(11/05/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0362/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Ronny Soares Carnauskas (OAB 304257/SP), Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB 335548/SP), Deiveson Mendes da Silva (OAB 44531/DF)
(10/05/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se. Int.
(10/05/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/05/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/04/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(14/01/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(16/12/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de devolução de pedido de diligência
(14/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70624153-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/12/2020 13:06
(14/12/2020) MANIFESTACAO DO MP
(16/11/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(16/11/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/03/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(11/03/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(04/03/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70097634-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/03/2020 20:52
(04/03/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(29/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 2604/2610
(22/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0023/2020 Teor do ato: Ao requerente: Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Advogados(s): Ronny Soares Carnauskas (OAB 304257/SP), Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB 335548/SP), Deiveson Mendes da Silva (OAB 44531/DF)
(18/12/2019) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70634029-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/12/2019 14:52
(18/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ao requerente: Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
(18/12/2019) RAZOES DE APELACAO
(16/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70629349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 17:34
(16/12/2019) PETICOES DIVERSAS
(11/12/2019) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70620566-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/12/2019 15:46
(11/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ao requerente: Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
(11/12/2019) RAZOES DE APELACAO
(28/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2167/2179
(27/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0396/2019 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade do pregão presencial e, consequentemente, do contrato objeto dos autos. Condeno os requeridos, sucumbentes, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em vinte por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado desde o ajuizamento. Advogados(s): Ronny Soares Carnauskas (OAB 304257/SP), Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB 335548/SP), Deiveson Mendes da Silva (OAB 44531/DF)
(25/11/2019) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a nulidade do pregão presencial e, consequentemente, do contrato objeto dos autos. Condeno os requeridos, sucumbentes, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em vinte por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado desde o ajuizamento.
(25/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(25/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(25/10/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(25/10/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(22/08/2019) PROTOCOLO JUNTADO
(20/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(20/08/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(19/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70396747-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/08/2019 19:45
(19/08/2019) MANIFESTACAO DO MP
(16/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: Página:
(15/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0267/2019 Teor do ato: Inicialmente, defiro a expedição de ofício à Secretaria da Promotoria de Justiça Cível de Campinas - Área Setorial de Interesses Difusos e Coletivos - Patrimônio Público, conforme solicitado às fls. 454. Sem prejuízo, ao MP para manifestação em relação ao informado às fls. 456/493. Int. Advogados(s): Ronny Soares Carnauskas (OAB 304257/SP), Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB 335548/SP), Deiveson Mendes da Silva (OAB 44531/DF)
(14/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/08/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(13/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70383430-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 13:20
(13/08/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Inicialmente, defiro a expedição de ofício à Secretaria da Promotoria de Justiça Cível de Campinas - Área Setorial de Interesses Difusos e Coletivos - Patrimônio Público, conforme solicitado às fls. 454. Sem prejuízo, ao MP para manifestação em relação ao informado às fls. 456/493. Int.
(13/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(02/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(01/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70360428-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 11:04
(01/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(30/07/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(29/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70352842-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2019 14:24
(29/07/2019) MANIFESTACAO DO MP
(05/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(05/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(05/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(28/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70301997-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2019 19:34
(28/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70301999-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2019 19:36
(28/06/2019) MANIFESTACAO DO MP
(10/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: Página:
(07/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0182/2019 Teor do ato: Fls. 295/383:os documentos ora juntados não alteram os fundamentos da decisão de fls. 112, pois não confirmam que "a competência da FUMEC/CEPROCAMP se limita à inscrição e triagem de menores" (fls. 295), mas, ao contrário, dizem que tal atividade é exercida pela própria Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. Mantenho, pois, a decisão. Advogados(s): Deiveson Mendes da Silva (OAB 44531/DF)
(06/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ao MP. Int.
(17/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(10/04/2019) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70159849-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/04/2019 21:18
(10/04/2019) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(19/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2456a2465
(18/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0088/2019 Teor do ato: Ao requerente: manifeste-se em relação às contestações apresentadas. Advogados(s): Ronny Soares Carnauskas (OAB 304257/SP), Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB 335548/SP)
(13/03/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Ao requerente: manifeste-se em relação às contestações apresentadas.
(12/03/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70104699-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2019 19:07
(12/03/2019) CONTESTACAO
(08/02/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(07/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 295/383:os documentos ora juntados não alteram os fundamentos da decisão de fls. 112, pois não confirmam que "a competência da FUMEC/CEPROCAMP se limita à inscrição e triagem de menores" (fls. 295), mas, ao contrário, dizem que tal atividade é exercida pela própria Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. Mantenho, pois, a decisão.
(07/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70516846-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 18:34
(07/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(04/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70508198-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 13:45
(04/12/2018) PETICOES DIVERSAS
(13/11/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70477623-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/11/2018 09:37
(13/11/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(13/11/2018) CONTESTACAO
(01/11/2018) MANDADO JUNTADO
(01/11/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(30/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1956a1965
(29/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2018/102323-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2018 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(29/10/2018) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2018/102326-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2018 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública
(29/10/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública
(29/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0341/2018 Teor do ato: Acolho os argumentos constantes do parecer ministerial (fls. 107/111), salientando ainda que a suspensão temporária da contratação não trará, em princípio, prejuízo significativo às atividades-fim da EMDEC, e consequentemente defiro a liminar, para determinar a suspensão da contratação da requerida Rede. Intimem-se do teor da presente decisão, bem como citem-se para os fins do artigo 7º, IV, da Lei 4.717/1965. Advogados(s): Ronny Soares Carnauskas (OAB 304257/SP)
(29/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0341/2018 Teor do ato: A(o) requerente: providenciar a distribuição da carta precatória digital, quando disponibilizada nos autos, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, conforme comunicado CG n. 2290/2016, comprovando o protocolo posteriormente nestes autos digitais. Advogados(s): Ronny Soares Carnauskas (OAB 304257/SP)
(29/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(26/10/2018) CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Acolho os argumentos constantes do parecer ministerial (fls. 107/111), salientando ainda que a suspensão temporária da contratação não trará, em princípio, prejuízo significativo às atividades-fim da EMDEC, e consequentemente defiro a liminar, para determinar a suspensão da contratação da requerida Rede. Intimem-se do teor da presente decisão, bem como citem-se para os fins do artigo 7º, IV, da Lei 4.717/1965.
(26/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - A(o) requerente: providenciar a distribuição da carta precatória digital, quando disponibilizada nos autos, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, conforme comunicado CG n. 2290/2016, comprovando o protocolo posteriormente nestes autos digitais.
(25/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(24/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70444804-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2018 15:49
(23/10/2018) MANIFESTACAO DO MP
(03/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 2119a2128
(02/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/10/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0306/2018 Teor do ato: Inicialmente, ao MP para manifestação sobre o pedido de liminar. Int. Advogados(s): Ronny Soares Carnauskas (OAB 304257/SP)
(27/09/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Inicialmente, ao MP para manifestação sobre o pedido de liminar. Int.
(27/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/09/2018) MERO EXPEDIENTE - Inicialmente, ao MP para manifestação sobre o pedido de liminar. Int.
(26/09/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR