Processo 2019200-95.2019.8.26.0000


20192009520198260000
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: AGRAVO DE INSTRUMENTO
  • Assuntos Processuais: DIREITO CIVIL-Responsabilidade Civil-Indenização por Dano Moral
  • Área: Cível
  • Políticos que são partes neste processo: PATRICIA BUENO NETTO
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Processo principal: -
  • Arquivado: SIM
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: SIM
  • Situação do processo no tribunal: JULGADO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(12/05/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/05/2020

(12/05/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1656239; num_registro: 2020/0021924-0

(12/05/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(11/05/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(08/05/2020) NAO - Não conhecido o recurso de LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA

(08/05/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/05/2020

(09/03/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 09/03/2020

(05/03/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER

(03/03/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 111354/2020 (Juntada automática)

(03/03/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 111354/2020 (PET - PETIÇÃO) em 03/03/2020

(03/03/2020) PET - protocolo: 0111354/2020; data_processamento: 03/03/2020; peticionario: LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA

(27/02/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1656239; num_registro: 2020/0021924-0

(27/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(27/02/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/02/2020

(26/02/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(26/02/2020) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento, comprovação ou complementação do preparo

(26/02/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/02/2020

(07/02/2020) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(07/02/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(03/02/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPCF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO

(25/03/2022) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA

(25/03/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA

(25/03/2022) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O ARQUIVO - Comunica origem trânsito STJ (e-mail, ofício) - DP1

(31/01/2020) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O STJ EXPEDIDO CERTIDAO - Expedido Certidão ao STJ - [Digital]

(13/01/2020) EXPEDIDO TERMO - Vistos. 1. Nos termos do artigo 1042, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil atual, mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. 2. Subam os autos.

(14/11/2019) CONTRAMINUTA

(14/11/2019) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(14/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.19.01360140-5 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 14/11/2019 19:51

(25/10/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 24/10/2019 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2920

(24/10/2019) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Contraminuta [Proc.Rec] - [Digital]

(24/10/2019) PRAZO

(17/10/2019) VISTA CONTRAMINUTA - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas podem ser dirimidas acessando a íntegra dos autos do processo eletrônico no endereço http://esaj.tjsp.jus.br (2ª INSTÂNCIA).

(19/09/2019) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

(19/09/2019) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(19/09/2019) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.19.01089967-5 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 19/09/2019 15:30

(18/09/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/09/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2893

(17/09/2019) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho - [Digital]

(17/09/2019) PRAZO

(13/09/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS

(12/09/2019) RECURSO ESPECIAL - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CP, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo.

(02/08/2019) CONTRA-RAZOES

(02/08/2019) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(02/08/2019) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.19.00860539-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 02/08/2019 12:42

(02/08/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO

(12/07/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 11/07/2019 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2845

(10/07/2019) EXPEDIDO CERTIDAO - Folhas do Recurso Especial

(10/07/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS

(10/07/2019) VISTA CONTRARRAZOES - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s).

(10/07/2019) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação

(10/07/2019) PRAZO

(04/07/2019) RECURSO ESPECIAL CIVEL PETICAO AVULSA

(04/07/2019) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(04/07/2019) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.19.00742406-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 04/07/2019 14:08

(10/06/2019) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]

(05/06/2019) JULGADO VIRTUALMENTE - Rejeitaram os embargos. V. U.

(15/05/2019) SUBPROCESSO CADASTRADO - Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível

(15/05/2019) DOCUMENTO - Protocolo nº WPRO.1900488680-0 Embargos de Declaração Cível

(08/05/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50000

(30/04/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 29/04/2019 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2797

(29/04/2019) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]

(29/04/2019) PRAZO

(25/04/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(25/04/2019) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Dr. James Siano

(25/04/2019) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20190000312529, com 3 folhas.

(03/04/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 02/04/2019 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2780

(01/04/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MAGISTRADO - Ao gabinete do Relator para finalização e assinatura do acórdão.

(27/03/2019) JULGADO - Negaram provimento ao recurso, V.U.

(27/03/2019) NAO-PROVIMENTO

(19/03/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 18/03/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2769

(15/03/2019) INCLUSAO EM PAUTA - Para 27/03/2019

(14/03/2019) DESPACHO A MESA - Voto nº 35251 À Mesa.

(14/03/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(22/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(22/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.19.00168340-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 13:35

(20/02/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 19/02/2019 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2752

(19/02/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 18/02/2019 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2751

(15/02/2019) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Digital]

(15/02/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE ORIGINARIOS

(15/02/2019) REDISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - Processo: 2244169-30.2018.8.26.0000, e em cumprimento ao r despacho de fls 113. Órgão Julgador: 8 - 5ª Câmara de Direito Privado Relator: 11749 - James Siano

(15/02/2019) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - JAMES SIANO

(14/02/2019) DESPACHO - Fls. 109/111: Acolho a representação. Redistribua-se o presente feito ao Desembargador James Siano, integrante da 5ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelo processo nº 2244169-30.2018.8.26.0000, distribuído em 12.11.2018.

(14/02/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(11/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(11/02/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 08/02/2019 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2745

(11/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.19.00110889-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 10:32

(11/02/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO

(08/02/2019) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/02/2019 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2744

(07/02/2019) DECISAO MONOCRATICA - DECLARACAO DE COMPETENCIA EM CONFLITO - Senhor Presidente da Seção de Direito Privado: 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu expedição de ofício ao Banco Central. Sustenta o agravante, em sua irresignação, que a agravada vem realizando verdadeira devassa em suas contas, e mesmo alcançando dados e valores de terceiro, quando tem crédito maior a dela receber e, especialmente, quando no feito indicou bem imóvel à penhora, aquiescendo à sua alienação, com o recebimento da diferença. Requer efeito suspensivo. 2. Examinada por ora a situação de urgência aduzida, apenas enquanto não se delibera a redistribuição ao final deliberada, não se vê risco de dano irreparável que não permita ao menos aguardar, justamente, o exame da questão pelo I. Desembargador prevento, na forma adiante. Parece que outros ofícios acerca de dados financeiros já foram expedidos (fls. 1.073) e não consta até aqui, em razão do ofício expedido, qualquer constrição. Sobre a indicação de bens o Juízo abriu vista à parte adversa. Neste cenário, possível aguardar a redistribuição, como a seguir alvitrada, sem o efeito suspensivo e, portanto, sem prejuízo da apreciação pelo I. relator prevento. 3. Vindos os autos por distribuição livre, parece haver prevenção a, nos termos da previsão do art. 105 do Regimento Interno deste Tribunal, determinar diverso endereçamento. Com efeito, já neste mesmo cumprimento de sentença houve agravo anterior (AI 2244169-30.2018.8.26.0000), distribuído à C. 5ª Câmara, rel. o I. Des. James Siano. O agravo se voltava justamente contra a rejeição de alegação de compensação, que o agravante refere na interposição, inclusive já lá procedido ao julgamento do recurso. Aliás, já aquele agravo havia sido distribuído por prevenção à C. 5ª Câmara, e os autos de origem são os mesmos indicados em ambos os agravos (Proc. n. 0052770-05.2016.8.26.0100). Ante o exposto, por ora indeferido o efeito suspensivo, REPRESENTO a Vossa Excelência, sub censura, a fim de que os autos sejam redistribuídos, na forma acima, à C. 5ª Câmara de Direito Privado. Ao ensejo, renovo-lhe meus protestos da mais alta admiração e consideração. Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2019. CLAUDIO GODOY relator

(07/02/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS

(07/02/2019) DECISAO MONOCRATICA REGISTRADA - Decisão monocrática registrada sob nº 20190000066669, com 3 folhas.

(06/02/2019) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara de Direito Privado Relator: 10880 - Claudio Godoy

(06/02/2019) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - CLAUDIO GODOY

(05/02/2019) PROCESSO CADASTRADO - SJ 1.2.2.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 1

(05/02/2019) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE ORIGINARIOS

(23/07/2019) INFORMACAO - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 791/2016, foi encaminhado à vara de origem, e-mail institucional informando o resultado do julgamento do recurso pelo E. Superior Tribunal de Justiça, bem como, a data do trânsito em julgado da r. decisão.

(31/07/2018) REGULARIZADO NOS TERMOS DO COMUNICADO CONJUNTO NO 360 2017 PARA SANEAMENTO DA BASE DE DADOS DO SAJ SG

(25/06/2018) JUNTADA DE SUBST - INT ADV

(25/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO STJ PELO PROCESSAMENTO DE RECURSO

(25/04/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIB SUPERIORES

(14/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA STJ

(06/12/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00371135-8, referente ao processo 0159618-55.2012.8.26.0100/90006 - Contrarrazões

(13/11/2017) CONTRARRAZOES

(20/10/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 19/10/2017 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2453

(02/10/2017) VISTA - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s)

(24/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00095064-9, referente ao processo 0159618-55.2012.8.26.0100/90004 - Contrarrazões

(24/04/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2017.00083684-0, referente ao processo 0159618-55.2012.8.26.0100/90003 - Contrarrazões

(24/03/2017) CONTRARRAZOES

(16/03/2017) CONTRARRAZOES

(27/01/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2016.00058125-8, referente ao processo 0159618-55.2012.8.26.0100/90000 - Juntada de Substabelecimento

(27/01/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2016.00552151-0, referente ao processo 0159618-55.2012.8.26.0100/90001 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

(27/01/2017) DOCUMENTO - Juntado protocolo nº 2016.00575566-3, referente ao processo 0159618-55.2012.8.26.0100/90002 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

(06/12/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DA VARA DE ORIGEM

(10/11/2016) RECURSO ESPECIAL CIVEL PETICAO AVULSA

(25/10/2016) RECURSO ESPECIAL CIVEL PETICAO AVULSA

(24/10/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA VARA DE ORIGEM

(24/05/2016) DOCUMENTO - Protocolo nº 2016.00206575-7 Embargos de Declaração

(10/05/2016) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50000

(04/05/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 03/05/2016 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2107

(27/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROC DE GRUPOS E CAMARAS PARA INTIMACAO DO ACORDAO

(19/04/2016) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20160000254923, com 9 folhas.

(18/04/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROC DE GRUPOS E CAMARAS PARA INTIMACAO DO ACORDAO - JULGAMENTO VIRTUAL

(18/04/2016) JULGADO VIRTUALMENTE - Deram provimento ao recurso da ré-reconvinte e Negaram provimento ao recurso do autor. V. U.

(18/04/2016) JULGADO - Deram provimento ao recurso da ré-reconvinte e Negaram provimento ao recurso do autor. V. U.

(13/04/2016) JULGAMENTO VIRTUAL INICIADO

(12/02/2016) JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO

(29/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - James Siano

(19/01/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O RELATOR CONCLUSAO

(19/01/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 18/01/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2038

(07/01/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELO PROC DE GRUPOS E CAMARAS - CIENCIA DO JULGAMENTO VIRTUAL

(07/01/2016) DESPACHO - Ciência às partes nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011.

(18/12/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/12/2015 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2029

(18/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA PROC DE GRUPOS E CAMARAS - CIENCIA JULGAMENTO VIRTUAL - Voto 22973

(18/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO RELATOR - James Siano

(17/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA RELATOR CONCLUSAO

(16/12/2015) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - A.I. 0074836-90.2013.8.26.0000 Órgão Julgador: 8 - 5ª Câmara de Direito Privado Relator: 11749 - James Siano

(15/12/2015) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 14/12/2015 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2026

(11/12/2015) RECEBIDOS OS AUTOS PELO DISTRIBUIDOR DE RECURSOS

(11/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(10/12/2015) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.1 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1

(30/11/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal

(30/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0427/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 294/298

(29/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0427/2016 Teor do ato: Fls. 3560: Remetam-se os autos, com urgência. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)

(29/11/2016) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0052770-05.2016.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença

(28/11/2016) DECISAO PROFERIDA - Fls. 3560: Remetam-se os autos, com urgência.

(27/10/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(06/09/2016) CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA - Cumprimento Provisório de Sentença (0052770-05.2016.8.26.0100)

(02/12/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA - SECAO DE DIREITO PRIVADO - Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal

(01/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FFPA15004882150

(01/12/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ15013741913

(27/10/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/10/2015) PETICOES DIVERSAS

(21/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 337/343

(20/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0356/2015 Teor do ato: recolher ou completar, em 05 dias, para complemetar as despesas de porte de remessa e retorno dos autos R$ 65,40- são dezessete volumes. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Sarah Cristina Ajala Pereira (OAB 353413/SP)

(19/10/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - recolher ou completar, em 05 dias, para complemetar as despesas de porte de remessa e retorno dos autos R$ 65,40- são dezessete volumes.

(14/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0264/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 305/312

(12/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0264/2015 Teor do ato: Ante o comprovante de recolhimento complementar das custas às fls. 3105/3107, recebo a apelação de fls. 2952/3018 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Sarah Cristina Ajala Pereira (OAB 353413/SP)

(11/08/2015) DECISAO PROFERIDA - Ante o comprovante de recolhimento complementar das custas às fls. 3105/3107, recebo a apelação de fls. 2952/3018 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.

(16/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ15012023995

(16/07/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FJAB15000522150

(08/07/2015) PETICOES DIVERSAS

(23/06/2015) PETICOES DIVERSAS

(03/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0168/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 376/380

(01/06/2015) DECISAO PROFERIDA - I- Fls. 2952/2964: Defiro a apelante prazo de cinco dias para complementar as despesas de porte de remessa e retorno dos autos (+R$ 98,10 - são quinze volumes), sob pena de deserção. II- Fls. 3020/3101: recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.

(01/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0168/2015 Teor do ato: I- Fls. 2952/2964: Defiro a apelante prazo de cinco dias para complementar as despesas de porte de remessa e retorno dos autos (+R$ 98,10 - são quinze volumes), sob pena de deserção. II- Fls. 3020/3101: recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Sarah Cristina Ajala Pereira (OAB 353413/SP)

(27/04/2015) APENSADO AO PROCESSO - Apensado o processo 0075726-54.2012.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Indenização por Dano Moral

(07/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0090/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 331/335

(01/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0090/2015 Teor do ato: JULGO IMPROCEDENTES a ação e a reconvenção propostas. Diante da sucumbência recíproca entre autor/reconvindo e ré/reconvinte, cada um deles arcará com as custas e despesas processuais que já desembolsou e com os honorários advocatícios de seu próprio patrono. Quanto à ré Editora Globo, por outro lado, deverá o autor reembolsar à referida ré as custas e despesas processuais que esta haja suportado, bem como pagar honorários advocatícios ao patrono desta, fixados em R$5.000,00, ressalvados os termos do art. 12 da Lei Federal n. 1.060/50.NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 4.000,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume.(REPUBLICADO PARA CIÊNCIA DA NOVA ADVOGADA DO AUTOR) Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Sarah Cristina Ajala Pereira (OAB 353413/SP)

(01/04/2015) PETICAO JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSTA15000293901

(01/04/2015) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - JULGO IMPROCEDENTES a ação e a reconvenção propostas. Diante da sucumbência recíproca entre autor/reconvindo e ré/reconvinte, cada um deles arcará com as custas e despesas processuais que já desembolsou e com os honorários advocatícios de seu próprio patrono. Quanto à ré Editora Globo, por outro lado, deverá o autor reembolsar à referida ré as custas e despesas processuais que esta haja suportado, bem como pagar honorários advocatícios ao patrono desta, fixados em R$5.000,00, ressalvados os termos do art. 12 da Lei Federal n. 1.060/50.NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 4.000,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume.(REPUBLICADO PARA CIÊNCIA DA NOVA ADVOGADA DO AUTOR)

(31/03/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 31/03/2015 Data da Publicação: 01/04/2015 Número do Diário: 1857 Página: 300/307

(30/03/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0084/2015 Teor do ato: JULGO IMPROCEDENTES a ação e a reconvenção propostas. Diante da sucumbência recíproca entre autor/reconvindo e ré/reconvinte, cada um deles arcará com as custas e despesas processuais que já desembolsou e com os honorários advocatícios de seu próprio patrono. Quanto à ré Editora Globo, por outro lado, deverá o autor reembolsar à referida ré as custas e despesas processuais que esta haja suportado, bem como pagar honorários advocatícios ao patrono desta, fixados em R$5.000,00, ressalvados os termos do art. 12 da Lei Federal n. 1.060/50.NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 4.000,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)

(27/03/2015) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - JULGO IMPROCEDENTES a ação e a reconvenção propostas. Diante da sucumbência recíproca entre autor/reconvindo e ré/reconvinte, cada um deles arcará com as custas e despesas processuais que já desembolsou e com os honorários advocatícios de seu próprio patrono. Quanto à ré Editora Globo, por outro lado, deverá o autor reembolsar à referida ré as custas e despesas processuais que esta haja suportado, bem como pagar honorários advocatícios ao patrono desta, fixados em R$5.000,00, ressalvados os termos do art. 12 da Lei Federal n. 1.060/50.NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 4.000,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume.

(25/03/2015) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(10/03/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/12/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo

(10/09/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(28/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 385/392

(27/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0180/2014 Teor do ato: Vistos. Não havendo preliminares a decidir, nem irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Por ora, determino: A) dê-se ciência ao autor/reconvindo do documento juntado pela ré/reconvinte a fls. 2302/2323, facultando-lhe eventual manifestação em dez dias. B) faculto ao autor/reconvindo a juntada das cópias principais dos autos da ação cautelar de produção de provas que tramitou por esta 20a Vara, referidos em sua manifestação de fls. 1940. Entendo não ser caso de apensamento uma vez que referidos autos já estão extintos, bastando que o autor, que se encontra em poder deles, providencie a juntada das peças principais e pertinentes, o que deverá fazer no mesmo prazo de dez dias. C) manifeste-se a ré/reconvinte sobre a proposta de acordo formulada pelo autor/reconvindo a fls. 2294, em dez dias. Após as providências acima determinadas, tornem conclusos para deliberação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)

(26/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(26/08/2014) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Não havendo preliminares a decidir, nem irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Por ora, determino: A) dê-se ciência ao autor/reconvindo do documento juntado pela ré/reconvinte a fls. 2302/2323, facultando-lhe eventual manifestação em dez dias. B) faculto ao autor/reconvindo a juntada das cópias principais dos autos da ação cautelar de produção de provas que tramitou por esta 20a Vara, referidos em sua manifestação de fls. 1940. Entendo não ser caso de apensamento uma vez que referidos autos já estão extintos, bastando que o autor, que se encontra em poder deles, providencie a juntada das peças principais e pertinentes, o que deverá fazer no mesmo prazo de dez dias. C) manifeste-se a ré/reconvinte sobre a proposta de acordo formulada pelo autor/reconvindo a fls. 2294, em dez dias. Após as providências acima determinadas, tornem conclusos para deliberação em termos de prosseguimento. Intime-se.

(19/05/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(30/04/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo

(04/04/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/03/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0082/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 493

(26/03/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0082/2014 Teor do ato: Fl. 2.290. O pedido de apensamento da ação cautelar será apreciado, oportunamente, quando do saneamento do feito, nos termos do pronunciamento de fl. 1.960. No mais, tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com eventual julgamento antecipado da lide. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)

(25/03/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(21/03/2014) DECISAO PROFERIDA - Fl. 2.290. O pedido de apensamento da ação cautelar será apreciado, oportunamente, quando do saneamento do feito, nos termos do pronunciamento de fl. 1.960. No mais, tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com eventual julgamento antecipado da lide.

(14/02/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo

(05/11/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0388/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 352

(04/11/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0388/2013 Teor do ato: Fls. 2.114/2.115. Cumpra-se a v. decisão. Fls. 1.975/1.976. Observo que não há nos autos notícia sobre o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0074836-90.2013.8.26.0000 (fls. 1.957/1.959. Manifeste-se a ré/reconvinte sobre a contestação de fls. 2.073/2.082 e documentos Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)

(01/11/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(31/10/2013) DECISAO PROFERIDA - Fls. 2.114/2.115. Cumpra-se a v. decisão. Fls. 1.975/1.976. Observo que não há nos autos notícia sobre o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0074836-90.2013.8.26.0000 (fls. 1.957/1.959. Manifeste-se a ré/reconvinte sobre a contestação de fls. 2.073/2.082 e documentos

(08/10/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo

(04/10/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO - juntada de agravo 0255661632012

(02/10/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(20/09/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO REU - Rua Borges Lagoa , N 1328 Tel : 50865000 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabricio Peixoto de MelloVencimento: 02/10/2013

(06/09/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0304/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 304

(05/09/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0304/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Informe a ré/reconvinte, em cinco dias, se o autor/reconvindo deu integral cumprimento ao quanto determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se o autor/reconvindo para apresentar contestação à reconvenção, no prazo de quinze dias. O pedido de apensamento da ação cautelar de produção antecipada de provas será apreciado por ocasião da decisão saneadora. INT.(republicado para a devolução de prazo para a ré Patricia Bueno Netto, devido a carga indevida de fls. 1964(prazo comum) Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)

(22/08/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(22/07/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Rua princesa izabel n. 2000 tel 41131433 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniela Tais Araujo de Ataide MoraesVencimento: 01/08/2013

(17/07/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 17/07/2013 Data da Publicação: 18/07/2013 Número do Diário: 1456 Página: 397

(16/07/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0231/2013 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Informe a ré/reconvinte, em cinco dias, se o autor/reconvindo deu integral cumprimento ao quanto determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se o autor/reconvindo para apresentar contestação à reconvenção, no prazo de quinze dias. O pedido de apensamento da ação cautelar de produção antecipada de provas será apreciado por ocasião da decisão saneadora. INT. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)

(15/07/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(12/07/2013) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Informe a ré/reconvinte, em cinco dias, se o autor/reconvindo deu integral cumprimento ao quanto determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se o autor/reconvindo para apresentar contestação à reconvenção, no prazo de quinze dias. O pedido de apensamento da ação cautelar de produção antecipada de provas será apreciado por ocasião da decisão saneadora. INT.(republicado para a devolução de prazo para a ré Patricia Bueno Netto, devido a carga indevida de fls. 1964(prazo comum)

(10/06/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo

(14/05/2013) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(04/04/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0094/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: 1387 Página: 298

(02/04/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0094/2013 Teor do ato: Fls. 1932/1933: Pretende a requerida que seja determinado ao autor que retire a petição inicial deste processo de seu blog. Analisando os autos, verifica-se que ele não corre em segredo de justiça sendo, portanto, público o acesso às suas informações. Por consequência, fica indeferido o pedido da ré, devendo ser salientado que o autor fundamenta sua pretensão de ser indenizado no conteúdo de entrevista concedida por ela à revista Marie Claire, ou seja, em informação acessível ao público em geral. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)

(01/04/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(27/03/2013) DESPACHO - Fls. 1932/1933: Pretende a requerida que seja determinado ao autor que retire a petição inicial deste processo de seu blog. Analisando os autos, verifica-se que ele não corre em segredo de justiça sendo, portanto, público o acesso às suas informações. Por consequência, fica indeferido o pedido da ré, devendo ser salientado que o autor fundamenta sua pretensão de ser indenizado no conteúdo de entrevista concedida por ela à revista Marie Claire, ou seja, em informação acessível ao público em geral.

(22/03/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Paula Mendes Carneiro

(18/02/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 18/02/2013 Data da Publicação: 19/02/2013 Número do Diário: 1356 Página: 282

(15/02/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(15/02/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0041/2013 Teor do ato: Acolho a emenda à reconvenção, com nova atribuição de valor à causa. Retifique-se. Cumpra, integralmente, a reconvinte, o item "3" de fls. 1920, ou esclareça se foram apenas os documentos de fls. 1926/1927 que foram disponibilizados no blog do autor. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)

(14/02/2013) DECISAO PROFERIDA - Acolho a emenda à reconvenção, com nova atribuição de valor à causa. Retifique-se. Cumpra, integralmente, a reconvinte, o item "3" de fls. 1920, ou esclareça se foram apenas os documentos de fls. 1926/1927 que foram disponibilizados no blog do autor.

(14/02/2013) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger

(31/01/2013) RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(14/01/2013) AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes

(10/01/2013) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: 277

(09/01/2013) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2012 Teor do ato: 1 - Considerando o teor da decisão monocrática de fls. 1913/1914, que deu provimento ao recurso para revogar a tutela antecipada que compelia a agravante (Editora Globo) à retirada da notícia de seu domínio eletrônico, fica sem efeito a decisão de fls. 1683, por ter sido reformada. 2 - Em razão da decisão mencionada e daquela noticiada a fls. 1652/1654, resta prejudicado o pedido de fls. 1693 (pedido de supressão da notícia no meio eletrônico em outros links na internet). 3 - Quanto ao pedido de supressão da publicação do teor da petição inicial no "blog" do reconvindo, apresente a reconvinte impressões das páginas do blog do réu reconvindo em que são imputadas as ofensas. 4 - Ainda, esclareça a reconvinte qual o valor de indenização por danos morais que pleiteia, corrigindo o valor da causa nesse aspecto. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)

(19/12/2012) RECEBIDOS OS AUTOS DA CONCLUSAO - Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível

(18/12/2012) DECISAO PROFERIDA - 1 - Considerando o teor da decisão monocrática de fls. 1913/1914, que deu provimento ao recurso para revogar a tutela antecipada que compelia a agravante (Editora Globo) à retirada da notícia de seu domínio eletrônico, fica sem efeito a decisão de fls. 1683, por ter sido reformada. 2 - Em razão da decisão mencionada e daquela noticiada a fls. 1652/1654, resta prejudicado o pedido de fls. 1693 (pedido de supressão da notícia no meio eletrônico em outros links na internet). 3 - Quanto ao pedido de supressão da publicação do teor da petição inicial no "blog" do reconvindo, apresente a reconvinte impressões das páginas do blog do réu reconvindo em que são imputadas as ofensas. 4 - Ainda, esclareça a reconvinte qual o valor de indenização por danos morais que pleiteia, corrigindo o valor da causa nesse aspecto.

(14/12/2012) CONCLUSOS PARA DECISAO - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Claudia Felix de Lima

(13/12/2012) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0032/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: Página:

(12/12/2012) REMETIDO AO DJE - Relação: 0032/2012 Teor do ato: Fls. 1803/1813: ao Distribuidor, para anotação da reconvenção. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Fabricio Peixoto de Mello (OAB 227546/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Paula Botelho Soares (OAB 161232/SP)

(11/12/2012) DECISAO PROFERIDA - Fls. 1803/1813: ao Distribuidor, para anotação da reconvenção. Após, tornem conclusos.

(10/12/2012) IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - Impugnação de Assistência Judiciária (0075726-54.2012.8.26.0100)

(10/12/2012) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - 0075726-54.2012.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária

(10/12/2012) IMPUGNACAO AO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA JUNTADA - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Justiça Gratuita em Procedimento Ordinário - Número: 80000

(04/11/2012) EVOLUCAO - Procedimento Comum - Cível - -

(04/11/2012) CLASSE PROCESSUAL ALTERADA

(19/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Na esteira da decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada, fixo o prazo de 24 horas para que a ré retire da internet a matéria mencionada às fls. 1677, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se a ré para cumprimento, por meio de seu advogado.

(19/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 980630

(18/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 980584 - Destino: Dra. Adriana Cardoso dos Reis. Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(18/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Na esteira da decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada, fixo o prazo de 24 horas para que a ré retire da internet a matéria mencionada às fls. 1677, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se a ré para cumprimento, por meio de seu advogado.

(18/10/2012) CANCELAMENTO DE CARGA - Cancelamento de Carga sob nº 980584 - Motivo: Devido a equívoco

(18/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 980630 - Destino: Dra. Adriana Cardoso dos Reis Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/10/2012 Data de Recebimento: 19/10/2012 Previsão de Retorno: 19/10/2012 Vol.: Todos

(16/10/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Baixo os autos em Cartório para a juntada. Após, tornem conclusos.

(15/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 979339

(15/10/2012) DESPACHO PROFERIDO - Baixo os autos em Cartório para a juntada. Após, tornem conclusos.

(15/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 979339 - Destino: Dra. Adriana Cardoso dos Reis Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 15/10/2012 Data de Recebimento: 15/10/2012 Previsão de Retorno: 15/10/2012 Vol.: Todos

(10/10/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 977520

(05/10/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 977520 - Destino: Dr. Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani. Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/10/2012 Data de Recebimento: 10/10/2012 Previsão de Retorno: 10/10/2012 Vol.: Todos

(11/09/2012) DESPACHO PROFERIDO - Ao autor: retirar, em 05 dias, ofício(s) expedido(s) pelo Cartório.

(11/09/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Ao autor: retirar, em 05 dias, ofício(s) expedido(s) pelo Cartório.

(11/09/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 967935

(10/09/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Recebo a emenda à petição inicial. Tendo em vista o teor do documento juntado aos autos pelo autor, defiro-lhe a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arquive-se a declaração de Imposto de Renda do autor em pasta própria. Defiro em parte o pedido de antecipação da tutela, com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, por entender que estão presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da medida. A uma porque os elementos de prova que instruíram a petição inicial levam a concluir pela veiculação pela segunda ré de texto ofensivo à imagem do autor. Nesse passo, em cognição sumária impõe-se o deferimento do pedido, porque a não concessão da medida configuraria possibilidade de dano de difícil reparação ao autor. Diante do exposto, determino que a ré Editora Globo S.A. retire da internet as matérias e notícias de conteúdo ofensivo ao autor, no prazo de 24 horas, e providencie o recolhimento das bancas e lojas de venda dos exemplares das revistas onde foram publicadas referidas matérias e notícias, devidamente descritas no item ?i? da petição inicial (fls. 8), no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Expeça-se ofício à ré, que deverá ser encaminhando pelo autor. Citem-se e intimem-se as rés, cientificando-as do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Expeça-se o necessário para o cumprimento com urgência.

(05/09/2012) DESPACHO PROFERIDO - Recebo a emenda à petição inicial. Tendo em vista o teor do documento juntado aos autos pelo autor, defiro-lhe a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arquive-se a declaração de Imposto de Renda do autor em pasta própria. Defiro em parte o pedido de antecipação da tutela, com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, por entender que estão presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da medida. A uma porque os elementos de prova que instruíram a petição inicial levam a concluir pela veiculação pela segunda ré de texto ofensivo à imagem do autor. Nesse passo, em cognição sumária impõe-se o deferimento do pedido, porque a não concessão da medida configuraria possibilidade de dano de difícil reparação ao autor. Diante do exposto, determino que a ré Editora Globo S.A. retire da internet as matérias e notícias de conteúdo ofensivo ao autor, no prazo de 24 horas, e providencie o recolhimento das bancas e lojas de venda dos exemplares das revistas onde foram publicadas referidas matérias e notícias, devidamente descritas no item ?i? da petição inicial (fls. 8), no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Expeça-se ofício à ré, que deverá ser encaminhando pelo autor. Citem-se e intimem-se as rés, cientificando-as do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Expeça-se o necessário para o cumprimento com urgência.

(04/09/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 967935 - Destino: Dra. Adriana Cardoso dos Reis Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 04/09/2012 Data de Recebimento: 05/09/2012 Previsão de Retorno: 11/09/2012 Vol.: Todos

(09/08/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 953048

(17/07/2012) CARGA AO ADVOGADO - Carga ao Advogado sob nº 953048 - Advogado: LEANDRO HENRIQUE MARCONDES OAB: 271632/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/07/2012 Data de Recebimento: 09/08/2012 Previsão de Retorno: 09/08/2012 Vol.: Todos Folhas: 1 ao 4 vol

(12/07/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 950895

(12/07/2012) DATA DA PUBLICACAO SIDAP - Fixo o prazo de dez dias para o autor comprovar sua renda, por meio de documento idôneo e devidamente atualizado, e juntar aos autos cópia da declaração de Imposto de Renda relativa ao último exercício financeiro, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.

(10/07/2012) DESPACHO PROFERIDO - Fixo o prazo de dez dias para o autor comprovar sua renda, por meio de documento idôneo e devidamente atualizado, e juntar aos autos cópia da declaração de Imposto de Renda relativa ao último exercício financeiro, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.

(10/07/2012) CARGA OUTRO - Carga Outro sob nº 950895 - Destino: Dra. Adriana Cardoso dos Reis Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 10/07/2012 Data de Recebimento: 10/07/2012 Previsão de Retorno: 12/07/2012 Vol.: Todos

(27/06/2012) PROCESSO REDISTRIBUIDO - Processo Redistribuído por Sorteio do Fórum Central Cível João Mendes Júnior da 39ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1245/2012) p/ 20ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1280/2012) Motivo: Conf. Desp. de 25.06.12

(27/06/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 947774

(27/06/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 947774 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 27/06/2012 Data de Recebimento: 27/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(26/06/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 947125

(25/06/2012) CARGA AO DISTRIBUIDOR - Carga ao Distribuidor sob nº 947125 - Motivo: Decisão Judicial Local Origem: 609-39ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 25/06/2012 Data de Recebimento: 26/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(25/06/2012) DESPACHO PROFERIDO - Vistos. Este feito foi distribuído por dependência aos autos nº 2012.108812-0. Contudo, não é caracterizada a conexão, tendo em vista que os autos versam sobre fatos diversos, tendo, inclusive, os autos sido julgado sem mérito, conforme cópia em anexo. Assim, redistribua-se livremente. Int.

(22/06/2012) CONCLUSOS - Conclusos 22/6

(21/06/2012) PROCESSO DISTRIBUIDO - Processo Distribuído por Prevenção p/ 39ª. Vara Cível

(21/06/2012) CARGA A VARA INTERNA - Carga à Vara Interna sob nº 946000 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 609-39ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/06/2012 Data de Recebimento: 21/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos

(21/06/2012) INICIAL - Procedimento Comum - Cível - -

(21/06/2012) RECEBIMENTO DE CARGA - Recebimento de Carga sob nº 946000