Processo 1038274-33.2017.8.26.0224


10382743320178260224
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Nulidade / Inexigibilidade do Título
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: GUARULHOS
  • Foro: FORO DE GUARULHOS
  • Vara: 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 76,68
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(20/08/2021) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital

(20/08/2021) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA

(30/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 4003

(30/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 4013

(29/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0171/2021 Teor do ato: Publique-se a sentença: "Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I." Advogados(s): Clayton Roberto Alves da Silva (OAB 356646/SP)

(29/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0177/2021 Teor do ato: Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Clayton Roberto Alves da Silva (OAB 356646/SP)

(14/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Publique-se a sentença: "Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I."

(28/11/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS

(28/11/2020) REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS – Setor de Execuções Fiscais – Foro de Guarulhos. Redistribuição de processos conforme Provimento CSM 2509/2019

(05/08/2020) AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.

(25/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/06/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(09/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(22/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(29/02/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(18/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 6436/6458

(23/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0534/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao embargante, segundo dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, no qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sem prejuízo, apresente garantia, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 16, §1º da Lei de Execuções Fiscais. Sobre o tema: "APELAÇÃO Embargos à execução Embargante que deixou de oferecer garantia ao juízo Sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução Manutenção Garantia do juízo que configura pressuposto necessário ao processamento dos embargos à execução § 1º do art. 16 da Lei Federal n. 6.830/80 Aparente conflito de normas com art. 914 do NCPC que dispensa a garantia Prevalência da regra especial sobre a regra geral Sentença mantida - Recurso desprovido."(TJ-SP - APL: 01293216520128260100 SP 0129321-65.2012.8.26.0100, Relator: Moreira de Carvalho, Data de Julgamento: 08/06/2016, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/06/2016) EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - Extinção sem resolução do mérito A prescindibilidade da garantia do juízo para a oposição de embargos do devedor, na forma do artigo 914 do CPC/2015, não abrange a hipótese de execução fiscal, uma vez que regida por lei específica Prevalência do princípio da especialidade Tema 526 do STJ. Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito mantida. Recurso não provido.(TJ-SP 10005946220178260014 SP 1000594-62.2017.8.26.0014, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 16/05/2018, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/05/2018) Intime-se. Advogados(s): Clayton Roberto Alves da Silva (OAB 356646/SP)

(27/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/06/2019) DETERMINADA A EMENDA DA PETICAO INICIAL DOS EMBARGOS A EXECUCAO - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao embargante, segundo dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, no qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sem prejuízo, apresente garantia, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 16, §1º da Lei de Execuções Fiscais. Sobre o tema: "APELAÇÃO Embargos à execução Embargante que deixou de oferecer garantia ao juízo Sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução Manutenção Garantia do juízo que configura pressuposto necessário ao processamento dos embargos à execução § 1º do art. 16 da Lei Federal n. 6.830/80 Aparente conflito de normas com art. 914 do NCPC que dispensa a garantia Prevalência da regra especial sobre a regra geral Sentença mantida - Recurso desprovido."(TJ-SP - APL: 01293216520128260100 SP 0129321-65.2012.8.26.0100, Relator: Moreira de Carvalho, Data de Julgamento: 08/06/2016, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/06/2016) EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - Extinção sem resolução do mérito A prescindibilidade da garantia do juízo para a oposição de embargos do devedor, na forma do artigo 914 do CPC/2015, não abrange a hipótese de execução fiscal, uma vez que regida por lei específica Prevalência do princípio da especialidade Tema 526 do STJ. Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito mantida. Recurso não provido.(TJ-SP 10005946220178260014 SP 1000594-62.2017.8.26.0014, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 16/05/2018, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/05/2018) Intime-se.

(10/10/2017) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Processo por dependência ao processo nº 1525536-87.2016.8.26.0224, com fundamento ao artigo 914 do Código de Processo Civil.