(27/01/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Arquivamento e Queima de Guias DARE
(27/01/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(09/11/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(03/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1596/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1245/1251
(29/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1596/2020 Teor do ato: Vistos. Os autos retornaram do E. TJSP negando provimento ao recurso interposto pela requerente. Nada havendo a executar, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP)
(28/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/10/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Os autos retornaram do E. TJSP negando provimento ao recurso interposto pela requerente. Nada havendo a executar, arquivem-se os autos. Intime-se.
(28/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/10/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 14/09/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Ricardo Feitosa
(27/10/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/05/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Custas Apelação
(29/05/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(29/05/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(15/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70220850-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2020 19:02
(15/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70221009-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2020 20:05
(15/05/2020) MANIFESTACAO DO MP
(14/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70213569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 12:52
(13/05/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(07/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(29/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(25/02/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(14/02/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(13/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à FESP para contrarrazões.
(13/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(12/02/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70063893-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/02/2020 15:27
(12/02/2020) RAZOES DE APELACAO
(04/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 1497/1515
(03/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Levando em consideração a natureza do objeto, há identidade de pedido e de causa de pedir, apenas havendo duas ações com autores diferentes em razão da legitimidade ativa concorrente em relação ao objeto. De acordo com Fredie Didier Júnior e Hermes Zanetti Júnior, "a tríplice identidade dos elementos da demanda é apenas o caso mais emblemático de litispendência. Trata-se do exemplo mais claro do fenômeno. Mas não é o único" (DIDIER; ZANETTI, 2009, p. 170). Explicam estes autores que a litispendência ocorre quando pendem processos com o mesmo conteúdo, quando a mesma situação jurídica controvertida é posta em mais de um processo para ser resolvida pelo Poder Judiciário (DIDIER; ZANETTI 2009, p. 170). Ou seja, há litispendência quando duas ou mais ações levam ao Judiciário o mesmo problema, envolvendo os mesmos interessados. Nota-se que, no campo da legitimação extraordinária, ainda que a ação seja proposta por autor diferente, o titular do direito material estará igualmente representado, havendo, portanto, repetição da causa em juízo. Sendo assim, nos casos de legitimação extraordinária, conclui-se haver litispendência sempre que houver identidade de pedido, de causa de pedir e de partes no sentido material, apesar de as partes processuais serem diversas. Neste caso, portanto, há na verdade litispendência, motivo pelo qual mantenho o decreto de extinção. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP)
(03/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à FESP sobre a decisão de fls. 170/171.
(03/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/02/2020) DECISAO - Vistos. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Levando em consideração a natureza do objeto, há identidade de pedido e de causa de pedir, apenas havendo duas ações com autores diferentes em razão da legitimidade ativa concorrente em relação ao objeto. De acordo com Fredie Didier Júnior e Hermes Zanetti Júnior, "a tríplice identidade dos elementos da demanda é apenas o caso mais emblemático de litispendência. Trata-se do exemplo mais claro do fenômeno. Mas não é o único" (DIDIER; ZANETTI, 2009, p. 170). Explicam estes autores que a litispendência ocorre quando pendem processos com o mesmo conteúdo, quando a mesma situação jurídica controvertida é posta em mais de um processo para ser resolvida pelo Poder Judiciário (DIDIER; ZANETTI 2009, p. 170). Ou seja, há litispendência quando duas ou mais ações levam ao Judiciário o mesmo problema, envolvendo os mesmos interessados. Nota-se que, no campo da legitimação extraordinária, ainda que a ação seja proposta por autor diferente, o titular do direito material estará igualmente representado, havendo, portanto, repetição da causa em juízo. Sendo assim, nos casos de legitimação extraordinária, conclui-se haver litispendência sempre que houver identidade de pedido, de causa de pedir e de partes no sentido material, apesar de as partes processuais serem diversas. Neste caso, portanto, há na verdade litispendência, motivo pelo qual mantenho o decreto de extinção. Int.
(30/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(29/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(28/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/01/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.20.70029806-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2020 17:44
(27/01/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO
(15/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 561/574
(14/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0034/2020 Teor do ato: Portanto JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. P.R.I. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Luiz Alberto Leite Gomes (OAB 359121/SP)
(14/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/01/2020) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR PEREMPCAO LITISPENDENCIA OU COISA JULGADA - Portanto JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. P.R.I.
(09/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(07/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70713274-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/12/2019 11:56
(29/12/2019) MANIFESTACAO DO MP
(20/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70711172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 16:29
(20/12/2019) PETICOES DIVERSAS
(16/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(16/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/12/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(13/12/2019) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Certidão - INICIAL
(13/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/12/2019) DECISAO - Vistos. Ao MP. Após, conclusos. Int.