(13/05/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(13/05/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AgInt no AREsp 1610131; num_registro: 2019/0323213-1
(13/05/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(13/05/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/05/2020 Petição Nº 139900/2020 - AgInt
(12/05/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(11/05/2020) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando conclusão ao Ministro Relator
(11/05/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0139900 - AgInt no AREsp 1610131 - Publicação prevista para 13/05/2020
(26/03/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 26/03/2020
(26/03/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 26/03/2020
(25/03/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES Relator
(25/03/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 169906/2020 (Juntada automática)
(25/03/2020) IMP - protocolo: 0169906/2020; data_processamento: 25/03/2020; peticionario: ASFALTEC TECNOLOGIA EM ASFALTO LTDA
(25/03/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 169906/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 25/03/2020
(16/03/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(16/03/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(16/03/2020) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 16/03/2020 Petição Nº 139900/2020 -
(13/03/2020) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 139900/2020. Publicação prevista para 16/03/2020)
(13/03/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
(12/03/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 139900/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 12/03/2020
(12/03/2020) AGINT - protocolo: 0139900/2020; data_processamento: 12/03/2020; peticionario: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(12/03/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 139900/2020 (Juntada automática)
(26/02/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 26/02/2020
(26/02/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 26/02/2020
(15/02/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 70009/2020 (Juntada automática)
(15/02/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 70009/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 15/02/2020
(15/02/2020) CIEMPF - protocolo: 0070009/2020; data_processamento: 15/02/2020; peticionario: MPF
(13/02/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1610131; num_registro: 2019/0323213-1
(13/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(13/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(13/02/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/02/2020
(12/02/2020) NAO - Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e LUCAS POTRICH DOLZAN
(12/02/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(12/02/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/02/2020
(11/02/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES Relator
(11/02/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 54048/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 11/02/2020
(11/02/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 54048/2020 (Juntada automática)
(11/02/2020) PARMPF - protocolo: 0054048/2020; data_processamento: 11/02/2020; peticionario: MPF
(31/01/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(30/01/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
(30/01/2020) JUNTADA - Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para abertura de vista ao MPF.
(30/01/2020) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1389507 (2018/0274697-9)
(30/01/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
(30/01/2020) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(28/01/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
(28/01/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
(24/01/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 19265/2020
(23/01/2020) PROC - protocolo: 0019265/2020; data_processamento: 24/01/2020; peticionario: LUCAS POTRICH DOLZAN
(23/01/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 19265/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 23/01/2020
(23/01/2020) ATO - Ato ordinatório praticado (Petição 19265/2020 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
(30/10/2019) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
(30/10/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
(25/10/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(05/09/2019) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1902250803-0 Agravo em Recurso Especial
(19/06/2019) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1902233237-3 Recurso Especial
(19/06/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(17/06/2019) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli À vista do exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido para, reconhecendo-se a ofensa aos artigos 3º, 10, 11 e 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92, reformar o acórdão vergastado, a fim de que a inicial da ação civil pública seja recebida e regularmente processada em relação ao recorridos Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., Equipe Engenharia Ltda., Unipav Engenharia Ltda., Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida, por ser medida de inteira JUSTIÇA.
(17/06/2019) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(31/05/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica
(21/05/2019) PUBLICACAO - Publicado em 21/05/2019 Número do Diário Eletrônico: 4264 Teor do ato: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OPERAÇÃO TAPA BURACOS - EMPRESA DE CBUQ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO ANUINDO COM O FORNECIMENTO DE MASSA ASFÁLTICA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS - REJEIÇÃO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do § 8º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, é possível a rejeição da ação civil pública, na fase preambular, quando evidente a inexistência de ato de improbidade administrativa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal, que negava provimento.
(21/05/2019) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 21 de maio de 2019.
(21/05/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(20/05/2019) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(20/05/2019) PROVIMENTO - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OPERAÇÃO TAPA BURACOS - EMPRESA DE CBUQ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO ANUINDO COM O FORNECIMENTO DE MASSA ASFÁLTICA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS - REJEIÇÃO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do § 8º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, é possível a rejeição da ação civil pública, na fase preambular, quando evidente a inexistência de ato de improbidade administrativa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal, que negava provimento.
(20/05/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019004950 Enviado em: 20/05/2019 Teor do ato: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OPERAÇÃO TAPA BURACOS - EMPRESA DE CBUQ RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO ANUINDO COM O FORNECIMENTO DE MASSA ASFÁLTICA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS - REJEIÇÃO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do § 8º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, é possível a rejeição da ação civil pública, na fase preambular, quando evidente a inexistência de ato de improbidade administrativa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal, que negava provimento.
(20/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(16/05/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(15/05/2019) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Encaminhado ao Des. Marcos Brito para voto e ementa
(14/05/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(10/05/2019) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO
(09/05/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(08/05/2019) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Sr. Des. Marcelo Câmara Rasslan, favor encaminhar VOTO.
(07/05/2019) JULGADO - Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal, que negava provimento.
(07/05/2019) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(07/05/2019) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO
(07/05/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(29/04/2019) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 4248 de 29.04.2019
(26/04/2019) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 4248 de 26.04.2019
(25/04/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019003819 Enviado em: 25/04/2019 Teor do ato:
(23/04/2019) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(23/04/2019) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido de vista formulado pelo 2º vogal (Des. Lós), após o relator dar provimento e o 1º vogal negar provimento ao recurso. Próxima pauta: 07/05/2019 14:00
(23/04/2019) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(23/04/2019) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 23 de abril de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(16/04/2019) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido do detentor de vista (Des. Rasslan), após o relator ter dado provimento ao recurso, o 2º vogal aguarda. Próxima pauta: 23/04/2019 14:00
(16/04/2019) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(09/04/2019) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em razão do pedido de vista formulado pelo 1º vogal (Des. Rasslan), após o relator dar provimento ao recurso, o 2º vogal aguarda. Próxima pauta: 16/04/2019 14:00
(09/04/2019) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(09/04/2019) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 9 de abril de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(01/04/2019) PUBLICACAO - Publicado em 01/04/2019 Número do Diário Eletrônico: 4231 Teor do ato: Vistos, etc... Adoto o relatório às páginas 262-264 e acresço que a douta Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do agravo (p.283-294). Inclua-se em pauta. P.I.C-se. Campo Grande, 28 de março de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(01/04/2019) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ 4231, de 01.04.2019
(30/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(29/03/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019002600 Enviado em: 29/03/2019 Teor do ato: Vistos, etc... Adoto o relatório às páginas 262-264 e acresço que a douta Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do agravo (p.283-294). Inclua-se em pauta. P.I.C-se. Campo Grande, 28 de março de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(29/03/2019) INCLUSAO EM PAUTA - Para 09/04/2019
(29/03/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019002661 Enviado em: 29/03/2019 Teor do ato:
(28/03/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc... Adoto o relatório às páginas 262-264 e acresço que a douta Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do agravo (p.283-294). Inclua-se em pauta. P.I.C-se. Campo Grande, 28 de março de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(28/03/2019) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(27/03/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.02216337-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 27/03/2019 10:34
(27/03/2019) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo improvimento do recurso (Sérgio Luiz Morelli)
(27/03/2019) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 27 de março de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Maria Cristina Ribeiro, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(27/03/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(05/02/2019) SAIDO PARA REDISTRIBUICAO - Nova composição das câmaras cíveis - Resolução n. 594 - TJMS, de 16 de janeiro de 2019.
(05/02/2019) REDISTRIBUICAO DE ACERVO - Nova composição das câmaras cíveis - Resolução n. 594 - TJMS, de 16 de janeiro de 2019. Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 65 - Des. Marcos José de Brito Rodrigues
(05/02/2019) EXPEDICAO DE TERMO - Termo Distribuição Nova Composição 2019
(21/01/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica
(17/12/2018) RETIRADO DE PAUTA - Retirado de pauta.
(12/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(12/12/2018) PUBLICACAO - Publicado em 12/12/2018 Número do Diário Eletrônico: 4168 Teor do ato: Vistos, etc... Retire-se de pauta e encaminhe-se à douta Procuradoria-Geral de Justiça. P.I.C-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2018 Des. Vilson Bertelli Relator em Substituição Legal
(10/12/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.18.01886247-8 Tipo da Petição: Memoriais Data: 10/12/2018 15:28
(10/12/2018) JUNTADA DE COPIA DE ACORDAO - Nº Protocolo: WTJM.18.01886247-8 Tipo da Petição: Memoriais Data: 10/12/2018 15:28
(10/12/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 10 de dezembro de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Sigried Bitencourt, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(10/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, etc... Retire-se de pauta e encaminhe-se à douta Procuradoria-Geral de Justiça. P.I.C-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2018 Des. Vilson Bertelli Relator em Substituição Legal
(10/12/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(10/12/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Marilda Alves Vasconcelos, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 10 de dezembro de 2018.
(10/12/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018006031 Enviado em: 10/12/2018 Teor do ato: Vistos, etc... Retire-se de pauta e encaminhe-se à douta Procuradoria-Geral de Justiça. P.I.C-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2018 Des. Vilson Bertelli Relator em Substituição Legal
(10/12/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/12/2018) MEMORIAIS
(07/12/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 4165, de 7 de dezembro de 2018
(06/12/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018005947 Enviado em: 06/12/2018 Teor do ato:
(26/11/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 17/12/2018
(23/11/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(19/11/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.18.01879499-5 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 19/11/2018 10:38
(19/11/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 19 de novembro de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Marilda Alves Vasconcelos, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(19/11/2018) CONTRAMINUTA
(25/10/2018) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO
(08/10/2018) PUBLICACAO - Publicado em 08/10/2018 Número do Diário Eletrônico: 4126 Teor do ato: Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, de modo que determino a suspensão dos efeitos da decisão atacada aos agravantes até o julgamento final deste recurso pela 2ª Câmara Cível deste tribunal.Comunique-se ao juiz condutor do feito originário o teor desta decisão, bem como para que adote as providências cabíveis na espécie. Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC, e juntar a documentação que entender conveniente. P.I.C.-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(08/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(08/10/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(05/10/2018) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, de modo que determino a suspensão dos efeitos da decisão atacada aos agravantes até o julgamento final deste recurso pela 2ª Câmara Cível deste tribunal.Comunique-se ao juiz condutor do feito originário o teor desta decisão, bem como para que adote as providências cabíveis na espécie. Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC, e juntar a documentação que entender conveniente. P.I.C.-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(05/10/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(05/10/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018004644 Enviado em: 05/10/2018 Teor do ato: Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, de modo que determino a suspensão dos efeitos da decisão atacada aos agravantes até o julgamento final deste recurso pela 2ª Câmara Cível deste tribunal.Comunique-se ao juiz condutor do feito originário o teor desta decisão, bem como para que adote as providências cabíveis na espécie. Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC, e juntar a documentação que entender conveniente. P.I.C.-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(05/10/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - [CPE-SG] EXPEDIENTE - Comunica Decisão Urgente com inform
(05/10/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - [CPE-SG] EXPEDIENTE - Intima Agravado - MP-DEF.
(17/09/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - AI 1412143-36.2017.8.12.0000 Órgão Julgador: 3 - 2ª Câmara Cível Relator: 65 - Des. Marcos José de Brito Rodrigues
(17/09/2018) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição - Julgamento Virtual
(17/09/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 17 de setembro de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Delamar Rodrigues de Barros, Assessor Técnico de Diretoria, lavrei e subscrevi a presente.