(27/10/2021) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0019348-90.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença
(14/10/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, apesar de regularmente intimada do desarquivamento e de ter feito carga dos autos, a parte interessada não se manifestou até a presente data e nada foi requerido, pelo que devolvo os autos ao arquivo. Nada Mais.
(29/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0499/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2327/2328
(25/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0499/2021 Teor do ato: Autos desarquivados a pedido da parte requerida. À retirada/andamento, sob pena de devolução ao arquivo. Advogados(s): Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP), Lucas Gonçalves Mesquita (OAB 268095/SP)
(08/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto
(20/05/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edson Coelho Araujo FilhoVencimento: 27/05/2021
(02/03/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública Cível - Número: 80018 - Protocolo: FRPR20000189182
(02/03/2021) ATO ORDINATORIO - Autos desarquivados a pedido da parte requerida. À retirada/andamento, sob pena de devolução ao arquivo.
(25/02/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL
(09/02/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ARQUIVO GERAL
(02/09/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(06/03/2020) PETICAO INTERMEDIARIA
(08/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(16/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Diante da inércia certificada e nada tendo sido requerido pelos vencedores, cumpra-se o que foi determinado à fls.1269, parágrafo final.Int.
(24/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(06/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 1268: diante do trânsito em julgado, à parte vencedora para requerer o que for a bem de seu direito, observando o que constou na r. Sentença e providenciando, desde já, o que for necessário. No silêncio, com as anotações necessárias, arquivem-se os autos.Int.
(14/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0395/2017 Teor do ato: Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido.Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §3º, corrigido monetariamente, observado o §3º do artigo 98 do CPC, para os que gozam do benefício.Extingue-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se.São José do Rio Preto, 31 de julho de 2017. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Jose Maria da Costa (OAB 37468/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP), Lucas Gonçalves Mesquita (OAB 268095/SP)
(31/07/2017) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido.Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §3º, corrigido monetariamente, observado o §3º do artigo 98 do CPC, para os que gozam do benefício.Extingue-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se.São José do Rio Preto, 31 de julho de 2017.
(02/02/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Mandado de Intimação com cumprimento negativo juntado às fls 1163/1164. Manifeste-se a parte requerente Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo em vista ter sido designada audiência para o dia 15/02/2017. Vista ao Ministério Público.
(07/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Nos termos do artigo 6º do CPC, intime-se o patrono do requerido EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO para que decline o endereço em que o mesmo poderá ser encontrado em BRASÍLIA ou ainda, se o caso, esclarecer em quais dias da semana poderá ser encontrado no endereço declinado à fls. 1729 (Rua Rubião Júnior, 3127, apto. 111, centro, nesta cidade), para que preste depoimento pessoal, conforme decisão de fls. 1684.Prazo: 15 (quinze) dias.Int.
(17/07/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(07/10/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Int.-se.
(08/01/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, devendo ser observado o que dispõe a Lei n. 8.429/92. Desse modo, notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da mencionada Lei. Após, ao Ministério Público em 10 dias. Ato contínuo, à decisão sobre o recebimento ou não da inicial, com eventual determinação de citação, inclusive da Municipalidade, esta última para fins do artigo 17, § 3º, da referida Lei. Int.-se.
(23/04/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Baixa definitiva - Arquivo Geral - 01º A0 05º VOL
(23/04/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Baixa definitiva - Arquivo Geral - 06º AO 09º VOL
(23/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Apenas o volume 9 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(09/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Apenas o volume 9 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/03/2018
(08/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2313 Página: 2084/2088
(08/02/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(07/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da inércia certificada e nada tendo sido requerido pelos vencedores, cumpra-se o que foi determinado à fls.1269, parágrafo final.Int. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Henri Helder Silva (OAB 196683/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Jose Maria da Costa (OAB 37468/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP), Lucas Gonçalves Mesquita (OAB 268095/SP)
(16/01/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Diante da inércia certificada e nada tendo sido requerido pelos vencedores, cumpra-se o que foi determinado à fls.1269, parágrafo final.Int.
(11/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, apesar de regularmente intimada a fls. 1270, decorreu in albis o prazo para a parte requerida se manifestar, conforme determinado a fls. 1269. Nada Mais.
(06/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - apenas 9º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(27/11/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - apenas 9º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/12/2017
(24/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0551/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 2688/2692
(24/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(23/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0551/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1268: diante do trânsito em julgado, à parte vencedora para requerer o que for a bem de seu direito, observando o que constou na r. Sentença e providenciando, desde já, o que for necessário. No silêncio, com as anotações necessárias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Henri Helder Silva (OAB 196683/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Jose Maria da Costa (OAB 37468/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP), Lucas Gonçalves Mesquita (OAB 268095/SP)
(06/11/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 1268: diante do trânsito em julgado, à parte vencedora para requerer o que for a bem de seu direito, observando o que constou na r. Sentença e providenciando, desde já, o que for necessário. No silêncio, com as anotações necessárias, arquivem-se os autos.Int.
(01/11/2017) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 1248/1249 transitou em julgado em 25/09/2017, considerando as intimações pessoais do representante do Ministério Público e do Município de São José do Rio Preto, que lançaram seu ciente à fls. 1249.
(11/09/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(15/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 2180/2187
(14/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0395/2017 Teor do ato: Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido.Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §3º, corrigido monetariamente, observado o §3º do artigo 98 do CPC, para os que gozam do benefício.Extingue-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se.São José do Rio Preto, 31 de julho de 2017. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Jose Maria da Costa (OAB 37468/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP), Lucas Gonçalves Mesquita (OAB 268095/SP)
(10/08/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da CostaVencimento: 24/08/2017
(10/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(08/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(31/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(31/07/2017) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido.Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §3º, corrigido monetariamente, observado o §3º do artigo 98 do CPC, para os que gozam do benefício.Extingue-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se.São José do Rio Preto, 31 de julho de 2017.
(31/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/08/2017
(12/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marco Aurélio GonçalvesVencimento: 23/08/2017
(06/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, apesar de regularmente intimado a fls. 1246, decorreu in albis o prazo para o Município se manifestar em memoriais, conforme determinado a fls. 1189. Nada Mais.
(01/06/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(30/05/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da CostaVencimento: 29/06/2017
(29/05/2017) MEMORIAL JUNTADO
(26/04/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(26/04/2017) MEMORIAL JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FSRP17000467580
(24/04/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(06/04/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edson Coelho Araujo FilhoVencimento: 03/05/2017
(04/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321/2017 Página: 2053/2073
(03/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0164/2017 Teor do ato: Memoriais apresentados pelo Ministério Público às fls 1203/1213 ; Ficam os requeridos intimados para que apresentem seus memoriais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, levando em consideração a seguinte ordem de apresentação: Primeiramente deverá apresentar seus memoriais o requerido Edson Edinho Coelho Araujo e, após, a requerida Preview Marketing e Publicidade Ss Ltda. Conforme fls 1189. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Jose Maria da Costa (OAB 37468/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP), Lucas Gonçalves Mesquita (OAB 268095/SP)
(28/03/2017) DOCUMENTO JUNTADO - Memorias apresentados pelo Mnistério Público
(28/03/2017) ATO ORDINATORIO - Memoriais apresentados pelo Ministério Público às fls 1203/1213 ; Ficam os requeridos intimados para que apresentem seus memoriais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, levando em consideração a seguinte ordem de apresentação: Primeiramente deverá apresentar seus memoriais o requerido Edson Edinho Coelho Araujo e, após, a requerida Preview Marketing e Publicidade Ss Ltda. Conforme fls 1189.
(24/03/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(07/03/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FSRP17000262311
(07/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/03/2017
(03/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/02/2017) AR POSITIVO JUNTADO
(17/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/008550-7, dirigi-me à rua Antonio Carlos de Oliveira Bottas n.1820 casa E-24, no "Condomínio Vila Borguese III", e ali estando no dia 13-02-2017, INTIME a empresa "PREVIEW MARKETING e PUBLICIDADE Ss LTDA", através de sua representante legal "Débora Vigínia Nunes da Silva", a qual bem ciente ficou do inteiro teor deste, aceitou contrafé que lhe entreguei, e exarou sua assinatura de ciente no rosto do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 14 de fevereiro de 2017.Número de Cotas:01Carga 13-02-2017
(10/02/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível
(10/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/02/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edson Coelho Araujo FilhoVencimento: 10/02/2017
(09/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(08/02/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2017/008550-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(08/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(08/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(07/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(07/02/2017) DOCUMENTO JUNTADO - Manifestação do Ministério Público às fls 1166/1174
(07/02/2017) MANDADO JUNTADO
(02/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280/2017 Página: 2278/2279
(02/02/2017) MANDADO JUNTADO
(02/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/003731-6 dirigi-me ao endereço: Avenida Dr. Alberto Andaló nº 3030, 8º andar, centro, nesta Comarca, e aí sendo, após as formalidades legais INTIMEI EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO o qual após ouvir a leitura do mandado bem ciente de tudo ficou, aceitou a cópia do respectivo mandado que lhe dei a ler e exarou no mandado sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 01 de fevereiro de 2017.Número de Cotas: 01 (um)
(02/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/003742-1 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Raul Silva n. 576, Vila Redentora, nesta Comarca, e aí sendo, após as formalidades legais DEIXEI DE INTIMAR PREVIEW MARKETING E PUBLICIDADE SS LTDA, na pessoa de suas representantes legais DÉBORA VIRGÍNIA NUNES DA SILVA e FLORA DIAS NUNES DA SILVA em virtude de não tê-las encontrado, tampouco a empresa requerida ali estabelecida. Encontrei o imóvel fechado com placa para alugar; através do telefone indicado na placa para alugar o imóvel n. 3222-3349 informou a proprietária Sra. Maria Angela que há seis meses o imóvel estaria vazio e fechado; que as requeridas eram suas inquilinas e mudaram-se para algum imóvel próximo ao Shopping Plaza Sul, mas não saberia indicar o endereço, nem tampouco deixaram telefone de contacto, motivos pelos quais recolho o presente mandado a Cartório.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de janeiro de 2017.Número de Cotas: 01 (um)
(02/02/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Mandado de Intimação com cumprimento negativo juntado às fls 1163/1164. Manifeste-se a parte requerente Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo em vista ter sido designada audiência para o dia 15/02/2017. Vista ao Ministério Público.
(02/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/02/2017
(01/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(01/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0048/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que foi designada audiência em Brasília para oitiva do requerido EDSON EDINHO COELHO ARÁUJO, que não mais se encontra naquela capital e exerce atualmente o cargo de Prefeito Municipal nesta comarca, requisite-se a devolução da Precatória expedida para essa finalidade (fls. 169), independentemente de seu cumprimento, por e-mail, face a proximidade da audiência (31.01.2017) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/02/2017 , às 14h00 min. Observo que os requeridos EDSON e PREVIEW já arrolaram suas testemunhas à fls. 1691/1692 e 1697/1698, respectivamente.Cabem aos advogados constituídos pelas partes, com base no disposto no artigo 455, §4º, inciso IV c.c. artigo 186, §3º, ambos do CPC, informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, porquanto a eventual concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não desobriga o patrono da parte interessada da intimação da(s) testemunhas(s) por ele arrolada(s), ficando facultada a retirada de modelo de carta de intimação de testemunhas no Cartório deste Juízo. Como já foram deferidos os depoimentos pessoais dos réus, e em se tratado de requerimento do Ministério Público, expeça-se mandado para suas intimações, para cumprimento com urgência, diante da proximidade da audiência, marcada com brevidade em virtude do longo lapso temporal transcorrido desde a decisão que saneou o feito a fls. 1684/1685, bem como que o presente processo está inserido nas metas do CNJ considerando a respectiva classe. Providencie a serventia as anotações necessárias. Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, intimando-se as partes quanto à sua expedição e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado.Tendo sido indicado servidor(es) público(s), requisitem-no(s) na forma de praxe, nos termos do artigo 455, § 4º, inciso III, do CPC.No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito.Int. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Henri Helder Silva (OAB 196683/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP)
(01/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FSRP17000108135
(27/01/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/02/2017
(24/01/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2017/003731-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(24/01/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2017/003742-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/02/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(23/01/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo
(20/01/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(20/01/2017) DOCUMENTO JUNTADO - Manifestação do Ministério Pùblico às fls 1745/1746
(20/01/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FSRP17000057317
(20/01/2017) DECISAO - Vistos.Considerando que foi designada audiência em Brasília para oitiva do requerido EDSON EDINHO COELHO ARÁUJO, que não mais se encontra naquela capital e exerce atualmente o cargo de Prefeito Municipal nesta comarca, requisite-se a devolução da Precatória expedida para essa finalidade (fls. 169), independentemente de seu cumprimento, por e-mail, face a proximidade da audiência (31.01.2017) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/02/2017 , às 14h00 min. Observo que os requeridos EDSON e PREVIEW já arrolaram suas testemunhas à fls. 1691/1692 e 1697/1698, respectivamente.Cabem aos advogados constituídos pelas partes, com base no disposto no artigo 455, §4º, inciso IV c.c. artigo 186, §3º, ambos do CPC, informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, porquanto a eventual concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não desobriga o patrono da parte interessada da intimação da(s) testemunhas(s) por ele arrolada(s), ficando facultada a retirada de modelo de carta de intimação de testemunhas no Cartório deste Juízo. Como já foram deferidos os depoimentos pessoais dos réus, e em se tratado de requerimento do Ministério Público, expeça-se mandado para suas intimações, para cumprimento com urgência, diante da proximidade da audiência, marcada com brevidade em virtude do longo lapso temporal transcorrido desde a decisão que saneou o feito a fls. 1684/1685, bem como que o presente processo está inserido nas metas do CNJ considerando a respectiva classe. Providencie a serventia as anotações necessárias. Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, intimando-se as partes quanto à sua expedição e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado.Tendo sido indicado servidor(es) público(s), requisitem-no(s) na forma de praxe, nos termos do artigo 455, § 4º, inciso III, do CPC.No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito.Int.
(20/01/2017) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DEBATES E JULGAMENTO - Instrução, Debates e Julgamento Data: 15/02/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2ª V. da Fazenda Pública Situacão: Realizada
(17/01/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(12/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2266 Página: 628/635
(12/01/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/02/2017
(11/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0002/2017 Teor do ato: Mensagem e-mail juntada às fls 1742 ; Fica as partes intimadas de que fora designada a data de 31/01/2017 às 14h50min para a realização da audiência deprecada e oitiva de Edson Edinho Coelho Araujo. Local: 2º Vara de Precatórias do Distrito Federal (Quadra 701, Bloco Norte, sala 603, s/n, Asa Sul, Brasília - DF -70340-000). Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Henri Helder Silva (OAB 196683/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP)
(09/01/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(09/01/2017) ATO ORDINATORIO - Mensagem e-mail juntada às fls 1742 ; Fica as partes intimadas de que fora designada a data de 31/01/2017 às 14h50min para a realização da audiência deprecada e oitiva de Edson Edinho Coelho Araujo. Local: 2º Vara de Precatórias do Distrito Federal (Quadra 701, Bloco Norte, sala 603, s/n, Asa Sul, Brasília - DF -70340-000).
(12/09/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Carga Rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jouvency RibeiroVencimento: 13/09/2016
(12/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Carga Rápida Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(12/09/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jouvency RibeiroVencimento: 13/09/2016
(12/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(09/08/2016) AR POSITIVO JUNTADO
(12/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(11/07/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa
(05/07/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível
(01/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(30/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
(27/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FSRP16001026004
(21/06/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 1365/1369
(14/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 6º do CPC, intime-se o patrono do requerido EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO para que decline o endereço em que o mesmo poderá ser encontrado em BRASÍLIA ou ainda, se o caso, esclarecer em quais dias da semana poderá ser encontrado no endereço declinado à fls. 1729 (Rua Rubião Júnior, 3127, apto. 111, centro, nesta cidade), para que preste depoimento pessoal, conforme decisão de fls. 1684.Prazo: 15 (quinze) dias.Int. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Henri Helder Silva (OAB 196683/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP)
(07/06/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Nos termos do artigo 6º do CPC, intime-se o patrono do requerido EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO para que decline o endereço em que o mesmo poderá ser encontrado em BRASÍLIA ou ainda, se o caso, esclarecer em quais dias da semana poderá ser encontrado no endereço declinado à fls. 1729 (Rua Rubião Júnior, 3127, apto. 111, centro, nesta cidade), para que preste depoimento pessoal, conforme decisão de fls. 1684.Prazo: 15 (quinze) dias.Int.
(06/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(24/05/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/06/2016
(23/05/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA - cumprimento negativo
(05/05/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(22/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0146/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 2580/2588
(21/03/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0146/2016 Teor do ato: Mensagem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios juntado ás fls 1704/1705 ; Ficam as partes e seus procuradores intimados de que, referente a Carta Precatória de fls 1695 (Deprecado Juízo de Direito da Comarca de Brasília/DF), visando oitiva do requerido Edson Edinho Coelho Araujo , fora designado o dia 12 de maio de 2016 , ás 16:00 horas, a realização da audiência nos autos deprecados nº 070027821.2015. Local: 1º Vara de Precatórias do Distrito Federal. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Henri Helder Silva (OAB 196683/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP)
(16/03/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - Mensagem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informando sobre designação de audiência
(16/03/2016) ATO ORDINATORIO - Mensagem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios juntado ás fls 1704/1705 ; Ficam as partes e seus procuradores intimados de que, referente a Carta Precatória de fls 1695 (Deprecado Juízo de Direito da Comarca de Brasília/DF), visando oitiva do requerido Edson Edinho Coelho Araujo , fora designado o dia 12 de maio de 2016 , ás 16:00 horas, a realização da audiência nos autos deprecados nº 070027821.2015. Local: 1º Vara de Precatórias do Distrito Federal.
(13/10/2015) AR POSITIVO JUNTADO
(11/08/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível
(11/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FSFL15000325046
(07/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(06/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(06/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
(05/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(05/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
(04/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
(03/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(31/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
(28/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FSRP15001798237
(27/07/2015) PETICAO INTERMEDIARIA
(24/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr SERGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(24/07/2015) PARECER JUNTADO - fornecendo endereço p/expedir carta precatória
(17/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0344/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 1560/1567
(17/07/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(17/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr SERGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/08/2015
(16/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0344/2015 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, a preliminar arguida às fls. 1583/1584, referente à divergência na fundamentação utilizada pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, autor da presente ação, confunde-se com o mérito, devendo com ele ser analisado, após regular instrução do feito. No mesmo sentido, o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito prevista no art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa às fls. 1643/1644, não merece ser acolhido, visto que a eventual demonstração de autoria e do ilícito dependem de dilação probatória, não sendo oportuno nesta fase processual extingui-lo sem sequer analisar o mérito. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. DEFIRO a produção de prova oral com oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos réus. Observo que o colhimento do depoimento pessoal do réu Edson Edinho Coelho Araújo deverá seguir o disposto no art. 344 c/c art. 411, do Código de Processo Civil, em razão de sua nomeação à Ministro de Estado, remetendo-lhe cópia da petição inicial, conforme previsão do parágrafo único do art. 411, já mencionado. Assim, expeça-se carta precatória, no local em que o réu exerce sua função de Ministro de Estado, onde será solicitado ao réu Edson Edinho Coelho de Araújo a designação de dia, hora e local para que seja colhido seu depoimento pessoal. No mais, apresentem as partes o rol de eventuais testemunhas a serem arroladas, no prazo de 5 dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão. Em igual prazo deverão ser recolhidas as diligências de Oficial de Justiça, caso não litigue sob o pálio da Justiça Gratuita, sob pena de preclusão da expedição do mandado de intimação, hipótese em que à parte incumbirá trazer suas testemunhas à audiência. Após o depoimento pessoal do réu, ora deferido, com base no artigo 452 do CPC, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento para que seja colhido o depoimento pessoal do representante legal da empresa ré, também requerido pelo Ministério Público (fls. 1683), bem como a oitiva das eventuais testemunhas a serem arroladas. Int. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Henri Helder Silva (OAB 196683/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP)
(16/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0344/2015 Teor do ato: Diante do pedido de fls. 1683 e do deferimento de fls. 1684, informe o Ministério Público o endereço do réu Edson Edinho Coelho Araújo para emissão de carta precatória. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Henri Helder Silva (OAB 196683/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP)
(14/07/2015) ATO ORDINATORIO - Diante do pedido de fls. 1683 e do deferimento de fls. 1684, informe o Ministério Público o endereço do réu Edson Edinho Coelho Araújo para emissão de carta precatória.
(29/06/2015) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - Vistos. Inicialmente, a preliminar arguida às fls. 1583/1584, referente à divergência na fundamentação utilizada pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, autor da presente ação, confunde-se com o mérito, devendo com ele ser analisado, após regular instrução do feito. No mesmo sentido, o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito prevista no art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa às fls. 1643/1644, não merece ser acolhido, visto que a eventual demonstração de autoria e do ilícito dependem de dilação probatória, não sendo oportuno nesta fase processual extingui-lo sem sequer analisar o mérito. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. DEFIRO a produção de prova oral com oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos réus. Observo que o colhimento do depoimento pessoal do réu Edson Edinho Coelho Araújo deverá seguir o disposto no art. 344 c/c art. 411, do Código de Processo Civil, em razão de sua nomeação à Ministro de Estado, remetendo-lhe cópia da petição inicial, conforme previsão do parágrafo único do art. 411, já mencionado. Assim, expeça-se carta precatória, no local em que o réu exerce sua função de Ministro de Estado, onde será solicitado ao réu Edson Edinho Coelho de Araújo a designação de dia, hora e local para que seja colhido seu depoimento pessoal. No mais, apresentem as partes o rol de eventuais testemunhas a serem arroladas, no prazo de 5 dias, a contar desta decisão, sob pena de preclusão. Em igual prazo deverão ser recolhidas as diligências de Oficial de Justiça, caso não litigue sob o pálio da Justiça Gratuita, sob pena de preclusão da expedição do mandado de intimação, hipótese em que à parte incumbirá trazer suas testemunhas à audiência. Após o depoimento pessoal do réu, ora deferido, com base no artigo 452 do CPC, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento para que seja colhido o depoimento pessoal do representante legal da empresa ré, também requerido pelo Ministério Público (fls. 1683), bem como a oitiva das eventuais testemunhas a serem arroladas. Int.
(23/06/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(23/06/2015) PARECER JUNTADO
(16/06/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr SERGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/07/2015
(15/06/2015) ATO ORDINATORIO - Certidão - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, apesar de regularmente intimado a fls. 1678, decorreu in albis o prazo para o Município especificar provas, conforme determinado a fls. 1677. Nada mais. Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista ao Ministério Público.
(27/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FSFL14000484746
(21/10/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FSRP14002820409
(17/10/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(10/10/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0289/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 1495/1510
(09/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0289/2014 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Int.-se. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Henri Helder Silva (OAB 196683/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP)
(07/10/2014) MERO EXPEDIENTE - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Int.-se.
(01/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(24/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - 15° PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/10/2014
(19/09/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FURA14000093808
(09/09/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FSRP14002372190
(05/09/2014) CONTESTACAO
(28/08/2014) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80006 - Protocolo: FSRP14002257494
(26/08/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(06/08/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(06/08/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(06/08/2014) MANDADO JUNTADO - MANDADO POSITIVO.
(23/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0162/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1695 Página: 1488/1504
(23/07/2014) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(22/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0162/2014 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, de caráter nitidamente infringentes, porquanto ausentes omissões/contradições, tendo em vista que a tese que ora se combate está fartamente fundamentada no corpo da decisão. Destarte, verifica-se pelo teor dos embargos declaratórios, que a parte embargante pretende a revisão do julgado, o que deve ser objeto de eventual recurso adequado. A propósito do tema, assim já decidiu a jurisprudência: "Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo" (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). E ainda cumpre ressaltar que "o órgão judicial para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (STJ-1ª Turma. AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44). Intime-se. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP)
(10/07/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/043710-3 dirigi-me ao endereço: à Av. Alberto Andaló, 3030, à Rua Raul Silva, 576 e a Rua Rubião Jr., 3127, e aí sendo PROCEDI A CITAÇÃO da Municipalidade de São José do Rio Preto, na pessoa de seu representante legal, Preview Marketing e Publicidade SS Ltda, na pessoa de seu representante legal, e Edson Edinho Coelho Araújo, dando-lhes ciência de todo o presente, entregando-lhes contrafé que aceitaram, exarando seus cientes no r. Mandado. O referido é verdade e dou fé.
(04/07/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, de caráter nitidamente infringentes, porquanto ausentes omissões/contradições, tendo em vista que a tese que ora se combate está fartamente fundamentada no corpo da decisão. Destarte, verifica-se pelo teor dos embargos declaratórios, que a parte embargante pretende a revisão do julgado, o que deve ser objeto de eventual recurso adequado. A propósito do tema, assim já decidiu a jurisprudência: "Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo" (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). E ainda cumpre ressaltar que "o órgão judicial para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (STJ-1ª Turma. AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44). Intime-se.
(02/07/2014) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS
(25/06/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FSRP14001548707
(24/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0104/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 1190/1204
(23/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2014 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados com a inicial, verifica-se que não é o caso de rejeição da ação, por ora, pois não está presente nenhuma das hipóteses do parágrafo oitavo do artigo 17, da Lei nº 8.429/92 e há indícios que corroboram o alegado na inicial, sobretudo diante dos documentos que instruíram a inicial, sobretudo a fls. 34, de forma que é necessário o prosseguimento do processo com a citação dos réus e eventual produção de provas. Anote-se a inicial descreveu de foram adequada as condutas atribuídas a cada réu, possibilitando o direito de defesa, ao passo que o artigo 30, inciso I, da Lei de Licitações, quanto à qualificação técnica do licitante, determina o "registro ou inscrição na entidade profissional competente" e o Sindicato das Agências de Propaganda, cujo certificado foi apresentado pela ré PREVIEW- MARKETING E PUBLICIDADE S/S LTDA, não é órgão de fiscalização profissional, nos termos da Lei nº 6.839/80, de forma a corroborar os indícios de improbidade administrativa consoante imputado na inicial. A propósito do tema, considerando que para fins do juízo preliminar de admissibilidade e recebimento da ação civil pública basta a existência de indícios, aplicando-se o princípio do in dubio pro societate, em preservação do interesse público, assim já decidiu a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA AÇÃO. TIPIFICAÇÃO DOS ATOS. INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em ação civil pública por ato de improbidade, basta que o autor faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente. 2. Para fins do juízo preliminar de admissibilidade, previsto no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. Precedentes. 3. Inviável a reforma do acórdão que, em análise das provas carreadas aos autos, concluiu pela existência de indícios mínimos de cometimento de atos ímprobos, relativos a direcionamento de licitação, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido". (AgRg no AREsp 318.511/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013). Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em), observando-se os endereços existentes nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, anotado no mandado que o processo seguirá o rito ordinário (CPC, arts. 282 e s.). Cite-se, ainda, a pessoa jurídica de direito público eventualmente interessada, indicada na inicial, em atendimento ao disposto no artigo 17, parágrafo terceiro, da Lei de Improbidade Administrativa. Int. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP)
(16/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
(16/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(13/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SERVICO DE REPROGRAFIA - Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
(11/06/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(11/06/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2014/043710-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2014 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(10/06/2014) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos. Diante dos documentos juntados com a inicial, verifica-se que não é o caso de rejeição da ação, por ora, pois não está presente nenhuma das hipóteses do parágrafo oitavo do artigo 17, da Lei nº 8.429/92 e há indícios que corroboram o alegado na inicial, sobretudo diante dos documentos que instruíram a inicial, sobretudo a fls. 34, de forma que é necessário o prosseguimento do processo com a citação dos réus e eventual produção de provas. Anote-se a inicial descreveu de foram adequada as condutas atribuídas a cada réu, possibilitando o direito de defesa, ao passo que o artigo 30, inciso I, da Lei de Licitações, quanto à qualificação técnica do licitante, determina o "registro ou inscrição na entidade profissional competente" e o Sindicato das Agências de Propaganda, cujo certificado foi apresentado pela ré PREVIEW- MARKETING E PUBLICIDADE S/S LTDA, não é órgão de fiscalização profissional, nos termos da Lei nº 6.839/80, de forma a corroborar os indícios de improbidade administrativa consoante imputado na inicial. A propósito do tema, considerando que para fins do juízo preliminar de admissibilidade e recebimento da ação civil pública basta a existência de indícios, aplicando-se o princípio do in dubio pro societate, em preservação do interesse público, assim já decidiu a jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DA AÇÃO. TIPIFICAÇÃO DOS ATOS. INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. SÚMULA 7/STJ. 1. Em ação civil pública por ato de improbidade, basta que o autor faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente. 2. Para fins do juízo preliminar de admissibilidade, previsto no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. Precedentes. 3. Inviável a reforma do acórdão que, em análise das provas carreadas aos autos, concluiu pela existência de indícios mínimos de cometimento de atos ímprobos, relativos a direcionamento de licitação, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido". (AgRg no AREsp 318.511/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013). Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em), observando-se os endereços existentes nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, anotado no mandado que o processo seguirá o rito ordinário (CPC, arts. 282 e s.). Cite-se, ainda, a pessoa jurídica de direito público eventualmente interessada, indicada na inicial, em atendimento ao disposto no artigo 17, parágrafo terceiro, da Lei de Improbidade Administrativa. Int.
(09/06/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(09/06/2014) PARECER JUNTADO
(16/05/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 04/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(25/04/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 20/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados
(15/04/2014) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FSFL14000135417
(15/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Sergio Clementino Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/06/2014
(09/04/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0065/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 12961319
(08/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0065/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1428/1429: considerando que os litisconsortes possuem diferentes procuradores, nos termos do artigo 191 do CPC, concedo-lhes em dobro os prazos para contestar, recorrer e, de modo geral, manifestar-se nos autos. Anote-se. Aguarde-se a defesa prévia da requerida PREVIEW. Int. Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Thaysa Mori Coelho Araujo (OAB 196966/SP), Edson Coelho Araujo Filho (OAB 260119/SP)
(04/04/2014) DECISAO - Vistos. Fls. 1428/1429: considerando que os litisconsortes possuem diferentes procuradores, nos termos do artigo 191 do CPC, concedo-lhes em dobro os prazos para contestar, recorrer e, de modo geral, manifestar-se nos autos. Anote-se. Aguarde-se a defesa prévia da requerida PREVIEW. Int.
(03/04/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(03/04/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FSRP14000834328
(28/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(28/03/2014) PETICOES DIVERSAS
(28/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80002
(11/03/2014) PETICAO INTERMEDIARIA
(11/03/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FSRP14000648260
(05/02/2014) MANDADO JUNTADO - Parcialmente cumprido.
(30/01/2014) MANDADO DEVOLVIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/001579-9, dirigi-me aos endereços apontados:(r. Raul Silva-nº 576/r. Rubião Junior-nº3127), logrando a notificação deste somente quanto a empresa Preview Marketing e Publicidade S/S Lt. na pessoa de sua representante, Sra. Débora Regina Nunes da Silva, a qual ciente ficou, aceitando e recebendo a contrafé que lhe ofereci, conforme recebimento no mandado; e quanto ao Sr. Edson Edinho Coelho não foi possível sua notificação pessoal, uma vez que sempre se encontra viajando por sua função politica em Brasília-DF., não tendo data certa para regresso; bem como, ante o prazo para o fiel cumprimento deste, restituo-o para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de janeiro de 2014.
(28/01/2014) PETICOES DIVERSAS
(28/01/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(28/01/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(28/01/2014) OFICIO JUNTADO - OFICIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOCUMENTOS.
(27/01/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(27/01/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(13/01/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2014/001579-9 Situação: Parcialmente cumprido em 03/02/2014 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(08/01/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, devendo ser observado o que dispõe a Lei n. 8.429/92. Desse modo, notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da mencionada Lei. Após, ao Ministério Público em 10 dias. Ato contínuo, à decisão sobre o recebimento ou não da inicial, com eventual determinação de citação, inclusive da Municipalidade, esta última para fins do artigo 17, § 3º, da referida Lei. Int.-se.
(18/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(18/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(17/12/2013) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR