partir desta data e acrescidos de juros de mora legais contados da citação. Torno definitiva a antecipação concedida. Por força da sucumbência, condeno os vencidos ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, inexistindo condenação na verba honorária, observando-se os benefícios concedidos. Julgo por outro lado, IMPROCEDENTE a ação movida pelo Ministério Público contra Dorival do Prado, Marcio Souza de Oliveira, Valmiro José da Silva, Lilian Pires Bernardino, Natalia Cristina Benetti Santos, Wilson Cabral, Odair Ferreira, Robson Amoroso de Oliveira, Gisele Cristina Martinelli Laiter, André Pereira da Silva, Elias Francisco de Moraes e Osvaldo Henrique de Lima. Não há imposição de verbas de sucumbência. P.R.I.C. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(20/07/2018) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Associação da Frente Regional de Defesa da Cidadania e dos Direitos Sociais de Interesse Popular FDDIP, Marco Antônio de Paula, Paula Fernanda Ferreira e José Fernandes de Andrade para destituir os requeridos da diretoria executiva, conselho fiscal e outros cargos ocupados na associação, condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em promover a publicidade de suas finalidades em exata consonância com o objeto social e notificar todos os associados acerca da possibilidade de desligamento. Condeno ainda os requeridos solidariamente a restituírem todos os valores comprovadamente pagos pelos associados para aquisição de terrenos, bem como à indenização dos danos morais coletivos fixados nesta oportunidade em R$ 30.000,00, atualizados a partir desta data e acrescidos de juros de mora legais contados da citação. Torno definitiva a antecipação concedida. Por força da sucumbência, condeno os vencidos ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, inexistindo condenação na verba honorária, observando-se os benefícios concedidos. Julgo por outro lado, IMPROCEDENTE a ação movida pelo Ministério Público contra Dorival do Prado, Marcio Souza de Oliveira, Valmiro José da Silva, Lilian Pires Bernardino, Natalia Cristina Benetti Santos, Wilson Cabral, Odair Ferreira, Robson Amoroso de Oliveira, Gisele Cristina Martinelli Laiter, André Pereira da Silva, Elias Francisco de Moraes e Osvaldo Henrique de Lima. Não há imposição de verbas de sucumbência. P.R.I.C.
(18/07/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(04/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 56/58
(03/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0192/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos novos documentos juntados ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(29/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.18.70087691-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2018 09:46
(29/06/2018) MANIFESTACAO DO MP
(28/06/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Dê-se vista dos novos documentos juntados ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
(28/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(28/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/06/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0007522-94.2018.8.26.0019 - Incidente de Impedimento
(27/06/2018) PETICAO JUNTADA
(27/06/2018) DOCUMENTO JUNTADO
(27/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que a petição e documentos de fls. 798/834, foram copiadas do incidente 0007522-94.2018.8.26.0019, em cumprimento ao determinado à fls. 38, daqueles autos. Nada Mais.
(15/06/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(08/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 104/115
(07/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2018 Teor do ato: Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público dos documentos de fls. 739/783.Após, voltem conclusos.Int. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(07/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.18.70060218-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/05/2018 13:00
(07/05/2018) MANIFESTACAO DO MP
(04/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público dos documentos de fls. 739/783.Após, voltem conclusos.Int.
(04/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(24/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o requerido Osvaldo Henrique de Lima não se manifestou acerca da intimação de fls. 786. Nada Mais.
(20/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70156654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2017 17:00
(13/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(06/12/2017) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WAMR.17.70150924-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/12/2017 13:51
(04/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 59/72
(02/12/2017) ALEGACOES FINAIS
(01/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0420/2017 Teor do ato: (Vista aos requeridos dos documentos juntados às fls. 741 e seguintes) Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(29/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70148803-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2017 07:45
(29/11/2017) ALEGACOES FINAIS
(27/11/2017) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - (Vista aos requeridos dos documentos juntados às fls. 741 e seguintes)
(27/11/2017) ALEGACOES FINAIS
(24/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70146709-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/11/2017 12:17
(24/11/2017) MANIFESTACAO DO MP
(17/11/2017) MANDADO JUNTADO
(17/11/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 58/68
(14/11/2017) TERMO DE AUDIENCIA DIGITALIZADO
(14/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/11/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Verifico, nesta oportunidade, que o despacho de fls. 674 constou "autores" ao invés de requeridos.Assim, intimem-se os réus, na pessoa de seus procuradores, para comparecimento na audiência designada para o próximo dia 13 de novembro.Sem prejuízo, deverão as requeridas Paula Fernanda e Gisele providenciar a juntada das procurações outorgadas ao advogado que as patrocina.Intimem-se.
(13/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Verifico, nesta oportunidade, que o despacho de fls. 674 constou "autores" ao invés de requeridos.Assim, intimem-se os réus, na pessoa de seus procuradores, para comparecimento na audiência designada para o próximo dia 13 de novembro.Sem prejuízo, deverão as requeridas Paula Fernanda e Gisele providenciar a juntada das procurações outorgadas ao advogado que as patrocina.Intimem-se. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(13/11/2017) AUDIENCIA REALIZADA
(07/11/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2017/037715-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(06/11/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(06/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(31/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(31/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Defiro o pedido de fls. 695, procedendo-se à pesquisa de endereço da testemunha Zenilda Alves da Silva, utilizando-se os dados de fls. 696, através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud.Int.
(30/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(30/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70135039-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/10/2017 17:54
(30/10/2017) MANIFESTACAO DO MP
(26/10/2017) MANDADO JUNTADO
(26/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(24/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70132076-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2017 16:42
(24/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(03/10/2017) MANDADO JUNTADO
(03/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(02/10/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(26/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0333/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 68/82
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2017/032886-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2017/032887-0 Situação: Emitido em 25/09/2017 15:01:25 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2017/032894-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2017/032898-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2017/032900-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2017/032901-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(26/09/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2017/032902-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(25/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0333/2017 Teor do ato: Vistos.Para a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (fls. 640/641) e depoimento pessoal dos requeridos que apresentaram contestação nestes autos (fls. 635/636), designo audiência de instrução para o dia 13 de novembro de 2017, às 14:00 horas.Expeçam-se mandados para intimação das testemunhas, ficando os autores intimados, na pessoa de seus procuradores, para o comparecimento na audiência.Int. (Ficam intimados os requeridos Marco Antonio de Paula e Paula Fernanda Ferreira, na pessoa de sua procuradora Dra. Yone Ribeiro da Silva, OAB/SP 371.462 e Osvaldo Henrique de Lima, na pessoa de sua procuradora, Dra. Nilza Celestino Mello, OAB/SP 284.266, para comparecimento a audiência acima designada a fim de prestar depoimento pessoal). Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(22/09/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Para a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (fls. 640/641) e depoimento pessoal dos requeridos que apresentaram contestação nestes autos (fls. 635/636), designo audiência de instrução para o dia 13 de novembro de 2017, às 14:00 horas.Expeçam-se mandados para intimação das testemunhas, ficando os autores intimados, na pessoa de seus procuradores, para o comparecimento na audiência.Int. (Ficam intimados os requeridos Marco Antonio de Paula e Paula Fernanda Ferreira, na pessoa de sua procuradora Dra. Yone Ribeiro da Silva, OAB/SP 371.462 e Osvaldo Henrique de Lima, na pessoa de sua procuradora, Dra. Nilza Celestino Mello, OAB/SP 284.266, para comparecimento a audiência acima designada a fim de prestar depoimento pessoal).
(21/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/09/2017) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO - Instrução Data: 13/11/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência - 1ª Vara Cível, nº 19 -1º andar Situacão: Realizada
(14/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70112558-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/09/2017 16:33
(14/09/2017) MANIFESTACAO DO MP
(12/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 125/137
(11/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0313/2017 Teor do ato: Vistos, em saneador.Já afastadas as exceções de pré executividade apresentadas pelos requeridos ressalto novamente, diante da necessidade de definição da participação de cada um dos requeridos nas atividades da associação, que a pertinência das respectivas inclusões no polo passivo da ação será averiguada por ocasião da prolatação da sentença, após a realização da indispensável dilação probatória. Feita esta observação inicial e inexistindo outros questionamentos preliminares a serem analisados, o feito está saneado. Fixo como ponto controvertido a natureza da participação de cada um dos réus nas atividades da associação, a existência da propagação da ideia da possibilidade de aquisição de unidades imobiliárias pelos associados mediante pagamento de taxa mensal e a destinação dada aos recursos recolhidos dos associados. Para esclarecimento destes pontos, defiro a realização da prova testemunhal pretendida pelo autor, tendo os réus dispensado a produção de outras provas. Defiro outrossim, o depoimento pessoal exclusivamente dos réus que apresentaram contestação nestes autos, uma vez que aos demais já resta superada a controvérsia quanto à matéria de fato submetida aos efeitos da revelia. Indefiro os pedidos formulados no item 6 da petição de fls. 629, uma vez que a demanda se encontra ainda em fase de conhecimento, na qual não tem pertinência a realização de verificação acerca da extensão do patrimônio dos réus, ou ainda, de diligências na tentativa de localização de bens, o que somente se mostrará necessário na fase de execução, na hipótese de acolhida dos pedidos de natureza reparatória inseridos na inicial. Dê-se vista dos autos ao ministério Público para arrolar suas testemunhas e após voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento ou determinação de expedição de carta precatória.Intimem-se. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(06/09/2017) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Vistos, em saneador.Já afastadas as exceções de pré executividade apresentadas pelos requeridos ressalto novamente, diante da necessidade de definição da participação de cada um dos requeridos nas atividades da associação, que a pertinência das respectivas inclusões no polo passivo da ação será averiguada por ocasião da prolatação da sentença, após a realização da indispensável dilação probatória. Feita esta observação inicial e inexistindo outros questionamentos preliminares a serem analisados, o feito está saneado. Fixo como ponto controvertido a natureza da participação de cada um dos réus nas atividades da associação, a existência da propagação da ideia da possibilidade de aquisição de unidades imobiliárias pelos associados mediante pagamento de taxa mensal e a destinação dada aos recursos recolhidos dos associados. Para esclarecimento destes pontos, defiro a realização da prova testemunhal pretendida pelo autor, tendo os réus dispensado a produção de outras provas. Defiro outrossim, o depoimento pessoal exclusivamente dos réus que apresentaram contestação nestes autos, uma vez que aos demais já resta superada a controvérsia quanto à matéria de fato submetida aos efeitos da revelia. Indefiro os pedidos formulados no item 6 da petição de fls. 629, uma vez que a demanda se encontra ainda em fase de conhecimento, na qual não tem pertinência a realização de verificação acerca da extensão do patrimônio dos réus, ou ainda, de diligências na tentativa de localização de bens, o que somente se mostrará necessário na fase de execução, na hipótese de acolhida dos pedidos de natureza reparatória inseridos na inicial. Dê-se vista dos autos ao ministério Público para arrolar suas testemunhas e após voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento ou determinação de expedição de carta precatória.Intimem-se.
(06/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(06/09/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/08/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(21/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os requeridos Marco Antonio de Paula, Paula F. Ferreira, Dorival do Prado, Márcio S. De Oliveira, Valdomiro José da Silva, Wilson Cabral, Gisele C. M. Laiter, André P. Da Silva, Elias F. De Moraes e Associação da Frente Reg. Defesa Cid. E Direitos, intimados às fls. 627, não se manifestaram. Nada Mais.
(24/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70045040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2017 21:51
(24/04/2017) PETICOES DIVERSAS
(22/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70044373-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2017 12:54
(22/04/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(19/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70043366-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2017 13:23
(19/04/2017) MANIFESTACAO DO MP
(18/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 42/56
(17/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0132/2017 Teor do ato: Vistos.Digam as partes quais as provas desejam produzir, justificando-as, bem como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.Sem prejuízo, deverá o Ministério Público manifestar-se quanto à denominação da associação requerida tendo em vista a divergência entre aquela declinada na inicial e a certidão do oficial de justiça de fls. 296 e na petição de fls. 591 e seguintes.Intimem-se. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 371462/SP)
(12/04/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Digam as partes quais as provas desejam produzir, justificando-as, bem como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.Sem prejuízo, deverá o Ministério Público manifestar-se quanto à denominação da associação requerida tendo em vista a divergência entre aquela declinada na inicial e a certidão do oficial de justiça de fls. 296 e na petição de fls. 591 e seguintes.Intimem-se.
(12/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(12/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 85/93
(10/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0126/2017 Teor do ato: Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público da contestação apresentada a fls. 616/617.Int.. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(07/04/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público da contestação apresentada a fls. 616/617.Int..
(07/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70038742-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2017 16:44
(07/04/2017) MANIFESTACAO DO MP
(06/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70019197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 18:30
(22/02/2017) PETICOES DIVERSAS
(15/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 31/44
(14/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0043/2017 Teor do ato: ( vista de todo o processo a procuradora nomeada , Dra. Silvana Nicoletti, para requerer o que de direito) Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Silvana Nicoletti (OAB 338293/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(13/02/2017) OFICIO JUNTADO
(13/02/2017) REMETIDO AO DJE - ( vista de todo o processo a procuradora nomeada , Dra. Silvana Nicoletti, para requerer o que de direito)
(01/02/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
(01/02/2017) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 4006794-58.2013.8.26.0019/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Taxas
(20/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.17.70003317-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2017 11:10
(20/01/2017) MANIFESTACAO DO MP
(17/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0005/2017 Data da Disponibilização: 17/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2269 Página: 12/26
(16/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0005/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 582: a multa para o descumprimento da liminar já foi fixada na decisão de fls. 259/260, cabendo ao autor, caso entenda pertinente, a instauração de incidente de Cumprimento de Sentença para sua execução (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução).Fls. 591/593: anote-se.Dê-se vista ao Ministério Público das contestações de fls. 449/456 e 488/501, bem como da certidão de cartório de fls. 600.Sem prejuízo, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de curador especial para os requeridos citados por edital, quais sejam, Lilian Pires Bernardino e Robson Amoroso de Oliveira.Int.. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP), Yone Ribeiro da Silva (OAB 15186/PR)
(13/01/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível
(13/01/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(13/01/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/10/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 582: a multa para o descumprimento da liminar já foi fixada na decisão de fls. 259/260, cabendo ao autor, caso entenda pertinente, a instauração de incidente de Cumprimento de Sentença para sua execução (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução).Fls. 591/593: anote-se.Dê-se vista ao Ministério Público das contestações de fls. 449/456 e 488/501, bem como da certidão de cartório de fls. 600.Sem prejuízo, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de curador especial para os requeridos citados por edital, quais sejam, Lilian Pires Bernardino e Robson Amoroso de Oliveira.Int..
(06/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo do edital publicado a fls. 595, bem como o prazo para os requeridos Frente de Defesa dos Direitos de Interesse Popular - FDDIP, José Fernandes de Andrade, Natália Cristina Benetti Santos e Odair Ferreira apresentarem defesa nestes autos. Nada Mais.
(06/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/09/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(10/08/2016) EDITAL JUNTADO
(04/08/2016) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública
(29/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.16.70065971-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2016 07:49
(29/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(23/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.16.70063764-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2016 16:42
(22/07/2016) MANIFESTACAO DO MP
(12/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0120/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 114/121
(11/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0120/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a citação de todos os requeridos, à exceção de Robson Amoroso de Oliveira e Lilian Pires Bernardino, expeça-se o edital para citação, conforme deferimentos de fls. 432 e 479. Int..(apresentar minuta do edital para sua expedição) Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP)
(23/02/2016) DETERMINADA A CITACAO POR EDITAL DO EXECUTADO - Vistos. Tendo em vista a citação de todos os requeridos, à exceção de Robson Amoroso de Oliveira e Lilian Pires Bernardino, expeça-se o edital para citação, conforme deferimentos de fls. 432 e 479. Int..(apresentar minuta do edital para sua expedição)
(01/12/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/11/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.15.70083954-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2015 15:11
(30/11/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(27/11/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(27/11/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que não houve manifestação acerca da intimação de fls. 566, razão pela qual faço nova remessa destes autos ao Ministério Público. Nada Mais.
(27/11/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(27/11/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 86/91
(24/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0320/2015 Teor do ato: Vistos. A decisão aqui proferida a fls. 259/261, independentemente de Município , deve ser cumprida pelos requeridos, os quais em sua maioria já foram intimados, sob pena de ser-lhes aplicadas as penalidades legais. A intervenção do Município de Paulínia, em nada interfere com o andamento destes autos, dos quais não é parte , cabendo à sua procuradoria caso entenda pertinente, extrair cópia destes autos para instruir demanda que irá propor. Com isso encerra a participação da subscritora da petição de fls. 547 nestes autos . Int. E aguarde-se o retorno da precatória expedida. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP)
(23/09/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. A decisão aqui proferida a fls. 259/261, independentemente de Município , deve ser cumprida pelos requeridos, os quais em sua maioria já foram intimados, sob pena de ser-lhes aplicadas as penalidades legais. A intervenção do Município de Paulínia, em nada interfere com o andamento destes autos, dos quais não é parte , cabendo à sua procuradoria caso entenda pertinente, extrair cópia destes autos para instruir demanda que irá propor. Com isso encerra a participação da subscritora da petição de fls. 547 nestes autos . Int. E aguarde-se o retorno da precatória expedida.
(23/09/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(23/09/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.15.70053510-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2015 17:46
(22/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 60/63
(21/08/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(20/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0272/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 522: razão assiste ao réu Osvaldo, uma vez que, por equívoco, seu nome constou no segundo parágrafo de fls. 515, tendo ele apresentado sua contestação e pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita a fls. 393 e seguintes, o qual, inclusive, já foi apreciado a fls. 428. Fls. 534: expeça-se carta precatória para citação do corréu Odair no endereço lá indicado. Intimem-se. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP), Flavia Helena Bongiorno Bertoni (OAB 322403/SP)
(19/08/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.15.70051655-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2015 12:29
(19/08/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível
(19/08/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(19/08/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/08/2015) PETICOES DIVERSAS
(11/08/2015) DECISAO - Vistos. Fls. 522: razão assiste ao réu Osvaldo, uma vez que, por equívoco, seu nome constou no segundo parágrafo de fls. 515, tendo ele apresentado sua contestação e pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita a fls. 393 e seguintes, o qual, inclusive, já foi apreciado a fls. 428. Fls. 534: expeça-se carta precatória para citação do corréu Odair no endereço lá indicado. Intimem-se.
(07/08/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/06/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/06/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.15.70028430-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2015 21:20
(19/05/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(12/05/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/05/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(19/03/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.15.70007628-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2015 03:31
(14/02/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(11/02/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0038/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 44/51
(10/02/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo requerendo, em síntese, a extinção de associação e responsabilização de seus administradores por lesões patrimoniais causadas a seus associados. Deferida parcialmente a liminar para a suspensão de suas atividades (fls. 259), iniciaram-se a tentativa de citação de todos os dezesseis requeridos. Assim, foram citados a Associação "Frente de Defesa dos Direitos de Interesse Popular FDDIP (fls. 296), Marco Antonio de Paula (fls. 441), Paula Fernanda Ferreira (fls. 510), Dorival do Prado (fls. 281), Marcio Souza de Oliveira (fls. 278), Valmiro José da Silva (fls. 292), José Fernandes de Andrade (fls. 285), Natália Cristina Benetti Santos (fls. 377), Wilson Cabral (fls. 414), Gisele Cristina Martinelli Laiter (fls. 292), André Pereira da Silva (fls. 292), Elias Francisco de Moraes (fls. 286) e Osvaldo Henrique de Lima (fls. 391). Aos requeridos Lilian Pires Bernardino e Robson Amoroso de Oliveira, não encontrados para citação pessoal, foi deferida a citação por edital (fls. 432 e 479), ainda não expedido. O corréu Odair Ferreira não foi encontrado até o presente momento (fls. 289, 421 e 447). O edital previsto no art. 94, do CDC foi regularmente expedido, conforme se verifica a fls. 280, 283/284. Embora não esgotado o prazo para apresentação de contestação, haja vista remanescer réus a serem citados, foram apresentadas algumas peças defensivas, quais seja, exceções de pré-executividade dos correqueridos Elias, Márcio, André, Dorival, Valmiro e Gisele (fls. 322) e Wilson (fls. 379), todas defendendo sua ilegitimidade passiva em razão da desvinculação da associação. Os requeridos Osvaldo (fls. 393), Marco Antonio (fls. 449) e Paula Fernanda (fls. 488) apresentaram contestações, requerendo, estes últimos, a revogação da liminar concedida na inicial, tendo o primeiro pedido sido apreciado e indeferido (fls. 479). O Ministério Público se manifestou nos autos, requerendo o indeferimento liminar das exceções de pré-executividade, ou, caso conhecidas, sua rejeição diante da comprovação da participação dos excipientes na administração da associação impugnada (fls. 369 e 429). Requereu também o indeferimento do pedido de revogação da liminar formulado pela requerida Paula Fernanda em sua contestação, bem como do pedido de justiça gratuita formulado por Marco Antonio, e reiterou os requerimentos formulados em sua inicial (fls. 16). Até o presente momento os réus José Fernandes, Natália Cristina e Osvaldo Henrique não se manifestaram nestes autos, embora regularmente citados. É a síntese do processado até o momento. Decido. Inicialmente, cumpre ressaltar a impertinência das exceções de pré-executividade opostas a fls. 322 e 379. Com efeito, a questão do cabimento da exceção de pré-executividade já foi superada pela jurisprudência, que admite a adoção deste procedimento para a hipótese de discussão de questões referentes à constituição e desenvolvimento válido do processo, condições da ação e validade de título executivo. No entanto, é certo que os autos ainda se encontram em fase de citação dos réus, não havendo sequer formação de título executivo judicial. Assim, ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício pelo juízo, a ilegitimidade passiva, neste caso, confunde-se com a matéria de mérito, e com ele será apreciada. Ademais, vale observar que os documentos trazidos com as exceções não se mostram suficientes para a exclusão, neste momento, das pessoas que a aduziram, necessitando, inclusive, de dilação probatória para sua verificação. Assim, rejeito as exceções de pré-executividade apresentadas pelos requeridos Elias, Márcio, André, Dorival, Valmiro e Gisele e Wilson. No entanto, cumpre lembrar que o prazo para apresentação de contestação pelos réus sequer começou a fluir, havendo ainda a possibilidade de apresentarem a peça processual pertinente. No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária em favor do requerido Marco Antonio, tenho que este também não comporta acolhida. Isto porque sua hipossuficiência não restou suficientemente comprovada nestes autos. Cumpre ressaltar que a presunção no tocante à gratuidade judiciária é relativa, podendo ser contrariada por provas nos autos. Desta forma, ao requerido cumpria fazer prova de sua situação financeira em virtude de determinação judicial, o que não ocorreu neste caso. Ademais, a simples declaração de que não é obrigado a declarar à Receita Federal seus bens e direitos não satisfaz a necessidade de comprovação de sua hipossuficiência, até mesmo porque se assim o fosse, deveria ter apresentado sua declaração de isenção, o que não foi feito. O mesmo se diz com relação ao corréu Wilson, que sequer declarou sua profissão, descumprindo o determinado a fls. 479, conforme se depreende da certidão de fls. 512. Portanto, os requerimentos de assistência judiciária formulados por eles ficam indeferidos. No que tange ao pedido da correquerida Paula Fernanda para revogação da liminar parcialmente concedida no início desta demanda, verifico que se trata de pleito idêntico àquele formulado pelo réu Marco Antonio e indeferido anteriormente (fls. 479). Saliento, ainda, que não há alteração no entendimento do juízo com relação à liminar outrora concedida, bem como não há qualquer novo elemento nos autos para que isto ocorra, motivo pelo qual mantenho a liminar sustentando a suspensão das atividades da associação requerida. Quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária à ré Paula, para que este seja apreciado, deverá ela trazer aos autos comprovação de sua situação de hipossuficiência. Ademais, deverá ela regularizar sua representação processual, posto que sua contestação veio desacompanhada da respectiva procuração. Da mesma forma, deverá a ré Gisele também juntar aos autos a procuração outorgada ao procurador que opôs a exceção de pré-executividade em seu nome e sua declaração de pobreza, uma vez que a determinação de fls. 366 restou descumprida. No tocante aos requerimentos formulados pelo órgão ministerial a fls. 511, em reiteração aos pedidos feitos na inicial, tenho que para evitar maiores tumultos neste feito, serão eles apreciados na fase ordinatória do processo, após encerramento da fase de citação, pois eventual deferimento neste momento processual se mostra prematuro. Por outro lado, deverá o Ministério Público se manifestar com relação à citação do corréu Odair, não encontrado até o momento. Ressalvo que a expedição do edital para citação de Lilian e Robson, outrora deferido, deverá aguardar, igualmente, o esgotamento das possibilidades de localização do corréu Odair para sua citação pessoal. Caso esta se mostre inviável, sua citação será editalícia juntamente com os demais já deferidos. Intimem-se. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(09/02/2015) DECISAO - Vistos. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo requerendo, em síntese, a extinção de associação e responsabilização de seus administradores por lesões patrimoniais causadas a seus associados. Deferida parcialmente a liminar para a suspensão de suas atividades (fls. 259), iniciaram-se a tentativa de citação de todos os dezesseis requeridos. Assim, foram citados a Associação "Frente de Defesa dos Direitos de Interesse Popular FDDIP (fls. 296), Marco Antonio de Paula (fls. 441), Paula Fernanda Ferreira (fls. 510), Dorival do Prado (fls. 281), Marcio Souza de Oliveira (fls. 278), Valmiro José da Silva (fls. 292), José Fernandes de Andrade (fls. 285), Natália Cristina Benetti Santos (fls. 377), Wilson Cabral (fls. 414), Gisele Cristina Martinelli Laiter (fls. 292), André Pereira da Silva (fls. 292), Elias Francisco de Moraes (fls. 286) e Osvaldo Henrique de Lima (fls. 391). Aos requeridos Lilian Pires Bernardino e Robson Amoroso de Oliveira, não encontrados para citação pessoal, foi deferida a citação por edital (fls. 432 e 479), ainda não expedido. O corréu Odair Ferreira não foi encontrado até o presente momento (fls. 289, 421 e 447). O edital previsto no art. 94, do CDC foi regularmente expedido, conforme se verifica a fls. 280, 283/284. Embora não esgotado o prazo para apresentação de contestação, haja vista remanescer réus a serem citados, foram apresentadas algumas peças defensivas, quais seja, exceções de pré-executividade dos correqueridos Elias, Márcio, André, Dorival, Valmiro e Gisele (fls. 322) e Wilson (fls. 379), todas defendendo sua ilegitimidade passiva em razão da desvinculação da associação. Os requeridos Osvaldo (fls. 393), Marco Antonio (fls. 449) e Paula Fernanda (fls. 488) apresentaram contestações, requerendo, estes últimos, a revogação da liminar concedida na inicial, tendo o primeiro pedido sido apreciado e indeferido (fls. 479). O Ministério Público se manifestou nos autos, requerendo o indeferimento liminar das exceções de pré-executividade, ou, caso conhecidas, sua rejeição diante da comprovação da participação dos excipientes na administração da associação impugnada (fls. 369 e 429). Requereu também o indeferimento do pedido de revogação da liminar formulado pela requerida Paula Fernanda em sua contestação, bem como do pedido de justiça gratuita formulado por Marco Antonio, e reiterou os requerimentos formulados em sua inicial (fls. 16). Até o presente momento os réus José Fernandes, Natália Cristina e Osvaldo Henrique não se manifestaram nestes autos, embora regularmente citados. É a síntese do processado até o momento. Decido. Inicialmente, cumpre ressaltar a impertinência das exceções de pré-executividade opostas a fls. 322 e 379. Com efeito, a questão do cabimento da exceção de pré-executividade já foi superada pela jurisprudência, que admite a adoção deste procedimento para a hipótese de discussão de questões referentes à constituição e desenvolvimento válido do processo, condições da ação e validade de título executivo. No entanto, é certo que os autos ainda se encontram em fase de citação dos réus, não havendo sequer formação de título executivo judicial. Assim, ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício pelo juízo, a ilegitimidade passiva, neste caso, confunde-se com a matéria de mérito, e com ele será apreciada. Ademais, vale observar que os documentos trazidos com as exceções não se mostram suficientes para a exclusão, neste momento, das pessoas que a aduziram, necessitando, inclusive, de dilação probatória para sua verificação. Assim, rejeito as exceções de pré-executividade apresentadas pelos requeridos Elias, Márcio, André, Dorival, Valmiro e Gisele e Wilson. No entanto, cumpre lembrar que o prazo para apresentação de contestação pelos réus sequer começou a fluir, havendo ainda a possibilidade de apresentarem a peça processual pertinente. No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária em favor do requerido Marco Antonio, tenho que este também não comporta acolhida. Isto porque sua hipossuficiência não restou suficientemente comprovada nestes autos. Cumpre ressaltar que a presunção no tocante à gratuidade judiciária é relativa, podendo ser contrariada por provas nos autos. Desta forma, ao requerido cumpria fazer prova de sua situação financeira em virtude de determinação judicial, o que não ocorreu neste caso. Ademais, a simples declaração de que não é obrigado a declarar à Receita Federal seus bens e direitos não satisfaz a necessidade de comprovação de sua hipossuficiência, até mesmo porque se assim o fosse, deveria ter apresentado sua declaração de isenção, o que não foi feito. O mesmo se diz com relação ao corréu Wilson, que sequer declarou sua profissão, descumprindo o determinado a fls. 479, conforme se depreende da certidão de fls. 512. Portanto, os requerimentos de assistência judiciária formulados por eles ficam indeferidos. No que tange ao pedido da correquerida Paula Fernanda para revogação da liminar parcialmente concedida no início desta demanda, verifico que se trata de pleito idêntico àquele formulado pelo réu Marco Antonio e indeferido anteriormente (fls. 479). Saliento, ainda, que não há alteração no entendimento do juízo com relação à liminar outrora concedida, bem como não há qualquer novo elemento nos autos para que isto ocorra, motivo pelo qual mantenho a liminar sustentando a suspensão das atividades da associação requerida. Quanto ao requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária à ré Paula, para que este seja apreciado, deverá ela trazer aos autos comprovação de sua situação de hipossuficiência. Ademais, deverá ela regularizar sua representação processual, posto que sua contestação veio desacompanhada da respectiva procuração. Da mesma forma, deverá a ré Gisele também juntar aos autos a procuração outorgada ao procurador que opôs a exceção de pré-executividade em seu nome e sua declaração de pobreza, uma vez que a determinação de fls. 366 restou descumprida. No tocante aos requerimentos formulados pelo órgão ministerial a fls. 511, em reiteração aos pedidos feitos na inicial, tenho que para evitar maiores tumultos neste feito, serão eles apreciados na fase ordinatória do processo, após encerramento da fase de citação, pois eventual deferimento neste momento processual se mostra prematuro. Por outro lado, deverá o Ministério Público se manifestar com relação à citação do corréu Odair, não encontrado até o momento. Ressalvo que a expedição do edital para citação de Lilian e Robson, outrora deferido, deverá aguardar, igualmente, o esgotamento das possibilidades de localização do corréu Odair para sua citação pessoal. Caso esta se mostre inviável, sua citação será editalícia juntamente com os demais já deferidos. Intimem-se.
(21/01/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o requerido Wilson não atendeu ao determinado a fls. 479, embora devidamente intimado (fls. 480). Nada Mais.
(21/01/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/12/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70049909-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2014 16:47
(15/12/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/12/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(28/11/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/11/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70047053-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2014 13:10
(24/11/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70047693-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2014 14:57
(24/11/2014) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(24/11/2014) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0483/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 64/71
(18/11/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(17/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0483/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/485: intime-se o requerido Marco Antonio de Paula a juntar a última declaração de renda apresentada à Receita Federal para apreciação do pedido de justiça gratuita. Intimem-se e abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(14/11/2014) CONTESTACAO
(13/11/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 482/485: intime-se o requerido Marco Antonio de Paula a juntar a última declaração de renda apresentada à Receita Federal para apreciação do pedido de justiça gratuita. Intimem-se e abra-se vista ao Ministério Público.
(06/11/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(06/11/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/10/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível
(14/10/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70038964-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2014 16:08
(14/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/10/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0405/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 144/145
(26/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0405/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 435: defiro a citação da executada Lilian por edital, com prazo de 20 dias. Aguarde-se o término da fase citatória para expedição de um único edital (fls. 432). Fls. 440: defiro ao requerido Wilson o prazo de 15 dias para indicação de sua qualificação profissional. Expeça-se carta precatória para citação da requerida Paula Fernanda Ferreira no endereço de fls. 374. Indefiro, por ora, a citação por edital do requerido Odair Ferreira uma vez que não esgotados os meios para tentativa de sua localização. Requeira o autor o que de direito. Fls. 449/456: mantenho a liminar concedida nos termos da decisão de fls. 259/261. Intime-se o contestante Marco Antonio a regularizar sua representação processual e juntar declaração de pobreza e declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios para apreciação do pedido de justiça gratuita. Intimem-se e voltem para decisão das Exceções de Pré-Executividade. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(25/09/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 435: defiro a citação da executada Lilian por edital, com prazo de 20 dias. Aguarde-se o término da fase citatória para expedição de um único edital (fls. 432). Fls. 440: defiro ao requerido Wilson o prazo de 15 dias para indicação de sua qualificação profissional. Expeça-se carta precatória para citação da requerida Paula Fernanda Ferreira no endereço de fls. 374. Indefiro, por ora, a citação por edital do requerido Odair Ferreira uma vez que não esgotados os meios para tentativa de sua localização. Requeira o autor o que de direito. Fls. 449/456: mantenho a liminar concedida nos termos da decisão de fls. 259/261. Intime-se o contestante Marco Antonio a regularizar sua representação processual e juntar declaração de pobreza e declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios para apreciação do pedido de justiça gratuita. Intimem-se e voltem para decisão das Exceções de Pré-Executividade.
(22/09/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0390/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 109/112
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: Vistos. Esclareça o requerente, para a hipótese de deferimento do afastamento dos requeridos conforme pleiteado na inicial, quem deverá ser nomeado pela administração da associação requerida. Int. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública promovida em face da Associação denominada Frente de Defesa dos Direitos de Interesse Popular FDDIP e Marco Antonio de Paula, Paula Fernanda Ferreira e Dorival do Prado e outros, todos componentes da diretoria da associação, que tem sua finalidade definida em estatuto próprio como sendo precipuamente o fomento de incentivos e iniciativas de assistência social de interesse de seus associados. A prova documental que instruiu a inicial realmente apresenta indícios suficientes de algum desvirtuamento no exercício desta finalidade, em princípio bem vinda e positiva para os associados. Assim é que apresenta o autor comprovação testemunhal do recolhimento pela associação de contribuições em espécie destes associados, destinadas, ao que parece, à possível aquisição de imóvel em benefício destes. Não há, entretanto, esclarecimento pela associação aos contribuintes de onde se localizariam estes imóveis, qual seria o agente público financiador destes empreendimentos e a que título seriam administrados os valores recebidos pela associação. Por outro lado, a notícia de que os imóveis seriam entregues ao final de dois anos realmente se mostra apta a causar confusão e expectativas equivocadas aos associados, já que não se tem notícia, até o momento, sequer da aquisição de terrenos para tais construções, ou tão pouco da assunção por ente público do atendimento a estes interesses, o que foi expressamente rechaçado pela Prefeitura Municipal em suas manifestações durante o inquérito civil. De mais a mais, a área indicada como destinada a este empreendimento, a teor do disposto na Lei Municipal 5031/10, está absolutamente impedida de receber moradores, ainda que em caráter transitório, o que corrobora a afirmação inicial de risco concreto de frustração das expectativas dos associados (confira-se neste sentido, o ofício de fls. 103 e seguintes). Diante deste quadro, realmente se mostra arriscada e prejudicial a sustentação dos trabalhos da associação que envolvem o recolhimento de numerário de seus associados, sem destinação específica e passível de concretização, até porque, segundo relato de um dos representantes, a associação não tem conta bancária na qual este numerário pudesse ser depositado (conforme relatório policial de fls. 217), justificando, para sustar eventuais prejuízos, a concessão da liminar de suspensão das atividades associativas, inclusive de recebimento de contribuições, até o julgamento final desta demanda. Assim, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente a liminar pretendida pelo Ministério Público para suspender as atividades da associação requerida e recolhimentos de numerário efetuados em seu nome até o julgamento definitivo desta demanda, determinar a suspensão da divulgação de projetos de aquisição ou construção de casas próprias pela associação ou pelos demais requeridos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a cada um dos réus. Citem-se os réus e publique-se o edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se edital nos termos do art.94 do Código de Defesa do Consumidor com prazo de 20(vinte) dias. Int. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/034355-0 dirigi-me ao endereço: R- Ermírio Pegorari-30 , e aí sendo intimei Márcio Souza de Oliveira que recebeu a contrafé e exarou ciente pelo inteiro teor. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/034353-3 dirigi-me à Rua Costa do Marfim, nº 87, Parque das Nações, e sendo aí, citei e intimei o requerido DORIVAL DO PRADO do inteiro teor da inicial e do presente Mandado, que aceitou contrafé, apondo o mesmo sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/034361-4 dirigi-me ao bairro Parque Residencial Santa Rosa II, Santa Barbara do Oeste e ai sendo não localizei a rua João Ferreira Rodrigues ,indicada. Consultei a prefeitura de Santa Barbara do Oeste e ai fui informada que tal rua encontra-se no bairro San Marino, para onde me dirigi e deixei de citar e intimar Robson Amoroso de Oliveira uma vez que nesta não encontrei o numero 718 (indicado), sendo que o ultimo numero que localizei foi o 174. Certifico também que dirigi-me a rua Suécia, 2357, Jd.Europa I, onde citei e intimei Jose Fernandes de Andrade por todo conteudo, ele recebeu contrafé e exarou seu ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. Americana, 12 de dezembro de 2013. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/034364-9, dirigi-me ao local indicado e à Rua Ibitinga, 1715, nesta(atual end.), onde intimei e citei o Sr. Elias Francisco de Moraes do inteiro teor do mandado, do qual recebeu cópia;/contrafé, de tudo ciente ficando e exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/034347-9 dirigi-me ao endereço rua Solano Trindade,100, Antonio Zanaga, e aí sendo Citei a André Pereira da Silva, do inteiro teor do presente, o qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. Certifico mais que dirigi-me à rua Guimarães Rosa, 398, Antonio Zanaga, e aí sendo Citei a Gisele Cristina Martinelli, do inteiro teor do presente, a qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura.Certifico mais que Citei a Valmiro José da Silva, do inteiro teor do presente, o qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. Certifico mais que Deixei de Citar a Marco Antonio de Paula, por não tê-lo encontrado, sendo informada no local por d. Rosana, que o mesmo era seu inquilino, mudou-se desconhecendo seu atual endereço. Certifico mais que Deixei de Citar a Liliam Pires Bernardino, por não tê-la encontrado, sendo informada por Claudinei que a mesma mudou-se e não sabe informar o endereço correto.Certifico mais que Deixei de Citar a Natália Cristina Benetti, por não tê-la encontrado sendo informada no local por Cristiane, que a mesma mudou-se desconhecendo seu atual endereço. Certifico mais e finalmente que Deixei de Citar a Paula Fernanda Ferreira, uma vez que não consegui localizar o endereço mencionado, e no cadastro da Prefeitura não consta nem rua, e disseram que fica na divisa de Paulínia, mas que não tem informações suficientes para que se encontre o local, motivo pelo qual devolvo o presente em cartório para os fins de direito.O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/000578-9 dirigi-me ao endereço: Rua Comendador Muller, 141 - Centro - e aí, citei e intimei Associação da Frente Regional de Defesa da Cidadania e dos Direitos de Interesse Popular do Município de Americana, na pessoa de Marco Antonio de Paula, sendo que o representante legal recebeu a contrafé, ficou ciente do inteiro teor e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público das certidões de fls. 276, 285, 292 e 293. Int. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para citação dos requeridos Wilson e Odair no endereço informado na inicial; mandado para citação dos requeridos Osvaldo, Robson e Marco Antonio e carta para as requeridas Natália e Paula, nos endereços indicados a fls. 300. Fls. 299, item 3: expeça-se ofícios para localização do endereço da requerida Lilian às empresas de telefonia Tim, Claro e Vivo, salientando que para a pesquisa junto à Justiça Eleitora - SIEL necessário se faz o fornecimento do título de eleitor ou nome da mãe e data de nascimento. Dê-se ciência ao Ministério Público do ofício de fls. 301/305. Int. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/002996-3 dirigi-me a Rua Natal Minarelo nº 69 e ai sendo Deixei de Citar do inteiro teor da R. Mandado Robson Amoroso de Oliveira , por não encontra-lo, no local fui atendida por Aline Tavares que informou ali residir há aproximadamente quatro anos e desconhece Robson e seu paradeiro. Diante do exposto devolvo o presente para o que mais de direito for determinado. O referido é verdade e dou fé. Americana, 03 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para citação do requerido Robson nos endereços indicados a fls. 369. Após, voltem. Advogados(s): Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/002995-5 dirigi-me ao endereço Av. Das Amoreiras, e aí sendo Deixei de Citar a Marco Antonio de Paula, por não tê-lo encontrado, uma vez que em toda a extensão da rua não encontrei o nº 289, a sequência numérica é 298/330 não tem nº ímpar.O referido é verdade e dou fé. Americana, 28 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/002986-6 dirigi-me ao endereço indicado e procedi a citação e intimação de Osvaldo Henrique de Lima, que bem ciente ficou, aceitando cópia e contrafé que ofereci. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/009412-9, dirigi-me aos seguintes endereços: Rua Realização, nº 80, Jd. Boer I, sendo que no local reside a Sra.Cleuza de Oliveira, que identificou-se como inquilina e informou residir no local há 04 anos e não conhece o requerido; Rua Natal, nº 215, Cidade Nova, Santa Bárbara DOeste, sendo que no local encontra-se estabelecido um restaurante há 10 anos de propriedade da Sra. Creuza Grigol, que disse não conhecer o requerido; Rua Natal Minarello, nº 69, Res. Boa Vista, sendo que no local reside a Sra. Aline Tavares, que identificou-se como inquilina e informou residir no local há 04 anos e não conhece o requerido; Rua da Prata, nº 68, Vl. Mollon IV, Santa Bárbara DOeste, sendo que no local encontra-se estabelecido o Sr. Lucas Margonari, que identificou-se como inquilino, estando no local há 03 anos e disse que não conhece o requerido; Rua João Scarazatto, nº 77, Santa Cruz, sendo que no local reside a Sra. Jane Couto Greco, que identificou-se como inquilina e informou residir no local há aproximadamente 04 anos e não conhece o requerido. Diante do exposto, deixei de citar e intimar o requerido ROBSON AMOROSO DE OLIVEIRA, em virtude de não tê-lo encontrado, devolvendo este em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Americana, 28 de março de 2014. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a citação das pessoas relacionadas a fls.429/430, expedindo-se o mandado para a citação de Marco Antonio de Paula , carta precatória à Comarca de Paulínia -SP., para citação de Paula Fernandes Ferreira e Odair Ferreira . Fica desde já deferida a citação do Requerido Robson Amoroso de Oliveira , por edital, com o prazo de 20 dias. No entanto a expedição deste, deverá aguardar a complementação de todas as citações faltantes, para em sendo o caso, estes sejam incluídos no mesmo edital. Proceda-se a pesquisa de endereço da requerida Lilian Pires Bernardino, através do sistema SIEL. Int. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/026561-6 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo citei e intimei Marco Antonio de Paula, o qual bem ciente ficou por inteiro teor do presente mandado que lhe li e aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando a sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(15/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0390/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerido Marco Antonio de Paula a regularizar sua representação processual, bem como apresentar declaração de pobreza. Dê-se vista ao Ministério Público da certidão da Sra. Oficiala de Justiça à fls. 447. Int. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(13/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista
(11/09/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Intime-se o requerido Marco Antonio de Paula a regularizar sua representação processual, bem como apresentar declaração de pobreza. Dê-se vista ao Ministério Público da certidão da Sra. Oficiala de Justiça à fls. 447. Int.
(11/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(10/09/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70030123-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2014 07:35
(28/08/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(19/08/2014) CONTESTACAO
(06/08/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/026561-6 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo citei e intimei Marco Antonio de Paula, o qual bem ciente ficou por inteiro teor do presente mandado que lhe li e aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando a sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé.
(06/08/2014) MANDADO JUNTADO
(17/07/2014) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2014/026561-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(17/07/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação e Intimação - Liminar_Tutela Antecipada - Rito Ordinário
(17/07/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70024616-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2014 09:00
(17/07/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/07/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/07/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Proceda-se a citação das pessoas relacionadas a fls.429/430, expedindo-se o mandado para a citação de Marco Antonio de Paula , carta precatória à Comarca de Paulínia -SP., para citação de Paula Fernandes Ferreira e Odair Ferreira . Fica desde já deferida a citação do Requerido Robson Amoroso de Oliveira , por edital, com o prazo de 20 dias. No entanto a expedição deste, deverá aguardar a complementação de todas as citações faltantes, para em sendo o caso, estes sejam incluídos no mesmo edital. Proceda-se a pesquisa de endereço da requerida Lilian Pires Bernardino, através do sistema SIEL. Int.
(15/07/2014) DOCUMENTO JUNTADO
(15/07/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé , haver cientificado o Dr. Promotor de Justiça , da pesquisa junto ao SIEL de fls. 433, em nome de Lilian Pires Bernardino. Nada Mais. Americana, 15 de julho de 2014. Eu, Maria Tereza Moro, Escrivão Judicial II.
(15/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(15/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista
(11/07/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/07/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: 1682 Página: 28/31
(02/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0269/2014 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público das certidões dos oficiais de justiça de fls. 390, 421, 422, 426 e 427; dos ofícios de fls. 375, 415 e 416/417; da Exceção de Pré-Executividade de fls. 379/387 e da Contestação de fls. 393/404. Concedo ao requerido Osvaldo Henrique de Lima os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se Fls. 405/406: intime-se o requerido Wilson a indicar sua ocupação profissional. Int. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Nilza Celestino Mello (OAB 284266/SP)
(01/07/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público das certidões dos oficiais de justiça de fls. 390, 421, 422, 426 e 427; dos ofícios de fls. 375, 415 e 416/417; da Exceção de Pré-Executividade de fls. 379/387 e da Contestação de fls. 393/404. Concedo ao requerido Osvaldo Henrique de Lima os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se Fls. 405/406: intime-se o requerido Wilson a indicar sua ocupação profissional. Int.
(01/07/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(01/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista
(30/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/05/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/009412-9, dirigi-me aos seguintes endereços: Rua Realização, nº 80, Jd. Boer I, sendo que no local reside a Sra.Cleuza de Oliveira, que identificou-se como inquilina e informou residir no local há 04 anos e não conhece o requerido; Rua Natal, nº 215, Cidade Nova, Santa Bárbara DOeste, sendo que no local encontra-se estabelecido um restaurante há 10 anos de propriedade da Sra. Creuza Grigol, que disse não conhecer o requerido; Rua Natal Minarello, nº 69, Res. Boa Vista, sendo que no local reside a Sra. Aline Tavares, que identificou-se como inquilina e informou residir no local há 04 anos e não conhece o requerido; Rua da Prata, nº 68, Vl. Mollon IV, Santa Bárbara DOeste, sendo que no local encontra-se estabelecido o Sr. Lucas Margonari, que identificou-se como inquilino, estando no local há 03 anos e disse que não conhece o requerido; Rua João Scarazatto, nº 77, Santa Cruz, sendo que no local reside a Sra. Jane Couto Greco, que identificou-se como inquilina e informou residir no local há aproximadamente 04 anos e não conhece o requerido. Diante do exposto, deixei de citar e intimar o requerido ROBSON AMOROSO DE OLIVEIRA, em virtude de não tê-lo encontrado, devolvendo este em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Americana, 28 de março de 2014.
(06/05/2014) MANDADO JUNTADO
(22/04/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(09/04/2014) OFICIO JUNTADO
(20/03/2014) OFICIO JUNTADO
(17/03/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2014/009412-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(17/03/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(14/03/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70006354-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/03/2014 03:26
(14/03/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70006354-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/03/2014 03:26
(14/03/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WAMR.14.70006354-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/03/2014 03:26
(14/03/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70007010-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2014 10:02
(12/03/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/002995-5 dirigi-me ao endereço Av. Das Amoreiras, e aí sendo Deixei de Citar a Marco Antonio de Paula, por não tê-lo encontrado, uma vez que em toda a extensão da rua não encontrei o nº 289, a sequência numérica é 298/330 não tem nº ímpar.O referido é verdade e dou fé. Americana, 28 de fevereiro de 2014.
(12/03/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/002986-6 dirigi-me ao endereço indicado e procedi a citação e intimação de Osvaldo Henrique de Lima, que bem ciente ficou, aceitando cópia e contrafé que ofereci. O referido é verdade e dou fé.
(12/03/2014) MANDADO JUNTADO
(10/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(01/03/2014) CONTESTACAO
(28/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1603 Página: 49/51
(27/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 378. Para ver apreciado o pedido de assistência judiciária, o requerido Wilson Cabral deverá apresentar declaração de renda dos três últimos exercícios. Abra-se vista ao Ministério Público do pedido de fls. 379/387. Int.. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP)
(26/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 378. Para ver apreciado o pedido de assistência judiciária, o requerido Wilson Cabral deverá apresentar declaração de renda dos três últimos exercícios. Abra-se vista ao Ministério Público do pedido de fls. 379/387. Int..
(25/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Expeça-se mandado para citação do requerido Robson nos endereços indicados a fls. 369. Após, voltem.
(25/02/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70005571-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/02/2014 16:44
(25/02/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70005571-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/02/2014 16:44
(25/02/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WAMR.14.70005571-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/02/2014 16:44
(25/02/2014) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 4006794-58.2013.8.26.0019/80001 - Classe: Exceção de Pré-Executividade em Ação Civil Pública - Assunto principal: Taxas
(25/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/02/2014) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
(17/02/2014) AR POSITIVO JUNTADO
(14/02/2014) AR POSITIVO JUNTADO
(14/02/2014) OFICIO JUNTADO
(11/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista
(10/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 83/87
(07/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0029/2014 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos requeridos Elias Francisco de Moraes, Márcio de Souza Oliveira, André Pereira da Silva, Dorival do Prazo e Valmiro José da Silva. Anote-se. Intime-se a requerida Gisele Cristina Martinelli a regularizar sua representação processual e declaração de pobreza. Dê-se vista ao Ministério Público da certidão do oficial de justiça de fls. 321 e do pedido de fls. 322/365. Int. Advogados(s): Claudinei Cabral (OAB 167718/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP)
(06/02/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos requeridos Elias Francisco de Moraes, Márcio de Souza Oliveira, André Pereira da Silva, Dorival do Prazo e Valmiro José da Silva. Anote-se. Intime-se a requerida Gisele Cristina Martinelli a regularizar sua representação processual e declaração de pobreza. Dê-se vista ao Ministério Público da certidão do oficial de justiça de fls. 321 e do pedido de fls. 322/365. Int.
(06/02/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver procedido às anotações determinadas a fls. 366. Nada Mais.
(06/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(05/02/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/002996-3 dirigi-me a Rua Natal Minarelo nº 69 e ai sendo Deixei de Citar do inteiro teor da R. Mandado Robson Amoroso de Oliveira , por não encontra-lo, no local fui atendida por Aline Tavares que informou ali residir há aproximadamente quatro anos e desconhece Robson e seu paradeiro. Diante do exposto devolvo o presente para o que mais de direito for determinado. O referido é verdade e dou fé. Americana, 03 de fevereiro de 2014.
(05/02/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70003111-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 04/02/2014 10:10
(05/02/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAMR.14.70003111-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 04/02/2014 10:10
(05/02/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WAMR.14.70003111-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 04/02/2014 10:10
(05/02/2014) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 4006794-58.2013.8.26.0019/80000 - Classe: Exceção de Pré-Executividade em Ação Civil Pública - Assunto principal: Taxas
(05/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(04/02/2014) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
(30/01/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível
(30/01/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2014/002986-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(30/01/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2014/002995-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(30/01/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2014/002996-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/02/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(30/01/2014) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
(30/01/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço
(30/01/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver intimado o Ministério Público do r. despacho de fls. 306. Nada Mais.
(30/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(30/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Ciência
(28/01/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Expeça-se carta precatória para citação dos requeridos Wilson e Odair no endereço informado na inicial; mandado para citação dos requeridos Osvaldo, Robson e Marco Antonio e carta para as requeridas Natália e Paula, nos endereços indicados a fls. 300. Fls. 299, item 3: expeça-se ofícios para localização do endereço da requerida Lilian às empresas de telefonia Tim, Claro e Vivo, salientando que para a pesquisa junto à Justiça Eleitora - SIEL necessário se faz o fornecimento do título de eleitor ou nome da mãe e data de nascimento. Dê-se ciência ao Ministério Público do ofício de fls. 301/305. Int.
(24/01/2014) OFICIO JUNTADO
(24/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista
(21/01/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2014/000578-9 dirigi-me ao endereço: Rua Comendador Muller, 141 - Centro - e aí, citei e intimei Associação da Frente Regional de Defesa da Cidadania e dos Direitos de Interesse Popular do Município de Americana, na pessoa de Marco Antonio de Paula, sendo que o representante legal recebeu a contrafé, ficou ciente do inteiro teor e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé.
(21/01/2014) MANDADO JUNTADO
(21/01/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/01/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público das certidões de fls. 276, 285, 292 e 293. Int.
(21/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(13/01/2014) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2014/000578-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(09/01/2014) MANDADO JUNTADO
(09/01/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/034347-9 dirigi-me ao endereço rua Solano Trindade,100, Antonio Zanaga, e aí sendo Citei a André Pereira da Silva, do inteiro teor do presente, o qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. Certifico mais que dirigi-me à rua Guimarães Rosa, 398, Antonio Zanaga, e aí sendo Citei a Gisele Cristina Martinelli, do inteiro teor do presente, a qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura.Certifico mais que Citei a Valmiro José da Silva, do inteiro teor do presente, o qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. Certifico mais que Deixei de Citar a Marco Antonio de Paula, por não tê-lo encontrado, sendo informada no local por d. Rosana, que o mesmo era seu inquilino, mudou-se desconhecendo seu atual endereço. Certifico mais que Deixei de Citar a Liliam Pires Bernardino, por não tê-la encontrado, sendo informada por Claudinei que a mesma mudou-se e não sabe informar o endereço correto.Certifico mais que Deixei de Citar a Natália Cristina Benetti, por não tê-la encontrado sendo informada no local por Cristiane, que a mesma mudou-se desconhecendo seu atual endereço. Certifico mais e finalmente que Deixei de Citar a Paula Fernanda Ferreira, uma vez que não consegui localizar o endereço mencionado, e no cadastro da Prefeitura não consta nem rua, e disseram que fica na divisa de Paulínia, mas que não tem informações suficientes para que se encontre o local, motivo pelo qual devolvo o presente em cartório para os fins de direito.O referido é verdade e dou fé.
(09/01/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os avisos de recebimento de fls. 288 e 289 não foram recebidos pelos destinatários. Nada Mais.
(17/12/2013) AR POSITIVO JUNTADO
(17/12/2013) MANDADO JUNTADO
(16/12/2013) EDITAL JUNTADO
(16/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/034361-4 dirigi-me ao bairro Parque Residencial Santa Rosa II, Santa Barbara do Oeste e ai sendo não localizei a rua João Ferreira Rodrigues ,indicada. Consultei a prefeitura de Santa Barbara do Oeste e ai fui informada que tal rua encontra-se no bairro San Marino, para onde me dirigi e deixei de citar e intimar Robson Amoroso de Oliveira uma vez que nesta não encontrei o numero 718 (indicado), sendo que o ultimo numero que localizei foi o 174. Certifico também que dirigi-me a rua Suécia, 2357, Jd.Europa I, onde citei e intimei Jose Fernandes de Andrade por todo conteudo, ele recebeu contrafé e exarou seu ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. Americana, 12 de dezembro de 2013.
(16/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/034364-9, dirigi-me ao local indicado e à Rua Ibitinga, 1715, nesta(atual end.), onde intimei e citei o Sr. Elias Francisco de Moraes do inteiro teor do mandado, do qual recebeu cópia;/contrafé, de tudo ciente ficando e exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé.
(16/12/2013) MANDADO JUNTADO
(13/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/034353-3 dirigi-me à Rua Costa do Marfim, nº 87, Parque das Nações, e sendo aí, citei e intimei o requerido DORIVAL DO PRADO do inteiro teor da inicial e do presente Mandado, que aceitou contrafé, apondo o mesmo sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé.
(13/12/2013) MANDADO JUNTADO
(12/12/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Expeça-se edital nos termos do art.94 do Código de Defesa do Consumidor com prazo de 20(vinte) dias. Int.
(12/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2013/034355-0 dirigi-me ao endereço: R- Ermírio Pegorari-30 , e aí sendo intimei Márcio Souza de Oliveira que recebeu a contrafé e exarou ciente pelo inteiro teor. O referido é verdade e dou fé.
(12/12/2013) MANDADO JUNTADO
(12/12/2013) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública
(06/12/2013) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Carta - Citação - Genérica - Cível
(06/12/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/12/2013) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2013/034347-9 Situação: Parcialmente cumprido em 07/01/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(05/12/2013) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2013/034353-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2013 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(05/12/2013) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2013/034355-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2013 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(05/12/2013) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2013/034361-4 Situação: Parcialmente cumprido em 16/12/2013 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(05/12/2013) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 019.2013/034364-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2013 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível
(03/12/2013) CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública promovida em face da Associação denominada Frente de Defesa dos Direitos de Interesse Popular FDDIP e Marco Antonio de Paula, Paula Fernanda Ferreira e Dorival do Prado e outros, todos componentes da diretoria da associação, que tem sua finalidade definida em estatuto próprio como sendo precipuamente o fomento de incentivos e iniciativas de assistência social de interesse de seus associados. A prova documental que instruiu a inicial realmente apresenta indícios suficientes de algum desvirtuamento no exercício desta finalidade, em princípio bem vinda e positiva para os associados. Assim é que apresenta o autor comprovação testemunhal do recolhimento pela associação de contribuições em espécie destes associados, destinadas, ao que parece, à possível aquisição de imóvel em benefício destes. Não há, entretanto, esclarecimento pela associação aos contribuintes de onde se localizariam estes imóveis, qual seria o agente público financiador destes empreendimentos e a que título seriam administrados os valores recebidos pela associação. Por outro lado, a notícia de que os imóveis seriam entregues ao final de dois anos realmente se mostra apta a causar confusão e expectativas equivocadas aos associados, já que não se tem notícia, até o momento, sequer da aquisição de terrenos para tais construções, ou tão pouco da assunção por ente público do atendimento a estes interesses, o que foi expressamente rechaçado pela Prefeitura Municipal em suas manifestações durante o inquérito civil. De mais a mais, a área indicada como destinada a este empreendimento, a teor do disposto na Lei Municipal 5031/10, está absolutamente impedida de receber moradores, ainda que em caráter transitório, o que corrobora a afirmação inicial de risco concreto de frustração das expectativas dos associados (confira-se neste sentido, o ofício de fls. 103 e seguintes). Diante deste quadro, realmente se mostra arriscada e prejudicial a sustentação dos trabalhos da associação que envolvem o recolhimento de numerário de seus associados, sem destinação específica e passível de concretização, até porque, segundo relato de um dos representantes, a associação não tem conta bancária na qual este numerário pudesse ser depositado (conforme relatório policial de fls. 217), justificando, para sustar eventuais prejuízos, a concessão da liminar de suspensão das atividades associativas, inclusive de recebimento de contribuições, até o julgamento final desta demanda. Assim, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente a liminar pretendida pelo Ministério Público para suspender as atividades da associação requerida e recolhimentos de numerário efetuados em seu nome até o julgamento definitivo desta demanda, determinar a suspensão da divulgação de projetos de aquisição ou construção de casas próprias pela associação ou pelos demais requeridos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a cada um dos réus. Citem-se os réus e publique-se o edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se.
(28/11/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista
(25/11/2013) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Esclareça o requerente, para a hipótese de deferimento do afastamento dos requeridos conforme pleiteado na inicial, quem deverá ser nomeado pela administração da associação requerida. Int.
(25/11/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(22/11/2013) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(10/12/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/12/2018 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2713
(05/12/2018) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 14 - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: 10303 - Angela Lopes
(05/12/2018) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - ANGELA LOPES
(30/11/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 29/11/2018 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2707
(27/11/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(27/11/2018) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.1 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1
(23/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro de Americana Vara de origem: 1ª Vara Cível
(22/11/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 945/948 e 965/968: Cadastra-se como terceiros interessados para futuras intimações. No mais, a execução da sentença aqui proferida, deverá aguardar o julgamento dos recursos interpostos. Intimem-se e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
(18/10/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(18/10/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Tendo em vista que a manifestação de fls. 937 refere-se aos autos do cumprimento de sentença em apenso, dê-se vista novamente ao Ministério Público para que se manifeste, caso queira, em contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Int.
(14/09/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(13/09/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 929: defiro certificando a serventia. Após, vistas ao Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação. Intime.
(12/09/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(02/08/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Defiro o pedido de fls. 864/865. Expeça-se o necessário. Int..
(28/06/2018) DESPACHO - Vistos. Dê-se vista dos novos documentos juntados ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
(28/06/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(18/06/2018) INCIDENTE DE IMPEDIMENTO CIVEL - Incidente de Impedimento Cível (0007522-94.2018.8.26.0019)
(04/05/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público dos documentos de fls. 739/783.Após, voltem conclusos.Int.
(04/05/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(14/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(13/11/2017) DESPACHO - Vistos.Verifico, nesta oportunidade, que o despacho de fls. 674 constou "autores" ao invés de requeridos.Assim, intimem-se os réus, na pessoa de seus procuradores, para comparecimento na audiência designada para o próximo dia 13 de novembro.Sem prejuízo, deverão as requeridas Paula Fernanda e Gisele providenciar a juntada das procurações outorgadas ao advogado que as patrocina.Intimem-se.
(06/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(31/10/2017) DESPACHO - Vistos.Defiro o pedido de fls. 695, procedendo-se à pesquisa de endereço da testemunha Zenilda Alves da Silva, utilizando-se os dados de fls. 696, através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud.Int.
(30/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(22/09/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Para a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (fls. 640/641) e depoimento pessoal dos requeridos que apresentaram contestação nestes autos (fls. 635/636), designo audiência de instrução para o dia 13 de novembro de 2017, às 14:00 horas.Expeçam-se mandados para intimação das testemunhas, ficando os autores intimados, na pessoa de seus procuradores, para o comparecimento na audiência.Int. (Ficam intimados os requeridos Marco Antonio de Paula e Paula Fernanda Ferreira, na pessoa de sua procuradora Dra. Yone Ribeiro da Silva, OAB/SP 371.462 e Osvaldo Henrique de Lima, na pessoa de sua procuradora, Dra. Nilza Celestino Mello, OAB/SP 284.266, para comparecimento a audiência acima designada a fim de prestar depoimento pessoal).
(06/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(12/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(12/04/2017) DESPACHO - Vistos.Digam as partes quais as provas desejam produzir, justificando-as, bem como se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.Sem prejuízo, deverá o Ministério Público manifestar-se quanto à denominação da associação requerida tendo em vista a divergência entre aquela declinada na inicial e a certidão do oficial de justiça de fls. 296 e na petição de fls. 591 e seguintes.Intimem-se.
(07/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(07/04/2017) DESPACHO - Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público da contestação apresentada a fls. 616/617.Int..
(20/01/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença - 00001
(13/01/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(13/10/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 582: a multa para o descumprimento da liminar já foi fixada na decisão de fls. 259/260, cabendo ao autor, caso entenda pertinente, a instauração de incidente de Cumprimento de Sentença para sua execução (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução).Fls. 591/593: anote-se.Dê-se vista ao Ministério Público das contestações de fls. 449/456 e 488/501, bem como da certidão de cartório de fls. 600.Sem prejuízo, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de curador especial para os requeridos citados por edital, quais sejam, Lilian Pires Bernardino e Robson Amoroso de Oliveira.Int..
(27/11/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(23/09/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. A decisão aqui proferida a fls. 259/261, independentemente de Município , deve ser cumprida pelos requeridos, os quais em sua maioria já foram intimados, sob pena de ser-lhes aplicadas as penalidades legais. A intervenção do Município de Paulínia, em nada interfere com o andamento destes autos, dos quais não é parte , cabendo à sua procuradoria caso entenda pertinente, extrair cópia destes autos para instruir demanda que irá propor. Com isso encerra a participação da subscritora da petição de fls. 547 nestes autos . Int. E aguarde-se o retorno da precatória expedida.
(23/09/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(19/08/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(11/05/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(24/11/2014) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(13/11/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 482/485: intime-se o requerido Marco Antonio de Paula a juntar a última declaração de renda apresentada à Receita Federal para apreciação do pedido de justiça gratuita. Intimem-se e abra-se vista ao Ministério Público.
(25/09/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 435: defiro a citação da executada Lilian por edital, com prazo de 20 dias. Aguarde-se o término da fase citatória para expedição de um único edital (fls. 432). Fls. 440: defiro ao requerido Wilson o prazo de 15 dias para indicação de sua qualificação profissional. Expeça-se carta precatória para citação da requerida Paula Fernanda Ferreira no endereço de fls. 374. Indefiro, por ora, a citação por edital do requerido Odair Ferreira uma vez que não esgotados os meios para tentativa de sua localização. Requeira o autor o que de direito. Fls. 449/456: mantenho a liminar concedida nos termos da decisão de fls. 259/261. Intime-se o contestante Marco Antonio a regularizar sua representação processual e juntar declaração de pobreza e declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios para apreciação do pedido de justiça gratuita. Intimem-se e voltem para decisão das Exceções de Pré-Executividade.
(11/09/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Intime-se o requerido Marco Antonio de Paula a regularizar sua representação processual, bem como apresentar declaração de pobreza. Dê-se vista ao Ministério Público da certidão da Sra. Oficiala de Justiça à fls. 447. Int.
(15/07/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Proceda-se a citação das pessoas relacionadas a fls.429/430, expedindo-se o mandado para a citação de Marco Antonio de Paula , carta precatória à Comarca de Paulínia -SP., para citação de Paula Fernandes Ferreira e Odair Ferreira . Fica desde já deferida a citação do Requerido Robson Amoroso de Oliveira , por edital, com o prazo de 20 dias. No entanto a expedição deste, deverá aguardar a complementação de todas as citações faltantes, para em sendo o caso, estes sejam incluídos no mesmo edital. Proceda-se a pesquisa de endereço da requerida Lilian Pires Bernardino, através do sistema SIEL. Int.
(01/07/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público das certidões dos oficiais de justiça de fls. 390, 421, 422, 426 e 427; dos ofícios de fls. 375, 415 e 416/417; da Exceção de Pré-Executividade de fls. 379/387 e da Contestação de fls. 393/404. Concedo ao requerido Osvaldo Henrique de Lima os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se Fls. 405/406: intime-se o requerido Wilson a indicar sua ocupação profissional. Int.
(26/02/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 378. Para ver apreciado o pedido de assistência judiciária, o requerido Wilson Cabral deverá apresentar declaração de renda dos três últimos exercícios. Abra-se vista ao Ministério Público do pedido de fls. 379/387. Int..
(25/02/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Expeça-se mandado para citação do requerido Robson nos endereços indicados a fls. 369. Após, voltem.
(06/02/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos requeridos Elias Francisco de Moraes, Márcio de Souza Oliveira, André Pereira da Silva, Dorival do Prazo e Valmiro José da Silva. Anote-se. Intime-se a requerida Gisele Cristina Martinelli a regularizar sua representação processual e declaração de pobreza. Dê-se vista ao Ministério Público da certidão do oficial de justiça de fls. 321 e do pedido de fls. 322/365. Int.
(28/01/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Expeça-se carta precatória para citação dos requeridos Wilson e Odair no endereço informado na inicial; mandado para citação dos requeridos Osvaldo, Robson e Marco Antonio e carta para as requeridas Natália e Paula, nos endereços indicados a fls. 300. Fls. 299, item 3: expeça-se ofícios para localização do endereço da requerida Lilian às empresas de telefonia Tim, Claro e Vivo, salientando que para a pesquisa junto à Justiça Eleitora - SIEL necessário se faz o fornecimento do título de eleitor ou nome da mãe e data de nascimento. Dê-se ciência ao Ministério Público do ofício de fls. 301/305. Int.
(21/01/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público das certidões de fls. 276, 285, 292 e 293. Int.
(12/12/2013) DESPACHO - Vistos. Expeça-se edital nos termos do art.94 do Código de Defesa do Consumidor com prazo de 20(vinte) dias. Int.
(25/11/2013) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Esclareça o requerente, para a hipótese de deferimento do afastamento dos requeridos conforme pleiteado na inicial, quem deverá ser nomeado pela administração da associação requerida. Int.