Processo 1403144-26.2019.8.12.0000


14031442620198120000
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(06/05/2020) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(06/05/2020) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 06/05/2020

(09/03/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 09/03/2020

(09/03/2020) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 09/03/2020

(05/03/2020) CIEMPF - protocolo: 0116312/2020; data_processamento: 05/03/2020; peticionario: MPF

(05/03/2020) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 116312/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/03/2020

(05/03/2020) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 116312/2020 (Juntada automática)

(28/02/2020) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1651689; num_registro: 2020/0014181-0

(28/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

(28/02/2020) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

(28/02/2020) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/02/2020

(27/02/2020) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

(27/02/2020) NAO - Não conhecido o recurso de NELSON TRAD FILHO

(27/02/2020) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/02/2020

(31/01/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(31/01/2020) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(24/01/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

(07/08/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(07/08/2019) CERTIDAO - BAIXA - decurso de prazo

(17/06/2019) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli Ciente da decisão monocrática de f. 09-16, que, em juízo de retratação, atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão proferida pelo Juízo a quo no tocante à decretação da indisponibilidade de bens do agravante e julgando prejudicado o presente agravo interno ante a perda de objeto.

(17/06/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.02233286-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 17/06/2019 15:25

(17/06/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(17/06/2019) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(09/06/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica

(30/05/2019) PUBLICACAO - Publicado em 30/05/2019 Número do Diário Eletrônico: 4271 Teor do ato: Assim, em juízo de retratação (art. 1.021, 2º, do CPC/2015), atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada no tocante à decretação da indisponibilidade de bens do agravante. Por consequência, oficie-se ao Juízo de origem para tomar ciência desta decisão, inclusive para promover o levantamento de eventual restrição imposta ao patrimônio de Nelson Trad Filho, ora agravante.

(30/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(29/05/2019) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Alexandro Herculano dos Santos, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 29 de maio de 2019.

(29/05/2019) PUBLICACAO - Publicado em 29/05/2019 Número do Diário Eletrônico: 4270 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(29/05/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Comunica Decisão Urgente

(29/05/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019005391 Enviado em: 29/05/2019 Teor do ato: Assim, em juízo de retratação (art. 1.021, 2º, do CPC/2015), atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada no tocante à decretação da indisponibilidade de bens do agravante. Por consequência, oficie-se ao Juízo de origem para tomar ciência desta decisão, inclusive para promover o levantamento de eventual restrição imposta ao patrimônio de Nelson Trad Filho, ora agravante.

(29/05/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(29/05/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/05/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019005313 Enviado em: 28/05/2019 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(28/05/2019) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(28/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(28/05/2019) REFORMA DE DECISAO ANTERIOR - Assim, em juízo de retratação (art. 1.021, 2º, do CPC/2015), atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada no tocante à decretação da indisponibilidade de bens do agravante. Por consequência, oficie-se ao Juízo de origem para tomar ciência desta decisão, inclusive para promover o levantamento de eventual restrição imposta ao patrimônio de Nelson Trad Filho, ora agravante.

(27/05/2019) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(27/05/2019) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(27/05/2019) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 27 de maio de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Abdalla Yacoub Maachar Neto, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(27/05/2019) PROCESSO DEPENDENTE INICIADO

(24/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(13/12/2019) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1901890871-1 Agravo em Recurso Especial

(18/10/2019) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1901876808-1 Recurso Especial

(18/10/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(15/10/2019) RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial - 50001

(03/10/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(03/10/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.02257449-0 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 03/10/2019 18:23

(03/10/2019) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(03/10/2019) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli Ciente do v. acórdão de f. 210-228, que, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, por maioria e com o parecer, negou provimento ao recurso.

(24/09/2019) PUBLICACAO - Publicado em 24/09/2019 Número do Diário Eletrônico: 4349 Teor do ato: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADAS - MÉRITO INDISPONIBILIDADE DE BENS PRESENÇA DOS REQUISITOS - DESNECESSIDADE DE SE AFERIR A REAL EXTENSÃO DO DANO RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de decisão proferida antes da citação do requerido, o prazo para interposição de recurso se inicia a partir da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 1.003, §2º, do CPC. Se a alegação dos agravantes visou apenas e tão somente reforçar o não preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar, não há falar em ofensa ao duplo grau de jurisdição, porquanto tal argumento está intrinsicamene ligado aos fundamentos da decisão ora agravada que decretou a indisponibilidade de bens. Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, para concessão da indisponibilidade de bens basta a demonstração de fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário (fumus boni iuris), sendo presumido o periculum in mora, em razão da gravidade do ato e a necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares, e, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator. Decisão de acordo com o parecer.

(24/09/2019) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Rivair Pasquim Araújo, Técnico de Nível Superior, lavrei e subscrevi a presente em 24 de setembro de 2019.

(24/09/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/09/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019010572 Enviado em: 23/09/2019 Teor do ato: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADAS - MÉRITO INDISPONIBILIDADE DE BENS PRESENÇA DOS REQUISITOS - DESNECESSIDADE DE SE AFERIR A REAL EXTENSÃO DO DANO RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de decisão proferida antes da citação do requerido, o prazo para interposição de recurso se inicia a partir da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 1.003, §2º, do CPC. Se a alegação dos agravantes visou apenas e tão somente reforçar o não preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar, não há falar em ofensa ao duplo grau de jurisdição, porquanto tal argumento está intrinsicamene ligado aos fundamentos da decisão ora agravada que decretou a indisponibilidade de bens. Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, para concessão da indisponibilidade de bens basta a demonstração de fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário (fumus boni iuris), sendo presumido o periculum in mora, em razão da gravidade do ato e a necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares, e, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator. Decisão de acordo com o parecer.

(23/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(22/09/2019) NAO-PROVIMENTO - EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADAS - MÉRITO INDISPONIBILIDADE DE BENS PRESENÇA DOS REQUISITOS - DESNECESSIDADE DE SE AFERIR A REAL EXTENSÃO DO DANO RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de decisão proferida antes da citação do requerido, o prazo para interposição de recurso se inicia a partir da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 1.003, §2º, do CPC. Se a alegação dos agravantes visou apenas e tão somente reforçar o não preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar, não há falar em ofensa ao duplo grau de jurisdição, porquanto tal argumento está intrinsicamene ligado aos fundamentos da decisão ora agravada que decretou a indisponibilidade de bens. Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, para concessão da indisponibilidade de bens basta a demonstração de fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário (fumus boni iuris), sendo presumido o periculum in mora, em razão da gravidade do ato e a necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares, e, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator. Decisão de acordo com o parecer.

(20/09/2019) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR DESIGNADO PARA ASSINATURA

(19/09/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS

(18/09/2019) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Sr. Des. Eduardo Machado Rocha, favor encaminhar EMENTA e VOTO.

(17/09/2019) JULGADO - Por unanimidade, rejeitaram as preliminares, e, por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator. Decisão de acordo com o parecer.

(17/09/2019) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - NAO PROVIDO

(17/09/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - SEASE - Ofício comunica decisão à origem - AGRAVO

(17/09/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(17/09/2019) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS

(11/09/2019) CONCLUSO AO VOGAL - Aos 11 de setembro de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) VOGAL . Para constar eu, Sigried Bitencourt, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(11/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ponha-se em mesa. P.I.

(10/09/2019) JULGAMENTO ADIADO - PEDIDO DE VISTA PELO MEMBRO - Conclusão de julgamento adiada, em face do pedido de vista do 1º Vogal (Des. Eduardo Machado Rocha), após o Relator afastar a preliminar e dar parcial provimento ao recurso. O 2º Vogal aguarda. Próxima pauta: 17/09/2019 08:00

(10/09/2019) CERTIDAO - SEASE - Certidão de Julgamento

(02/09/2019) PUBLICACAO - Publicado em 02/09/2019 Número do Diário Eletrônico: 4333

(31/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(30/08/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019009749 Enviado em: 30/08/2019 Teor do ato:

(29/08/2019) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR

(29/08/2019) INCLUSAO EM PAUTA - Para 10/09/2019

(19/08/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(19/08/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.02246779-1 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 19/08/2019 09:47

(19/08/2019) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(19/08/2019) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo improvimento do agravo de instrumento (Sérgio Luiz Morelli)

(19/08/2019) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 19 de agosto de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Sulmar de Almeida Marques, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(14/07/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica

(04/07/2019) MANIFESTACAO DO AUTOR

(04/07/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.01846944-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 04/07/2019 17:16

(04/07/2019) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Natalia Nantes Fontoura, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 4 de julho de 2019.

(04/07/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(25/06/2019) PUBLICACAO - Publicado em 25/06/2019 Número do Diário Eletrônico: 4285 Teor do ato: Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, manifeste-se o agravante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade e supressão de instância, suscitada nas contrarrazões de f. 123-180. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do agravante, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Intime-se.

(24/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, manifeste-se o agravante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade e supressão de instância, suscitada nas contrarrazões de f. 123-180. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do agravante, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Intime-se.

(24/06/2019) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(24/06/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019006385 Enviado em: 24/06/2019 Teor do ato: Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, manifeste-se o agravante, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade e supressão de instância, suscitada nas contrarrazões de f. 123-180. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do agravante, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Intime-se.

(17/06/2019) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 17 de junho de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Sulmar de Almeida Marques, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(12/06/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(12/06/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.02232797-3 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 12/06/2019 10:59

(12/06/2019) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(12/06/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO - Procurador: Sérgio Luiz Morelli Destarte, requeiro a Vossa Excelência seja o agravante intimado para se manifestar sobre as referidas questões, evitando-se, ad cautelam, a ocorrência de eventual nulidade. Pugna-se, ainda, que, após a manifestação do recorrente ou decorrido in albis o prazo, seja aberta nova vista dos autos a esta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, nos moldes do que preconiza o inciso I do artigo 179 do Código de Processo Civil.

(03/06/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Intimação Eletrônica

(27/05/2019) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1901824289-6 Agravo Interno Cível

(24/05/2019) CONTRAMINUTA

(24/05/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.01836501-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 24/05/2019 17:01

(24/05/2019) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Natalia Nantes Fontoura, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 24 de maio de 2019.

(24/05/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/05/2019) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO

(24/04/2019) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO

(24/04/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravado - Diligências

(10/04/2019) AGRAVO INTERNO CIVEL - Agravo Interno Cível - 50000

(26/03/2019) JUNTADA DE INFORMACOES PRESTADAS

(20/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(20/03/2019) PUBLICACAO - Publicado em 20/03/2019 Número do Diário Eletrônico: 4223 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(20/03/2019) PUBLICACAO - Publicado em 20/03/2019 Número do Diário Eletrônico: 4223 Teor do ato: Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo parcial ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada no tocante à decretação da indisponibilidade de bens do agravante em relação aos dano moral e à multa civil. Por consequência, oficie-se ao Juízo de origem para tomar ciência desta decisão, inclusive para promover o levantamento de eventual restrição imposta ao patrimônio do recorrente com relação a esta decisão. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC). Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.

(20/03/2019) DOCUMENTO DIGITALIZADO

(19/03/2019) PUBLICACAO - Publicado em 19/03/2019 Número do Diário Eletrônico: 4222 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(19/03/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019002055 Enviado em: 19/03/2019 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(19/03/2019) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo parcial ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada no tocante à decretação da indisponibilidade de bens do agravante em relação aos dano moral e à multa civil. Por consequência, oficie-se ao Juízo de origem para tomar ciência desta decisão, inclusive para promover o levantamento de eventual restrição imposta ao patrimônio do recorrente com relação a esta decisão. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC). Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.

(19/03/2019) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(19/03/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019002071 Enviado em: 19/03/2019 Teor do ato: Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo parcial ao presente agravo de instrumento, sustando os efeitos da decisão hostilizada no tocante à decretação da indisponibilidade de bens do agravante em relação aos dano moral e à multa civil. Por consequência, oficie-se ao Juízo de origem para tomar ciência desta decisão, inclusive para promover o levantamento de eventual restrição imposta ao patrimônio do recorrente com relação a esta decisão. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC). Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.

(19/03/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - [CPE-SG] EXPEDIENTE - Comunica Decisão Urgente com inform

(19/03/2019) EXPEDICAO DE OFICIO - [CPE-SG] EXPEDIENTE - Intima Agravado - MP-DEF.

(19/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(18/03/2019) PROCESSO DISTRIBUIDO POR VINCULACAO AO MAGISTRADO - AI 1400062-84.2019.8.12.0000 Órgão Julgador: 3 - 2ª Câmara Cível Relator: 61 - Des. Marco André Nogueira Hanson

(18/03/2019) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(18/03/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019001987 Enviado em: 18/03/2019 Teor do ato: Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2019. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.

(18/03/2019) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU

(18/03/2019) CONCLUSO AO SUBSTITUTO - Aos 18 de março de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A) EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL . Para constar eu, Marilda Alves Vasconcelos, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(18/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(10/12/2019) BAIXA DEFINITIVA

(05/12/2019) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - Agravo em Recurso Especial - 50002

(20/11/2019) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO

(20/11/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.02266722-7 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 20/11/2019 11:07

(20/11/2019) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(20/11/2019) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli Ciente da decisão monocrática de f. 41-50 que negou seguimento ao recurso especial.

(15/11/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/11/2019) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Celso Teodoro de Souza Dominato, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 15 de novembro de 2019.

(14/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação

(14/11/2019) PUBLICACAO - Publicado em 14/11/2019 Número do Diário Eletrônico: 4384 Teor do ato: Ante o exposto, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo Nelson Trad Filho.

(13/11/2019) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2019012818 Enviado em: 13/11/2019 Teor do ato: Ante o exposto, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo Nelson Trad Filho.

(12/11/2019) AUTOS PREPARADOS P PUBLICACAO

(08/11/2019) RECURSO ESPECIAL - Ante o exposto, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo Nelson Trad Filho.

(08/11/2019) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO

(01/11/2019) CONCLUSO PARA ADMISSIBILIDADE - VICE - Aos 1º de novembro de 2019, faço estes autos conclusos ao(à) DESEMBARGADOR(A) DESIGNADO(A) PARA ADMISSIBILIDADE. Para constar eu, André Medeiros Dias, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.

(31/10/2019) CONTRARRAZOES

(31/10/2019) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ

(31/10/2019) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Sérgio Luiz Morelli À vista do exposto, requeremos o acolhimento das preliminares de não-seguimento do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ. No mérito, esta Procuradoria de Justiça se pronuncia pelo desprovimento do recurso especial.

(31/10/2019) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.19.02263009-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 31/10/2019 19:56

(25/10/2019) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/10/2019) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Celso Teodoro de Souza Dominato, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 25 de outubro de 2019.

(18/10/2019) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2019.

(18/10/2019) PROCESSO DEPENDENTE INICIADO