Processo 1513695-22.2017.8.26.0625


15136952220178260625
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dívida Ativa
  • Assuntos Processuais: Multas e demais Sanções
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: TAUBATE
  • Foro: FORO DE TAUBATE
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 692,91
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(14/09/2021) AR NEGATIVO - NAO PROCURADO - Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado).

(14/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/09/2021) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR352912916TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Bruno Martins

(30/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/07/2021) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos. DA CITAÇÃO, DO PAGAMENTO, DA PENHORA, DO ARRESTO, DA AVALIAÇÃO CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito de , acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ora fixados, além das custas judiciais. Utilize o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais. Ou, caso não efetue o pagamento, em igual prazo, a parte executada, poderá OFERECER BEM(NS) À PENHORA, ou GARANTIR A EXECUÇÃO, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução. Defiro o ARRESTO, se a parte executada não tiver domicílio ou dele se ocultar. No mais, defiro o REGISTRO DA PENHORA OU DO ARRESTO, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. Ainda, defiro a AVALIAÇÃO DE BENS eventualmente penhorados ou arrestados. O prazo para oposição de embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora. Noto que carta de citação (artigo 8º, incisos I e II da Lei nº 6.830/80) automática é gerada com a assinatura deste ato, independentemente do recolhimento prévio das despesas postais (art. 39, da Lei 6.830/80). Servirá esta decisão como MANDADO, se necessário. DO PARCELAMENTO LEGAL Além do parcelamento administrativo, previsto eventualmente pela própria exequente, o executado poderá se valer da prerrogativa disposta no art. 916 do CPC e parágrafos, ou seja, no prazo dos embargos (30 dias úteis), se o executado RECONHECER O CRÉDITO DO EXEQUENTE e COMPROVAR o DEPÓSITO de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Reconhecido o crédito e feito o depósito no Portal de Custas https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o pedido de parcelamento legal. Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. Indeferida a proposta, prosseguirão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. Servirá de termo de penhora. Fica advertido o executado que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: (i) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; (ii) a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. DA CITAÇÃO POR EDITAL Não localizada a parte executada no endereço declinado na inicial, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 6.830/80, determino a citação por edital. Nesse caso, servirá cópia desta decisão como edital: "FAÇO SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Taubaté, para cobrança de dívidas provenientes de certidões de dívida ativa, por encontrar-se se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, passa-se à CITAÇÃO dele(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bem(ns) à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; ou arresto, se o(a)(s) executado(s) não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar, com registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80 e avaliação dos bens penhorados ou arrestados; ou garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80, ficando CIENTE(s) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16, da Lei 6830/80)". Executado(a)(s): Bruno Martins Documentos do(a)(s) Executado(a)(s): BRUNO MARTINS, CPF 38566061810 Execução Fiscal nº: 1513695-22.2017.8.26.0625 Classe Assunto: Execução Fiscal

(30/07/2021) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior

(30/06/2020) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.20.70092916-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial da Execução Fiscal Data: 30/06/2020 09:38

(30/06/2020) EMENDA A INICIAL DA EXECUCAO FISCAL

(22/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/06/2020) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Vistos. 1.Providencie a credora à emenda da inicial quanto ao "endereço completo" do(a) executado(a) e/ou do lançamento do tributo. 2.Após, tornem conclusos. 3.Intime-se.

(22/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/11/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(25/07/2016) CDA - valor: R$ 191,54; valor atualizado: R$ 348,54; data de atualizacao: 14/11/2017; situacao: Ativa