Processo 3033897-54.2013.8.26.0602


30338975420138260602
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Desmembramento
  • Assuntos Processuais: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico | Nulidade | Parcelamento do solo urbano
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: SAO PAULO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(07/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(02/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439

(01/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0096/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 3273: nada a deliberar. Aguarde-se, nos termos do despacho de fl. 3.260. Fls. 3275: Anote-se. Int. Advogados(s): Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB 209941/SP), Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Juliana de Souza (OAB 274326/SP)

(31/01/2022) DECISAO - Vistos. Fl. 3273: nada a deliberar. Aguarde-se, nos termos do despacho de fl. 3.260. Fls. 3275: Anote-se. Int.

(30/04/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Para fins de regularização processual, e ante o fato de se tratar de processo físico, cujo prazo se encontra suspenso em razão da pandemia do Covid-19 (Provimento CSM 2600/2021), desde 08 de março de 2.021, com sucessivas prorrogações até a presente data, sem possibilidade de análise de mérito dos autos retidos em gabinete e sem possibilidade de acesso físico a ele, o presente despacho está sendo lançado apenas para regularização do sistema. Aguarde-se o retorno do expediente presencial, oportunidade na qual será devidamente apreciado o feito, com a devida brevidade, aproveitando-se a carga já efetivada junto ao gabinete. Int.

(21/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(08/01/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(23/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(02/12/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Jemengovac PerezVencimento: 19/02/2021

(23/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.20.70293216-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 18:28

(17/11/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Certidão de Remessa Obrigatória CLS

(21/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(16/01/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(18/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0809/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 2815/2817

(17/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0809/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 3263: nada a deliberar. Aguarde-se, nos termos do despacho de fl. 3.260. Int. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Juliana de Souza (OAB 274326/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(15/10/2019) DECISAO - Vistos. Fl. 3263: nada a deliberar. Aguarde-se, nos termos do despacho de fl. 3.260. Int.

(15/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(07/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Jemengovac Perez

(04/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que conforme determinação do Juiz Corregedor da Vara da Fazenda da Comarca de Sorocaba, Dr. Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, faço remessa dos presentes autos à conclusão, e em cumprimento ao item 6 da Ata Correicional realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 2.018, no que tange Ações Civis Públicas, Improbidades Administrativas e Ações Populares.

(23/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0575/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 2891/2892

(05/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(05/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(05/07/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento e da concessão do efeito suspensivo. Aguarde o julgamento do recurso. Int.

(05/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0575/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento e da concessão do efeito suspensivo. Aguarde o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Juliana de Souza (OAB 274326/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(24/06/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - receb. pet. de agravo instrumento ao Tribunal

(24/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80047 - Protocolo: FSCB19000320939 - Complemento: manif. autor

(12/06/2019) PETICOES DIVERSAS - manif. autor

(07/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0416/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 393/394

(17/05/2019) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA

(22/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Com efeito, é certo que a jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença. Trata-se de valorar o denominado fato superveniente, que não pode ser olvidado pelo Juiz, a teor do artigo 493 do CPC. Sobressai dos autos que o autor da ação popular, Sr. José Antônio Caldini Crespo, à época do ajuizamento exercia o mandato eletivo de vereador e no transcurso do feito foi eleito chefe do executivo, com mandato em exercício. Desta feita, por primeiro, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível ilegitimidade ativa, já que o autor da ação popular é o atual Chefe do Executivo Municipal, de modo que, a princípio, se perfaz confusão entre os polos - a Prefeitura Municipal também figura no polo passivo -, a permitir, eventualmente, que qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, promova o prosseguimento da ação (art. 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular). Após, ao MP e, em seguida, voltem-me conclusos. Intime-se.

(17/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(25/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(19/04/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 2792: Anote-se o efeito suspensivo em sede de agravo.Ciência ao Ministério Público.Aguarde-se a decisão. Int.

(27/06/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Afasto as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva.Com efeito, a petição inicial atende satisfatoriamente aos requisitos legais, permitindo aos réus o pleno exercício do direito de defesa.Por sua vez, a arguição de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, pois eventual inexistência de responsabilidade demanda o exame do próprio mérito da controvérsia.No mais, partes legítimas e bem representadas, presentes as condições e os pressupostos de desenvolvimento válido do processo, de sorte que declaro aberta a fase instrutória.Necessária a produção de prova pericial sobre a área do empreendimento aprovado pelo Município, sobretudo para verificar se o parcelamento do solo se deu mediante loteamento ou desmembramento. Para tanto, nomeio o perito José Eduardo Molineiro, que deverá estimar honorários em cinco dias.Quesitos e assistentes no prazo legal.Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início ao trabalho.Intime-se.

(10/06/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/03/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Intime-se.

(20/08/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/08/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 1.740/1.775: mantenho a decisão de fls. 1.725/1.726, por seus fundamentos. Aguarde-se o oferecimento das respostas e/ou resultado do recurso. Fl. 1731: a publicação foi novamente veiculada, com a respectiva regularização (fl. 1733). Int.

(30/04/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1. Aceito a competência, nos termos de fls. 172/4. 2. Trata-se de ação popular na qual o autor pretende, liminarmente, a suspensão de processo de desmembramento de glebas dos réus Koen Empreendimentos Ltda. e Monte Castelo Empreedimentos Ltda., bem como de terceiros a eles relacionados, com ordem de impedimento de continuidade de qualquer outro pedido de desmembramento pelos réus eventualmente deduzidos. A realidade afirmada na inicial não faz reconhecer que seja imprescindível a concessão da ordem de urgência sem a prévia oitiva do réu. O respeito ao princípio do contraditório é comando constitucional e regra no Direito Processual Civil. Somente se recomenda o contraditório diferido em situações excepcionais, isto é, nas quais haja concreto receio de ineficácia da ordem ou de perecimento do direito questionado caso haja a manifestação da parte contrária em momento anterior ao seu deferimento. Não é o caso dos autos. Desse modo, sua sua apreciação fica diferida para momento posterior a resposta dos reús e manifestação do Ministério Público. 3. Citem-se os réus para responder, na forma e prazo da lei. 4. Após, com tais respostas, a ser certificado pela Serventia, abra-se vista ao Ministério Público, inclusive para manifestar-se a respeito do pedido de ordem de urgência. 5. Na sequência, subam-me os autos conclusos para deliberações. Intime-se.

(16/01/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, afirmo minha suspeição para atuar no processo. As razões estão sendo informadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo mediante ofício encaminhado nesta data. Aguarde-se pronunciamento daquela Corte. Int.

(17/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 3043/3045

(16/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0416/2019 Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Desmembramento, PROC. Nº 3033897-54.2013.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Jemengovac Perez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Jose Antonio Caldini Crespo move uma Ação Popular - Desmembramento contra Koen Empreendimentos Ltda. e outros, objetivando a concessão da liminar, para que a PMS suspenda imediatamente o processo de desmembramento de glebas que estejam em andamento em nome das rés, Koen Empreendimentos Ltda. e Monte Castelo Empreendimentos Imobiliários Ltda., citação dos requeridos da presente ação e acompanhamento do Ministério Público, para que na condição de curador do patrimônio público se manifeste nos autos, a procedência da ação, acolhendo os pedidos para determinar a nulidade dos desmembramentos das áreas de propriedade das rés Koen e Monte Castelo e condenar os demais réus para responder solidariamente , na forma da lei (Código de Defesa do Consumidor, arts. 95 e 117, c.c. o art. 21 da Lei de Ação Civil Pública, 7.347/85), a indenização dos prejuízos causados, sofridos por toda a sociedade em montante a ser apurado em liquidação, destinado a recolhimento ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Decreto Estadual nº 27.070/87; art. 13 da Lei nº 7.347/85 - Banco Nossa Caixa S/A, agência 0935-1, conta-corrente nº 13.00074-5), sobre o qual deverá incidir juros legais e correção monetária desde a distribuição da demanda. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 90 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 06 de maio de 2019. Advogados(s): Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP)

(16/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0415/2019 Teor do ato: Vistos. Com efeito, é certo que a jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença. Trata-se de valorar o denominado fato superveniente, que não pode ser olvidado pelo Juiz, a teor do artigo 493 do CPC. Sobressai dos autos que o autor da ação popular, Sr. José Antônio Caldini Crespo, à época do ajuizamento exercia o mandato eletivo de vereador e no transcurso do feito foi eleito chefe do executivo, com mandato em exercício. A meu ver, integrante do polo passivo o Município de Sorocaba, fácil notar a confusão entre os polos da demanda, já que o ente público será representado pelo prefeito, ora autor na ação popular. Ou seja, há clara confusão entre autor e réu. Consigno, por oportuno, que o Sr. Prefeito em ações similares reconheceu a confusão processual. A despeito disso, reputo prematura a extinção do feito, sem apreciação do mérito, máxime pelo interesse discutido, de modo que a questão se amolda ao artigo 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, a possibilitar que qualquer cidadão ou Ministério Público prossigam com a ação. Frente a esse contexto, reconheço a carência da ação, por falta de legitimidade ativa, e, por consequência, determino a publicação de editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, conforme preceitua o artigo 9º, ambos da Lei nº 4.717/65, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Por consectário, ficam sobrestados os demais atos processuais. Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Juliana de Souza (OAB 274326/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(15/05/2019) EDITAL EXPEDIDO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Desmembramento, PROC. Nº 3033897-54.2013.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Jemengovac Perez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) Jose Antonio Caldini Crespo move uma Ação Popular - Desmembramento contra Koen Empreendimentos Ltda. e outros, objetivando a concessão da liminar, para que a PMS suspenda imediatamente o processo de desmembramento de glebas que estejam em andamento em nome das rés, Koen Empreendimentos Ltda. e Monte Castelo Empreendimentos Imobiliários Ltda., citação dos requeridos da presente ação e acompanhamento do Ministério Público, para que na condição de curador do patrimônio público se manifeste nos autos, a procedência da ação, acolhendo os pedidos para determinar a nulidade dos desmembramentos das áreas de propriedade das rés Koen e Monte Castelo e condenar os demais réus para responder solidariamente , na forma da lei (Código de Defesa do Consumidor, arts. 95 e 117, c.c. o art. 21 da Lei de Ação Civil Pública, 7.347/85), a indenização dos prejuízos causados, sofridos por toda a sociedade em montante a ser apurado em liquidação, destinado a recolhimento ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Decreto Estadual nº 27.070/87; art. 13 da Lei nº 7.347/85 - Banco Nossa Caixa S/A, agência 0935-1, conta-corrente nº 13.00074-5), sobre o qual deverá incidir juros legais e correção monetária desde a distribuição da demanda. Para o conhecimento de eventuais interessados na lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 90 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 06 de maio de 2019.

(30/04/2019) DECISAO - Vistos. Com efeito, é certo que a jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença. Trata-se de valorar o denominado fato superveniente, que não pode ser olvidado pelo Juiz, a teor do artigo 493 do CPC. Sobressai dos autos que o autor da ação popular, Sr. José Antônio Caldini Crespo, à época do ajuizamento exercia o mandato eletivo de vereador e no transcurso do feito foi eleito chefe do executivo, com mandato em exercício. A meu ver, integrante do polo passivo o Município de Sorocaba, fácil notar a confusão entre os polos da demanda, já que o ente público será representado pelo prefeito, ora autor na ação popular. Ou seja, há clara confusão entre autor e réu. Consigno, por oportuno, que o Sr. Prefeito em ações similares reconheceu a confusão processual. A despeito disso, reputo prematura a extinção do feito, sem apreciação do mérito, máxime pelo interesse discutido, de modo que a questão se amolda ao artigo 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, a possibilitar que qualquer cidadão ou Ministério Público prossigam com a ação. Frente a esse contexto, reconheço a carência da ação, por falta de legitimidade ativa, e, por consequência, determino a publicação de editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, conforme preceitua o artigo 9º, ambos da Lei nº 4.717/65, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Por consectário, ficam sobrestados os demais atos processuais. Int. Ciência ao MP.

(30/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Jemengovac Perez

(03/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(03/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Carga e Devolução de Autos com Manifestação

(22/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação dos Requeridos VITOR LIPPI, MARCO ANTONIO BENGLA MESTRE e PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, embora devidamente intimados às fls. 3199.

(22/03/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(22/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/05/2019

(21/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80044 - Protocolo: FBTV19000017956 - Complemento: (reqte)

(21/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80045 - Protocolo: FRBT19000029218 - Complemento: (reqdo)

(21/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80046 - Protocolo: FSCB19000126329 - Complemento: (Reqdo)

(08/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - (Reqdo)

(08/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80042 - Protocolo: FSCB19000085900 - Complemento: (Ataliba)

(08/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80043 - Protocolo: FSCB19000092001 - Complemento: (Marco Antonio)

(07/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - (reqdo)

(06/03/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - (reqte)

(19/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - (Marco Antonio)

(18/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA - (Ataliba)

(14/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3067/3069

(13/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0131/2019 Teor do ato: Vistos. Com efeito, é certo que a jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença. Trata-se de valorar o denominado fato superveniente, que não pode ser olvidado pelo Juiz, a teor do artigo 493 do CPC. Sobressai dos autos que o autor da ação popular, Sr. José Antônio Caldini Crespo, à época do ajuizamento exercia o mandato eletivo de vereador e no transcurso do feito foi eleito chefe do executivo, com mandato em exercício. Desta feita, por primeiro, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível ilegitimidade ativa, já que o autor da ação popular é o atual Chefe do Executivo Municipal, de modo que, a princípio, se perfaz confusão entre os polos - a Prefeitura Municipal também figura no polo passivo -, a permitir, eventualmente, que qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, promova o prosseguimento da ação (art. 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular). Após, ao MP e, em seguida, voltem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Juliana de Souza (OAB 274326/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(12/02/2019) DESPACHO - Vistos. Com efeito, é certo que a jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença. Trata-se de valorar o denominado fato superveniente, que não pode ser olvidado pelo Juiz, a teor do artigo 493 do CPC. Sobressai dos autos que o autor da ação popular, Sr. José Antônio Caldini Crespo, à época do ajuizamento exercia o mandato eletivo de vereador e no transcurso do feito foi eleito chefe do executivo, com mandato em exercício. Desta feita, por primeiro, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível ilegitimidade ativa, já que o autor da ação popular é o atual Chefe do Executivo Municipal, de modo que, a princípio, se perfaz confusão entre os polos - a Prefeitura Municipal também figura no polo passivo -, a permitir, eventualmente, que qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, promova o prosseguimento da ação (art. 9º da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular). Após, ao MP e, em seguida, voltem-me conclusos. Intime-se.

(12/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(22/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karina Jemengovac Perez

(14/06/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80041 - Protocolo: FSCB18000332230 - Complemento: Pet. Reqte: Assim sendo, ouvido o M.P. requer seja extinto o processo.

(12/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Carga e Devolução de Autos com Manifestação

(08/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(28/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(28/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/07/2018

(24/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 10/07/2018

(21/05/2018) PETICOES DIVERSAS - Pet. Reqte: Assim sendo, ouvido o M.P. requer seja extinto o processo.

(17/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(17/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(17/05/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(10/04/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - Agravo de Instrumento decisão/acórdão - negado provimento

(26/10/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(11/10/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(18/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80040 - Protocolo: FSCB17000781199

(31/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(29/08/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os autos saíram com carga ao representante do Ministério Público em 28/08/2017 e retornaram em 28/08/2017.

(28/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/10/2017

(28/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(25/08/2017) CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - Concedido efeito suspensivo nos autos do AI nº 2244094-59.2016.8.26.0000

(25/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(18/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0523/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2850/2852

(16/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0523/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2792: Anote-se o efeito suspensivo em sede de agravo.Ciência ao Ministério Público.Aguarde-se a decisão. Int. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Julia Antunes Galvao (OAB 60528/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(19/04/2017) DESPACHO - Vistos.Fls. 2792: Anote-se o efeito suspensivo em sede de agravo.Ciência ao Ministério Público.Aguarde-se a decisão. Int.

(06/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ17010356969

(03/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 2539/2542

(02/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos.RECEBO os embargos de declaração de fls. 2654/2658 e 2667/2678 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento.Os embargos de declaração têm lugar para sanar obscuridade, divergência, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão judicial, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, o que não se verifica no caso em análise. As matérias suscitadas como preliminares pelo embargante dependem da análise da prova a ser carreada aos autos após regular instrução probatória e serão oportunamente apreciadas.Portanto, permanece a decisão de fls. 2636-A tal como foi lançada.Intimem-se. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Julia Antunes Galvao (OAB 60528/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(01/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(01/02/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos.RECEBO os embargos de declaração de fls. 2654/2658 e 2667/2678 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento.Os embargos de declaração têm lugar para sanar obscuridade, divergência, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão judicial, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, o que não se verifica no caso em análise. As matérias suscitadas como preliminares pelo embargante dependem da análise da prova a ser carreada aos autos após regular instrução probatória e serão oportunamente apreciadas.Portanto, permanece a decisão de fls. 2636-A tal como foi lançada.Intimem-se.

(26/01/2017) PETICOES DIVERSAS

(16/01/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - SJ 4.1.3 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2244094-59.2016.8.216.0000

(16/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karla Peregrino SotiloVencimento: 21/06/2017

(12/12/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ16016575910 - Complemento: sobre embargos de declaração - Koen

(12/12/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80037 - Protocolo: FSCB16001406355 - Complemento: estimativa de honorários

(12/12/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Ação Popular - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ16016907518 - Complemento: Koen

(02/12/2016) PETICOES DIVERSAS - estimativa de honorários

(02/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO PERITO - Perito José Eduardo Molineiro Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(01/12/2016) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC - Koen

(18/11/2016) PETICOES DIVERSAS - sobre embargos de declaração - Koen

(11/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O PERITO - Perito José Eduardo Molineiro Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito

(08/11/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - Enviada ao Sr. Perito - Dr. Molineiro

(07/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0646/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 2660/2662

(01/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0646/2016 Teor do ato: Vistos.INDEFIRO os embargos de declaração opostos.As preliminares suscitadas se confundem com o mérito e com ele serão analisadas. A necessidade da realização de audiência para colheita de prova oral será aferida após a conclusão do laudo pericial, não estando encerrada a instrução probatória.As informações requeridas pelo embargante poderão ser obtidas diretamente junto ao Município de Sorocaba, sendo desnecessária, por ora, a expedição de ofícios. Apenas após a comprovação de recusa na prestação das informações é que os pleitos serão analisados. Intime-se o perito para estimar seus honorários, prosseguindo-se.Intime-se. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Julia Antunes Galvao (OAB 60528/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(31/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(31/10/2016) DECISAO - Vistos.INDEFIRO os embargos de declaração opostos.As preliminares suscitadas se confundem com o mérito e com ele serão analisadas. A necessidade da realização de audiência para colheita de prova oral será aferida após a conclusão do laudo pericial, não estando encerrada a instrução probatória.As informações requeridas pelo embargante poderão ser obtidas diretamente junto ao Município de Sorocaba, sendo desnecessária, por ora, a expedição de ofícios. Apenas após a comprovação de recusa na prestação das informações é que os pleitos serão analisados. Intime-se o perito para estimar seus honorários, prosseguindo-se.Intime-se.

(25/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karla Peregrino Sotilo

(17/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que embora devidamente intimadas as partes conforme certidão de fls. 2696, somente os requeridos Koen Empreendimentos Ltda e Marco Antonio Bengla Mestre se manifestaram acerca dos embargos de declaração interpostos.

(11/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80035 - Protocolo: FVTR16000214430 - Complemento: sobre embargos de declaração Crespo

(10/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80034 - Protocolo: FSCB16001177690 - Complemento: sobre embargos de declaração

(04/10/2016) PETICOES DIVERSAS - sobre embargos de declaração Crespo

(29/09/2016) PETICOES DIVERSAS - sobre embargos de declaração

(26/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0574/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 2513/2514

(22/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0574/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária em 10 dias, acerca dos Embargos Declaração interposto, conforme art. 1023 do § 2º do CPC. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Julia Antunes Galvao (OAB 60528/SP)

(21/09/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(20/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ16013083251

(20/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80029 - Protocolo: FSCB16000869902

(20/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80030 - Protocolo: FSCB16000881609

(20/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80031 - Protocolo: FSCB16000885760

(20/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80032 - Protocolo: FSCB16000907769

(20/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80033 - Protocolo: FSCB16000946050

(20/09/2016) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se a parte contrária em 10 dias, acerca dos Embargos Declaração interposto, conforme art. 1023 do § 2º do CPC.

(02/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(22/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(19/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(14/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0403/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 2649/2657

(13/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0403/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária em relação aos embargos de declaração opostos, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do NCPC Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Julia Antunes Galvao (OAB 60528/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(12/07/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Popular - Número: 80027 - Protocolo: FSCB16000819041

(12/07/2016) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se a parte contrária em relação aos embargos de declaração opostos, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do NCPC

(08/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80025 - Protocolo: FSCB16000819059

(08/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80026 - Protocolo: FSCB16000825610

(06/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(05/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(04/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(04/07/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO

(28/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0365/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145 Página: 2476/2479

(27/06/2016) DESPACHO - Vistos.Afasto as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva.Com efeito, a petição inicial atende satisfatoriamente aos requisitos legais, permitindo aos réus o pleno exercício do direito de defesa.Por sua vez, a arguição de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, pois eventual inexistência de responsabilidade demanda o exame do próprio mérito da controvérsia.No mais, partes legítimas e bem representadas, presentes as condições e os pressupostos de desenvolvimento válido do processo, de sorte que declaro aberta a fase instrutória.Necessária a produção de prova pericial sobre a área do empreendimento aprovado pelo Município, sobretudo para verificar se o parcelamento do solo se deu mediante loteamento ou desmembramento. Para tanto, nomeio o perito José Eduardo Molineiro, que deverá estimar honorários em cinco dias.Quesitos e assistentes no prazo legal.Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início ao trabalho.Intime-se.

(27/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0365/2016 Teor do ato: Vistos.Afasto as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva.Com efeito, a petição inicial atende satisfatoriamente aos requisitos legais, permitindo aos réus o pleno exercício do direito de defesa.Por sua vez, a arguição de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito, pois eventual inexistência de responsabilidade demanda o exame do próprio mérito da controvérsia.No mais, partes legítimas e bem representadas, presentes as condições e os pressupostos de desenvolvimento válido do processo, de sorte que declaro aberta a fase instrutória.Necessária a produção de prova pericial sobre a área do empreendimento aprovado pelo Município, sobretudo para verificar se o parcelamento do solo se deu mediante loteamento ou desmembramento. Para tanto, nomeio o perito José Eduardo Molineiro, que deverá estimar honorários em cinco dias.Quesitos e assistentes no prazo legal.Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início ao trabalho.Intime-se. Advogados(s): Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Bruno Morais Ferreira (OAB 258063/SP), Julia Antunes Galvao (OAB 60528/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(24/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(17/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karla Peregrino SotiloVencimento: 17/11/2016

(16/06/2016) MANIFESTACAO DO MP

(16/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Jorge Marum Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(16/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do MP em Ação Popular - Número: 80024

(16/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que no dia 13.06.16 os autos saíram para vista ao representante do Ministério Público, permanecendo em carga até no dia 16.06.16. Nada Mais.

(13/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Jorge Marum Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/07/2016

(10/06/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80016 - Protocolo: FSCB16000370867

(10/06/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Popular - Número: 80017 - Protocolo: FSCB16000376083

(10/06/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Popular - Número: 80018 - Protocolo: FSCB16000378629

(10/06/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Popular - Número: 80019 - Protocolo: FSCB16000410589

(10/06/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Popular - Número: 80020 - Protocolo: FSCB16000418536

(10/06/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Popular - Número: 80021 - Protocolo: FSCB16000429461

(10/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 13º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2609, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(10/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 14º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2610, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(10/06/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Popular - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ16011099285

(10/06/2016) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Popular - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ16011147417

(10/06/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/04/2016) INDICACAO DE PROVAS

(05/04/2016) INDICACAO DE PROVAS

(04/04/2016) INDICACAO DE PROVAS

(01/04/2016) INDICACAO DE PROVAS

(28/03/2016) INDICACAO DE PROVAS

(23/03/2016) INDICACAO DE PROVAS

(22/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0139/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 3536/3545

(18/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0139/2016 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Intime-se. Advogados(s): Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Bruno Morais Ferreira (OAB 258063/SP), Julia Antunes Galvao (OAB 60528/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(17/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(17/03/2016) DESPACHO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Intime-se.

(10/02/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80015 - Protocolo: FSCB16000140600 - Complemento: Renúncia ao mandato

(10/02/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Karla Peregrino Sotilo

(05/02/2016) PETICOES DIVERSAS - Renúncia ao mandato

(21/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(03/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(03/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que os presentes autos foram encaminhado mediante carga ao representante do Ministério Público em27/08/2015 e devolvidos em 03/09/2015

(03/09/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eduardo Marcondes Machado

(26/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/09/2015

(20/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80013 - Protocolo: FSCB15000635041

(20/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80014 - Protocolo: FSCB15000713789

(20/08/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(11/05/2015) PETICOES DIVERSAS

(05/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(27/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(27/03/2015) PETICOES DIVERSAS - Requer dilação de prazo para réplica. Despacho: "J. Sim, se em termos. Sor., 27/3/2015."

(27/03/2015) PETICOES DIVERSAS - Requer a dilação de prazo para réplica. Despacho: "J. Sim se em termos. Sor., 27/3/2015."

(27/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(27/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80012 - Complemento: Requer dilação de prazo para réplica. Despacho: "J. Sim, se em termos. Sor., 27/3/2015."

(27/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vicente Fiuza Filho

(23/03/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adalberto da Silva de Jesus

(16/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 2130/2132

(13/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0101/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autos, sobre as contestação tempestivas, juntadas aos autos, conforme a seguir: Koen e Monte Castelo às fls. 2046; Vítor Lippi às fls. 1923; Ataliba às fls. 1822; Marco Antonio às fls. 1782 e Herculano às fls. 2457. Certifico ainda que, a PMS devidamente citada às fls. 1779, não apresentou contestação. Nada Mais Advogados(s): Mariana Naddeo Lopes da Cruz Casartelli (OAB 233644/SP), Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP), Bruno Morais Ferreira (OAB 258063/SP), Julia Antunes Galvao (OAB 60528/SP), Antonio Carlos Delgado Lopes (OAB 36601/SP), Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Cimilla Cabral Cimino (OAB 214099/SP), Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Lilian Patricia Delgado (OAB 136720/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(06/02/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Popular - Número: 80010 - Protocolo: FSCB14001344537

(06/02/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, intimado pelo oficial conforme fls. 1779, a PMS não apresentou contestação

(06/02/2015) ATO ORDINATORIO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autos, sobre as contestação tempestivas, juntadas aos autos, conforme a seguir: Koen e Monte Castelo às fls. 2046; Vítor Lippi às fls. 1923; Ataliba às fls. 1822; Marco Antonio às fls. 1782 e Herculano às fls. 2457. Certifico ainda que, a PMS devidamente citada às fls. 1779, não apresentou contestação. Nada Mais

(03/11/2014) CONTESTACAO

(24/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 11º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2.225, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(24/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 12º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2.226 , em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(24/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 12º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2.426 , em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(24/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 13º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 2.427, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(24/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80007 - Protocolo: FSCB14000985270

(24/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80005 - Protocolo: FSCB14001062388

(24/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80006 - Protocolo: FSCB14001078093

(24/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80008 - Protocolo: FSCB14001160028

(24/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80009 - Protocolo: FPIN14000856965

(23/10/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(15/10/2014) PETICOES DIVERSAS

(07/10/2014) PETICOES DIVERSAS

(06/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80004 - Protocolo: FSCB14000999721

(06/10/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(03/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80003 - Protocolo: FSCB14001034271 - Complemento: Pertição com pedido de juntada de procuração.

(03/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(03/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(01/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(01/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - ertifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 10º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 1821, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(25/09/2014) PETICOES DIVERSAS

(24/09/2014) PETICOES DIVERSAS

(19/09/2014) PETICOES DIVERSAS - Pertição com pedido de juntada de procuração.

(17/09/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/056534-0 dirigi-me ao endereço: à Avenida Independência, n. 4764, Éden, nesta cidade, no dia 08 de setembro de 2014, às 09:25hs., onde CITEI o Sr. Ataliba Mustafá, do inteiro teor deste r.Mandado. O referido é verdade e dou fé.

(16/09/2014) PETICOES DIVERSAS

(15/09/2014) PETICOES DIVERSAS

(09/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0263/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página: 2229/2232

(08/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0263/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.740/1.775: mantenho a decisão de fls. 1.725/1.726, por seus fundamentos. Aguarde-se o oferecimento das respostas e/ou resultado do recurso. Fl. 1731: a publicação foi novamente veiculada, com a respectiva regularização (fl. 1733). Int. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(30/08/2014) DESPACHO - Vistos. Fls. 1.740/1.775: mantenho a decisão de fls. 1.725/1.726, por seus fundamentos. Aguarde-se o oferecimento das respostas e/ou resultado do recurso. Fl. 1731: a publicação foi novamente veiculada, com a respectiva regularização (fl. 1733). Int.

(26/08/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/056529-3, no dia 18.08 às 09h30, dirigi-me na Avenida Moreira César, nº 39, Centro, nesta Cidade, e, lá sendo, fui atendida pelo porteiro do Edifício, Sr. Carlos, o qual informou que o requerido tinha acabado de sair. No dia 20.08 às 07h30, retornei ao endereço indicado, e, aí sendo, não encontrei o requerido na residência, o qual tinha ido para São Paulo, segundo informação de sua funcionária, Sra. Marisa. Certifico ainda que, no dia 22.08 às 08h50, dirigi-me novamente ao local, não encontrando o requerido; na oportunidade, deixei com o porteiro, Sr. Carlos, o número do telefone para contato com esta Oficial. Certifico mais que, no dia 25.08 o requerido entrou em contato informando que estaria na Rua Martinica, nº 441, das 14h00 às 15h00. Dessa forma, no dia indicado, ou seja, 25.08 às 14h40, dirigi-me ao endereço fornecido, onde PROCEDI a CITAÇÃO do requerido VÍTOR LIPPI, do inteiro teor deste, por todo o conteúdo da petição inicial e r. despacho de fls., o qual bem ciente ficou de tudo o quanto lhe foi lido, e após a leitura do r. mandado, exarou sua assinatura no presente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.

(21/08/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/056532-3 dirigi-me ao endereço: Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, no dia 18.08.14, às 11h37, quando CITEI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, na pessoa do procurador Dr. Maurício Jorge de Freitas, dos termos do r. Mandado, o qual recebeu a contrafé e exarou seu ciente. Certifico mais, que me dirigi ao 2o. Andar, na sala do Engenheiro Marcos Antonio e fui informada que o mesmo estava em reunião. Certifico mais, que retornei no dia 19.08.14, às 10h e novamente fui informada que o Sr. Marco Antonio estava em reunião. Certifico, finalmente, que retornei no dia 21.08.14, às 9h e CITEI MARCO ANTONIO BENGLA MESTRE, pessoalmente, dos termos do r. Mandado, o qual recebeu a contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(14/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80002 - Protocolo: FSCB14000676320 - Complemento: Cópia do Agravo de Instrumento - requerente

(14/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/08/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública

(21/07/2014) PETICOES DIVERSAS - Cópia do Agravo de Instrumento - requerente

(15/07/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/056534-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/07/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/056529-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/07/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2014/056532-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(11/07/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(02/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 2095/2096

(01/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Popular - Número: 80001 - Protocolo: FSCB14000449072 - Complemento: Pedido de devolução de prazo - fls. 1.731.

(01/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0153/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Aceito a competência, nos termos de fls. 172/4. 2. Trata-se de ação popular na qual o autor pretende, liminarmente, a suspensão de processo de desmembramento de glebas dos réus Koen Empreendimentos Ltda. e Monte Castelo Empreedimentos Ltda., bem como de terceiros a eles relacionados, com ordem de impedimento de continuidade de qualquer outro pedido de desmembramento pelos réus eventualmente deduzidos. A realidade afirmada na inicial não faz reconhecer que seja imprescindível a concessão da ordem de urgência sem a prévia oitiva do réu. O respeito ao princípio do contraditório é comando constitucional e regra no Direito Processual Civil. Somente se recomenda o contraditório diferido em situações excepcionais, isto é, nas quais haja concreto receio de ineficácia da ordem ou de perecimento do direito questionado caso haja a manifestação da parte contrária em momento anterior ao seu deferimento. Não é o caso dos autos. Desse modo, sua sua apreciação fica diferida para momento posterior a resposta dos reús e manifestação do Ministério Público. 3. Citem-se os réus para responder, na forma e prazo da lei. 4. Após, com tais respostas, a ser certificado pela Serventia, abra-se vista ao Ministério Público, inclusive para manifestar-se a respeito do pedido de ordem de urgência. 5. Na sequência, subam-me os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(30/06/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(23/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA - AUTOR

(23/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Popular - Número: 80000 - Complemento: AUTOR

(22/05/2014) PETICOES DIVERSAS - Pedido de devolução de prazo - fls. 1.731.

(09/05/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 1867/1870

(08/05/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0093/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Aceito a competência, nos termos de fls. 172/4. 2. Trata-se de ação popular na qual o autor pretende, liminarmente, a suspensão de processo de desmembramento de glebas dos réus Koen Empreendimentos Ltda. e Monte Castelo Empreedimentos Ltda., bem como de terceiros a eles relacionados, com ordem de impedimento de continuidade de qualquer outro pedido de desmembramento pelos réus eventualmente deduzidos. A realidade afirmada na inicial não faz reconhecer que seja imprescindível a concessão da ordem de urgência sem a prévia oitiva do réu. O respeito ao princípio do contraditório é comando constitucional e regra no Direito Processual Civil. Somente se recomenda o contraditório diferido em situações excepcionais, isto é, nas quais haja concreto receio de ineficácia da ordem ou de perecimento do direito questionado caso haja a manifestação da parte contrária em momento anterior ao seu deferimento. Não é o caso dos autos. Desse modo, sua sua apreciação fica diferida para momento posterior a resposta dos reús e manifestação do Ministério Público. 3. Citem-se os réus para responder, na forma e prazo da lei. 4. Após, com tais respostas, a ser certificado pela Serventia, abra-se vista ao Ministério Público, inclusive para manifestar-se a respeito do pedido de ordem de urgência. 5. Na sequência, subam-me os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(30/04/2014) DESPACHO - Vistos. 1. Aceito a competência, nos termos de fls. 172/4. 2. Trata-se de ação popular na qual o autor pretende, liminarmente, a suspensão de processo de desmembramento de glebas dos réus Koen Empreendimentos Ltda. e Monte Castelo Empreedimentos Ltda., bem como de terceiros a eles relacionados, com ordem de impedimento de continuidade de qualquer outro pedido de desmembramento pelos réus eventualmente deduzidos. A realidade afirmada na inicial não faz reconhecer que seja imprescindível a concessão da ordem de urgência sem a prévia oitiva do réu. O respeito ao princípio do contraditório é comando constitucional e regra no Direito Processual Civil. Somente se recomenda o contraditório diferido em situações excepcionais, isto é, nas quais haja concreto receio de ineficácia da ordem ou de perecimento do direito questionado caso haja a manifestação da parte contrária em momento anterior ao seu deferimento. Não é o caso dos autos. Desse modo, sua sua apreciação fica diferida para momento posterior a resposta dos reús e manifestação do Ministério Público. 3. Citem-se os réus para responder, na forma e prazo da lei. 4. Após, com tais respostas, a ser certificado pela Serventia, abra-se vista ao Ministério Público, inclusive para manifestar-se a respeito do pedido de ordem de urgência. 5. Na sequência, subam-me os autos conclusos para deliberações. Intime-se.

(30/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(11/03/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Dartanhan de Mello Guerra

(06/03/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(06/03/2014) ACOLHIDA A EXCECAO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO - acolhido suspeição do Juiz Titular publicado no DOE em 06/03/2014

(26/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1601 Página: 1952/1957

(25/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0039/2014 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, afirmo minha suspeição para atuar no processo. As razões estão sendo informadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo mediante ofício encaminhado nesta data. Aguarde-se pronunciamento daquela Corte. Int. Advogados(s): Daniel Marangoni Crespo (OAB 311391/SP)

(31/01/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(16/01/2014) CONCLUSOS PARA SENTENCA - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Eduardo Marcondes Machado

(16/01/2014) DESPACHO - Vistos. Com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, afirmo minha suspeição para atuar no processo. As razões estão sendo informadas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo mediante ofício encaminhado nesta data. Aguarde-se pronunciamento daquela Corte. Int.

(16/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(15/01/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(15/01/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(18/12/2013) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(18/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(18/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL