(15/03/2022) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - CUSTAS FINAIS RECOLHIDAS
(03/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 1275/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412
(02/12/2021) PEDIDO DE EXTINCAO - OBRIGACAO SATISFEITA ART 924 II DO CPC - Nº Protocolo: WTBT.21.70242061-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 02/12/2021 00:53
(02/12/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/12/2021) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO - Vistos. Arquive-se definitivamente o feito (Código SAJ 61615) de imediato, independentemente de trânsito em julgado. Custas finais recolhidas pela executada. Servirá de certidão. Intimem-se.
(02/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 1275/2021 Teor do ato: Vistos. Arquive-se definitivamente o feito (Código SAJ 61615) de imediato, independentemente de trânsito em julgado. Custas finais recolhidas pela executada. Servirá de certidão. Intimem-se. Advogados(s): Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB 165191/SP), Tathiana Lima Costa (OAB 230028/SP)
(02/12/2021) PEDIDO DE EXTINCAO ART 924 II DO CPC
(26/11/2021) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AA339715324TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível Destinatário : Karine Mesquita Pereira da Silva Diligência : 26/11/2021
(19/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 1207/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399
(13/11/2021) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível
(12/11/2021) DETERMINADO O PAGAMENTO DAS TAXAS DOS EMBARGOS A EXECUCAO - Vistos. CUSTAS FINAIS RECOLHIMENTO PELO EXECUTADO/VENCIDO Não há no processo prova do pagamento das custas finais devidas pelo executado. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, pegue o valor atualizado das CDAs R$ 155,81 e divida por 100, e recolha, desde que seja, no mínimo, R$ 145,45 e, no máximo, R$ 87.270,00 (valores para o ano de 2021), conforme informações que podem ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia deverá ser encaminhado para o e-mail da vara [email protected] com a indicação no número do processo: 1508925-15.2019.8.26.0625, escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. PROVIDÊNCIAS DA SERVENTIA INTIMAÇÃO Intime-se o executado pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso o executado não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por CARTA POSTAL automática (código 505590) ou mandado (código 506011), manual. RESULTADO DA INTIMAÇÃO Servirá de certidão de trânsito em julgado da sentença de extinção. Aguarde-se, por 60 dias, a comprovação do recolhimento após o retorno da carta positiva. Comprovado o pagamento no e-mail, a serventia deverá juntar o comprovante no processo. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos definitivamente (Cód. 61615). Decorrido o prazo para recolhimento ou em caso de carta negativa, INSCREVA-SE NA DÍVIDA ATIVA, conforme o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019: 2) As Unidades Judiciais deverão emitir as certidões de inscrição da dívida ativa dos processos físicos e digitais, exclusivamente pelo menu Expediente/Emissão de Documentos e somente pelos novos modelos institucionais, disponibilizados na Categoria 2 - Certidões. (...) Não se deve utilizar o conceito de atos para a emissão dessas Certidões nos processos digitais. (..) Código 505265 Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE Intimem-se.
(12/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 1207/2021 Teor do ato: Vistos. CUSTAS FINAIS RECOLHIMENTO PELO EXECUTADO/VENCIDO Não há no processo prova do pagamento das custas finais devidas pelo executado. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, pegue o valor atualizado das CDAs R$ 155,81 e divida por 100, e recolha, desde que seja, no mínimo, R$ 145,45 e, no máximo, R$ 87.270,00 (valores para o ano de 2021), conforme informações que podem ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia deverá ser encaminhado para o e-mail da vara [email protected] com a indicação no número do processo: 1508925-15.2019.8.26.0625, escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. PROVIDÊNCIAS DA SERVENTIA INTIMAÇÃO Intime-se o executado pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso o executado não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por CARTA POSTAL automática (código 505590) ou mandado (código 506011), manual. RESULTADO DA INTIMAÇÃO Servirá de certidão de trânsito em julgado da sentença de extinção. Aguarde-se, por 60 dias, a comprovação do recolhimento após o retorno da carta positiva. Comprovado o pagamento no e-mail, a serventia deverá juntar o comprovante no processo. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos definitivamente (Cód. 61615). Decorrido o prazo para recolhimento ou em caso de carta negativa, INSCREVA-SE NA DÍVIDA ATIVA, conforme o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019: 2) As Unidades Judiciais deverão emitir as certidões de inscrição da dívida ativa dos processos físicos e digitais, exclusivamente pelo menu Expediente/Emissão de Documentos e somente pelos novos modelos institucionais, disponibilizados na Categoria 2 - Certidões. (...) Não se deve utilizar o conceito de atos para a emissão dessas Certidões nos processos digitais. (..) Código 505265 Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE Intimem-se. Advogados(s): Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB 165191/SP), Tathiana Lima Costa (OAB 230028/SP)
(11/11/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(31/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0689/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 4016/4021
(30/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0689/2021 Teor do ato: Vistos. O débito encontra-se pago. A exequente pediu a extinção do feito. Isto posto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal que a Prefeitura Municipal de Taubaté move contra o(a) executado(a) acima mencionado(a). Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Custas na forma da lei. Ciência à Fazenda. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Tathiana Lima Costa (OAB 230028/SP)
(04/05/2021) PAGAMENTO INTEGRAL DO DEBITO - Vistos. O débito encontra-se pago. A exequente pediu a extinção do feito. Isto posto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal que a Prefeitura Municipal de Taubaté move contra o(a) executado(a) acima mencionado(a). Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Custas na forma da lei. Ciência à Fazenda. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
(04/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/04/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(29/04/2021) DETERMINADA A MANIFESTACAO DO REQUERENTE EXEQUENTE - Vistos. Concedo, à executada, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei Federal nº 1.060/50 c.c. o artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Sobre a petição e documentos de fls. 07/17, manifeste-se, com urgência, a credora. Após, tornem conclusos. Intime-se.
(29/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/04/2021) PEDIDO DE EXTINCAO - OBRIGACAO SATISFEITA ART 924 II DO CPC - Nº Protocolo: WTBT.21.70081186-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 29/04/2021 16:56
(29/04/2021) PEDIDO DE EXTINCAO ART 924 II DO CPC
(28/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(12/04/2021) PEDIDO DE EXTINCAO - OBRIGACAO SATISFEITA ART 924 II DO CPC - Nº Protocolo: WTBT.21.70066209-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/04/2021 00:30
(12/04/2021) PEDIDO DE EXTINCAO ART 924 II DO CPC
(24/03/2021) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR272436379TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Karine Mesquita Pereira da Silva Diligência : 24/03/2021
(17/03/2021) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário.
(17/03/2021) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior
(12/03/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/12/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(03/12/2019) CDA - valor: R$ 127,69; valor atualizado: R$ 216,31; data de atualizacao: 13/12/2019; situacao: Ativa
(13/11/2019) CDA - valor: R$ 85,13; valor atualizado: R$ 155,81; data de atualizacao: 13/12/2019; situacao: Ativa