(23/09/2019) PROCESSO RECEBIDO NA ORIGEM - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(13/09/2019) DESLOCAMENTO - guia: 28258/2019; origem: 13/09/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(13/09/2019) BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 28258/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(13/09/2019) TRANSITADO A EM JULGADO - em 13/09/2019
(11/07/2019) INTIMADO ELETRONICAMENTE - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
(06/07/2019) DESLOCAMENTO - guia: 36043/2019; origem: 06/07/2019, PROCESSOS RECURSAIS; destino: 06/07/2019, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(01/07/2019) PUBLICACAO DJE - DJE nº 142, divulgado em 28/06/2019
(01/07/2019) INTIMACAO ELETRONICA DISPONIBILIZADA - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
(27/06/2019) DESLOCAMENTO - guia: 3847/2019; origem: 27/06/2019, GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI; destino: 27/06/2019, PROCESSOS RECURSAIS
(27/06/2019) NEGADO SEGUIMENTO
(09/05/2019) DISTRIBUIDO - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
(09/05/2019) DESLOCAMENTO - guia: 7675/2019; origem: 09/05/2019, RECEBIMENTO E APOIO AO PROCESSAMENTO INICIAL DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 09/05/2019, GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(09/05/2019) CONCLUSOS AO A RELATOR A
(08/05/2019) AUTUADO
(02/05/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2040988/2019; origem: 02/05/2019, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; destino: 02/05/2019, RECEBIMENTO E APOIO AO PROCESSAMENTO INICIAL DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS
(02/05/2019) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE MNI 2.2.2.
(07/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(07/02/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(25/01/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
(17/09/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
(17/09/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O ARQUIVO EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Encaminhamento ao Arquivo [Proc. Rec.] - [Digital]
(16/09/2019) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA
(21/11/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O STJ EXPEDIDO CERTIDAO - Expedido Certidão ao STJ - [Digital]
(11/09/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Comunicado Conjunto 379/2016
(11/09/2018) EXPEDIDO TERMO - Vistos. 1. Nos termos do artigo 1042, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil atual, mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. 2. Subam os autos.
(25/07/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00687456-5 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 24/07/2018 11:27
(25/07/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(25/07/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00687466-2 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 24/07/2018 11:29
(24/07/2018) CONTRAMINUTA
(02/07/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 29/06/2018 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2606
(29/06/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Contraminuta [Proc.Rec] - [Digital]
(29/06/2018) PRAZO
(25/06/2018) VISTA CONTRAMINUTA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal.
(19/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.03016094-1 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 18/04/2018 11:22
(19/04/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(19/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.03016104-2 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 18/04/2018 11:33
(18/04/2018) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
(22/03/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 21/03/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2540
(21/03/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital]
(21/03/2018) PRAZO
(09/03/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS
(08/03/2018) RECURSO EXTRAORDINARIO - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
(08/03/2018) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
(19/02/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO
(16/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00105522-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 15/02/2018 23:19
(16/02/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(16/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00105524-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 15/02/2018 23:21
(15/02/2018) CONTRA-RAZOES
(09/08/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000580011, com 7 folhas.
(08/08/2017) JULGADO - Deram provimento ao recurso. V. U.
(14/06/2017) CONTRAMINUTA
(16/05/2017) PETICOES DIVERSAS
(02/05/2017) DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0082189-21.2012.8.26.0000 Órgão Julgador: 60 - 3ª Câmara de Direito Público Relator: 12907 - Maurício Fiorito
(11/09/2017) DESPACHO A MESA - Despacho à Mesa
(25/10/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico
(30/10/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
(05/12/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(11/01/2018) PROCESSAMENTO DE RECURSOS ESPECIAL EXTRAORDINARIO INTERPOSTOS
(19/01/2018) VISTA CONTRARRAZOES - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
(22/01/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503
(22/01/2018) PRAZO
(23/01/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 22/01/2018 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2502
(28/04/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 1.2.5.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Público
(28/04/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE ORIGINARIOS
(02/05/2017) INFORMACAO - Auxiliando o(a) desembargador(a) Antonio Carlos Malheiros
(02/05/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - MAURÍCIO FIORITO
(03/05/2017) DESPACHO - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MONICA DA SILVA FRANÇA E OUTROS contra decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara do Foro e Comarca de São Paulo, que foi proferida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ajuizada em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV. O recurso é tirado de decisão ao determinar que os exequentes comprovassem ser associados da impetrante AIPOMESP e, mais, à época da impetração do mandado de segurança coletivo nº 0029622-82/2011, no prazo de dez dias (decisão transcrita na minuta às e-fls. 13). Não obstante a decisão agravada; seguiu-se dos PEDIDOS o pleito de conceder aos agravantes o direito à Gratuidade da Justiça nos termos do art. 98 e seguintes da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, por insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma da Lei e; subsidiariamente, que os pagamentos das custas processuais sejam diferidos para o final da demanda. 2. Cumpre consignar que o Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) revogou parcialmente a Lei nº 1.060/1950, passando a dispor, nos artigos 98 e seguintes, acerca da gratuidade da justiça. De acordo com o art. 98, caput do novo diploma processual, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (grifei). No entanto, é resguardada ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." (art. 99, § 2º, do novo CPC). No presente caso, não há demonstração satisfatória de impossibilidade de arcar com os encargos processuais, visto que o cumprimento de sentença iniciou-se em março de 2017 (e-fls. 38/61), enquanto que os demonstrativos de pagamentos juntados nos autos originais são muito anteriores a referida data, o que se mostram imprestáveis. Tragam os agravantes, cópia dos demonstrativos de pagamento referentes ao mês de abril de 2017 (mês em que houve expressamente o pedido de justiça gratuita conforme minuta do presente agravo de instrumento), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. Int.
(03/05/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(05/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 04/05/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2339
(05/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 04/05/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2339
(08/05/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Digital]
(08/05/2017) PRAZO
(09/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 08/05/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2341
(16/05/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00343147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 12:04
(16/05/2017) GUIA DE CUSTAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00343147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 12:04
(16/05/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR
(17/05/2017) DESPACHO - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto por MONICA DA SILVA FRANÇA E OUTROS contra decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara do Foro e Comarca de São Paulo, que foi proferida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ajuizada em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV O recurso é tirado de decisão ao determinar que os exequentes comprovassem ser associados da impetrante AIPOMESP e, mais, à época da impetração do mandado de segurança coletivo nº 0029622-82/2011, no prazo de dez dias (decisão transcrita na minuta às e-fls. 13). Não obstante a decisão agravada; seguiu-se dos PEDIDOS o pleito de conceder aos agravantes o direito à Gratuidade da Justiça nos termos do art. 98 e seguintes da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, por insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma da Lei e; subsidiariamente, que os pagamentos das custas processuais sejam diferidos para o final da demanda. 2.- Os agravantes sustentam estar presentes o "fumus boni Juris", pois resta incontroverso, indene de dúvida, que inexiste na sentença do MS Coletivo qualquer limitação da eficácia do decisum apenas para os Associados à data da impetração do mandamus, destacando que é desnecessária a comprovação dos exequentes serem associados à época da impetração do Mandamus, não havendo que se falar em definição dos efetivos beneficiários da decisão proferida na demanda coletiva (associados à data da impetração). Invocou o enunciado da Súmula 629 do C. STF, segundo o qual "A Impetração De Mandado De Segurança Coletivo Por Entidade De Classe Em Favor Dos Associados Independe Da Autorização Destes" Quanto ao periculum in mora, este é evidente, pois toda a categoria (policiais militares inativos e pensionistas), sócios ou não da associação-impetrante à época da distribuição do mandado de segurança coletivo, poderão sofrer sua exclusão do pólo ativo e o decreto de extinção do feito de cumprimento de sentença. Requer que seja concedido liminarmente o efeito suspensivo ao presente agravo, a fim de que suspenda os efeitos da decisão agravada determinando-se o imediato carrear dos autos, notadamente em todos os termos e pedidos elencados na exordial do cumprimento de sentença, sem a exclusão de qualquer um dos Exequentes, mantendo-se o polo ativo em sua totalidade, independentemente da época de filiação ou da condição de associado, devendo o direito reconhecido no Mandamus abranger toda a categoria (policiais militares inativos e pensionistas). 3.- Conheço o recurso, eis que preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade, inclusive com o recolhendo das custas do agravo de instrumento feito às fls. 329. Diante das circunstâncias narradas, notadamente diante do entendimento de que "as associações a que se refere o art. 82, IV, do CDC têm legitimidade para pleitear em juízo em favor de quantos se encontrarem na situação alcançada por seus fins institucionais, ainda que não sejam seus associados" (STJ-RT 784/188), verifica-se a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável. Numa análise perfunctória, verifica-se que se vislumbra a hipótese indicada pelo art. 1019 do CPC (lesão grave e de difícil reparação), por isso, recebo o recurso, para conceder a liminar, determinando-se a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o pronunciamento da Turma Julgadora. 4.- Intime-se a agravado para cumprir o disposto no art. 1.019, II, do novo CPC, para apresentar resposta ao recurso, no prazo legal. Ficam dispensadas às informações do juízo de origem. 5.- Comunique-se ao D. Juízo a quo quanto ao resultado da presente decisão, servindo esta como ofício a ser enviado eletronicamente. 6.- Oportunamente, tornem conclusos. Int.
(17/05/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(17/05/2017) EXPEDIDO OFICIO - Oficio Comunicando Decisão - 3ª Pub
(18/05/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(19/05/2017) EXPEDIDO CARTA POSTAL - Carta Intimatória de Despacho - [Digital]
(22/05/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Digital]
(22/05/2017) PRAZO
(23/05/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 22/05/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2351
(14/06/2017) EXPEDIDO TERMO - Juntada AR
(14/06/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00436946-3 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 14/06/2017 11:37
(14/06/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR
(20/06/2017) DESPACHO A MESA - Despacho à Mesa
(20/06/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(27/06/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Data da pauta em 08/08/2017
(28/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 27/07/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2397
(08/08/2017) PROVIMENTO
(09/08/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico
(10/08/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000580011, com 7 folhas.
(14/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/08/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2408
(14/08/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
(14/08/2017) PRAZO
(15/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 14/08/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2409
(06/09/2017) SUBPROCESSO CADASTRADO - Seq.: 50 - Embargos de Declaração
(06/09/2017) DOCUMENTO - Protocolo nº WPRO.1703008735-6 Embargos de Declaração