Processo 1500169-70.2017.8.26.0048


15001697020178260048
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Multas e demais Sanções
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: SERVICO DE ANEXO FISCAL - ATIBAIA
  • Foro: SERVICO DE ANEXO FISCAL - FORO DE ATIBAIA
  • Vara: SAF
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EXTINTO
  • Valor da ação: 22.533,38
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(31/01/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(15/01/2018) DESISTENCIA - Vistos.Estando o processo em regular tramitação, informou a parte interessada não ter mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo sua extinção.Diante da manifestação, homologo a desistência da ação, com base nos termos da Lei Estadual nº 14.272/10, regulamentada pelas Resoluções PGE 45/11 e 46/11, atualizada pela Resolução PGE 21/2017, bem como, homologo a renúncia do direito de recorrer pela exequente, caso haja pedido.No mais, dou por extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C.

(15/01/2018) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Certifico, ainda, que procedi as devidas anotações de BAIXA no sistema SAJ/PG5, quanto ao ARQUIVAMENTO destes autos. Nada Mais.

(18/12/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(05/09/2017) PEDIDO DE EXTINCAO DO PROCESSO

(05/09/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(05/09/2017) PEDIDO DE EXTINCAO JUNTADA - Nº Protocolo: WAIA.17.80001118-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 05/09/2017 11:40

(25/08/2017) DECISAO - Vistos. Diante da não localização do(s) devedor(es) para a citação postal e/ou pessoal, impõe-se o arresto de bens suficientes para garantir a execução, portanto, solicite ao exequente o cálculo atualizado do débito, custas e despesas processuais. Após, remetam-se os autos ao Assessor para que se proceda ao arresto mediante bloqueio eletrônico pelo sistema BacenJud dos numerários existentes nas contas correntes e aplicações financeiras do(s) executado(s), até o valor do crédito exequendo, a teor do disposto nos artigos 830 do CPC. e artigo 7.º, inciso III da Lei nº 6.830/80.Com a positivação ainda que parcial da presente ordem, desde que não se trate de valor irrisório, requisite-se junto aos depositários dos valores apreendidos que promovam à sua transferência à disposição deste Juízo.Realizada a transferência, solicite(m) a(s) informação(ões) quanto ao(s) endereço(s) do(a)(s) executado(a)(s) através do sistema BacenJud.Localizado(s) novo(s) endereço(s), proceda(m)-se a(s) citação(ões), intimação(ões) do arresto e conversão em penhora. Se frustrado, porém tal comando, dê-se nova vista à exequente.Intime-se.

(25/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/05/2017) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR672531764TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Edson Rodrigues

(28/04/2017) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual

(26/04/2017) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário.

(05/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/04/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(03/01/2017) CDA - valor: R$ 22.533,38; valor atualizado: R$ 22.533,38; data de atualizacao: 26/03/2017; situacao: Ativa