(01/02/2016) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 01/02/2016
(18/12/2015) CLASSE - Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 748427)
(18/12/2015) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
(18/12/2015) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
(09/12/2015) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(04/12/2015) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/12/2015 Petição Nº 416454/2015 - AgRg
(04/12/2015) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AgRg no REsp 1575207; num_registro: 2015/0174460-0
(03/12/2015) PROVIMENTO - Provimento por decisão monocrática do agravo em CDRP-PARTIDO DOS TRABALHADORES MS para determinar a sua conversão, uma vez que reconsiderou a decisão agravada (e-STJ fl. 238) (Publicação prevista para 04/12/2015)
(03/12/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(03/12/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
(19/10/2015) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por sorteio, em razão de agravo regimental, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
(19/10/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
(15/10/2015) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS, em razão do agravo regimental, nos termos do art. 3º, da Resolução STJ n.º 17/2013
(05/10/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NURER
(05/10/2015) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 04 de outubro de 2015 pela Oficiala de Justiça Avaliadora Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destinada ao recolhimento do Mandado de Intimação nº 1399-2015-CORD3T, encaminhado ao Ministério Público Federal para ciência da r. decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 22 de setembro de 2015, restou infrutífera.
(01/10/2015) JUNTADA - Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 416454/2015
(28/09/2015) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 416454/2015 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 28/09/2015
(28/09/2015) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 416454/2015 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)
(28/09/2015) AGRG - protocolo: 0416454/2015; data_processamento: 01/10/2015; peticionario: PARTIDO DOS TRABALHADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(22/09/2015) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/09/2015
(22/09/2015) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1575207; num_registro: 2015/0174460-0
(21/09/2015) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(21/09/2015) NEGADO - Negado seguimento ao recurso de CDRP-PARTIDO DOS TRABALHADORES MS . (Publicação prevista para 22/09/2015)
(17/09/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
(28/07/2015) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(28/07/2015) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(22/07/2015) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(18/09/2014) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Estudo automático da prevenção : 1407518-61.2014.8.12.0000 Órgão Julgador: 4 - 3ª Câmara Cível Relator: 57 - Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
(18/09/2014) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Originário
(18/09/2014) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(07/04/2015) JULGADO - Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(29/04/2015) RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial - 50000
(02/10/2014) CONTRAMINUTA
(18/09/2014) CONCLUSO AO SUBSTITUTO - Aos 18 de setembro de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A) EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL . Para constar eu, Mauro Cesar Candido Pereira, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(19/09/2014) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Assim, com fulcro nos arts. 527, III, e 558, ambos do CPC, concedo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão recorrida. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo de primeira instância, prolator da decisão atacada, requisitando-lhe informações acerca da demanda. Após, voltem. Intimem-se.
(19/09/2014) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(19/09/2014) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Comunica Decisão Urgente
(22/09/2014) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 22/09/2014
(23/09/2014) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Editais Número do diário: 3199
(23/09/2014) CERTIDAO - Certidão de Publicação
(23/09/2014) PRAZO EM CURSO
(02/10/2014) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.14.01837031-8 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 02/10/2014 18:03
(02/10/2014) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 2 de outubro de 2014, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(25/03/2015) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(27/03/2015) INCLUSAO EM PAUTA - Para 07/04/2015
(31/03/2015) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Diário da Justiça 3316, de 31 de março de 2015
(07/04/2015) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO
(07/04/2015) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(08/04/2015) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(09/04/2015) PROVIMENTO - 1. A impenhorabilidade absoluta atinge tão somente "os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político", consoante dicção do inciso XI do art. 649 do CPC, não englobando as doações constantes do art. 176 do Estatuto do Partido dos Trabalhadores, objeto de penhora nestes autos. 2. Assim sendo, inexiste previsão expressa que proteja as doações particulares realizadas diretamente ao partido político, para integrar seus recursos financeiros, sendo impossível se estender a ele a excepcionalidade prevista no inciso XI do art. 649 do CPC. Isso porque a impenhorabilidade decorre da lei, motivo pelo qual se trata de rol taxativo que não comporta interpretação analógica. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(10/04/2015) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Em 10/04/2015
(13/04/2015) PUBLICACAO DE ACORDAOS - Certifico que, nesta data, publicou no Diário da Justiça nº 3.323, a ementa do v. acórdão. Para constar, Eder Gilson da Silva Vargas, Chefe da Coordenadoria de Acórdãos, digitei e certifiquei. Campo Grande/MS, 13 de abril de 2015.
(13/04/2015) PRAZO EM CURSO - AcórdãoVencimento: 18/05/2015
(29/04/2015) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(29/04/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501815308-3 Recurso Especial
(09/06/2015) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Protocolo nº WTJM.1501820709-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial