(10/05/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502
(10/05/2022) OFICIO JUNTADO - resposta BBrasil
(09/05/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0356/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 7267: Por ora, solicite ao Banco do Brasil extrato da conta judicial nº 1800113304139 (fls. 2047/2048) a fim de se verificar quais valores foram levantados e em que datas. Intimem-se. Advogados(s): Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Mariana Evangelista da Silva Azevedo (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Sandra Helena Zerunian Lopes (OAB 217420/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Bloise (OAB 398351/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Roberta de Castro Paula Santos (OAB 269029/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP)
(06/05/2022) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(06/05/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 7267: Por ora, solicite ao Banco do Brasil extrato da conta judicial nº 1800113304139 (fls. 2047/2048) a fim de se verificar quais valores foram levantados e em que datas. Intimem-se.
(18/04/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80127 - Protocolo: FVTP22000015178
(08/04/2022) PETICOES DIVERSAS
(03/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458
(03/03/2022) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(03/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Tornar ao arquivo
(28/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. Não há o que apreciar sobre o pedido de fls. 7258, uma vez que o automóvel que pretende o desbloqueio, já teve sua restrição retirada, conforme fls. 7111; e a motocicleta sobre a qual recai o mesmo pedido, não possui restrição alguma vinculada a estes autos. Assim, prossiga-se com o tópico final do despacho de fls. 7252, tornando os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva Azevedo (OAB 308286/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Bloise (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Sandra Helena Zerunian Lopes (OAB 217420/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Roberta de Castro Paula Santos (OAB 269029/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP)
(25/02/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Não há o que apreciar sobre o pedido de fls. 7258, uma vez que o automóvel que pretende o desbloqueio, já teve sua restrição retirada, conforme fls. 7111; e a motocicleta sobre a qual recai o mesmo pedido, não possui restrição alguma vinculada a estes autos. Assim, prossiga-se com o tópico final do despacho de fls. 7252, tornando os autos ao arquivo. Int.
(15/02/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80126 - Protocolo: FVTP22000006535 - Complemento: desbloqueio
(14/02/2022) PETICOES DIVERSAS - desbloqueio
(09/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444
(08/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0093/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 7196 POR NÃO TER CONSTADO O ADVOGADO DO REQUERIDO LEANDRO VINICIUS DA CONCEIÇÃO, DR. DOUGLAS MICHEL CAETANO (OAB/SP 253.248) NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR: "Manifeste-se o requerido Leandro Vinicius da Conceição sobre o e-mail de fls. 7191/7194 (devolução de alvarás nos valores de R$ 1.121,25 e R$ 5.045,44 pelo Banco do Brasil, com informação de saldo capital insuficiente para pagamento - saldo capital: R$ 1.106,07). Prazo: 05 (cinco) dias. " Advogados(s): Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula Santos (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Sandra Helena Zerunian Lopes (OAB 217420/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP)
(08/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443
(07/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 7198: Nada a prover, vez que as indisponibilidades foram canceladas conforme se verifica às fls. 7057/7058. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação Leandro Vinícius da conceição (fls. 7199). Após, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP)
(07/02/2022) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0000510-92.2022.8.26.0664 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
(07/02/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 7196 POR NÃO TER CONSTADO O ADVOGADO DO REQUERIDO LEANDRO VINICIUS DA CONCEIÇÃO, DR. DOUGLAS MICHEL CAETANO (OAB/SP 253.248) NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR: "Manifeste-se o requerido Leandro Vinicius da Conceição sobre o e-mail de fls. 7191/7194 (devolução de alvarás nos valores de R$ 1.121,25 e R$ 5.045,44 pelo Banco do Brasil, com informação de saldo capital insuficiente para pagamento - saldo capital: R$ 1.106,07). Prazo: 05 (cinco) dias. "
(04/02/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 7198: Nada a prover, vez que as indisponibilidades foram canceladas conforme se verifica às fls. 7057/7058. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação Leandro Vinícius da conceição (fls. 7199). Após, tornem ao arquivo. Int.
(25/01/2022) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(18/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0025/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429
(18/01/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80125 - Protocolo: FVTP22000001520
(17/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0025/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerido Leandro Vinicius da Conceição sobre o e-mail de fls. 7191/7194 (devolução de alvarás nos valores de R$ 1.121,25 e R$ 5.045,44 pelo Banco do Brasil, com informação de saldo capital insuficiente para pagamento - saldo capital: R$ 1.106,07). Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP)
(17/01/2022) PETICOES DIVERSAS
(14/01/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se o requerido Leandro Vinicius da Conceição sobre o e-mail de fls. 7191/7194 (devolução de alvarás nos valores de R$ 1.121,25 e R$ 5.045,44 pelo Banco do Brasil, com informação de saldo capital insuficiente para pagamento - saldo capital: R$ 1.106,07). Prazo: 05 (cinco) dias.
(13/01/2022) ALVARA EXPEDIDO - Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020
(10/01/2022) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80124 - Protocolo: FVTP21000071312
(16/12/2021) PETICOES DIVERSAS
(06/12/2021) ALVARA EXPEDIDO - Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020
(03/12/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80122 - Protocolo: FVTP21000064225 - Complemento: fls. 7179
(03/12/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80123 - Protocolo: FVTP21000066596 - Complemento: fls. 7180
(01/12/2021) PETICOES DIVERSAS - fls. 7180
(25/11/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Arquivo definitivo
(25/11/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(25/11/2021) PETICOES DIVERSAS - fls. 7179
(22/11/2021) ALVARA EXPEDIDO - Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020
(11/11/2021) ALVARA EXPEDIDO - Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020
(11/11/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80121 - Protocolo: FVTP21000061599
(09/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0959/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395
(08/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0959/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados que apresentaram os dados bancários de que os alvarás foram expedidos e enviados ao banco por e-mail, conforme disposto no Comunicado TJ nº 257/2020. Advogados(s): Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP)
(05/11/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80120 - Protocolo: FVTP21000061001
(05/11/2021) ATO ORDINATORIO - Ciência aos interessados que apresentaram os dados bancários de que os alvarás foram expedidos e enviados ao banco por e-mail, conforme disposto no Comunicado TJ nº 257/2020.
(05/11/2021) PETICOES DIVERSAS
(04/11/2021) PETICOES DIVERSAS
(29/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0931/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391
(28/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0931/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpridas a formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP)
(27/10/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpridas a formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.
(22/10/2021) ALVARA EXPEDIDO - Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020
(20/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0903/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384
(19/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0903/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento de todos os valores bloqueados nos autos e transferidos para o Banco do Brasil, com juros e correção, em favor dos respectivos interessados, expedindo-se alvarás na forma trazida pelo Comunicado TJ nº 257/2020. Antes, informem os réus os dados das contas bancárias, em relação às quais desejam a transferência dos valores, no prazo de 10 dias. Fls. 7120/7121: As indisponibilidades dos imóveis e veículos já foram canceladas. Quanto ao levantamento da quantia bloqueada, cumpra-se o acima estabelecido. Fls. 7135/7137: Defiro, conforme requerido. Expeça-se. Intimem-se. Advogados(s): Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula Santos (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP)
(13/10/2021) DECISAO - Vistos. Defiro o levantamento de todos os valores bloqueados nos autos e transferidos para o Banco do Brasil, com juros e correção, em favor dos respectivos interessados, expedindo-se alvarás na forma trazida pelo Comunicado TJ nº 257/2020. Antes, informem os réus os dados das contas bancárias, em relação às quais desejam a transferência dos valores, no prazo de 10 dias. Fls. 7120/7121: As indisponibilidades dos imóveis e veículos já foram canceladas. Quanto ao levantamento da quantia bloqueada, cumpra-se o acima estabelecido. Fls. 7135/7137: Defiro, conforme requerido. Expeça-se. Intimem-se.
(24/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80117 - Protocolo: FVTP21000050713
(24/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80118 - Protocolo: FVTP21000050880
(24/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80119 - Protocolo: FVTP21000051516
(20/09/2021) PETICOES DIVERSAS
(17/09/2021) PETICOES DIVERSAS
(16/09/2021) PETICOES DIVERSAS
(13/09/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80116 - Protocolo: FSRP21000213181
(27/08/2021) PETICOES DIVERSAS
(11/08/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(11/08/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80114 - Protocolo: FVTP21000012431 - Complemento: juntada aos autos em 10/05/2021
(11/08/2021) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80115 - Protocolo: FVTP21000016629 - Complemento: juntada aos autos em 31/05/2021
(11/08/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA - TRT - SJRPreto
(20/07/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/08/2021
(15/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0575/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 3665/3667
(13/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0575/2021 Teor do ato: Ante o exposto, considerando o fato novo (decisão proferida no Habeas Corpus 129.646 pelo E. Supremo Tribunal Federal) declaro a inépcia da petição inicial, por ausência de lastro probatório, e julgo o feito EXTINTO, nos termos do artigo 485, inciso I e 493, do Código de Processo Civil. Revogo, por via de consequência, a liminar concedida às fls. 1954/1957. Após o trânsito em julgado, procedam-se aos desbloqueios incidentes nestes autos. Não restando comprovada a má-fé do Ministério Público, deve-se aplicar o disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85, para deixar de condenar o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência. P.I. Fls. 6936: Providencie-se, de imediato, o levantamento das indisponibilidades sobre os imóveis de matrículas nº 68.172 e 68.173, do SRI de São José do Rio Preto (Av. 04), tendo em vista que houve arrematação dos bens em outro processo, em tramite perante a 3ª Vara do Trabalho. Fls. 6939/6940: Ante a decisão transitada em julgado, proferida nos autos de embargos de terceiros nº 1005330-45.2019, providencie o cancelamento da indisponibilidade do apartamento 131, do Edifício Acapulco, matrícula nº 55.187 (Av-1-55.187). Providencie-se imediato. Fls. 6993: Anote-se. Fls. 6995/6998: Ante a decisão transitada em julgado, proferida nos autos de embargos de terceiro nº 1005334-82.2019, providencie o cancelamento da indisponibilidade do apartamento 121, do Edifício Acapulco, matrícula nº 55.184 (Av-1-55.184). Providencie-se imediato. Fls. 6999/7000: Defiro o levantamento do bloqueio da motocicleta Honda CG Titan, ano 1999, placas CNK 5843, vermelha, em nome do réu Luiz Herinque Perez, vez que comprovada a venda à terceira Gildete Pereira da Silva, em data anterior à determinação da indisponibilidade e ao ajuizamento da ação (01.10.2013 fls. 7003). Providencie-se de imediato. Intimem-se. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula Santos (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(02/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que deixei de providenciar o cancelamento no sistema Central de Indisponibilidade em relação ao imóvel matriculado sob nº 55.187, do SRI de Votuporanga, tendo em vista a ausência de indisponibilidade em relação ao referido bem. Nada Mais. Votuporanga, 02 de julho de 2021. Eu, ___, Alice Maria de Campos Pena, Chefe de Seção Judiciário.
(01/07/2021) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR OUTRAS HIPOTESES ART 485 X - Ante o exposto, considerando o fato novo (decisão proferida no Habeas Corpus 129.646 pelo E. Supremo Tribunal Federal) declaro a inépcia da petição inicial, por ausência de lastro probatório, e julgo o feito EXTINTO, nos termos do artigo 485, inciso I e 493, do Código de Processo Civil. Revogo, por via de consequência, a liminar concedida às fls. 1954/1957. Após o trânsito em julgado, procedam-se aos desbloqueios incidentes nestes autos. Não restando comprovada a má-fé do Ministério Público, deve-se aplicar o disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85, para deixar de condenar o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência. P.I. Fls. 6936: Providencie-se, de imediato, o levantamento das indisponibilidades sobre os imóveis de matrículas nº 68.172 e 68.173, do SRI de São José do Rio Preto (Av. 04), tendo em vista que houve arrematação dos bens em outro processo, em tramite perante a 3ª Vara do Trabalho. Fls. 6939/6940: Ante a decisão transitada em julgado, proferida nos autos de embargos de terceiros nº 1005330-45.2019, providencie o cancelamento da indisponibilidade do apartamento 131, do Edifício Acapulco, matrícula nº 55.187 (Av-1-55.187). Providencie-se imediato. Fls. 6993: Anote-se. Fls. 6995/6998: Ante a decisão transitada em julgado, proferida nos autos de embargos de terceiro nº 1005334-82.2019, providencie o cancelamento da indisponibilidade do apartamento 121, do Edifício Acapulco, matrícula nº 55.184 (Av-1-55.184). Providencie-se imediato. Fls. 6999/7000: Defiro o levantamento do bloqueio da motocicleta Honda CG Titan, ano 1999, placas CNK 5843, vermelha, em nome do réu Luiz Herinque Perez, vez que comprovada a venda à terceira Gildete Pereira da Silva, em data anterior à determinação da indisponibilidade e ao ajuizamento da ação (01.10.2013 fls. 7003). Providencie-se de imediato. Intimem-se.
(31/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Traslado - Juntada
(17/05/2021) PETICOES DIVERSAS - juntada aos autos em 31/05/2021
(25/02/2021) PETICOES DIVERSAS - juntada aos autos em 10/05/2021
(20/01/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(17/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(17/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/12/2020
(12/11/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80113 - Protocolo: FVTP20000058496
(11/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(27/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(27/10/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/11/2020
(22/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(21/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que juntei a estes autos cópia da r. Decisão e do trânsito em julgado do processo 1005330-45.2019.8.26.0664. Nada Mais
(24/09/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(21/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(10/09/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 6918 e 6920/6924: Dê-se vista ao MP. Fls. 6925: Desentranhe-se, vez que não diz respeito ao presente feito. Após, nada sendo requerido em 05 dias, aguarde-se conforme determinado às fls. 6350. Intimem-se.
(21/08/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - para digitalização Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(18/08/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - regularizar movimento judiciário
(12/08/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - para digitalização Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 24/09/2020
(28/07/2020) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(27/07/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(02/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 3991/3992
(28/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0152/2020 Teor do ato: Ciência ao requerido Osvaldo Ferreira Filho acerca dos ofícios-respostas de fls. 6893/6903 e 6904. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(27/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ciência ao requerido Osvaldo Ferreira Filho acerca dos ofícios-respostas de fls. 6893/6903 e 6904.
(26/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0136/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 3322/3323
(21/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0136/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 6870: Anote-se. Fls. 6875: Houve limitação da indisponibilidade de bens do requerido Carlos Eduardo Pignatari, a qual deverá apenas recair sobre os imóveis indicados às fls. 2333/2336, existindo determinação da Superior Instância de liberação do excedente. Não é possível esta inserção parcial no sistema eletrônico de indisponibilidade. Assim, a fim de se evitar o excesso de indisponibilidade, como vem ocorrendo diante das novas aquisições de imóveis realizadas pelo requerido, determino que seja liberado o CPF do réu Carlos Eduardo Pignatari junto ao sistema de cadastro de indisponibilidade e, concomitantemente, seja oficiado ao SRI de Cassilândia - MS para que mantenha a indisponibilidade sobre os imóveis de matrículas nºs 6889, 6890, 9466, 9468, 8301, 8596, 15.186, 16.122 e 16.290, tal como lançada. Expeça-se ofício com urgência e o envie por e-mail: [email protected]. Após, providencie-se a liberação via sistema. Intimem-se. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(18/02/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(18/02/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 6870: Anote-se. Fls. 6875: Houve limitação da indisponibilidade de bens do requerido Carlos Eduardo Pignatari, a qual deverá apenas recair sobre os imóveis indicados às fls. 2333/2336, existindo determinação da Superior Instância de liberação do excedente. Não é possível esta inserção parcial no sistema eletrônico de indisponibilidade. Assim, a fim de se evitar o excesso de indisponibilidade, como vem ocorrendo diante das novas aquisições de imóveis realizadas pelo requerido, determino que seja liberado o CPF do réu Carlos Eduardo Pignatari junto ao sistema de cadastro de indisponibilidade e, concomitantemente, seja oficiado ao SRI de Cassilândia - MS para que mantenha a indisponibilidade sobre os imóveis de matrículas nºs 6889, 6890, 9466, 9468, 8301, 8596, 15.186, 16.122 e 16.290, tal como lançada. Expeça-se ofício com urgência e o envie por e-mail: [email protected]. Após, providencie-se a liberação via sistema. Intimem-se.
(18/02/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(06/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: REINALDO MOURA DE SOUZA
(04/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3863/3864
(04/02/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80111 - Protocolo: FSRP20000045591
(04/02/2020) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80112 - Protocolo: FVTP20000012673
(03/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0062/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 6862/6863: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido Carlos Eduardo Pignatari contra a decisão lançada às fls. 6836. Conheço dos embargos, porque tempestivos e os ACOLHOS, vez que a decisão mostrou-se omissa quanto ao pedido do requerido de exclusão de seu nome da Central de Indisponibilidade. Contudo, anoto que, inexiste penhora realizada nestes autos, sendo que a ação sequer foi recebida por este Juízo, vez que se encontra em fase de notificação dos réus. O que há é apenas a inserção de indisponibilidade de bens. Vejo que, em relação ao embargante foi deferida a liberação da indisponibilidade, no tocante ao excedente. Assim, permanece a indisponibilidade sobre os imóveis por ele indicado. Portanto, indefiro o pedido de exclusão do seu nome da Central de Indisponibilidade, pois redundaria em liberação total da garantia. Ante o exposto, DECLARO a decisão de fls. 6836 para que conste de seu dispositivo que indefiro o pedido de exclusão do nome do requerido Carlos Eduardo Pignatari da Central de Indisponibilidade, mantendo-a, no mais, em todos os seus outros termos. No mais, aguarde-se, conforme determinado na parte final da decisão de fls. 6350. Intimem-se. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(03/02/2020) PETICOES DIVERSAS
(31/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(31/01/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Fls. 6862/6863: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido Carlos Eduardo Pignatari contra a decisão lançada às fls. 6836. Conheço dos embargos, porque tempestivos e os ACOLHOS, vez que a decisão mostrou-se omissa quanto ao pedido do requerido de exclusão de seu nome da Central de Indisponibilidade. Contudo, anoto que, inexiste penhora realizada nestes autos, sendo que a ação sequer foi recebida por este Juízo, vez que se encontra em fase de notificação dos réus. O que há é apenas a inserção de indisponibilidade de bens. Vejo que, em relação ao embargante foi deferida a liberação da indisponibilidade, no tocante ao excedente. Assim, permanece a indisponibilidade sobre os imóveis por ele indicado. Portanto, indefiro o pedido de exclusão do seu nome da Central de Indisponibilidade, pois redundaria em liberação total da garantia. Ante o exposto, DECLARO a decisão de fls. 6836 para que conste de seu dispositivo que indefiro o pedido de exclusão do nome do requerido Carlos Eduardo Pignatari da Central de Indisponibilidade, mantendo-a, no mais, em todos os seus outros termos. No mais, aguarde-se, conforme determinado na parte final da decisão de fls. 6350. Intimem-se.
(28/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: REINALDO MOURA DE SOUZA
(27/01/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80110 - Protocolo: FVTP20000006542
(24/01/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(22/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 05/02/2020
(22/01/2020) PETICOES DIVERSAS
(21/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 4359/4363
(21/01/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO
(16/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 6793/6797: Defiro o desbloqueio do valor de R$4.094,70, vez que referente a crédito de PIS/PASEP do requerido Osvaldo Ferreira Filho, conforme restou comprovado às fls. 6799/6800, portanto, impenhorável. Assim, providencie. Fls. 6824: Anote-se. Nesta data, acessei o sistema Central de Indisponibilidade e constatei, em relação à presente ação, especificamente no CPF do requerido Carlos Eduardo Pignatari, o lançamento de indisponibilidade anotado nos imóveis do SRI de Votuporanga, matriculados sob nºs 58.185, 70.165 e 70.166, conforme minutas em frente. Há petição na contracapa a ser juntada que solicita o levantamento da indisponibilidade nos imóveis nº 70.165 e 70.166. Houve determinação da Superior Instância para que a penhora se mantivesse sobre os imóveis de matrículas nºs 6889, 6890, 9466, 9468, 8301, 8596, 15.186, 16.122 e 16.290 todas do SRI de Cassilândia-MS (v. Acórdão de fls. 6635/6638). Portanto, defiro a liberação da indisponibilidade que recai sobre os imóveis matriculados sob nºs 58.185, 70.165 e 70.166, todos do SRI de Votuporanga. Cumpra a Serventia a operação necessária. Intimem-se. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(19/12/2019) OFICIO EXPEDIDO - transferência de valor - artigo 906, § único
(18/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(18/12/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 6793/6797: Defiro o desbloqueio do valor de R$4.094,70, vez que referente a crédito de PIS/PASEP do requerido Osvaldo Ferreira Filho, conforme restou comprovado às fls. 6799/6800, portanto, impenhorável. Assim, providencie. Fls. 6824: Anote-se. Nesta data, acessei o sistema Central de Indisponibilidade e constatei, em relação à presente ação, especificamente no CPF do requerido Carlos Eduardo Pignatari, o lançamento de indisponibilidade anotado nos imóveis do SRI de Votuporanga, matriculados sob nºs 58.185, 70.165 e 70.166, conforme minutas em frente. Há petição na contracapa a ser juntada que solicita o levantamento da indisponibilidade nos imóveis nº 70.165 e 70.166. Houve determinação da Superior Instância para que a penhora se mantivesse sobre os imóveis de matrículas nºs 6889, 6890, 9466, 9468, 8301, 8596, 15.186, 16.122 e 16.290 todas do SRI de Cassilândia-MS (v. Acórdão de fls. 6635/6638). Portanto, defiro a liberação da indisponibilidade que recai sobre os imóveis matriculados sob nºs 58.185, 70.165 e 70.166, todos do SRI de Votuporanga. Cumpra a Serventia a operação necessária. Intimem-se.
(18/12/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80109 - Protocolo: FVTP19000203277
(05/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Votuporanga, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REINALDO MOURA DE SOUZA. Nada Mais
(05/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - . Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: REINALDO MOURA DE SOUZAVencimento: 21/11/2019
(05/11/2019) PETICOES DIVERSAS
(29/10/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(25/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - . Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(25/10/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80108 - Protocolo: FVTP19000196352
(22/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(22/10/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/11/2019
(18/10/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(18/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(16/10/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls. 6720 transitou em julgado em 13/09/2019. Nada Mais.
(20/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(20/09/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 6711/6712: Comprovem as peticionárias a alegada hipossuficiência, no prazo de dez dias. Fls. 6726: O Oficial Registrador do SRI da comarca de Barueri-SP informa que os imóveis de matrículas nº 168.363 e 168.364 não pertencem ao requerido Carlos Eduardo Pignatari, embora equivocadamente, por erro no sistema, tenha sido relacionado em seu nome. A indisponibilidade sobre eles, entretanto, deve ser mantida, uma vez que pertencem ao requerido Olívio Scamatti, requerido neste feito, como salientado no ofício retro mencionado. Providencie-se de imediato a inclusão. Certifique-se a Serventia eventual decurso de prazo para interposição de recurso da decisão de fls. 6720 e cumpra-se a parte final daquela. Fls. 6793/6797: Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se.
(27/08/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA - . Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: REINALDO MOURA DE SOUZAVencimento: 13/09/2019
(23/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80107 - Protocolo: FVTP19000160331
(22/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 4226/4230
(22/08/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80106 - Protocolo: FVTP19000130466
(22/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(21/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0558/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 6668: Por ora, o veículo deverá ser mantido apreendido até segunda ordem deste Juízo. Comunique-se. Fls. 6691/6693: Na presente ação civil pública foi bloqueada a transferência de vários veículos da requerida Scamatti e Seller, dentre eles seis veículos que foram adjudicados a terceiro nos autos de n. 10831-02.2016 (fls. 6697). Assim sendo, o bloqueio aqui realizado deve ser cancelado, com relação a tais veículos. Desnecessário que o terceiro maneje embargos de terceiro para ver desbloqueados os veículos a ele adjudicados em outra ação, vez que o documento de fls. 6697 dá conta de que o ofício assinado pelo Juiz da 4ª Vara Cível para o Detran, requisitando a transferência dos veículos para o nome do Sr. Flausino, data de março de 2019. Proceda a Serventia, após o trânsito em julgado desta decisão, ao cancelamento do bloqueio de transferência, efetivado nestes autos, com relação aos veículos: VW/24250, placa EYS 5686; VW/17250, placa EYS 5891; Fiat/uno, placa DVO 1658; VW/Parati, placa BYB 0662; Ford 14000, placa CQX 4521; GM/CHEVROLET, placa CXU 2468. Intimem-se. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(20/08/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(16/08/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(16/08/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 6668: Por ora, o veículo deverá ser mantido apreendido até segunda ordem deste Juízo. Comunique-se. Fls. 6691/6693: Na presente ação civil pública foi bloqueada a transferência de vários veículos da requerida Scamatti e Seller, dentre eles seis veículos que foram adjudicados a terceiro nos autos de n. 10831-02.2016 (fls. 6697). Assim sendo, o bloqueio aqui realizado deve ser cancelado, com relação a tais veículos. Desnecessário que o terceiro maneje embargos de terceiro para ver desbloqueados os veículos a ele adjudicados em outra ação, vez que o documento de fls. 6697 dá conta de que o ofício assinado pelo Juiz da 4ª Vara Cível para o Detran, requisitando a transferência dos veículos para o nome do Sr. Flausino, data de março de 2019. Proceda a Serventia, após o trânsito em julgado desta decisão, ao cancelamento do bloqueio de transferência, efetivado nestes autos, com relação aos veículos: VW/24250, placa EYS 5686; VW/17250, placa EYS 5891; Fiat/uno, placa DVO 1658; VW/Parati, placa BYB 0662; Ford 14000, placa CQX 4521; GM/CHEVROLET, placa CXU 2468. Intimem-se.
(16/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé, que houve interposição de Embargos de Terceiro nº 1005330-45.2019.8.26.0664, em que figura como embargante WILSON JOSÉ RODRIGUES PONTES e como embargado(a) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, os quais foram recebidos para discussão, e concedida liminar apenas para determinar a suspensão destes autos com relação ao imóvel litigado, matriculado sob nº 55.187 do SRI de Votuporanga-SP. Nada Mais.
(04/07/2019) PETICOES DIVERSAS
(02/07/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: REINALDO MOURA DE SOUZA
(01/07/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - . Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(26/06/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/07/2019
(25/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3774/3777
(25/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80105 - Protocolo: FSRP19000458438
(25/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(24/06/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 6664. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 6656/6659 e 6665. Providencie a liberação da indisponibilidade dos bens excedentes em nome do réu Carlos Eduardo Pignatari, devendo ser mantida apenas sobre os imóveis oferecidos a garantia (matrículas nº 6889, 6890, 9466, 9468, 8301, 8596, 15.186, 16.122 e 16.290 do SRI de Cassilândia MS). Fls. 6689/6690: Prestei informações nesta data. Fls. 6668 e documentos e fls. 6691/6693: Dê-se ciência ao MP para que se manifeste sobre o informado / requerido. Intimem-se.
(24/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0385/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 6664. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 6656/6659 e 6665. Providencie a liberação da indisponibilidade dos bens excedentes em nome do réu Carlos Eduardo Pignatari, devendo ser mantida apenas sobre os imóveis oferecidos a garantia (matrículas nº 6889, 6890, 9466, 9468, 8301, 8596, 15.186, 16.122 e 16.290 do SRI de Cassilândia MS). Fls. 6689/6690: Prestei informações nesta data. Fls. 6668 e documentos e fls. 6691/6693: Dê-se ciência ao MP para que se manifeste sobre o informado / requerido. Intimem-se. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(19/06/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(19/06/2019) OFICIO URGENTE EXPEDIDO - Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança
(12/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80104 - Protocolo: FVTP19000116790
(12/06/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(12/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: REINALDO MOURA DE SOUZA
(11/06/2019) PETICOES DIVERSAS
(04/06/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80103 - Protocolo: FVTP19000106682
(03/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 3803/3806
(31/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 6570/6572: Indefiro. Não há qualquer prova da alegada consolidação da propriedade do imóvel ao requerente. Fls. 6651/6652: Citem-se as sucessoras do requerido Yoshitaka Fugii: 1) Zilda Menezes das Chagas e 2) Ana Paula Fugii para se pronunciarem nos autos, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação, nos termos do artigo 690, do CPC. Depreque-se, conforme endereço indicado às fls. 6651, instruindo-a com cópia da petição inicial, da certidão de fls. 6641 e da petição de fls. 6651/6652. Fls. 6654/6655: Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado da R. decisão do Agravo de Instrumento. Intimem-se. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(27/05/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Genérica - Cível
(27/05/2019) PETICOES DIVERSAS
(17/05/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(13/05/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80102 - Protocolo: FVTP19000097703
(10/05/2019) PETICOES DIVERSAS
(02/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(02/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(29/04/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(29/04/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 6570/6572: Indefiro. Não há qualquer prova da alegada consolidação da propriedade do imóvel ao requerente. Fls. 6651/6652: Citem-se as sucessoras do requerido Yoshitaka Fugii: 1) Zilda Menezes das Chagas e 2) Ana Paula Fugii para se pronunciarem nos autos, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação, nos termos do artigo 690, do CPC. Depreque-se, conforme endereço indicado às fls. 6651, instruindo-a com cópia da petição inicial, da certidão de fls. 6641 e da petição de fls. 6651/6652. Fls. 6654/6655: Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado da R. decisão do Agravo de Instrumento. Intimem-se.
(26/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: REINALDO MOURA DE SOUZAVencimento: 23/04/2019
(19/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80101 - Protocolo: FVTP19000055768
(18/03/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80100 - Protocolo: FVTP19000054770
(18/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(15/03/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - . Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(15/03/2019) PETICOES DIVERSAS
(12/03/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/03/2019
(08/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 4289/4293
(07/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0117/2019 Teor do ato: Vistos. Não há nos autos, ainda, notícias sobre o desfecho do agravo de instrumento interposto às fls. 6575/6577 contra a decisão de fls. 6563. Mantida, pois, a decisão referida. Mantenho a suspensão do feito, conforme determinado às fls. 6350. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público sobre a petição de fls. 6570/6572 e as juntadas após este despacho. Intimem-se. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(28/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Não há nos autos, ainda, notícias sobre o desfecho do agravo de instrumento interposto às fls. 6575/6577 contra a decisão de fls. 6563. Mantida, pois, a decisão referida. Mantenho a suspensão do feito, conforme determinado às fls. 6350. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público sobre a petição de fls. 6570/6572 e as juntadas após este despacho. Intimem-se.
(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80096 - Protocolo: FVTP19000022210
(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80097 - Protocolo: FSRP19000089005
(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80098 - Protocolo: FSRP19000094707
(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80099 - Protocolo: FVTP18000198360
(27/02/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(07/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(06/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(01/02/2019) PETICOES DIVERSAS
(22/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: REINALDO MOURA DE SOUZAVencimento: 06/03/2019
(12/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - . Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(10/12/2018) ATO ORDINATORIO - *
(10/12/2018) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório
(10/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/01/2019
(05/12/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(04/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 6594: Defiro, providenciando a Serventia a certificação. Ato contínuo, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int.
(28/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - . Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(23/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/12/2018
(21/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0605/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3460/3461
(14/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0605/2018 Teor do ato: Vistos. Prestei, nesta data, as informações solicitadas, conforme ofício em frente. Mantenho a decisão guerreada (fls. 6563) por seus próprios fundamentos. Anote-se junto àquela a interposição do Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dê-se ciência aos demais requeridos e ao Ministério Público, abrindo a necessária vista, para as providências que entender cabíveis. No mais, aguarde-se nos moldes determinado às fls. 6350. Int. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(12/11/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/11/2018
(12/11/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - . Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(09/11/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Prestei, nesta data, as informações solicitadas, conforme ofício em frente. Mantenho a decisão guerreada (fls. 6563) por seus próprios fundamentos. Anote-se junto àquela a interposição do Agravo de Instrumento perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dê-se ciência aos demais requeridos e ao Ministério Público, abrindo a necessária vista, para as providências que entender cabíveis. No mais, aguarde-se nos moldes determinado às fls. 6350. Int.
(09/11/2018) OFICIO EXPEDIDO - Secretaria Judiciária da 7ª Câmara de Direito Público Informações no Agravo de Instrumento: nº 2229256-43.2018.8.26.0000 (Processo Digital) Ação: Improbidade Administrativa Processo número (número de origem): 3001422-53.2013.8.26.0664 Agravante: Carlos Eduardo Pignatari Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Por meio deste são prestadas as informações requisitadas por Vossa Excelência, conforme mensagem eletrônica recebida em 25/10/2018. O agravante figura como requerido em ação civil pública promovida pelo agravado. A distribuição ocorreu em 19/12/2013. Por decisão de 06/11/2014 (fls. 1954/1957), em sede de cognição sumária, foi decretada a indisponibilidade de bens de todos os requeridos, inclusive do agravante, excetuando-se a Municipalidade de Votuporanga, até o valor de R$ 12.000.000,00; pesquisa e bloqueio de veículos; expedição de ofício ao DAC para determinar a indisponibilidade da aeronave pertencente aos requeridos Scamatti; bloqueio via BacenJud e notificações dos requeridos para manifestação. Deste modo, foram bloqueadas, além de quantias em dinheiro, diversos veículos, bem como foram realizadas operações de indisponibilidades pela Central de Indisponibilidade (fls. 2025/2026), positivada para o CPF do agravante (nº 018.680.548-96 - fls. 2024), bloqueando as matrículas dos imóveis descritos nas minutas de fls. 6216, 6216vº, 62/17 e 6217vº. Por decisão de fls. 6211/6212, proferida em 17/05/2017, foi deferida a liberação da indisponibilidade dos imóveis de matrículas nºs 37.980 e 12.472 do SRI de Votuporanga e nº 10.305 do SRI de Nhandeara, mediante a substituição, de modo integral, pelos imóveis de matrículas nºs 6889, 6890, 9466, 9468, 8301, 8596, 15.186, 16.122 e 16.290 do SRI de Cassilândia-MS, tendo em vista que tais bens compunham patrimônio que pudesse, no futuro, garantir a execução. Às fls. 6350/6351, por decisão proferida em 07/11/2017, foi determinada a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Habeas Corpus nº 129.646, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal. A decisão agravada, analisando reiteração de novo pedido de liberação de bens, foi proferida em 19/09/2018 (fls. 6563) e disponibilizada no DJE de 28/09/2018. Os autos seguem aguardando o julgamento definitivo do HC nº 129.646, impretrado perante o STF. Prestadas as informações, este Juízo coloca-se à disposição de Vossa Excelência para quaisquer outros esclarecimentos, renovando, ao ensejo, os protestos de consideração. Digitalizem-se as presentes informações, remetendo-as aos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected] , digitalizando-se, ainda, as folhas adrede mencionadas.
(09/11/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(26/10/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(25/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80095 - Protocolo: FVTP18000280551
(24/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(18/10/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80094 - Protocolo: FNGA18000064137
(11/10/2018) PETICOES DIVERSAS
(28/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0496/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 3761/3766
(27/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0496/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 6444/6448: Pese a insistência do requerido, observo que na decisão de fls. 6211/6212 já houve apreciação quanto à liberação dos demais bens em indisponibilidade do réu Carlos Eduardo Pignatari, cuja pretensão foi indeferida pelas razões lá expostas. Observo, inclusive, que o suposto excesso não está revelado nos autos. Os valores dos bens foram trazidos sem qualquer correspondência avaliatória e o requerido é detentor de apenas parte dos imóveis, como bem sinalizado pelo Ministério Público. Este juízo, anote-se, já permitiu a liberação de alguns bens e promoveu a redução da garantia, de modo a não onerar em demasia o requerido. Fls. 6559: Defiro. Expeça-se a Serventia. No mais, aguarde-se na forma determinada às fls. 6350/6351. Intimem-se. (Certifico e dou fé que deixei de expedir a certidão de objeto e pé, determinada no r. Despacho de fls. 6563, em virtude de já ter expedido a mesma, conforme consta da certidão de fls. 6560. Nada Mais.) Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(26/09/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(26/09/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 6444/6448: Pese a insistência do requerido, observo que na decisão de fls. 6211/6212 já houve apreciação quanto à liberação dos demais bens em indisponibilidade do réu Carlos Eduardo Pignatari, cuja pretensão foi indeferida pelas razões lá expostas. Observo, inclusive, que o suposto excesso não está revelado nos autos. Os valores dos bens foram trazidos sem qualquer correspondência avaliatória e o requerido é detentor de apenas parte dos imóveis, como bem sinalizado pelo Ministério Público. Este juízo, anote-se, já permitiu a liberação de alguns bens e promoveu a redução da garantia, de modo a não onerar em demasia o requerido. Fls. 6559: Defiro. Expeça-se a Serventia. No mais, aguarde-se na forma determinada às fls. 6350/6351. Intimem-se. (Certifico e dou fé que deixei de expedir a certidão de objeto e pé, determinada no r. Despacho de fls. 6563, em virtude de já ter expedido a mesma, conforme consta da certidão de fls. 6560. Nada Mais.)
(26/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(21/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: REINALDO MOURA DE SOUZAVencimento: 26/09/2018
(03/08/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(03/08/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/08/2018
(03/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - . Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(03/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(02/08/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - . Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(24/07/2018) PETICOES DIVERSAS
(18/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(18/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 01/08/2018
(16/07/2018) OFICIO JUNTADO
(02/07/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80093 - Protocolo: FJMJ18013430225
(27/06/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - . Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(27/06/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80092 - Protocolo: FVTP18000167589
(26/06/2018) ATO ORDINATORIO - *
(26/06/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 11/07/2018
(25/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(22/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ante a petição e documentos de fls. 6444/6542, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int.
(22/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(19/06/2018) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80091 - Protocolo: FJMJ18012990370
(15/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 3268/3272
(14/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro o prazo de dez (10) dias, conforme pretendido às fls. 6438/6439.Int. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(11/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Defiro o prazo de dez (10) dias, conforme pretendido às fls. 6438/6439.Int.
(05/06/2018) OFICIO
(24/05/2018) PETICAO JUNTADA
(16/05/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - . Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(16/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que foi proferida sentença nos autos de Embargos de Terceiro nº 1007250-25.2017.8.26.0664, conforme cópia que junto em frente, com o respectivo trânsito em julgado. Nada Mais.
(14/05/2018) ATO ORDINATORIO - *
(14/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/05/2018
(10/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80089 - Protocolo: FSRP18000390318
(10/05/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80090 - Protocolo: FSRP18000395379
(26/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(25/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(10/04/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ante o parecer de fls. 6405, manifeste-se a Caixa Econômica Federal.Prazo: dez (10) dias.Após, abra-se, novamente, vista ao Ministério Público.Int.
(08/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(06/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 6353/6354 e 6374 e documentos: Dê-se ciência ao MP para que se manifeste sobre os pedidos formulados.Fls. 6338/6340 e 6366/6368: Manifeste-se o réu Carlos Eduardo Pignatari sobre o parecer Ministerial de fls. 6372.Intimem-se.
(01/12/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(22/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(04/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(22/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Observo que a decisão de fls. 6211/6212 determinou a remessa dos autos ao MP com vista, a qual não foi cumprida, bem como noto que a referida decisão não foi publicada no DJE. Assim, providencie-se a Serventia.Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público também em relação as peças juntadas após a decisão de fls. 6211/6212.Intimem-se.
(07/06/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 6218, oficie-se ao SRI de Cassilândia - MS para que averbe na matrícula dos imóveis dados em garantia, que a indisponibilidade passa a abranger a sua integralidade, nos termos da decisão de fls. 6211/6212.Sem prejuízo, dê-se ciência ao réu Carlos Eduardo Pignatari do teor da certidão de fls. 6214.Intimem-se.
(31/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(21/10/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 5634.Int.
(15/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Baixem os autos em cartório para a juntada de petições.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Intimem-se.
(09/03/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(24/02/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(16/02/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(01/02/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 5461/5462: Defiro. Expeça-se certidão, fazendo constar que ainda pende notificação do réu Yoshitaka Fugi. Fls. 5470/5475: Dê-se ciência as partes. Após, abra-se vista ao Promotor oficiante junto à 5ª Promotoria de Justiça, conforme fls. 5459. Int.
(23/11/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(18/11/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(05/10/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(26/08/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(13/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Certifique a Serventia, de forma pormenorizada, se todos os reús foram notificados ou não, fazendo constar quais apresentaram defesa, indicando em todos os casos as folhas. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação de fls. 4972, que compulsando os presentes autos, verifiquei que todos os réus foram notificados, COM EXCEÇÃO de Yoshitaka Fuggi (certidão negativa a fls. 2821). Certifico ainda que, os seguintes réus apresentaram defesa: MC Construtora e Topografia Ltda, Maurício Alves de Menezes e Leonardo Pereira de Menezes – fls. 2527/2586; Serafim Sestito Júnior – fls. 2631/2653; Luiz Henrique Perez – fls. 2670/2682; LGF engenharia e Construção Ltda – fls. 2684/2697; CBR Construtora Brasileira Ltda, João Carlos Alves Machado e João Batista Zocaratto Junior – fls. 2717/2798; Laerte Gavioli Filho – fls. 2809/2817 (impugnação); Nasser Marão Filho – fls. 2864/3019; Carlos Eduardo Pignatari – fls. 3021/4000; Leandro Vinicius da Conceição – fls. 4001/4059; Alaor Tosto do Amaral – fls. 4061/4272; Fernando César Matavelli – fls. 4277/4311; Josneimar Ferreira de Freitas – fls. 4313/4322; Olivio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Maria Augusta Seller Scamatti, Valdovir Gonçales, Osvaldo Ferreira Filho, Demop Participações Ltda, Scamatti & Seller Infra Estrutura Ltda – fls. 4399/4538. Certifico finalmente, que os seguintes réus não apresentaram defesa até a presente data: José Sidnei Tolentino Marques, Caso Construtora Ltda, Municipalidade de Votuporanga e Yoshitaka Fugii (não notificado). Nada Mais.
(31/07/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(28/07/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(22/04/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 2828/2830: Dê-se vista ao Ministério Público. Int.
(22/04/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(27/02/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 2657: Tendo em vista a quantidade de interessados, defiro apenas a carga rápida. Esta poderá ser efetuada quantas vezes necessárias e desde que não frustre o mesmo direito de outrem. Aguardem-se a juntada das demais manifestações. Intimem-se.
(13/03/2014) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Anote-se na autuação e ao pé da decisão fls. 1878/1879, a interposição do Agravo de Instrumento perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fls. 1931/1934: Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se, o julgamento definitivo do incidente referido. Intimem-se.
(19/12/2013) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(19/12/2013) REMETIDOS OS AUTOS AO CARTORIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(13/01/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO DISTRIBUIDOR LOCAL
(21/01/2015) IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE DECISAO - Impugnação ao Cumprimento de Decisão (0000912-23.2015.8.26.0664)
(18/11/2014) IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE DECISAO - Impugnação ao Cumprimento de Decisão (0018734-59.2014.8.26.0664)
(15/12/2017) PETICOES DIVERSAS
(10/11/2017) PETICOES DIVERSAS
(06/11/2017) PETICOES DIVERSAS
(10/10/2017) PETICOES DIVERSAS
(25/09/2017) PETICOES DIVERSAS
(19/09/2017) PETICOES DIVERSAS
(30/08/2017) PETICOES DIVERSAS - juntada de petição dos requeridos. - fls. 6292/6327
(22/08/2017) PETICOES DIVERSAS
(11/07/2017) PETICOES DIVERSAS
(03/07/2017) OFICIO - Juntada de ofício do Tabelião de Notas e Protestos. - fls. 6224/6249
(02/06/2017) PETICOES DIVERSAS - Juntada de substabelecimento. - fls. 6259/6260
(16/03/2017) OFICIO - Juntada do ofício da Vara do Trabalho de Jales/SP. - fls. 6257/6258
(06/03/2017) PETICOES DIVERSAS - Juntada de substabelecimento. - fls .6251/6252
(15/02/2017) PETICOES DIVERSAS
(18/01/2017) PETICOES DIVERSAS
(19/12/2016) PETICOES DIVERSAS
(12/12/2016) PETICOES DIVERSAS
(01/12/2016) PETICOES DIVERSAS
(29/11/2016) PETICOES DIVERSAS
(11/10/2016) PETICOES DIVERSAS - COM DOCUMENTOS
(06/10/2016) OFICIO
(09/09/2016) PETICOES DIVERSAS
(02/09/2016) PETICOES DIVERSAS
(09/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(05/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(15/06/2016) PETICOES DIVERSAS - Petição com documentos
(20/05/2016) PETICOES DIVERSAS - Petição com documentos -
(12/04/2016) PETICOES DIVERSAS - Petição com documentos
(08/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(16/02/2016) PETICOES DIVERSAS
(21/01/2016) PETICOES DIVERSAS
(04/12/2015) PETICOES DIVERSAS
(20/11/2015) PETICOES DIVERSAS - petição com documentos
(12/11/2015) PETICOES DIVERSAS - petição com documento
(06/11/2015) PETICOES DIVERSAS - Petição com documento laudo de avaliação
(06/11/2015) PETICOES DIVERSAS - Petição com documento
(13/10/2015) PETICOES DIVERSAS
(08/10/2015) PETICOES DIVERSAS
(26/08/2015) PETICOES DIVERSAS
(20/08/2015) PETICOES DIVERSAS - Petição dos requeridos MC Construtora e Topografia Ltda, Leonardo Pereira de Menezes e Mauricio Alves de Menezes, com documentos - fls. 4977/5122
(21/07/2015) PETICOES DIVERSAS
(16/07/2015) PETICOES DIVERSAS
(03/07/2015) PETICOES DIVERSAS
(30/06/2015) PETICOES DIVERSAS
(23/06/2015) PETICOES DIVERSAS
(22/05/2015) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA - procuração do advogado Renan Denny F. Fernandes - advogado do requerido Josneimar F. de Freitas
(14/05/2015) PETICOES DIVERSAS - petição do requerido Maurício Alves de Menezes
(13/05/2015) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA - petição da MC Construtora e topografia Ltda com substabelecimento com fins exlcusivos de extração de cópias e cargta dos autos - adv. Patrícia Doimo C. Fonseca
(13/05/2015) PETICOES DIVERSAS - petição da MC Construtora, Leonardo e Maurício Menezes com substabelecimento SEM RESERVAS
(29/04/2015) PETICOES DIVERSAS - defesa de Josneimar
(29/04/2015) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC - cópia de infromação de agarvo de instrumento por Carlos H. T. Marão
(17/04/2015) DEFESA PREVIA - defesa prévia de Fernando César Matavelli
(14/04/2015) DEFESA PREVIA - defesa prévia de Alaor T. do Amaral com procuração
(13/04/2015) DEFESA PREVIA - Defesa Prévia de Leandro V. da Conceição
(09/04/2015) PETICOES DIVERSAS - petição do requerido Carlos Eduardo Piganatari com substabelecimento
(09/04/2015) PETICOES DIVERSAS - petição do requerido Carlos Eduardo Pignatari com documentos
(09/04/2015) DEFESA PREVIA - Defesa prévia de Carlos Eduardo Pignatari
(09/04/2015) DEFESA PREVIA - Defesa Prévia de Nasser Marão Filho - fls. 2863/30019 (vol 14)
(20/03/2015) PETICOES DIVERSAS - juntada de petição de Michele Garcia Mendes com procuração e documentos.
(09/03/2015) OFICIO - ofício da ANAC
(03/03/2015) DEFESA PREVIA - Petição do requerido LAERTE GAVIOLI FILHO com procuração - Fls. 2809/2817
(24/02/2015) DEFESA PREVIA - defesa preliminar de JOÃO CARLOS ALVES MACHADO, JOÃO BATISTA ZOCARATTO JUNIOR e CBR - CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA
(23/02/2015) OFICIO - ofício da ANAC
(19/02/2015) DEFESA PREVIA - defesa prévia de Luiz Henrique Perez
(19/02/2015) DEFESA PREVIA - defesa prévia de LGF ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
(18/02/2015) PETICOES DIVERSAS - Juntada de petição da parte ré, requerendo carga dos apensos fora do cartório. - fls. 2657.
(29/01/2015) PETICOES DIVERSAS - Petição do requerido Serfim Sestito Junior - Fls. 2631/2653
(28/01/2015) OFICIO - Ofício n. 104/2015 da ANAC com documentos - Fls. 2623/2630
(22/01/2015) OFICIO - Ofício do Banco do Brasil com documento - Fls. 2618/2622
(19/12/2014) PETICOES DIVERSAS
(18/12/2014) PETICOES DIVERSAS
(15/12/2014) PETICOES DIVERSAS
(10/12/2014) PETICOES DIVERSAS
(05/12/2014) PETICOES DIVERSAS
(03/12/2014) PETICOES DIVERSAS
(25/11/2014) PETICOES DIVERSAS - com documentos
(21/11/2014) PETICOES DIVERSAS - juntada de petição dos requeridos Carlos Eduardo Pignatari e Nasse Marão Filho com procuração.
(03/11/2014) PETICOES DIVERSAS - Petição do requerido Serafim Sestito Junior com Procuração e declaração de incapacidade econômica - Fls. 2038/2040
(11/09/2014) PETICOES DIVERSAS
(20/02/2014) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC - Juntada de petição do Ministério Público comprovando a distribuição do Agravo de instrumento. - fls. 1886/1929
(28/01/2014) PETICOES DIVERSAS - Petição do Ministério Público do Estado de São Paulo com documento - fls. 1872/1876
(13/01/2014) PETICOES DIVERSAS - Petição da requerida Demop Participações Ltda com documentos - fls. 1315/1868
(09/01/2014) PETICOES DIVERSAS - Petição da requerida Demp Participações Ltda com documentos, requerendo vista dos autos - fls. 1299/1311
(07/01/2014) PETICOES DIVERSAS - Petição da requerida Demop Participações Ltda, com procuração
(29/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: FVTP14000004617 - Complemento: Petição da requerida Demop Participações Ltda, com procuração
(29/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: FVTP14000012788 - Complemento: Petição da requerida Demp Participações Ltda com documentos, requerendo vista dos autos
(31/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002 - Protocolo: FVTP14000018710 - Complemento: Petição da requerida Demop Participações Ltda com documentos - fls. 1315/1868
(31/01/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003 - Protocolo: FVTP14000058892 - Complemento: Petição do Ministério Público do Estado de São Paulo com documento - fls. 1872/1876
(31/01/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/02/2014) DECISAO - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sob a alegação de que os requeridos teriam praticado atos de improbidade administrativa junto ao erário municipal de Votuporanga/SP. A inicial contempla trinta (30) requeridos, dentre eles o Deputado Estadual Carlos Eduardo Pignatari e o atual Prefeito desta cidade, Nasser Marão Filho. Estes possuem foro por prerrogativa de função, conforme artigo 74 da Constituição Estadual, contra os quais há pedido de perda do cargo público. O Tribunal de Justiça Bandeirante, através de seu Órgão Especial, quando do julgamento da Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 0169565-11.2013.8.26.0000 - aferia-se a responsabilidade de Promotor de Justiça Aposentado com pedido de perda do cargo, caso similar ao processo em destaque - reconheceu a competência daquele Colendo Órgão para o processamento da Ação Civil Pública em casos tais (Acórdão de n° 03893991). Há precedente da Corte Especial do STJ (RCL 2.790/SC) no mesmo sentido. Veja: "CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: RECONHECIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO " (Rcl 2790 SC 2008/0076889-9. Min. Teori Albino Zavaschi- C- CORTE ESPECIAL). Assim, pelos motivos expostos e para que não sejam praticados atos que, possivelmente, serão declarados nulos, entendo que este juízo é absolutamente incompetente para julgar o feito. Portanto, determino a remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justiça, procedendo-se à anotações de estilo. Intime-se.
(12/02/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0056/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sob a alegação de que os requeridos teriam praticado atos de improbidade administrativa junto ao erário municipal de Votuporanga/SP. A inicial contempla trinta (30) requeridos, dentre eles o Deputado Estadual Carlos Eduardo Pignatari e o atual Prefeito desta cidade, Nasser Marão Filho. Estes possuem foro por prerrogativa de função, conforme artigo 74 da Constituição Estadual, contra os quais há pedido de perda do cargo público. O Tribunal de Justiça Bandeirante, através de seu Órgão Especial, quando do julgamento da Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 0169565-11.2013.8.26.0000 - aferia-se a responsabilidade de Promotor de Justiça Aposentado com pedido de perda do cargo, caso similar ao processo em destaque - reconheceu a competência daquele Colendo Órgão para o processamento da Ação Civil Pública em casos tais (Acórdão de n° 03893991). Há precedente da Corte Especial do STJ (RCL 2.790/SC) no mesmo sentido. Veja: "CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: RECONHECIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO " (Rcl 2790 SC 2008/0076889-9. Min. Teori Albino Zavaschi- C- CORTE ESPECIAL). Assim, pelos motivos expostos e para que não sejam praticados atos que, possivelmente, serão declarados nulos, entendo que este juízo é absolutamente incompetente para julgar o feito. Portanto, determino a remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justiça, procedendo-se à anotações de estilo. Intime-se. Advogados(s): Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP)
(13/02/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0056/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 2564/2567
(17/02/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Int. MP 5ª Vara Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/02/2014
(20/02/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(21/02/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: FVTP14000125024 - Complemento: Juntada de petição do Ministério Público comprovando a distribuição do Agravo de instrumento. - fls. 1886/1929
(27/02/2014) OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO - INFORMAÇÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo Físico n°:3001422-53.2013.8.26.0664 Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa Requerente:Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido:Carlos Eduardo Pignatari e outros Ofício Vosso: nº 318/2014 - SJ 4.3.2 - mgsn Secretaria Judiciária da 7ª Câmara de Direito Público. Informações no Agravo de Instrumento: nº 2024386-75.2014.8.26.0000 Ação Civil Pública - Assunto: Improbidade Administrativa Processo número (número de origem): 3001422-53.2013.8.26.0664 Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo Agravados: Carlos Eduardo Pignatari e outros Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Por meio deste são prestadas as informações requisitadas por Vossa Excelência, conforme mensagem eletrônica recebida em 21/02/2014. O agravante figura como autor em ação civil pública promovida em face de trinta e três agravados. A ação foi distribuída em 19/12/2013, sendo que a petição inicial compõe o volume 1-A, formada por 154 páginas. Os documentos que acompanharam a inicial formaram dez volumes, com 1876 páginas. A fls. 1878/1879, por despacho proferido em 07/02/2014, foi determinada a remessa dos autos ao E. Tribunal Bandeirante, por declinar este Juízo incompetência absoluta, tendo em vista que dois agravados/requeridos possuem, em tese, foro por prerrogativa de função (do Prefeito Municipal de Votuporanga e de um Deputado Estadual). A fls. 1886/1929 o agravante cumpriu o disposto no caput do art. 526, do Código de Processo Civil. A fls. 1931/1934 vieram aos autos mensagem eletrônica acompanhada da decisão que concedeu efeito ativo no agravo de instrumento. Prestadas as informações, este Juízo coloca-se à disposição de Vossa Excelência para quaisquer outros esclarecimentos, renovando, ao ensejo, os protestos de consideração. Digitalizem-se as presentes informações, remetendo-as ao email: [email protected] , ficando dispensado o envio de outras cópias. REINALDO MOURA DE SOUZA Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA À Sua Excelência, o Senhor Desembargador Relator da 7ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, EDUARDO GOUVÊA.
(11/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0090/2014 Teor do ato: OFÍCIO - INFORMAÇÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo Físico n°:3001422-53.2013.8.26.0664 Classe - Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa Requerente:Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido:Carlos Eduardo Pignatari e outros Ofício Vosso: nº 318/2014 - SJ 4.3.2 - mgsn Secretaria Judiciária da 7ª Câmara de Direito Público. Informações no Agravo de Instrumento: nº 2024386-75.2014.8.26.0000 Ação Civil Pública - Assunto: Improbidade Administrativa Processo número (número de origem): 3001422-53.2013.8.26.0664 Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo Agravados: Carlos Eduardo Pignatari e outros Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Por meio deste são prestadas as informações requisitadas por Vossa Excelência, conforme mensagem eletrônica recebida em 21/02/2014. O agravante figura como autor em ação civil pública promovida em face de trinta e três agravados. A ação foi distribuída em 19/12/2013, sendo que a petição inicial compõe o volume 1-A, formada por 154 páginas. Os documentos que acompanharam a inicial formaram dez volumes, com 1876 páginas. A fls. 1878/1879, por despacho proferido em 07/02/2014, foi determinada a remessa dos autos ao E. Tribunal Bandeirante, por declinar este Juízo incompetência absoluta, tendo em vista que dois agravados/requeridos possuem, em tese, foro por prerrogativa de função (do Prefeito Municipal de Votuporanga e de um Deputado Estadual). A fls. 1886/1929 o agravante cumpriu o disposto no caput do art. 526, do Código de Processo Civil. A fls. 1931/1934 vieram aos autos mensagem eletrônica acompanhada da decisão que concedeu efeito ativo no agravo de instrumento. Prestadas as informações, este Juízo coloca-se à disposição de Vossa Excelência para quaisquer outros esclarecimentos, renovando, ao ensejo, os protestos de consideração. Digitalizem-se as presentes informações, remetendo-as ao email: [email protected] , ficando dispensado o envio de outras cópias. REINALDO MOURA DE SOUZA Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA À Sua Excelência, o Senhor Desembargador Relator da 7ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, EDUARDO GOUVÊA. Advogados(s): Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP)
(12/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 2139/2145
(13/03/2014) DESPACHO - Vistos. Anote-se na autuação e ao pé da decisão fls. 1878/1879, a interposição do Agravo de Instrumento perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fls. 1931/1934: Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se, o julgamento definitivo do incidente referido. Intimem-se.
(17/03/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se na autuação e ao pé da decisão fls. 1878/1879, a interposição do Agravo de Instrumento perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fls. 1931/1934: Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se, o julgamento definitivo do incidente referido. Intimem-se. Advogados(s): Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP)
(21/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 2599/2603
(24/03/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/03/2014
(25/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(11/09/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005
(11/09/2014) MANDADO JUNTADO - POSITIVO
(22/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/10/2014
(29/09/2014) PETICAO JUNTADA - juntada da manifestação do Ministério Público
(29/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(09/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Votuporanga, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REINALDO MOURA DE SOUZA. Nada Mais. Votuporanga, 09 de outubro de 2014.
(09/10/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Remessa ao gabinete para decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 14/10/2014
(11/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(14/11/2014) DECISAO - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sob a alegação de que os requeridos teriam praticado atos de improbidade administrativa, junto ao erário municipal de Votuporanga/SP. Segundo o Parquet, os requeridos, de maneira associada, fraudaram processos licitatórios mediante fracionamento dos objetos contratados, com ajustes prévios de resultados, direcionamento a empresas previamente determinadas, dentre outras irregularidades. Estas ações, descobertas a partir de documentos e escutas telefônicas, teriam causado dano ao erário público, enriquecimento ilícito, além de ofensas à lei e à Constituição. Pugna, em liminar, pela indisponibilidade dos bens dos envolvidos, proibição de contratar com o poder público. Juntou documentos, CD`s, contendo as conversas interceptadas e as licitações, além de muitos outros. Relatei o essencial, passo a decidir. Nesta fase sumária de cognição, há que se aferir, apenas, os pedidos de urgência formulados pelo Ministério Público, sendo que eventual responsabilidade dos envolvidos, se o caso, será avaliada em momento oportuno. Fixada tal premissa e após analisar detidamente a documentação e as gravações colacionadas aos presentes autos, parece-me que os pedidos liminares contidos na inicial merecem deferimento, ainda que em parte. Com efeito, vejo dos autos, notadamente a partir das interceptações telefônicas contidas nos CD`s em anexo (fls. 1279/1282), que o Sr. Olívio Scamatti, juntamente com familiares, capitaneava um suposto esquema de corrupção que envolvia os demais requeridos. Ele, ao que parece, era o responsável pela obtenção de verbas junto a parlamentares, as quais eram posteriormente destinadas aos Municípios, desde que fossem direcionadas da forma como assinalada por aquele senhor. Para tanto, havia conluio entre os envolvidos, de modo a permitir o fracionamento das licitações, adotando-se procedimento menos formal, apto a possibilitar a participação das empresas do Grupo Scamatti, que deveriam sagrar-se vencedoras, quase sempre. Além disso, as outras empresas participantes, ao que se observa, tinham conhecimento de que, na verdade, atuavam apenas como figurantes, de maneira a se conferir aparência de legalidade às licitações. Deste esquema, ao que tudo indica, resultaram processos licitatórios junto ao Município de Votuporanga, realizados durante a gestão do Ex-Prefeito Carlos Eduardo Pignatari (anos de 2007/2008- fls. 1166), quais sejam, Tomadas de Preços n. 01/2008, 02/2008, 03/2008, 10/2008, 13/2008 e 14/2008, bem como as concorrências n. 01/2008, 03/2008 e 05/2008, sendo que Nasser Marão Filho assumiu o mandato de Prefeito Municipal a partir de 2009 e deu continuidade às contratações realizadas, principalmente realizando aditivos (está nos autos de inquérito civil- tomada de preços 01/2008- fls. 341/343; tomada de preços 02/2008-416/418; tomada de preços 13/08- fls. 327/329; concorrência 01/2008- fls. 533/534; 5/2008- fls. 530). Conforme se verifica do CD de fls. 1159, as empresas MC CONSTRUTRA, LGF ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (interessada nas tomadas de preço 01/08 e 02/08), CASO CONSTRUTORA LTDA, CBR, DEMOP e Scamvias (atual Scamatti & Seller Infra- Estrutura LTDA), participaram destas licitações, sendo que, na maioria, estranhamente, sagraram-se vencedoras as empresas pertencentes à família Scamatti, quais sejam, Demop e Scamvias e ainda a parceira MC Construtora, fatos estes que conferem verossimilhança às alegações do Ministério Público. Este suposto esquema envolveu, em tese, o ex-prefeito e os funcionários públicos qualificados na peça primeira, além das demais pessoas físicas e empresas citadas na peça vestibular, conforme se infere dos documentos e das interceptações telefônicas realizadas nos âmbitos Estadual e Federal. Outras pessoas aparecem auxiliando no suposto esquema, tais como Serafim Sestito Júnior, que presta serviço às empresas Demop e Scamvias, Osvaldo Ferreiro Filho, funcionário do Grupo Scamatti, e Valdovir Gonçalves, vulgo Nenê, aparentemente pessoa de muita confiança do Sr. Olívio Scamatti. Ainda, o servidor Alaor Tosto do Amaral (Secretário Municipal de Administração), responsável pela montagem e pelos envios de convites, o Presidente da Comissão de Licitações, Leandro Vinícius da Conceição, e os engenheiros Fernando César Matavelli e Josneimar Ferreria de Freitas, que foram responsáveis por apresentar informações que levaram o atual Prefeito Nasser Marão Filho a realizar aditivos nas anteriores contratações. Eventual responsabilidade dos envolvidos, caso apurada, será aferida no momento adequado. Contudo, por agora, mostra-se salutar a concessão dos pleitos liminares, notadamente a indisponibilidade de bens, com algumas delimitações, porquanto tais medidas salvaguardam o interesse público, vez que permitirá, se necessário, eventual ressarcimento dos cofres desta municipalidade. A indisponibilidade deve recair, também, sobre o patrimônio das pessoas físicas, uma vez que há indícios de que participavam ativamente de toda a operação, de sorte que, em caso de responsabilidade, seus patrimônios deverão fazer frente a eventual ressarcimento, se for o caso. Prescindível, na espécie, a demonstração de dilapidação do patrimônio dos envolvidos e a angularização da relação processual, na medida em que o periculum in mora, em casos tais, decorre do próprio contexto dos autos, porquanto envolve dinheiro público, e a cautela encontra amparo na própria lei de regência (8.429/92). Nesse sentido, o Informativo STJ nº 0503, a esclarecer: "O periculum in mora para decretar a indisponibilidade de bens decorrente do ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da CF), é presumido, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/1992. Precedentes citados: REsp nº 1.315.092/RJ, DJe 1406/2012; REsp nº 1.203.133/MT, DJe 28/10/2010; REsp nº 1.135.548/PR, DJe 22/06/2010; REsp nº 1.115.452/MA, DJe 20/04/2010, e REsp nº 1.319.515/ES. AgRg no AREsp 188.986/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 28/08/2012. De rigor, portanto, a decretação da indisponibilidade pretendida, que deve abranger os envolvidos, vez que a responsabilidade, caso verificada, será solidária. Considerando os valores gastos pela municipalidade, em torno de R$ 8.972.596,78 (oito milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos - fls. 106- A), o suposto prejuízo causado ao erário e a possibilidade de aplicação das multas cominadas na lei (art. 12, inciso II da Lei de improbidade), penso que o montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) é razoável para a hipótese versada nos presentes autos e tem supedâneo na legislação (art. 7° da Lei 8429/92). Exclui-se da indisponibilidade a Municipalidade de Votuporanga, vez que esta será intimada nos termos do art. 17, § 3° da Lei 8429/92. Por fim, o pedido de proibição para que as empresas DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA e SCAMATTI & SELLER INFRA-ESTRUTUTRA LTDA (antiga SCAMVIAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) não contratem com o poder público deve ser indeferido, ao menos neste momento. É medida grave e, acaso adotada, dificilmente poderá ser revertida. Constitui-se providência que pode redundar em dificuldades para as empresas, com expressiva consequência social para funcionários, fornecedores, credores, dentre outros. Este, sem dúvida, não é o objetivo colimado pelo Ordenamento Jurídico, anotando-se, inclusive, que estamos apenas numa fase preliminar. Há que se encontrar alternativa adequada para a hipótese, de modo a viabilizar a permanência da pessoa jurídica no mercado, desde que atuando de maneira lícita. Em suma, não há como definir, prima facie, se houve prática de ato de improbidade, por parte dos requeridos. Contudo, há indícios da participação deles nos atos mencionados, sendo que o comportamento de cada um será devidamente individualizado no momento próprio, acaso recebida a inicial. Envolvido dinheiro público, a cautela recomenda a salvaguarda deste, dai porque, a meu juízo, é necessária a decretação de indisponibilidade. Ante o exposto, porque presentes os pressupostos legais, DEFIRO, em parte, os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público e determino: A) A indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, excetuando-se a Municipalidade de Votuporanga, no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Expeça-se ofício à Central de indisponibilidade de Bens, conforme pedido de item a, de fls. 145-A. B) Proceda a Serventia, por meio do sistema Renajud, à pesquisa e bloqueio da transferência de veículos em nome dos investigados. C) Expeça-se ofício ao Departamento de Aviação Civil (DAC) para determinar a indisponibilidade do avião pertencente à família Scamatti. D) Procedi, nesta data, ao bloqueio pelo sistema Bacenjud de eventuais valores em nome dos requeridos. E) Notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestações por escrito, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias (art. 17, parágrafo 7°, da Lei n° 8.429/92). F) Intime-se a Fazenda Pública de Votuporanga, para os fins do art. 17, parágrafo 3°, da Lei n° 8.429/92. G) Comunique-se à E. Corregedoria Geral de Justiça. Verifique a Serventia a manifestação Ministerial de fls. 1946/1951, desentranhando-se e a encartando nos autos corretos. Cumpram-se e intimem-se.
(14/11/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0485/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, sob a alegação de que os requeridos teriam praticado atos de improbidade administrativa, junto ao erário municipal de Votuporanga/SP. Segundo o Parquet, os requeridos, de maneira associada, fraudaram processos licitatórios mediante fracionamento dos objetos contratados, com ajustes prévios de resultados, direcionamento a empresas previamente determinadas, dentre outras irregularidades. Estas ações, descobertas a partir de documentos e escutas telefônicas, teriam causado dano ao erário público, enriquecimento ilícito, além de ofensas à lei e à Constituição. Pugna, em liminar, pela indisponibilidade dos bens dos envolvidos, proibição de contratar com o poder público. Juntou documentos, CD`s, contendo as conversas interceptadas e as licitações, além de muitos outros. Relatei o essencial, passo a decidir. Nesta fase sumária de cognição, há que se aferir, apenas, os pedidos de urgência formulados pelo Ministério Público, sendo que eventual responsabilidade dos envolvidos, se o caso, será avaliada em momento oportuno. Fixada tal premissa e após analisar detidamente a documentação e as gravações colacionadas aos presentes autos, parece-me que os pedidos liminares contidos na inicial merecem deferimento, ainda que em parte. Com efeito, vejo dos autos, notadamente a partir das interceptações telefônicas contidas nos CD`s em anexo (fls. 1279/1282), que o Sr. Olívio Scamatti, juntamente com familiares, capitaneava um suposto esquema de corrupção que envolvia os demais requeridos. Ele, ao que parece, era o responsável pela obtenção de verbas junto a parlamentares, as quais eram posteriormente destinadas aos Municípios, desde que fossem direcionadas da forma como assinalada por aquele senhor. Para tanto, havia conluio entre os envolvidos, de modo a permitir o fracionamento das licitações, adotando-se procedimento menos formal, apto a possibilitar a participação das empresas do Grupo Scamatti, que deveriam sagrar-se vencedoras, quase sempre. Além disso, as outras empresas participantes, ao que se observa, tinham conhecimento de que, na verdade, atuavam apenas como figurantes, de maneira a se conferir aparência de legalidade às licitações. Deste esquema, ao que tudo indica, resultaram processos licitatórios junto ao Município de Votuporanga, realizados durante a gestão do Ex-Prefeito Carlos Eduardo Pignatari (anos de 2007/2008- fls. 1166), quais sejam, Tomadas de Preços n. 01/2008, 02/2008, 03/2008, 10/2008, 13/2008 e 14/2008, bem como as concorrências n. 01/2008, 03/2008 e 05/2008, sendo que Nasser Marão Filho assumiu o mandato de Prefeito Municipal a partir de 2009 e deu continuidade às contratações realizadas, principalmente realizando aditivos (está nos autos de inquérito civil- tomada de preços 01/2008- fls. 341/343; tomada de preços 02/2008-416/418; tomada de preços 13/08- fls. 327/329; concorrência 01/2008- fls. 533/534; 5/2008- fls. 530). Conforme se verifica do CD de fls. 1159, as empresas MC CONSTRUTRA, LGF ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO (interessada nas tomadas de preço 01/08 e 02/08), CASO CONSTRUTORA LTDA, CBR, DEMOP e Scamvias (atual Scamatti & Seller Infra- Estrutura LTDA), participaram destas licitações, sendo que, na maioria, estranhamente, sagraram-se vencedoras as empresas pertencentes à família Scamatti, quais sejam, Demop e Scamvias e ainda a parceira MC Construtora, fatos estes que conferem verossimilhança às alegações do Ministério Público. Este suposto esquema envolveu, em tese, o ex-prefeito e os funcionários públicos qualificados na peça primeira, além das demais pessoas físicas e empresas citadas na peça vestibular, conforme se infere dos documentos e das interceptações telefônicas realizadas nos âmbitos Estadual e Federal. Outras pessoas aparecem auxiliando no suposto esquema, tais como Serafim Sestito Júnior, que presta serviço às empresas Demop e Scamvias, Osvaldo Ferreiro Filho, funcionário do Grupo Scamatti, e Valdovir Gonçalves, vulgo Nenê, aparentemente pessoa de muita confiança do Sr. Olívio Scamatti. Ainda, o servidor Alaor Tosto do Amaral (Secretário Municipal de Administração), responsável pela montagem e pelos envios de convites, o Presidente da Comissão de Licitações, Leandro Vinícius da Conceição, e os engenheiros Fernando César Matavelli e Josneimar Ferreria de Freitas, que foram responsáveis por apresentar informações que levaram o atual Prefeito Nasser Marão Filho a realizar aditivos nas anteriores contratações. Eventual responsabilidade dos envolvidos, caso apurada, será aferida no momento adequado. Contudo, por agora, mostra-se salutar a concessão dos pleitos liminares, notadamente a indisponibilidade de bens, com algumas delimitações, porquanto tais medidas salvaguardam o interesse público, vez que permitirá, se necessário, eventual ressarcimento dos cofres desta municipalidade. A indisponibilidade deve recair, também, sobre o patrimônio das pessoas físicas, uma vez que há indícios de que participavam ativamente de toda a operação, de sorte que, em caso de responsabilidade, seus patrimônios deverão fazer frente a eventual ressarcimento, se for o caso. Prescindível, na espécie, a demonstração de dilapidação do patrimônio dos envolvidos e a angularização da relação processual, na medida em que o periculum in mora, em casos tais, decorre do próprio contexto dos autos, porquanto envolve dinheiro público, e a cautela encontra amparo na própria lei de regência (8.429/92). Nesse sentido, o Informativo STJ nº 0503, a esclarecer: "O periculum in mora para decretar a indisponibilidade de bens decorrente do ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da CF), é presumido, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/1992. Precedentes citados: REsp nº 1.315.092/RJ, DJe 1406/2012; REsp nº 1.203.133/MT, DJe 28/10/2010; REsp nº 1.135.548/PR, DJe 22/06/2010; REsp nº 1.115.452/MA, DJe 20/04/2010, e REsp nº 1.319.515/ES. AgRg no AREsp 188.986/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 28/08/2012. De rigor, portanto, a decretação da indisponibilidade pretendida, que deve abranger os envolvidos, vez que a responsabilidade, caso verificada, será solidária. Considerando os valores gastos pela municipalidade, em torno de R$ 8.972.596,78 (oito milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos - fls. 106- A), o suposto prejuízo causado ao erário e a possibilidade de aplicação das multas cominadas na lei (art. 12, inciso II da Lei de improbidade), penso que o montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) é razoável para a hipótese versada nos presentes autos e tem supedâneo na legislação (art. 7° da Lei 8429/92). Exclui-se da indisponibilidade a Municipalidade de Votuporanga, vez que esta será intimada nos termos do art. 17, § 3° da Lei 8429/92. Por fim, o pedido de proibição para que as empresas DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA e SCAMATTI & SELLER INFRA-ESTRUTUTRA LTDA (antiga SCAMVIAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) não contratem com o poder público deve ser indeferido, ao menos neste momento. É medida grave e, acaso adotada, dificilmente poderá ser revertida. Constitui-se providência que pode redundar em dificuldades para as empresas, com expressiva consequência social para funcionários, fornecedores, credores, dentre outros. Este, sem dúvida, não é o objetivo colimado pelo Ordenamento Jurídico, anotando-se, inclusive, que estamos apenas numa fase preliminar. Há que se encontrar alternativa adequada para a hipótese, de modo a viabilizar a permanência da pessoa jurídica no mercado, desde que atuando de maneira lícita. Em suma, não há como definir, prima facie, se houve prática de ato de improbidade, por parte dos requeridos. Contudo, há indícios da participação deles nos atos mencionados, sendo que o comportamento de cada um será devidamente individualizado no momento próprio, acaso recebida a inicial. Envolvido dinheiro público, a cautela recomenda a salvaguarda deste, dai porque, a meu juízo, é necessária a decretação de indisponibilidade. Ante o exposto, porque presentes os pressupostos legais, DEFIRO, em parte, os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público e determino: A) A indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, excetuando-se a Municipalidade de Votuporanga, no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Expeça-se ofício à Central de indisponibilidade de Bens, conforme pedido de item a, de fls. 145-A. B) Proceda a Serventia, por meio do sistema Renajud, à pesquisa e bloqueio da transferência de veículos em nome dos investigados. C) Expeça-se ofício ao Departamento de Aviação Civil (DAC) para determinar a indisponibilidade do avião pertencente à família Scamatti. D) Procedi, nesta data, ao bloqueio pelo sistema Bacenjud de eventuais valores em nome dos requeridos. E) Notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestações por escrito, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias (art. 17, parágrafo 7°, da Lei n° 8.429/92). F) Intime-se a Fazenda Pública de Votuporanga, para os fins do art. 17, parágrafo 3°, da Lei n° 8.429/92. G) Comunique-se à E. Corregedoria Geral de Justiça. Verifique a Serventia a manifestação Ministerial de fls. 1946/1951, desentranhando-se e a encartando nos autos corretos. Cumpram-se e intimem-se. Advogados(s): Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP)
(17/11/2014) OFICIO JUNTADO - Ofício do E. Tribunal de Justiça com documentos - Fls. 2028/2037
(17/11/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: FVTP14001002754 - Complemento: Petição do requerido Serafim Sestito Junior com Procuração e declaração de incapacidade econômica - Fls. 2038/2040
(17/11/2014) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA - Comprovantes de depósitos do Banco do Brasil - Fls. 2041/2054
(17/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0485/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 Página: 3103/3104
(17/11/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que deixei de dar cumprimento à r. decisão de fls. 1954/1957, no que tange ao item "c", ou seja, a expedição de ofício ao Departamento de Aviação Civil (DAC), para determinar a indisponibilidade do avião pertencente à família Scamatti, vez que não existem elementos necessários, tais como: o prefixo da aeronave, o seu respectivo registro perante o órgão indicado, o nome de quem está registrada a mesma, etc..., tudo em conformidade com a determinação judicial verbal. Nada Mais. Votuporanga, 17 de novembro de 2014. Eu, __________, Valdir Pianta, Escrivão Judicial II, assino. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que deixei de dar cumprimento à r. decisão de fls. 1954/1957, no que tange ao item "e", ou seja, a notificação dos requeridos, ante a ausência de cópias da inicial, para a instrução dos respectivos mandados/precatórias. Nada Mais. Votuporanga, 17 de novembro de 2014. Eu, __________, Valdir Pianta, Escrivão Judicial II, assino.
(17/11/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA - MP DA 5ª VARA CÍVEL Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/11/2014
(20/11/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(21/11/2014) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA - depósito judicial
(21/11/2014) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0018734-59.2014.8.26.0664 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão
(21/11/2014) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0018734-59.2014.8.26.0664 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado
(24/11/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - ANAC - São Paulol
(24/11/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - ANAC - Rio de Janeiro
(24/11/2014) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - ANAC - Brasília
(24/11/2014) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Protocolo: FVTP14001070285 - Complemento: juntada de petição dos requeridos Carlos Eduardo Pignatari e Nasse Marão Filho com procuração.
(25/11/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/12/2014) OFICIO JUNTADO - Ofício -Email do Tribunal de Justiça - 7ª Câmara de Direito Público solicitando informações. Fls 2117/2119
(09/12/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Votuporanga, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REINALDO MOURA DE SOUZA. Nada Mais. Votuporanga, 09 de dezembro de 2014.
(09/12/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Remessa ao gabinete para Decisão. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 15/12/2014
(17/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(17/12/2014) AR POSITIVO JUNTADO
(18/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Remessa ao MP de TODOS os volumes. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/01/2015
(07/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(07/01/2015) MANDADO JUNTADO - de notificação do requerido Edson Scamatti - positivo.
(07/01/2015) MANDADO JUNTADO - de notificação do requerido Valdovir Gonçales - positivo.
(07/01/2015) MANDADO JUNTADO - de notificação da requerida Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda - positivo.
(07/01/2015) MANDADO JUNTADO - de notificação dos requeridos Municipalidade de Votuporanga e Alaor Tosto do Amaral positivo.
(07/01/2015) MANDADO JUNTADO - de notficação da requerida Fazenda Municipal - positivo.
(07/01/2015) MANDADO JUNTADO - de notificação da requerida Maria Augusta Seller Scamatti - positivo.
(07/01/2015) MANDADO JUNTADO - de notificação do requerido Luiz H. Perez - positivo.
(07/01/2015) MANDADO JUNTADO - de notificação do requerido Dorival Remedi Scamatti - positivo.
(07/01/2015) MANDADO JUNTADO - de notificação do requerido Carlos Eduardo Pignatari - positivo.
(07/01/2015) MANDADO JUNTADO - de notificação dos requeridos Pedro S Filho, Josneimar Ferreira de Freitas e Maurício Alves de Menezes - positivo.
(07/01/2015) MANDADO JUNTADO - de notificação dos requeridos Nasser Marão Filho e Demop Participações Ltda - positivo.
(07/01/2015) PETICAO JUNTADA - do requerido Dr. Leandro Vinícius da Conceição.
(07/01/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - do requerido Dr. Leandro Vinícius da Conceição
(07/01/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - agravo interposto pelos requeridos Carlos E. Pignatari e Nasse Marão Filho.
(07/01/2015) PETICAO JUNTADA - dos requeridos Carlos Eduardo Pignatari e Nasser Marão Filho
(07/01/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - agravo interposto pelo MP (Dra. Marília Gonçalves Gomes)
(07/01/2015) PETICAO JUNTADA
(07/01/2015) PETICAO JUNTADA - da requerida Prefeitura do Município de Votuporanga
(08/01/2015) AR POSITIVO JUNTADO - fls. 2074
(08/01/2015) PETICAO JUNTADA - do requerido Carlos Eduardo Pignatari.
(08/01/2015) PETICAO JUNTADA - juntada de manifestação da MC Construtora, Leonardo Pereira de Menezes e Maurício Alves de Menezes.
(08/01/2015) OFICIO JUNTADO - do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando informações no prazo de dez (10) dias (agravo de instrumento)
(08/01/2015) OFICIO JUNTADO - do Tribunal de Justiça
(08/01/2015) PETICAO JUNTADA - juntada de petição do requerido Carlos Eduardo Pignatari.
(09/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: FVTP14001156574 com documentos.
(09/01/2015) DOCUMENTO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: FVTP14001170435
(09/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: FVTP14001174316
(09/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: FVTP14001082405 - Complemento: com documentos
(09/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: FVTP14001116238
(09/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: FVTP14001123033
(09/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: FVTP14001123122
(09/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FVTP14001134503
(09/01/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: FVTP14001155006
(13/01/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(14/01/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Banco do Brasil - verificar transferência
(14/01/2015) DECISAO - Vistos. Prestei as informações conforme ofício que segue. Para melhor atender a ordem emanada do ilustre Desembargador Relator (fls.2.591), cumpre fazer as seguintes ponderações: A) Quanto à conta corrente do Banco do Brasil n.3853-9, Ag.6745-8, o documento do bloqueio realizado não aponta o dado da conta (fls.1.976v). Assim, oficie-se à Agência referida para verificar se o valor transferido a fls. 2.048 (R$ 5.045,44 ) teve origem na conta acima referida; B) No que tange ao desbloqueio (levantamento) do valor de R$ 4.500,00 que teria sido transferido do Banco Bradesco, esclareço que o único valor bloqueado nesta instituição financeira em nome do agravante é de R$ 1.121,25 (fls.1.976 v). Assim, deixo de cumprir a ordem de levantamento em razão da divergência de valores apontados. C) Por fim, considerando a ordem de desbloqueio de 50% das contas bancárias conjuntas pertencentes ao agravante e sua esposa e o valor bloqueado de R$ 1.121,25 (fls.1.976v), determino que seja levantado o valor de R$ 560,62 do depósito comprovado a fls.2.047 em favor do agravante, ressalvando sua meação. Após a publicação da presente, retornem os autos imediatamente conclusos para demais deliberações pertinentes. Intimem-se. Votuporanga, 12 de janeiro de 2015.
(14/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0013/2015 Teor do ato: Vistos. Prestei as informações conforme ofício que segue. Para melhor atender a ordem emanada do ilustre Desembargador Relator (fls.2.591), cumpre fazer as seguintes ponderações: A) Quanto à conta corrente do Banco do Brasil n.3853-9, Ag.6745-8, o documento do bloqueio realizado não aponta o dado da conta (fls.1.976v). Assim, oficie-se à Agência referida para verificar se o valor transferido a fls. 2.048 (R$ 5.045,44 ) teve origem na conta acima referida; B) No que tange ao desbloqueio (levantamento) do valor de R$ 4.500,00 que teria sido transferido do Banco Bradesco, esclareço que o único valor bloqueado nesta instituição financeira em nome do agravante é de R$ 1.121,25 (fls.1.976 v). Assim, deixo de cumprir a ordem de levantamento em razão da divergência de valores apontados. C) Por fim, considerando a ordem de desbloqueio de 50% das contas bancárias conjuntas pertencentes ao agravante e sua esposa e o valor bloqueado de R$ 1.121,25 (fls.1.976v), determino que seja levantado o valor de R$ 560,62 do depósito comprovado a fls.2.047 em favor do agravante, ressalvando sua meação. Após a publicação da presente, retornem os autos imediatamente conclusos para demais deliberações pertinentes. Intimem-se. Votuporanga, 12 de janeiro de 2015. Advogados(s): Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP)
(14/01/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO PARA CIENCIA - Remessa ao Ministério Público para Ciência. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 23/01/2015
(21/01/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(21/01/2015) MANDADO JUNTADO - Juntada dos mandados POSITIVOS, notificando MC CONSTRUTORA E TOPOGRAFIA LTDA, FERNANDO CESAR MATAVELLI, OLÍVIO SCAMATTI, LEANDRO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO, MAURO ANDRÉ SCAMATTI e LEONARDO PEREIRA DE MENEZES. - fls. 2608/2616.
(21/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 15/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1806 Página: 646
(26/01/2015) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0000912-23.2015.8.26.0664 - Impugnação ao Cumprimento de Decisão
(26/01/2015) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0000912-23.2015.8.26.0664 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado
(09/02/2015) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80017 - Protocolo: FVTP15000037962 - Complemento: Ofício do Banco do Brasil com documento - Fls. 2618/2622
(09/02/2015) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80018 - Protocolo: FVTP15000062104 - Complemento: Ofício n. 104/2015 da ANAC com documentos - Fls. 2623/2630
(09/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80019 - Protocolo: FVTP15000068573 - Complemento: Petição do requerido Serfim Sestito Junior - Fls. 2631/2653
(09/02/2015) MANDADO JUNTADO - Mandado de Notificação do requerido Serafim Sestito Junior, cumprido positivo
(11/02/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Remess ao MP com Vista. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(19/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(19/02/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80020 - Protocolo: FVTP15000131714 - Complemento: Juntada de petição da parte ré, requerendo carga dos apensos fora do cartório. - fls. 2657.
(19/02/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada da carta precatória positiva. - fls. 2658/2660. Protocolo: 664 FVTP.15.00012899-9 180215 1450 48.
(19/02/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Juntada da carta precatória positiva. - fls. 2661/2666. Protocolo: 664 FVTP.15.00012962-4 180215 1508 05
(23/02/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Votuporanga, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REINALDO MOURA DE SOUZA. Nada Mais. Votuporanga, 23 de fevereiro de 2015.
(23/02/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Remessa ao gabinete para decisão. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de Souza
(27/02/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(27/02/2015) DESPACHO - Vistos. Fls. 2657: Tendo em vista a quantidade de interessados, defiro apenas a carga rápida. Esta poderá ser efetuada quantas vezes necessárias e desde que não frustre o mesmo direito de outrem. Aguardem-se a juntada das demais manifestações. Intimem-se.
(02/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 2657: Tendo em vista a quantidade de interessados, defiro apenas a carga rápida. Esta poderá ser efetuada quantas vezes necessárias e desde que não frustre o mesmo direito de outrem. Aguardem-se a juntada das demais manifestações. Intimem-se. Advogados(s): Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Sílvia Helena Alves Giovanini (OAB 223207/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP)
(04/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 2582/2588
(11/03/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80021 - Protocolo: FVTP15000135552 - Complemento: defesa prévia de Luiz Henrique Perez
(11/03/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80022 - Protocolo: FVTP15000135545 - Complemento: defesa prévia de LGF ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
(11/03/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA - carta precatória juntada - POSITIVA
(11/03/2015) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80023 - Protocolo: FVTP15000147323 - Complemento: ofício da ANAC
(11/03/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80024 - Protocolo: FBRS15000101977 - Complemento: defesa preliminar de JOÃO CARLOS ALVES MACHADO, JOÃO BATISTA ZOCARATTO JUNIOR e CBR - CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA
(11/03/2015) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80025 - Protocolo: FVTP15000202136 - Complemento: ofício da ANAC
(12/03/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80026 - Protocolo: FSRP15000488965 - Complemento: Petição do requerido LAERTE GAVIOLI FILHO com procuração - Fls. 2809/2817
(12/03/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(12/03/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA - Para Notificação dos requeridos Yoshitaka Fugii, José Sidnei Tolentino Marques e Caso Construtora Ltda (parcialmente cumprida)
(18/03/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Remessa ao gabinete para decisão. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de Souza
(31/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(05/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80029 - Protocolo: FSRP15000652667 - Complemento: juntada de petição de Michele Garcia Mendes com procuração e documentos.
(16/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80030 - Protocolo: FVTP15000316951 - Complemento: petição do requerido Carlos Eduardo Piganatari com substabelecimento
(16/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80031 - Protocolo: FVTP15000316944 - Complemento: petição do requerido Carlos Eduardo Pignatari com documentos
(16/04/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80032 - Protocolo: FVTP15000316442 - Complemento: Defesa Prévia de Nasser Marão Filho - fls. 2863/30019 (vol 14)
(16/04/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80033 - Protocolo: FVTP15000316450 - Complemento: Defesa prévia de Carlos Eduardo Pignatari
(16/04/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80034 - Protocolo: FVTP15000323650 - Complemento: Defesa Prévia de Leandro V. da Conceição
(16/04/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80035 - Protocolo: FVTP15000328487 - Complemento: defesa prévia de Alaor T. do Amaral com procuração
(22/04/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 2828/2830: Dê-se vista ao Ministério Público. Int.
(22/04/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(22/04/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(27/04/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(29/04/2015) DEFESA PREVIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80036 - Protocolo: FVTP15000346097 - Complemento: defesa prévia de Fernando César Matavelli
(29/04/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COPIA DA INTERPOSICAO JUNTADA - ART 526 DO CPC - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80037 - Complemento: cópia de infromação de agarvo de instrumento por Carlos H. T. Marão
(04/05/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - Remessa ao gabinete para decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 18/05/2015
(12/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(12/05/2015) DECISAO - Vistos. Prestei as informações requeridas nos autos em apenso. Certifique a Serventia se todos os requeridos juntaram suas defesas prévias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que foram apresentadas defesas prévias dos seguintes requeridos: Carlos Eduardo Pignatari (fls. 3020), Alaor Tosto do Amaral (fls. 4061), Fernando César Matavelli (fls. 4277), Leandro Vinícius da Conceição (fls. 4001), Nasser Marão Filho (fls. 2863), Josneimar Ferreira de Freitas (fls. 4313), Luiz Henrique Perez (fls. 2670), João Carlos Alves Machado (fls. 2717), João Batista Zocaratto Júnior (fls. 2717), CBR – Construtora Brasileira Ltda (fls. 2717), LGF Engenharia e Construção Ltda (fls. 2684); sendo que o requerido Laerte Gavioli Filho apresentou impugnação (fls. 2809).
(12/05/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - VISTA MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/05/2015
(13/05/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(18/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80039 - Protocolo: FVTP15000423469 - Complemento: petição da MC Construtora, Leonardo e Maurício Menezes com substabelecimento SEM RESERVAS
(18/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(19/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0158/2015 Teor do ato: Vistos. Prestei as informações requeridas nos autos em apenso. Certifique a Serventia se todos os requeridos juntaram suas defesas prévias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que foram apresentadas defesas prévias dos seguintes requeridos: Carlos Eduardo Pignatari (fls. 3020), Alaor Tosto do Amaral (fls. 4061), Fernando César Matavelli (fls. 4277), Leandro Vinícius da Conceição (fls. 4001), Nasser Marão Filho (fls. 2863), Josneimar Ferreira de Freitas (fls. 4313), Luiz Henrique Perez (fls. 2670), João Carlos Alves Machado (fls. 2717), João Batista Zocaratto Júnior (fls. 2717), CBR – Construtora Brasileira Ltda (fls. 2717), LGF Engenharia e Construção Ltda (fls. 2684); sendo que o requerido Laerte Gavioli Filho apresentou impugnação (fls. 2809). Advogados(s): Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Marilia Garcia Dominical (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Sílvia Helena Alves Giovanini (OAB 223207/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(21/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 2873/2877
(25/05/2015) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80040 - Protocolo: FVTP15000423476 - Complemento: petição da MC Construtora e topografia Ltda com substabelecimento com fins exlcusivos de extração de cópias e cargta dos autos - adv. Patrícia Doimo C. Fonseca
(25/05/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80041 - Protocolo: FVTP15000432856 - Complemento: petição do requerido Maurício Alves de Menezes
(27/05/2015) DECISAO - Fls. 4324: Anote-se a exclusão do patrono. Embora o patrono tenha substabelecido sem reservas (fls. 4324), observo que o pedido de fls. Fls. 4333/4334 é anterior ao substabelecimento quando ainda possuía poder postulatório, assim sendo, passo a analisa-lo. Os peticionários às fls. 4333/4334 pleiteiam direito alheio em nome próprio, o que é vedado pelo art. 6° do CPC. Deste modo, o pedido não pode ser deferido. No mais, certifique a Serventia se todos os réus foram notificados, se todos apresentaram defesa ou eventual decurso de prazo para tal. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que na ocasião da juntada do substabelecimento de fls. 4324/4325 já exclui o advogado Douglas de Pieri do sistema e da contracapa e inclui os mencionados a fls. 4325. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 4388, compulsando os autos verifiquei que todos os requeridos foram notificados, à exceção de Yoshitaka Fugii, que não foi notificado, conforme precatória negativa de fls. 2819/21. Certifico mais, em complemento à certidão de fls. 4326, que Serafim Sestito Júnior (2631), Maurício Alves de Menezes (2527), Leonardo Pereira de Menezes (2527), Laerte Gavioli Filho (2809) e MC Construtor e Topografia Ltda (2527), apresentaram defesa prévia, conforme folhas mencionadas. Certifico, por fim, com relação ao decurso do prazo, que deixo de certificar, haja vista que o requerido Yoshitaka Fugii não foi notificado.
(29/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que na ocasião da juntada do substabelecimento de fls. 4324/4325 já exclui o advogado Douglas de Pieri do sistema e da contracapa e inclui os mencionados a fls. 4325. Nada Mais. Votuporanga
(03/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 4388, compulsando os autos verifiquei que todos os requeridos foram notificados, à exceção de Yoshitaka Fugii, que não foi notificado, conforme precatória negativa de fls. 2819/21. Certifico mais, em complemento à certidão de fls. 4326, que Serafim Sestito Júnior (2631), Maurício Alves de Menezes (2527), Leonardo Pereira de Menezes (2527), Laerte Gavioli Filho (2809) e MC Construtor e Topografia Ltda (2527), apresentaram defesa prévia, conforme folhas mencionadas. Certifico, por fim, com relação ao decurso do prazo, que deixo de certificar, haja vista que o requerido Yoshitaka Fugii não foi notificado. Nada Mais.
(08/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0175/2015 Teor do ato: Fls. 4324: Anote-se a exclusão do patrono. Embora o patrono tenha substabelecido sem reservas (fls. 4324), observo que o pedido de fls. Fls. 4333/4334 é anterior ao substabelecimento quando ainda possuía poder postulatório, assim sendo, passo a analisa-lo. Os peticionários às fls. 4333/4334 pleiteiam direito alheio em nome próprio, o que é vedado pelo art. 6° do CPC. Deste modo, o pedido não pode ser deferido. No mais, certifique a Serventia se todos os réus foram notificados, se todos apresentaram defesa ou eventual decurso de prazo para tal. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que na ocasião da juntada do substabelecimento de fls. 4324/4325 já exclui o advogado Douglas de Pieri do sistema e da contracapa e inclui os mencionados a fls. 4325. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 4388, compulsando os autos verifiquei que todos os requeridos foram notificados, à exceção de Yoshitaka Fugii, que não foi notificado, conforme precatória negativa de fls. 2819/21. Certifico mais, em complemento à certidão de fls. 4326, que Serafim Sestito Júnior (2631), Maurício Alves de Menezes (2527), Leonardo Pereira de Menezes (2527), Laerte Gavioli Filho (2809) e MC Construtor e Topografia Ltda (2527), apresentaram defesa prévia, conforme folhas mencionadas. Certifico, por fim, com relação ao decurso do prazo, que deixo de certificar, haja vista que o requerido Yoshitaka Fugii não foi notificado. Advogados(s): Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Marilia Garcia Dominical (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Sílvia Helena Alves Giovanini (OAB 223207/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(10/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0175/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 2493/2498
(15/06/2015) MANDATOS SUBSTABELECIMENTOS NOMEACAO DE DATIVOS INTIMACAO DEFENSORIA JUNTADOS - Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80042 - Protocolo: FVTP15000462721 - Complemento: procuração do advogado Renan Denny F. Fernandes - advogado do requerido Josneimar F. de Freitas
(18/06/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Votuporanga, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REINALDO MOURA DE SOUZA. Nada Mais.
(18/06/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - REMESSA AO GABINETE DO JUIZ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 29/06/2015
(17/07/2015) DECISAO - Vistos. Sobre o teor das certidões de fls. 2821 e 4390, dê-se vista ao Ministério Público. Int.
(17/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(17/07/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que aos 01/07/2015, houve interposição dos autos de Embargos de Terceiro nº 0009351-68.2015.8.26.0664, em que figura como embargante CLÁUDIO CODIGNOTO e como embargado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, os quais foram recebidos para discussão, e DEFERIDA LIMINAR apenas para determinar a suspensão destes autos, com relação ao imóvel ora litigado, matriculado sob nº 55.182 - SRI Votuporanga (artigo 1052 do CPC). Nada Mais. Votuporanga, 17 de julho de 2015. Eu, ________, Eliana Maria Favaro de Matos, Escrevente Técnico Judiciário. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que aos 01/07/2015, houve interposição dos autos de Embargos de Terceiro nº 0009252-53.2015.8.26.0664, em que figura como embargante DIVANIR TAVARES e como embargado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, os quais foram recebidos para discussão, e DEFERIDA LIMINAR apenas para determinar a suspensão destes autos, com relação ao imóvel ora litigado, matriculado sob nº 55.176 - SRI Votuporanga (artigo 1052 do CPC). Nada Mais. Votuporanga, 17 de julho de 2015. Eu, ________, Eliana Maria Favaro de Matos, Escrevente Técnico Judiciário.
(21/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80043 - Protocolo: FVTP15000602066
(21/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80044 - Protocolo: FSRP15001607760
(21/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80045 - Protocolo: FVTP15000658894
(21/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80046 - Protocolo: FVTP15000575231
(21/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80038 - Protocolo: FVTP15000380904 - Complemento: defesa de Josneimar
(27/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80047 - Protocolo: FVTP15000667637
(28/07/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(28/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/08/2015
(31/07/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(31/07/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(31/07/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 12/08/2015
(06/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(10/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Votuporanga, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REINALDO MOURA DE SOUZA. Nada Mais.
(10/08/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - REMESSA AO GABINETE DO JUIZ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 20/08/2015
(13/08/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(13/08/2015) DESPACHO - Vistos. Certifique a Serventia, de forma pormenorizada, se todos os reús foram notificados ou não, fazendo constar quais apresentaram defesa, indicando em todos os casos as folhas. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação de fls. 4972, que compulsando os presentes autos, verifiquei que todos os réus foram notificados, COM EXCEÇÃO de Yoshitaka Fuggi (certidão negativa a fls. 2821). Certifico ainda que, os seguintes réus apresentaram defesa: MC Construtora e Topografia Ltda, Maurício Alves de Menezes e Leonardo Pereira de Menezes – fls. 2527/2586; Serafim Sestito Júnior – fls. 2631/2653; Luiz Henrique Perez – fls. 2670/2682; LGF engenharia e Construção Ltda – fls. 2684/2697; CBR Construtora Brasileira Ltda, João Carlos Alves Machado e João Batista Zocaratto Junior – fls. 2717/2798; Laerte Gavioli Filho – fls. 2809/2817 (impugnação); Nasser Marão Filho – fls. 2864/3019; Carlos Eduardo Pignatari – fls. 3021/4000; Leandro Vinicius da Conceição – fls. 4001/4059; Alaor Tosto do Amaral – fls. 4061/4272; Fernando César Matavelli – fls. 4277/4311; Josneimar Ferreira de Freitas – fls. 4313/4322; Olivio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Maria Augusta Seller Scamatti, Valdovir Gonçales, Osvaldo Ferreira Filho, Demop Participações Ltda, Scamatti & Seller Infra Estrutura Ltda – fls. 4399/4538. Certifico finalmente, que os seguintes réus não apresentaram defesa até a presente data: José Sidnei Tolentino Marques, Caso Construtora Ltda, Municipalidade de Votuporanga e Yoshitaka Fugii (não notificado). Nada Mais.
(19/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação de fls. 4972, que compulsando os presentes autos, verifiquei que todos os réus foram notificados, COM EXCEÇÃO de Yoshitaka Fuggi (certidão negativa a fls. 2821). Certifico ainda que, os seguintes réus apresentaram defesa: MC Construtora e Topografia Ltda, Maurício Alves de Menezes e Leonardo Pereira de Menezes - fls. 2527/2586; Serafim Sestito Júnior - fls. 2631/2653; Luiz Henrique Perez - fls. 2670/2682; LGF engenharia e Construção Ltda - fls. 2684/2697; CBR Construtora Brasileira Ltda, João Carlos Alves Machado e João Batista Zocaratto Junior - fls. 2717/2798; Laerte Gavioli Filho - fls. 2809/2817 (impugnação); Nasser Marão Filho - fls. 2864/3019; Carlos Eduardo Pignatari - fls. 3021/4000; Leandro Vinicius da Conceição - fls. 4001/4059; Alaor Tosto do Amaral - fls. 4061/4272; Fernando César Matavelli - fls. 4277/4311; Josneimar Ferreira de Freitas - fls. 4313/4322; Olivio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Maria Augusta Seller Scamatti, Valdovir Gonçales, Osvaldo Ferreira Filho, Demop Participações Ltda, Scamatti & Seller Infra Estrutura Ltda - fls. 4399/4538. Certifico finalmente, que os seguintes réus não apresentaram defesa até a presente data: José Sidnei Tolentino Marques, Caso Construtora Ltda, Municipalidade de Votuporanga e Yoshitaka Fugii (não notificado). Nada Mais.
(25/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0254/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia, de forma pormenorizada, se todos os reús foram notificados ou não, fazendo constar quais apresentaram defesa, indicando em todos os casos as folhas. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação de fls. 4972, que compulsando os presentes autos, verifiquei que todos os réus foram notificados, COM EXCEÇÃO de Yoshitaka Fuggi (certidão negativa a fls. 2821). Certifico ainda que, os seguintes réus apresentaram defesa: MC Construtora e Topografia Ltda, Maurício Alves de Menezes e Leonardo Pereira de Menezes – fls. 2527/2586; Serafim Sestito Júnior – fls. 2631/2653; Luiz Henrique Perez – fls. 2670/2682; LGF engenharia e Construção Ltda – fls. 2684/2697; CBR Construtora Brasileira Ltda, João Carlos Alves Machado e João Batista Zocaratto Junior – fls. 2717/2798; Laerte Gavioli Filho – fls. 2809/2817 (impugnação); Nasser Marão Filho – fls. 2864/3019; Carlos Eduardo Pignatari – fls. 3021/4000; Leandro Vinicius da Conceição – fls. 4001/4059; Alaor Tosto do Amaral – fls. 4061/4272; Fernando César Matavelli – fls. 4277/4311; Josneimar Ferreira de Freitas – fls. 4313/4322; Olivio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Maria Augusta Seller Scamatti, Valdovir Gonçales, Osvaldo Ferreira Filho, Demop Participações Ltda, Scamatti & Seller Infra Estrutura Ltda – fls. 4399/4538. Certifico finalmente, que os seguintes réus não apresentaram defesa até a presente data: José Sidnei Tolentino Marques, Caso Construtora Ltda, Municipalidade de Votuporanga e Yoshitaka Fugii (não notificado). Nada Mais. Advogados(s): Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Marilia Garcia Dominical (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Sílvia Helena Alves Giovanini (OAB 223207/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(26/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 2440/2446
(26/08/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80048 - Protocolo: FVTP15000780108 - Complemento: Petição dos requeridos MC Construtora e Topografia Ltda, Leonardo Pereira de Menezes e Mauricio Alves de Menezes, com documentos - fls. 4977/5122
(26/08/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(27/08/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 08/09/2015
(01/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(01/09/2015) OFICIO JUNTADO
(01/09/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2214444-35.2014 COM TRÂNSITO EM JULGADO.
(01/09/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2215997-20.2014 COM TRÂNSITO EM JULGADO.
(02/09/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Votuporanga, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REINALDO MOURA DE SOUZA. Nada Mais.
(02/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - REMESSA AO GABINETE DO JUIZ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 14/09/2015
(14/09/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(14/09/2015) DECISAO - Vistos. Fls. 2828/2830: Defiro o levantamento do bloqueio do veículo Gol 1.6 Power, em nome do réu Yoshitaka Fugi (fls. 2010), vez que comprovada a venda a terceira interessada Michele Garcia Mendes, em data anterior à determinação da indisponibilidade e ante a concordância do Ministério Público às fls. 4275. Providencie-se o necessário. Fls. 5124 item 1: Defiro a pesquisa Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel para localização do endereço do réu Yoshitaka Fugi. Fls. 5124 item 2: Providenciem os réus MC Construtora, Leonardo Pereira Menezes e Maurício Alves Menezes as certidões atualizadas dos imóveis, conforme requerido no item "2, a" e as certidões de objeto e pé dos feitos que tramitam pela 2ª Vara de José Bonifácio e 1ª Vara de Buritama, fazendo constar quais os imóveis dos requeridos estão em indisponibilidade; No mais, manifestem-se sobre o requerido no item "2, c". Fls. 5124 item 3: Manifeste-se o réu Carlos Eduardo Pignatari sobre o requerido pelo Ministério Público, no tocante aos seus pedidos de fls. 2333/2336, 2843/2845 e 5139/5140. Fls. 5133/5138: Dê-se ciência aos interessados. Fls. 5141: Atenda-se. Faça-se constar do ofício que pesa sobre o imóvel de matrícula nº 11.220 a indisponibilidade, esclarecendo que há pedido de liberação formulado pelo réu Leonardo Pereira de Menezes, ainda pendente de decisão deste Juízo. Fls. 5147/5153: Dê-se ciência aos interessados. Defiro o levantamento do valor de R$4.500,00 do depósito judicial de fls. 2048, em favor do réu Leandro Vinicius da Conceição, tendo em vista que a decisão já foi parcialmente cumprida às fls. 2618. Por fim, manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido formulado às fls. 4697. Intimem-se.
(28/09/2015) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo
(30/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0288/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 2828/2830: Defiro o levantamento do bloqueio do veículo Gol 1.6 Power, em nome do réu Yoshitaka Fugi (fls. 2010), vez que comprovada a venda a terceira interessada Michele Garcia Mendes, em data anterior à determinação da indisponibilidade e ante a concordância do Ministério Público às fls. 4275. Providencie-se o necessário. Fls. 5124 item 1: Defiro a pesquisa Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel para localização do endereço do réu Yoshitaka Fugi. Fls. 5124 item 2: Providenciem os réus MC Construtora, Leonardo Pereira Menezes e Maurício Alves Menezes as certidões atualizadas dos imóveis, conforme requerido no item "2, a" e as certidões de objeto e pé dos feitos que tramitam pela 2ª Vara de José Bonifácio e 1ª Vara de Buritama, fazendo constar quais os imóveis dos requeridos estão em indisponibilidade; No mais, manifestem-se sobre o requerido no item "2, c". Fls. 5124 item 3: Manifeste-se o réu Carlos Eduardo Pignatari sobre o requerido pelo Ministério Público, no tocante aos seus pedidos de fls. 2333/2336, 2843/2845 e 5139/5140. Fls. 5133/5138: Dê-se ciência aos interessados. Fls. 5141: Atenda-se. Faça-se constar do ofício que pesa sobre o imóvel de matrícula nº 11.220 a indisponibilidade, esclarecendo que há pedido de liberação formulado pelo réu Leonardo Pereira de Menezes, ainda pendente de decisão deste Juízo. Fls. 5147/5153: Dê-se ciência aos interessados. Defiro o levantamento do valor de R$4.500,00 do depósito judicial de fls. 2048, em favor do réu Leandro Vinicius da Conceição, tendo em vista que a decisão já foi parcialmente cumprida às fls. 2618. Por fim, manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido formulado às fls. 4697. Intimem-se. Advogados(s): Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Marilia Garcia Dominical (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Sílvia Helena Alves Giovanini (OAB 223207/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(02/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0288/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 2948/2955
(05/10/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(05/10/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 15/10/2015
(06/10/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(09/10/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80050 - Protocolo: FVTP15000953841
(20/10/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ15013512302
(26/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Votuporanga, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REINALDO MOURA DE SOUZA. Nada Mais.
(26/10/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - REMESSA AO GABINETE DO JUIZ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 12/11/2015
(12/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(12/11/2015) DECISAO - Vistos. Fls. 4697: Indefiro o pedido formulado por Mário Seiti Hanai, vez que não há prova da propriedade alegada sobre o imóvel de matrícula nº 55.189, apto 143, a qual está sendo discutida, nos autos de adjudicação compulsória nº 6646-86.2014, em trâmite por esta Vara. Fls. 5158/5162: Dê-se ciência ao MP para que requeira o que de direito. Fls. 5170/5171: O pedido formulado já foi deferido às fls. 2600 e o mandado de levantamento expedido às fls. 2605, o qual se encontra a disposição do peticionário para retirada. Fls. 5173: Defiro o prazo de vinte dias, requerido pelo réu Carlos Eduardo Pignatari. Intimem-se.
(13/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0335/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 4697: Indefiro o pedido formulado por Mário Seiti Hanai, vez que não há prova da propriedade alegada sobre o imóvel de matrícula nº 55.189, apto 143, a qual está sendo discutida, nos autos de adjudicação compulsória nº 6646-86.2014, em trâmite por esta Vara. Fls. 5158/5162: Dê-se ciência ao MP para que requeira o que de direito. Fls. 5170/5171: O pedido formulado já foi deferido às fls. 2600 e o mandado de levantamento expedido às fls. 2605, o qual se encontra a disposição do peticionário para retirada. Fls. 5173: Defiro o prazo de vinte dias, requerido pelo réu Carlos Eduardo Pignatari. Intimem-se. Advogados(s): Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Marilia Garcia Dominical (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Sílvia Helena Alves Giovanini (OAB 223207/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(17/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0335/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 3107/3115
(18/11/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(20/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/12/2015
(20/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(23/11/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(23/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 03/12/2015
(24/11/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(30/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80052 - Protocolo: FVTP15001031026 - Complemento: Petição com documento laudo de avaliação
(30/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ15013845709 - Complemento: Petição com documento
(30/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80054 - Protocolo: FVTP15001052020 - Complemento: petição com documento
(30/11/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80055 - Protocolo: FVTP15001078410 - Complemento: petição com documentos
(07/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80056 - Protocolo: FVTP15001120343
(10/12/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Votuporanga, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REINALDO MOURA DE SOUZA. Nada Mais.
(10/12/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO - REMESSA AO GABINETE DO JUIZ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de Souza
(18/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(18/12/2015) DECISAO - Vistos. Fls. 5180: Defiro. Depreque-se para notificação do réu Yoshitaka Fuggi, nos endereços informados às fls. 5158, 5160 e 5162. Fls. 5182/5184, 5210/5213, 5424 e documentos seguintes; Fls. 5238/5245 e documentos seguintes; Fls. 5428 e documentos: Dê-se ciência ao MP para que requeira o que de direito. Fls. 5450: Anote-se. Após, conclusos. Intimem-se.
(08/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé, haver procedido as anotações necessárias quanto à juntada do substabelecimento de fls. 5451, conforme determinado a fls. 5453. Nada Mais.
(11/01/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Notificação
(14/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0011/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 5180: Defiro. Depreque-se para notificação do réu Yoshitaka Fuggi, nos endereços informados às fls. 5158, 5160 e 5162. Fls. 5182/5184, 5210/5213, 5424 e documentos seguintes; Fls. 5238/5245 e documentos seguintes; Fls. 5428 e documentos: Dê-se ciência ao MP para que requeira o que de direito. Fls. 5450: Anote-se. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Tatyane Akemi Hara Nosse (OAB 322910/SP), Marilia Garcia Dominical (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP)
(18/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 2472/2478
(22/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - Vista MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(26/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Vista MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(27/01/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80057 - Protocolo: FVTP16000033985
(28/01/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - RESULTADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2076538-66.2015, COM TRÂNSITO EM JULGADO, JUNTADO NOS AUTOS.
(28/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Votuporanga, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REINALDO MOURA DE SOUZA. Nada Mais.
(28/01/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - REMESSA AO GABINETE DO JUIZ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de Souza
(01/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(01/02/2016) DESPACHO - Vistos. Fls. 5461/5462: Defiro. Expeça-se certidão, fazendo constar que ainda pende notificação do réu Yoshitaka Fugi. Fls. 5470/5475: Dê-se ciência as partes. Após, abra-se vista ao Promotor oficiante junto à 5ª Promotoria de Justiça, conforme fls. 5459. Int.
(03/02/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé
(05/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0062/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 5461/5462: Defiro. Expeça-se certidão, fazendo constar que ainda pende notificação do réu Yoshitaka Fugi. Fls. 5470/5475: Dê-se ciência as partes. Após, abra-se vista ao Promotor oficiante junto à 5ª Promotoria de Justiça, conforme fls. 5459. Int. Advogados(s): Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Tatyane Akemi Hara Nosse (OAB 322910/SP), Marilia Garcia Dominical (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP)
(12/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0062/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 2054 Página: 3155/3160
(12/02/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(16/02/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(16/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(19/02/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(19/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(24/02/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(24/02/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(26/02/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(09/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80058 - Protocolo: FSRP16000258003
(09/03/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(09/03/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
(15/03/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - MANIFESTAÇÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(17/03/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80059 - Protocolo: FSRP16000411100
(06/04/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Votuporanga, EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REINALDO MOURA DE SOUZA. Nada Mais.
(06/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - REMESSA AO GABINETE DO JUIZ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 06/07/2016
(22/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(22/06/2016) DECISAO - Vistos.Fls. 4977/4980 e 5238/5245: Indefiro. Os peticionários pretendem que a indisponibilidade de bens recaia sobre os imóveis indicados, todavia, conforme certidões juntadas aos autos às fls. 5247/5277, sobre eles já há indisponibilidade decretada por outros Juízos (Comarca de Buritama e 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio). Não restou comprovada a alegação dos réus de que em cada comarca a indisponibilidade ocorreu sobre bens específicos. Fls. 5424: Com a devida vênia ao órgão ministerial, penso que a instituição de hipoteca dos bens indicados à substituição parece desnecessária, uma vez que a indisponibilidade já traz à Municipalidade a garantia de reparação, em eventual condenação dos réus. Todavia, para melhor apreciar o pedido de substituição, considerando que se tratam de imóveis fora da comarca e de valor considerável, entendo razoável a avaliação judicial deles, às expensas do peticionário. Nestas hipóteses, penso que o laudo unilateral não pode embasar uma decisão de tamanha relevância. Depreque-se para avaliação dos imóveis indicados às fls. 5425, faça-se constar que o Sr. Perito a ser nomeado por aquele Juízo deverá sugerir o valor dos seus honorários. Fica o peticionário intimado a retirar a carta e comprovar a distribuição, no prazo de vinte dias.Fls. 5499/5500: Anote-se o agravo de instrumento interposto.Intimem-se. (Intimação para o Sr. Carlos Eduardo Pignatari retirar a Carta Precatória (via Sistema), instruir com cópias de fls. 5424/5426 e comprovar a distribuição, em 20 dias)
(05/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/07/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos
(11/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0358/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 4977/4980 e 5238/5245: Indefiro. Os peticionários pretendem que a indisponibilidade de bens recaia sobre os imóveis indicados, todavia, conforme certidões juntadas aos autos às fls. 5247/5277, sobre eles já há indisponibilidade decretada por outros Juízos (Comarca de Buritama e 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio). Não restou comprovada a alegação dos réus de que em cada comarca a indisponibilidade ocorreu sobre bens específicos. Fls. 5424: Com a devida vênia ao órgão ministerial, penso que a instituição de hipoteca dos bens indicados à substituição parece desnecessária, uma vez que a indisponibilidade já traz à Municipalidade a garantia de reparação, em eventual condenação dos réus. Todavia, para melhor apreciar o pedido de substituição, considerando que se tratam de imóveis fora da comarca e de valor considerável, entendo razoável a avaliação judicial deles, às expensas do peticionário. Nestas hipóteses, penso que o laudo unilateral não pode embasar uma decisão de tamanha relevância. Depreque-se para avaliação dos imóveis indicados às fls. 5425, faça-se constar que o Sr. Perito a ser nomeado por aquele Juízo deverá sugerir o valor dos seus honorários. Fica o peticionário intimado a retirar a carta e comprovar a distribuição, no prazo de vinte dias.Fls. 5499/5500: Anote-se o agravo de instrumento interposto.Intimem-se. (Intimação para o Sr. Carlos Eduardo Pignatari retirar a Carta Precatória (via Sistema), instruir com cópias de fls. 5424/5426 e comprovar a distribuição, em 20 dias) Advogados(s): Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Tatyane Akemi Hara Nosse (OAB 322910/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP)
(12/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 2871/2876
(15/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80060 - Protocolo: FVTP16000380733 - Complemento: Petição com documentos
(15/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80061 - Protocolo: FSRP16000627023 - Complemento: Petição com documentos
(15/07/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80062 - Protocolo: FVTP16000330716 - Complemento: Petição com documentos -
(02/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 19/09/2016
(15/09/2016) DESPACHO - Vistos.Baixem os autos em cartório para a juntada de petições.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Intimem-se.
(19/09/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(19/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80065 - Protocolo: FVTP16000531256
(19/09/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80066 - Protocolo: FVTP16000541340
(04/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 26/10/2016
(21/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(21/10/2016) DESPACHO - Vistos.Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 5634.Int.
(25/10/2016) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80067 - Protocolo: FVTP16000596268 - Complemento: COM DOCUMENTOS
(31/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(31/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 17/11/2016
(04/11/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(07/11/2016) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80068 - Protocolo: FVTP16000587632
(07/11/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA
(16/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 30/11/2016
(03/02/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 5651/5653: Indefiro o pedido nos moldes formulados pelo réu Dorival Remedi Scamatti, vez que não é possível a liberação da garantia sem que outra seja imediatamente oferecida. Todavia, o réu poderá atender ao sugerido pelo Ministério Público (fls. 6053), depositando em Juízo, a título de caução, o valor correspondente ao veículo em indisponibilidade, conforme tabela Fipe. Para melhor análise do pedido formulado às fls. 5661/5662, junte o réu Carlos Eduardo Pignatari certidões atualizadas dos imóveis indicados à substituição e avaliados às fls. 6065/v, bem como traga a anuência de todos os proprietários e respectivos cônjuges, nos moldes do quanto fora sugerido pelo Ministério Público. Promovida a juntada dos mencionados documentos, tornem conclusos para análise do pedido de substituição e liberação dos imóveis indicados.Fls. 5673/5683: Indefiro. Os peticionários pleiteiam a liberação da indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 5.035 do SRI local, com a finalidade de regularizar o loteamento denominado "Portal das Brisas Suave". Contudo, a pretensão não pode ser acatada, pois, conforme se vê da certidão de fls. 5564/5569 há outras indisponibilidades decretadas sobre o imóvel por outros Juízos. Ademais, ainda que se libere o referido imóvel da indisponibilidade, os réus, como loteadores, encontrarão outros óbices na regularização do loteamento, pois respondem a diversos processos que atentam contra o patrimônio público. Pelo que observa, eventuais prejuízos suportados pelos terceiros adquirentes são decorrentes da própria incúria dos réus, pois alienaram os lotes a terceiros antes de regularizar o loteamento, o que é vedado pela Lei 6.766/76. Fls. 5668: Anote-se. Intimem-se.
(03/02/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(08/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(09/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0071/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 5651/5653: Indefiro o pedido nos moldes formulados pelo réu Dorival Remedi Scamatti, vez que não é possível a liberação da garantia sem que outra seja imediatamente oferecida. Todavia, o réu poderá atender ao sugerido pelo Ministério Público (fls. 6053), depositando em Juízo, a título de caução, o valor correspondente ao veículo em indisponibilidade, conforme tabela Fipe. Para melhor análise do pedido formulado às fls. 5661/5662, junte o réu Carlos Eduardo Pignatari certidões atualizadas dos imóveis indicados à substituição e avaliados às fls. 6065/v, bem como traga a anuência de todos os proprietários e respectivos cônjuges, nos moldes do quanto fora sugerido pelo Ministério Público. Promovida a juntada dos mencionados documentos, tornem conclusos para análise do pedido de substituição e liberação dos imóveis indicados.Fls. 5673/5683: Indefiro. Os peticionários pleiteiam a liberação da indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 5.035 do SRI local, com a finalidade de regularizar o loteamento denominado "Portal das Brisas Suave". Contudo, a pretensão não pode ser acatada, pois, conforme se vê da certidão de fls. 5564/5569 há outras indisponibilidades decretadas sobre o imóvel por outros Juízos. Ademais, ainda que se libere o referido imóvel da indisponibilidade, os réus, como loteadores, encontrarão outros óbices na regularização do loteamento, pois respondem a diversos processos que atentam contra o patrimônio público. Pelo que observa, eventuais prejuízos suportados pelos terceiros adquirentes são decorrentes da própria incúria dos réus, pois alienaram os lotes a terceiros antes de regularizar o loteamento, o que é vedado pela Lei 6.766/76. Fls. 5668: Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Tatyane Akemi Hara Nosse (OAB 322910/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP)
(13/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 3645/3651
(14/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80069 - Protocolo: FSRP16001929537
(14/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80070 - Protocolo: FSRP17000066679
(14/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80071 - Protocolo: FVTP16000658944
(14/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80072 - Protocolo: FVTP16000664210
(14/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80073 - Protocolo: FVTP16000675915
(14/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80074 - Protocolo: FVTP16000683972
(16/02/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80075 - Protocolo: FVTP17000049669
(16/02/2017) DOCUMENTO JUNTADO
(07/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 22/03/2017
(22/05/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(22/05/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 6072/6074, fls. 6082/6105, fls. 6166/6167 e fls. 6175/6176: Dê-se ciência ao MP para que se manifeste sobre os pedidos formulados.Fls. 6164/6165: Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema para que os nomes dos procuradores dos réus: Caso Construtora Ltda, Yoshitaka Fugii e José Sidnei Tolentino Marques (procuração - fls. 5527) passem a constar das publicações. No mais, não há que se falar em devolução de prazo, pois as decisões posteriores à juntada de sua procuração não diziam respeito diretamente ao peticionário. Por fim, o réu Carlos Eduardo Pignatari formulou às fls. 2333/2336 pedido de liberação da indisponibilidade dos imóveis de matrículas nº 37.980 e 12.472 do SRI de Votuporanga e nº 10.305 do SRI de Nhandeara, mediante a substituição pelos imóveis de matrículas nº 6889, 6890, 9466, 9468, 8301, 8596, 15.186, 16.122 e 16.290 do SRI de Cassilândia - MS (fls. 6182/6206). Os imóveis oferecidos em substituição foram avaliados judicialmente, em R$18.742.791,32 (fls. 6065/v); os proprietários e respectivos cônjuges concordaram com a indisponibilidade dos imóveis oferecidos em substituição, conforme termo de fls. 5425/5427. Posteriormente, às fls. 5661/5662 o réu pleiteou a liberação de todos os bens para que a indisponibilidade recaísse somente sobre os indicados à substituição. O Ministério Público discordou do pedido de substituição, dado que os imóveis oferecidos pertencem à outra comarca (fls. 6053). Neste contexto, em que pese os bens oferecidos em substituição possuam valores superiores ao da indisponibilidade (R$12.000.000,00) estão todos situados em outra comarca, o que, de fato, dificultaria eventual execução. Todavia, o feito não pode prejudicar o requerido em demasia e impedi-lo de dar continuidade às suas atividades, até porque, ao que parece, está oferecendo patrimônio que pode, no futuro, garantir a execução. Razoável, pois, deferir o pedido ainda que em parte.Assim, defiro a liberação da indisponibilidade dos imóveis de matrículas nº 37.980 e 12.472 do SRI de Votuporanga e nº 10.305 do SRI de Nhandeara, mediante a substituição pelos imóveis de matrículas nº 6889, 6890, 9466, 9468, 8301, 8596, 15.186, 16.122 e 16.290 do SRI de Cassilândia - MS (pedido de fls. 2333/2336), vez que, conforme certidões atualizadas, datadas de 03/02/2017 (fls. 6182/6206), não há qualquer entrave sobre os imóveis dados em garantia que possa impedir a substituição pretendida. Deste modo, no tocante aos imóveis oferecidos em garantia, com anuência de todos os proprietários, a indisponibilidade passa a abranger a sua integralidade. Providencie-se a indisponibilidade integral dos imóveis (fls. 6182/6206) e a liberação dos imóveis de matrículas nº 37.980 e 12.472 do SRI de Votuporanga e nº 10.305 do SRI de Nhandeara.Intimem-se.
(30/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(07/06/2017) DESPACHO - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 6218, oficie-se ao SRI de Cassilândia - MS para que averbe na matrícula dos imóveis dados em garantia, que a indisponibilidade passa a abranger a sua integralidade, nos termos da decisão de fls. 6211/6212.Sem prejuízo, dê-se ciência ao réu Carlos Eduardo Pignatari do teor da certidão de fls. 6214.Intimem-se.
(07/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Abertura de Volume
(07/06/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Termo - Encerramento de Volume
(12/06/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(12/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 6218, oficie-se ao SRI de Cassilândia - MS para que averbe na matrícula dos imóveis dados em garantia, que a indisponibilidade passa a abranger a sua integralidade, nos termos da decisão de fls. 6211/6212.Sem prejuízo, dê-se ciência ao réu Carlos Eduardo Pignatari do teor da certidão de fls. 6214.Intimem-se. Advogados(s): Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Tatyane Akemi Hara Nosse (OAB 322910/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(13/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 5174/5179
(07/07/2017) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80076 - Protocolo: FVTP17000205869 - Complemento: Juntada de ofício do Tabelião de Notas e Protestos. - fls. 6224/6249
(10/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80077 - Protocolo: FVTP17000067699 - Complemento: Juntada de substabelecimento. - fls .6251/6252
(10/07/2017) OFICIO JUNTADO - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80078 - Protocolo: FVTP17000080846 - Complemento: Juntada do ofício da Vara do Trabalho de Jales/SP. - fls. 6257/6258
(10/07/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80079 - Protocolo: FSRP17000622923 - Complemento: Juntada de substabelecimento. - fls. 6259/6260
(11/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 05/09/2017
(22/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
(22/08/2017) DESPACHO - Vistos.Observo que a decisão de fls. 6211/6212 determinou a remessa dos autos ao MP com vista, a qual não foi cumprida, bem como noto que a referida decisão não foi publicada no DJE. Assim, providencie-se a Serventia.Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público também em relação as peças juntadas após a decisão de fls. 6211/6212.Intimem-se.
(22/08/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80080 - Protocolo: FVTP17000216723
(23/08/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80081 - Protocolo: FVTP17000270571
(25/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0447/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 6072/6074, fls. 6082/6105, fls. 6166/6167 e fls. 6175/6176: Dê-se ciência ao MP para que se manifeste sobre os pedidos formulados.Fls. 6164/6165: Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema para que os nomes dos procuradores dos réus: Caso Construtora Ltda, Yoshitaka Fugii e José Sidnei Tolentino Marques (procuração - fls. 5527) passem a constar das publicações. No mais, não há que se falar em devolução de prazo, pois as decisões posteriores à juntada de sua procuração não diziam respeito diretamente ao peticionário. Por fim, o réu Carlos Eduardo Pignatari formulou às fls. 2333/2336 pedido de liberação da indisponibilidade dos imóveis de matrículas nº 37.980 e 12.472 do SRI de Votuporanga e nº 10.305 do SRI de Nhandeara, mediante a substituição pelos imóveis de matrículas nº 6889, 6890, 9466, 9468, 8301, 8596, 15.186, 16.122 e 16.290 do SRI de Cassilândia - MS (fls. 6182/6206). Os imóveis oferecidos em substituição foram avaliados judicialmente, em R$18.742.791,32 (fls. 6065/v); os proprietários e respectivos cônjuges concordaram com a indisponibilidade dos imóveis oferecidos em substituição, conforme termo de fls. 5425/5427. Posteriormente, às fls. 5661/5662 o réu pleiteou a liberação de todos os bens para que a indisponibilidade recaísse somente sobre os indicados à substituição. O Ministério Público discordou do pedido de substituição, dado que os imóveis oferecidos pertencem à outra comarca (fls. 6053). Neste contexto, em que pese os bens oferecidos em substituição possuam valores superiores ao da indisponibilidade (R$12.000.000,00) estão todos situados em outra comarca, o que, de fato, dificultaria eventual execução. Todavia, o feito não pode prejudicar o requerido em demasia e impedi-lo de dar continuidade às suas atividades, até porque, ao que parece, está oferecendo patrimônio que pode, no futuro, garantir a execução. Razoável, pois, deferir o pedido ainda que em parte.Assim, defiro a liberação da indisponibilidade dos imóveis de matrículas nº 37.980 e 12.472 do SRI de Votuporanga e nº 10.305 do SRI de Nhandeara, mediante a substituição pelos imóveis de matrículas nº 6889, 6890, 9466, 9468, 8301, 8596, 15.186, 16.122 e 16.290 do SRI de Cassilândia - MS (pedido de fls. 2333/2336), vez que, conforme certidões atualizadas, datadas de 03/02/2017 (fls. 6182/6206), não há qualquer entrave sobre os imóveis dados em garantia que possa impedir a substituição pretendida. Deste modo, no tocante aos imóveis oferecidos em garantia, com anuência de todos os proprietários, a indisponibilidade passa a abranger a sua integralidade. Providencie-se a indisponibilidade integral dos imóveis (fls. 6182/6206) e a liberação dos imóveis de matrículas nº 37.980 e 12.472 do SRI de Votuporanga e nº 10.305 do SRI de Nhandeara.Intimem-se. Advogados(s): Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Tatyane Akemi Hara Nosse (OAB 322910/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(28/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0447/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 3754/3758
(28/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0450/2017 Teor do ato: Vistos.Observo que a decisão de fls. 6211/6212 determinou a remessa dos autos ao MP com vista, a qual não foi cumprida, bem como noto que a referida decisão não foi publicada no DJE. Assim, providencie-se a Serventia.Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público também em relação as peças juntadas após a decisão de fls. 6211/6212.Intimem-se. Advogados(s): Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Tatyane Akemi Hara Nosse (OAB 322910/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(30/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0450/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 3921/3925
(04/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(04/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - remessa Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/09/2017
(12/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - remessa Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(13/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80082 - Protocolo: FVTP17000283420 - Complemento: juntada de petição dos requeridos. - fls. 6292/6327
(13/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 27/09/2017
(15/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(18/09/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 6257/v: Indefiro, por ora, a liberação dos veículos mencionados, vez que a indisponibilidade é anterior ao acordo firmado pelas partes e a restrição se deu para garantia do ressarcimento ao erário. Fls. 6264/6265: Providencie de imediato nova ordem de liberação da indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 10.305 do SRI de Nhandeara, tendo em vista a informação de retificação da anotação junto ao ARISP. Fls. 6251 e 6259: Providencie a serventia as substituições requeridas, anotando-se no sistema e contracapa.Fls. 6281/6283: Indefiro os pedidos nos moldes formulados pelo réu Carlos Eduardo Pignatari. O veículo Hyundai Sonata encontra-se registrado em nome do réu, portanto, não há que se falar em restrição indevida. No mais, não restou comprovada a transferência deste a terceiro, pois sequer houve reconhecimento de firma no documento preenchido (fls. 6284). Com relação ao veículo Land Rover, por ora e considerando a oposição do Ministério Público, não é possível a liberação da garantia sem que outra seja imediatamente oferecida. Todavia, o réu poderá depositar em Juízo, a título de caução, o valor correspondente ao veículo em indisponibilidade, conforme tabela Fipe, ou já trazer para bloqueio a documentação do veículo novo. Observo que a Ilustre Promotora de Justiça não se manifestou sobre os pedidos de fls. 6072/6074, fls. 6082/6105, fls. 6166/6167 e fls. 6175/6176. Assim, dê-se lhe nova vista.Fls. 6292/6300: Dê-se ciência ao MP para que se manifeste sobre o pedido formulado.Intimem-se.
(18/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0480/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 6257/v: Indefiro, por ora, a liberação dos veículos mencionados, vez que a indisponibilidade é anterior ao acordo firmado pelas partes e a restrição se deu para garantia do ressarcimento ao erário. Fls. 6264/6265: Providencie de imediato nova ordem de liberação da indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 10.305 do SRI de Nhandeara, tendo em vista a informação de retificação da anotação junto ao ARISP. Fls. 6251 e 6259: Providencie a serventia as substituições requeridas, anotando-se no sistema e contracapa.Fls. 6281/6283: Indefiro os pedidos nos moldes formulados pelo réu Carlos Eduardo Pignatari. O veículo Hyundai Sonata encontra-se registrado em nome do réu, portanto, não há que se falar em restrição indevida. No mais, não restou comprovada a transferência deste a terceiro, pois sequer houve reconhecimento de firma no documento preenchido (fls. 6284). Com relação ao veículo Land Rover, por ora e considerando a oposição do Ministério Público, não é possível a liberação da garantia sem que outra seja imediatamente oferecida. Todavia, o réu poderá depositar em Juízo, a título de caução, o valor correspondente ao veículo em indisponibilidade, conforme tabela Fipe, ou já trazer para bloqueio a documentação do veículo novo. Observo que a Ilustre Promotora de Justiça não se manifestou sobre os pedidos de fls. 6072/6074, fls. 6082/6105, fls. 6166/6167 e fls. 6175/6176. Assim, dê-se lhe nova vista.Fls. 6292/6300: Dê-se ciência ao MP para que se manifeste sobre o pedido formulado.Intimem-se. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(20/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0480/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 3524/3528
(22/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(22/09/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/10/2017
(27/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(29/09/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80083 - Protocolo: FJMJ17016525276
(17/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé, que houve interposição de Embargos de Terceiro sob nº 1007250-25.2017.8.26.0664 - Digital, em que figuram como embargante Everaldo Reis Pinheiro e como embargado(a) Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual foi DEFERIDA LIMINAR para determinar a suspensão destes autos com relação ao imóvel de matrícula nº 55.176-SRI Votuporanga-SP. Nada Mais.
(20/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80084 - Protocolo: FSRP17001158010
(20/10/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80085 - Protocolo: FVTP17000302243
(23/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 09/11/2017
(13/11/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(13/11/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 6072/6074: Indefiro o pedido de cancelamento da indisponibilidade, vez que o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem.Fls. 6082/6105: Inicialmente anoto que não procede a alegação dos Ilustres peticionários, vez que todos os seus pedidos, ainda que não deferidos, foram analisados (fls. 5552 e 6067). No mais, dada à manifestação Ministerial de fls. 6334, item "2", apresentem os réus, no prazo de trinta dias, a relação de bens que entendem suficientes a responder por eventual condenação e quais pretendem a liberação, devendo atentar ao teor dos indeferimentos anteriores. Fls. 6166/6167: Indefiro o pedido nos moldes formulados pelo réu Nasser Marão Filho em relação ao veículo Ford Focus, placas EPR 9691, vez que não é possível a liberação da garantia sem que outra seja imediatamente oferecida. Todavia, o réu poderá depositar em Juízo, a título de caução, o valor correspondente ao veículo em indisponibilidade, conforme tabela Fipe ou comprovar documentalmente que a medida cautelar atingiu mais bens que o necessário para garantir o Juízo. Fls. 6175/6176: Traga a peticionária CEF certidão de propriedade do imóvel o qual pretende liberação da indisponibilidade, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 6334, item "5". Fls. 6292/6300: Em pese a manifestação Ministerial, defiro a suspensão dos autos requerida, vez que no E. Supremo Tribunal Federal pende discussão sobre a validade ou não das interceptações telefônicas havidas e que integram, dentre outros processos, a presente ação civil pública.Considerando que houve até mesmo a concessão de liminar dentro do Habeas Corpus 129.646 para a suspensão do interrogatório dos réus, é improdutivo o prosseguimento da presente ação, antes que haja o pronunciamento da legalidade ou não das interceptações. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do HC 129.646 que tramita junto ao STF, consultando-se a cada três meses o seu andamento.Fls. 6338/6340: Dê-se vista ao Ministério Público.Fls. 6343: Anote-se.Fls. 6347/6348: Oficie a Vara do Trabalho de Jales, comunicando a decisão de fls. 6329, item "1".Intimem-se.
(22/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0576/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 6072/6074: Indefiro o pedido de cancelamento da indisponibilidade, vez que o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem.Fls. 6082/6105: Inicialmente anoto que não procede a alegação dos Ilustres peticionários, vez que todos os seus pedidos, ainda que não deferidos, foram analisados (fls. 5552 e 6067). No mais, dada à manifestação Ministerial de fls. 6334, item "2", apresentem os réus, no prazo de trinta dias, a relação de bens que entendem suficientes a responder por eventual condenação e quais pretendem a liberação, devendo atentar ao teor dos indeferimentos anteriores. Fls. 6166/6167: Indefiro o pedido nos moldes formulados pelo réu Nasser Marão Filho em relação ao veículo Ford Focus, placas EPR 9691, vez que não é possível a liberação da garantia sem que outra seja imediatamente oferecida. Todavia, o réu poderá depositar em Juízo, a título de caução, o valor correspondente ao veículo em indisponibilidade, conforme tabela Fipe ou comprovar documentalmente que a medida cautelar atingiu mais bens que o necessário para garantir o Juízo. Fls. 6175/6176: Traga a peticionária CEF certidão de propriedade do imóvel o qual pretende liberação da indisponibilidade, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 6334, item "5". Fls. 6292/6300: Em pese a manifestação Ministerial, defiro a suspensão dos autos requerida, vez que no E. Supremo Tribunal Federal pende discussão sobre a validade ou não das interceptações telefônicas havidas e que integram, dentre outros processos, a presente ação civil pública.Considerando que houve até mesmo a concessão de liminar dentro do Habeas Corpus 129.646 para a suspensão do interrogatório dos réus, é improdutivo o prosseguimento da presente ação, antes que haja o pronunciamento da legalidade ou não das interceptações. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do HC 129.646 que tramita junto ao STF, consultando-se a cada três meses o seu andamento.Fls. 6338/6340: Dê-se vista ao Ministério Público.Fls. 6343: Anote-se.Fls. 6347/6348: Oficie a Vara do Trabalho de Jales, comunicando a decisão de fls. 6329, item "1".Intimem-se. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(24/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0576/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 4102/4106
(24/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80086 - Protocolo: FVTP17000348600
(24/11/2017) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80087 - Protocolo: FJMJ17017668149
(01/12/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(01/12/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/12/2017
(07/12/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - REMESSA MP. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(16/01/2018) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80088 - Protocolo: FSRP17001374929
(23/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Reinaldo Moura de SouzaVencimento: 06/02/2018
(06/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(06/03/2018) DESPACHO - Vistos.Fls. 6353/6354 e 6374 e documentos: Dê-se ciência ao MP para que se manifeste sobre os pedidos formulados.Fls. 6338/6340 e 6366/6368: Manifeste-se o réu Carlos Eduardo Pignatari sobre o parecer Ministerial de fls. 6372.Intimem-se.
(08/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público
(08/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA - . Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 22/03/2018
(21/03/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - . Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
(10/04/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Ante o parecer de fls. 6405, manifeste-se a Caixa Econômica Federal.Prazo: dez (10) dias.Após, abra-se, novamente, vista ao Ministério Público.Int.
(12/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 6353/6354 e 6374 e documentos: Dê-se ciência ao MP para que se manifeste sobre os pedidos formulados.Fls. 6338/6340 e 6366/6368: Manifeste-se o réu Carlos Eduardo Pignatari sobre o parecer Ministerial de fls. 6372.Intimem-se. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(12/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o parecer de fls. 6405, manifeste-se a Caixa Econômica Federal.Prazo: dez (10) dias.Após, abra-se, novamente, vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Stella Teodoro Cunha (OAB 288436/SP), Mariana Evangelista da Silva (OAB 308286/SP), Lilian Amendola Scamatti (OAB 293839/SP), Silvia Helena da Silva (OAB 292857/SP), Emilio Fasanelli Petreca (OAB 289314/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Bruna Carolina Marques (OAB 278581/SP), Frederico Fioravante (OAB 274621/SP), Roberta de Castro Paula (OAB 269029/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP), Renata Jaen Lopes (OAB 270523/SP), Cintia Naiara da Silva Vieira (OAB 339361/SP), Marília de Oliveira Figueiredo Broiz (OAB 398351/SP), Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB 364590/SP), Cristina Favaro Mega (OAB 357137/SP), Renata Gonçalves Olgado (OAB 341907/SP), Kleber Garcia Vicente (OAB 314511/SP), Renato Luchi Caldeira (OAB 335659/SP), Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB 331787/SP), Marília Garcia Dominical Custódio (OAB 322845/SP), Pedro Henrique Campos Cerantola (OAB 319654/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP), Odemes Bordini (OAB 114188/SP), Edison Marco Caporalin (OAB 187953/SP), Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB 217061/SP), Emerson Cortezia de Souza (OAB 208632/SP), Ricardo Carneiro Mendes Prado (OAB 193467/SP), Marcos Alberto Gubolin (OAB 190280/SP), Sandra Helena Zerunian (OAB 217420/SP), Marino Pazzaglini Filho (OAB 175180/SP), Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Ricardo Alves de Oliveira (OAB 170522/SP), Fábio Roberto Fávaro (OAB 168990/SP), Luiz Manoel Gomes Junior (OAB 123351/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Augusto Lopes (OAB 223057/SP), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB 228078/SP), Marcella Oliveira Melloni de Faria (OAB 238680/SP), Douglas Michel Caetano (OAB 253248/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Maria de Lourdes Marques Paes (OAB 66420/SP), Carlos Roberto de Biazi (OAB 79382/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Cylene Cordeiro de Campos Leite (OAB 258094/SP), Rony Carlos Esposto Polizello (OAB 257744/SP)
(16/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 3600/3603