Processo 1407488-21.2017.8.12.0000


14074882120178120000
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(10/12/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 29/10/2019

(10/12/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(17/10/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 17/10/2019

(17/10/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Ementa / Acordão em 17/10/2019

(14/10/2019) CIEMPF - protocolo: 0671994/2019; data_processamento: 14/10/2019; peticionario: MPF

(14/10/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 671994/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/10/2019

(14/10/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 671994/2019 (Juntada automática)

(07/10/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(07/10/2019) PUBLICADO - Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/10/2019 Petição Nº 159746/2019 - AgInt

(07/10/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Acórdãos) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(07/10/2019) ACORDAO - cod_ident: AgInt no REsp 1778949; num_registro: 2018/0282987-4

(04/10/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO

(04/10/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0159746 - AgInt no REsp 1778949 - Publicação prevista para 07/10/2019

(03/10/2019) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA

(01/10/2019) PROCLAMACAO - Proclamação Final de Julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Petição Nº 159746/2019 - AgInt no REsp 1778949

(01/10/2019) CONHECIDO - Conhecido o recurso de CARLOS AUGUSTO BORGES, GILMAR NERI DE SOUZA e JAMAL MOHAMED SALEM e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 159746/2019 - AgInt no REsp 1778949

(25/09/2019) ARQUIVAMENTO - Arquivamento de documento Mandado de Intimação das publicações nº 000617-2019-AJC-2T (Pauta) com ciente em 25/09/2019

(25/09/2019) MANDADO - Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000617-2019-AJC-2T)

(20/09/2019) JUNTADA - Juntada de Ofício de Intimação nº I000507-2019-AJC-2T (MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL)

(20/09/2019) PUBLICADO - Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 20/09/2019

(19/09/2019) INCLUIDO - Incluído em pauta para 01/10/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 159746/2019 - AgInt no REsp 1778949/MS

(19/09/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS

(29/05/2019) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul impugnar o agravo interno de fls. 511/538.

(29/05/2019) CONCLUSOS - Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)

(08/04/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 08/04/2019

(08/04/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Vista Ao Agravado Para Impugnação do Agint em 08/04/2019

(02/04/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 174895/2019 (Juntada Automática)

(02/04/2019) CIEMPF - protocolo: 0174895/2019; data_processamento: 02/04/2019; peticionario: MPF

(02/04/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 174895/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/04/2019

(29/03/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(29/03/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(29/03/2019) PUBLICADO - Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 29/03/2019 Petição Nº 159746/2019 -

(28/03/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt

(27/03/2019) AGINT - protocolo: 0159746/2019; data_processamento: 27/03/2019; peticionario: CARLOS AUGUSTO BORGES

(27/03/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 159746/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 27/03/2019

(27/03/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 159746/2019 (Juntada Automática)

(27/03/2019) ATO - Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 159746/2019. Publicação prevista para 29/03/2019)

(18/03/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 18/03/2019

(18/03/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 18/03/2019

(11/03/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 117796/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/03/2019

(11/03/2019) CIEMPF - protocolo: 0117796/2019; data_processamento: 11/03/2019; peticionario: MPF

(11/03/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 117796/2019 (Juntada Automática)

(07/03/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(07/03/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/03/2019

(07/03/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(07/03/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1778949; num_registro: 2018/0282987-4

(06/03/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(06/03/2019) CONHECIDO - Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e provido (Publicação prevista para 07/03/2019)

(27/02/2019) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) com parecer do MPF

(26/02/2019) PARMPF - protocolo: 0092575/2019; data_processamento: 26/02/2019; peticionario: MPF

(26/02/2019) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 92575/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 26/02/2019

(26/02/2019) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 92575/2019 (Juntada Automática)

(17/12/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(11/12/2018) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal

(11/12/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA

(11/12/2018) PROFERIDO - Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal

(27/11/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: AREsp 1361773 (2018/0223609-5)

(27/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD

(08/11/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ

(23/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(24/08/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1802249917-0 Recurso Especial

(24/08/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1802230620-7 Recurso Especial

(30/05/2018) APENSADO AO PROCESSO NUMERO DO PROCESSO

(30/05/2018) CORRECAO DE CLASSE REALIZADA - Protocolada como petição intermediária de "contrarrazões" WTJM.1802230620-7 De: 1407488-21.2017.8.12.0000/90004 / 38813 - Contrarrazões. Para: 1407488-21.2017.8.12.0000/50002 / 213 - Recurso Especial.

(29/05/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.18.02230620-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 29/05/2018 17:31

(29/05/2018) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(29/05/2018) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli À vista do exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido para, reconhecendo-se a ofensa aos artigos 3º, 10, 11 e 17, § 8º, da Lei n.º 8.429/92, reformar o acórdão vergastado, a fim de que a inicial da ação civil pública seja recebida e regularmente processada em relação aos recorridos Carlos Augusto Borges e Gilmar Nery de Souza, por ser medida de inteira JUSTIÇA.

(24/04/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1801822537-0 Embargos de Declaração

(24/04/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(11/04/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO CIVEL - Embargos de Declaração Cível - 50000

(04/04/2018) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Acórdão Número do diário: DJ 4000

(04/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)

(04/04/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 4 de abril de 2018.

(04/04/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/04/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000973 Enviado em: 03/04/2018 Teor do ato:

(28/03/2018) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA

(28/03/2018) NAO-PROVIMENTO - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL. INDICAÇÃO DE PESSOA PARA CARGO COMISSIONADO. RECEBIMENTO DE VALORES ATÍPICOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE JAMAL MOHAMED SALEM NÃO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Mantém-se a decisão que recebeu a exordial da ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa quando presentes indícios mínimos da existência dos aludidos atos, porquanto nesse primeiro momento processual impera o princípio in dubio pro societate. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. SUPOSTO RECEBIMENTO DE APOIO POLÍTICO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. PATRIMÔNIO COMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AUSÊNCIA. MERAS ILAÇÕES. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO DE GILMAR NERY DE SOUZA PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão agravada está devidamente amparada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa, caso não se verifique plausibilidade mínima nas alegações autorais trazidas a exame, e os alegados indícios da prática de atos de desonestidade administrativa revelem-se meras ilações não suficientes para caracterizar eventuais irregularidades como atos de improbidade que justifiquem o prosseguimento do feito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL. RECEBIMENTO DE VALORES ATÍPICOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE WALDECY BATISTA NUNES NÃO PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Mantém-se a decisão que recebeu a exordial da ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa quando presentes indícios mínimos da existência dos aludidos atos, porquanto nesse primeiro momento processual impera o princípio in dubio pro societate. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INDICAÇÃO DE PESSOAS PARA CARGOS COMISSIONADOS. PATRIMÔNIO COMPATÍVEL. INICIAL RECEBIDA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. AUSÊNCIA. MERAS ILAÇÕES. REJEIÇÃO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, §8º, DA LEI N. 8.429/92. DECISÃO REFORMADA. RECURSO DE CARLOS AUGUSTO BORGES PROVIDO. Constatado nos autos que a decisão agravada está devidamente amparada, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Reforma-se a decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa, caso não se verifique plausibilidade mínima nas alegações autorais trazidas a exame, e os alegados indícios da prática de atos de desonestidade administrativa revelem-se meras ilações não suficientes para caracterizar eventuais irregularidades como atos de improbidade que justifiquem o prosseguimento do feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar, negar provimento ao recurso de Jamal e Waldecy e dar provimento ao de Gilmar e Carlos, nos termos do voto do relator.

(27/03/2018) JULGADO - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao recurso de Jamal e Waldecy e deram provimento ao de Gilmar e Carlos, nos termos do voto do relator.

(27/03/2018) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO EM PARTE

(27/03/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - SEASE - Ofício comunica decisão à origem - AGRAVO

(27/03/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(27/03/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(19/03/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ n. 3990 de 19 de março de 2018

(16/03/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000804 Enviado em: 16/03/2018 Teor do ato:

(15/03/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(15/03/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 27/03/2018

(06/03/2018) RETIRADO DE PAUTA - Retirado de pauta.

(06/03/2018) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(06/03/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 6 de março de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios de Araujo, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(26/02/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ nº 3975, de 26 de fevereiro de 2018.

(23/02/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000504 Enviado em: 23/02/2018 Teor do ato:

(22/02/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(22/02/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 06/03/2018

(22/09/2017) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo afastamento da preliminar. No mérito, pelo improvimento do recurso (Sérgio Luiz Morelli)

(22/09/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 22 de setembro de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.

(21/09/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(21/09/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.02245407-8 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 21/09/2017 17:49

(21/09/2017) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(24/08/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Intimação Eletrônica

(14/08/2017) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Dionízio Gomes Avalhaes, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 14 de agosto de 2017.

(14/08/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/08/2017) CONTRAMINUTA

(10/08/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01839442-2 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 10/08/2017 16:21

(07/08/2017) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO

(25/07/2017) PUBLICACAO - Publicado em 25/07/2017 Número do Diário Eletrônico: 3847 Teor do ato: No caso, entretanto, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o seu julgamento possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC).

(25/07/2017) PUBLICACAO - Diário da Justiça n.º 3847.

(25/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)

(24/07/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017002321 Enviado em: 24/07/2017 Teor do ato: No caso, entretanto, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o seu julgamento possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC).

(24/07/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravado - Diligências

(21/07/2017) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - No caso, entretanto, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o seu julgamento possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC).

(21/07/2017) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(20/07/2017) JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO

(20/07/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01834446-8 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 20/07/2017 14:35

(05/07/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Prevento aos autos 1407465-75.2017.8.12.0000 Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 52 - Des. Sérgio Fernandes Martins

(05/07/2017) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição

(05/07/2017) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(05/07/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 5 de julho de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Júlio César Machado, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.