Processo 1500548-75.2018.8.26.0177


15005487520188260177
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
  • Assuntos Processuais: Cessão de créditos não-tributários | Contribuições de Melhoria
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: SAO PAULO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(27/08/2021) TERMO DE AUDIENCIA DIGITALIZADO

(06/09/2019) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - CERTIDÃO - Trânsito em Julgado com Baixa Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 18 transitou em julgado em 23/08/2019. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. Embu-Guacu, 04 de setembro de 2019. Eu, ___, GABRIELA MARTINS ALMEIDA, Estagiário Nível Superior.

(06/09/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA

(03/09/2019) TERMO DE AUDIENCIA EXPEDIDO - Presente o(a) executado(a) Luiz de Oliveira C.P.F.664.078.188-34 RG: 7.864.700-9 endereço:Estrada Fazenda Tóquio, nº 2501 - Vale das Fontes - Bairro: Borges - Embu-Guaçu/SP, telefone (11) 4664-5777 chegou-se ao acordo seguinte: Parcelar em 9 vezes o débito fiscal de R$ 555,04, mediante o valor das parcelas descrito no carnê retirado nessa data , com vencimento todo dia 15 de cada mês, iniciando-se em 23/09/2019 , o débito referente a execução fiscal, com fulcro no art. 151, VI do CTN, sob inscrição nº 222611185005000000 Lt. 02 Qd. 00000D referente aos lançamentos tributários do (ano) 2003,2004 (S02487/2005 01), 2006,2007,2009 (S05811/201101), 2011,2012 (Nº 0500743-53.2013.8.26.0177), 2013, 2017 (Nº 1500548-75.2018.8.26.0177 renunciando ao direito de embargar a execução e discutir administrativamente e judicialmente qualquer direito relacionado com a constituição definitiva de crédito tributário. O atraso no pagamento de mais de 02 parcelas (consecutivas ou alternadas), acarretará o cancelamento do parcelamento e o prosseguimento da presente execução, com o pedido de penhora de tantos bens quanto bastem para a quitação do remanescente da dívida, não podendo ser objeto de novo parcelamento (Lei 2852/2016).E, por estarem em perfeito acordo, assinam o presente termo, com a renuncia das partes ao prazo recursal. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Para que produza os jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença, o acordo formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do a artigo 487, inciso III, Alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas, ex lege. Honorários advocatícios nos termos da Lei Municipal 2765/2013. Publicada em audiência, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Trasladar cópia da presente para os respectivos processos. NADA MAIS, lido e achado conforme vai devidamente assinado, recebendo as partes cópia do mesmo. Embu Guaçu,23 de Agosto de 2019. . Eu, Marco Antonio do Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM.Juiz(a): Requerente(s): Adv. Requerente(s): Requerido(s):

(11/07/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR020304876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Luiz de Oliveira Diligência : 11/07/2019

(27/06/2019) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Willi Lucarelli, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Embu-Guaçu da Comarca de de Embu-Guaçu, fica Vossa Senhoria Citado(a) nos termos da presente ação e Intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação De Execuções Fiscais, designada para o dia 23/08/2019, das 14:00 às 16:00hs, a realizar-se no FORUM DA COMARCA DE EMBU-GUAÇU, situado na RUA BOA VISTA, 10, Centro, Embu-Guaçu tudo conforme Projeto Lei nº 21/2013, sendo sua presença indispensável para a realização do ato e solução do conflito. O não comparecimento ou infrutífera a conciliação a partir da audiência supra passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias, para que efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo anexo, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios fixados em dez por cento (10%), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que, o prazo para oposição de embargos são de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto na Lei n.º 6.830/80, art. 8º, inciso I e II c/c. n.º 8710, de 24/09/93, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta CITAÇÃO se efetivou. ADVERTÊNCIAS E OBSERVAÇÕES: Apresentar esta carta no dia da audiência. Apresentar-se convenientemente trajado(a). Comparecer munido(a) de documento de identidade. Não é obrigatório o acompanhamento de advogado na audiência. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.OBS. O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO É OBRIGATÓRIO NESTE MUNICÍPIO. TRAGA DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

(26/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/06/2019) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos. Expeça-se carta de citação e intimação para a Audiência de Conciliação de Execuções Fiscais designada para o dia 23/08/2019 das 14h00 às 16h00 a realizar-se no FÓRUM DA COMARCA DE EMBU GUAÇU, conforme projeto Lei nº 21/2013, sendo sua presença indispensável para a realização do ato e solução do conflito.

(03/04/2019) COMPLEMENTO DO PETICIONAMENTO ELETRONICO EFETUADO

(09/03/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(26/02/2019) DETERMINADA A MANIFESTACAO DO REQUERENTE EXEQUENTE - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se

(26/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/12/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(05/12/2018) DETERMINADA A RETIFICACAO DE PARTES NO CADASTRO DO PROCESSO DIGITAL - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para retificação da parte passiva, fornecendo nome e endereço completo no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf

(05/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/11/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR