(09/05/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.
(06/05/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500
(05/05/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/05/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Antes de receber o recurso de apelação, de-se ciência a Defensoria Pública da r. Sentença proferida. Int.
(05/05/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de receber o recurso de apelação, de-se ciência a Defensoria Pública da r. Sentença proferida. Int. Advogados(s): Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Duilio Credidio Squassoni (OAB 453522/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP), Eduardo Diogo Cardoso Brazolin (OAB 398428/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP), Daniella Helena Périco Coutinho (OAB 364062/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Guilherme Marconi dos Santos (OAB 335066/SP), Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB 326543/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Patricia da Silva Neves (OAB 251658/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP)
(04/05/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498
(04/05/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/05/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/05/2022) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.22.70064400-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/05/2022 17:19
(04/05/2022) RAZOES DE APELACAO
(03/05/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0365/2022 Teor do ato: Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Não havendo comprovação de qualquer má-fé na propositura da ação, deixo de condenar o requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. P.I.C. Advogados(s): Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Duilio Credidio Squassoni (OAB 453522/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP), Eduardo Diogo Cardoso Brazolin (OAB 398428/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP), Daniella Helena Périco Coutinho (OAB 364062/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Guilherme Marconi dos Santos (OAB 335066/SP), Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB 326543/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Patricia da Silva Neves (OAB 251658/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP)
(02/05/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(02/05/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/05/2022) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(02/05/2022) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Não havendo comprovação de qualquer má-fé na propositura da ação, deixo de condenar o requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. P.I.C.
(03/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.22.70012980-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 14:13
(03/02/2022) PETICOES DIVERSAS
(09/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70183585-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2021 14:05
(08/12/2021) PETICAO INTERMEDIARIA
(06/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70182302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 18:08
(06/12/2021) PETICOES DIVERSAS
(02/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70180101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 11:39
(02/12/2021) PETICOES DIVERSAS
(01/12/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70179116-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/12/2021 07:47
(01/12/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70179321-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/12/2021 12:30
(01/12/2021) INDICACAO DE PROVAS
(30/11/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70178799-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/11/2021 16:08
(30/11/2021) INDICACAO DE PROVAS
(29/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0563/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408
(26/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0563/2021 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide, abrindo-se vista ao Ministério Público. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Duilio Credidio Squassoni (OAB 453522/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP), Eduardo Diogo Cardoso Brazolin (OAB 398428/SP), Marcos Vinicius do Nascimento (OAB 390687/SP), Daniella Helena Périco Coutinho (OAB 364062/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Guilherme Marconi dos Santos (OAB 335066/SP), Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB 326543/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Patricia da Silva Neves (OAB 251658/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP)
(25/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide, abrindo-se vista ao Ministério Público. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
(20/09/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(09/09/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.
(09/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que procedi às anotações necessárias quanto à/ao Procuração/Substabelecimento juntado aos autos. Nada Mais. Guaruja, 07 de junho de 2021. Eu, ___, Manoel Luiz Moreira Schoti, Escrevente Técnico Judiciário.
(06/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70080721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2021 20:59
(06/06/2021) PETICOES DIVERSAS
(01/06/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70079220-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/06/2021 19:13
(01/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70079272-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 20:23
(01/06/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70079329-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/06/2021 23:27
(01/06/2021) PETICOES DIVERSAS
(01/06/2021) INDICACAO DE PROVAS
(31/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70077836-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 10:47
(31/05/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70078273-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/05/2021 16:47
(31/05/2021) INDICACAO DE PROVAS
(31/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(24/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 3634/3648
(21/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/05/2021) PROFERIDO DESPACHO - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide, abrindo-se vista ao Ministério Público. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
(21/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0187/2021 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide, abrindo-se vista ao Ministério Público. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Duilio Credidio Squassoni (OAB 453522/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP), Eduardo Diogo Cardoso Brazolin (OAB 398428/SP), Gabriel Ene Garcia (OAB 391281/SP), Daniella Helena Périco Coutinho (OAB 364062/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Guilherme Marconi dos Santos (OAB 335066/SP), Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB 326543/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP)
(21/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(21/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70073157-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2021 16:55
(21/05/2021) MANIFESTACAO DO MP
(20/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70071715-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/05/2021 17:03
(19/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 3129/3142
(19/05/2021) MANIFESTACAO DO MP
(17/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0182/2021 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Duilio Credidio Squassoni (OAB 453522/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP), Eduardo Diogo Cardoso Brazolin (OAB 398428/SP), Gabriel Ene Garcia (OAB 391281/SP), Daniella Helena Périco Coutinho (OAB 364062/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Guilherme Marconi dos Santos (OAB 335066/SP), Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB 326543/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP)
(14/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/05/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.
(14/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/05/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70068441-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/05/2021 21:23
(13/05/2021) CONTESTACAO
(22/04/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(22/04/2021) MANDADO JUNTADO
(14/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 3354/3364
(13/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/04/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diante da certidão retro, cite-se o co-réu Valter Suman no endereço indicado às fls. 1808, expedindo-se o necessário com urgência. Int.
(13/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, cite-se o co-réu Valter Suman no endereço indicado às fls. 1808, expedindo-se o necessário com urgência. Int. Advogados(s): Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Duilio Credidio Squassoni (OAB 453522/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP), Eduardo Diogo Cardoso Brazolin (OAB 398428/SP), Gabriel Ene Garcia (OAB 391281/SP), Daniella Helena Périco Coutinho (OAB 364062/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Guilherme Marconi dos Santos (OAB 335066/SP), Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB 326543/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP)
(13/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que face ao despacho supra, expedi mandado de citação e intimação ao requerido Valter Suman encaminhando a Central de Mandados. Nada Mais. Guaruja, 13 de abril de 2021. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário.
(13/04/2021) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2021/006768-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2021 Local: Oficial de justiça - Walter Penteado Cotrim
(12/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que apresentaram Contestação: a) Walter Dos Santos (fls. 1378); b) Arnaldo do Nascimento (fls. 1476); c) Ronald Luiz Nicolaci Fincatti (fls. 1486); d) Edilson Dias de Andrade (fls. 1517); e) Jaime Ferreira de Lima Filho (fls. 1593); f) Gilberto Benzi (fls. 1607); g) Cândido Garcia Alonso (fls. 1651); h) Nelsomar Guedes Coutinho (fls. 1701); i) Marinaldo Nenke Simões (fls. 1778); j) José Carlos Rodriguez e Marcelo Teixeira Mariano (fls. 1794) k) Marcelo Squassoni (fls. 1814). Certifico, ainda, que o co-réu Valter Suman não foi citado até a presente data. Nada Mais. Guaruja, 12 de abril de 2021. Eu, ___, Bruno Lima Borges, Chefe de Seção Judiciário.
(12/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/03/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(03/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 3811/3822
(02/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0050/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao Autor para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a Contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). Nada Mais. Advogados(s): Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Duilio Credidio Squassoni (OAB 453522/SP), Samah Madi Khalil (OAB 412299/SP), Eduardo Diogo Cardoso Brazolin (OAB 398428/SP), Gabriel Ene Garcia (OAB 391281/SP), Daniella Helena Périco Coutinho (OAB 364062/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Guilherme Marconi dos Santos (OAB 335066/SP), Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB 326543/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP)
(01/03/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70028011-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/03/2021 12:40
(01/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Vista dos autos ao Autor para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a Contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). Nada Mais.
(01/03/2021) CONTESTACAO
(16/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 3781/3794
(15/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1806/1809: defiro. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para o corréu Marcelo Squassoni apresentar contestação, bem como se o corréu Valter Suman foi devidamente citado. Int. Advogados(s): Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Eduardo Diogo Cardoso Brazolin (OAB 398428/SP), Gabriel Ene Garcia (OAB 391281/SP), Daniella Helena Périco Coutinho (OAB 364062/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP)
(11/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/02/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1806/1809: defiro. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para o corréu Marcelo Squassoni apresentar contestação, bem como se o corréu Valter Suman foi devidamente citado. Int.
(09/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Eduardo Diogo Cardoso Brazolin (OAB 398428/SP), Gabriel Ene Garcia (OAB 391281/SP), Daniella Helena Périco Coutinho (OAB 364062/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP)
(09/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 3705/3716
(09/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70017227-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/02/2021 20:12
(09/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/02/2021) MANIFESTACAO DO MP
(08/02/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70015755-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2021 10:45
(08/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/02/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.
(08/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(08/02/2021) CONTESTACAO
(05/02/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.21.70015054-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/02/2021 13:57
(05/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/02/2021) CONTESTACAO
(30/01/2021) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR219165934TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública Destinatário : MARINALDO NENKE SIMÕES Diligência : 27/01/2021
(20/01/2021) CARTA DE CIENTIFICACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Cientificação - Notificação - Hora Certa - Improbidade Administrativa - Fazenda Pública
(20/01/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que face ao ato supra , expedi carta de cientificação por hora certa ao réu Marinaldo Nenke . Nada Mais. Guaruja, 19 de janeiro de 2021. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário.
(13/01/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(13/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(01/12/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2020/018654-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2020 Local: Oficial de justiça - Elaine Ap Antonia C Senefonte
(08/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
(06/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70132897-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2020 17:03
(06/10/2020) MANIFESTACAO DO MP
(28/09/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(28/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(28/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0379/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 2903/2913
(17/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(17/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0379/2020 Teor do ato: 1) Fls. 1739: Defiro. Cobre-se a vinda da carta precatória expedida a fls. 1603/1604. 2) Fls. 1737, 1740, 1745 e 1748: Defiro. Com urgência, expeçam-se certidões de objeto e pé aos pretendentes. 3) Int. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Gabriel Ene Garcia (OAB 391281/SP), Daniella Helena Périco Coutinho (OAB 364062/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP)
(17/09/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução
(17/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que atendendo ao despacho supra, expedi ofício ao Juízo Deprecado encaminhando via e-mail, bem como expedi certidão de objeto e pé aos interessados conforme determinado. Nada Mais. Guaruja, 16 de setembro de 2020. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário.
(17/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Que os pretendentes deverão imprimir a certidão de objeto e pé, que encontra-se a disposição as fls. 1752/1755. Nada Mais. Guaruja, 17 de setembro de 2020. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário.
(17/09/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(15/09/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(15/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/09/2020) PROFERIDO DESPACHO - 1) Fls. 1739: Defiro. Cobre-se a vinda da carta precatória expedida a fls. 1603/1604. 2) Fls. 1737, 1740, 1745 e 1748: Defiro. Com urgência, expeçam-se certidões de objeto e pé aos pretendentes. 3) Int.
(14/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70119897-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/09/2020 15:42
(14/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/09/2020) MANIFESTACAO DO MP
(04/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70115395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 11:40
(04/09/2020) PETICOES DIVERSAS
(03/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0362/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 3562/3584
(02/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/09/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.
(02/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0362/2020 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB 326103/SP), Gabriel Ene Garcia (OAB 391281/SP), Daniella Helena Périco Coutinho (OAB 364062/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP)
(31/08/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(31/08/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/08/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70100547-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2020 17:15
(11/08/2020) CONTESTACAO
(08/07/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70081133-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2020 06:21
(08/07/2020) CONTESTACAO
(29/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(02/06/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70062656-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2020 17:24
(02/06/2020) CONTESTACAO
(01/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(05/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(11/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(28/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(19/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(08/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(04/02/2020) OFICIO JUNTADO
(03/02/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(31/01/2020) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
(28/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 4600/4613
(27/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0019/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2013/016642-5 dirigi-me ao endereço: mencionado no mandado, e aí sendo não foi possível proceder a Citação de José Carlos Rodriguez, devido a não o ter encontrado nas diversas vezes em que estive no local(22/11, 04/12, e 10/12), onde fui informado pelo(a) Sr(a). Edinaldo da Silva, porteiro do condomínio, que o requerido não tem horário certo ser encontrado, devido ao seu trabalho, tendo eu, deixado elementos da presente ação e meios para contato no local não houve retorno ate a presente data, diante do exposto devolvo o mandado, para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Guaruja, 11 de dezembro de 2013. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP)
(23/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/01/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls.1599: Cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls.1586. Int.
(22/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70005392-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/01/2020 16:15
(22/01/2020) MANIFESTACAO DO MP
(20/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(20/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.20.70003637-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2020 11:16
(19/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(14/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2959 Página: 1338/1355
(10/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento ao 2º § do r. Despacho de fls. 1586, tendo em vista não constar no sistema SAJ a distribuição da carta precatória de fls. 1333/1334 . Nada Mais. Guaruja, 10 de janeiro de 2020. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário.
(10/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.
(10/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/01/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls.1582: Abra-se vista a defensoria publica para indicação de curador especial, para o réu citado por edital. Sem prejuízo, adite-se a Carta Precatória de fls.1333/1334, para tentativa de citação de Marinaldo Nenke Simões. Int.
(07/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.1582: Abra-se vista a defensoria publica para indicação de curador especial, para o réu citado por edital. Sem prejuízo, adite-se a Carta Precatória de fls.1333/1334, para tentativa de citação de Marinaldo Nenke Simões. Int. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP)
(13/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70176692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 13:41
(13/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, tendo em vista que findou o prazo de 10 (dez) dias concedido no r. Despacho de fls. 1568, procedi às anotações necessárias quanto à exclusão dos patronos do co-réus Marcelo Squassioni e Walter dos Santos. Nada Mais. Guaruja, 13 de dezembro de 2019. Eu, ___, Bruno Lima Borges, Chefe de Seção Judiciário.
(13/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70176972-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2019 16:36
(13/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/12/2019) MANIFESTACAO DO MP
(13/12/2019) PETICOES DIVERSAS
(10/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0340/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 3744/3752
(09/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/12/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.1570, abra-se vista ao Ministério Público. Int.
(09/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0340/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.1570, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP)
(09/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(09/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(21/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3677/3696
(18/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da comunicação da renúncia às fls. 1504 e 1513, aguarde por 10 (dez) dias a nomeação de novo patrono, nos termos do artigo 112 § 1º do CPC. Decorrido o prazo, providencie-se a exclusão do procurador no cadastro do sistema. Int. Advogados(s): Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Paulo Cesar Clemente Junior (OAB 341086/SP), Marco Aurelio de Angelo (OAB 337305/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP)
(17/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(17/10/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Diante da comunicação da renúncia às fls. 1504 e 1513, aguarde por 10 (dez) dias a nomeação de novo patrono, nos termos do artigo 112 § 1º do CPC. Decorrido o prazo, providencie-se a exclusão do procurador no cadastro do sistema. Int.
(16/10/2019) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WGJA.19.70145758-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/10/2019 19:17
(16/10/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70145822-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2019 22:45
(16/10/2019) CONTESTACAO
(16/10/2019) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(25/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/09/2019) EDITAL JUNTADO
(24/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 3910/3922
(23/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/09/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls.1504: Comprove-se a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do artigo 112 do CPC. Int.
(23/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.1504: Comprove-se a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do artigo 112 do CPC. Int. Advogados(s): Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP)
(20/09/2019) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WGJA.19.70131014-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/09/2019 19:36
(20/09/2019) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO
(19/09/2019) EDITAL EXPEDIDO - Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública
(19/09/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução
(19/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que atendendo ao r. Despacho de fls. 1498, expedi ofício ao Juízo Deprecante solicitando devolução da carta precatória encaminhando via e-mail , bem como expedi edital para citação do réu Jaime Ferreira L. Filho encaminhando ao setor responsável para publicação no D.J.E. Certifico ainda, que deixo de expedir mandado de citação ao réu Valter Suman , uma vez que o mesmo apresentou contestação as fls. 849/852. Nada Mais. Guaruja, 17 de setembro de 2019. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário.
(17/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0257/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 3839/3852
(16/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0257/2019 Teor do ato: Vistos. Cota retro: defiro . Expeça-se edital para citação do requerido Jaime Ferreira de Lima Filho. Sem prejuízo, cobre-se a devolução da Carta Precatória expedida às fls 1333/1334, devidamente cumprida. No mais, cite-se o requerido Valter Suman, via oficial de justiça, para apresentar contestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Sabrina Baptistella de Assis Moura (OAB 170271/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP)
(13/09/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cota retro: defiro . Expeça-se edital para citação do requerido Jaime Ferreira de Lima Filho. Sem prejuízo, cobre-se a devolução da Carta Precatória expedida às fls 1333/1334, devidamente cumprida. No mais, cite-se o requerido Valter Suman, via oficial de justiça, para apresentar contestação no prazo legal. Int.
(11/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70124884-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2019 18:41
(10/09/2019) MANIFESTACAO DO MP
(01/09/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(30/08/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70118798-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/08/2019 11:46
(30/08/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70119096-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/08/2019 16:24
(30/08/2019) CONTESTACAO
(21/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(21/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(27/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - após entendimento telefônico,
(27/06/2019) MANDADO JUNTADO
(19/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70081312-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 13:15
(19/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(07/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/017020-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2019 Local: Oficial de justiça - Maurício Luiz Dimas Wisbeck De Moura Oliveira
(07/06/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2019/017022-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(07/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que face ao r. Despacho de fls. 1462, expedi folhas de rosto para citação dos réus Arnaldo Nascimento e Jaime Ferreira nos endereços mencionados as fls. 1450/1453, encaminhando - os a Central de Mandados para seu integral cumprimento. Nada Mais. Guaruja, 05 de junho de 2019. Eu, ___, Silvia Maria Da Silva Alves, Escrevente Técnico Judiciário.
(06/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 3934/3946
(05/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70073382-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/06/2019 11:07
(05/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/06/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. ADITEM-SE os mandados de fls. 1343/1344 e 1349/1350, para citação dos co-réus Arnaldo e Jaime, nos endereços indicados às fls. 1450/1453, conforme requerido às fls. 1461. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
(05/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0147/2019 Teor do ato: Vistos. ADITEM-SE os mandados de fls. 1343/1344 e 1349/1350, para citação dos co-réus Arnaldo e Jaime, nos endereços indicados às fls. 1450/1453, conforme requerido às fls. 1461. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP)
(05/06/2019) MANIFESTACAO DO MP
(04/06/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(03/06/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(24/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 3676/3691
(23/05/2019) RESPOSTA DE VERIFICACAO DE ENDERECO JUNTADO
(23/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 1450/3.
(23/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(23/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0134/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 1450/3. Advogados(s): Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP)
(22/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 3840/3853
(21/05/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1443: defiro. Realize-se as pesquisas de endereços dos réus Jaime e Arnaldo, através do sistema Bacenjud, como requerido. Com os resultados, vista ao Ministério Público. Int.
(21/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0131/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1443: defiro. Realize-se as pesquisas de endereços dos réus Jaime e Arnaldo, através do sistema Bacenjud, como requerido. Com os resultados, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP)
(20/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.19.70064113-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2019 19:04
(20/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/05/2019) MANIFESTACAO DO MP
(15/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(19/10/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(15/10/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(15/10/2018) MANDADO JUNTADO
(05/10/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(05/10/2018) MANDADO JUNTADO
(06/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/026990-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(06/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/026991-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(06/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/026992-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(06/09/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/026993-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(31/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.18.70104098-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2018 10:40
(31/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, analisando os autos, verifiquei a seguinte situação até o presente momento: o mandado ao co-réu Arnaldo foi devolvido negativo (fls. 1358); o mandado ao co-réu Cândido foi devolvido positivo (fls. 1361); o mandado ao co-réu José Carlos foi devolvido positivo (fls. 1367); o mandado ao co-réu Jaime foi devolvido negativo (fls. 1369); o mandado ao co-réu Marcelo Squassoni foi devolvido negativo (fls. 1370); o mandado ao co-réu Nelsomar foi devolvido negativo (fls. 1371); o mandado ao co-réu Gilberto Benzi foi devolvido positivo (fls. 1372); o mandado ao co-réu Edilson foi devolvido positivo (fls. 1374); o mandado ao co-réu Walter foi devolvido positivo (fls. 1376), tendo, inclusive, apresentado Contestação às fls. 1378/1395; o mandado ao co-réu Marcelo Teixeira foi devolvido positivo (fls. 1396); o mandado ao co-réu Ronald foi devolvido positivo (fls. 1398); a Carta Precatória (fls. 1333/1334), para citação do co-réu Marinaldo, foi encaminhada ao Distribuidor local, conforme certidão e comprovante de fls. 1359/1360, para as providências cabíveis. Nada Mais. Guaruja, 31 de agosto de 2018. Eu, ___, Bruno Lima Borges, Escrevente Técnico Judiciário.
(31/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(31/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.18.70104273-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2018 14:33
(31/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Encaminho os autos para Aditamento do Mandados de fls. 1341/1342, 1343/1344, 1349/1350 e 1351/1352 nos endereços fornecidos às fls. 1425/1428. Nada Mais. Guaruja, 31 de agosto de 2018. Eu, ___, Bruno Lima Borges, Escrevente Técnico Judiciário.
(31/08/2018) MANIFESTACAO DO MP
(31/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(09/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.18.70093536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 09:57
(09/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(07/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.18.70092481-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 14:50
(07/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.18.70092490-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 15:00
(07/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/08/2018) PETICOES DIVERSAS
(26/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 3231/3246
(24/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(24/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1401: defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido. Int. Advogados(s): Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Milton Aparecido Francisco Junior (OAB 121892/SP)
(22/07/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1401: defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido. Int.
(20/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.18.70083917-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2018 16:06
(20/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(20/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(02/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(02/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Av. Leomil, 291 - guarujá, e aí encontrei a Câmara Municipal, onde fui informada que o réu não é mais vereador e sim secretário de esportes. No Estádio Municipal, no Jardim Helena Maria, não o encontrando, deixei meu número de telefone. Entrando em contato, na Rua Silvio Daige, Ginásio Municipal Tegereba, CITEI E INTIMEI do inteiro teor deste Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, que aceitou a contra-fé e exarou sua assinatura.
(02/03/2018) MANDADO JUNTADO
(27/02/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.18.70019472-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/02/2018 17:37
(27/02/2018) CONTESTACAO
(26/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(26/02/2018) MANDADO JUNTADO
(21/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(21/02/2018) MANDADO JUNTADO
(14/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Av. Leomil, 291 - Camara Municipal de Guarujá, e aí fui atendida pela funcionária Adriana que informou que o Sr. Gilberto Benzi não é mais vereador, mas indicou onde o mesmo pode ser encontrado. Atualmente secretário de portos, na Av. Leomil, n. 630 - CEACON, CITEI E INTIMEI do inteiro teor deste o Sr. Gilberto Benzi, que aceitou a contra-fé e exarou sua assinatura.
(14/02/2018) MANDADO JUNTADO
(06/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(06/02/2018) MANDADO JUNTADO
(06/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(30/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 8189/8193
(29/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2018 Teor do ato: Com razão o representante do Ministério Público.O procedimento especifico da Lei de Improbidade prevê o chamamento dos réus em duas.Num primeiro momento, há uma notificação para os réus apresentarem manifestações escritas e, após, um juízo de admissibilidade da ação.Isto já ocorreu nos autos e a ação foi recebida (decisão de fls. 1259/1260).Agora, os réus devem ser citados na forma legal.Assim, para prosseguimento da ação, citem-se pessoalmente todos os réus, para que apresentem eventual contestação no prazo legal, sob pena de se aplicar os efeitos da revelia.Int. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP)
(29/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2018 Teor do ato: Fica a parte Autora intimada da Carta Precatória expedida às fls. 1333/1334, que se encontra à disposição nos autos para ser impressa, devendo comprovar o seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP)
(29/01/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Rio Grande do Sul, nº 102 - Jardim Cunhambebe (vicente de Carvalho) (CEP 11450-130) - Guaruja/SP, e de lá por informação à Av. Leomil, 131(Colégio Rachel), e aí sendo Citei CÂNDIDO GARCIA ALONSO, o(a) qual ficou ciente do inteiro teor do mandado lido por mim, recebeu a contrafé que lhe ofereci, e exarou sua assinatura no mandado como se vê. O referido é verdade e dou fé.
(29/01/2018) MANDADO JUNTADO
(24/01/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(24/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(24/01/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(18/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/000943-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(18/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/000944-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(18/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/000945-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(18/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/000947-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(18/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/000949-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(18/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/000950-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(18/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/000951-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(18/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/000952-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(18/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/000953-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(18/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/000954-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(18/01/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2018/000955-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2018
(18/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fica a parte Autora intimada da Carta Precatória expedida às fls. 1333/1334, que se encontra à disposição nos autos para ser impressa, devendo comprovar o seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias.
(17/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/01/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC
(16/01/2018) PROFERIDO DESPACHO - Com razão o representante do Ministério Público.O procedimento especifico da Lei de Improbidade prevê o chamamento dos réus em duas.Num primeiro momento, há uma notificação para os réus apresentarem manifestações escritas e, após, um juízo de admissibilidade da ação.Isto já ocorreu nos autos e a ação foi recebida (decisão de fls. 1259/1260).Agora, os réus devem ser citados na forma legal.Assim, para prosseguimento da ação, citem-se pessoalmente todos os réus, para que apresentem eventual contestação no prazo legal, sob pena de se aplicar os efeitos da revelia.Int.
(10/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: Página:
(09/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/12/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 1259/1260.Citem-se os réus remanescentes, para apresentarem contestação no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe.Int.
(20/03/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls.1287: Anote-se a renúncia.Sem prejuízo, aguarde-se o desfecho do agravo interposto.Int.
(23/08/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.No mais, aguarde-se desfecho do agravo de instrumento interposto.Int.
(12/08/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(20/07/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Apresentada defesa preliminar por parte dos requeridos, decorrido prazo para o réu Nelsomar e havendo posterior manifestação do Ministério Público, passo, então, a proferir o juízo de admissibilidade da presente ação.Nestas circunstâncias, acato, de plano, como bem apontou o representante do Ministério Público, a ilegitimidade passiva alegadas pelos réus Antonio Addis Filho e Ituo Sato, por não estarem presentes na sessão legislativa que votou em favor da resolução objeto da lide.Devem, então, ser excluídos, "ab initio" do polo passivo da presente ação, por ilegitimidade passiva. Ficam, contudo, afastadas as preliminares de carência da ação e ilegitimidade ativa do Ministério Público, que fora arguidas por vários requeridos.A ação civil pública é o meio processual cabível para a defesa judicial do patrimônio público, conforme pretende o autor. A Lei n. 8.429/92 nada dispõe sobre a ação que deverá ser intentada, disciplinando que é passível de inquérito judicial, ação ordinária civil principal, declaração de indisponibilidade de bens e ação penal, havendo a determinação de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no art. 16 da referida lei. O legislador constituinte, por sua vez, ao dispor no inciso III do artigo 129 da Constituição Federal que compete ao Ministério Público a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, nada mais fez que determinar a aplicação simultânea dos dois diplomas legais (Leis n. 7.347/85 e 8.429/92):"Veja-se que o Constituinte de 1988 quebrou o sistema anterior, no qual as ações civis públicas eram conferidas ao Ministério Público caso a caso, por leis expressas, ampliando tal titularidade, destinando a ação civil pública, agora, à proteção do patrimônio público e social, e de outros interesses coletivos e difusos, consagrando-se norma de extensão na própria Lei 7.347/85. Não procede, pois, eventual alegação de que a ação civil pública da Lei n. 8.429/92 seria absolutamente incompatível com o alcance da Lei n. 7.347/85, porquanto esta última contém cláusula que permite sua utilização para defesa do patrimônio público lato sensu" (Fábio Medina Osório, Improbidade Administrativa - observações sobre a lei 8.429/92, 2º ed., Editora Síntese, Porto Alegre/RS, pág. 233 e 234).Nesta ordem de idéias, entendo ser perfeitamente cabível a propositura da ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85, para pedido de reparação de danos causados ao erário pelos atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei 8.429/92, de forma que não vislumbro qualquer incompatibilidade do meio processual utilizado.Na outra ponta, tem-se que o Ministério Público possui legitimidade para intentar a presente ação. As alegações contrárias a este entendimento não encontram guarida no ordenamento legal. O Ministério Público, em sua inicial, em nenhum momento está defendendo patrimônio de pessoa jurídica determinada. A pretensão do autor consiste na defesa do erário público que, em tese, teria sofrido perdas pelas atitudes perpetradas pelos réus. A sua legitimidade para defesa do patrimônio público emerge do texto constitucional (artigo 129, inciso III).E nem é caso de litisconsórcio passivo necessário, com inclusão dos servidores que se beneficiaram com os efeitos da resolução em comento, diante do objeto da presente demanda, que circunscreve-se à prática de atos de improbidade próprias dos vereadores. Entendo, ainda, que a petição inicial produzida é apta, imputando, de forma individualizada, os atos supostamente ilícitos praticados pelos réus.As demais questões trazidas nas defesas preliminares (notadamente a imunidade material) dizem respeito ao mérito discutido nos presentes autos e serão apreciadas no momento oportuno. Não se pode olvidar, ademais, que é bastante discutível a legalidade da gratificação prevista na resolução em destaque e o desfalque patrimonial que a mesma causou em pouco espaço de tempo. Diante do exposto, deixo de receber a petição inicial em relação aos réus Antonio Addis Filho e Ituo Sato, afastando-os do polo passivo por ilegitimidade passiva e extinguindo o processo sem apreciação do mérito em relação a eles, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, mas recebo a peça vestibular em relação aos outros requeridos, prosseguindo-se o feito, neste sentido, na forma prevista do artigo 17, § 9º. da Lei 8.429/92.No mais, citem-se os réus remanescentes, para apresentarem contestação no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Inclua-se no sistema o nome dos procuradores das partes, caso necessário.Ciência ao MP.Int.
(11/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(20/04/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Ante a quantidade de réus, determino que a Serventia certifique nos autos, quais oque já foram citados e os ainda não foram.Após, diga o autor (MP).Int.
(17/03/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.
(16/03/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. À Defensoria. Int.
(10/03/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se a manifestação do curador especial(fls. 1175). Int.
(07/03/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.
(25/02/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.
(24/02/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1 - Á Defensoria Publica para indicação de advogado para funcionar como curador especial ao réu Marcelo citado por hora. 2 - Fls. 172/174: Anote-se. Int.
(19/01/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos etc. ADITE-SE o mandado para notificação do corréu Marcelo Teixeira Mariano, por hora certa, se for o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
(18/01/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público para manifestação sobre o mandado negativo do oficial de justiça de fls. 1159.
(02/02/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Nos termos do CG 1307/07, fica determinada a intimação dos corréus nos endereços informados pela parte autora à fl. 884.
(30/01/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(25/07/2014) ATO ORDINATORIO - expedi certidão de objeto e pé para fins eleitorais (Gilberto Benzi) em atendimento a determinação de fls. 866., estando disponível para impressão.
(11/07/2014) ATO ORDINATORIO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Determinei a expedição de certidão de objeto e pé requerida a fls. 861, com urgência. Determinei ainda a liberação dos mandados expedidos (fls. 864/865)
(24/06/2014) ATO ORDINATORIO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Determinei o cumprimento do comando de fls.844. Após, será aberta vista dos autos ao MP.
(14/04/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls: 842: Citem-se os corréus José Carlos, Marinaldo como pleiteado pelo MP. Quanto aos réus Antonio Addis e Marcelo, tornem ao MP especifique as pesquisas que pretende, inclusive fornecendo os dados de qualificação dos mesmos para que possibilite as pesquisas. Int.
(31/03/2014) PROFERIDO DESPACHO - Tornem ao MP para manifestação sobre a certidão negativa do oficial de justiça lançada a fl.754 em relação a Marcelo Teixeira Mariano, bem como esclareça sobre o requerimento de notificação de Hilda dos Santos Teixeira Mariano (cota de fl.772), uma vez que a mesma não inclui a lide, ficando, por ora, sobrestado o cumprimento do despacho de fl.797. Int.
(21/03/2014) ATO ORDINATORIO - *
(05/02/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cite-se como requerido pelo MP a fls. 772. Int.
(03/12/2013) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Diga o autor sobre as certidões negativas dos Oficiais de Justiça. Int.
(30/10/2013) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(19/12/2017) MANIFESTACAO DO MP
(30/11/2017) MANIFESTACAO DO MP
(05/04/2017) PETICOES DIVERSAS
(14/03/2017) PETICOES DIVERSAS
(22/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(12/05/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(10/05/2016) PETICOES DIVERSAS
(19/04/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(17/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(17/03/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(16/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(09/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(22/02/2016) PETICOES DIVERSAS
(18/01/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(21/05/2015) CONTESTACAO
(30/01/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(30/06/2014) PETICOES DIVERSAS
(23/06/2014) CONTESTACAO
(28/03/2014) PETICOES DIVERSAS
(05/02/2014) PETICOES DIVERSAS
(31/01/2014) PETICOES DIVERSAS
(27/01/2014) CONTESTACAO
(26/11/2013) DOCUMENTOS DIVERSOS
(30/10/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/11/2013) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos. INDEFIRO a tutela antecipada com conteúdo cautelar, pois o Ministério Público não demonstrou que os réus estariam praticando atos demonstradores da intenção de vender seus bens para evitar eventual ressarcimento dos danos que porventura tenham causados em virtude dos atos noticiados nos presentes autos. Deveras, a indisponibilidade dos bens é medida de caráter excepcional, que só se justifica se existirem nos autos, desde logo, elementos suficientes de convicção de que os réus poderão alienar, ocultar ou desviar seus bens, inviabilizando eventual ressarcimento futuro, em caso de procedência da demanda, não se podendo presumir que irão agir desta forma para frustrar possível execução. No mais, notifiquem-se os réus, para oferecerem manifestações por escrito, no prazo de quinze dias (artigo 17, § 7º, Lei nº. 8.429/92), bem como notifique a Câmara Municipal de Guarujá, na pessoa do Presidente, a fim de que, dentro do prazo de 15 dias, se manifeste sobre a ação e pratique, em querendo, os atos que lhes são facultados pelo § 3º do Art. 17 da Lei nº 8.429/92. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
(14/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2013/016628-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(14/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2013/016635-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(14/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2013/016638-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(14/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2013/016642-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(14/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2013/016643-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2013
(14/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2013/016648-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(14/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2013/016661-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(14/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2013/016663-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(14/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2013/016665-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(14/11/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2013/016670-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(28/11/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - mencionado no mandado, e aí sendo Citei Nelsomar Guedes Coutinho, o(a) qual ficou ciente do inteiro teor do mandado lido por mim, recebeu a contrafé que lhe ofereci, e exarou sua assinatura no mandado como se vê. O referido é verdade e dou fé.
(28/11/2013) MANDADO JUNTADO
(28/11/2013) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.13.70006384-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 26/11/2013 16:29
(28/11/2013) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.13.70006384-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 26/11/2013 16:29
(28/11/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que cadastrei no sistema o advogado do requerido Arnaldo do Nascimento
(28/11/2013) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(02/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2013/016648-4 dirigi-me ao endereço: AVENIDA KENSEI TAMAYOSE - JD. ACAPULCO - GUARUJÁ/SP, ONDE NÃO LOGREI ENCONTRAR O NUMERO 113 POR TODA A EXTENSÃO DA REFERIDA AVENIDA MUITO MENOS QUALQUER TIPO DE EDIFICAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A INDICAÇÃO DE NÚMERO DE APARTAMENTO. DILIGENCIEI ENTÃO À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO ONDE FUI INFORMADO QUE O RÉU TEM CADASTRO NO NÚMERO 1040 DA REFERIDA AVENIDA. DILIGENCIEI ENTÃO AO LOCAL, ONDE FUI INFORMADO PELO SR. REINALDO BARROS, PRIMO DO REQUERIDO, QUE O IMÓVEL É DE PROPRIEDADE DE JOSÉ GUILHERME JUNIOR E QUE O SR. MARCELO TEIXEIRA MARIANO MUDOU-SE PARA O INTERIOR DO ESTADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. FACE AO EXPOSTO DEVOLVO O PRESENTE MANDADO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO AGUARDANDO NOVAS DETERMINAÇÕES. O referido é verdade e dou fé. Guaruja, 27 de novembro de 2013.
(02/12/2013) MANDADO JUNTADO
(02/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital
(02/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2013/016628-0, diligenciei na Av. Primavera, n° 281, Jd, Primavera, nesta comarca, diversas vezes, encontrando, no entanto, a residência fechada, não logrando ser atendido no local, sendo informado por vizinhos de ter o requerido mudado, há muito tempo, para um condomínio fechado no bairro da Enseada, mantendo aquele imóvel desocupado, para, eventualmente, celebrar festas. Sendo assim, na tentativa, deixei recado na caixa de correio, mas não houve retorno. Ante o exposto, não sendo possível proceder ao integral cumprimento do r. mandado, devolvo-o ao cartório, ficando, por ora, no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Guaruja, 29 de novembro de 2013.
(03/12/2013) DESPACHO - Vistos. Diga o autor sobre as certidões negativas dos Oficiais de Justiça. Int.
(03/12/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0073/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o autor sobre as certidões negativas dos Oficiais de Justiça. Int. Advogados(s): Anelita Tamayose (OAB 153029/SP)
(04/12/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital
(04/12/2013) MANDADO JUNTADO
(04/12/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1553 Página: 2171/2179
(10/01/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2013/016642-5 dirigi-me ao endereço: mencionado no mandado, e aí sendo não foi possível proceder a Citação de José Carlos Rodriguez, devido a não o ter encontrado nas diversas vezes em que estive no local(22/11, 04/12, e 10/12), onde fui informado pelo(a) Sr(a). Edinaldo da Silva, porteiro do condomínio, que o requerido não tem horário certo ser encontrado, devido ao seu trabalho, tendo eu, deixado elementos da presente ação e meios para contato no local não houve retorno ate a presente data, diante do exposto devolvo o mandado, para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Guaruja, 11 de dezembro de 2013.
(10/01/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2013/016643-3 dirigi-me ao endereço: Rua Quintino Bacaiuva, 408 ap 21, vários dias em horários diferentes e não logrei encontrar o requerido, obtendo sempre a informação de que o mesmo encontra-se em sua Pousada no Litoral Norte e sendo dificil de ser encontrada. O referido é verdade e dou fé. Guaruja, 05 de dezembro de 2013.
(10/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0003/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2013/016643-3 dirigi-me ao endereço: Rua Quintino Bacaiuva, 408 ap 21, vários dias em horários diferentes e não logrei encontrar o requerido, obtendo sempre a informação de que o mesmo encontra-se em sua Pousada no Litoral Norte e sendo dificil de ser encontrada. O referido é verdade e dou fé. Guaruja, 05 de dezembro de 2013. Advogados(s): Anelita Tamayose (OAB 153029/SP)
(13/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: 1569 Página: 2122/2133
(16/01/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2013/016635-2 dirigi-me ao endereço ali constante, e aí sendo fui informada pela Sra. Wilma, que o requerido Cândido Garcia estava trabalhando, fornecendo o endereço comercial dele, a saber: Prefeitura Municipal de Guarujá, na Av. Santos Dumont, nº 800 - 5º andar. Lá estando, procedi a NOTIFICAÇÃO do Sr. Cândido Garcia Alonso do inteiro teor do mandado e demais termos da ação proposta instruída pela petição inicial, o qual após cientificar-se, ficou com a contrafé exarando a sua assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé.
(16/01/2014) MANDADO JUNTADO
(16/01/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(03/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista
(05/02/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.14.70001609-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2014 16:43
(05/02/2014) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 4004619-61.2013.8.26.0223/80001 - Classe: Contestação em Ação Civil Pública - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(05/02/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.14.70002129-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2014 19:20
(05/02/2014) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 4004619-61.2013.8.26.0223/80002 - Classe: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(05/02/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/02/2014) DESPACHO - Vistos. Cite-se como requerido pelo MP a fls. 772. Int.
(11/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0019/2014 Teor do ato: Vistos. Cite-se como requerido pelo MP a fls. 772. Int. Advogados(s): Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(12/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0019/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 2185/2193
(17/02/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.14.70002486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2014 17:00
(17/02/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.14.70002486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2014 17:00
(17/02/2014) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 4004619-61.2013.8.26.0223/80003 - Classe: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Assunto principal: Improbidade Administrativa
(21/03/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - *
(25/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0041/2014 Teor do ato: * Advogados(s): Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(26/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 2338/2352
(31/03/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.14.70007371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2014 18:22
(31/03/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.14.70007371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2014 18:22
(31/03/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WGJA.14.70007371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2014 18:22
(31/03/2014) DESPACHO - Tornem ao MP para manifestação sobre a certidão negativa do oficial de justiça lançada a fl.754 em relação a Marcelo Teixeira Mariano, bem como esclareça sobre o requerimento de notificação de Hilda dos Santos Teixeira Mariano (cota de fl.772), uma vez que a mesma não inclui a lide, ficando, por ora, sobrestado o cumprimento do despacho de fl.797. Int.
(01/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2014 Teor do ato: Tornem ao MP para manifestação sobre a certidão negativa do oficial de justiça lançada a fl.754 em relação a Marcelo Teixeira Mariano, bem como esclareça sobre o requerimento de notificação de Hilda dos Santos Teixeira Mariano (cota de fl.772), uma vez que a mesma não inclui a lide, ficando, por ora, sobrestado o cumprimento do despacho de fl.797. Int. Advogados(s): Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(03/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1624 Página: 2429/2438
(04/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(11/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista
(14/04/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(14/04/2014) DESPACHO - Vistos. Fls: 842: Citem-se os corréus José Carlos, Marinaldo como pleiteado pelo MP. Quanto aos réus Antonio Addis e Marcelo, tornem ao MP especifique as pesquisas que pretende, inclusive fornecendo os dados de qualificação dos mesmos para que possibilite as pesquisas. Int.
(30/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0055/2014 Teor do ato: Vistos. Fls: 842: Citem-se os corréus José Carlos, Marinaldo como pleiteado pelo MP. Quanto aos réus Antonio Addis e Marcelo, tornem ao MP especifique as pesquisas que pretende, inclusive fornecendo os dados de qualificação dos mesmos para que possibilite as pesquisas. Int. Advogados(s): Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(05/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0055/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 2473/2481
(24/06/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.14.70016490-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/06/2014 13:23
(24/06/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.14.70016490-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/06/2014 13:23
(24/06/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(24/06/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Determinei o cumprimento do comando de fls.844. Após, será aberta vista dos autos ao MP.
(25/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0084/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Determinei o cumprimento do comando de fls.844. Após, será aberta vista dos autos ao MP. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(26/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1677 Página: 2328/2337
(27/06/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(01/07/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.14.70017307-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2014 16:31
(10/07/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2014/020832-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(10/07/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2014/020831-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(11/07/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Determinei a expedição de certidão de objeto e pé requerida a fls. 861, com urgência. Determinei ainda a liberação dos mandados expedidos (fls. 864/865)
(15/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0092/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Determinei a expedição de certidão de objeto e pé requerida a fls. 861, com urgência. Determinei ainda a liberação dos mandados expedidos (fls. 864/865) Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(16/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 2465/2479
(16/07/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(25/07/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(25/07/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - expedi certidão de objeto e pé para fins eleitorais (Gilberto Benzi) em atendimento a determinação de fls. 866., estando disponível para impressão.
(29/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0100/2014 Teor do ato: expedi certidão de objeto e pé para fins eleitorais (Gilberto Benzi) em atendimento a determinação de fls. 866., estando disponível para impressão. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(31/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 2448/2465
(31/07/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2014/020831-7 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Sorocaba, 45 ap 52, deixando recado; Em contato pelo cel. 997141062, diligenciei até a Secretaria de Turismo do Guaruja e, aí sendo, PROCEDI à Citação do Sr. José Carlos Rodriguez, Secretário de Turismo, tels. 78065694 e 33444600, que após leitura, recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.
(08/08/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2014/020831-7 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Sorocaba, 45 ap 52, deixando recado; Em contato pelo cel. 78065694, diligenciei até a Secretaria de Turismo na Av. Mal. Deodoro da Fonseca, esquina com a Av. Puglisi, e, aí sendo, PROCEDI à Citação do Sr. José Carlos Rodriguez, Secretário de Turismo de Guarujá, tels. 997141062 e 33444600, que após leitura, recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.
(18/08/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2014/020832-5 dirigi-me ao endereço indicado, em dias e horários diversos, e aí sendo, fui informada pelo zelador, Ailton, que o reqdo não encontrava-se no local, pois possui Pousada em Boracéia e "vive mais por lá". O mesmo entrou em contato com a caseira do reqdo, dona Sônia, que informou desconhecer a data de retorno deste à Guarujá, não fornecendo endereço ou telefone do reqdo para tentativas de contato com o mesmo. Face ao exposto, DEIXEI de proceder citação, suspendi diligências e devolvo o presente a Cartório. O referido é verdade e dou fé. Guaruja, 17 de agosto de 2014.
(19/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0111/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2014/020832-5 dirigi-me ao endereço indicado, em dias e horários diversos, e aí sendo, fui informada pelo zelador, Ailton, que o reqdo não encontrava-se no local, pois possui Pousada em Boracéia e "vive mais por lá". O mesmo entrou em contato com a caseira do reqdo, dona Sônia, que informou desconhecer a data de retorno deste à Guarujá, não fornecendo endereço ou telefone do reqdo para tentativas de contato com o mesmo. Face ao exposto, DEIXEI de proceder citação, suspendi diligências e devolvo o presente a Cartório. O referido é verdade e dou fé. Guaruja, 17 de agosto de 2014. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(20/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: 1715 Página: 2494/2504
(27/08/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2014/017620-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(30/01/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(30/01/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/02/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.15.70002891-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2015 17:32
(02/02/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Nos termos do CG 1307/07, fica determinada a intimação dos corréus nos endereços informados pela parte autora à fl. 884.
(05/03/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2015/005761-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(05/03/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2015/005766-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(05/03/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2015/005790-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(06/03/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública
(09/03/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(24/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(16/04/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(16/04/2015) MANDADO JUNTADO
(16/04/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(21/05/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.15.70021569-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/05/2015 09:39
(21/05/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.15.70021586-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/05/2015 10:33
(21/05/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.15.70021590-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/05/2015 10:40
(07/07/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - dirigi-me à Alameda Mal. Floriano Peixoto, 113, apto 73, em dias e horários diferentes e não encontrei o requerido. Dirigi-me à Rua Dr.Luis Fari, 47, apto 71, Santos/SP e fui informada por Gilson, porteiro, que o requerido não residia ali e sim a tia dele. Dirigi-me ao Balneário Cidade Atlântica e não localizei Av. Q2, 80, Casa A. Dirigi-me à Av. Kemsei Tamayose, 1030, 1040, Jd. Acapulco e fui informada na portaria por José Carlos que o requerido não residia naquele condomínio. Voltei à Alameda Marechal Floriano Peixoto, 113, apto 73, em dias e horários diferentes, inclusive à noite e final de semana, mas não logrei encontrar o requerido. Deixei recados por escrito com porteiros daquele condomínio e com familiares do requerido: Cláudia (esposa), Thiago (filho) e Maria Cláudia (filha), mas não obtive retorno. Eles informaram que o requerido pouco permanece em casa e que trabalha em Santos, mas não forneceram o endereço comercial. Liguei no telefone indicado no mandado, 3304-2130, em ocasiões distintas, mas não logrei contato com o requerido, havendo falado com a esposa dele, que informou que ele não estava. Pelo exposto, não foi possível notificar pessoalmente Marcelo Teixeira Mariano e, esgotados os meios de tentativa de localização
(17/11/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/12/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(07/12/2015) MANDADO JUNTADO
(18/01/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público para manifestação sobre o mandado negativo do oficial de justiça de fls. 1159.
(18/01/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/01/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.16.70001409-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2016 18:07
(19/01/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/01/2016) DESPACHO - Vistos etc. ADITE-SE o mandado para notificação do corréu Marcelo Teixeira Mariano, por hora certa, se for o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
(19/01/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 223.2016/000861-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
(19/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(20/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0005/2016 Teor do ato: Vistos etc. ADITE-SE o mandado para notificação do corréu Marcelo Teixeira Mariano, por hora certa, se for o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(21/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: 2041 Página: 2553/2573
(16/02/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(22/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.16.70009000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2016 15:44
(24/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/02/2016) DESPACHO - Vistos. 1 - Á Defensoria Publica para indicação de advogado para funcionar como curador especial ao réu Marcelo citado por hora. 2 - Fls. 172/174: Anote-se. Int.
(25/02/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista à Defensoria Pública.
(29/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0035/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2014/020831-7 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Sorocaba, 45 ap 52, deixando recado; Em contato pelo cel. 997141062, diligenciei até a Secretaria de Turismo do Guaruja e, aí sendo, PROCEDI à Citação do Sr. José Carlos Rodriguez, Secretário de Turismo, tels. 78065694 e 33444600, que após leitura, recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(29/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0035/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2014/020831-7 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Sorocaba, 45 ap 52, deixando recado; Em contato pelo cel. 78065694, diligenciei até a Secretaria de Turismo na Av. Mal. Deodoro da Fonseca, esquina com a Av. Puglisi, e, aí sendo, PROCEDI à Citação do Sr. José Carlos Rodriguez, Secretário de Turismo de Guarujá, tels. 997141062 e 33444600, que após leitura, recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(29/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0035/2016 Teor do ato: Vistos. 1 - Á Defensoria Publica para indicação de advogado para funcionar como curador especial ao réu Marcelo citado por hora. 2 - Fls. 172/174: Anote-se. Int. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP)
(01/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 2756/2760
(07/03/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista à Defensoria Pública.
(07/03/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.16.70013314-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2016 18:23
(10/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/03/2016) DESPACHO - Vistos. Aguarde-se a manifestação do curador especial(fls. 1175). Int.
(16/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.16.70014801-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2016 12:06
(16/03/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/03/2016) DESPACHO - Vistos. À Defensoria. Int.
(17/03/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista à Defensoria Pública.
(17/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.16.70015129-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2016 12:30
(17/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.16.70015191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2016 15:33
(18/03/2016) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(21/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0048/2016 Teor do ato: Vistos. À Defensoria. Int. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
(23/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0048/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 2930/2937
(01/04/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados
(19/04/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.16.70022355-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2016 18:17
(20/04/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/04/2016) DESPACHO - Vistos.Ante a quantidade de réus, determino que a Serventia certifique nos autos, quais oque já foram citados e os ainda não foram.Após, diga o autor (MP).Int.
(26/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0075/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a quantidade de réus, determino que a Serventia certifique nos autos, quais oque já foram citados e os ainda não foram.Após, diga o autor (MP).Int. Advogados(s): Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP)
(27/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0075/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 2686/2704
(11/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.16.70027079-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2016 14:53
(11/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(11/05/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(11/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(11/05/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.16.70027934-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2016 19:40
(13/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/05/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/07/2016) DESPACHO - Vistos.Apresentada defesa preliminar por parte dos requeridos, decorrido prazo para o réu Nelsomar e havendo posterior manifestação do Ministério Público, passo, então, a proferir o juízo de admissibilidade da presente ação.Nestas circunstâncias, acato, de plano, como bem apontou o representante do Ministério Público, a ilegitimidade passiva alegadas pelos réus Antonio Addis Filho e Ituo Sato, por não estarem presentes na sessão legislativa que votou em favor da resolução objeto da lide.Devem, então, ser excluídos, "ab initio" do polo passivo da presente ação, por ilegitimidade passiva. Ficam, contudo, afastadas as preliminares de carência da ação e ilegitimidade ativa do Ministério Público, que fora arguidas por vários requeridos.A ação civil pública é o meio processual cabível para a defesa judicial do patrimônio público, conforme pretende o autor. A Lei n. 8.429/92 nada dispõe sobre a ação que deverá ser intentada, disciplinando que é passível de inquérito judicial, ação ordinária civil principal, declaração de indisponibilidade de bens e ação penal, havendo a determinação de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no art. 16 da referida lei. O legislador constituinte, por sua vez, ao dispor no inciso III do artigo 129 da Constituição Federal que compete ao Ministério Público a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, nada mais fez que determinar a aplicação simultânea dos dois diplomas legais (Leis n. 7.347/85 e 8.429/92):"Veja-se que o Constituinte de 1988 quebrou o sistema anterior, no qual as ações civis públicas eram conferidas ao Ministério Público caso a caso, por leis expressas, ampliando tal titularidade, destinando a ação civil pública, agora, à proteção do patrimônio público e social, e de outros interesses coletivos e difusos, consagrando-se norma de extensão na própria Lei 7.347/85. Não procede, pois, eventual alegação de que a ação civil pública da Lei n. 8.429/92 seria absolutamente incompatível com o alcance da Lei n. 7.347/85, porquanto esta última contém cláusula que permite sua utilização para defesa do patrimônio público lato sensu" (Fábio Medina Osório, Improbidade Administrativa - observações sobre a lei 8.429/92, 2º ed., Editora Síntese, Porto Alegre/RS, pág. 233 e 234).Nesta ordem de idéias, entendo ser perfeitamente cabível a propositura da ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85, para pedido de reparação de danos causados ao erário pelos atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei 8.429/92, de forma que não vislumbro qualquer incompatibilidade do meio processual utilizado.Na outra ponta, tem-se que o Ministério Público possui legitimidade para intentar a presente ação. As alegações contrárias a este entendimento não encontram guarida no ordenamento legal. O Ministério Público, em sua inicial, em nenhum momento está defendendo patrimônio de pessoa jurídica determinada. A pretensão do autor consiste na defesa do erário público que, em tese, teria sofrido perdas pelas atitudes perpetradas pelos réus. A sua legitimidade para defesa do patrimônio público emerge do texto constitucional (artigo 129, inciso III).E nem é caso de litisconsórcio passivo necessário, com inclusão dos servidores que se beneficiaram com os efeitos da resolução em comento, diante do objeto da presente demanda, que circunscreve-se à prática de atos de improbidade próprias dos vereadores. Entendo, ainda, que a petição inicial produzida é apta, imputando, de forma individualizada, os atos supostamente ilícitos praticados pelos réus.As demais questões trazidas nas defesas preliminares (notadamente a imunidade material) dizem respeito ao mérito discutido nos presentes autos e serão apreciadas no momento oportuno. Não se pode olvidar, ademais, que é bastante discutível a legalidade da gratificação prevista na resolução em destaque e o desfalque patrimonial que a mesma causou em pouco espaço de tempo. Diante do exposto, deixo de receber a petição inicial em relação aos réus Antonio Addis Filho e Ituo Sato, afastando-os do polo passivo por ilegitimidade passiva e extinguindo o processo sem apreciação do mérito em relação a eles, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, mas recebo a peça vestibular em relação aos outros requeridos, prosseguindo-se o feito, neste sentido, na forma prevista do artigo 17, § 9º. da Lei 8.429/92.No mais, citem-se os réus remanescentes, para apresentarem contestação no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Inclua-se no sistema o nome dos procuradores das partes, caso necessário.Ciência ao MP.Int.
(21/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0158/2016 Teor do ato: Vistos.Apresentada defesa preliminar por parte dos requeridos, decorrido prazo para o réu Nelsomar e havendo posterior manifestação do Ministério Público, passo, então, a proferir o juízo de admissibilidade da presente ação.Nestas circunstâncias, acato, de plano, como bem apontou o representante do Ministério Público, a ilegitimidade passiva alegadas pelos réus Antonio Addis Filho e Ituo Sato, por não estarem presentes na sessão legislativa que votou em favor da resolução objeto da lide.Devem, então, ser excluídos, "ab initio" do polo passivo da presente ação, por ilegitimidade passiva. Ficam, contudo, afastadas as preliminares de carência da ação e ilegitimidade ativa do Ministério Público, que fora arguidas por vários requeridos.A ação civil pública é o meio processual cabível para a defesa judicial do patrimônio público, conforme pretende o autor. A Lei n. 8.429/92 nada dispõe sobre a ação que deverá ser intentada, disciplinando que é passível de inquérito judicial, ação ordinária civil principal, declaração de indisponibilidade de bens e ação penal, havendo a determinação de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no art. 16 da referida lei. O legislador constituinte, por sua vez, ao dispor no inciso III do artigo 129 da Constituição Federal que compete ao Ministério Público a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, nada mais fez que determinar a aplicação simultânea dos dois diplomas legais (Leis n. 7.347/85 e 8.429/92):"Veja-se que o Constituinte de 1988 quebrou o sistema anterior, no qual as ações civis públicas eram conferidas ao Ministério Público caso a caso, por leis expressas, ampliando tal titularidade, destinando a ação civil pública, agora, à proteção do patrimônio público e social, e de outros interesses coletivos e difusos, consagrando-se norma de extensão na própria Lei 7.347/85. Não procede, pois, eventual alegação de que a ação civil pública da Lei n. 8.429/92 seria absolutamente incompatível com o alcance da Lei n. 7.347/85, porquanto esta última contém cláusula que permite sua utilização para defesa do patrimônio público lato sensu" (Fábio Medina Osório, Improbidade Administrativa - observações sobre a lei 8.429/92, 2º ed., Editora Síntese, Porto Alegre/RS, pág. 233 e 234).Nesta ordem de idéias, entendo ser perfeitamente cabível a propositura da ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85, para pedido de reparação de danos causados ao erário pelos atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei 8.429/92, de forma que não vislumbro qualquer incompatibilidade do meio processual utilizado.Na outra ponta, tem-se que o Ministério Público possui legitimidade para intentar a presente ação. As alegações contrárias a este entendimento não encontram guarida no ordenamento legal. O Ministério Público, em sua inicial, em nenhum momento está defendendo patrimônio de pessoa jurídica determinada. A pretensão do autor consiste na defesa do erário público que, em tese, teria sofrido perdas pelas atitudes perpetradas pelos réus. A sua legitimidade para defesa do patrimônio público emerge do texto constitucional (artigo 129, inciso III).E nem é caso de litisconsórcio passivo necessário, com inclusão dos servidores que se beneficiaram com os efeitos da resolução em comento, diante do objeto da presente demanda, que circunscreve-se à prática de atos de improbidade próprias dos vereadores. Entendo, ainda, que a petição inicial produzida é apta, imputando, de forma individualizada, os atos supostamente ilícitos praticados pelos réus.As demais questões trazidas nas defesas preliminares (notadamente a imunidade material) dizem respeito ao mérito discutido nos presentes autos e serão apreciadas no momento oportuno. Não se pode olvidar, ademais, que é bastante discutível a legalidade da gratificação prevista na resolução em destaque e o desfalque patrimonial que a mesma causou em pouco espaço de tempo. Diante do exposto, deixo de receber a petição inicial em relação aos réus Antonio Addis Filho e Ituo Sato, afastando-os do polo passivo por ilegitimidade passiva e extinguindo o processo sem apreciação do mérito em relação a eles, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, mas recebo a peça vestibular em relação aos outros requeridos, prosseguindo-se o feito, neste sentido, na forma prevista do artigo 17, § 9º. da Lei 8.429/92.No mais, citem-se os réus remanescentes, para apresentarem contestação no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Inclua-se no sistema o nome dos procuradores das partes, caso necessário.Ciência ao MP.Int. Advogados(s): Jose Renato de Almeida Monte (OAB 99275/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP)
(21/07/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(22/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0158/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: 2490/2497
(27/07/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(12/08/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(12/08/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.16.70054218-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2016 11:38
(22/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que procedi as anotações necessárias ao cadastramento do procurador do requerido. Nada Mais.
(22/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.16.70054459-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2016 16:41
(23/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/08/2016) DESPACHO - Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.No mais, aguarde-se desfecho do agravo de instrumento interposto.Int.
(24/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0198/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.No mais, aguarde-se desfecho do agravo de instrumento interposto.Int. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP)
(25/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 2867/2880
(06/10/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(14/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.17.70020832-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 09:30
(20/03/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/03/2017) DESPACHO - Vistos.Fls.1287: Anote-se a renúncia.Sem prejuízo, aguarde-se o desfecho do agravo interposto.Int.
(23/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0060/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.1287: Anote-se a renúncia.Sem prejuízo, aguarde-se o desfecho do agravo interposto.Int. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Marco Antonio da Silva (OAB 306891/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP)
(24/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 2314
(24/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.17.70030555-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 20:36
(15/08/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(29/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que procedi as anotações necessárias no cadastro do procurador de fls. 1287. Nada Mais
(29/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Diante do julgamento do agravo, abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação em termos de prosseguimento.Int.
(29/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0326/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2013/016635-2 dirigi-me ao endereço ali constante, e aí sendo fui informada pela Sra. Wilma, que o requerido Cândido Garcia estava trabalhando, fornecendo o endereço comercial dele, a saber: Prefeitura Municipal de Guarujá, na Av. Santos Dumont, nº 800 - 5º andar. Lá estando, procedi a NOTIFICAÇÃO do Sr. Cândido Garcia Alonso do inteiro teor do mandado e demais termos da ação proposta instruída pela petição inicial, o qual após cientificar-se, ficou com a contrafé exarando a sua assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP)
(30/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0326/2017 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do curador especial(fls. 1175). Int. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP)
(30/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0326/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do julgamento do agravo, abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP)
(30/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.17.70127941-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/11/2017 15:59
(04/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 3268/3271
(06/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(13/12/2017) DESPACHO - Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 1259/1260.Citem-se os réus remanescentes, para apresentarem contestação no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe.Int.
(15/12/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(15/12/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Diante da certidão lançada às fls. 1248, informando que todos os réus foram devidamente citados, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento.Int.
(15/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0343/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 1259/1260.Citem-se os réus remanescentes, para apresentarem contestação no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe.Int. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP)
(18/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0343/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão lançada às fls. 1248, informando que todos os réus foram devidamente citados, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Joao Carlos Correia dos Santos (OAB 101509/SP), Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB 130623/SP), Anelita Tamayose (OAB 153029/SP), Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB 213868/SP), Marcelo Machado Ene (OAB 94963/SP), Gilvan Costa Saldanha (OAB 291408/SP), Rodrigo dos Santos Dias (OAB 318811/SP), Gustavo Martins Rondini (OAB 321920/SP)
(19/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WGJA.17.70136574-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2017 17:37