(14/06/2018) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 14/06/2018
(14/06/2018) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(07/05/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 241695/2018 (Juntada Automática)
(07/05/2018) CIEMPF - protocolo: 0241695/2018; data_processamento: 07/05/2018; peticionario: MPF
(07/05/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 241695/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 07/05/2018
(27/04/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 27/04/2018
(17/04/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: REsp 1724538; num_registro: 2018/0036020-9
(17/04/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(17/04/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(17/04/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/04/2018
(17/04/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 17/04/2018
(16/04/2018) NAO - Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (Publicação prevista para 17/04/2018)
(16/04/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(11/04/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(22/03/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 144182/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 22/03/2018
(22/03/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 144182/2018 (Juntada Automática)
(22/03/2018) PARMPF - protocolo: 0144182/2018; data_processamento: 22/03/2018; peticionario: MPF
(22/03/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com parecer do MPF
(26/02/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(26/02/2018) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal para Parecer
(23/02/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(23/02/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(23/02/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por dependência à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1688304 (2017/0184276-0)
(23/02/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ao determinado pelo (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Ministro (a) Relator (a), nas hipóteses previstas no Memorando/Ofício, devidamente arquivado nesta Secretaria Judiciária - STJ, o encaminhamento do(s) presente(s) feito(s) para abertura de vista ao MPF.
(20/02/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(25/09/2017) PUBLICACAO - Publicado em 25/09/2017 Número do Diário Eletrônico: 3888
(25/09/2017) PUBLICACAO - Tipo de publicação: Acórdão Número do Diário: DJE 3888
(23/06/2017) PUBLICACAO - Publicado em 23/06/2017 Número do Diário Eletrônico: 3825 Teor do ato: No caso, entretanto, o recurso deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o seu julgamento possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
(22/06/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017001863 Enviado em: 22/06/2017 Teor do ato: No caso, entretanto, o recurso deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o seu julgamento possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
(20/06/2017) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - No caso, entretanto, o recurso deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o seu julgamento possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
(24/05/2017) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - Prevento ao Agravo de Instrumento: 1411215-22.2016.8.12.0000 Órgão Julgador: 2 - 1ª Câmara Cível Relator: 52 - Des. Sérgio Fernandes Martins
(19/09/2017) JULGADO - Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(04/10/2017) RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial - 50000
(26/07/2017) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(07/07/2017) CONTRAMINUTA
(24/05/2017) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição
(24/05/2017) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(24/05/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 24 de maio de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Júlio César Machado, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(20/06/2017) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO - No caso, entretanto, o recurso deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o seu julgamento possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
(20/06/2017) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(21/06/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravado - Diligências
(22/06/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017001863 Enviado em: 22/06/2017 Teor do ato: No caso, entretanto, o recurso deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o seu julgamento possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
(23/06/2017) PUBLICACAO - Publicado em 23/06/2017 Número do Diário Eletrônico: 3825 Teor do ato: No caso, entretanto, o recurso deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o seu julgamento possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(art.1.019,II, NCPC). Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
(23/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)
(07/07/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.01831944-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 07/07/2017 14:58
(10/07/2017) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Andressa Helena Ferrari Menezes, Assessor Jurídico, lavrei e subscrevi a presente em 10 de julho de 2017.
(10/07/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/07/2017) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.17.02231495-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 26/07/2017 14:49
(26/07/2017) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(26/07/2017) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo improvimento do recurso. (Edgar Roberto Lemos de Miranda)
(27/07/2017) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 27 de julho de 2017, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Eliane Vieira de Nardo Tolentino, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(09/08/2017) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(09/08/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 05/09/2017
(25/08/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017002810 Enviado em: 25/08/2017 Teor do ato:
(28/08/2017) PUBLICACAO - Publicado em 28/08/2017 Número do Diário Eletrônico: 3870
(28/08/2017) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Diário da Justiça n. 3870, de 28 de agosto de 2017
(05/09/2017) JULGAMENTO ADIADO - Adiado por indicação do relator. Próxima pauta: 19/09/2017 14:00
(06/09/2017) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento
(19/09/2017) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO EM PARTE
(19/09/2017) EXPEDICAO DE OFICIO - SEASE - Ofício comunica decisão à origem - AGRAVO
(19/09/2017) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(19/09/2017) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(21/09/2017) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(21/09/2017) PROVIMENTO EM PARTE - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS. RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. A ordem de preferência listada no art. 835 do Código de Processo Civil não é absoluta, podendo ser relativizada conforme as particularidades de cada caso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(22/09/2017) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2017003188 Enviado em: 22/09/2017 Teor do ato:
(25/09/2017) PUBLICACAO DE ACORDAOS - Publicado em 25/09/2017 Número do Diário Eletrônico: 3888
(25/09/2017) PUBLICACAO DE ACORDAOS - Tipo de publicação: Acórdão Número do Diário: DJE 3888
(25/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)
(25/09/2017) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Rivair Pasquim Araújo, Técnico de Nível Superior, lavrei e subscrevi a presente em 25 de setembro de 2017.
(25/09/2017) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO TJxMP - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/10/2017) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1702249177-1 Recurso Especial
(05/10/2017) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE