Processo 1049121-25.2017.8.26.0053


10491212520178260053
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Recursos Hídricos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Foro: FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Vara: 12A VARA DE FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(22/02/2019) DECURSO DE PRAZO - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo

(22/02/2019) BAIXA DEFINITIVA

(22/02/2019) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - arquivo 22/02/2019

(07/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1713-1725

(05/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, anote-se a baixa na movimentação e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Poline Raquel da Cruz Moreira Machado (OAB 318116/SP)

(28/01/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 08/11/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Marcelo Berthe

(28/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/01/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, anote-se a baixa na movimentação e arquivem-se os autos. Int.

(24/07/2018) DECURSO DE PRAZO - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo

(24/07/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(14/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(14/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1566-1577

(10/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0083/2018 Teor do ato: Ante todo o exposto, reconheço a litispendência e julgo extinto o feito com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 13, da Lei 4.717/65. Transcorrido o prazo para recurso das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessárioP.R.I.C. Advogados(s): Poline Raquel da Cruz Moreira Machado (OAB 318116/SP)

(09/05/2018) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR PEREMPCAO LITISPENDENCIA OU COISA JULGADA - Ante todo o exposto, reconheço a litispendência e julgo extinto o feito com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 13, da Lei 4.717/65. Transcorrido o prazo para recurso das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessárioP.R.I.C.

(08/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/05/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(04/05/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(04/05/2018) REDISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Determinação judicial de fls. 250.

(17/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 1179/1193

(16/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 168/170: manifestou-se o operoso representante do Ministério Público pela extinção do feito sem julgamento do mérito, calcada na litispendência, tendo em vista que tramita junto ao Juízo de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública deste Foro Central, a Ação Civil Pública nº 1011999-75.2017, sendo que tanto aquela quanto a presente tem o mesmo objeto. Às fls. 248/249, manifestou-se contrariamente o Autor.De fato, há identidade quanto ao objeto entre as causas: ambas objetivam a declaração da nulidade do procedimento administrativo de licenciamento nº 2015.0326553-2, correlato ao alvará de obra nova nº 2017/00382-00.Verifica-se ainda que a mencionada Ação Civil Pública já se encontra em fase de instrução mais avançada, tendo sido deferida liminar que suspendeu o alvará de execução da obra, mediante Agravo de Instrumento nº 2209174-25.2017.8.26.0000; contudo, ainda não foi proferida sentença de mérito.Portanto in casu se aplica o instituto da conexão e não litispendência, pela identidade quanto à causa e causa de pedir, nos termos do art. 55 do CPC de 2015, o que enseja a reunião de processos ao juiz prevento.Pelo exposto, para processamento e julgamento simultâneos, determino o encaminhamento do presente processo ao Juízo de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública (Titular II), por conexão ao processo nº 1049121-25.2017.8.26.0053, nos termos do art. 55, § 3º do CPC de 2015.Int. Advogados(s): Poline Raquel da Cruz Moreira Machado (OAB 318116/SP)

(14/04/2018) DECLARADA INCOMPETENCIA - Vistos.Fls. 168/170: manifestou-se o operoso representante do Ministério Público pela extinção do feito sem julgamento do mérito, calcada na litispendência, tendo em vista que tramita junto ao Juízo de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública deste Foro Central, a Ação Civil Pública nº 1011999-75.2017, sendo que tanto aquela quanto a presente tem o mesmo objeto. Às fls. 248/249, manifestou-se contrariamente o Autor.De fato, há identidade quanto ao objeto entre as causas: ambas objetivam a declaração da nulidade do procedimento administrativo de licenciamento nº 2015.0326553-2, correlato ao alvará de obra nova nº 2017/00382-00.Verifica-se ainda que a mencionada Ação Civil Pública já se encontra em fase de instrução mais avançada, tendo sido deferida liminar que suspendeu o alvará de execução da obra, mediante Agravo de Instrumento nº 2209174-25.2017.8.26.0000; contudo, ainda não foi proferida sentença de mérito.Portanto in casu se aplica o instituto da conexão e não litispendência, pela identidade quanto à causa e causa de pedir, nos termos do art. 55 do CPC de 2015, o que enseja a reunião de processos ao juiz prevento.Pelo exposto, para processamento e julgamento simultâneos, determino o encaminhamento do presente processo ao Juízo de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública (Titular II), por conexão ao processo nº 1049121-25.2017.8.26.0053, nos termos do art. 55, § 3º do CPC de 2015.Int.

(17/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70350338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 16:28

(13/11/2017) PETICOES DIVERSAS

(01/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 1039/1059

(30/10/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 163/164: antes de apreciar o pedido de emenda à inicial, manifeste-se o autor popular sobre o pedido de extinção do processo, sem resolução do mérito, formulado (fls. 168/170 e docs de fls. 171/244) pelo representante do Ministério Público.Int.

(24/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/10/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Deverá o Autor, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de adequar seu polo passivo, uma vez que, conforme mencionado na decisão de fl. 154, a Secretaria indicada é órgão da administração pública, e assim, não possui personalidade jurídica que lhe permita integrar referido polo.Após, abra-se nova vistas ao Ministério Público.Int.

(19/10/2017) DECISAO - Vistos.Colha-se parecer prévio do Ministério Público (artigo 6º, § 4º, da Lei federal nº 4.717/65), em especial sobre as pessoas que deverão figurar no pólo passivo da presente ação popular (artigo 6º, caput, da Lei nº 4.717/65) a impor a legitimidade conjunta entre as pessoas públicas e funcionários, que supostamente praticaram o ato lesivo (na espécie, a Municipalidade de São Paulo, uma vez que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo não possui personalidade jurídica, sendo mero órgão da administração pública municipal) e os beneficiários diretos dos atos administrativos impugnados.Int.

(19/10/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/10/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Fls. 163/164: antes de apreciar o pedido de emenda à inicial, manifeste-se o autor popular sobre o pedido de extinção do processo, sem resolução do mérito, formulado (fls. 168/170 e docs de fls. 171/244) pelo representante do Ministério Público.Int.

(31/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 163/164: antes de apreciar o pedido de emenda à inicial, manifeste-se o autor popular sobre o pedido de extinção do processo, sem resolução do mérito, formulado (fls. 168/170 e docs de fls. 171/244) pelo representante do Ministério Público.Int. Advogados(s): Poline Raquel da Cruz Moreira Machado (OAB 318116/SP)

(26/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(20/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(19/10/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Colha-se parecer prévio do Ministério Público (artigo 6º, § 4º, da Lei federal nº 4.717/65), em especial sobre as pessoas que deverão figurar no pólo passivo da presente ação popular (artigo 6º, caput, da Lei nº 4.717/65) a impor a legitimidade conjunta entre as pessoas públicas e funcionários, que supostamente praticaram o ato lesivo (na espécie, a Municipalidade de São Paulo, uma vez que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo não possui personalidade jurídica, sendo mero órgão da administração pública municipal) e os beneficiários diretos dos atos administrativos impugnados.Int.

(19/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0314/2017 Teor do ato: Vistos.Colha-se parecer prévio do Ministério Público (artigo 6º, § 4º, da Lei federal nº 4.717/65), em especial sobre as pessoas que deverão figurar no pólo passivo da presente ação popular (artigo 6º, caput, da Lei nº 4.717/65) a impor a legitimidade conjunta entre as pessoas públicas e funcionários, que supostamente praticaram o ato lesivo (na espécie, a Municipalidade de São Paulo, uma vez que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo não possui personalidade jurídica, sendo mero órgão da administração pública municipal) e os beneficiários diretos dos atos administrativos impugnados.Int. Advogados(s): Poline Raquel da Cruz Moreira Machado (OAB 318116/SP)

(20/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70322209-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2017 09:53

(20/10/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/10/2017) DESPACHO - Vistos.Deverá o Autor, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de adequar seu polo passivo, uma vez que, conforme mencionado na decisão de fl. 154, a Secretaria indicada é órgão da administração pública, e assim, não possui personalidade jurídica que lhe permita integrar referido polo.Após, abra-se nova vistas ao Ministério Público.Int.

(23/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0314/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 1312/1327

(23/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0317/2017 Teor do ato: Vistos.Deverá o Autor, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de adequar seu polo passivo, uma vez que, conforme mencionado na decisão de fl. 154, a Secretaria indicada é órgão da administração pública, e assim, não possui personalidade jurídica que lhe permita integrar referido polo.Após, abra-se nova vistas ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Poline Raquel da Cruz Moreira Machado (OAB 318116/SP)

(23/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70324560-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 13:44

(24/10/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(24/10/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70329804-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2017 08:52

(26/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0317/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1422/1433

(18/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/10/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR