Processo 1033617-19.2019.8.26.0114


10336171920198260114
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CAMPINAS
  • Foro: FORO DE CAMPINAS
  • Vara: 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(03/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/03/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(03/03/2021) BAIXA DEFINITIVA

(13/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1804/1807

(13/08/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(13/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0360/2020 Teor do ato: Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação do autor popular em sucumbência, com fundamento no artigo 5º, LXXIII, parte final, da Constituição Federal. Advogados(s): Rafael Mendes de Lima (OAB 247836/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP)

(10/08/2020) AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - Isto posto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação do autor popular em sucumbência, com fundamento no artigo 5º, LXXIII, parte final, da Constituição Federal.

(10/07/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(09/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70318112-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/07/2020 18:07

(09/07/2020) MANIFESTACAO DO MP

(11/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(05/06/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(29/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(01/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(27/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(13/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70006926-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 17:00

(13/01/2020) PETICOES DIVERSAS

(18/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 3137/3139

(17/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0426/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, ao Ministério Público, conforme solicitado (fls. 4505/4506). Int. Advogados(s): Rafael Mendes de Lima (OAB 247836/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP)

(16/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70628423-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2019 14:56

(16/12/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(16/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/12/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, ao Ministério Público, conforme solicitado (fls. 4505/4506). Int.

(16/12/2019) MANIFESTACAO DO MP

(05/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70549121-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 15:31

(01/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(29/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 2125/2134

(25/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0355/2019 Teor do ato: Fls. 4406/4487: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pela manifestação da requerida. Int. Advogados(s): Rafael Mendes de Lima (OAB 247836/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP)

(24/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls. 4406/4487: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pela manifestação da requerida. Int.

(17/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(15/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70514098-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/10/2019 17:22

(15/10/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(15/10/2019) MANDADO JUNTADO

(15/10/2019) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(09/10/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70502979-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2019 18:42

(09/10/2019) CONTESTACAO

(18/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(18/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1969/1979

(17/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(17/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0305/2019 Teor do ato: A supressão pura e simples do artigo 174, I, do Regimento Interno da Câmara, como pretende o requerente, dificultaria em muito a atividade legislativa, obrigando à votação nominal mesmo em temas pouco relevantes e nos quais não há discordância entre as bancadas. Por sinal, a votação simbólica (art. 174, I) permite a identificação da posição de cada vereador, pois, "Pelo processo simbólico, o Presidente da Câmara, ao anunciar a votação de qualquer matéria sujeita a tal processo, convidará os(as) vereadores(as) favoráveis a permanecerem sentados(as) e proclamará o resultado manifesto dos votos" (art. 174, § 2º), não se confundindo com voto secreto. Isto posto, e acolhendo no mais os argumentos constantes do parecer ministerial (fls. 212/213), indefiro a liminar. Citem-se para o fim do artigo 7º, IV, da Lei 4.717/1965. Advogados(s): Rafael Mendes de Lima (OAB 247836/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP)

(17/09/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/092029-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(17/09/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/092031-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2019 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(16/09/2019) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - A supressão pura e simples do artigo 174, I, do Regimento Interno da Câmara, como pretende o requerente, dificultaria em muito a atividade legislativa, obrigando à votação nominal mesmo em temas pouco relevantes e nos quais não há discordância entre as bancadas. Por sinal, a votação simbólica (art. 174, I) permite a identificação da posição de cada vereador, pois, "Pelo processo simbólico, o Presidente da Câmara, ao anunciar a votação de qualquer matéria sujeita a tal processo, convidará os(as) vereadores(as) favoráveis a permanecerem sentados(as) e proclamará o resultado manifesto dos votos" (art. 174, § 2º), não se confundindo com voto secreto. Isto posto, e acolhendo no mais os argumentos constantes do parecer ministerial (fls. 212/213), indefiro a liminar. Citem-se para o fim do artigo 7º, IV, da Lei 4.717/1965.

(13/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70445603-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/09/2019 18:09

(11/09/2019) MANIFESTACAO DO MP

(03/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 2124/2132

(02/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0288/2019 Teor do ato: Ao MP para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência. Advogados(s): Gustavo Felipe da Silva (OAB 312361/SP)

(02/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70424777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 16:06

(02/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(30/08/2019) PROFERIDO DESPACHO - Ao MP para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência.

(30/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/08/2019) DESPACHO - Ao MP para manifestação sobre o pedido de tutela de urgência.

(30/08/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(30/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/08/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR