Processo 3009633-51.2013.8.26.0576


30096335120138260576
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(03/05/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCELO HAGGI ANDREOTTI

(05/04/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Sergio Clementino - Apenas o 19º, 20º e 21º volumes foram levados em carga. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto

(25/03/2022) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Sergio Clementino - Apenas o 19º, 20º e 21º volumes foram levados em carga. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/04/2022

(24/03/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/02/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80095 - Protocolo: FJMJ22010187767

(07/02/2022) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/12/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto

(09/11/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Clementino Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto

(09/11/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da CostaVencimento: 01/12/2021

(02/08/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Clementino Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/08/2021

(16/06/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr.Clementino Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto

(16/06/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80094 - Protocolo: FJMJ21010470352

(17/05/2021) RAZOES DE APELACAO

(31/03/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(03/03/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr.Clementino Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/04/2021

(02/03/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto

(23/02/2021) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Jaqueline Martins Ikari Peguim Agente Administrativo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da CostaVencimento: 09/03/2021

(22/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1853/1855

(18/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0143/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do CPC/15, o juízo a quo não analisa admissibilidade dos recursos de apelação, ficando por conta e risco dos apelantes a tempestividade e preparo em Segundo Grau. Conheço dos embargos de declaração de Valdomiro Lopes Júnior. Quanto ao mérito, de rigor que, na forma dos artigos 1022 e seguintes do CPC, haverá de ter ponto omisso,contraditório e obscuro. A rigor às fls.4204/4408, observa-se verdadeira intenção infringente a desafiar a instrução bem elaborada por este magistrado desde que assumiu a presidência destes autos. Com isto, não se vê argumento jurídico afora que a sentença teria usado de frase do que oração (fls.4206, último parágrafo); o que, com o devido respeito, não traz ao juízo o que entenda como omissão, mas simplesmente o inconformismo que se vê pela apelação (que, se não pronta, certamente virá aos autos pela interrupção dada ao referido corréu). Portanto, com o devido respeito ao digno advogado, em não havendo motivo para integralização de ponto relevante na forma do art.489, par.1, IV do CPC, haja vista a eleição e explicitação de todos os argumentos de, ao menos, em tese, infirmar, a conclusão do julgador, nego provimento ao recurso, sob as penas da lei (art.1026 e par.2 do CPC). Em prosseguimento e na forma procedimental do código de ritos, certifique a serventia o decurso de prazo de apelação, com exceção do réu Valdomiro que teve o prazo interrompido. Com o decurso do prazo para todas as partes, abra-se vista ao MP dos autos para que ofereça contrarrazões. Ciente do efeito suspensivo concedido pela relatoria da 10a Câmara de Direito Público dando efeito suspensivo à apelação da ré Controeste. Int. Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Walmir de Gois Nery Filho (OAB 405157/SP), Helio Pereira Martins Junior (OAB 378631/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(01/02/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/12/2020) DECISAO - Vistos. Na forma do CPC/15, o juízo a quo não analisa admissibilidade dos recursos de apelação, ficando por conta e risco dos apelantes a tempestividade e preparo em Segundo Grau. Conheço dos embargos de declaração de Valdomiro Lopes Júnior. Quanto ao mérito, de rigor que, na forma dos artigos 1022 e seguintes do CPC, haverá de ter ponto omisso,contraditório e obscuro. A rigor às fls.4204/4408, observa-se verdadeira intenção infringente a desafiar a instrução bem elaborada por este magistrado desde que assumiu a presidência destes autos. Com isto, não se vê argumento jurídico afora que a sentença teria usado de frase do que oração (fls.4206, último parágrafo); o que, com o devido respeito, não traz ao juízo o que entenda como omissão, mas simplesmente o inconformismo que se vê pela apelação (que, se não pronta, certamente virá aos autos pela interrupção dada ao referido corréu). Portanto, com o devido respeito ao digno advogado, em não havendo motivo para integralização de ponto relevante na forma do art.489, par.1, IV do CPC, haja vista a eleição e explicitação de todos os argumentos de, ao menos, em tese, infirmar, a conclusão do julgador, nego provimento ao recurso, sob as penas da lei (art.1026 e par.2 do CPC). Em prosseguimento e na forma procedimental do código de ritos, certifique a serventia o decurso de prazo de apelação, com exceção do réu Valdomiro que teve o prazo interrompido. Com o decurso do prazo para todas as partes, abra-se vista ao MP dos autos para que ofereça contrarrazões. Ciente do efeito suspensivo concedido pela relatoria da 10a Câmara de Direito Público dando efeito suspensivo à apelação da ré Controeste. Int.

(19/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Apenas os volumes 18 a 20 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto

(03/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Apenas os volumes 18 a 20 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/11/2020

(21/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - À parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos Embargos de Declaração opostos a fls. 4068/4087, nos termos do artigo 1.023, § 2º, CPC.

(05/10/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.20.70334902-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/08/2020 18:17

(31/08/2020) RAZOES DE APELACAO

(05/08/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Somente os volumes 19 e 20 foram entregues e com carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALESSANDRO TAVARES NOGUEIRA DE LIMA

(05/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto

(29/05/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 4198/4200: ciência do efeito suspensivo concedido à sentença, pela Superior Instância. Sem prejuízo, e se em termos, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int.

(10/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(10/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(10/03/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80088 - Protocolo: FFPA20000122237

(10/03/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80089 - Protocolo: FMRS20000014496

(10/03/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80090 - Protocolo: FSRP20000131916

(10/03/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80091 - Protocolo: FFPA20000235911

(10/03/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80092 - Protocolo: FSRP20000131923

(10/03/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(02/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1862/1863

(28/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0115/2020 Teor do ato: Vistos. Conheço dos declaratórios interpostos pela municipalidade face à decisão de fls.4055/56 para integralizar no sentido de que o efeito suspensivo se estende aos casos notificados nesta peça recursal visto que o entendimento do juízo seja os procedimentos licitatórios ultimados em que se tenha vencedor, interpretando-se de modo sistemático e não meramente formal. Porque, do contrário, iria haver prejuízo ao erário porque já há escolha do vencedor e a homologação pronta que não veio, quiça, por calendário ou formalidade. Com isto, os casos delineados são abrangidos pelo efeito suspensivo porque se enquadram na essência do decisum, integralizando a decisão neste ponto, a fim de não gerar dúvidas e incertezas , levando em conta o objeto deste recurso seja ofertar a jurisdição na medida pedida pelas partes e interessados. Conheço do recurso e lhe dou provimento nos termos supra delineados. Int. Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Walmir de Gois Nery Filho (OAB 405157/SP), Helio Pereira Martins Junior (OAB 378631/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(20/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(19/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(17/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(13/02/2020) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Somente volumes 18 e 19 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da Costa

(12/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR. SERGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(05/02/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SERGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/03/2020

(30/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(29/01/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - Vistos. Conheço dos declaratórios interpostos pela municipalidade face à decisão de fls.4055/56 para integralizar no sentido de que o efeito suspensivo se estende aos casos notificados nesta peça recursal visto que o entendimento do juízo seja os procedimentos licitatórios ultimados em que se tenha vencedor, interpretando-se de modo sistemático e não meramente formal. Porque, do contrário, iria haver prejuízo ao erário porque já há escolha do vencedor e a homologação pronta que não veio, quiça, por calendário ou formalidade. Com isto, os casos delineados são abrangidos pelo efeito suspensivo porque se enquadram na essência do decisum, integralizando a decisão neste ponto, a fim de não gerar dúvidas e incertezas , levando em conta o objeto deste recurso seja ofertar a jurisdição na medida pedida pelas partes e interessados. Conheço do recurso e lhe dou provimento nos termos supra delineados. Int.

(28/01/2020) DECISAO - Vistos. Os autos vieram conclusos em razão de manifestação da municipalidade de São José do Rio Preto a postular por concessão de efeito suspensivo a eventual apelação interposta, tendo em vista o comando sentencial que condenou uma das rés à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos. Na condição de assistente litisconsorcial, ocasião em que a municipalidade que fora beneficiária com eventual ressarcimento do erário, defendeu a defesa legalidade e que o processo seguisse o respeito ao contraditório e ampla defesa, após a sentença veio com a preocupação, elencando contratos recém-firmados com a corré Controeste de grande monta, cuja rescisão por força do comando sentencial trará prejuízos à economia pública e as obras que estariam por vir de interesse de toda a coletividade municipal. Dada vista ao MP autor que concordou com o deferimento de medida de concessão do efeito suspensivo a eventual apelação interposta. Neste sentido, levando em conta efeitos concretos e a jurisprudência mitigando a autoexecutoriedade pelos contratos de interesse social e grande monta financeira, concedo efeito suspensivo à apelação no que toca aos contratos firmados e licitações homologadas com a empresa e corré Controeste nos termos do peticionado pelo município de São José do Rio Preto, assistente litisconsorcial de fls.4046/4048. No mais, aguarde-se o prazo para eventuais recursos voluntários. Int.

(28/01/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80087 - Protocolo: FSRP20000067627

(28/01/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(23/01/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80086 - Protocolo: FSRP20000053759

(23/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/02/2020

(23/01/2020) PETICOES DIVERSAS

(16/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2965 Página: 383/384

(28/11/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Compulsando os autos, observo alerta no sistema de petição a ser juntada pela serventia (ref.22266). Diante disso, devolvo os autos para juntada e, após, tornem conclusos para sentença. Int.

(12/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(12/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(27/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público- 18 volumes.

(06/12/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diante da informação e analisando melhor , entendo que será possível que a audiência , a despeito do número de pessoas envolvidas como partes e advogados sejam comportadas na sala de audiências da 1a Vara de Fazenda no 7o. Andar deste Fórum.Portanto, por ora, que a audiência seja realizada no lugar de praxe, dispensando o uso do salão do Júri local.Int.

(30/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Por lapso não fora determinado horário, o que faço nesta oportunidade.Diante disto, completo a decisão para que a audiência de instrução seja para o dia 27/2/18 às 09h,Int.

(27/04/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide.Prazo: 15 dias (comum). 2. Junte a serventia extratos completos dos agravos de instrumento tirados nos autos.Int.

(25/07/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.1) Fls. 3165/3168: aguarde-se a vinda das petições pendentes, verificando a serventia acerca do cumprimento ou decurso de prazo tocante a todas as partes referente à decisão de fls. 3145.2) Ao recolhimento da taxa de mandato referente ao instrumental juntado a fls. 3170, pela parte requerida Constroeste, em 15 (quinze) dias. Na inércia, oficie-se à OAB.3) Após, vista ao MP.Int.

(19/11/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Aguardem-se as respostas dos ofícios pendentes e manifestações das partes, cujo prazo, desde já, fica determinado em 10 dias (prazo comum), intimando-se pessoalmente o MP. Int.

(27/10/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público para réplica das contestações e documentos apresentados.

(10/03/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Fls.1383/1385: Vista ao Ministério Público.

(14/01/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Fls. 1114/1153 interposição de agravo de instrumento: ciência e anote-se. Deixo de realizar o Juízo de retratação, vez que já houve decisão no recurso interposto. Junte-se extrato em frente. 2. Fls. 1070/1110: prejudicado ante a juntada do documento mencionado e analisado no item 1 supra. 3. Prossiga-se no cumprimento das decisões de fls. 1027 e fls. 1070. Int.-se.

(15/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 507/508

(15/01/2020) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação civil pública por improbidade administrativa pela ofensa ao art.11 da Lei 8.429/92 para o fim de condenar os réus VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, LUIZ ANTONIO TAVOLARO, ALCIDES FERNANDES BARBOSA, CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, FARIA VEÍCULOS LTDA e WAYNE DO CARMO FARIA SOBRINHO consoante penas supra aduzidas. O valor da indenização e reparação relegadas podem ser objeto de liquidação por arbitramento e, artigos, se o caso. Pela sucumbência, respondem os réus pela totalidade das custas e despesas. Não há sucumbência em ação civil promovida pelo Ministério Público Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para anotação correspondente no Cadastro Nacional de condenados por improbidade administrativa (CNJ), bem como expeça-se ofício ao TRE comunicando a suspensão dos direitos políticos. Oficie-se ao Município de São José do Rio Preto e ao Estado de São Paulo, dando conta da proibição de contratar. P.R.I.C. (NOTA DE CARTÓRIO: republicado o tópico final da r. sentença de fls. 4036/4043vº, por ter saído incompleta a publicação conforme certidão de publicação a fls. 4044).

(15/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0011/2020 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a presente ação civil pública por improbidade administrativa pela ofensa ao art.11 da Lei 8.429/92 para o fim de condenar os réus VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, LUIZ ANTONIO TAVOLARO, ALCIDES FERNANDES BARBOSA, CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, FARIA VEÍCULOS LTDA e WAYNE DO CARMO FARIA SOBRINHO consoante penas supra aduzidas. O valor da indenização e reparação relegadas podem ser objeto de liquidação por arbitramento e, artigos, se o caso. Pela sucumbência, respondem os réus pela totalidade das custas e despesas. Não há sucumbência em ação civil promovida pelo Ministério Público Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para anotação correspondente no Cadastro Nacional de condenados por improbidade administrativa (CNJ), bem como expeça-se ofício ao TRE comunicando a suspensão dos direitos políticos. Oficie-se ao Município de São José do Rio Preto e ao Estado de São Paulo, dando conta da proibição de contratar. P.R.I.C. (NOTA DE CARTÓRIO: republicado o tópico final da r. sentença de fls. 4036/4043vº, por ter saído incompleta a publicação conforme certidão de publicação a fls. 4044). Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Walmir de Gois Nery Filho (OAB 405157/SP), Helio Pereira Martins Junior (OAB 378631/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(14/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0009/2020 Teor do ato: Sentença Genérica Civel Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Walmir de Gois Nery Filho (OAB 405157/SP), Helio Pereira Martins Junior (OAB 378631/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(13/01/2020) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Sentença Genérica Civel

(06/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0756/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 1816

(05/12/2019) DECISAO - Vistos. Conheço dos declaratórios e lhes dou provimento para dizer que o prazo fatal para que a parte ré apresentasse alegações finais fora em 25/6/2019, portanto, com tempestividade da ofertada pelo ora embargante assim como as demais, ficando, por consequência, sem prejuízo a ninguém e os autos pendentes em conclusão para sentença. Int.

(05/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0756/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos declaratórios e lhes dou provimento para dizer que o prazo fatal para que a parte ré apresentasse alegações finais fora em 25/6/2019, portanto, com tempestividade da ofertada pelo ora embargante assim como as demais, ficando, por consequência, sem prejuízo a ninguém e os autos pendentes em conclusão para sentença. Int. Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Walmir de Gois Nery Filho (OAB 405157/SP), Helio Pereira Martins Junior (OAB 378631/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(28/11/2019) DESPACHO - Vistos. Compulsando os autos, observo alerta no sistema de petição a ser juntada pela serventia (ref.22266). Diante disso, devolvo os autos para juntada e, após, tornem conclusos para sentença. Int.

(28/11/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80085 - Protocolo: FJMJ19014656145

(28/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver verificado a tempestividade dos embargos declaratórios retro apresentados.

(16/09/2019) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80080 - Protocolo: FPIN19000146709

(16/09/2019) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80081 - Protocolo: FSRP19000474346

(16/09/2019) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80082 - Protocolo: FSRP19000474353

(16/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80083 - Protocolo: FJMJ19013365165

(16/09/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80084 - Protocolo: FSRP19000482492

(16/09/2019) MEMORIAL JUNTADO

(16/09/2019) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS

(16/09/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - 1 - Certidão

(13/09/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO

(11/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0587/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 2425/2427

(10/09/2019) DECISAO - Vistos. Tendo em vista que a questão fora provocada pelo requerido Wayne do Carmo Faria Sobrinho, conforme f.3784, este juízo determinou prazo de 30 dias a partir da baixa dos autos do autor ministerial para alegações finais. Deste modo, como os autos já baixaram em 07 de maio de 2019 e, havendo ciência dos advogados conforme publicação de f.3785, o prazo de 30 dias úteis se escoou em 18 de junho de 2019, estando conclusos, desde então, para sentença. Em que pese essa manifestação não ter conteúdo decisório, mas apenas para chamar o feito a ordem, determino que acompanhe o relatório processual do sistema que os autos estão conclusos desde 06 de junho de 2019. Por fim, chamado o feito à ordem é dever da serventia a forma de controle de prazos e juntada de petições, de maneira que isto não volte a ocorrer, sob pena das medidas correicionais cabíveis. Int.

(10/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0587/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a questão fora provocada pelo requerido Wayne do Carmo Faria Sobrinho, conforme f.3784, este juízo determinou prazo de 30 dias a partir da baixa dos autos do autor ministerial para alegações finais. Deste modo, como os autos já baixaram em 07 de maio de 2019 e, havendo ciência dos advogados conforme publicação de f.3785, o prazo de 30 dias úteis se escoou em 18 de junho de 2019, estando conclusos, desde então, para sentença. Em que pese essa manifestação não ter conteúdo decisório, mas apenas para chamar o feito a ordem, determino que acompanhe o relatório processual do sistema que os autos estão conclusos desde 06 de junho de 2019. Por fim, chamado o feito à ordem é dever da serventia a forma de controle de prazos e juntada de petições, de maneira que isto não volte a ocorrer, sob pena das medidas correicionais cabíveis. Int. Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Walmir de Gois Nery Filho (OAB 405157/SP), Helio Pereira Martins Junior (OAB 378631/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(10/07/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(19/06/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(14/06/2019) ALEGACOES FINAIS

(11/06/2019) ALEGACOES FINAIS

(28/05/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - volumes14 ao 18 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lessandro JacomelliVencimento: 29/05/2019

(28/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(23/05/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - carga rápida dos vols 15 ao 18 vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvio Benfica LisboaVencimento: 24/05/2019

(23/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(22/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80079 - Protocolo: FOSC19000036173

(22/05/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - está levando os 14 últimos vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvio Benfica LisboaVencimento: 11/06/2019

(22/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(21/05/2019) PETICAO JUNTADA

(21/05/2019) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALESSANDRO TAVARES NOGUEIRA DE LIMA

(09/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 2114/2116

(08/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80078 - Protocolo: FPIN19000081229

(08/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0273/2019 Teor do ato: Vistos. Atento à manifestação de um dos corréus e complexidade dos autos que contam com 18 volumes, defiro prazo de 30 (trinta) dias para alegações finais a serem apresentadas na forma escrita e protocolizadas nos autos. Diante disto, a fim de estabelecer a ordem, determino que imediatamente os autos sejam encaminhados com carga ao promotor oficiante da Promotoria da Defesa do Patrimônio Público e Cidadia, Dr.Sérgio Clementino. Em seguida, com a baixa dos autos físicos, em razão de réus com procuradores diferentes, o prazo de trinta dias correrá em cartório, devendo os interessados poderem fazer carga rápida para cópia das peças que entenderem pertinentes. Int. Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Walmir de Gois Nery Filho (OAB 405157/SP), Helio Pereira Martins Junior (OAB 378631/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(07/05/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR. SÉRGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(06/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SÉRGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/05/2019

(05/04/2019) DECISAO - Vistos. Atento à manifestação de um dos corréus e complexidade dos autos que contam com 18 volumes, defiro prazo de 30 (trinta) dias para alegações finais a serem apresentadas na forma escrita e protocolizadas nos autos. Diante disto, a fim de estabelecer a ordem, determino que imediatamente os autos sejam encaminhados com carga ao promotor oficiante da Promotoria da Defesa do Patrimônio Público e Cidadia, Dr.Sérgio Clementino. Em seguida, com a baixa dos autos físicos, em razão de réus com procuradores diferentes, o prazo de trinta dias correrá em cartório, devendo os interessados poderem fazer carga rápida para cópia das peças que entenderem pertinentes. Int.

(03/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/04/2019) PETICAO

(03/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR. SÉRGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(03/04/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80077 - Protocolo: FSRP19000250992

(01/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SÉRGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/04/2019

(27/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 2286/2289

(27/03/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público- 18 volumes.

(26/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo mais provas pertinentes, declaro encerrada a instrução. Para entrega de memoriais, fixo o prazo consecutivo de 15 (quinze) dias para cada parte, a começar pela parte autora. Int. Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Walmir de Gois Nery Filho (OAB 405157/SP), Helio Pereira Martins Junior (OAB 378631/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(20/02/2019) DECISAO - Vistos. Não havendo mais provas pertinentes, declaro encerrada a instrução. Para entrega de memoriais, fixo o prazo consecutivo de 15 (quinze) dias para cada parte, a começar pela parte autora. Int.

(31/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(21/01/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/02/2019

(27/11/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - carga rápida - somente volumes 16 ao 18 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Laercio Carvalho Felix

(27/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(23/11/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(22/10/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(10/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(10/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(10/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(30/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2187/2195

(29/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0367/2018 Teor do ato: Fls. 3621/3622 - ofícios Juízo Deprecado - Cartas Precatórias nº 1023568-92.2018.8.26.0100 e 1023580-09.2018.8.26.0100, informando audiências designadas respectivamente para os dias 25/09/18 e 25/10/2018: ciência às partes. Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Walmir de Gois Nery Filho (OAB 405157/SP), Helio Pereira Martins Junior (OAB 378631/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(28/08/2018) ATO ORDINATORIO - Fls. 3621/3622 - ofícios Juízo Deprecado - Cartas Precatórias nº 1023568-92.2018.8.26.0100 e 1023580-09.2018.8.26.0100, informando audiências designadas respectivamente para os dias 25/09/18 e 25/10/2018: ciência às partes.

(28/08/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - CARGA FEITA DOS VOLUMES 16/17/18 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Helio Pereira Martins JuniorVencimento: 29/08/2018

(28/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(24/08/2018) OFICIO JUNTADO - Juizo Deprecado SP testemunha Kátia - audiência 25/09/18

(24/08/2018) OFICIO JUNTADO - CP Juizo Deprecado - testemunha Wagner - audiência 25/10/18

(05/07/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(04/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(26/06/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80073 - Protocolo: FJMJ18012688735

(26/06/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80074 - Protocolo: FSJC18000340703

(26/06/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80075 - Protocolo: FSRP18000571635

(26/06/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80076 - Protocolo: FSRP18000530115

(26/06/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(20/06/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(20/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(13/06/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Helio Pereira Martins JuniorVencimento: 20/06/2018

(07/06/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(04/06/2018) PETICOES DIVERSAS

(04/06/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIDÃO -

(24/05/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Helio Pereira Martins JuniorVencimento: 25/05/2018

(24/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(17/05/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(16/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1982/1989

(16/05/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(15/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0196/2018 Teor do ato: Constatada irregularidade na representação processual, vez que o documento de fls. 3443 é cópia. À regularização, sob as penas da Lei no prazo de 15 dias, juntando ainda a taxa de mandato em DARE código 304-9. Advogados(s): Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Walmir de Gois Nery Filho (OAB 405157/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(14/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/023524-2 dirigi-me a Avenida Doutor Alberto Andalo, 3030, Centro, nesta cidade, nesta data, às 09h26min, e ai sendo, intimei a testemunha: Daniele Targa de Carvalho, do inteiro teor do presente mandado, do qual ficou de tudo bem ciente e sem duvidas, recebendo a contrafé oferecida e assinando o mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 10 de abril de 2018.

(14/05/2018) ATO ORDINATORIO - Constatada irregularidade na representação processual, vez que o documento de fls. 3443 é cópia. À regularização, sob as penas da Lei no prazo de 15 dias, juntando ainda a taxa de mandato em DARE código 304-9.

(08/05/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80072 - Protocolo: FSJC18000248607

(18/04/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(17/04/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(17/04/2018) MANDADO JUNTADO

(17/04/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(17/04/2018) AR POSITIVO JUNTADO

(17/04/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80070 - Protocolo: FJMJ18011390497

(13/04/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2018/026781-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2018 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(13/04/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(13/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que a testemunha arrolada pelo Ministério Público, Daniele Targa de Carvalho, presente nesta data, saiu intimada da redesignação da audiência em continuação para o dia 07 de junho de 2018, às 09 horas, apondo seu ciente no termo. Nada Mais

(12/04/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 07/06/2018 Hora 09:00 Local: Sala de Audiências da 1ª V. da Fazenda Pública Situacão: Realizada

(12/04/2018) AUDIENCIA REALIZADA - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOProcesso nº:3009633-51.2013.8.26.0576Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade AdministrativaRequerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULORequerido:VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR e outrosAos 12 de abril de 2018, às 9 horas, na sala de audiências da 1ª Vara da Fazenda Pública, no Edifício do Fórum, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor ADILSON ARAKI RIBEIRO. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, comigo, Assistente Judiciário de seu cargo, ao final nomeado e assinado. Aberta a audiência com as formalidades de praxe, feito o pregão, verificou-se que compareceram o autor, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo D.D. Promotor de Justiça, Dr. Sérgio Clementino; o réu VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, acompanhado de seu procurador, Dr. Francisco Otávio de Almeida Prado Filho, OAB 184.098; o réu LUIZ ANTONIO TAVOLARO, acompanhado de seu procurador, Dr Leandro Sartori Molin, OAB 163.276, que requereu o prazo de 10 dias para a juntada de procuração, o que foi deferido pelo MM Juiz; o procurador do réu ALCIDES FERNANDES BARBOSA, Dr. Marcos Antonio Guimarães OAB/SP 147.947; a ré CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, representado pelo preposto Denner Fernandes Beato, que apresentou procuração nesta data, acompanhado de seu procurador, Dr. João Cesar Jurkovich; a ré FARIA VEICULOS LTDA, representada pelo preposto André Luis Rossaneis, que apresentou procuração nesta data, acompanhado de seu procurador Dr. Lessandro Jacomelli e o réu WAYNE DO CARMO FARIA SOBRINHO, acompanhado de seus procuradores, Jose Augusto Sundfeld Silva e Daniel Yoshida Sundfeld Silva. Presente também a testemunha arrolada pelo Ministério Público, Daniela Targa de Carvalho. Ausentes o réu Alcides Fernandes Barbosa, tendo o procurador apresentado cópia do atestado de saúde, protestando por 5 dias para a juntada do original, o que foi deferido pelo MM Juiz, e a testemunha arrolada pelo Ministério Público, Clóvis Luis Chaves, que também apresentou atestado de saúde, que já se encontra juntado nos autos. Instalou-se a audiência. Em seguida, pelo MM. Juiz foram colhidos os depoimentos pessoais dos réus VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR; LUIZ ANTONIO TAVOLARO; do representante legal da CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, Denner Fernandes Beato; do representante legal da FARIA VEICULOS LTDA, André Luis Rossaneis e do réu WAYNE DO CARMO FARIA SOBRINHO. Os depoimentos estão gravados em sistema audiovisual, nos termos do artigo 460, caput, do Novo Código de Processo Civil, na mídia que ficará arquivada em cartório. Caso as partes tenham interesse, poderão obter cópia das gravações, desde que forneçam mídia em DVD/CD. Dada a palavra ao Ministério Público se manifestou nos seguintes termos: Tendo em vista o não comparecimento do réu Alcides Fernandes Barbosa bem como o atestado por ele apresentado, requerido seja designada audiência em continuação para o depoimento pessoal dele bem como a oitiva das testemunhas arroladas. Dada a palavra ao procurador do Réu Alcides, manifestou-se nos seguintes termos: tendo em vista o requerimento do MP nada tenho a opor a designação de nova audiência, vez que o réu Alcides não compareceu nesta de forma justificada pela cópia do atestado médico, que junto original em 5 dias. A seguir pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Acolho os argumentos do advogado de Alcides para que venha depor neste juízo, dando como justificada a ausência pelo atestado médico que juntou nesta data de lombocitalgia, conforme CID 54-14, expedindo-se imediata carta precatória para Comarca de São José dos Campos para que comparece à audiência designada em continuação para o dia 07 de junho de 2018, às 9 horas, sendo que o não comparecimento poderá importar em litigância de má-fé e eventual aplicação da pena de confesso na eventualidade do pedido de Ministério Público, com base no artigo 10 do NCPC. Sai intimada a testemunha presente Daniele Targa de Carvalho. Quanto à testemunha Clóvis, deverá ser intimada sob pena de condução coercitiva. Nada mais, do que para constar, lavrei o presente, saindo intimados os presentes, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ______________________________Louise Helena Milani Girardi), Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.MM. Juiz - Assinado Digitalmente

(12/04/2018) AUDIENCIA REALIZADA EXITOSA - TERMO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉUProcesso nº:3009633-51.2013.8.26.0576Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade AdministrativaRequerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULORequerido:VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR e outrosNome: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIORFiliação: Valdomiro Lopes da Silva e Olga Mallouk Lopes da Silva Nacionalidade: brasileiraNaturalidade: São José do Rio Preto - SPEstado civil: CasadoProfissão: Prefeito MunicipalEndereço Residencial: Rua Orlando Marrega, 330, Damha I, São José do Rio Preto, SP, CEp: 15061-715R.G. nº: 6663978Depoimento gravado por sistema audiovisual. NADA MAIS. Eu,_________(Louise Helena Milani Girardi), Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.MM. Juiz Assinado Digitalmente

(12/04/2018) AUDIENCIA REALIZADA EXITOSA - TERMO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉUProcesso nº:3009633-51.2013.8.26.0576Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade AdministrativaRequerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULORequerido:VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR e outrosNome: Luiz Antonio TavolaroFiliação: Túlio Marques Tavolaro e Maria Aparecida Duarte Coelho TavolaroNacionalidade: brasileiraNaturalidade: Santos-SPEstado civil: casadoProfissão: AdvogadoEndereço Residencial: RUA BANDEIRA PAULISTA5º ANDAR CONJ 55, 662, ITAIM BIBI - CEP 04532-002, Fone Com: (11)30789179, São Paulo-SPR.G. nº: 5.049.957-9Depoimento gravado por sistema audiovisual. NADA MAIS. Eu,_________(Louise Helena Milani Girardi), Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.MM. Juiz Assinado Digitalmente

(12/04/2018) AUDIENCIA REALIZADA EXITOSA - TERMO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDAProcesso nº:3009633-51.2013.8.26.0576Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade AdministrativaRequerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULORequerido:VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR e outrosNome: Denner Fernandes Beato Filiação:Antonio Fernandes Beato e Ludnei Burever BeatoNacionalidade: brasileiraNaturalidade: Fernandópolis - SPEstado civil: casado Profissão: Engenheiro civil Endereço Residencial: Av. Belvedere, 550, Casa K-28, São José do Rio Preto, SPR.G. nº: 6.100.615-2Depoimento gravado por sistema audiovisual. NADA MAIS. Eu,_________(Louise Helena Milani Girardi), Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.MM. Juiz Assinado Digitalmente

(12/04/2018) AUDIENCIA REALIZADA EXITOSA - TERMO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ FARIA VEÍCULOS LTDAProcesso nº:3009633-51.2013.8.26.0576Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade AdministrativaRequerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULORequerido:VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR e outrosNome: André Luis RossaneisFiliação: Durvalino Rossaneis e Ennil Monteiro Malta RossaneisNacionalidade: brasileiraNaturalidade: Catanduva - SPEstado civil: casado Profissão: administrador de empresasEndereço Residencial: Avenida Rio Branco, 1619, Campos Eliseos - CEP 01205-001, São Paulo-SPR.G. nº: Depoimento gravado por sistema audiovisual. NADA MAIS. Eu,_________(Louise Helena Milani Girardi), Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.MM. Juiz Assinado Digitalmente

(12/04/2018) AUDIENCIA REALIZADA EXITOSA - TERMO DE DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉUProcesso nº:3009633-51.2013.8.26.0576Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade AdministrativaRequerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULORequerido:VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR e outrosNome: Wayne do Carmo Faria SobrinhoFiliação: José Antonio do Carmo Faria e Wirley Martins Dosualdo FariaNacionalidade: brasileiraNaturalidade: Araraquara - SPEstado civil: casado Profissão: engenheiro civilEndereço Residencial: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 3000, Casa 41 (Condomínio Green Valley), Jardim Moyses Miguel Haddad - CEP 15093-215, São José do Rio Preto-SPR.G. nº: 94266530Depoimento gravado por sistema audiovisual. NADA MAIS. Eu,_________(Louise Helena Milani Girardi), Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.MM. Juiz Assinado Digitalmente

(12/04/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/04/2018) PETICOES DIVERSAS

(11/04/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80071 - Protocolo: FSRP18000335752

(11/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Sérgio Clementino Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(10/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Sérgio Clementino Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/05/2018

(09/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 1958/1971

(06/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.A questão envolvendo as corrés Controeste e Faria Veículos restou resolvida com a expedição das precatórias para intimação dos representantes legais. No mais, a deprecata para intimação de Frederico Schiiro.Quanto à testemunha Daniele Targa de Carvalho, expeça-se mandado de intimação junto do gabinete do Procurador Geral do Município no Paço municipal local com urgência que o caso requer em havendo audiência para a 12/4.Quanto aos documentos, o processo é público e podem ser juntados pelo MP autor.Nada mais, aguardando-se a audiência designada.Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Marcos Antonio Guimaraes (OAB 147947/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(04/04/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2018/023524-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2018 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(03/04/2018) DECISAO - Vistos.A questão envolvendo as corrés Controeste e Faria Veículos restou resolvida com a expedição das precatórias para intimação dos representantes legais. No mais, a deprecata para intimação de Frederico Schiiro.Quanto à testemunha Daniele Targa de Carvalho, expeça-se mandado de intimação junto do gabinete do Procurador Geral do Município no Paço municipal local com urgência que o caso requer em havendo audiência para a 12/4.Quanto aos documentos, o processo é público e podem ser juntados pelo MP autor.Nada mais, aguardando-se a audiência designada.Intime-se.

(28/03/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível

(27/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80067 - Protocolo: FSRP18000226016

(27/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80068 - Protocolo: FSRP18000226023

(27/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80069 - Protocolo: FFPA18000427738

(27/03/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(27/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIDÃO -

(26/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Clementino Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública - manifestação de fls. 3378/3385

(15/03/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(13/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(13/03/2018) DECISAO - Vistos.Vista ao MP autor. Intime-se.

(13/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(13/03/2018) PETICAO JUNTADA - manifestação de Faria Veículos

(13/03/2018) PETICAO JUNTADA - manifestação de Constroeste Construtora e Participações Ltda

(13/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Clementino Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/04/2018

(12/03/2018) PETICOES DIVERSAS

(12/03/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80064 - Protocolo: FOSC18000020596

(12/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80065 - Protocolo: FSRP18000217864

(12/03/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80066 - Protocolo: FSRP18000217871

(12/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 2447/2607

(12/03/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lessandro JacomelliVencimento: 13/03/2018

(12/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(08/03/2018) PETICOES DIVERSAS

(05/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 2167/2185

(02/03/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Solicitação Genérica

(02/03/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(02/03/2018) ATO ORDINATORIO - Em cumprimento ao que foi deliberado a fls. 3341/3342, expedi ofício requisitando estenotipista, enviando via e-mail ao sr. Diretor do fórum. Expedi carta precatória para intimação de JOSÉ ANTONIO DO CARMO FARIA, para prestar depoimento pessoal na qualidade de representante legal das empresas requeridas FARIA VEÍCULOS LTDA e CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA., bem como para a intimação do requerido ALCIDES FERNANDES BARBOSA para o mesmo fim, encaminhando ambas via e-mail para distribuição.Expedi ainda as cartas precatórias para INQUIRIÇÃO de KÁTIA MARQUES PEREIRA GARCIA, testemunha de FARIA VEÍCULOS LTDA e para INQUIRIÇÃO de WAGNER CHIARATO, testemunha de CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. As pessoas que arrolaram as testemunha, devem, respectivamente, retirar a via anexada à contracapa, instruir com cópias da inicial e contestações (todas), procurações (todas) e providenciar a distribuição digital.Com relação à precatória da testemunha do MP de fls. 3318, estou providenciando a instrução para encaminhamento via e-mail para distribuição.Não há nos autos o endereço de WALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, uma vez que fora citado na prefeitura municipal, quando ainda era prefeito e não houve declinação de seu endereço na procuração outorgada. Assim, intimo-o, através de seu advogado, a informar em 05 dias qual o endereço atual, para que seja expedido o mandado para depoimento pessoal.

(02/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0080/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao que foi deliberado a fls. 3341/3342, expedi ofício requisitando estenotipista, enviando via e-mail ao sr. Diretor do fórum. Expedi carta precatória para intimação de JOSÉ ANTONIO DO CARMO FARIA, para prestar depoimento pessoal na qualidade de representante legal das empresas requeridas FARIA VEÍCULOS LTDA e CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA., bem como para a intimação do requerido ALCIDES FERNANDES BARBOSA para o mesmo fim, encaminhando ambas via e-mail para distribuição.Expedi ainda as cartas precatórias para INQUIRIÇÃO de KÁTIA MARQUES PEREIRA GARCIA, testemunha de FARIA VEÍCULOS LTDA e para INQUIRIÇÃO de WAGNER CHIARATO, testemunha de CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. As pessoas que arrolaram as testemunha, devem, respectivamente, retirar a via anexada à contracapa, instruir com cópias da inicial e contestações (todas), procurações (todas) e providenciar a distribuição digital.Com relação à precatória da testemunha do MP de fls. 3318, estou providenciando a instrução para encaminhamento via e-mail para distribuição.Não há nos autos o endereço de WALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, uma vez que fora citado na prefeitura municipal, quando ainda era prefeito e não houve declinação de seu endereço na procuração outorgada. Assim, intimo-o, através de seu advogado, a informar em 05 dias qual o endereço atual, para que seja expedido o mandado para depoimento pessoal. Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), André Silveira (OAB 169177/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP)

(01/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(01/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, considerando a sigilosidade do documento, coloquei em envelope apartado na contracapa dos autos a(s) declaração(ões) de Imposto de Renda do requerido ALCIDES FERNANDES BARBOSA que vieram com a Contestação juntada às fls. 2.876/2.882. Certifico mais e finalmente que, em atendimento ao r. Despacho de fls. 2.883, coloquei em envelope apartado na contracapa dos autos as declarações de Imposto de Renda do requerido LUIZ ANTONIO TAVOLARO que vieram com a Contestação juntada às fls. 2.883/2.912, informados como documentos 2 e 3, para apreciação do MM. Juiz.

(01/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/000193-4 dirigi-me ao endereço: Rua D. Afonso Henrique, 1360, apt 21, e aí sendo, fui informado por pessoa que se identificou pelo nome de Taísa, de que reside no local há oito meses e que a testemunha DANIELE TARGA DE CARVALHO é desconhecida. Certifico mais, que tentei contatar a referida testemunha através do telefone indicado no mandado, porém, sem êxito. Desta forma, DEIXEI DE INTIMÁ-LA e devolvo o presente mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 18 de janeiro de 2018.

(01/03/2018) AUDIENCIA REALIZADA - TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOProcesso nº:3009633-51.2013.8.26.0576Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade AdministrativaRequerente:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULORequerido:VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR e outrosAos 27 de fevereiro de 2018, às 9 horas, na sala de audiências da 1ª Vara da Fazenda Pública, no Edifício do Fórum, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor ADILSON ARAKI RIBEIRO. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, comigo, Assistente Judiciário de seu cargo, ao final nomeado e assinado. Aberta a audiência com as formalidades de praxe, feito o pregão, verificou-se que compareceram o autor, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Sérgio Clementino; o procurador do réu VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Dr. Amílcar Ribeiro, OAB 248.421; o réu LUIZ ANTONIO TAVOLARO, acompanhado de seu procurador, Dr Walmir de Gois Nery Filho OAB/DF 43.005, que requereu o prazo para a juntada do substabelecimento, o que foi deferido pelo MM Juiz por 15 dias ; o procurador do réu ALCIDES FERNANDES BARBOSA, Dr. Marcos Antonio Guimarães OAB/SP 147.947, que requereu o prazo de 5 dias para a juntada do substabelecimento original, o que foi deferido pelo MM Juiz; a ré CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, representado pelo preposto Denner Fernandes Beato (procuração juntada nesta data), acompanhado de seu procurador, Dr. João Cesar Jurkovich; a ré FARIA VEICULOS LTDA, representada pelo preposto André Luis Rossaneis (procuração juntada nesta data), acompanhado de seu procurador Dr. Lessandro Jacomelli e o réu WAYNE DO CARMO FARIA SOBRINHO, acompanhado de seus procuradores, Jose Augusto Sundfeld Silva e Daniel Yoshida Sundfeld Silva. Presente também a testemunha arrolada pelo Ministério Público, Clovis Luiz Chaves. Ausentes os réus VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR e ALCIDES FERNANDES BARBOSA, bem como a testemunha arrolada pelo Ministério Público, Daniele Targa de Carvalho. Instalou-se a audiência. Dada a palavra ao Ministério Público,requereu o depoimento pessoal de todos os réus. A seguir pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: tendo em vista que a serventia não se atentou para a intimação dos requeridos para depoimento pessoal, que foi requerido pelo Ministério Público, sendo que este fato não se repita diante dos autos que já se arrastaram por 5 anos na 1ª Instância, defiro a redesignação da audiência para que todos os réus sejam intimados, inclusive os respectivos gerentes ou diretores com poderes para representar as empresas e consequente pena de confissão. Levando em conta que alguns dos requeridos se encontram pessoalmente nesta audiência, saem intimados para prestar depoimento pessoal na audiência designada para o dia 12/04/2018, às 9:00 hs, sendo que não realizo a colheita neste auto a fim de evitar surpresa e eventual nulidade por cerceamento diante do fato de que nenhum deles propôs a abrir mão da ampla defesa já que necessitaria conhecer os autos e se entrevistarem com os advogados a respeito do requerido ministerial feito desde a fase de produção de provas. Para cumprimento, saem intimados os advogados para que no prazo de 5 dias úteis informem o endereço atualizado ou que não conste dos autos dos requeridos para intimação, especialmente de gerentes e diretores das rés pessoas jurídicas sob pena de pena de reputar válida a intimação no endereço constante dos autos. Dada a palavra ao MP quanto à testemunha Daniela, defiro vista dos autos conforme requerido para indicar novo endereço, sob pena de preclusão. Intime-se a testemunha presente nesta data, Clóvis Luis Chaves. Em prosseguimento, considerando que as testemunhas arroladas pela Faria Veículos e pela Constroeste são testemunhas fora da terra, expeçam-se as respectivas cartas precatórias para intimação das testemunhas Frederico Schiliro, Katia Marques Pereira Garcia e Wagner Chiarato com distribuição a cargo dos advogados em 15 dias úteis depois de disponibilizadas no sistema, sob pena de preclusão. Nada mais, do que para constar, lavrei o presente, saindo intimados os presentes, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ______________________________Louise Helena Milani Girardi), Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.MM. Juiz - Assinado Digitalmente

(01/03/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(27/02/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(27/02/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 12/04/2018 Hora 09:00 Local: Sala de Audiências da 1ª V. da Fazenda Pública Situacão: Realizada

(23/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Sérgio Clementino - Para assisnar manifestação de folhas 3330 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(23/02/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80061 - Protocolo: FSRP18000142109

(23/02/2018) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de Testemunha em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80062 - Protocolo: FSRP18000142130

(23/02/2018) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de Testemunha em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80063 - Protocolo: FSRP18000144964

(23/02/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavio Bertoluzzi Gasparino

(23/02/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavio Bertoluzzi GasparinoVencimento: 26/02/2018

(23/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(22/02/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Sérgio Clementino - Para assisnar manifestação de folhas 3330 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/02/2018

(20/02/2018) ROL DE TESTEMUNHA

(19/02/2018) ROL DE TESTEMUNHA

(19/02/2018) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(16/02/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - carga rápida de 15 volumes do 1º ao 15º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Helio Pereira Martins JuniorVencimento: 19/02/2018

(16/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(15/02/2018) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - A carga está sendo feito com todos os volumes e apensos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Helio Pereira Martins JuniorVencimento: 16/02/2018

(15/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(09/02/2018) MANDADO JUNTADO - negativo (Testemunha Daniele)

(09/02/2018) MANDADO JUNTADO - positivo (testemunha Clóvis)

(09/02/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(09/02/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do MP em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80060 - Protocolo: FSRP18000085252

(01/02/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Dr. Luis Donizeti Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(31/01/2018) MANIFESTACAO DO MP

(23/01/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Luis Donizeti Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/03/2018

(19/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0003/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da informação e analisando melhor , entendo que será possível que a audiência , a despeito do número de pessoas envolvidas como partes e advogados sejam comportadas na sala de audiências da 1a Vara de Fazenda no 7o. Andar deste Fórum.Portanto, por ora, que a audiência seja realizada no lugar de praxe, dispensando o uso do salão do Júri local.Int. Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), André Silveira (OAB 169177/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP)

(19/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0003/2018 Teor do ato: Vistos. Por lapso não fora determinado horário, o que faço nesta oportunidade.Diante disto, completo a decisão para que a audiência de instrução seja para o dia 27/2/18 às 09h,Int. Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), André Silveira (OAB 169177/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP)

(19/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0003/2018 Teor do ato: Vistos.Pelo que se observa dos autos, há acusação de prática de improbidade administrativa que demanda dilação probatória mediante oitiva de testemunhas para comprovação de questões de fato.Diante disto, designo audiência de instrução para o dia 27/2/18.Nos termos do art.455 do NCPC, cabe aos procuradores das partes a intimação das testemunhas do dia, hora, local da audiência designada, com juntada aos autos de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento em até 3 dias da audiência, sob pena de preclusão da prova ou trazer independente de intimação até o máximo de 10 e 3 para cada fato. As testemunhas do Ministério Público devem ser intimadas para a audiência (par.4o., IV do NCPC).Com relação Às testemunhas fora da terra, expeçam-se precatórias de incumbência de distribuição aos réus , com exceção do Ministério Público.Pela complexidade da causa e número de testemunhas que podem ser arroladas, requisite-se estenotipista junto da Diretoria do Fórum desta Comarca ou do Tribunal de Justiça.Intime-se. Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), André Silveira (OAB 169177/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP)

(09/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2018/000192-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2018 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(09/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2018/000193-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2018 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(09/01/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha

(06/12/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diante da informação e analisando melhor , entendo que será possível que a audiência , a despeito do número de pessoas envolvidas como partes e advogados sejam comportadas na sala de audiências da 1a Vara de Fazenda no 7o. Andar deste Fórum.Portanto, por ora, que a audiência seja realizada no lugar de praxe, dispensando o uso do salão do Júri local.Int.

(05/12/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(04/12/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(30/11/2017) DESIGNADA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO - Instrução e Julgamento Data: 27/02/2018 Hora 09:00 Local: Sala de Audiências da 1ª V. da Fazenda Pública Situacão: Realizada

(30/11/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Por lapso não fora determinado horário, o que faço nesta oportunidade.Diante disto, completo a decisão para que a audiência de instrução seja para o dia 27/2/18 às 09h,Int.

(29/11/2017) DECISAO - Vistos.Pelo que se observa dos autos, há acusação de prática de improbidade administrativa que demanda dilação probatória mediante oitiva de testemunhas para comprovação de questões de fato.Diante disto, designo audiência de instrução para o dia 27/2/18.Nos termos do art.455 do NCPC, cabe aos procuradores das partes a intimação das testemunhas do dia, hora, local da audiência designada, com juntada aos autos de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento em até 3 dias da audiência, sob pena de preclusão da prova ou trazer independente de intimação até o máximo de 10 e 3 para cada fato. As testemunhas do Ministério Público devem ser intimadas para a audiência (par.4o., IV do NCPC).Com relação Às testemunhas fora da terra, expeçam-se precatórias de incumbência de distribuição aos réus , com exceção do Ministério Público.Pela complexidade da causa e número de testemunhas que podem ser arroladas, requisite-se estenotipista junto da Diretoria do Fórum desta Comarca ou do Tribunal de Justiça.Intime-se.

(23/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do MP em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80054 - Protocolo: FSRP17000914169

(23/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80055 - Protocolo: FOSC17000116153

(23/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80056 - Protocolo: FOSC17000123169

(23/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80057 - Protocolo: FSRP17001029573

(23/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80058 - Protocolo: FSRP17001029598

(23/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80059 - Protocolo: FJMJ17016041916

(23/11/2017) DECISAO DE 2A INSTANCIA - RECURSO NAO PROVIDO - JUNTADA - negado provimento V.U.

(23/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que apenas a Declaração de Imposto de Renda - ano 2017, exercício 2016 acompanhou a petição juntada a fls. 3291 e, considerando a sigilosidade do documento, anexei-a na contracapa dos autos, em envelope apartado, para apreciação do MM. Juiz.

(04/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(31/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(18/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(11/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 2207/2243

(10/08/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80052 - Protocolo: FPIN17000305271

(10/08/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80053 - Protocolo: FSRP17000838320

(10/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0408/2017 Teor do ato: VISTOS.Passo à decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do artigo 357 do NCPC.1) As preliminares de ilegitimidade passiva (fls. 2959/2962 e fls. 2983/2986) não prosperam. Em tese, os requeridos são partes legítimas, pois lhes são atribuídos atos ilícitos na inicial e, por isso, deverão responder. No mais, é matéria de mérito.2) Partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.3) Também não é caso de inépcia da inicial, pois todos os documentos e informações essenciais estão nos autos. Nenhuma das hipóteses do artigo 330, parágrafo primeiro, do NCPC ocorre no caso dos autos. 4) A via eleita é, em tese, adequada para eventual responsabilização pretendida na inicial, até porque não há outro caminho para a responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa. Presente, assim, o interesse processual, afastando-se a alegação de carência da ação (fls. 2986/2988). No mais, trata-se de mérito.5) Não há que se falar em prescrição, visto que a ação que visa obter o ressarcimento por dano causado ao patrimônio público é imprescritível, conforme determinação constitucional prevista no artigo 37, parágrafo 5º, "in verbis": "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento" (grifei).6) Anoto que estão presentes todos os pressupostos processuais de desenvolvimento do processo, sejam objetivos, sejam subjetivos, bem como todas as condições da ação.7) A legitimidade do Ministério Público decorre da Constituição Federal (artigo 129, inciso III) e de Lei (artigo 17 da Lei 8.429/92).8) Não há questões processuais pendentes.9) Delimitação de questão(ões) de fato sobre a(s) qual(is) recairá(ão) a atividade probatória: saber se os requeridos praticaram ou não atos de improbidade e, em caso positivo, os efeitos consequentes.10) Distribuição do ônus da prova: cabe à parte autora comprovar o direito perseguido, nos termo do artigo 373, I, do NCPC, bem como a parte requerida comprovar o que prescrito no artigo 373, II, do NCPC.11) Delimitação de questão(ões) de direito relevante(s) para a decisão de mérito: verificar se o pleito preenche os requisitos legais exigidos para fins de responsabilização por atos de improbidade. 12) Em 15 dias (prazo comum), esclareçam as partes que pediram prova oral quais os fatos que pretendem provar em eventual audiência, a fim de que o Juízo possa avaliar a pertinência.13)Informe a serventia se há algum pedido de justiça gratuita ainda não analisado. Em caso positivo, junte-se a parte interessada as duas últimas declarações de imposto de renda. Após, ao MP.Intimem-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Pendente de análise o pedido de Justiça gratuita de Alcides Fernandes Barbosa) Advogados(s): João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), André Silveira (OAB 169177/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP)

(09/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Leonardo Edson Aschar Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(08/08/2017) MANIFESTACAO DO MP

(04/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Leonardo Edson Aschar Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/08/2017

(31/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(25/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/08/2017

(24/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(21/07/2017) DECISAO - VISTOS.Passo à decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do artigo 357 do NCPC.1) As preliminares de ilegitimidade passiva (fls. 2959/2962 e fls. 2983/2986) não prosperam. Em tese, os requeridos são partes legítimas, pois lhes são atribuídos atos ilícitos na inicial e, por isso, deverão responder. No mais, é matéria de mérito.2) Partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.3) Também não é caso de inépcia da inicial, pois todos os documentos e informações essenciais estão nos autos. Nenhuma das hipóteses do artigo 330, parágrafo primeiro, do NCPC ocorre no caso dos autos. 4) A via eleita é, em tese, adequada para eventual responsabilização pretendida na inicial, até porque não há outro caminho para a responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa. Presente, assim, o interesse processual, afastando-se a alegação de carência da ação (fls. 2986/2988). No mais, trata-se de mérito.5) Não há que se falar em prescrição, visto que a ação que visa obter o ressarcimento por dano causado ao patrimônio público é imprescritível, conforme determinação constitucional prevista no artigo 37, parágrafo 5º, "in verbis": "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento" (grifei).6) Anoto que estão presentes todos os pressupostos processuais de desenvolvimento do processo, sejam objetivos, sejam subjetivos, bem como todas as condições da ação.7) A legitimidade do Ministério Público decorre da Constituição Federal (artigo 129, inciso III) e de Lei (artigo 17 da Lei 8.429/92).8) Não há questões processuais pendentes.9) Delimitação de questão(ões) de fato sobre a(s) qual(is) recairá(ão) a atividade probatória: saber se os requeridos praticaram ou não atos de improbidade e, em caso positivo, os efeitos consequentes.10) Distribuição do ônus da prova: cabe à parte autora comprovar o direito perseguido, nos termo do artigo 373, I, do NCPC, bem como a parte requerida comprovar o que prescrito no artigo 373, II, do NCPC.11) Delimitação de questão(ões) de direito relevante(s) para a decisão de mérito: verificar se o pleito preenche os requisitos legais exigidos para fins de responsabilização por atos de improbidade. 12) Em 15 dias (prazo comum), esclareçam as partes que pediram prova oral quais os fatos que pretendem provar em eventual audiência, a fim de que o Juízo possa avaliar a pertinência.13)Informe a serventia se há algum pedido de justiça gratuita ainda não analisado. Em caso positivo, junte-se a parte interessada as duas últimas declarações de imposto de renda. Após, ao MP.Intimem-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Pendente de análise o pedido de Justiça gratuita de Alcides Fernandes Barbosa)

(19/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(30/06/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ17013454393

(30/06/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80045 - Protocolo: FSRP17000616436

(30/06/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80046 - Protocolo: FSRP17000616443

(30/06/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80047 - Protocolo: FSRP17000637470

(30/06/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80048 - Protocolo: FFPA17001371153

(30/06/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80049 - Protocolo: FPIN17000235353

(30/06/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80050 - Protocolo: FOSC17000080223

(30/06/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de Provas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80051 - Protocolo: FOSC17000084143

(13/06/2017) INDICACAO DE PROVAS

(06/06/2017) INDICACAO DE PROVAS

(05/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(02/06/2017) INDICACAO DE PROVAS

(01/06/2017) INDICACAO DE PROVAS

(31/05/2017) INDICACAO DE PROVAS

(30/05/2017) INDICACAO DE PROVAS

(11/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 1864/1887

(10/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR. CLEMENTINO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(10/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide.Prazo: 15 dias (comum). 2. Junte a serventia extratos completos dos agravos de instrumento tirados nos autos.Int. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Gustavo Henrique de Faria Santos (OAB 363555/SP), Gabriela Guilhermitti (OAB 348422/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), André Silveira (OAB 169177/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP)

(10/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0232/2017 Teor do ato: Em cumprimento do determinado a fls. 3211, 2, verifiquei a existência de 2 agravos de instrumento:- 2035114-15.2013.8.26.0000 - provimento negado, com trânsito em julgado e- 2053917-46.2013.8.26.0000 - provimento negado, pendente de análise de recurso ao E. STF.Os extratos seguem em frente.Caso haja algum outro recurso interposto, às partes para que informem a respeito. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Gustavo Henrique de Faria Santos (OAB 363555/SP), Gabriela Guilhermitti (OAB 348422/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), André Silveira (OAB 169177/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP)

(09/05/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(04/05/2017) ATO ORDINATORIO - Em cumprimento do determinado a fls. 3211, 2, verifiquei a existência de 2 agravos de instrumento:- 2035114-15.2013.8.26.0000 - provimento negado, com trânsito em julgado e- 2053917-46.2013.8.26.0000 - provimento negado, pendente de análise de recurso ao E. STF.Os extratos seguem em frente.Caso haja algum outro recurso interposto, às partes para que informem a respeito.

(04/05/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. CLEMENTINO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/06/2017

(27/04/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide.Prazo: 15 dias (comum). 2. Junte a serventia extratos completos dos agravos de instrumento tirados nos autos.Int.

(05/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80039 - Protocolo: FSRP17000240724

(04/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80040 - Protocolo: FFPA17000552282

(04/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80041 - Protocolo: FFPA17000581145

(04/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80042 - Protocolo: FSRP17000337479

(04/04/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80043 - Protocolo: FSRP17000337486

(21/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(14/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(13/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(06/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 1768/1807

(03/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0086/2017 Teor do ato: Fls. 3183/3194-manifestação do MP e documentos: às partes. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Gustavo Henrique de Faria Santos (OAB 363555/SP), Gabriela Guilhermitti (OAB 348422/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), André Silveira (OAB 169177/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP)

(24/02/2017) PETICOES DIVERSAS

(24/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(23/02/2017) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Carga assinada pela estagiária Thais Lopes Ferreira Matos. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tiago Simões Martins Padilha

(21/02/2017) ATO ORDINATORIO - Fls. 3183/3194-manifestação do MP e documentos: às partes.

(16/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR. SÉRGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(08/02/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SÉRGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/03/2017

(02/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(27/09/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da CostaVencimento: 28/09/2016

(21/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80034 - Protocolo: FFPA16001599833

(21/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ16013464722

(21/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80036 - Protocolo: FSRP16001237236

(21/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80037 - Protocolo: FSRP16001294988

(21/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80038 - Protocolo: FSRP16001364454

(12/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(03/08/2016) PETICOES DIVERSAS

(27/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 1573/1576

(26/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0288/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 3165/3168: aguarde-se a vinda das petições pendentes, verificando a serventia acerca do cumprimento ou decurso de prazo tocante a todas as partes referente à decisão de fls. 3145.2) Ao recolhimento da taxa de mandato referente ao instrumental juntado a fls. 3170, pela parte requerida Constroeste, em 15 (quinze) dias. Na inércia, oficie-se à OAB.3) Após, vista ao MP.Int. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Gustavo Henrique de Faria Santos (OAB 363555/SP), Gabriela Guilhermitti (OAB 348422/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Cesar de Souza (OAB 133459/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Adriano de Almeida Yarak (OAB 220164/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(25/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(25/07/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.1) Fls. 3165/3168: aguarde-se a vinda das petições pendentes, verificando a serventia acerca do cumprimento ou decurso de prazo tocante a todas as partes referente à decisão de fls. 3145.2) Ao recolhimento da taxa de mandato referente ao instrumental juntado a fls. 3170, pela parte requerida Constroeste, em 15 (quinze) dias. Na inércia, oficie-se à OAB.3) Após, vista ao MP.Int.

(22/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80031 - Protocolo: FSRP16001223585

(22/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80032 - Protocolo: FSRP16001224071

(22/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80033 - Protocolo: FSRP16001224107

(21/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(20/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(04/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(04/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80029 - Protocolo: FFPA16001247892

(04/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80030

(01/07/2016) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LUCIANO ALEX FILOVencimento: 04/07/2016

(01/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(29/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 1819/1824

(28/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0245/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 140: considerando as datas de fls. 3125 e de fls. 3126, defiro por 15 dias, extensivo a todos os requeridos, muito embora o ato ordinatório se referiu apenas à ciência. O prazo é comum.Int. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Gustavo Henrique de Faria Santos (OAB 363555/SP), Gabriela Guilhermitti (OAB 348422/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Cesar de Souza (OAB 133459/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(27/06/2016) DECISAO - Vistos.Fls. 140: considerando as datas de fls. 3125 e de fls. 3126, defiro por 15 dias, extensivo a todos os requeridos, muito embora o ato ordinatório se referiu apenas à ciência. O prazo é comum.Int.

(23/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(23/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(23/06/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80028 - Protocolo: FSRP16000982234

(22/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(22/06/2016) PARECER JUNTADO - PARECER DO M. P. AS FLS. 3127/3130.

(16/06/2016) PETICOES DIVERSAS

(14/06/2016) PETICOES DIVERSAS

(09/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 16/06/2016

(08/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 1717/1719

(07/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0214/2016 Teor do ato: Fls. 3115/3123 : Resposta ao ofício de fls. 3106 - Ciência às partes. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Gustavo Henrique de Faria Santos (OAB 363555/SP), Gabriela Guilhermitti (OAB 348422/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Cesar de Souza (OAB 133459/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(06/06/2016) OFICIO JUNTADO - Oficio Santander

(06/06/2016) ATO ORDINATORIO - Fls. 3115/3123 : Resposta ao ofício de fls. 3106 - Ciência às partes.

(10/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80026 - Protocolo: FOSC16000071007

(10/05/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80027 - Protocolo: FSJC16000468770

(02/05/2016) AR POSITIVO JUNTADO - A.R. (SANTANDER)

(19/04/2016) PETICOES DIVERSAS

(15/04/2016) PETICOES DIVERSAS

(15/04/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(08/04/2016) DECISAO - VistosFls. 3100: defiro. Oficie-se como se requer. Prazo: 30 dias.Int.

(06/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 1892/1896

(05/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2016 Teor do ato: Constatada a ausência do recolhimento da taxa de mandato referente ao instrumental de fls. 3102. Providencie o patrono da parte Alcides Fernandes Barbosa em 15 dias. Na inércia, será oficiado à OAB. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Gustavo Henrique de Faria Santos (OAB 363555/SP), Gabriela Guilhermitti (OAB 348422/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Cesar de Souza (OAB 133459/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(04/04/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80025 - Protocolo: FSJC16000185480

(04/04/2016) ATO ORDINATORIO - Constatada a ausência do recolhimento da taxa de mandato referente ao instrumental de fls. 3102. Providencie o patrono da parte Alcides Fernandes Barbosa em 15 dias. Na inércia, será oficiado à OAB.

(01/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR. SÉRGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(01/03/2016) PARECER JUNTADO - Parecer do M.P. às folhas 3100.

(20/02/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 14/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(17/02/2016) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(12/02/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente à carga foi alterado para 10/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(05/02/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ16010185938

(05/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SÉRGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(27/01/2016) PETICOES DIVERSAS

(26/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ15014448895

(14/01/2016) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Petição juntada Protocolo SRP 000.0.1004949A, Protocolada 09-12-2015 16:16

(14/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80021 - Protocolo: FSRP15002988015

(14/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80022 - Protocolo: FSRP15002988022

(14/01/2016) OFICIO JUNTADO - Oficio Bradesco Juntado.

(17/12/2015) PETICOES DIVERSAS

(14/12/2015) PETICOES DIVERSAS

(14/12/2015) AR POSITIVO JUNTADO - AR Banco Finasa, positivo

(04/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0621/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 2261/2265

(03/12/2015) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - Vistos. Aguardem-se as respostas dos ofícios pendentes e manifestações das partes, cujo prazo, desde já, fica determinado em 10 dias (prazo comum), intimando-se pessoalmente o MP. Int. (Obs.: republicado o r. despacho de fls. 3055, pois não atingiu o Adv. Dr. José Augusto Sundfeld Silva, procurador constituido nos autos, iniciando-se o prazo somente para ele).

(03/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0621/2015 Teor do ato: Vistos. Aguardem-se as respostas dos ofícios pendentes e manifestações das partes, cujo prazo, desde já, fica determinado em 10 dias (prazo comum), intimando-se pessoalmente o MP. Int. (Obs.: republicado o r. despacho de fls. 3055, pois não atingiu o Adv. Dr. José Augusto Sundfeld Silva, procurador constituido nos autos, iniciando-se o prazo somente para ele). Advogados(s): Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB 43884/SP), Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB 203881/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), André Silveira (OAB 169177/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Gustavo Henrique de Faria Santos (OAB 363555/SP), Gabriela Guilhermitti (OAB 348422/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), Cesar de Souza (OAB 133459/SP)

(24/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0604/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 2386/2392

(24/11/2015) OFICIO JUNTADO - Banco Santander

(23/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0604/2015 Teor do ato: Vistos. Aguardem-se as respostas dos ofícios pendentes e manifestações das partes, cujo prazo, desde já, fica determinado em 10 dias (prazo comum), intimando-se pessoalmente o MP. Int. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Gustavo Henrique de Faria Santos (OAB 363555/SP), Gabriela Guilhermitti (OAB 348422/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB 92770/SP), Luiz Antonio Tavolaro (OAB 35377/SP), Cesar de Souza (OAB 133459/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB 184098/SP), André Silveira (OAB 169177/SP)

(19/11/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Aguardem-se as respostas dos ofícios pendentes e manifestações das partes, cujo prazo, desde já, fica determinado em 10 dias (prazo comum), intimando-se pessoalmente o MP. Int.

(16/11/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(12/11/2015) AR NEGATIVO JUNTADO

(12/11/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, em pesquisa realizada via internet, constatei que o Banco Finasa BMC foi alterado para Bradesco Financiamentos. Assim, ao endereço deste será encaminhado o novo ofício que for expedido. Seguem em frente informações presentes no site do Bradesco. Nada Mais

(10/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR. SÉRGIO CLEMENTINO - 4ª PROMOTORIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(10/11/2015) PARECER JUNTADO - PARECER DO M. P. ÀS FLS. 3010/3047.

(29/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SÉRGIO CLEMENTINO - 4ª PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/12/2015

(27/10/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ15012973816

(27/10/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público para réplica das contestações e documentos apresentados.

(26/10/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(15/09/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - carga rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cleber Pomaro de MarchiVencimento: 16/09/2015

(15/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - carga rápida Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(09/09/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: FSJC15001341893

(09/09/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: FSRP15002196109

(09/09/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: FSRP15002203799

(09/09/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: FSRP15002203750

(09/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(09/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(08/09/2015) CONTESTACAO

(17/08/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cesar de Souza

(17/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(14/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(14/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(10/08/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FFPA15003424793

(07/08/2015) CONTESTACAO

(03/08/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA - positiva

(31/07/2015) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: FSRP15001733990

(31/07/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cleber Pomaro de MarchiVencimento: 03/08/2015

(31/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(30/07/2015) CONTESTACAO

(28/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - carga feita pelo estagiário Mailson Bueno Ferreira - OAB - 203673 (subs. 2138) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(20/07/2015) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA

(20/07/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - carga feita pelo estagiário Mailson Bueno Ferreira - OAB - 203673 (subs. 2138) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cesar de SouzaVencimento: 30/07/2015

(16/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - DR. SERGIO CLEMENTINO - 4. PROMOTORIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(16/07/2015) PARECER JUNTADO - Parecer do MP às fls.2135

(06/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SERGIO CLEMENTINO - 4. PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/08/2015

(03/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: FSRP15001287716

(30/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(30/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(29/05/2015) PETICOES DIVERSAS

(29/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(29/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/022421-8 dirigi-me ao endereço Av Juscelino K de Oliveira, 3000, Condomínio Green Valley - casa 41 e CITEI WAYNE DO CARMO FARIA SOBRINHO que ficou ciente de todo teor da presente ação, e também CITEI A EMPRESA CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA ( na pessoa de Wayne de Carmo Faria Sobrinho ) que também assinou e recebeu cópia. Também ficou ciente do prazo de 15 dias para defesa. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 20 de maio de 2015.

(29/05/2015) MANDADO JUNTADO - MANDADO CUMPRIDO PROSITIVO - Citação de Wayne do Carmo Faria Sobrinho

(12/05/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Antonio Miranda da CostaVencimento: 12/06/2015

(11/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/022410-2 dirigi-me a Avenida Alberto Andalo, 3030, Centro, nesta cidade, no dia 01 de abril de 2015, às 15 horas, e ai sendo, CITEI o requerido Município de São José do Rio Preto, na pessoa de seu Procurador Geral, Adilson Vedroni, para os atos e termos da ação proposta, conforme descrito no presente mandado e petição anexa, que li e lhe dei para ler, recebendo a contrafé oferecida, assinando o verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 03 de abril de 2015.

(11/05/2015) MANDADO JUNTADO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - Dr. Adilson Vedroni

(11/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/022412-9 dirigi-me a Avenida Alberto Andalo, 3030, Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, no dia 10 de abril de 2015, às 15 horas, e ai sendo, CITEI o requerido VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado e petição anexa, que li e lhe dei para ler, recebendo ele a contrafé oferecida, assinando o verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 15 de abril de 2015.

(11/05/2015) MANDADO JUNTADO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO- Sr. Valdomiro Lopes da Silva Junior

(08/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 1397/1406

(07/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0220/2015 Teor do ato: VISTOS. 1) Oportunizado ao(s) requerido(s) o oferecimento de manifestação por escrito (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92 - lei de improbidade administrativa), houve alegação(ões) a fls. 1186/1188, 1223/1240, 1270/1277, 1280/1288, 1328/1334 e 1383/1385. De inépcia da inicial não se cuida, pois todos os documentos e informações essenciais estão nos autos. Nenhuma das hipóteses do artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil ocorre no caso dos autos. A via eleita é, em tese, adequada para eventual responsabilização pretendida na inicial, até porque não há outro caminho para a responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa. Não há que se falar em prescrição, visto que a ação que visa obter o ressarcimento por dano causado ao patrimônio público é imprescritível, conforme determinação constitucional prevista no artigo 37, parágrafo 5º, "in verbis": "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento" (grifei). Anoto que estão presentes todos os pressupostos processuais de desenvolvimento do processo, sejam objetivos, sejam subjetivos, bem como todas as condições da ação. A legitimidade do Ministério Público decorre da Constituição Federal (artigo 129, inciso III) e de Lei (artigo 17 da Lei 8429/92 e artigo 5º da Lei 7437/85). As teses defensivas entrosam-se com o mérito e com ele serão analisadas, mesmo porque não cabalmente comprovadas nessa etapa processual. Ademais, evita-se o prejulgamento da causa. Aliás, como bem sustentado no v. Acórdão 2006875-98.2013.8.26.0000, que será transcrito mais à frente, "... Não merecem albergamento as alegações suscitadas pelo agravante de ausência de indicação do elemento subjetivo consistente no dolo, inexistência de evolução patrimonial do agravante e na falta de prova de dano ao erário, porque esses elementos devem ser objeto da ação e investigados adequadamente na instrução probatória, dado não se constatarem "ictu oculi"." ... . (NEGRITEI) O E.TJSP já decidiu que: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 2006875-98.2013.8.26.0000, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é agravante JOEL BENEDITO PAGLIUSI GOMES, é agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores MOREIRA DE CARVALHO (Presidente sem voto), DÉCIO NOTARANGELI E OSWALDO LUIZ PALU. São Paulo, 16 de outubro de 2013 JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR RELATOR Assinatura Eletrônica Voto n. 6280 Agravo de instrumento n. 2006875-98.2013.8.26.0000 Comarca: São José do Rio Preto Natureza: Atos Administrativos Improbidade Administrativa Agravante: Joel Benedito Pagliusi Gomes Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo RELATOR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECEBIMENTO DA AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA INICIAL. ATENDIMENTO. Mera existência de indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa. Fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92. Prevalência do princípio do "in dubio pro societate". Preservação do interesse público. Hipótese aponta, em tese, para o envolvimento do agravante em suposta aquisição em excesso de produtos para o Legislativo Municipal, indicando possível desvio dos recursos públicos. Na fase postulatória não se exige efetivamente comprovação dos fatos. Pertinência subjetiva da parte em relação ao objeto do processo. Indícios suficientes para o recebimento da ação de improbidade. Orientação doutrinária. Precedentes da jurisprudência. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Cuida-se de agravo de instrumento impugnando a r. decisão copiada a fls. 273/274, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto que recebeu a ação civil por improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado em face do agravante. O agravante sustenta, em síntese, (i) o cerceamento de defesa decorrente da inobservância das regras procedimentais da Lei n. 8.429/92; (ii) a ilegitimidade ativa do Ministério Público; (iii) a litispendência com a ação civil pública nº 1.469/2012; (iv) a ausência de provas da improbidade administrativa; (v) a aprovação das contas públicas pelo TCE durante os 04 anos de mandato; (vi) a ausência de evolução patrimonial do agravante. Postula a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Às fls. 291/297 o agravante postulou pelo reconhecimento de litispendência, conexão e/ou continência, também entre a ação originária e as ações civis públicas nº 0020803-71.2013, 0020805-41.2013. É o relatório. Trago o recurso a julgamento imediato, como medida de economia processual e com fundamento no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, por considerar desnecessários a intimação da parte contrária e os demais atos diligenciais para instrução do feito. O recurso não comporta provimento. O agravo pretende a reforma do ato judicial que recebeu a ação civil por improbidade administrativa nº 1228/2013 (nº 0016938-40.2013) proposta em face do agravante e aponta a ilegitimidade do agravado para ingressar com a ação civil pública (fls. 273). Reconheço a legitimidade ativa do agravado para o manejo da ação civil pública. O artigo 129, inciso III, da Constituição Federal atribui ao Ministério Público a legitimidade para a defesa do patrimônio público. Há possibilidade de ajuizamento de ação civil pública para invalidação de atos de improbidade que afrontam a coisa pública e os princípios do sistema jurídico. Nesse sentido, a Súmula 329 do Superior Tribunal de Justiça: "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil em defesa do patrimônio público". Não há falar em cerceamento de defesa. Ciosa análise dos autos revela que o fiel o estrito cumprimento do disposto no art. 17, §7º, da Lei 8.429/92, na medida em que regularmente notificado, o agravante ofereceu defesa preliminar, arguindo objeções processuais e sustentando a inexistência de atos de improbidade (cf. fls. 227/252. O fato de o juízo "a quo" ter oportunizado a manifestação do Ministério Público acerca das seis defesas prévias apresentadas pelos não tem o condão de configurar vício procedimental, tampouco nulidade absoluta. Apenas demonstra a plena observância dos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, incidentes em qualquer tempo e grau de jurisdição e, inclusive, na fase anterior ao recebimento da inicial. Ademais, o agravante não foi impedido de se manifestar acerca do parecer do MP de fls. 255/271. Muito pelo contrário, foi devidamente citado, podendo apresentar na resposta todas as alegações que entende pertinentes para sua defesa (cf. fls. 285/287). No tocante ao recebimento da ação civil pública, a posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça registra que "existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92 (...), vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (AgRg no AREsp n. 201.181/GO, 2ª Turma, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.10.2012), pois "é descabido pretender que, na Ação Civil Pública, a petição inicial seja uma versão antecipada da sentença, uma espécie de bula de remédio que, de tão precisa e minuciosa, prescinde da instrução, tendo em vista que já antecipa tudo o que, em outras modalidades de ação, caberia descobrir e provar em juízo" (REsp n. 1.108.010/SC, 2ª Turma, rel. Min. Herman Benjamin, j. 1.05.2009). No mesmo sentido: AgRg no AREsp n. 91.516/DF, 1ª Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 10.04.2012; AgRg no AI n. 1.403.624/MT, 2ª Turma, rel. Min. Castro Meira, j. 07.02.2012. Portanto, interessa saber se estão presentes os pressupostos para recebimento da ação civil por improbidade em face do agravante, não sendo necessário o exaurimento da cognição. O comportamento do agravante será objeto de instrução probatória para análise da ilegalidade e autoria do ato ímprobo que lhe é imputado. Nesse quadro, parece acertada a decisão agravada na medida em que o agravante, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Guapiaçu, teria autorizado a aquisição de produtos em excesso, indicando possível desvio dos recursos públicos, subsumindo-se, em tese, ao disposto no art. 10, XII, da Lei nº 8.429/92. Importante destacar que, em exame perfunctório, não se verifica a tríplice identidade entre a Ação Civil Pública de origem nº1228/2013 (0016938-40.2013.8.26.0576) e aquela que tramita pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto sob o nº 1469/2012 (0015928- 92.2012.8.26.0576). Enquanto no caso "sub judice" investiga-se a eventual prática de ato de improbidade por aquisição desproporcional de produtos alimentícios e de limpeza em prejuízo ao erário público, aquela ajuizada no ano de 2012 tem por objeto o enriquecimento ilícito decorrente do recebimento de dinheiro público sob a forma de ressarcimento de despesas de viagens irregulares e a indevida dispensa legal de licitação (cf. fls. 117/123). Diante da patente distinção de causa de pedir e ausência de comunhão de objeto igualmente não se verifica relação de conexidade ou de continência. De outra banda, o agravante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe era adstrito na tentativa de demonstrar a existência de litispendência, conexão ou continência entre a ação de origem nº1228/2013 (0016938-40.2013.8.26.0576) e as Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa que tramitam pela 1ª Vara da Fazenda Pública sob o nº 0020803-71.2013 e nº 0020805-41.2013. Porque para a almejada reunião de feitos, era imprescindível a apresentação de cópia das respectivas petições iniciais, mediante as quais fosse possível identificar a relação de continência ou de conexidade por comunhão de objeto ou de causa de pedir. Contudo, o agravante limitou-se a carrear aos autos os andamentos processuais dos aludidos feitos (cf. fls. 303/306), inexistindo qualquer elemento probatório apto a respaldar sua pretensão nesse sentido. Importante registrar que a concessão de efeito suspensivo no AI 2021526-38.2013 ocorreu pelo fato de o Des. Ricardo Anafe vislumbrar possível relação de conexidade e de continência entre Ações Civis Públicas diversas da ação de origem, a saber nº0020803-71.2013 e nº0015928-92.2012 (cf. fls. 307/309) Não merecem albergamento as alegações suscitadas pelo agravante de ausência de indicação do elemento subjetivo consistente no dolo, inexistência de evolução patrimonial do agravante e na falta de prova de dano ao erário, porque esses elementos devem ser objeto da ação e investigados adequadamente na instrução probatória, dado não se constatarem "ictu oculi". Por fim, deixo assentado que a petição inicial encerra conteúdo lógico-jurídico que habilita o desencadeamento dos atos da jurisdição, porquanto apresenta os fatos e fundamentos que envolvem a causa de pedir, permitindo, no plano hipotético, delinear a atribuição de responsabilidade daquele que figura na relação processual. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR Relator Tocante ao recebimento da inicial em casos de improbidade administrativa, extrai-se do v. Acórdão mencionado que o E. STJ tem decidido que "... "existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92 (...), vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (AgRg no AREsp n. 201.181/GO, 2ª Turma, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.10.2012), pois "é descabido pretender que, na Ação Civil Pública, a petição inicial seja uma versão antecipada da sentença, uma espécie de bula de remédio que, de tão precisa e minuciosa, prescinde da instrução, tendo em vista que já antecipa tudo o que, em outras modalidades de ação, caberia descobrir e provar em juízo" (REsp n. 1.108.010/SC, 2ª Turma, rel. Min. Herman Benjamin, j. 1.05.2009). "No mesmo sentido: AgRg no AREsp n. 91.516/DF, 1ª Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 10.04.2012; AgRg no AI n. 1.403.624/MT, 2ª Turma, rel. Min. Castro Meira, j. 07.02.2012." Não estando comprovado, de início, qualquer circunstância do § 8º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, recebo a inicial para discussão, determinando a citação da parte requerida nos termos da Lei de regência. 2) Defiro o benefício do artigo 191 do Código de Processo Civil, pois os Procuradores dos requeridos são diferentes. Anote-se na capa. 3) Traga o requerido Alcides Fernandes Barbosa documentos atuais e idôneos para comprovar que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita. Prazo 10 dias. 4) Cite-se a Municipalidade, conforme pretendido a fls. 33, para os fins do artigo 17, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa. 5) Em razão da pertinência e considerando os fundamentos relevantes do Ministério Público, oficie-se como pleiteado a fls. 1398, devendo as respostas serem colocadas em envelope fechado. Prazo: 20 dias. Int. São José do Rio Preto, 24 de março de 2015. Advogados(s): Cesar de Souza (OAB 133459/SP), Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB 218175/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Lya Tavolaro (OAB 70902/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP)

(09/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(06/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - DR. SERGIO CLEMENTINO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(31/03/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível

(27/03/2015) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(27/03/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2015/022410-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2015 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(27/03/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2015/022421-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2015 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(27/03/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2015/022412-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2015 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(25/03/2015) DECISAO - VISTOS. 1) Oportunizado ao(s) requerido(s) o oferecimento de manifestação por escrito (art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92 - lei de improbidade administrativa), houve alegação(ões) a fls. 1186/1188, 1223/1240, 1270/1277, 1280/1288, 1328/1334 e 1383/1385. De inépcia da inicial não se cuida, pois todos os documentos e informações essenciais estão nos autos. Nenhuma das hipóteses do artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil ocorre no caso dos autos. A via eleita é, em tese, adequada para eventual responsabilização pretendida na inicial, até porque não há outro caminho para a responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa. Não há que se falar em prescrição, visto que a ação que visa obter o ressarcimento por dano causado ao patrimônio público é imprescritível, conforme determinação constitucional prevista no artigo 37, parágrafo 5º, "in verbis": "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento" (grifei). Anoto que estão presentes todos os pressupostos processuais de desenvolvimento do processo, sejam objetivos, sejam subjetivos, bem como todas as condições da ação. A legitimidade do Ministério Público decorre da Constituição Federal (artigo 129, inciso III) e de Lei (artigo 17 da Lei 8429/92 e artigo 5º da Lei 7437/85). As teses defensivas entrosam-se com o mérito e com ele serão analisadas, mesmo porque não cabalmente comprovadas nessa etapa processual. Ademais, evita-se o prejulgamento da causa. Aliás, como bem sustentado no v. Acórdão 2006875-98.2013.8.26.0000, que será transcrito mais à frente, "... Não merecem albergamento as alegações suscitadas pelo agravante de ausência de indicação do elemento subjetivo consistente no dolo, inexistência de evolução patrimonial do agravante e na falta de prova de dano ao erário, porque esses elementos devem ser objeto da ação e investigados adequadamente na instrução probatória, dado não se constatarem "ictu oculi"." ... . (NEGRITEI) O E.TJSP já decidiu que: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 2006875-98.2013.8.26.0000, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é agravante JOEL BENEDITO PAGLIUSI GOMES, é agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores MOREIRA DE CARVALHO (Presidente sem voto), DÉCIO NOTARANGELI E OSWALDO LUIZ PALU. São Paulo, 16 de outubro de 2013 JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR RELATOR Assinatura Eletrônica Voto n. 6280 Agravo de instrumento n. 2006875-98.2013.8.26.0000 Comarca: São José do Rio Preto Natureza: Atos Administrativos Improbidade Administrativa Agravante: Joel Benedito Pagliusi Gomes Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo RELATOR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECEBIMENTO DA AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA INICIAL. ATENDIMENTO. Mera existência de indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa. Fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92. Prevalência do princípio do "in dubio pro societate". Preservação do interesse público. Hipótese aponta, em tese, para o envolvimento do agravante em suposta aquisição em excesso de produtos para o Legislativo Municipal, indicando possível desvio dos recursos públicos. Na fase postulatória não se exige efetivamente comprovação dos fatos. Pertinência subjetiva da parte em relação ao objeto do processo. Indícios suficientes para o recebimento da ação de improbidade. Orientação doutrinária. Precedentes da jurisprudência. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Cuida-se de agravo de instrumento impugnando a r. decisão copiada a fls. 273/274, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto que recebeu a ação civil por improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado em face do agravante. O agravante sustenta, em síntese, (i) o cerceamento de defesa decorrente da inobservância das regras procedimentais da Lei n. 8.429/92; (ii) a ilegitimidade ativa do Ministério Público; (iii) a litispendência com a ação civil pública nº 1.469/2012; (iv) a ausência de provas da improbidade administrativa; (v) a aprovação das contas públicas pelo TCE durante os 04 anos de mandato; (vi) a ausência de evolução patrimonial do agravante. Postula a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Às fls. 291/297 o agravante postulou pelo reconhecimento de litispendência, conexão e/ou continência, também entre a ação originária e as ações civis públicas nº 0020803-71.2013, 0020805-41.2013. É o relatório. Trago o recurso a julgamento imediato, como medida de economia processual e com fundamento no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, por considerar desnecessários a intimação da parte contrária e os demais atos diligenciais para instrução do feito. O recurso não comporta provimento. O agravo pretende a reforma do ato judicial que recebeu a ação civil por improbidade administrativa nº 1228/2013 (nº 0016938-40.2013) proposta em face do agravante e aponta a ilegitimidade do agravado para ingressar com a ação civil pública (fls. 273). Reconheço a legitimidade ativa do agravado para o manejo da ação civil pública. O artigo 129, inciso III, da Constituição Federal atribui ao Ministério Público a legitimidade para a defesa do patrimônio público. Há possibilidade de ajuizamento de ação civil pública para invalidação de atos de improbidade que afrontam a coisa pública e os princípios do sistema jurídico. Nesse sentido, a Súmula 329 do Superior Tribunal de Justiça: "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil em defesa do patrimônio público". Não há falar em cerceamento de defesa. Ciosa análise dos autos revela que o fiel o estrito cumprimento do disposto no art. 17, §7º, da Lei 8.429/92, na medida em que regularmente notificado, o agravante ofereceu defesa preliminar, arguindo objeções processuais e sustentando a inexistência de atos de improbidade (cf. fls. 227/252. O fato de o juízo "a quo" ter oportunizado a manifestação do Ministério Público acerca das seis defesas prévias apresentadas pelos não tem o condão de configurar vício procedimental, tampouco nulidade absoluta. Apenas demonstra a plena observância dos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, incidentes em qualquer tempo e grau de jurisdição e, inclusive, na fase anterior ao recebimento da inicial. Ademais, o agravante não foi impedido de se manifestar acerca do parecer do MP de fls. 255/271. Muito pelo contrário, foi devidamente citado, podendo apresentar na resposta todas as alegações que entende pertinentes para sua defesa (cf. fls. 285/287). No tocante ao recebimento da ação civil pública, a posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça registra que "existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92 (...), vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (AgRg no AREsp n. 201.181/GO, 2ª Turma, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.10.2012), pois "é descabido pretender que, na Ação Civil Pública, a petição inicial seja uma versão antecipada da sentença, uma espécie de bula de remédio que, de tão precisa e minuciosa, prescinde da instrução, tendo em vista que já antecipa tudo o que, em outras modalidades de ação, caberia descobrir e provar em juízo" (REsp n. 1.108.010/SC, 2ª Turma, rel. Min. Herman Benjamin, j. 1.05.2009). No mesmo sentido: AgRg no AREsp n. 91.516/DF, 1ª Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 10.04.2012; AgRg no AI n. 1.403.624/MT, 2ª Turma, rel. Min. Castro Meira, j. 07.02.2012. Portanto, interessa saber se estão presentes os pressupostos para recebimento da ação civil por improbidade em face do agravante, não sendo necessário o exaurimento da cognição. O comportamento do agravante será objeto de instrução probatória para análise da ilegalidade e autoria do ato ímprobo que lhe é imputado. Nesse quadro, parece acertada a decisão agravada na medida em que o agravante, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Guapiaçu, teria autorizado a aquisição de produtos em excesso, indicando possível desvio dos recursos públicos, subsumindo-se, em tese, ao disposto no art. 10, XII, da Lei nº 8.429/92. Importante destacar que, em exame perfunctório, não se verifica a tríplice identidade entre a Ação Civil Pública de origem nº1228/2013 (0016938-40.2013.8.26.0576) e aquela que tramita pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto sob o nº 1469/2012 (0015928- 92.2012.8.26.0576). Enquanto no caso "sub judice" investiga-se a eventual prática de ato de improbidade por aquisição desproporcional de produtos alimentícios e de limpeza em prejuízo ao erário público, aquela ajuizada no ano de 2012 tem por objeto o enriquecimento ilícito decorrente do recebimento de dinheiro público sob a forma de ressarcimento de despesas de viagens irregulares e a indevida dispensa legal de licitação (cf. fls. 117/123). Diante da patente distinção de causa de pedir e ausência de comunhão de objeto igualmente não se verifica relação de conexidade ou de continência. De outra banda, o agravante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe era adstrito na tentativa de demonstrar a existência de litispendência, conexão ou continência entre a ação de origem nº1228/2013 (0016938-40.2013.8.26.0576) e as Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa que tramitam pela 1ª Vara da Fazenda Pública sob o nº 0020803-71.2013 e nº 0020805-41.2013. Porque para a almejada reunião de feitos, era imprescindível a apresentação de cópia das respectivas petições iniciais, mediante as quais fosse possível identificar a relação de continência ou de conexidade por comunhão de objeto ou de causa de pedir. Contudo, o agravante limitou-se a carrear aos autos os andamentos processuais dos aludidos feitos (cf. fls. 303/306), inexistindo qualquer elemento probatório apto a respaldar sua pretensão nesse sentido. Importante registrar que a concessão de efeito suspensivo no AI 2021526-38.2013 ocorreu pelo fato de o Des. Ricardo Anafe vislumbrar possível relação de conexidade e de continência entre Ações Civis Públicas diversas da ação de origem, a saber nº0020803-71.2013 e nº0015928-92.2012 (cf. fls. 307/309) Não merecem albergamento as alegações suscitadas pelo agravante de ausência de indicação do elemento subjetivo consistente no dolo, inexistência de evolução patrimonial do agravante e na falta de prova de dano ao erário, porque esses elementos devem ser objeto da ação e investigados adequadamente na instrução probatória, dado não se constatarem "ictu oculi". Por fim, deixo assentado que a petição inicial encerra conteúdo lógico-jurídico que habilita o desencadeamento dos atos da jurisdição, porquanto apresenta os fatos e fundamentos que envolvem a causa de pedir, permitindo, no plano hipotético, delinear a atribuição de responsabilidade daquele que figura na relação processual. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR Relator Tocante ao recebimento da inicial em casos de improbidade administrativa, extrai-se do v. Acórdão mencionado que o E. STJ tem decidido que "... "existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92 (...), vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (AgRg no AREsp n. 201.181/GO, 2ª Turma, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.10.2012), pois "é descabido pretender que, na Ação Civil Pública, a petição inicial seja uma versão antecipada da sentença, uma espécie de bula de remédio que, de tão precisa e minuciosa, prescinde da instrução, tendo em vista que já antecipa tudo o que, em outras modalidades de ação, caberia descobrir e provar em juízo" (REsp n. 1.108.010/SC, 2ª Turma, rel. Min. Herman Benjamin, j. 1.05.2009). "No mesmo sentido: AgRg no AREsp n. 91.516/DF, 1ª Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 10.04.2012; AgRg no AI n. 1.403.624/MT, 2ª Turma, rel. Min. Castro Meira, j. 07.02.2012." Não estando comprovado, de início, qualquer circunstância do § 8º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, recebo a inicial para discussão, determinando a citação da parte requerida nos termos da Lei de regência. 2) Defiro o benefício do artigo 191 do Código de Processo Civil, pois os Procuradores dos requeridos são diferentes. Anote-se na capa. 3) Traga o requerido Alcides Fernandes Barbosa documentos atuais e idôneos para comprovar que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita. Prazo 10 dias. 4) Cite-se a Municipalidade, conforme pretendido a fls. 33, para os fins do artigo 17, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa. 5) Em razão da pertinência e considerando os fundamentos relevantes do Ministério Público, oficie-se como pleiteado a fls. 1398, devendo as respostas serem colocadas em envelope fechado. Prazo: 20 dias. Int. São José do Rio Preto, 24 de março de 2015.

(18/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(11/03/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SÉRGIO CLEMENTINO - 4. PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(10/03/2015) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: FFPA15000536538

(10/03/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: FFPA15000615697

(10/03/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Fls.1383/1385: Vista ao Ministério Público.

(20/02/2015) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALINE CRISTINA RECHI

(20/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(19/02/2015) PETICOES DIVERSAS

(18/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(18/02/2015) PARECER JUNTADO - PARECER DO MP ÀS FLS. 1350/1381

(12/02/2015) DEFESA PREVIA

(10/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SERGIO CLEMENTINO - 4. PROMOTORIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público

(05/02/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé haver verificado erro de numeração às folhas 278, com duplicidade da mesma, sendo que nesta data fiz constar à letra "a" na folha repetida, ficando a mesma com a numeração 1278-a. Certifico mais que notificado às fls.1068 o requerido Valdomiro Lopes da Silva Júnior não apresentou defesa prévia. Certifico mais que o requerido Alcides Fernandes Barbosa apresentou defesa prévia às fls.1186/1188, sendo que às fls.1279 os seus patronos renunciaram ao mantado, encontrando-se o mesmo atualmente sem representação. Certifico mais que pesquisei o Agravo de Instrumento n.2053917-46.2013.8.26.0000 no Portal de Serviços e-SAJ, conforme extrato e acórdão que seguem.

(30/01/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(30/01/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(30/01/2015) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(23/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: FSRP14003308874

(23/01/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: FSRP14003430604

(19/12/2014) DEFESA PREVIA

(05/12/2014) PETICOES DIVERSAS

(04/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0340/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1789 Página: 1747/1756

(03/12/2014) OFICIO JUNTADO

(03/12/2014) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Protocolo: FSRP14002763610

(03/12/2014) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: FSTA14001549816

(03/12/2014) ATO ORDINATORIO - Fls. 1268/1269: à parte autora em 05 dias.

(03/12/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0340/2014 Teor do ato: Fls. 1268/1269: à parte autora em 05 dias. Advogados(s): Cesar de Souza (OAB 133459/SP), Denis Emanuel Bueno Nogueira (OAB 223342/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Lya Tavolaro (OAB 70902/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP)

(01/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(12/11/2014) DEFESA PREVIA

(28/10/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cesar de Souza

(13/10/2014) DEFESA PREVIA

(11/09/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/038555-3, dirigi-me várias vezes à Avenida Marginal da Rodovia Assis Chateaubriand, Km 2,5 - nesta cidade e nunca encontrei o representante da Constroeste, Sr. Wayne do Carmo Faria Sobrinho. Conforme informações do Dr. Luciano, ele está se desligando da empresa e dificilmente aparece por lá. Esgotado o prazo para cumprimento do presente mandado e nunca eu ter encontrado outro representante legal, a CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA se deu por NOTIFICADA apresentando-me cópia da petição protocolada que segue, em anexo. Certifico mais, conforme informações do Dr. Luciano, o Sr. Wayne do Carmo Faria Sobrinho reside na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, nº 3.000, Casa 41, Condomínio Green Valley, nesta cidade, onde poderá ser encontrado, Setor pertencente a outro Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé.

(11/09/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/040303-9 dirigi-me ao endereço Av Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 3000 - casa 41 - Condomínio Green Valley e NOTIFIQUEI WAYNE DO CARMO FARIA SOBRINHO que ficou ciente, assinou e recebeu cópia. O referido é verdade e dou fé.

(11/09/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/038555-3 dirigi-me ao endereço Av Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 3000, casa 41 - Condomínio Green Valley e NOTIFIQUEI A CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA NA PESSOA DE WAYNE DO CARMO FARIA SOBRINHO que ficou ciente, assinou e recebeu cópia. O referido é verdade e dou fé.

(11/09/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/040303-9, dirigi-me várias vezes à Rodovia Assis Chateubriand, Km 2,5 - nesta cidade e nunca encontrei o Sr. WAYNE DO CARMO FARIA SOBRINHO. Conforme informações do Dr. Luciano, ele está se desligando da empresa e há vários meses não aparece por lá. Conforme ainda informações do Dr. Luciano, ele poderá ser encontrado em sua residência, na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, nº 3.000, Casa 41, Condomínio Green Valley, nesta cidade, setor pertencente a outro Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 03 de julho de 2014.

(11/09/2014) MANDADO JUNTADO - Mandado Cumprido Negativo

(11/09/2014) MANDADO JUNTADO - Mandado Cumprido Positivo

(21/08/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(15/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(12/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - DR. SÉRGIO CLEMENTINO. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/09/2014

(07/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: FSRP14002005536

(07/08/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: FSRP14001826213

(30/07/2014) PETICOES DIVERSAS

(14/07/2014) PETICOES DIVERSAS

(10/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 1180/1191

(07/07/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: FSRP14001723804

(07/07/2014) ATO ORDINATORIO - 1. Constatada a ausência do recolhimento da taxa de mandato referente ao instrumento de fls. 1218/vº. Providencie o patrono da parte requerida CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA., em 10 (dez) dias. Na inércia, será oficiado à OAB. 2. Autos com vistas à parte requerida Constroeste Construtora e Parcipações ltdea, a pedido. Prazo: 05 dias.

(07/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0139/2014 Teor do ato: 1. Constatada a ausência do recolhimento da taxa de mandato referente ao instrumento de fls. 1218/vº. Providencie o patrono da parte requerida CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA., em 10 (dez) dias. Na inércia, será oficiado à OAB. 2. Autos com vistas à parte requerida Constroeste Construtora e Parcipações ltdea, a pedido. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Cesar de Souza (OAB 133459/SP), Denis Emanuel Bueno Nogueira (OAB 223342/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Lya Tavolaro (OAB 70902/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP)

(01/07/2014) PETICOES DIVERSAS

(30/06/2014) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(04/06/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2014/040303-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2014 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(29/05/2014) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(26/05/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2014/038555-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2014 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(23/05/2014) PETICOES DIVERSAS

(23/05/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003

(10/04/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(08/04/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Sergio Clementino Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/05/2014

(17/03/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Tavolaro notificado. Wayne do Carmo ausente

(10/03/2014) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Alcides notificado.

(27/02/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cintia Naiara da Silva VieiraVencimento: 28/02/2014

(27/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(26/02/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cintia Naiara da Silva Vieira

(26/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(30/01/2014) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO INTERESSADO - CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Amanda Brunelle Borges CassebVencimento: 31/01/2014

(30/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(16/01/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0007/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 1150/1161

(15/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0007/2014 Teor do ato: 1. INDEFIRO a liminar pleiteada pelo "Parquet", pois ausentes os requisitos legais, especialmente porque há certa complexidade no caso em questão, a ensejar cautela do julgador. A medida postulada é drástica, além do que o contraditório não seria prestigiado. 2. Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, devendo ser observado o que dispõe a Lei n. 8.429/92. Desse modo, notifiquem-se os requeridos para oferecer manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da mencionada Lei. Após, ao Ministério Público em 10 dias. Ato contínuo, à decisão sobre o recebimento ou não da inicial, com eventual determinação de citação, inclusive da Municipalidade, esta última para fins do artigo 17, § 3º, da referida Lei. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Lya Tavolaro (OAB 70902/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP)

(15/01/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0007/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1114/1153 interposição de agravo de instrumento: ciência e anote-se. Deixo de realizar o Juízo de retratação, vez que já houve decisão no recurso interposto. Junte-se extrato em frente. 2. Fls. 1070/1110: prejudicado ante a juntada do documento mencionado e analisado no item 1 supra. 3. Prossiga-se no cumprimento das decisões de fls. 1027 e fls. 1070. Int.-se. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Lya Tavolaro (OAB 70902/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP)

(14/01/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Fls. 1114/1153 interposição de agravo de instrumento: ciência e anote-se. Deixo de realizar o Juízo de retratação, vez que já houve decisão no recurso interposto. Junte-se extrato em frente. 2. Fls. 1070/1110: prejudicado ante a juntada do documento mencionado e analisado no item 1 supra. 3. Prossiga-se no cumprimento das decisões de fls. 1027 e fls. 1070. Int.-se.

(12/12/2013) PETICOES DIVERSAS

(12/12/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume

(12/12/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume

(12/12/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001

(12/12/2013) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002

(11/12/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(28/11/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvio Benfica LisboaVencimento: 13/12/2013

(25/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(08/11/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Augusto Ramos dos SantosVencimento: 10/12/2013

(07/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 1629/1634

(07/11/2013) MANDADO DEVOLVIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2013/024378-0 em 06-11, dirigi-me à av. D. Alberto Andaló-3030, notificando deste o Dr. Valdomiro Lopes da Silva Junior, o qual ciente ficou, aceitando e recebendo a contrafé que lhe ofereci, conforme recebimento no mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 07 de novembro de 2013.

(06/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0074/2013 Teor do ato: Vistos. 1-1031/1033: Indefiro o pedido de Segredo de Justiça, a considerar as relevantes razões apresentados pelo "parquet" a fl.1035/vº. Em regra, prevalece o Princípio da Publicidade, sendo exceção decretar-se o sigilo nos autos. No caso específico, os documentos sequer foram juntados pelo requerido LUIZ ANTONIO TAVOLARO, além do que não se pode decretar sigilo quanto a eventuais e futuros documentos. 2-Fls. 1036/1065 interposição de agravo de instrumento: ciência e anote-se. Nada tenho a acrescer ou modificar na decisão agravada, que mantenho por seus próprios fundamentos. Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls.1027. Intime-se. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Lya Tavolaro (OAB 70902/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP)

(05/11/2013) DECISAO - Vistos. 1-1031/1033: Indefiro o pedido de Segredo de Justiça, a considerar as relevantes razões apresentados pelo "parquet" a fl.1035/vº. Em regra, prevalece o Princípio da Publicidade, sendo exceção decretar-se o sigilo nos autos. No caso específico, os documentos sequer foram juntados pelo requerido LUIZ ANTONIO TAVOLARO, além do que não se pode decretar sigilo quanto a eventuais e futuros documentos. 2-Fls. 1036/1065 interposição de agravo de instrumento: ciência e anote-se. Nada tenho a acrescer ou modificar na decisão agravada, que mantenho por seus próprios fundamentos. Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls.1027. Intime-se.

(31/10/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2013/024378-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2013 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(31/10/2013) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/10/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(22/10/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: FSRP13000918025

(22/10/2013) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO

(18/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(17/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Dr. Sergio Clementino Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/11/2013

(17/10/2013) MANDADO DEVOLVIDO NA CENTRAL DE MANDADOS - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2013/019949-8 dirigi-me ao endereço: Av. Alberto Andaló, nº3030, centro - Prefeitura Municipal, 8º andar, e aí sendo deixei de notificar e intimar o requerido Valdomiro Lopes da Silva Junior, em virtude de não o ter encontrado, uma vez que conforme informação da assessora, Dra. Milena, o requerido não estava e que não sabia informar o horário de retorno do mesmo. Assim sendo, devolvo o presente mandado para novas determinações. O referido é verdade e dou fé.

(16/10/2013) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC

(15/10/2013) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível

(15/10/2013) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Notificação e Requisição de Informações - Mandado de Segurança

(14/10/2013) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2013/019949-8 Situação: Não cumprido em 22/10/2013 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(11/10/2013) NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - 1. INDEFIRO a liminar pleiteada pelo "Parquet", pois ausentes os requisitos legais, especialmente porque há certa complexidade no caso em questão, a ensejar cautela do julgador. A medida postulada é drástica, além do que o contraditório não seria prestigiado. 2. Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, devendo ser observado o que dispõe a Lei n. 8.429/92. Desse modo, notifiquem-se os requeridos para oferecer manifestação por escrito, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da mencionada Lei. Após, ao Ministério Público em 10 dias. Ato contínuo, à decisão sobre o recebimento ou não da inicial, com eventual determinação de citação, inclusive da Municipalidade, esta última para fins do artigo 17, § 3º, da referida Lei.

(09/10/2013) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(09/10/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(09/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL