Processo 1058843-15.2019.8.26.0053


10588431520198260053
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Foro: VARA DE FAZENDA PUBLICA
  • Vara: 2
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(16/04/2020) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA-ART 485 I IV VI E IX DO CPC - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital

(16/04/2020) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA - SENTENCAS DO ART 485 I IV VI E IX DO CPC - SEM CITACAO

(16/04/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Cumprimento da sentença de fl. 67

(02/03/2020) OFICIO JUNTADO

(21/02/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(08/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1269-1297

(07/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0316/2019 Teor do ato: julgo extinto o processo, sem exame de mérito, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485 inc. VI, do Novo Código de Processo Civil Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP)

(06/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70629807-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/11/2019 21:05

(06/11/2019) MANIFESTACAO DO MP

(05/11/2019) OFICIO JUNTADO

(05/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/11/2019) AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - julgo extinto o processo, sem exame de mérito, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485 inc. VI, do Novo Código de Processo Civil

(05/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 1418-1444

(31/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0309/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O autor narra que o edital para a Faculdade de Saúde Pública da USP em seu processo de seleção de candidatos para o curso de especialização em saúde pública (pós-graduação) não foi respeitado porque o que se pretende é "preparar ativistas políticos" e escolher candidatos identificados "politica e ideologicamente" com quem formula a prova e os dirigentes dessa instituição de ensino. A razão para estas acusações tão seguras é que supostamente 40% das questões são "tendenciosas" e não respeitam a "neutralidade do conhecimento". Relaciona-se, para exemplificar, uma série de questões, todas reconhecidas em narrativas históricas (a exemplo de nomes de líderes políticos de outros países, revoluções que marcaram o século XX como a Russa de 1917 e a dos Cravos em Portugal em 1974 etc) ou eventos contemporâneos (como a reforma da previdência). Mas não vejo verossimilhança do direito que justifique qualquer tutela de urgência sem o contraditório porque: (a) a petição inicial reduz "saúde pública" a questões eminentemente técnicas. Uma particular visão do significado desta área do conhecimento humano que não corresponde à sua conceituação científica (bem mais ampla). Em texto encontrado no site da FioCruz, fundação vinculada ao Ministério da Saúde, "saúde pública" é definida como "formas de agenciamento político/governamental (programas, serviços, instituições) no sentido de dirigir intervenções voltadas às denominadas "necessidades sociais de saúde". Destaca-se ainda: Podem-se identificar pelo menos cinco conotações diferentes em que a expressão "Saúde Pública" é empregada (sem incluir hibridismos):1. o termo "pública" equivale ao setor público, governamental;2. pode incluir a participação da comunidade organizada, o "público";3. identifica-se aos serviços dirigidos à dimensão coletiva (saneamento, por exemplo);4. acrescenta ao anterior serviços pessoais dirigidos a grupos vulneráveis (por exemplo, Programas de Saúde Materno Infantil);5. refere-se a problemas de elevada ocorrência e/ou ameaçadores.De qualquer modo, parece haver consenso com a caracterização do campo da Saúde Pública mediante dois amplos critérios:1. a vinculação ao aparelho de Estado2. a dimensão coletiva como objeto de intervenção (http://www.fiocruz.br/bibsp/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=107) A situação, portanto, é muito mais complexa do que sugere a descrição da inicial. Se as atribuições do curso são amplas, se envolvem atividades de planejamento político-administrativo, é natural que em uma pós-graduação que as exigências passem por conhecimentos gerais que tratem de história e vida política. (b) muitas das questões descritas como exemplos evidentes de falta de "neutralidade do conhecimento" dizem respeito a eventos históricos de largos registros históricos (como a morte do então presidente do Chile, Salvador Allende, em 1973, ou a Revolução dos Cravos que ocorreu em Portugal em 1974). (c) a assertiva de que haveria um propósito único de formação de "militantes de um partido político" é uma inferência que pressupõe, primeiro, segurança clara deste desiderato, segundo, incapacidade intelectual dos selecionados de recusarem eventual tentativa de cooptação política. Tanto premissa quanto conclusões da petição inicial não estão provadas, mas são especulações, hipóteses a depender da prova a ser feita em contraditório. Por estes motivos, indefiro a liminar. 2) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Roberto Guastelli Testasecca (OAB 147070/SP)

(29/10/2019) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Vistos. 1) O autor narra que o edital para a Faculdade de Saúde Pública da USP em seu processo de seleção de candidatos para o curso de especialização em saúde pública (pós-graduação) não foi respeitado porque o que se pretende é "preparar ativistas políticos" e escolher candidatos identificados "politica e ideologicamente" com quem formula a prova e os dirigentes dessa instituição de ensino. A razão para estas acusações tão seguras é que supostamente 40% das questões são "tendenciosas" e não respeitam a "neutralidade do conhecimento". Relaciona-se, para exemplificar, uma série de questões, todas reconhecidas em narrativas históricas (a exemplo de nomes de líderes políticos de outros países, revoluções que marcaram o século XX como a Russa de 1917 e a dos Cravos em Portugal em 1974 etc) ou eventos contemporâneos (como a reforma da previdência). Mas não vejo verossimilhança do direito que justifique qualquer tutela de urgência sem o contraditório porque: (a) a petição inicial reduz "saúde pública" a questões eminentemente técnicas. Uma particular visão do significado desta área do conhecimento humano que não corresponde à sua conceituação científica (bem mais ampla). Em texto encontrado no site da FioCruz, fundação vinculada ao Ministério da Saúde, "saúde pública" é definida como "formas de agenciamento político/governamental (programas, serviços, instituições) no sentido de dirigir intervenções voltadas às denominadas "necessidades sociais de saúde". Destaca-se ainda: Podem-se identificar pelo menos cinco conotações diferentes em que a expressão "Saúde Pública" é empregada (sem incluir hibridismos):1. o termo "pública" equivale ao setor público, governamental;2. pode incluir a participação da comunidade organizada, o "público";3. identifica-se aos serviços dirigidos à dimensão coletiva (saneamento, por exemplo);4. acrescenta ao anterior serviços pessoais dirigidos a grupos vulneráveis (por exemplo, Programas de Saúde Materno Infantil);5. refere-se a problemas de elevada ocorrência e/ou ameaçadores.De qualquer modo, parece haver consenso com a caracterização do campo da Saúde Pública mediante dois amplos critérios:1. a vinculação ao aparelho de Estado2. a dimensão coletiva como objeto de intervenção (http://www.fiocruz.br/bibsp/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=107) A situação, portanto, é muito mais complexa do que sugere a descrição da inicial. Se as atribuições do curso são amplas, se envolvem atividades de planejamento político-administrativo, é natural que em uma pós-graduação que as exigências passem por conhecimentos gerais que tratem de história e vida política. (b) muitas das questões descritas como exemplos evidentes de falta de "neutralidade do conhecimento" dizem respeito a eventos históricos de largos registros históricos (como a morte do então presidente do Chile, Salvador Allende, em 1973, ou a Revolução dos Cravos que ocorreu em Portugal em 1974). (c) a assertiva de que haveria um propósito único de formação de "militantes de um partido político" é uma inferência que pressupõe, primeiro, segurança clara deste desiderato, segundo, incapacidade intelectual dos selecionados de recusarem eventual tentativa de cooptação política. Tanto premissa quanto conclusões da petição inicial não estão provadas, mas são especulações, hipóteses a depender da prova a ser feita em contraditório. Por estes motivos, indefiro a liminar. 2) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.

(29/10/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(29/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Registro de Autos Digitais

(29/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/10/2019) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Vistos. 1) O autor narra que o edital para a Faculdade de Saúde Pública da USP em seu processo de seleção de candidatos para o curso de especialização em saúde pública (pós-graduação) não foi respeitado porque o que se pretende é "preparar ativistas políticos" e escolher candidatos identificados "politica e ideologicamente" com quem formula a prova e os dirigentes dessa instituição de ensino. A razão para estas acusações tão seguras é que supostamente 40% das questões são "tendenciosas" e não respeitam a "neutralidade do conhecimento". Relaciona-se, para exemplificar, uma série de questões, todas reconhecidas em narrativas históricas (a exemplo de nomes de líderes políticos de outros países, revoluções que marcaram o século XX como a Russa de 1917 e a dos Cravos em Portugal em 1974 etc) ou eventos contemporâneos (como a reforma da previdência). Mas não vejo verossimilhança do direito que justifique qualquer tutela de urgência sem o contraditório porque: (a) a petição inicial reduz "saúde pública" a questões eminentemente técnicas. Uma particular visão do significado desta área do conhecimento humano que não corresponde à sua conceituação científica (bem mais ampla). Em texto encontrado no site da FioCruz, fundação vinculada ao Ministério da Saúde, "saúde pública" é definida como "formas de agenciamento político/governamental (programas, serviços, instituições) no sentido de dirigir intervenções voltadas às denominadas "necessidades sociais de saúde". Destaca-se ainda: Podem-se identificar pelo menos cinco conotações diferentes em que a expressão "Saúde Pública" é empregada (sem incluir hibridismos):1.o termo "pública" equivale ao setor público, governamental;2.pode incluir a participação da comunidade organizada, o "público";3.identifica-se aos serviços dirigidos à dimensão coletiva (saneamento, por exemplo);4.acrescenta ao anterior serviços pessoais dirigidos a grupos vulneráveis (por exemplo, Programas de Saúde Materno Infantil);5.refere-se a problemas de elevada ocorrência e/ou ameaçadores.De qualquer modo, parece haver consenso com a caracterização do campo da Saúde Pública mediante dois amplos critérios:1.a vinculação ao aparelho de Estado2.a dimensão coletiva como objeto de intervenção (http://www.fiocruz.br/bibsp/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=107) A situação, portanto, é muito mais complexa do que sugere a descrição da inicial. Se as atribuições do curso são amplas, se envolvem atividades de planejamento político-administrativo, é natural que em uma pós-graduação que as exigências passem por conhecimentos gerais que tratem de história e vida política. (b) muitas das questões descritas como exemplos evidentes de falta de "neutralidade do conhecimento" dizem respeito a eventos históricos de largos registros históricos (como a morte do então presidente do Chile, Salvador Allende, em 1973, ou a Revolução dos Cravos que ocorreu em Portugal em 1974). (c) a assertiva de que haveria um propósito único de formação de "militantes de um partido político" é uma inferência que pressupõe, primeiro, segurança clara deste desiderato, segundo, incapacidade intelectual dos selecionados de recusarem eventual tentativa de cooptação política. Tanto premissa quanto conclusões da petição inicial não estão provadas, mas são especulações, hipóteses a depender da prova a ser feita em contraditório. Por estes motivos, indefiro a liminar. 2) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.