(07/03/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(07/03/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 07/03/2019
(06/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 06/12/2018
(06/12/2018) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 06/12/2018
(29/11/2018) CIEMPF - protocolo: 0707780/2018; data_processamento: 29/11/2018; peticionario: MPF
(29/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 707780/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/11/2018
(29/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 707780/2018 (Juntada Automática)
(26/11/2018) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1374884; num_registro: 2018/0254307-3
(26/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(26/11/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(26/11/2018) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/11/2018
(23/11/2018) NAO - Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (Publicação prevista para 26/11/2018)
(23/11/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(23/11/2018) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(21/11/2018) PROTOCOLIZADA - Protocolizada Petição 682354/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 21/11/2018
(21/11/2018) JUNTADA - Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 682354/2018 (Juntada Automática)
(21/11/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com parecer do MPF
(21/11/2018) PARMPF - protocolo: 0682354/2018; data_processamento: 21/11/2018; peticionario: MPF
(19/10/2018) AUTOS - Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer
(19/10/2018) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada cópia digital dos autos à(o) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(18/10/2018) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(18/10/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
(18/10/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria da Primeira Turma para abertura de vista ao MPF.
(18/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
(03/10/2018) JUNTADA - Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
(27/09/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
(29/08/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1802251189-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
(10/07/2018) PROCESSO DEPENDENTE CADASTRADO - Protocolo nº WTJM.1802236678-1 Recurso Especial
(10/07/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(29/06/2018) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Procurador: Aroldo José de Lima Manifestação sem parecer exarado
(27/06/2018) PUBLICACAO - Publicado em 27/06/2018 Número do Diário Eletrônico: 4055 Teor do ato: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE BENS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - DECISÃO REFORMADA - VALOR E FORMA DA INDISPONIBILIDADE - MATÉRIAS PREJUDICADAS - AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Não vislumbrando a presença de fumaça do bom direito para concessão do pedido liminar, a decisão atacada deve ser reformada, afastando em relação aos agravantes, o decreto de indisponibilidade de seus bens, evitando-se, assim, prejuízos financeiros e econômicos com a medida imposta. Em virtude do resultado do julgamento, restam prejudicadas as matérias referentes ao valor e a forma da indisponibilidade dos bens. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e contra o parecer, conhecer em parte e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(27/06/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Adailton Baldomir Batista Júnior, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 27 de junho de 2018.
(27/06/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(26/06/2018) ACORDAO ENCAMINHADO AO RELATOR PARA ASSINATURA
(26/06/2018) CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO OU CONCESSAO - E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE BENS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - DECISÃO REFORMADA - VALOR E FORMA DA INDISPONIBILIDADE - MATÉRIAS PREJUDICADAS - AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Não vislumbrando a presença de fumaça do bom direito para concessão do pedido liminar, a decisão atacada deve ser reformada, afastando em relação aos agravantes, o decreto de indisponibilidade de seus bens, evitando-se, assim, prejuízos financeiros e econômicos com a medida imposta. Em virtude do resultado do julgamento, restam prejudicadas as matérias referentes ao valor e a forma da indisponibilidade dos bens. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e contra o parecer, conhecer em parte e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(26/06/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018002276 Enviado em: 26/06/2018 Teor do ato: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE BENS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FUMAÇA DO BOM DIREITO - DECISÃO REFORMADA - VALOR E FORMA DA INDISPONIBILIDADE - MATÉRIAS PREJUDICADAS - AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Não vislumbrando a presença de fumaça do bom direito para concessão do pedido liminar, a decisão atacada deve ser reformada, afastando em relação aos agravantes, o decreto de indisponibilidade de seus bens, evitando-se, assim, prejuízos financeiros e econômicos com a medida imposta. Em virtude do resultado do julgamento, restam prejudicadas as matérias referentes ao valor e a forma da indisponibilidade dos bens. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e contra o parecer, conhecer em parte e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(26/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - TJMS - Certidão Automática de Publicação
(22/06/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(21/06/2018) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Sr. Des. Paulo Alberto de Oliveira, favor encaminhar VOTO.
(21/06/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE SUPORTE AOS PLENARIOS
(21/06/2018) CONCLUSO PARA DECLARAR VOTO - Des. Alexandre disponibilizar voto.
(20/06/2018) JULGADO - Por unanimidade e contra o parecer, conheceram em parte e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(20/06/2018) SESSAO DE JULGAMENTO REALIZADA - PROVIDO
(20/06/2018) REMESSA A COORDENADORIA DE ACORDAOS
(11/06/2018) PUBLICACAO DE PAUTA DE JULGAMENTO - DJ 4044, de 11/06/2018
(08/06/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018001861 Enviado em: 08/06/2018 Teor do ato:
(04/06/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Para 20/06/2018
(30/05/2018) RETORNO DA CONCLUSAO PARA PAUTAR
(25/05/2018) PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Pelo improvimento do recurso (Aroldo José de Lima)
(25/05/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 25 de maio de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Simone Ghosn, Coordenador(a), lavrei e subscrevi a presente.
(24/05/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.18.02229429-2 Tipo da Petição: Manifestação do Ministério Público Data: 24/05/2018 15:18
(24/05/2018) AUTOS VINDOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ
(24/05/2018) MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO
(07/05/2018) JUNTADA DE PETICAO REALIZADA - Nº Protocolo: WTJM.18.01828065-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 07/05/2018 10:33
(07/05/2018) TERMO DE REMESSA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA - PGJ - Certifico que, nesta data, os autos supramencionados estão disponíveis nas filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Para constar eu, Dionízio Gomes Avalhaes, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente em 7 de maio de 2018.
(07/05/2018) CERTIDAO - INTEGRAÇÃO - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/05/2018) CONTRAMINUTA
(27/03/2018) PROCESSO DISTRIBUIDO POR SORTEIO - O Estudo automático não encontrou nenhum processo suspeito de prevenção. Órgão Julgador: 3 - 2ª Câmara Cível Relator: 65 - Des. Marcos José de Brito Rodrigues
(27/03/2018) EXPEDICAO DE TERMO DE DISTRIBUICAO - Termo de Distribuição
(27/03/2018) REMESSA DA DISTRIBUICAO PARA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DEOJU
(27/03/2018) CONCLUSO AO RELATOR - Aos 27 de março de 2018, faço estes autos conclusos ao(à) RELATOR(A). Para constar eu, Júlio César Machado, Analista Judiciário, lavrei e subscrevi a presente.
(28/03/2018) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo por vislumbrar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da causa, o teor da presente decisão para que adote as providências necessárias. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.I.C.-se. Campo Grande, 28 de março de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(28/03/2018) RETORNO DO AUTOS DA CONCLUSAO
(28/03/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Comunica Decisão Urgente
(28/03/2018) EXPEDICAO DE OFICIO - EXPEDIENTE - Agravado - Diligências
(02/04/2018) DOCUMENTO DIGITALIZADO
(03/04/2018) REMESSA A IMPRENSA OFICIAL - Nº do lote: 2018000975 Enviado em: 03/04/2018 Teor do ato: Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo por vislumbrar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da causa, o teor da presente decisão para que adote as providências necessárias. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.I.C.-se. Campo Grande, 28 de março de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
(04/04/2018) PUBLICACAO - Diário da Justiça nº 4.000 de 04.04.2018
(04/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO - DJE - DJE - Certidão de Publicação (TJ e TR)
(23/04/2018) JUNTADA DE AR - AVISO DE RECEBIMENTO