Processo 1500018-20.2017.8.26.0464


15000182020178260464
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Multas e demais Sanções
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: POMPEIA
  • Foro: FORO DE POMPEIA
  • Vara: 1A VARA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 11.807,96
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(14/05/2019) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 52, transitou em julgado em 06/05/2019, para a exequente e em 15/03/2019, para o executado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema.

(14/05/2019) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA

(14/05/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - .

(21/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPA.19.80000228-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 14:48

(21/03/2019) PETICOES DIVERSAS

(19/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Fazenda Pública.

(19/03/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(30/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Fazenda Pública.

(01/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Fazenda Pública.

(27/06/2017) PROFERIDO DESPACHO - Manifeste-se a parte exequente o que pretender em termos de prosseguimento tendo em vista a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado juntada às fls. 17/20.

(09/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

(29/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 6171/6172

(21/01/2019) EXTINTA A EXECUCAO CUMPRIMENTO DA SENTENCA PELA SATISFACAO DA OBRIGACAO - 1 - Fls. 51. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.

(21/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0019/2019 Teor do ato: 1 - Fls. 51. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. Advogados(s): Guilherme Roméra de Rezende Paoliello (OAB 174668/SP), Marcos de Rezende Paoliello (OAB 39960/SP), Ignacia Tomi Shinomya de Castro (OAB 87284/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP)

(18/01/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(17/01/2019) PETICOES DIVERSAS

(17/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPA.19.80000028-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2019 16:17

(19/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(10/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(25/10/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(13/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(06/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(17/02/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(13/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0599/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 3167/3170

(12/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0599/2017 Teor do ato: Homologo o acordo firmando entre as partes (fls. 48) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo o processo com fundamento no artigo 922 do CPC.Aguarde-se o termo final do acordo firmado em cartório, pelo prazo de 15 (quinze) meses ou eventual provocação. Advogados(s): Guilherme Roméra de Rezende Paoliello (OAB 174668/SP), Marcos de Rezende Paoliello (OAB 39960/SP), Ignacia Tomi Shinomya de Castro (OAB 87284/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP)

(05/09/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/09/2017) DECISAO - Homologo o acordo firmando entre as partes (fls. 48) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo o processo com fundamento no artigo 922 do CPC.Aguarde-se o termo final do acordo firmado em cartório, pelo prazo de 15 (quinze) meses ou eventual provocação.

(01/09/2017) PEDIDO DE SUSPENSAO PELO PRAZO DE PARCELAMENTO

(01/09/2017) PEDIDO DE SUSPENSAO PELO PRAZO DE PARCELAMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WPPA.17.80000149-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 01/09/2017 09:42

(31/08/2017) PETICOES DIVERSAS

(31/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPA.17.70007237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2017 18:05

(30/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista à Fazenda Pública.

(30/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0561/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418' Página: 3140/3141

(24/08/2017) REJEITADA A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por JOÃO JOSÉ ALVES nos presentes autos da execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, determinando o prosseguimento do feito, com as formalidades legais. Não existem encargos de sucumbência, uma vez que não houve o acolhimento da Exceção, ainda que parcial (RECURSO ESPECIAL Nº 664.078 SP. 2004/0074171-7).Int.

(24/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0561/2017 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por JOÃO JOSÉ ALVES nos presentes autos da execução fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, determinando o prosseguimento do feito, com as formalidades legais. Não existem encargos de sucumbência, uma vez que não houve o acolhimento da Exceção, ainda que parcial (RECURSO ESPECIAL Nº 664.078 SP. 2004/0074171-7).Int. Advogados(s): Guilherme Roméra de Rezende Paoliello (OAB 174668/SP), Marcos de Rezende Paoliello (OAB 39960/SP), Ignacia Tomi Shinomya de Castro (OAB 87284/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP)

(17/08/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/08/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(11/08/2017) IMPUGNACAO A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE

(11/08/2017) IMPUGNACAO A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE JUNTADA - Nº Protocolo: WPPA.17.80000127-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 11/08/2017 10:59

(01/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista à Fazenda Pública.

(01/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0416/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: Página:

(29/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0416/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente o que pretender em termos de prosseguimento tendo em vista a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado juntada às fls. 17/20. Advogados(s): Guilherme Roméra de Rezende Paoliello (OAB 174668/SP), Marcos de Rezende Paoliello (OAB 39960/SP), Ignacia Tomi Shinomya de Castro (OAB 87284/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP)

(27/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/06/2017) DESPACHO - Manifeste-se a parte exequente o que pretender em termos de prosseguimento tendo em vista a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado juntada às fls. 17/20.

(26/06/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(19/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/06/2017) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE

(13/06/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPPA.17.80000082-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2017 09:47

(13/06/2017) EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE JUNTADA - Nº Protocolo: WPPA.17.70004799-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/06/2017 15:42

(09/06/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

(09/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 464.2017/002268-5 dirigi-me ao endereço indicado e, ai sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens livres e desembraçados de propriedade do executado, por não te-los encontrado. Nada mais.

(22/05/2017) MANDADO JUNTADO

(22/05/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 464.2017/002270-7 dirigi-me ao endereço indicado e, ai sendo, CITEI JOÃO JOSE ALVES, de todo o teor da ação e do mandado que lhe li, entregando-lhe a contrafé que recebeu e de tudo bem ciente ficou, bem como do prazo de 05 dias, para efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de penhora. Nada mais.

(16/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 464.2017/002268-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/06/2017 Local: Cartório da Vara Única

(16/05/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 464.2017/002269-3 Situação: Cancelado em 16/05/2017 Local: Foro de Pompéia / Cartório da Vara Única

(16/05/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 464.2017/002270-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2017 Local: Cartório da Vara Única

(05/05/2017) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos.1) Cite(m)-se na forma do art. 7º e 8º, da Lei 6.830/80, expedindo-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.2) Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução (exceto em caso de aplicação do Decreto-Lei nº 1025/69, alterado pelo Decreto-Lei nº 1645/78, ou, ainda, da Lei nº 8.844/94, art. 2º , parágrafo 4º, que serão reduzidos pela metade, se paga a dívida no prazo consignado no mandado/carta de citação, tudo sem prejuízo de honorários advocatícios fixados em eventuais embargos à execução em substituição a estes.3) Realizada a citação, e decorrido o prazo legal sem o pagamento ou garantia do débito, ou ainda, sendo a execução promovida contra pessoa física e verificada a inexistência de bens passíveis de constrição, tornem os autos à conclusão.4) Expeça-se mandado de citação e livre penhora/arresto, nele consignando que o Oficial de Justiça incumbido da realização da diligência deverá, caso não sejam localizados bens penhoráveis/arrestáveis, proceder à constatação dos bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (art. 659, parágrafo 3º , do CPC), bem assim se a empresa executada permanece ou não em atividade.5) Não sendo localizado(a) o(s) executado(s) ou bens arrestáveis, dê-se vista à (ao) exequente, a fim de que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30(trinta) dias.6) No silêncio, ou na ausência de manifestação que propicie o efetivo impulsionamento do feito, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do art. 40 "caput" da Lei 6.830/80.7) Decorrido o prazo supra sem que tenha sido localizado o devedor ou bens, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo, deixando claro que este arquivamento não impedirá que se prossiga na execução, desde que seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es) ou bens penhoráveis, condicionando eventual desarquivamento à oportuna e motivada provocação do(a) exequente, a quem incumbe fornecer ao Juízo as informações essenciais ao desenrolar do processo.Cumpra-se.Intime-se.

(04/05/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/04/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(23/04/2013) CDA - valor: R$ 11.807,96; valor atualizado: R$ 11.807,96; data de atualizacao: 06/04/2017; situacao: Ativa