Processo 1036158-19.2016.8.26.0053


10361581920168260053
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Dano ao Erário
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Foro: FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Vara: 7A VARA DE FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 4.369.057,33
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(20/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490

(19/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 9911/9928: O levantamento das constrições em valores superiores ao contido na sentença e o cumprimento provisório do título, se o caso, deve ocorrer por meio de incidente de cumprimento de sentença adequado. Superados os prazos legais para apresentarem as devidas contrarrazões de apelação, remetam-se os autos ao e. TJSP para apreciação dos recursos interpostos. Int. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(18/04/2022) DECISAO - Vistos. Fls. 9911/9928: O levantamento das constrições em valores superiores ao contido na sentença e o cumprimento provisório do título, se o caso, deve ocorrer por meio de incidente de cumprimento de sentença adequado. Superados os prazos legais para apresentarem as devidas contrarrazões de apelação, remetam-se os autos ao e. TJSP para apreciação dos recursos interpostos. Int.

(16/04/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/04/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/04/2022) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70218681-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/04/2022 12:28

(12/04/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70218690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 12:30

(12/04/2022) PETICOES DIVERSAS

(12/04/2022) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(06/04/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70205886-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 15:57

(06/04/2022) PETICOES DIVERSAS

(04/04/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 9896/9901: Proceda a serventia a regularização dos autos com a anotação de que o MP atuará como fiscal da ordem jurídica, nos termos da medida cautelar deferida no bojo das ADIs n.7.042/7.43 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. Intime-se a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, nos termos da decisão de fl. 9.886, para que indique sobre quais bens incidirão as respectivas constrições. Fls. 9902/99903: regularizados os autos, remetam-se ao E. TJ para a apreciação do recurso interpostos. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(24/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474

(23/03/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/03/2022) DECISAO - Vistos. Fls. 9896/9901: Proceda a serventia a regularização dos autos com a anotação de que o MP atuará como fiscal da ordem jurídica, nos termos da medida cautelar deferida no bojo das ADIs n.7.042/7.43 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. Intime-se a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, nos termos da decisão de fl. 9.886, para que indique sobre quais bens incidirão as respectivas constrições. Fls. 9902/99903: regularizados os autos, remetam-se ao E. TJ para a apreciação do recurso interpostos. Int. São Paulo, 23 de março de 2022.

(16/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70150828-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 09:00

(16/03/2022) PETICOES DIVERSAS

(14/03/2022) MANIFESTACAO MP AO JUIZ JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70145821-8 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 14/03/2022 16:00

(14/03/2022) MANIFESTACAO MP AO JUIZ

(08/03/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(21/02/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(21/02/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443

(07/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0079/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 9280/9295 e 9298: ciente. Providencie a serventia as devidas anotações. Fls. 9198/9203: Há coisa julgada formada nestes autos proferida de acordo com a legislação vigente. Assim, inexiste a possibilidade de sua revisão pelo juízo. Fls. 9881/9882: Intime-se a exequente para que indique o valor sobre o qual pretende incidir as respectivas constrições. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2022. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(05/02/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(04/02/2022) MANIFESTACAO MP AO JUIZ JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70059707-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 04/02/2022 20:31

(04/02/2022) DECISAO - Vistos. Fls. 9280/9295 e 9298: ciente. Providencie a serventia as devidas anotações. Fls. 9198/9203: Há coisa julgada formada nestes autos proferida de acordo com a legislação vigente. Assim, inexiste a possibilidade de sua revisão pelo juízo. Fls. 9881/9882: Intime-se a exequente para que indique o valor sobre o qual pretende incidir as respectivas constrições. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2022.

(04/02/2022) MANIFESTACAO MP AO JUIZ

(26/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70026571-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2022 12:29

(22/01/2022) PETICOES DIVERSAS

(19/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430

(19/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70019191-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 12:14

(19/01/2022) PETICOES DIVERSAS

(18/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(18/01/2022) ATO ORDINATORIO - Fls. 9299/9874: ciência às partes.

(18/01/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/01/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2022 Teor do ato: Fls. 9299/9874: ciência às partes. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(07/01/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70752879-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 13:20

(20/12/2021) PETICOES DIVERSAS

(16/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0347/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420

(15/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0347/2021 Teor do ato: Fl. 9277: reitere-se intimação ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito, nos termos da disposição transitória do §1º do art. 3º da Lei 14.230/2021. Oportunamente voltem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 9198/9203. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(14/12/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/12/2021) DECISAO - Fl. 9277: reitere-se intimação ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito, nos termos da disposição transitória do §1º do art. 3º da Lei 14.230/2021. Oportunamente voltem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 9198/9203.

(14/12/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70742462-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 14/12/2021 22:47

(14/12/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ

(11/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0337/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417

(10/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 9269/9270: Manifeste-se a autora e o MP sobre o pedido de liberação dos ativos financeiros do réu. Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2021. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(10/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70732286-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 10:09

(10/12/2021) PETICOES DIVERSAS

(09/12/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/12/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 9269/9270: Manifeste-se a autora e o MP sobre o pedido de liberação dos ativos financeiros do réu. Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2021.

(06/12/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(03/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70716365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 17:01

(03/12/2021) PETICOES DIVERSAS

(29/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0302/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408

(26/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0302/2021 Teor do ato: Fls. 9215/9262: ciência às partes. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(25/11/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(25/11/2021) ATO ORDINATORIO - Fls. 9215/9262: ciência às partes.

(25/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(25/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/11/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(11/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 1409/1423

(09/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0274/2021 Teor do ato: DECISÃO EM BRANCO - GABINETE - CUMPRIMENTO Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(08/11/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/11/2021) DECISAO - DECISÃO EM BRANCO - GABINETE - CUMPRIMENTO

(03/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70644425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 14:20

(03/11/2021) PETICOES DIVERSAS

(01/11/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(28/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70638242-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2021 19:35

(28/10/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/10/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/10/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1998/2024

(13/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0251/2021 Teor do ato: Fls. 8915/8973, 8974/9090 e 9091/9191: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(11/10/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(08/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/10/2021) DECISAO - Fls. 8915/8973, 8974/9090 e 9091/9191: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela imprensa oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público

(01/10/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70579237-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/10/2021 13:21

(01/10/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70579305-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/10/2021 13:38

(01/10/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70579330-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/10/2021 13:45

(01/10/2021) RAZOES DE APELACAO

(29/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/09/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70551695-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 20/09/2021 17:37

(20/09/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ

(09/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1500/1529

(08/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 8898/8902 e 8903/8906: Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. A decisão que acolheu em parte os anteriores embargos de declaração é clara ao determinar a correção monetária em relação ao ressarcimento ao erário a partir de dezembro de 2008. Em relação ao pagamento de multa civil, a decisão embargada estabeleceu que esta corresponderá a 50 vezes o valor da última remuneração auferida pelo corréu Paulo Antônio Milanese e 50 vezes o valor da última remuneração auferida Noberto Camargo (quando da exoneração). Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2021. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(08/09/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(03/09/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Fls. 8898/8902 e 8903/8906: Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. A decisão que acolheu em parte os anteriores embargos de declaração é clara ao determinar a correção monetária em relação ao ressarcimento ao erário a partir de dezembro de 2008. Em relação ao pagamento de multa civil, a decisão embargada estabeleceu que esta corresponderá a 50 vezes o valor da última remuneração auferida pelo corréu Paulo Antônio Milanese e 50 vezes o valor da última remuneração auferida Noberto Camargo (quando da exoneração). Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2021.

(02/09/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/08/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/08/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.21.70489235-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/08/2021 13:26

(23/08/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.21.70490220-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/08/2021 16:09

(23/08/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(20/08/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(13/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0194/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1600/1625

(12/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0194/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 8784/8788, 8790/9792, 8793/8805, 8806/8814, 8822/8828, 8829/8832, 8887 e 8890/8891: Conheço dos embargos interpostos para acolhê-los parcialmente. A sentença determinou a aplicação das penas contidas no art. 12, III, da Lei nº 8429/92 em razão da possibilidade de aplicação da pena de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, montante muito superior ao contido no inc. II. Desnecessária a realização de nova pericial, considerando que foram adotadas as conclusões do perito, considerando válidas por este juízo. A prescrição fora apreciada e afastada pelo juízo na decisão que saneou o feito (fls. 4887/4901), sendo desnecessário novo pronunciamento do Juízo sobre o tema. Por sua vez, onde constou: 1) ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 138.254,84, válido para dezembro de 2008, conforme apurado no laudo pericial. 2) à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; 3) ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração auferida pelo corréu Paulo Antônio Milanese e Noberto Camargo (quando da exoneração), devidamente corrigido; e 4) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Passe a constar: 1) ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 138.254,84, válido para dezembro de 2008, conforme apurado no laudo pericial, corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, combinado com o art.161, § 1º, do Código Tributário Nacional. 2) à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; 3) ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração auferida pelo corréu Paulo Antônio Milanese e Noberto Camargo (quando da exoneração), cada réu, corrigido monetariamente e acrescidos de juros nos termos supramencionados; e 4) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Quanto as demais questões, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. PRI. São Paulo, 11 de agosto de 2021. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(11/08/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/08/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE - Vistos. Fls. 8784/8788, 8790/9792, 8793/8805, 8806/8814, 8822/8828, 8829/8832, 8887 e 8890/8891: Conheço dos embargos interpostos para acolhê-los parcialmente. A sentença determinou a aplicação das penas contidas no art. 12, III, da Lei nº 8429/92 em razão da possibilidade de aplicação da pena de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, montante muito superior ao contido no inc. II. Desnecessária a realização de nova pericial, considerando que foram adotadas as conclusões do perito, considerando válidas por este juízo. A prescrição fora apreciada e afastada pelo juízo na decisão que saneou o feito (fls. 4887/4901), sendo desnecessário novo pronunciamento do Juízo sobre o tema. Por sua vez, onde constou: 1) ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 138.254,84, válido para dezembro de 2008, conforme apurado no laudo pericial. 2) à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; 3) ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração auferida pelo corréu Paulo Antônio Milanese e Noberto Camargo (quando da exoneração), devidamente corrigido; e 4) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Passe a constar: 1) ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 138.254,84, válido para dezembro de 2008, conforme apurado no laudo pericial, corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, combinado com o art.161, § 1º, do Código Tributário Nacional. 2) à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; 3) ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração auferida pelo corréu Paulo Antônio Milanese e Noberto Camargo (quando da exoneração), cada réu, corrigido monetariamente e acrescidos de juros nos termos supramencionados; e 4) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Quanto as demais questões, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. PRI. São Paulo, 11 de agosto de 2021.

(10/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1565/1593

(09/08/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/08/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 8784/8788, 8790/8792, 8793/8805, 8806/8814, 8822/8828, 8828/8832: Ao MP como determinado na decisão de fl. 8820. Após, conclusos para decisão dos embargos. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2021.

(09/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 8784/8788, 8790/8792, 8793/8805, 8806/8814, 8822/8828, 8828/8832: Ao MP como determinado na decisão de fl. 8820. Após, conclusos para decisão dos embargos. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2021. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(09/08/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70458234-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 09/08/2021 15:36

(09/08/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70458275-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 09/08/2021 15:43

(09/08/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ

(04/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70444682-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 11:03

(03/08/2021) PETICOES DIVERSAS

(29/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1430/1451

(28/07/2021) DECISAO - Fls. 8837/8865 e 8866/8884: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pelo portal eletrônico, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.

(28/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0181/2021 Teor do ato: Fls. 8837/8865 e 8866/8884: nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pelo portal eletrônico, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias úteis. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(27/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/07/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70429918-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/07/2021 13:02

(27/07/2021) RAZOES DE APELACAO

(23/07/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/07/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70423725-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/07/2021 13:47

(23/07/2021) RAZOES DE APELACAO

(20/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70414097-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 11:15

(20/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70414917-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 14:31

(20/07/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/07/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/07/2021) PETICOES DIVERSAS

(16/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1351/1381

(15/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos. Ao MP, após, conclusos. Int. São Paulo, 13 de julho de 2021. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(14/07/2021) DECISAO - Vistos. Ao MP, após, conclusos. Int. São Paulo, 13 de julho de 2021.

(13/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1983/2009

(12/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/07/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(08/07/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 8784/8788: Manifestem-se os embargados nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC. Após, conclusos para decisão. Int. São Paulo, 07 de julho de 2021.

(08/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 8784/8788: Manifestem-se os embargados nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC. Após, conclusos para decisão. Int. São Paulo, 07 de julho de 2021. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(08/07/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.21.70391605-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2021 12:00

(08/07/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.21.70391754-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2021 12:30

(08/07/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.21.70392393-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2021 15:17

(08/07/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(07/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/07/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.21.70385267-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/07/2021 12:25

(06/07/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(01/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1370/1390

(30/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1695/1713

(30/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0157/2021 Teor do ato: Fls. 8679/8775: ciência às partes. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(29/06/2021) ATO ORDINATORIO - Fls. 8679/8775: ciência às partes.

(29/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0155/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar os fatos imputados aos réus como atos de improbidade administrativa, e por conseguinte, condeno cada um dos Réus, observado o disposto no art. 8º da Lei 8.429/1992 quanto ao Espólio de Júlio Amandio Pardal, nos termos do art. 12, inciso III da Lei Federal nº 8.429/1992: 1) ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 138.254,84, válido para dezembro de 2008, conforme apurado no laudo pericial. 2) à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; 3) ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração auferida pelo corréu Paulo Antônio Milanese e Noberto Camargo (quando da exoneração), devidamente corrigido; e 4) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Condeno os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 10.000,00, cada, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Observo que, para Antônio Carlos Marcato e outros autores, in Código de Processo Civil Interpretado, 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 75, "A existência de limites máximo e mínimo poderia gerar situações injustas, pois há demandas de valor excessivamente alto ou muito baixo. Para a última hipótese, existe solução expressa: não está o juiz preso aos parâmetros legais, podendo valer-se da eqüidade (§ 4º). Nada há, todavia, para as causas de valor altíssimo, em relação às quais o percentual de 10% proporcionaria ao advogado ganho muito acima do razoável. Se honorários muito abaixo dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da função, também valores exagerados acabam proporcionando verdadeiro enriquecimento sem causa. Nessa medida, parece razoável possibilitar ao juiz a utilização da eqüidade toda vez que os percentuais previstos pelo legislador determinarem honorários insignificantes ou muito elevados". P.R.I. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(28/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(25/06/2021) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar os fatos imputados aos réus como atos de improbidade administrativa, e por conseguinte, condeno cada um dos Réus, observado o disposto no art. 8º da Lei 8.429/1992 quanto ao Espólio de Júlio Amandio Pardal, nos termos do art. 12, inciso III da Lei Federal nº 8.429/1992: 1) ao ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 138.254,84, válido para dezembro de 2008, conforme apurado no laudo pericial. 2) à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; 3) ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração auferida pelo corréu Paulo Antônio Milanese e Noberto Camargo (quando da exoneração), devidamente corrigido; e 4) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Condeno os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 10.000,00, cada, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Observo que, para Antônio Carlos Marcato e outros autores, in Código de Processo Civil Interpretado, 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 75, "A existência de limites máximo e mínimo poderia gerar situações injustas, pois há demandas de valor excessivamente alto ou muito baixo. Para a última hipótese, existe solução expressa: não está o juiz preso aos parâmetros legais, podendo valer-se da eqüidade (§ 4º). Nada há, todavia, para as causas de valor altíssimo, em relação às quais o percentual de 10% proporcionaria ao advogado ganho muito acima do razoável. Se honorários muito abaixo dos padrões normais não são compatíveis com a dignidade da função, também valores exagerados acabam proporcionando verdadeiro enriquecimento sem causa. Nessa medida, parece razoável possibilitar ao juiz a utilização da eqüidade toda vez que os percentuais previstos pelo legislador determinarem honorários insignificantes ou muito elevados". P.R.I.

(21/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70349207-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 10:59

(21/06/2021) PETICOES DIVERSAS

(05/06/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(25/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/05/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(14/05/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(13/05/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(11/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1471/1495

(11/05/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(10/05/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70257018-5 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 10/05/2021 17:10

(10/05/2021) MANIFESTACAO MP AO JUIZ

(07/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de intervenção de terceiro, vez que ausentes as hipóteses legais contidas no art. 138 do CPC. Regularizados os autos, conclusos para sentença. Int. São Paulo, 05 de maio de 2021. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(06/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1428/1453

(06/05/2021) DECISAO - Vistos. Indefiro o pedido de intervenção de terceiro, vez que ausentes as hipóteses legais contidas no art. 138 do CPC. Regularizados os autos, conclusos para sentença. Int. São Paulo, 05 de maio de 2021.

(05/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0113/2021 Teor do ato: Fls. 7704/8613: ciência às partes. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(05/05/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70243474-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 13:57

(04/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(03/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(03/05/2021) ATO ORDINATORIO - Fls. 7704/8613: ciência às partes.

(03/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(03/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1432/1457

(22/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0097/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor e o MP sobre o pedido de intervenção de terceiros (amicus curiae) No mais, providencie a serventia a remoção do sigilo da petição de protocolo nº WFPA.21.70144567-0. Int. São Paulo, 20 de abril de 2021. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(20/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(20/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/04/2021) DECISAO - Vistos. Manifeste-se o autor e o MP sobre o pedido de intervenção de terceiros (amicus curiae) No mais, providencie a serventia a remoção do sigilo da petição de protocolo nº WFPA.21.70144567-0. Int. São Paulo, 20 de abril de 2021.

(18/04/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WFPA.21.70206956-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/04/2021 10:57

(18/04/2021) ALEGACOES FINAIS

(12/04/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(05/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 2138/2154

(31/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público para a apresentação de suas alegações finais. Int. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(30/03/2021) DECISAO - Vistos. Ao Ministério Público para a apresentação de suas alegações finais. Int.

(30/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70149962-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 12:16

(22/03/2021) PETICOES DIVERSAS

(19/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70144567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 17:42

(18/03/2021) PETICOES DIVERSAS

(12/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/03/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(01/03/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/02/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(22/02/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(17/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 2090/2101

(17/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1479/1509

(15/02/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/02/2021) DECISAO - Vistos. Fls. 7654/7673: Indefiro o pedido de substituição da penhora realizada nos autos pelos precatórios indicados porque estes correspondem a créditos não exigíveis no momento. No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2021.

(15/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 7654/7673: Indefiro o pedido de substituição da penhora realizada nos autos pelos precatórios indicados porque estes correspondem a créditos não exigíveis no momento. No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(12/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70064942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 10:21

(12/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/02/2021) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 7647: ciente. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos.

(12/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0035/2021 Teor do ato: Esclareça a subscritora de fls. 6948/7039 se as alegações finais apresentadas aproveitam ao Espólio de Júlio Amandio Pardal. Fl. 7644: ciência às partes. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(12/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0035/2021 Teor do ato: Fls. 7647: ciente. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(12/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/02/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70067224-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2021 18:53

(12/02/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/02/2021) PETICOES DIVERSAS

(10/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/02/2021) OFICIO JUNTADO

(10/02/2021) PROFERIDO DESPACHO - Esclareça a subscritora de fls. 6948/7039 se as alegações finais apresentadas aproveitam ao Espólio de Júlio Amandio Pardal. Fl. 7644: ciência às partes. Oportunamente, voltem conclusos.

(10/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70056902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 15:27

(09/02/2021) PETICOES DIVERSAS

(03/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 1799/1829

(02/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0025/2021 Teor do ato: Fls. 7040/7602: ciência às partes. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(01/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(01/02/2021) ATO ORDINATORIO - Fls. 7040/7602: ciência às partes.

(01/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/01/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70032417-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 13:12

(28/01/2021) PETICOES DIVERSAS

(29/12/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(20/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(18/12/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 1635/1663

(18/12/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/12/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0500/2020 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. A regularidade da prova pericial será apreciada na sentença. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(15/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70649119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 10:25

(15/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70649306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 11:14

(15/12/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.20.70649809-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2020 13:29

(15/12/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/12/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. A regularidade da prova pericial será apreciada na sentença. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int.

(15/12/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO

(15/12/2020) PETICOES DIVERSAS

(14/12/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/12/2020) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WFPA.20.70645465-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 12/12/2020 18:37

(12/12/2020) ALEGACOES FINAIS

(03/12/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 1754/1778

(02/12/2020) DECISAO - Vistos. Fl. 6918/6919: A decisão de fls. 6909 determinou apenas o desbloqueio dos veículos indicados no item 02, fl. 6798. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 15 dias para a presentação de suas alegações finais. Int. São Paulo, 01 de dezembro de 2020.

(02/12/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/12/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0490/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 6918/6919: A decisão de fls. 6909 determinou apenas o desbloqueio dos veículos indicados no item 02, fl. 6798. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 15 dias para a presentação de suas alegações finais. Int. São Paulo, 01 de dezembro de 2020. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(01/12/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70621802-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 11:36

(30/11/2020) PETICOES DIVERSAS

(24/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0479/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1475/1491

(23/11/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 6797/6798, 6894/6895 e 6907/6908: Ante a concordância das partes, defiro o pedido de substituição de bens. Nesta data determinei o levantamento das constrições sobre os bens indicados no item 02 e o bloqueio daqueles constantes do item 01 (ambos fl. 6798), conforme cópias que seguem. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2020.

(23/11/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(23/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0479/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 6797/6798, 6894/6895 e 6907/6908: Ante a concordância das partes, defiro o pedido de substituição de bens. Nesta data determinei o levantamento das constrições sobre os bens indicados no item 02 e o bloqueio daqueles constantes do item 01 (ambos fl. 6798), conforme cópias que seguem. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2020. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(11/11/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70583026-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2020 12:59

(10/11/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/10/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(20/10/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(13/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0436/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1367/1389

(09/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0436/2020 Teor do ato: Ante o tempo transcorrido (fl. 6897), abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste nos termos da decisão de fl. 6786, bem como acerca da petição e dos documentos juntados às fls. 6797/6891. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(08/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70520482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 11:15

(08/10/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/10/2020) DECISAO - Ante o tempo transcorrido (fl. 6897), abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste nos termos da decisão de fl. 6786, bem como acerca da petição e dos documentos juntados às fls. 6797/6891. Oportunamente, voltem conclusos.

(08/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(08/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/10/2020) PETICOES DIVERSAS

(02/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1330/1353

(01/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0429/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 6797/6891: Manifeste-se a autora e o MP. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do MP tal como determinado na decisão de fl. 6786. Int. São Paulo, 30 de setembro de 2020. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(30/09/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/09/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 6797/6891: Manifeste-se a autora e o MP. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do MP tal como determinado na decisão de fl. 6786. Int. São Paulo, 30 de setembro de 2020.

(29/09/2020) PEDIDO DE SUBSTITUICAO DE BEM PENHORADO JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.20.70499166-7 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 29/09/2020 11:28

(29/09/2020) PEDIDO DE SUBSTITUICAO DE BENS PENHORADOS

(10/09/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1713/1733

(10/08/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(10/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0383/2020 Teor do ato: Ante as manifestações das partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito (fls. 5786/5788, 5789/5801, 5802/5803, 6058/6060, 6081/6194 e 6784), abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(10/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0383/2020 Teor do ato: Fls. 6214/6781: ciência às partes. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(07/08/2020) DECISAO - Ante as manifestações das partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito (fls. 5786/5788, 5789/5801, 5802/5803, 6058/6060, 6081/6194 e 6784), abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos.

(07/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1397/1427

(06/08/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70387980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 13:41

(05/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(03/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 5817/5825, 6062/6063 e 6204/6210: A indisponibilidade dos bens fora determinada pelo E. TJ/SP (fls. 2722/2725) com a inclusão do valo da multa. Assim, considerando que não houve alteração na situação fática existente, este juízo não tem competência para alterar a decisão proferida pelo E. TJ/SP. Int. São Paulo, 30 de julho de 2020. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(03/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(03/08/2020) ATO ORDINATORIO - Fls. 6214/6781: ciência às partes.

(03/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/08/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(30/07/2020) DECISAO - Vistos. Fl. 5817/5825, 6062/6063 e 6204/6210: A indisponibilidade dos bens fora determinada pelo E. TJ/SP (fls. 2722/2725) com a inclusão do valo da multa. Assim, considerando que não houve alteração na situação fática existente, este juízo não tem competência para alterar a decisão proferida pelo E. TJ/SP. Int. São Paulo, 30 de julho de 2020.

(28/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0365/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 1468/1483

(24/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0365/2020 Teor do ato: Esclareça a subscritora de fls. 6081/6194 se a petição e os documentos apresentados aproveitam ao Espólio de Júlio Amandio Pardal. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(24/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70364316-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2020 17:48

(24/07/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70360588-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 13:35

(23/07/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Esclareça a subscritora de fls. 6081/6194 se a petição e os documentos apresentados aproveitam ao Espólio de Júlio Amandio Pardal.

(23/07/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(10/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0309/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1490/1498

(09/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0309/2020 Teor do ato: Esclareça a subscritora de fls. 6081/6194 se a petição e os documentos apresentados aproveitam ao Espólio de Júlio Amandio Pardal. Advogados(s): Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP)

(08/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/07/2020) PROFERIDO DESPACHO - Esclareça a subscritora de fls. 6081/6194 se a petição e os documentos apresentados aproveitam ao Espólio de Júlio Amandio Pardal.

(08/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70325639-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 16:54

(07/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(05/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(28/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(25/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 2256/2283

(24/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0291/2020 Teor do ato: Fls. 6066/6077: ciente. Aguarde-se manifestação do Ministério Público. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(23/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70293241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 09:34

(23/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/06/2020) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 6066/6077: ciente. Aguarde-se manifestação do Ministério Público. Após, voltem conclusos.

(23/06/2020) PETICOES DIVERSAS

(19/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70287597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 14:47

(19/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/06/2020) PETICOES DIVERSAS

(12/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0276/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 1450/1464

(10/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0276/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 5817/5825: Manifeste-se a autora e o MP sobre o pedido de levantamento da constrições indicadas. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 5814. Int, São Paulo, 09 de junho de 2020. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(10/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70269363-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2020 17:54

(10/06/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1733/1754

(09/06/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 5817/5825: Manifeste-se a autora e o MP sobre o pedido de levantamento da constrições indicadas. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 5814. Int, São Paulo, 09 de junho de 2020.

(08/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0274/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 5804/5805: Defiro a prorrogação do prazo por mais 20 dias. Fls. 5806/5807: ciente. Anote-se. Após, ao MP. Int. São Paulo, 05 de junho de 2020. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Natalia Lopes dos Santos (OAB 274366/SP)

(08/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70262902-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 08/06/2020 15:41

(08/06/2020) PEDIDO DE DESBLOQUEIO PENHORA ONLINE SISBAJUD

(05/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/06/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 5804/5805: Defiro a prorrogação do prazo por mais 20 dias. Fls. 5806/5807: ciente. Anote-se. Após, ao MP. Int. São Paulo, 05 de junho de 2020.

(04/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70255231-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 10:24

(04/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70255488-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 11:42

(04/06/2020) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70256579-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/06/2020 16:27

(04/06/2020) PEDIDO DE PRAZO

(04/06/2020) PETICOES DIVERSAS

(02/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70249870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 11:20

(02/06/2020) PETICOES DIVERSAS

(31/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(24/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(14/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1439/1458

(13/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0251/2020 Teor do ato: Fls. 5760/5783: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(12/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70211838-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/05/2020 16:37

(12/05/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/05/2020) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 5760/5783: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos.

(12/05/2020) LAUDO PERICIAL - PETICIONAMENTO ELETRONICO - PETICAO PERITOS

(05/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(25/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(19/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(21/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 1518/1531

(20/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0165/2020 Teor do ato: Fls. 5756/5757: defiro o pedido de prorrogação de prazo por 30 dias, conforme requerido pelo Perito Judicial. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(19/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/02/2020) DECISAO - Fls. 5756/5757: defiro o pedido de prorrogação de prazo por 30 dias, conforme requerido pelo Perito Judicial.

(18/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70074328-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/02/2020 11:03

(18/02/2020) LAUDO PERICIAL - PETICIONAMENTO ELETRONICO - PETICAO PERITOS

(15/02/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(27/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(10/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 553/565

(09/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste os esclarecimentos que se fizerem necessários. Após, manifestem-se as partes, abrindo-se, por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2019. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(08/01/2020) DECISAO - Vistos. Intime-se o perito para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste os esclarecimentos que se fizerem necessários. Após, manifestem-se as partes, abrindo-se, por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2019.

(18/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70704032-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2019 15:27

(17/12/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/11/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(06/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(17/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(09/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70365137-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2019 22:39

(09/07/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(05/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 1371/1386

(05/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70361375-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 13:00

(05/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70362585-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 18:14

(05/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(04/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0190/2019 Teor do ato: Fls. 5562/5572: ciente. Aguarde-se eventual manifestação das demais partes ou o decurso do prazo, nos termos e no prazo já determinados à fl. 5555. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(03/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/07/2019) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 5562/5572: ciente. Aguarde-se eventual manifestação das demais partes ou o decurso do prazo, nos termos e no prazo já determinados à fl. 5555. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.

(02/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70352751-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 10:54

(02/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(25/06/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(25/06/2019) AR POSITIVO JUNTADO

(17/06/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(13/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1404/1435

(11/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0167/2019 Teor do ato: Fls. 5432/5552: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, intime-se o Perito para que, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067), providencie o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado à fl. 5332, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Após, proceda a serventia à expedição do respectivo mandado. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(11/06/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(10/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/06/2019) DECISAO - Fls. 5432/5552: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, intime-se o Perito para que, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067), providencie o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado à fl. 5332, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Após, proceda a serventia à expedição do respectivo mandado.

(08/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70306802-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/06/2019 10:32

(08/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70306804-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/06/2019 10:33

(08/06/2019) PEDIDO DE HONORARIOS - SOLICITACAO DO PERITO

(08/06/2019) LAUDO PERICIAL - PETICIONAMENTO ELETRONICO - PETICAO PERITOS

(27/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1440/1461

(24/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0151/2019 Teor do ato: Fls. 5422/5423: defiro a concessão do prazo suplementar de 40 dias para que o Perito apresente o laudo, nos termos requeridos. Fls. 5425/5429: ciência às partes. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(23/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/05/2019) DECISAO - Fls. 5422/5423: defiro a concessão do prazo suplementar de 40 dias para que o Perito apresente o laudo, nos termos requeridos. Fls. 5425/5429: ciência às partes.

(20/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/05/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(18/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70257929-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/05/2019 11:52

(18/05/2019) LAUDO PERICIAL - PETICIONAMENTO ELETRONICO - PETICAO PERITOS

(16/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/05/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(10/05/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(03/05/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(30/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 1461/1481

(29/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0126/2019 Teor do ato: Fl. 5405: ciente. Aguarde-se a vinda do laudo, conforme já determinado. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(28/04/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(26/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Fl. 5405: ciente. Aguarde-se a vinda do laudo, conforme já determinado.

(23/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70206993-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2019 16:23

(23/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(22/04/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(17/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1910/1927

(16/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 5397/5398: Defiro o acesso do auxiliar do juízo ao Processo nº 1062616-05.2018.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública. Oficie-se ao referido Juízo, solicitando o acesso do perito nomeado nos autos da presente ação. Int. São Paulo, 15 de abril de 2019. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(15/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/04/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 5397/5398: Defiro o acesso do auxiliar do juízo ao Processo nº 1062616-05.2018.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública. Oficie-se ao referido Juízo, solicitando o acesso do perito nomeado nos autos da presente ação. Int. São Paulo, 15 de abril de 2019.

(12/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70187629-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 11:07

(12/04/2019) OFICIO JUNTADO

(12/04/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(12/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(11/04/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(11/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1585/1593

(03/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1470/1487

(03/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0099/2019 Teor do ato: Fls. 5383/5384 e 5386/5387: ciência às partes da data, locais e horários para acompanhamento dos exames dos acervos documentais e informações. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, aguarde-se a vinda do laudo. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(02/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0097/2019 Teor do ato: Fls. 5383/5384: ciência às partes da data, local e horário para acompanhamento do exame do acervo documental e informações. No mais, aguarde-se a vinda do laudo. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(02/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 5383/5384 e 5386/5387: ciência às partes da data, locais e horários para acompanhamento dos exames dos acervos documentais e informações. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. No mais, aguarde-se a vinda do laudo.

(01/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 5383/5384: ciência às partes da data, local e horário para acompanhamento do exame do acervo documental e informações. No mais, aguarde-se a vinda do laudo.

(01/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70162638-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 17:48

(01/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(29/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70159035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 17:09

(29/03/2019) PETICOES DIVERSAS

(18/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/03/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(19/02/2019) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 5331/5332: ciente. Intime-se o Perito, dando-lhe ciência do depósito realizado. Laudo em 90 dias, conforme já determinado à fl. 4901.

(01/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fl. 5.184: ciência à Municipalidade da certidão supra, informando o número do CPF do i. Perito, conforme requisitado.

(15/10/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 5151/5152: ciência à Municipalidade de São Paulo dos dados apresentados pelo perito judicial.

(04/09/2018) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 5117/5119: intime-se o Perito para que informe os dados requeridos pela autora. Após, abra-se nova vista à Municipalidade.

(30/07/2018) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 5088/5102: ciência aos interessados. Fls. 5067/5087: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

(26/07/2018) PROFERIDO DESPACHO - Manifeste-se a Municipalidade acerca da petição e documentos juntados às fls. 4941/5013 e 5055/5065, nos termos da regra do artigo 437, §1º, do CPC. No mais, cumpra-se o quanto determinado à fl. 5027. Oportunamente, abra-se nova vista ao Ministério Público.

(20/07/2018) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 5015/5026: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a requerente acerca de eventual concessão de efeito suspensivo.

(13/07/2018) PROFERIDO DESPACHO - Fl. 4923: ciente. Aguarde-se manifestação das partes ou o decurso do prazo. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.

(29/06/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Tendo em vista que da certidão de publicação de fl. 4825 não constou o nome da Procuradora do Município nos termos requeridos à fl. 4819, reabro o prazo de 10 dias para que a Municipalidade especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.

(01/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/09/2017) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 4778/4779: ciente.Aguarde-se a manifestação do Ministério Público, uma vez que já foram apresentadas as contestações e a réplica.

(28/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 4.487/4.490: manifeste-se o interessado sobre as certidões negativas juntadas pelo Oficial de Justiça.

(24/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Primeiramente, manifeste-se a Municipalidade acerca da petição e documentos juntados às fls. 4366/4468, no prazo de 15 dias.No mais, uma vez que a Municipalidade goza de prazo de em dobro (art. 183 do CPC), aguarde-se a apresentação de réplica, conforme já determinado às fls. 4363/4364, ou o decurso do prazo.Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.

(10/07/2017) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 3948/3974: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

(03/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(27/04/2017) PROFERIDO DESPACHO - Apresentadas as defesas preliminares , diga a Municipalidade.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.

(19/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(13/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/02/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(08/02/2017) PROFERIDO DESPACHO - Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a Vossa Excelência seja providenciada junto à Instituição Financeira depositária, a transferência de todas as parcelas de depósito constantes da conta judicial nº 4200120907503, equivocadamente vinculada à 8ª Vara da Fazenda, de modo que permaneçam atrelados ao processo supra, porém, à disposição deste Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, perante o qual tramitam os presentes autos.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.

(08/02/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/11/2016) PROFERIDO DESPACHO - Despacho-Ofício - Genérico

(05/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/10/2016) PROFERIDO DESPACHO - Fls. 2692/2705: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

(22/08/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(13/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/03/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(28/02/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(22/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(21/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0049/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1512/1532

(20/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0049/2019 Teor do ato: Fls. 5331/5332: ciente. Intime-se o Perito, dando-lhe ciência do depósito realizado. Laudo em 90 dias, conforme já determinado à fl. 4901. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(19/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/02/2019) DESPACHO - Fls. 5331/5332: ciente. Intime-se o Perito, dando-lhe ciência do depósito realizado. Laudo em 90 dias, conforme já determinado à fl. 4901.

(18/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(18/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1434/1454

(18/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70073092-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 13:52

(15/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 5321/5325: Defiro o acesso do auxiliar do juízo ao Processo nº 72.001.102.09-09 - Tribunal de Contas, Processo nº 1052671-96.2015.8.26.0053 - 14ª Vara da Fazenda Pública, Processo nº 0098586-10.2009.8.26.0050 - 28ª Vara Criminal, Inquérito Policial nº 050.09.098586-9 - 6ª Promotoria de Justiça Criminal. Oficie-se aos referidos Juízos e Órgãos solicitando o acesso do perito nomeado por este juízo. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2019. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(14/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/02/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 5321/5325: Defiro o acesso do auxiliar do juízo ao Processo nº 72.001.102.09-09 - Tribunal de Contas, Processo nº 1052671-96.2015.8.26.0053 - 14ª Vara da Fazenda Pública, Processo nº 0098586-10.2009.8.26.0050 - 28ª Vara Criminal, Inquérito Policial nº 050.09.098586-9 - 6ª Promotoria de Justiça Criminal. Oficie-se aos referidos Juízos e Órgãos solicitando o acesso do perito nomeado por este juízo. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2019.

(13/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1722/1750

(12/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(12/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70059717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 11:22

(12/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0040/2019 Teor do ato: Providencie a serventia o cadastramento de Rosalina Amélia Failde na qualidade de terceira interessada, apenas para o fim de intimá-la de que a petição e os documentos de fls. 5188/5319 deverão ser cadastrados na forma de petição inicial, a qual deverá ser distribuída por dependência aos presentes autos. No mais, aguarde-se o depósito dos honorários periciais por parte da Municipalidade ou o decurso do prazo. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(11/02/2019) DECISAO - Providencie a serventia o cadastramento de Rosalina Amélia Failde na qualidade de terceira interessada, apenas para o fim de intimá-la de que a petição e os documentos de fls. 5188/5319 deverão ser cadastrados na forma de petição inicial, a qual deverá ser distribuída por dependência aos presentes autos. No mais, aguarde-se o depósito dos honorários periciais por parte da Municipalidade ou o decurso do prazo.

(08/02/2019) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 1036158-19.2016.8.26.0053/01 - Classe: Embargos Parciais à Ação Monitória em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erário

(08/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70488423-0 Tipo da Petição: Embargos Parciais à Ação Monitória Data: 28/11/2018 19:03

(08/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1633/1655

(01/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(01/02/2019) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Fl. 5.184: ciência à Municipalidade da certidão supra, informando o número do CPF do i. Perito, conforme requisitado.

(01/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0027/2019 Teor do ato: Fl. 5.184: ciência à Municipalidade da certidão supra, informando o número do CPF do i. Perito, conforme requisitado. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(31/01/2019) PETICOES DIVERSAS

(31/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70036095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 14:42

(29/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/01/2019) PETICOES DIVERSAS

(28/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70029451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 20:06

(22/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(20/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(20/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70528184-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2018 15:38

(19/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0491/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 1442/1464

(18/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0491/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 5172/5174 - Defiro a prorrogação do prazo para depósito dos honorários perícias por mais 30 dias, sob pena de preclusão. No mais, providenciem a Municipalidade e a requerida Dez Serviços e Emergências Ltda. o fornecimento dos dados requeridos pelo Perito às fls. 5175/5176, no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2018. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(17/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/12/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 5172/5174 - Defiro a prorrogação do prazo para depósito dos honorários perícias por mais 30 dias, sob pena de preclusão. No mais, providenciem a Municipalidade e a requerida Dez Serviços e Emergências Ltda. o fornecimento dos dados requeridos pelo Perito às fls. 5175/5176, no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2018.

(14/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(14/12/2018) PEDIDO DE PRAZO

(14/12/2018) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70517802-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/12/2018 14:33

(14/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70518431-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 16:54

(29/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0468/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 1354/1380

(29/11/2018) INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO - Seq.: 01 - Embargos Parciais à Ação Monitória

(28/11/2018) EMBARGOS PARCIAIS A ACAO MONITORIA - Embargos Parciais à Ação Monitória - 00001

(28/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0468/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 5156/5168: ciência às partes. No mais, ante o tempo transcorrido, bem como tendo em vista a apresentação, pelo Perito (fls. 5149/5152), dos dados solicitados pela autora às fls. 5116/5117, intime-se a Municipalidade para que deposite o valor relativo aos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2018. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(26/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/11/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 5156/5168: ciência às partes. No mais, ante o tempo transcorrido, bem como tendo em vista a apresentação, pelo Perito (fls. 5149/5152), dos dados solicitados pela autora às fls. 5116/5117, intime-se a Municipalidade para que deposite o valor relativo aos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2018.

(12/11/2018) OFICIO JUNTADO

(17/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 1369/1381

(16/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0421/2018 Teor do ato: Fls. 5151/5152: ciência à Municipalidade de São Paulo dos dados apresentados pelo perito judicial. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(15/10/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(15/10/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Fls. 5151/5152: ciência à Municipalidade de São Paulo dos dados apresentados pelo perito judicial.

(11/10/2018) PETICOES DIVERSAS

(11/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70411800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 14:27

(02/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(01/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 1436/1452

(01/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0321/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho os motivos alegados pelo perito à fl. 5143. Assim, em substituição, nomeio JOSÉ OLÍMPIO FAGUNDES CUNHA. Intime-se o perito para ciência da nomeação e indicação dos dados solicitados pela autora às fls. 5116/5117. Após, proceda a autora a reserva dos honorários periciais em nome do novo perito. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2018. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(27/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/09/2018) DECISAO - Vistos. Acolho os motivos alegados pelo perito à fl. 5143. Assim, em substituição, nomeio JOSÉ OLÍMPIO FAGUNDES CUNHA. Intime-se o perito para ciência da nomeação e indicação dos dados solicitados pela autora às fls. 5116/5117. Após, proceda a autora a reserva dos honorários periciais em nome do novo perito. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2018.

(26/09/2018) PETICAO JUNTADA

(20/09/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(12/09/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(06/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 1551/1576

(05/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0288/2018 Teor do ato: Fls. 5117/5119: intime-se o Perito para que informe os dados requeridos pela autora. Após, abra-se nova vista à Municipalidade. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(04/09/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/09/2018) DESPACHO - Fls. 5117/5119: intime-se o Perito para que informe os dados requeridos pela autora. Após, abra-se nova vista à Municipalidade.

(03/09/2018) PETICOES DIVERSAS

(03/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70341542-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2018 10:36

(20/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 1426/1441

(17/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0262/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente a Municipalidade para que recolha os honorários periciais, tal como determinado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após e em caso de recolhimento do referido montante, ante o decurso do prazo para que as partes apresentassem quesitos e indicassem Assistentes Técnicos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2018. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(16/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/08/2018) DECISAO - Vistos. Intime-se novamente a Municipalidade para que recolha os honorários periciais, tal como determinado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após e em caso de recolhimento do referido montante, ante o decurso do prazo para que as partes apresentassem quesitos e indicassem Assistentes Técnicos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2018.

(14/08/2018) PETICOES DIVERSAS

(14/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70306121-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 11:11

(08/08/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(01/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1402/1426

(31/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 1225/1248

(31/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0246/2018 Teor do ato: Fls. 5088/5102: ciência aos interessados. Fls. 5067/5087: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(30/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0243/2018 Teor do ato: Manifeste-se a Municipalidade acerca da petição e documentos juntados às fls. 4941/5013 e 5055/5065, nos termos da regra do artigo 437, §1º, do CPC. No mais, cumpra-se o quanto determinado à fl. 5027. Oportunamente, abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(30/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/07/2018) DESPACHO - Fls. 5088/5102: ciência aos interessados. Fls. 5067/5087: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

(27/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(26/07/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(26/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/07/2018) DESPACHO - Manifeste-se a Municipalidade acerca da petição e documentos juntados às fls. 4941/5013 e 5055/5065, nos termos da regra do artigo 437, §1º, do CPC. No mais, cumpra-se o quanto determinado à fl. 5027. Oportunamente, abra-se nova vista ao Ministério Público.

(26/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70278229-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2018 22:42

(24/07/2018) APRESENTACAO DE QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE TECNICO

(24/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 24/07/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2622 Página: 1322/1327

(24/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0237/2018 Teor do ato: Fls. 5015/5026: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a requerente acerca de eventual concessão de efeito suspensivo. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(24/07/2018) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.18.70274265-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 24/07/2018 23:10

(23/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0222/2018 Teor do ato: Fls. 5015/5026: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a requerente acerca de eventual concessão de efeito suspensivo. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(20/07/2018) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(20/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70267853-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/07/2018 10:55

(20/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/07/2018) DESPACHO - Fls. 5015/5026: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a requerente acerca de eventual concessão de efeito suspensivo.

(19/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1452/1481

(18/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(18/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 4926/4930: Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(18/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70264333-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 14:22

(18/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70264349-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 14:26

(17/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(17/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 1169/1214

(17/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70262276-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 14:23

(17/07/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Fls. 4926/4930: Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int.

(16/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0208/2018 Teor do ato: Fl. 4923: ciente. Aguarde-se manifestação das partes ou o decurso do prazo. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(13/07/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO

(13/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1332/1342

(13/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/07/2018) DESPACHO - Fl. 4923: ciente. Aguarde-se manifestação das partes ou o decurso do prazo. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.

(13/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70257843-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 16:19

(12/07/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(12/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0205/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(12/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70255982-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2018 17:17

(11/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/07/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int.

(10/07/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO

(10/07/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(10/07/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.18.70250411-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/07/2018 11:49

(29/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 1031/1048

(29/06/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(29/06/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0191/2018 Teor do ato: É o relatório. Passo a sanear o feito. Trata-se de ação civil pública, fundada em atos de improbidade administrativa supostamente praticados por Paulo Antônio Milanese e Noberto de Camargo Engelender consistente na contratação irregular da empresa Dez Serviços e Emergências Ltda., sem processo licitatório e com superfaturamento, beneficiando os sócios da empresa Sr. Júlio Amandio Pardal e Givaldo Santos dos Reis. Reitero a decisão que acolheu a inicial e que fora objeto de recurso de agravo: Rejeito a impugnação ao valor da causa, vez que o valor corresponde ao conteúdo econômico que se pretende obter relativo ao ressarcimento integral do dano, considerando o prejuízo ao erário e a multa civil a ser aplicada, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92 e do art. 292 do CPC. Afasto a preliminar de prescrição. O corréu Paulo Antônio Milanese exerceu cumulativamente o cargo efetivo de Analista de Saúde - Médico e o cargo comissionado de Coordenador Regional da Saúde Sul no período de 13/12/2006 a 27/01/2009. Ocorre que em razão dos fatos trazidos aos autos foi demitido do cargo efetivo em 02/10/2015, razão pela qual aplica-se a regra do art. 23, Inciso II, da Lei 8.429/92, sendo irrelevante que tenha sido exonerado do cargo comissionado que ocupava no momento do ato no ano de 2009. Dispõe o referido dispositivo legal: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: ... II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. ... Por sua vez, dispõe o art. 196, II, do Estatuto do Servidor Público do Município de São Paulo que: Art. 196 - Prescreverá: ... II - em 5 (cinco) anos, a falta que sujeite às penas de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. ... Portanto, a ação fora ajuizada dentro do prazo prescricional de cinco anos, vez que o corréu Paulo Antônio Milanese foi demitido do cargo efetivo em 02/10/ 2015. Importa salientar ainda que tratando-se de improbidade que envolve diversos réus, o prazo prescricional somente se inicia quando o último agente público deixa o cargo. ... Anote-se que o termo inicial em relação aos particulares é idêntico ao do agente público que praticou o ato ímprobo. Neste sentido, a nota 1ª feita por Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca ao artigo 23 da LIA, "in" Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 47ª ed., pág. 1.423: administrativa em relação a particulares é idêntico ao do agente público que praticou o ato ímprobo.' (STJ, 1ª T., REsp 773.227, Min. Denise Arruda, j. 9.12.08, DJ 11.2.09). No mesmo sentido: STJ, 2ª T., REsp 965.340, Min. Castro Meira, j. 25.9.07, DJ 8.10.07. E ainda: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE TERIAM SIDO PRATICADOS POR PARTICULAR, EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS, NÃO OCUPANTES DE CARGO OU EMPREGO EFETIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 23, I, DA LEI 8.429/92. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPRÓVIDO. I - Agravo interno interposto contra decisão publicada em 11/10/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela ora agravante de decisão que, afastando a preliminar de prescrição, recebeu a inicial de Ação Civil Pública, na qual o recorrido, com fundamento nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92, postula a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes de irregularidades (superfaturamento por sobrepreço e impropriedades em processo licitatório) na aplicação de recursos federais destinados à implantação do Sistema Produtor de Pirapama e de interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú, no Município do Cabo de Santo Agostinho/PE. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, "nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8.429/92, aos particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição" (STJ, AgRg no REsp 1.541.598/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/11/2015). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.510.589/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/06/2015; REsp 1.433.552/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2014; REsp 1.405.346/SP, Rel. p/ acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/08/2014; AgRg no REsp 1.159.035/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.066.838/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/04/2011. V. No caso, a empresa agravante submete-se ao mesmo prazo prescricional aplicável aos agentes públicos indicados na inicial. Como nenhum deles era ocupante de cargo ou emprego efetivo, a ação poderia ter sido ajuizada em até cinco anos após terem deixado os seus cargos, nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92. Além disso, em sendo diversas as datas em que os demais réus deixaram seus cargos de direção na COMPESA, levando em consideração os objetivos da Lei 8.429/92 e os princípios que a regem, deve ser adotado, como termo inicial do prazo prescricional, a data em que o último deles tenha se desligado da empresa pública. VI. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência, ou não, de: (I) enriquecimento ilícito; (II) eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante; (III) efetiva lesão a princípios da Administração Pública; e (IV) configuração de elemento subjetivo apto a caracterizar o noticiado ato ímprobo" (STJ, AgRg no AREsp 400.779/ES, Rel. p/ acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/12/2014). VII. A improcedência das imputações de improbidade administrativa, em juízo de admissibilidade da acusação - como pretende a agravante -, constitui juízo que, no caso, não pode ser antecipado à instrução do processo - como no caso, em que o acórdão recorrido concluiu pela existência de indícios de ato ímprobo -, mostrando-se necessário o prosseguimento da demanda, de modo a viabilizar a produção probatória, necessária ao convencimento do julgador, sob pena, inclusive, de cercear o jus accusationis do Estado. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.387.259/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2015; REsp 1.357.838/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014; AgRg no AREsp 491.041/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2015. VIII. Tendo o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluído pela existência de indícios suficientes para o recebimento da petição inicial, que imputa, à agravante, a prática de atos de improbidade administrativa, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no Ag 1.384.491/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/03/2013; EDcl no Ag 1.297.357/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2010. IX. Agravo interno improvido. (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.607.040 - PE (2016/0151991-5), Rel. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, V.U, J. 28/03/2017). No mais, a conduta de cada corréu e a aferição da respectiva responsabilidade, se o caso, será aferida na sentença, vez que os elementos até então produzidos não permitem o reconhecimento da ilegitimidade de parte alegada. Superadas estas questões, para a solução do conflito, mostra-se necessária a instrução do feito. Inexistem nulidades a serem sanadas. A controvérsia reside em torno da existência de ato de improbidade em razão dos da conduta realizada por Paulo Antônio Milanese e Noberto de Camargo Engelender consistente na contratação irregular da empresa Dez Serviços e Emergências Ltda., sem processo licitatório e com superfaturamento, beneficiando os sócios da empresa Sr. Júlio Amandio Pardal e Givaldo Santos dos Reis, se houve dano ao erário e qual o valor do prejuízo causado. Sendo assim, defiro a produção de prova documental e pericial. Indefiro a produção de prova oral, vez que desnecessária e protelatória ao deslinde do feito. Para a realização de perícia, nomeio o economista FERNANDO JORGE BRITTO DE CASTRO. O perito deverá esclarecer se havia elementos que indicavam a necessidade de contratação da empresa Dez Serviços e Emergências Ltda., sem processo licitatório, no que consistiam estes elementos; se havia identidade entre o contrato celebrado com a empresa Dez Serviços e Emergências Ltda. e os serviços contratados da empresa anterior (TB Serviços, Transportes, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos - Contrato nº 14/CRSS/ATL/08); no que consistiam eventuais diferenças; se houve superfaturamento na contratação da empresa Dez Serviços e Emergências Ltda., se houve dano ao erário e qual o valor do prejuízo causado. Fixo os honorários periciais em R$ 8.000,00 que deverão ser depositados pelo autor-MSP no prazo de 15 dias. As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 dias. Indefiro a produção de prova oral, vez que, no momento, mostra-se desnecessária e protelatória ao deslinde do feito. Laudo em 90 dias. Int. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(26/06/2018) DECISAO DE SANEAMENTO DO PROCESSO - É o relatório. Passo a sanear o feito. Trata-se de ação civil pública, fundada em atos de improbidade administrativa supostamente praticados por Paulo Antônio Milanese e Noberto de Camargo Engelender consistente na contratação irregular da empresa Dez Serviços e Emergências Ltda., sem processo licitatório e com superfaturamento, beneficiando os sócios da empresa Sr. Júlio Amandio Pardal e Givaldo Santos dos Reis. Reitero a decisão que acolheu a inicial e que fora objeto de recurso de agravo: Rejeito a impugnação ao valor da causa, vez que o valor corresponde ao conteúdo econômico que se pretende obter relativo ao ressarcimento integral do dano, considerando o prejuízo ao erário e a multa civil a ser aplicada, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92 e do art. 292 do CPC. Afasto a preliminar de prescrição. O corréu Paulo Antônio Milanese exerceu cumulativamente o cargo efetivo de Analista de Saúde - Médico e o cargo comissionado de Coordenador Regional da Saúde Sul no período de 13/12/2006 a 27/01/2009. Ocorre que em razão dos fatos trazidos aos autos foi demitido do cargo efetivo em 02/10/2015, razão pela qual aplica-se a regra do art. 23, Inciso II, da Lei 8.429/92, sendo irrelevante que tenha sido exonerado do cargo comissionado que ocupava no momento do ato no ano de 2009. Dispõe o referido dispositivo legal: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: ... II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. ... Por sua vez, dispõe o art. 196, II, do Estatuto do Servidor Público do Município de São Paulo que: Art. 196 - Prescreverá: ... II - em 5 (cinco) anos, a falta que sujeite às penas de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. ... Portanto, a ação fora ajuizada dentro do prazo prescricional de cinco anos, vez que o corréu Paulo Antônio Milanese foi demitido do cargo efetivo em 02/10/ 2015. Importa salientar ainda que tratando-se de improbidade que envolve diversos réus, o prazo prescricional somente se inicia quando o último agente público deixa o cargo. ... Anote-se que o termo inicial em relação aos particulares é idêntico ao do agente público que praticou o ato ímprobo. Neste sentido, a nota 1ª feita por Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca ao artigo 23 da LIA, "in" Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 47ª ed., pág. 1.423: administrativa em relação a particulares é idêntico ao do agente público que praticou o ato ímprobo.' (STJ, 1ª T., REsp 773.227, Min. Denise Arruda, j. 9.12.08, DJ 11.2.09). No mesmo sentido: STJ, 2ª T., REsp 965.340, Min. Castro Meira, j. 25.9.07, DJ 8.10.07. E ainda: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE TERIAM SIDO PRATICADOS POR PARTICULAR, EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS, NÃO OCUPANTES DE CARGO OU EMPREGO EFETIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 23, I, DA LEI 8.429/92. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPRÓVIDO. I - Agravo interno interposto contra decisão publicada em 11/10/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela ora agravante de decisão que, afastando a preliminar de prescrição, recebeu a inicial de Ação Civil Pública, na qual o recorrido, com fundamento nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92, postula a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes de irregularidades (superfaturamento por sobrepreço e impropriedades em processo licitatório) na aplicação de recursos federais destinados à implantação do Sistema Produtor de Pirapama e de interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú, no Município do Cabo de Santo Agostinho/PE. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, "nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8.429/92, aos particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição" (STJ, AgRg no REsp 1.541.598/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/11/2015). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.510.589/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/06/2015; REsp 1.433.552/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2014; REsp 1.405.346/SP, Rel. p/ acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/08/2014; AgRg no REsp 1.159.035/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.066.838/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/04/2011. V. No caso, a empresa agravante submete-se ao mesmo prazo prescricional aplicável aos agentes públicos indicados na inicial. Como nenhum deles era ocupante de cargo ou emprego efetivo, a ação poderia ter sido ajuizada em até cinco anos após terem deixado os seus cargos, nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92. Além disso, em sendo diversas as datas em que os demais réus deixaram seus cargos de direção na COMPESA, levando em consideração os objetivos da Lei 8.429/92 e os princípios que a regem, deve ser adotado, como termo inicial do prazo prescricional, a data em que o último deles tenha se desligado da empresa pública. VI. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência, ou não, de: (I) enriquecimento ilícito; (II) eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante; (III) efetiva lesão a princípios da Administração Pública; e (IV) configuração de elemento subjetivo apto a caracterizar o noticiado ato ímprobo" (STJ, AgRg no AREsp 400.779/ES, Rel. p/ acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/12/2014). VII. A improcedência das imputações de improbidade administrativa, em juízo de admissibilidade da acusação - como pretende a agravante -, constitui juízo que, no caso, não pode ser antecipado à instrução do processo - como no caso, em que o acórdão recorrido concluiu pela existência de indícios de ato ímprobo -, mostrando-se necessário o prosseguimento da demanda, de modo a viabilizar a produção probatória, necessária ao convencimento do julgador, sob pena, inclusive, de cercear o jus accusationis do Estado. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.387.259/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2015; REsp 1.357.838/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014; AgRg no AREsp 491.041/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2015. VIII. Tendo o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluído pela existência de indícios suficientes para o recebimento da petição inicial, que imputa, à agravante, a prática de atos de improbidade administrativa, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no Ag 1.384.491/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/03/2013; EDcl no Ag 1.297.357/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2010. IX. Agravo interno improvido. (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.607.040 - PE (2016/0151991-5), Rel. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, V.U, J. 28/03/2017). No mais, a conduta de cada corréu e a aferição da respectiva responsabilidade, se o caso, será aferida na sentença, vez que os elementos até então produzidos não permitem o reconhecimento da ilegitimidade de parte alegada. Superadas estas questões, para a solução do conflito, mostra-se necessária a instrução do feito. Inexistem nulidades a serem sanadas. A controvérsia reside em torno da existência de ato de improbidade em razão dos da conduta realizada por Paulo Antônio Milanese e Noberto de Camargo Engelender consistente na contratação irregular da empresa Dez Serviços e Emergências Ltda., sem processo licitatório e com superfaturamento, beneficiando os sócios da empresa Sr. Júlio Amandio Pardal e Givaldo Santos dos Reis, se houve dano ao erário e qual o valor do prejuízo causado. Sendo assim, defiro a produção de prova documental e pericial. Indefiro a produção de prova oral, vez que desnecessária e protelatória ao deslinde do feito. Para a realização de perícia, nomeio o economista FERNANDO JORGE BRITTO DE CASTRO. O perito deverá esclarecer se havia elementos que indicavam a necessidade de contratação da empresa Dez Serviços e Emergências Ltda., sem processo licitatório, no que consistiam estes elementos; se havia identidade entre o contrato celebrado com a empresa Dez Serviços e Emergências Ltda. e os serviços contratados da empresa anterior (TB Serviços, Transportes, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos - Contrato nº 14/CRSS/ATL/08); no que consistiam eventuais diferenças; se houve superfaturamento na contratação da empresa Dez Serviços e Emergências Ltda., se houve dano ao erário e qual o valor do prejuízo causado. Fixo os honorários periciais em R$ 8.000,00 que deverão ser depositados pelo autor-MSP no prazo de 15 dias. As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 dias. Indefiro a produção de prova oral, vez que, no momento, mostra-se desnecessária e protelatória ao deslinde do feito. Laudo em 90 dias. Int.

(11/06/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(24/05/2018) OFICIO JUNTADO

(21/05/2018) PETICOES DIVERSAS

(21/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70174575-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 10:49

(17/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70168874-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2018 16:25

(23/04/2018) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/04/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(12/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/04/2018) PETICOES DIVERSAS

(11/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70116507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 13:29

(26/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1223/1245

(23/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0084/2018 Teor do ato: Tendo em vista que da certidão de publicação de fl. 4825 não constou o nome da Procuradora do Município nos termos requeridos à fl. 4819, reabro o prazo de 10 dias para que a Municipalidade especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP)

(22/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/03/2018) DESPACHO - Tendo em vista que da certidão de publicação de fl. 4825 não constou o nome da Procuradora do Município nos termos requeridos à fl. 4819, reabro o prazo de 10 dias para que a Municipalidade especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.

(21/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(21/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70089129-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2018 19:29

(12/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/02/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(14/02/2018) ROL DE TESTEMUNHA

(14/02/2018) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.18.70036918-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 14/02/2018 11:40

(14/02/2018) ROL DE TESTEMUNHA JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.18.70036955-1 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 14/02/2018 12:07

(08/02/2018) PETICOES DIVERSAS

(08/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70032734-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 10:13

(05/02/2018) PETICOES DIVERSAS

(05/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70027916-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 16:42

(30/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 1548/1560

(29/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 4790/4808: A questão atinente ao desbloqueio dos veículo formulada pela empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA. já fora apreciada e indeferida à fl. 3827, cujas razões reitero. Ressalte-se que os documentos juntados aos autos não indicam que há impossibilidade de transformação dos veículos como pretendido em razão da restrição judicial de transferência inserida no sistema do DETRAN.Fls. 4815/4817: Oficie-se ao Detran Comunicando que o bloqueio judicial impede apenas a transferência do bem e não seu licenciamento, mediante o pagamento dos respectivos débitos.Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 4812, em especial no que tange a falta de citação dos corréus, conforme certidões de fls. 4487/4489 e 4784.Oficie-se à Defensoria Pública para que indique profissional para defender os interesse de Paulo Antônio Milanese, citado por hora certa, conforme certidão do Oficial de Justiça acostada à fl. 4490.Int.São Paulo, 24 de janeiro de 2018. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(29/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0025/2018 Teor do ato: Vistos.Melhor analisando os autos, considerando que os réus já apresentaram contestação, bem como que a Municipalidade já apresentou réplica, conforme se verifica da certidão de fl. 4.820, reconsidero os dois últimos parágrafos da decisão de fl. 4.821.No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, em até 10 dias, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.Int.São Paulo, 24 de janeiro de 2018. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(24/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/01/2018) DECISAO - Vistos.Fls. 4790/4808: A questão atinente ao desbloqueio dos veículo formulada pela empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA. já fora apreciada e indeferida à fl. 3827, cujas razões reitero. Ressalte-se que os documentos juntados aos autos não indicam que há impossibilidade de transformação dos veículos como pretendido em razão da restrição judicial de transferência inserida no sistema do DETRAN.Fls. 4815/4817: Oficie-se ao Detran Comunicando que o bloqueio judicial impede apenas a transferência do bem e não seu licenciamento, mediante o pagamento dos respectivos débitos.Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 4812, em especial no que tange a falta de citação dos corréus, conforme certidões de fls. 4487/4489 e 4784.Oficie-se à Defensoria Pública para que indique profissional para defender os interesse de Paulo Antônio Milanese, citado por hora certa, conforme certidão do Oficial de Justiça acostada à fl. 4490.Int.São Paulo, 24 de janeiro de 2018.

(24/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/01/2018) DECISAO - Vistos.Melhor analisando os autos, considerando que os réus já apresentaram contestação, bem como que a Municipalidade já apresentou réplica, conforme se verifica da certidão de fl. 4.820, reconsidero os dois últimos parágrafos da decisão de fl. 4.821.No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, em até 10 dias, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.Int.São Paulo, 24 de janeiro de 2018.

(23/01/2018) PETICOES DIVERSAS

(23/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70012835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 11:05

(23/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70012983-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 11:50

(11/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(14/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 1183/1202

(13/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 4786/4789: Cumpra-se a r. Decisão monocrática.Fls. 4790/4806: Manifeste-se o MSP.Certifique a serventia se houve a citação de todos os réus e o decurso (ou não) do prazo para a apresentação de defesa.Int.São Paulo, 12 de dezembro de 2017. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(12/12/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/12/2017) DECISAO - Vistos. Fls. 4786/4789: Cumpra-se a r. Decisão monocrática.Fls. 4790/4806: Manifeste-se o MSP.Certifique a serventia se houve a citação de todos os réus e o decurso (ou não) do prazo para a apresentação de defesa.Int.São Paulo, 12 de dezembro de 2017.

(11/12/2017) PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO

(11/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70383737-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/12/2017 17:23

(27/11/2017) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(18/09/2017) MANDADO JUNTADO

(14/09/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(12/09/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(05/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 1042/1056

(04/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0263/2017 Teor do ato: Fls. 4778/4779: ciente.Aguarde-se a manifestação do Ministério Público, uma vez que já foram apresentadas as contestações e a réplica. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(01/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(01/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(01/09/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70266169-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 10:54

(01/09/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/09/2017) DESPACHO - Fls. 4778/4779: ciente.Aguarde-se a manifestação do Ministério Público, uma vez que já foram apresentadas as contestações e a réplica.

(31/08/2017) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(31/08/2017) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70265743-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/08/2017 18:15

(30/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1159/1172

(29/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0256/2017 Teor do ato: Fls. 4.487/4.490: manifeste-se o interessado sobre as certidões negativas juntadas pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(28/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0253/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 1004/1021

(28/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(28/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(28/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - hora

(28/08/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Fls. 4.487/4.490: manifeste-se o interessado sobre as certidões negativas juntadas pelo Oficial de Justiça.

(25/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0253/2017 Teor do ato: Primeiramente, manifeste-se a Municipalidade acerca da petição e documentos juntados às fls. 4366/4468, no prazo de 15 dias.No mais, uma vez que a Municipalidade goza de prazo de em dobro (art. 183 do CPC), aguarde-se a apresentação de réplica, conforme já determinado às fls. 4363/4364, ou o decurso do prazo.Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(24/08/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/08/2017) DESPACHO - Primeiramente, manifeste-se a Municipalidade acerca da petição e documentos juntados às fls. 4366/4468, no prazo de 15 dias.No mais, uma vez que a Municipalidade goza de prazo de em dobro (art. 183 do CPC), aguarde-se a apresentação de réplica, conforme já determinado às fls. 4363/4364, ou o decurso do prazo.Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.

(01/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0221/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 1340/1365

(31/07/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(31/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0221/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 4473/4479: Mantenho a decisão de fls. 4363/4364.Ademais, a questão já é objeto de recurso.Int.São Paulo, 27 de julho de 2017. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(31/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70226481-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2017 18:16

(27/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(27/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70221883-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 14:21

(27/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/07/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 4473/4479: Mantenho a decisão de fls. 4363/4364.Ademais, a questão já é objeto de recurso.Int.São Paulo, 27 de julho de 2017.

(21/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1127/1161

(20/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos.Oficie-se à Exma. Des. Relatora noticiando que depois de proferida a decisão agravada nada de relevante ocorreu nos autos.Não há se falar em suspensão do feito em razão do disposto no RE nº 852.475, considerando que a decisão impugnada afirma inexistir a prescrição, vez que não decorrido o prazo quinquenal. Como mencionado, na decisão, importa salientar ainda que tratando-se de improbidade que envolve diversos réus, o prazo prescricional somente se inicia quando o último agente público deixa o cargo.A afirmação contida na decisão e questionada pelo reclamante (fl. 3898) fora utilizada apenas como reforço argumentativo. Assim, com o intuito de garantir o princípio da duração razoável do processo e atrasos desnecessários ao deslinde do feito, reconsidero a decisão de fl. 3892/3902 em relação ao parágrafo que diz: Ademais, a possibilidade de ressarcimento ao erário não é atingida pela prescrição, por força do art. 37, 5º, da Constituição Federal, que fica expressamente excluído.As contestações já foram apresentadas (fls. 3975/3399 e 4001/4168).À réplica.Após, ao MP.Int.São Paulo, 17 de julho de 2017. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(19/07/2017) CONTESTACAO

(19/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0208/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 1326/1352

(19/07/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70211891-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2017 14:51

(19/07/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(19/07/2017) E-MAIL EXPEDIDO JUNTADO

(18/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0208/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 4169/4353: anote-se a interposição dos Agravos de Instrumento.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Fls. 3975/3399 e 4001/4168: Aguarde-se a contestação dos demais réus ou o decurso do prazo. Int.São Paulo, 17 de julho de 2017. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(18/07/2017) DECISAO - Vistos.Oficie-se à Exma. Des. Relatora noticiando que depois de proferida a decisão agravada nada de relevante ocorreu nos autos.Não há se falar em suspensão do feito em razão do disposto no RE nº 852.475, considerando que a decisão impugnada afirma inexistir a prescrição, vez que não decorrido o prazo quinquenal. Como mencionado, na decisão, importa salientar ainda que tratando-se de improbidade que envolve diversos réus, o prazo prescricional somente se inicia quando o último agente público deixa o cargo.A afirmação contida na decisão e questionada pelo reclamante (fl. 3898) fora utilizada apenas como reforço argumentativo. Assim, com o intuito de garantir o princípio da duração razoável do processo e atrasos desnecessários ao deslinde do feito, reconsidero a decisão de fl. 3892/3902 em relação ao parágrafo que diz: Ademais, a possibilidade de ressarcimento ao erário não é atingida pela prescrição, por força do art. 37, 5º, da Constituição Federal, que fica expressamente excluído.As contestações já foram apresentadas (fls. 3975/3399 e 4001/4168).À réplica.Após, ao MP.Int.São Paulo, 17 de julho de 2017.

(17/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70204932-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/07/2017 14:27

(17/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70205112-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/07/2017 15:14

(17/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70205163-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/07/2017 15:26

(17/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/07/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 4169/4353: anote-se a interposição dos Agravos de Instrumento.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Fls. 3975/3399 e 4001/4168: Aguarde-se a contestação dos demais réus ou o decurso do prazo. Int.São Paulo, 17 de julho de 2017.

(17/07/2017) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(17/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/07/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70201685-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2017 16:01

(14/07/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(14/07/2017) MANDADO EXPEDIDO - Encaminhado à Central de Mandados em 14/07/2017.

(13/07/2017) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(13/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: 2386 Página: 1279/1286

(11/07/2017) CONTESTACAO

(11/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0200/2017 Teor do ato: Fls. 3948/3974: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(10/07/2017) CONTESTACAO

(10/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/07/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70199035-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/07/2017 11:20

(10/07/2017) DESPACHO - Fls. 3948/3974: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

(10/07/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70200567-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/07/2017 21:07

(10/07/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70200570-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/07/2017 21:12

(07/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(07/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70198071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 16:26

(05/07/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2017/040177-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2017 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública

(05/07/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2017/040179-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2017 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública

(05/07/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2017/040180-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2017 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública

(05/07/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2017/040181-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2017 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública

(05/07/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2017/040187-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2017 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública

(04/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0187/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 1089/1103

(03/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0187/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3926/3932: Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor.Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Frise-se que eventual impugnação ao valor da causa, se o caso, deverá ser oferecida com a contestação; não obstante, é importante ressaltar que, a priori, o valor atribuído à causa é compatível com o benefício patrimonial pretendido na inicial e encontra fundamento no ordenamento vigente.Int. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(03/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(03/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/06/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 3926/3932: Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor.Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Frise-se que eventual impugnação ao valor da causa, se o caso, deverá ser oferecida com a contestação; não obstante, é importante ressaltar que, a priori, o valor atribuído à causa é compatível com o benefício patrimonial pretendido na inicial e encontra fundamento no ordenamento vigente.Int.

(26/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/06/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO

(25/06/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.17.70182064-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/06/2017 21:04

(23/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1299/1313

(20/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor.A impenhorabilidade do bem do embargante não exime a aferição dos fatos.No mais, a conduta de cada corréu e a aferição da respectiva responsabilidade, se o caso, será aferida no curso da ação.Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Não há que se falar em suspensão da ação, vez que o paradigma contido na decisão de fls. 3911/3922 refere-se a imprescritibilidade da ação de improbidade, tese diversa da retratada nestes autos.Int. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(19/06/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO

(19/06/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.17.70174452-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/06/2017 15:32

(19/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/06/2017) DECISAO - Vistos.Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor.A impenhorabilidade do bem do embargante não exime a aferição dos fatos.No mais, a conduta de cada corréu e a aferição da respectiva responsabilidade, se o caso, será aferida no curso da ação.Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Não há que se falar em suspensão da ação, vez que o paradigma contido na decisão de fls. 3911/3922 refere-se a imprescritibilidade da ação de improbidade, tese diversa da retratada nestes autos.Int.

(14/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1282/1298

(13/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0162/2017 Teor do ato: Faz-se necessária decisão admitindo ou não a inicial.Trata-se de ação civil pública, fundada em atos de improbidade administrativa supostamente praticados por Paulo Antônio Milanese e Noberto de Camargo Engelender consistente na contratação irregular da empresa Dez Serviços e Emergências Ltda., sem processo licitatório e com superfaturamento, beneficiando os sócios da empresa Sr. Júlio Amandio Pardal e Givaldo Santos dos Reis.Rejeito a impugnação ao valor da causa, vez que o valor corresponde ao conteúdo econômico que se pretende obter relativo ao ressarcimento integral do dano, considerando o prejuízo ao erário e a multa civil a ser aplicada, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92 e do art. 292 do CPC.Afasto a preliminar de prescrição.O corréu Paulo Antônio Milanese exerceu cumulativamente o cargo efetivo de Analista de Saúde - Médico e o cargo comissionado de Coordenador Regional da Saúde Sul no período de 13/12/2006 a 27/01/2009.Ocorre que em razão dos fatos trazidos aos autos foi demitido do cargo efetivo em 02/10/ 2015, razão pela qual aplica-se a regra do art. 23, Inciso II, da Lei 8.429/92, sendo irrelevante que tenha sido exonerado do cargo comissionado que ocupava no momento do ato no ano de 2009.Dispõe o referido dispositivo legal:Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: ...II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego....Por sua vez, dispõe o art. 196, II, do Estatuto do Servidor Público do Município de São Paulo que:Art. 196 - Prescreverá: ...II - em 5 (cinco) anos, a falta que sujeite às penas de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade....Portanto, a ação fora ajuizada dentro do prazo prescricional de cinco anos, vez que o corréu Paulo Antônio Milanese foi demitido do cargo efetivo em 02/10/ 2015.Importa salientar ainda que tratando-se de improbidade que envolve diversos réus, o prazo prescricional somente se inicia quando o último agente público deixa o cargo.Ademais, a possibilidade de ressarcimento ao erário não é atingida pela prescrição, por força do art. 37, 5º, da Constituição Federal.Anote-se que o termo inicial em relação aos particulares é idêntico ao do agente público que praticou o ato ímprobo.Neste sentido, a nota 1ª feita por Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca ao artigo 23 da LIA, "in" Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 47ª ed., pág. 1.423: "'O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares é idêntico ao do agente público que praticou o ato ímprobo.' (STJ, 1ª T., REsp 773.227, Min. Denise Arruda, j. 9.12.08, DJ 11.2.09). No mesmo sentido: STJ, 2ª T., REsp 965.340, Min. Castro Meira, j. 25.9.07, DJ 8.10.07.".E ainda: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE TERIAM SIDO PRATICADOS POR PARTICULAR, EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS, NÃO OCUPANTES DE CARGO OU EMPREGO EFETIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 23, I, DA LEI 8.429/92. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPRÓVIDO.I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 11/10/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela ora agravante de decisão que, afastando a preliminar de prescrição, recebeu a inicial de Ação Civil Pública, na qual o recorrido, com fundamento nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92, postula a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes de irregularidades (superfaturamento por sobrepreço e impropriedades em processo licitatório) na aplicação de recursos federais destinados à implantação do Sistema Produtor de Pirapama e de interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú, no Município do Cabo de Santo Agostinho/PE.III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, "nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8.429/92, aos particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição" (STJ, AgRg no REsp 1.541.598/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/11/2015). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.510.589/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/06/2015; REsp 1.433.552/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2014; REsp 1.405.346/SP, Rel. p/ acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/08/2014; AgRg no REsp 1.159.035/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.066.838/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/04/2011.V. No caso, a empresa agravante submete-se ao mesmo prazo prescricional aplicável aos agentes públicos indicados na inicial. Como nenhum deles era ocupante de cargo ou emprego efetivo, a ação poderia ter sido ajuizada em até cinco anos após terem deixado os seus cargos, nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92. Além disso, em sendo diversas as datas em que os demais réus deixaram seus cargos de direção na COMPESA, levando em consideração os objetivos da Lei 8.429/92 e os princípios que a regem, deve ser adotado, como termo inicial do prazo prescricional, a data em que o último deles tenha se desligado da empresa pública.VI. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência, ou não, de: (I) enriquecimento ilícito; (II) eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante; (III) efetiva lesão a princípios da Administração Pública; e (IV) configuração de elemento subjetivo apto a caracterizar o noticiado ato ímprobo" (STJ, AgRg no AREsp 400.779/ES, Rel. p/ acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/12/2014).VII. A improcedência das imputações de improbidade administrativa, em juízo de admissibilidade da acusação - como pretende a agravante -, constitui juízo que, no caso, não pode ser antecipado à instrução do processo - como no caso, em que o acórdão recorrido concluiu pela existência de indícios de ato ímprobo -, mostrando-se necessário o prosseguimento da demanda, de modo a viabilizar a produção probatória, necessária ao convencimento do julgador, sob pena, inclusive, de cercear o jus accusationis do Estado. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.387.259/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2015; REsp 1.357.838/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014; AgRg no AREsp 491.041/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2015.VIII. Tendo o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluído pela existência de indícios suficientes para o recebimento da petição inicial, que imputa, à agravante, a prática de atos de improbidade administrativa, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no Ag 1.384.491/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/03/2013; EDcl no Ag 1.297.357/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2010.IX. Agravo interno improvido. (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.607.040 - PE (2016/0151991-5), Rel. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, V.U, J. 28/03/2017).Na hipótese dos autos, a inicial da ação civil pública, encontra-se formalmente em ordem, com descrição da existência de fatos que, em tese caracterizam atos de improbidade administrativa, apontando os elementos de prova e indícios de participação dos requeridos, não se vislumbrando quaisquer das hipóteses previstas do artigo 17, § 8º da Lei 8.429/92. (inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita).Assim, recebo a petição inicial, devendo os réus serem citados para apresentarem contestação. Ciência ao MP.Intimem-se. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB 193766/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(12/06/2017) DECISAO - Faz-se necessária decisão admitindo ou não a inicial.Trata-se de ação civil pública, fundada em atos de improbidade administrativa supostamente praticados por Paulo Antônio Milanese e Noberto de Camargo Engelender consistente na contratação irregular da empresa Dez Serviços e Emergências Ltda., sem processo licitatório e com superfaturamento, beneficiando os sócios da empresa Sr. Júlio Amandio Pardal e Givaldo Santos dos Reis.Rejeito a impugnação ao valor da causa, vez que o valor corresponde ao conteúdo econômico que se pretende obter relativo ao ressarcimento integral do dano, considerando o prejuízo ao erário e a multa civil a ser aplicada, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92 e do art. 292 do CPC.Afasto a preliminar de prescrição.O corréu Paulo Antônio Milanese exerceu cumulativamente o cargo efetivo de Analista de Saúde - Médico e o cargo comissionado de Coordenador Regional da Saúde Sul no período de 13/12/2006 a 27/01/2009.Ocorre que em razão dos fatos trazidos aos autos foi demitido do cargo efetivo em 02/10/ 2015, razão pela qual aplica-se a regra do art. 23, Inciso II, da Lei 8.429/92, sendo irrelevante que tenha sido exonerado do cargo comissionado que ocupava no momento do ato no ano de 2009.Dispõe o referido dispositivo legal:Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: ...II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego....Por sua vez, dispõe o art. 196, II, do Estatuto do Servidor Público do Município de São Paulo que:Art. 196 - Prescreverá: ...II - em 5 (cinco) anos, a falta que sujeite às penas de demissão, demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade....Portanto, a ação fora ajuizada dentro do prazo prescricional de cinco anos, vez que o corréu Paulo Antônio Milanese foi demitido do cargo efetivo em 02/10/ 2015.Importa salientar ainda que tratando-se de improbidade que envolve diversos réus, o prazo prescricional somente se inicia quando o último agente público deixa o cargo.Ademais, a possibilidade de ressarcimento ao erário não é atingida pela prescrição, por força do art. 37, 5º, da Constituição Federal.Anote-se que o termo inicial em relação aos particulares é idêntico ao do agente público que praticou o ato ímprobo.Neste sentido, a nota 1ª feita por Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca ao artigo 23 da LIA, "in" Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 47ª ed., pág. 1.423: "'O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares é idêntico ao do agente público que praticou o ato ímprobo.' (STJ, 1ª T., REsp 773.227, Min. Denise Arruda, j. 9.12.08, DJ 11.2.09). No mesmo sentido: STJ, 2ª T., REsp 965.340, Min. Castro Meira, j. 25.9.07, DJ 8.10.07.".E ainda: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE TERIAM SIDO PRATICADOS POR PARTICULAR, EM CONLUIO COM AGENTES PÚBLICOS, NÃO OCUPANTES DE CARGO OU EMPREGO EFETIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 23, I, DA LEI 8.429/92. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU PELA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPRÓVIDO.I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 11/10/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento a Agravo de Instrumento, interposto pela ora agravante de decisão que, afastando a preliminar de prescrição, recebeu a inicial de Ação Civil Pública, na qual o recorrido, com fundamento nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92, postula a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes de irregularidades (superfaturamento por sobrepreço e impropriedades em processo licitatório) na aplicação de recursos federais destinados à implantação do Sistema Produtor de Pirapama e de interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú, no Município do Cabo de Santo Agostinho/PE.III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, "nos termos do artigo 23, I e II, da Lei 8.429/92, aos particulares, réus na ação de improbidade administrativa, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição" (STJ, AgRg no REsp 1.541.598/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/11/2015). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.510.589/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/06/2015; REsp 1.433.552/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2014; REsp 1.405.346/SP, Rel. p/ acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/08/2014; AgRg no REsp 1.159.035/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.066.838/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/04/2011.V. No caso, a empresa agravante submete-se ao mesmo prazo prescricional aplicável aos agentes públicos indicados na inicial. Como nenhum deles era ocupante de cargo ou emprego efetivo, a ação poderia ter sido ajuizada em até cinco anos após terem deixado os seus cargos, nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92. Além disso, em sendo diversas as datas em que os demais réus deixaram seus cargos de direção na COMPESA, levando em consideração os objetivos da Lei 8.429/92 e os princípios que a regem, deve ser adotado, como termo inicial do prazo prescricional, a data em que o último deles tenha se desligado da empresa pública.VI. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência, ou não, de: (I) enriquecimento ilícito; (II) eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante; (III) efetiva lesão a princípios da Administração Pública; e (IV) configuração de elemento subjetivo apto a caracterizar o noticiado ato ímprobo" (STJ, AgRg no AREsp 400.779/ES, Rel. p/ acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/12/2014).VII. A improcedência das imputações de improbidade administrativa, em juízo de admissibilidade da acusação - como pretende a agravante -, constitui juízo que, no caso, não pode ser antecipado à instrução do processo - como no caso, em que o acórdão recorrido concluiu pela existência de indícios de ato ímprobo -, mostrando-se necessário o prosseguimento da demanda, de modo a viabilizar a produção probatória, necessária ao convencimento do julgador, sob pena, inclusive, de cercear o jus accusationis do Estado. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.387.259/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2015; REsp 1.357.838/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014; AgRg no AREsp 491.041/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2015.VIII. Tendo o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluído pela existência de indícios suficientes para o recebimento da petição inicial, que imputa, à agravante, a prática de atos de improbidade administrativa, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no Ag 1.384.491/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/03/2013; EDcl no Ag 1.297.357/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/10/2010.IX. Agravo interno improvido. (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.607.040 - PE (2016/0151991-5), Rel. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, V.U, J. 28/03/2017).Na hipótese dos autos, a inicial da ação civil pública, encontra-se formalmente em ordem, com descrição da existência de fatos que, em tese caracterizam atos de improbidade administrativa, apontando os elementos de prova e indícios de participação dos requeridos, não se vislumbrando quaisquer das hipóteses previstas do artigo 17, § 8º da Lei 8.429/92. (inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita).Assim, recebo a petição inicial, devendo os réus serem citados para apresentarem contestação. Ciência ao MP.Intimem-se.

(06/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(06/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70161300-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 13:59

(02/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/06/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(01/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70156575-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2017 17:48

(28/05/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(25/05/2017) CERTIDAO JUNTADA

(17/05/2017) PETICOES DIVERSAS

(17/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70136995-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 11:25

(17/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(17/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 1094/1107

(11/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0122/2017 Teor do ato: Providencie o Sr. Paulo Antonio Milanese, em 10 dias, a retirada da Guia de Levantamento disponível em cartório. Advogados(s): Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB 113596/SP), Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(10/05/2017) ATO ORDINATORIO - Providencie o Sr. Paulo Antonio Milanese, em 10 dias, a retirada da Guia de Levantamento disponível em cartório.

(06/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1347/1370

(01/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0108/2017 Teor do ato: Apresentadas as defesas preliminares , diga a Municipalidade.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB 113596/SP), Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(27/04/2017) MANIFESTACAO DO MP

(27/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70116276-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2017 15:26

(27/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/04/2017) DESPACHO - Apresentadas as defesas preliminares , diga a Municipalidade.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público.

(19/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/04/2017) OFICIO JUNTADO

(17/04/2017) ALVARA JUNTADO

(10/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 998/1008

(06/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0085/2017 Teor do ato: Vistos.Apresentadas as defesas preliminares, ao MP.Int.São Paulo, 05 de abril de 2017. Advogados(s): Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB 113596/SP), Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(05/04/2017) PETICOES DIVERSAS

(05/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70091344-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 10:23

(05/04/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 1152/1186

(05/04/2017) DECISAO - Vistos.Apresentadas as defesas preliminares, ao MP.Int.São Paulo, 05 de abril de 2017.

(04/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0082/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3670/3672 e 3719/3720: Indefiro o pedido formulado. Inexiste alteração fática que permita a este juízo determinar o desbloqueio dos veículos da empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA, vez que referida constrição fora determinada pelo E. TJ/SP. As empresas DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA e ESPÓLIO DE JULIO AMANDIO PARDAL (fls. 3.328/3.385), NORBERTO DE CAMARGO ENGELENDER (fls. 3.533/3.540) e GIVALDO SANTOS DOS REIS (FLS. 3.736/3.819) apresentaram suas defesas preliminares.Aguarda-se a apresentação de defesas preliminares pelos demais réus ou o decurso do prazo.Int.São Paulo, 27 de março de 2017. Advogados(s): Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB 113596/SP), Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(03/04/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 3670/3672 e 3719/3720: Indefiro o pedido formulado. Inexiste alteração fática que permita a este juízo determinar o desbloqueio dos veículos da empresa DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA, vez que referida constrição fora determinada pelo E. TJ/SP. As empresas DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA e ESPÓLIO DE JULIO AMANDIO PARDAL (fls. 3.328/3.385), NORBERTO DE CAMARGO ENGELENDER (fls. 3.533/3.540) e GIVALDO SANTOS DOS REIS (FLS. 3.736/3.819) apresentaram suas defesas preliminares.Aguarda-se a apresentação de defesas preliminares pelos demais réus ou o decurso do prazo.Int.São Paulo, 27 de março de 2017.

(27/03/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/03/2017) MANIFESTACAO DO MP

(24/03/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(24/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70078629-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2017 18:10

(13/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70062178-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2017 13:02

(13/03/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(13/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(07/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70055804-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 16:35

(05/03/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(01/03/2017) OFICIO JUNTADO

(24/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1237/1256

(23/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0049/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3670/3672 e 3719/3720: Manifeste-se a PMSP e o MP.Int.São Paulo, 21 de fevereiro de 2017. Advogados(s): Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB 113596/SP), Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(22/02/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(22/02/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/02/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/02/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 3670/3672 e 3719/3720: Manifeste-se a PMSP e o MP.Int.São Paulo, 21 de fevereiro de 2017.

(20/02/2017) PETICOES DIVERSAS

(20/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70040479-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2017 10:55

(19/02/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(17/02/2017) RECIBO JUNTADO

(16/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(13/02/2017) PETICOES DIVERSAS

(13/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 1012/1029

(13/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70032676-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2017 15:05

(13/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70033018-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2017 16:43

(10/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0035/2017 Teor do ato: Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a Vossa Excelência seja providenciada junto à Instituição Financeira depositária, a transferência de todas as parcelas de depósito constantes da conta judicial nº 4200120907503, equivocadamente vinculada à 8ª Vara da Fazenda, de modo que permaneçam atrelados ao processo supra, porém, à disposição deste Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, perante o qual tramitam os presentes autos.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB 113596/SP), Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(08/02/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/02/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/02/2017) DESPACHO - Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a Vossa Excelência seja providenciada junto à Instituição Financeira depositária, a transferência de todas as parcelas de depósito constantes da conta judicial nº 4200120907503, equivocadamente vinculada à 8ª Vara da Fazenda, de modo que permaneçam atrelados ao processo supra, porém, à disposição deste Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, perante o qual tramitam os presentes autos.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.

(08/02/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(08/02/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 1368/1394

(02/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0027/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3663/3667: trata-se de repetição da r. decisão juntada às fls. 3527/3529, cujo cumprimento fora determinado à fl. 3660.Fls. 3670/3700: Manifeste-se o autor e o MP.Int.São Paulo, 30 de janeiro de 2017. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(01/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1359/1380

(31/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0022/2017 Teor do ato: Providencie o Sr. Noberto de Camargo Engelender a retirada da respectiva guia de levantamento (mandado de levantamento judicial) disponível por 10 dias em cartório. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(31/01/2017) DECISAO - Vistos.Fls. 3663/3667: trata-se de repetição da r. decisão juntada às fls. 3527/3529, cujo cumprimento fora determinado à fl. 3660.Fls. 3670/3700: Manifeste-se o autor e o MP.Int.São Paulo, 30 de janeiro de 2017.

(30/01/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(30/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70016128-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2017 09:42

(30/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/01/2017) ATO ORDINATORIO - Providencie o Sr. Noberto de Camargo Engelender a retirada da respectiva guia de levantamento (mandado de levantamento judicial) disponível por 10 dias em cartório.

(23/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/01/2017) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(11/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 11/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2265 Página: 280/315

(09/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 3655/3656: Conforme requerido por Norberto de Camargo Engelender, expeça-se Mandado de Levantamento do valor constante no Banco Itaú, agência 9694, conta poupança nº 10856-5 (R$89.059,15) e no Banco Bradesco, agência 0501-0, conta poupança nº 107.306-0 (R$51.164,45), de acordo com a determinação do juízo ad quem à fl. 3531.Anote-se que inexiste determinação do juízo ad quem quanto ao desbloqueio do valor relativo ao Banco Bradesco, agência 0501-0, conta corrente nº 107306-0 (R$127,11), pois a determinação é de desbloqueio de valores existentes em contas poupança.Fls. 3652/3653: Expeça-se mandado de levantamento dos valores constantes no Banco Bradesco, agência 3487-8, conta corrente nº 0308413-2 e Banco Santander, agência 3634, conta corrente nº 01001251-4, conforme determinado pelo juízo ad quem às fls. 3527/3529, em favor de Paulo Antônio Milanese.Int.São Paulo, 16 de dezembro de 2016. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(19/12/2016) DECISAO - Vistos.Fls. 3655/3656: Conforme requerido por Norberto de Camargo Engelender, expeça-se Mandado de Levantamento do valor constante no Banco Itaú, agência 9694, conta poupança nº 10856-5 (R$89.059,15) e no Banco Bradesco, agência 0501-0, conta poupança nº 107.306-0 (R$51.164,45), de acordo com a determinação do juízo ad quem à fl. 3531.Anote-se que inexiste determinação do juízo ad quem quanto ao desbloqueio do valor relativo ao Banco Bradesco, agência 0501-0, conta corrente nº 107306-0 (R$127,11), pois a determinação é de desbloqueio de valores existentes em contas poupança.Fls. 3652/3653: Expeça-se mandado de levantamento dos valores constantes no Banco Bradesco, agência 3487-8, conta corrente nº 0308413-2 e Banco Santander, agência 3634, conta corrente nº 01001251-4, conforme determinado pelo juízo ad quem às fls. 3527/3529, em favor de Paulo Antônio Milanese.Int.São Paulo, 16 de dezembro de 2016.

(16/12/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70328014-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2016 16:20

(16/12/2016) RECIBO JUNTADO

(15/12/2016) PETICOES DIVERSAS

(13/12/2016) RECIBO JUNTADO

(12/12/2016) PETICOES DIVERSAS

(12/12/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70322813-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2016 11:47

(12/12/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/12/2016) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA

(07/12/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0282/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 1130/1169

(02/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0282/2016 Teor do ato: Despacho-Ofício - Genérico Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(02/12/2016) OFICIO JUNTADO

(30/11/2016) GUIA JUNTADA

(30/11/2016) OFICIO JUNTADO

(29/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/11/2016) GUIA JUNTADA

(29/11/2016) DESPACHO - Despacho-Ofício - Genérico

(25/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(25/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70305694-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 14:08

(25/11/2016) OFICIO JUNTADO

(25/11/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(25/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70306682-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2016 09:55

(24/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(23/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(22/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 816/843

(22/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70302702-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2016 15:09

(21/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0269/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 3508/3510: O E. TJ/SP determinou apenas o desbloqueio das contas Itaú Unibanco, Ag 9694 e c/c 1085605; do Banco Bradesco, Ag. 0313, c/c 00647950, Santander, Ag. 3927, c/c 60-002987-3. Assim, em complemento à decisão de fls. 3501, determino a expedição de Mandado de Levantamento somente dos valores correspondentes às contas bancárias especificadas à fl. 3104, conforme documentos juntados às fls.3511/3515 e especificados à fl. 3509, item 4.Os demais valores permanecerão bloqueados até posterior determinação do E. TJ/SP.Int. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(18/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(17/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70295975-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2016 09:37

(17/11/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(17/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70298567-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2016 17:21

(17/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/11/2016) DECISAO - Vistos.Fls. 3508/3510: O E. TJ/SP determinou apenas o desbloqueio das contas Itaú Unibanco, Ag 9694 e c/c 1085605; do Banco Bradesco, Ag. 0313, c/c 00647950, Santander, Ag. 3927, c/c 60-002987-3. Assim, em complemento à decisão de fls. 3501, determino a expedição de Mandado de Levantamento somente dos valores correspondentes às contas bancárias especificadas à fl. 3104, conforme documentos juntados às fls.3511/3515 e especificados à fl. 3509, item 4.Os demais valores permanecerão bloqueados até posterior determinação do E. TJ/SP.Int.

(17/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1285/1309

(16/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(16/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0267/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a r. Decisão de fls. 3104/3105. Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados nas contas de NORBERTO DE CAMARGO ENGELENDER e transferidos a este juízo (fls. 3096/3100). Fls. 3108/3320: Manifestem-se os interessados requerendo o quê entender necessário, em especial no que tange as notas de devolução das contrições em relaçãos aos bens imóveis.No mais, aguarde-se a notificação e apresentação das defesa preliminares dos demais corréus ou o decurso do prazo.Int.São Paulo, 09 de novembro de 2016. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Saul Cordeiro da Luz (OAB 21800/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(11/11/2016) DECISAO - Vistos.Cumpra-se a r. Decisão de fls. 3104/3105. Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados nas contas de NORBERTO DE CAMARGO ENGELENDER e transferidos a este juízo (fls. 3096/3100). Fls. 3108/3320: Manifestem-se os interessados requerendo o quê entender necessário, em especial no que tange as notas de devolução das contrições em relaçãos aos bens imóveis.No mais, aguarde-se a notificação e apresentação das defesa preliminares dos demais corréus ou o decurso do prazo.Int.São Paulo, 09 de novembro de 2016.

(09/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(09/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70291935-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2016 12:46

(09/11/2016) MANDADO JUNTADO

(08/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(08/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70290644-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 13:19

(08/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70291423-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 19:31

(07/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(07/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(07/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(07/11/2016) BLOQUEIO PENHORA ON LINE - POSITIVO JUNTADO

(07/11/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(07/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70289489-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2016 15:30

(04/11/2016) COMPROVANTE DE DEPOSITO JUNTADA

(04/11/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(01/11/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(01/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 1314/1334

(31/10/2016) PETICOES DIVERSAS

(31/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70284033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 15:36

(27/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Encaminhado à Central de Mandados em 27/10/2016.

(27/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0255/2016 Teor do ato: Vistos.De forma a viabilizar a constrição no Sistema Arisp, há isenção de custas e emolumentos, vez que o autor da presente ação é o Município de São Paulo.Por sua vez, os depositários deverão constar no sistema como sendo os próprios proprietários dos imóveis.Int. Advogados(s): Toshio Mukai (OAB 18615/SP), Maria Margareth Feitosa Rodrigues (OAB 90977/SP), Maria Luiza Dias Mukai (OAB 96227/SP), Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(26/10/2016) MANIFESTACAO DO MP

(26/10/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70280311-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2016 16:13

(25/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/10/2016) DECISAO - Vistos.De forma a viabilizar a constrição no Sistema Arisp, há isenção de custas e emolumentos, vez que o autor da presente ação é o Município de São Paulo.Por sua vez, os depositários deverão constar no sistema como sendo os próprios proprietários dos imóveis.Int.

(24/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0249/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 990/1010

(21/10/2016) CONTESTACAO

(21/10/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70275091-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/10/2016 10:45

(21/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0249/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2746/2756: A indisponibilidade dos bens fora determinada pelo E. TJ/SP. No entanto, manifeste-se a autora.Fl. 2757: Anote-se.Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fl. 2720, no que se refere a notificação dos réus.Int.São Paulo, 19 de outubro de 2016. Advogados(s): Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(21/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2016/059082-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública

(21/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2016/059084-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública

(21/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2016/059085-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública

(21/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2016/059088-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública

(21/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2016/059095-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública

(20/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0247/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 1137/1153

(19/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0247/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2722/2725: Nesta data determinei a realização de bloqueio pelo sistema on line (BACENJUD, RENAJUD e ARISP), conforme cópias que seguem.Int. Advogados(s): Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(19/10/2016) DECISAO - Vistos.Fls. 2746/2756: A indisponibilidade dos bens fora determinada pelo E. TJ/SP. No entanto, manifeste-se a autora.Fl. 2757: Anote-se.Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fl. 2720, no que se refere a notificação dos réus.Int.São Paulo, 19 de outubro de 2016.

(18/10/2016) PETICOES DIVERSAS

(18/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70272074-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2016 18:05

(17/10/2016) DECISAO - Vistos.Fls. 2722/2725: Nesta data determinei a realização de bloqueio pelo sistema on line (BACENJUD, RENAJUD e ARISP), conforme cópias que seguem.Int.

(17/10/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(16/10/2016) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(14/10/2016) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(14/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0240/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 1240/1273

(11/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Notifiquem-se os réus como determinado à fl. 2690.Int.São Paulo, 10 de outubro de 2016. Advogados(s): Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(10/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/10/2016) DECISAO - Vistos.Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Notifiquem-se os réus como determinado à fl. 2690.Int.São Paulo, 10 de outubro de 2016.

(07/10/2016) MANIFESTACAO DO MP

(07/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 1021/1045

(07/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70262957-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2016 17:17

(06/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0239/2016 Teor do ato: Fls. 2692/2705: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(06/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1367/1388

(05/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70258944-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 04/10/2016 18:44

(05/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(05/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(05/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/10/2016) DESPACHO - Fls. 2692/2705: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

(04/10/2016) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC

(04/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos.Para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora) e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris).Como ensina Humberto Theodoro Junior "a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação" (Processo Cautelar, página 268, ed. Leud). Os graves fatos ocorreram em 2010, razão pela qual, no momento, não vislumbro o risco de demora do provimento judicial, vez que os réus tiveram prazo mais do que suficiente para, se o caso, dilapidarem seus patrimônios, o que torna absolutamente inócua a pretensão cautelar deduzida nesse momento da inicial.Conforme se observa, a questão fora objeto de apreciação em inquérito civil, razão pela qual, não obstante a certidão de fls. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação, com urgência.Após, a oitiva do Ministério Público do Estado de São Paulo (art. 17, § 4º da Lei nº 8.429/92), notifiquem-se os réus para apresentação de manifestação no prazo de 15 dias, na forma do art. 17, § 7º da Lei n. 8.429/92.Int.São Paulo, 30 de setembro de 2016. Advogados(s): Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(30/09/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/09/2016) DECISAO - Vistos.Para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora) e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris).Como ensina Humberto Theodoro Junior "a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação" (Processo Cautelar, página 268, ed. Leud). Os graves fatos ocorreram em 2010, razão pela qual, no momento, não vislumbro o risco de demora do provimento judicial, vez que os réus tiveram prazo mais do que suficiente para, se o caso, dilapidarem seus patrimônios, o que torna absolutamente inócua a pretensão cautelar deduzida nesse momento da inicial.Conforme se observa, a questão fora objeto de apreciação em inquérito civil, razão pela qual, não obstante a certidão de fls. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação, com urgência.Após, a oitiva do Ministério Público do Estado de São Paulo (art. 17, § 4º da Lei nº 8.429/92), notifiquem-se os réus para apresentação de manifestação no prazo de 15 dias, na forma do art. 17, § 7º da Lei n. 8.429/92.Int.São Paulo, 30 de setembro de 2016.

(29/09/2016) PEDIDO DE LIMINAR ANTECIPACAO DE TUTELA

(29/09/2016) PEDIDO DE LIMINAR TUTELA ANTECIPADA JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.16.70253843-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/09/2016 14:34

(03/09/2016) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/08/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(22/08/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(17/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0186/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 1236/1248

(16/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0186/2016 Teor do ato: Primeiramente, nos termos da regra do artigo 17, §4º, da Lei Federal nº 8.429/92, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação acerca do presente feito.Após, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar e regular prosseguimento. Advogados(s): Carlos Henrique Iglesias Coutinho Bastos (OAB 355020/SP)

(12/08/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(12/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/08/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(12/08/2016) DECISAO - Primeiramente, nos termos da regra do artigo 17, §4º, da Lei Federal nº 8.429/92, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação acerca do presente feito.Após, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar e regular prosseguimento.