Processo 1032860-53.2015.8.26.0053


10328605320158260053
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(26/04/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/04/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/02/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439

(01/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2022 Teor do ato: Posto isto, JULGO O AUTOR CARECEDOR DE AÇÃO, por ilegitimidade passiva, com relação à corré Erika Espíndola Fischer, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e, com relação aos demais corréus, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG)

(31/01/2022) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Posto isto, JULGO O AUTOR CARECEDOR DE AÇÃO, por ilegitimidade passiva, com relação à corré Erika Espíndola Fischer, com fundamento no art. 485, VI, do CPC e, com relação aos demais corréus, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

(25/01/2022) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(20/01/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/01/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.22.70013565-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/01/2022 08:56

(17/01/2022) MANIFESTACAO DO MP

(11/01/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fl. 1889 para apresentação de alegações finais.

(11/01/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/01/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/11/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WFPA.21.70690947-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/11/2021 19:48

(24/11/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WFPA.21.70691132-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/11/2021 22:13

(23/11/2021) ALEGACOES FINAIS

(22/11/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WFPA.21.70685159-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/11/2021 10:24

(22/11/2021) ALEGACOES FINAIS

(18/11/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WFPA.21.70677629-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 17/11/2021 22:45

(17/11/2021) ALEGACOES FINAIS

(04/11/2021) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WFPA.21.70648863-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 04/11/2021 18:20

(04/11/2021) ALEGACOES FINAIS

(02/11/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(26/10/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0649/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 1652/1659

(25/10/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0649/2021 Teor do ato: VISTOS. Face a suficiência das provas produzidas nos autos, dou por encerrada a instrução do feito. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem em alegações finais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG)

(22/10/2021) DECISAO - VISTOS. Face a suficiência das provas produzidas nos autos, dou por encerrada a instrução do feito. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem em alegações finais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int.

(22/10/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70622709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 17:13

(21/10/2021) PETICOES DIVERSAS

(20/10/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(19/10/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/10/2021) OFICIO JUNTADO

(18/10/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/09/2021) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR325428133TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Glauco Carvalho Diligência : 08/09/2021

(31/08/2021) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica

(19/07/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0422/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1934/1941

(08/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0422/2021 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1860/1861 Anote-se. Diante da renúncia de seu patrono, intime-se pessoalmente o corréu Glauco Silva de Carvalho, via remessa postal, para que providencie a regularização de sua representação nos autos em 15 dias, sob pena de ser considerado revel. Int. Advogados(s): Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(07/07/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/07/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(07/07/2021) DECISAO - VISTOS. Fls. 1860/1861 Anote-se. Diante da renúncia de seu patrono, intime-se pessoalmente o corréu Glauco Silva de Carvalho, via remessa postal, para que providencie a regularização de sua representação nos autos em 15 dias, sob pena de ser considerado revel. Int.

(07/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/07/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70344989-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/06/2021 20:12

(17/06/2021) MANIFESTACAO DO MP

(14/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido à(s) fl(s). 1848 sem manifestação do(a/s) requerente Gilberto Tanos Natalini e dos requeridos Érika Espíndola Fischer, Antonio Cesar Russi Calegari e Ataide Alves. Nada Mais.

(14/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(14/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70295015-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2021 11:40

(02/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70311692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 15:22

(02/06/2021) PETICOES DIVERSAS

(28/05/2021) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.21.70301501-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/05/2021 14:03

(28/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70302453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 17:34

(28/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(28/05/2021) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(26/05/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(25/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70293270-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 16:39

(25/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(22/05/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(22/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70287393-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2021 15:17

(22/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(13/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1225/1236

(12/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0286/2021 Teor do ato: Fl(s). 1827/1828: em atendimento à determinação de fl(s). 1807, os autos estão com vista ao(à/s) partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(11/05/2021) ATO ORDINATORIO - Fl(s). 1827/1828: em atendimento à determinação de fl(s). 1807, os autos estão com vista ao(à/s) partes pelo prazo de 10 (dez) dias.

(11/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70232923-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2021 12:33

(29/04/2021) MANIFESTACAO DO MP

(20/04/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(20/04/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1709/1717

(13/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0213/2021 Teor do ato: VISTOS. Em primeiro lugar, reconsidero o item I de fls. 1819, eis que a manifestação do Ministério Público de fls. 1802/1803 claramente diz respeito à processo distinto do presente. No mais, intime-se o Município de São Paulo a fim de que providencie a resposta ao ofício de fls. 1814, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(12/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(12/04/2021) DECISAO - VISTOS. Em primeiro lugar, reconsidero o item I de fls. 1819, eis que a manifestação do Ministério Público de fls. 1802/1803 claramente diz respeito à processo distinto do presente. No mais, intime-se o Município de São Paulo a fim de que providencie a resposta ao ofício de fls. 1814, no prazo de 15 dias. Int.

(12/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fl. 1819.

(07/04/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/02/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(10/02/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(02/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1873/1899

(01/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0044/2021 Teor do ato: VISTOS. I.) Por derradeiro, providencie o autor a emenda da exordial, a fim de adequar o polo passivo aos termos do artigo 6º, da Lei nº 4.717/65, procedendo à inclusão da pessoa jurídica de direito público interessada. II.) aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado, pelo prazo de quinze (15) dias. III.) Com a resposta, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de dez (10) dias. IV) Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira Reis (OAB 274458/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(29/01/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(29/01/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido as fls. 1807, sem manifestação do autor

(29/01/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/01/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/01/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(29/01/2021) DECISAO - VISTOS. I.) Por derradeiro, providencie o autor a emenda da exordial, a fim de adequar o polo passivo aos termos do artigo 6º, da Lei nº 4.717/65, procedendo à inclusão da pessoa jurídica de direito público interessada. II.) aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado, pelo prazo de quinze (15) dias. III.) Com a resposta, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de dez (10) dias. IV) Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int.

(29/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/12/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Expedir ofício.

(25/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70612741-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 09:18

(25/11/2020) SERVENTUARIO - DAT ofício vigilância sanitária

(25/11/2020) PETICOES DIVERSAS

(29/10/2020) SERVENTUARIO - DAT OFICIO

(11/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0618/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1312/1324

(10/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0618/2020 Teor do ato: Vistos. 1-) Nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 1800/1801) - apesar da manifestação do autor (fls. 1806), determino: I-) Expedição de ofício à Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo (COVISA/SP), indagando se a salsicha descrita no Edital Cláusula Primeira, fls. 26 e seguintes seria semelhante àquela comercializada nas prateleiras do comércio paulistano ou se há algum diferencial, descrevendo-os. Inicialmente, deverá o autor popular promover a emenda da exordial, a fim de adequar o polo passivo aos termos do artigo 6º, da Lei nº 4.717/65, procedendo à inclusão da pessoa jurídica de direito público interessada. Esclarecer, ainda, se tais diferenças a tornaria mais custosa, inclusive a necessidade de fornecimento à temperatura de -18ºC (fl. 27) e fabricação de até 30 (trinta) dias (fl. 29). Prazo para cumprimento: 15 dias. II-) Em seguida, abra-se vista às partes para manifestação. Prazo: dez (10) dias. 2-) Após, abra-se nova vista ao representante do Ministério Público (fls. 1800/1801). Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(09/09/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/09/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/09/2020) DECISAO - Vistos. 1-) Nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 1800/1801) - apesar da manifestação do autor (fls. 1806), determino: I-) Expedição de ofício à Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo (COVISA/SP), indagando se a salsicha descrita no Edital Cláusula Primeira, fls. 26 e seguintes seria semelhante àquela comercializada nas prateleiras do comércio paulistano ou se há algum diferencial, descrevendo-os. Inicialmente, deverá o autor popular promover a emenda da exordial, a fim de adequar o polo passivo aos termos do artigo 6º, da Lei nº 4.717/65, procedendo à inclusão da pessoa jurídica de direito público interessada. Esclarecer, ainda, se tais diferenças a tornaria mais custosa, inclusive a necessidade de fornecimento à temperatura de -18ºC (fl. 27) e fabricação de até 30 (trinta) dias (fl. 29). Prazo para cumprimento: 15 dias. II-) Em seguida, abra-se vista às partes para manifestação. Prazo: dez (10) dias. 2-) Após, abra-se nova vista ao representante do Ministério Público (fls. 1800/1801). Intime-se.

(18/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70415137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 14:59

(18/08/2020) PETICOES DIVERSAS

(17/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0525/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1239-1245

(14/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0525/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1800/1803: Diga a parte autora sobre a manifestação ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Eduardo Scomparin Tundisi (OAB 315557/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(13/08/2020) DECISAO - VISTOS. Fls. 1800/1803: Diga a parte autora sobre a manifestação ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int.

(07/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(18/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70284609-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2020 13:56

(18/06/2020) MANIFESTACAO DO MP

(15/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70277134-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 18:33

(15/06/2020) PETICOES DIVERSAS

(09/06/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação dos requeridos Erika Bérgamo, Antonio César Russi Calegari e Ataíde Alves na forma determinada as fls. 1.720.

(09/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(09/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70244150-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 11:37

(29/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70245142-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 16:38

(29/05/2020) PETICOES DIVERSAS

(25/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70234511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2020 12:32

(25/05/2020) PETICOES DIVERSAS

(21/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70230824-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 15:35

(21/05/2020) PETICOES DIVERSAS

(18/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70224577-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 19:09

(18/05/2020) PETICOES DIVERSAS

(27/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1399/1406

(27/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70183475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 19:08

(27/04/2020) PETICOES DIVERSAS

(24/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0172/2020 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 1710/1719: Diante dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial, manifestem-se as partes. Prazo de quinze (15) dias. 2-) Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação conforme requerimento (fls. 1705). 3-) Com o cumprimento dos itens acima, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(23/04/2020) DECISAO - Vistos. 1-) Fls. 1710/1719: Diante dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial, manifestem-se as partes. Prazo de quinze (15) dias. 2-) Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação conforme requerimento (fls. 1705). 3-) Com o cumprimento dos itens acima, tornem conclusos para decisão. Intime-se.

(20/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70153589-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/04/2020 14:39

(06/04/2020) LAUDO PERICIAL - PETICIONAMENTO ELETRONICO - PETICAO PERITOS

(07/02/2020) INTIMACAO JUNTADA

(31/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 2014/2078

(30/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0050/2020 Teor do ato: Vistos Fls. 1.644/1.673, 1.674/1.683, 1.684/1.690, 1.691/1.695, 1.696/1.698, 1.699/1.700 e 1.705: tornem ao Perito para manifestação sobre as críticas ao laudo pericial. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Com o cumprimento dos itens acima, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(27/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/01/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos Fls. 1.644/1.673, 1.674/1.683, 1.684/1.690, 1.691/1.695, 1.696/1.698, 1.699/1.700 e 1.705: tornem ao Perito para manifestação sobre as críticas ao laudo pericial. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Com o cumprimento dos itens acima, tornem conclusos. Int.

(24/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70025490-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2020 13:35

(24/01/2020) MANIFESTACAO DO MP

(10/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido as fls. 1.642, sem manifestação dos requeridos Érika Espíndola Fischer, Antonio César Russi Calegari e Ataíde Alves.

(10/01/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(10/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70705196-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 19:59

(17/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(10/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70689718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 11:15

(10/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70690284-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 13:51

(10/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70691778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 19:41

(10/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(09/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70686940-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 12:04

(09/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70688545-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 17:07

(09/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(14/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1338/1360

(13/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 1587/1641: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se visa ao Ministério Público. Com o cumprimento das determinações supra, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(12/11/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos Fls. 1587/1641: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. Após, abra-se visa ao Ministério Público. Com o cumprimento das determinações supra, tornem conclusos. Int.

(11/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70559159-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/10/2019 11:53

(05/10/2019) LAUDO PERICIAL - PETICIONAMENTO ELETRONICO - PETICAO PERITOS

(30/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70477891-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2019 10:29

(30/08/2019) MANIFESTACAO DO MP

(27/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ciência ao Ministério Público.

(27/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1594/1606

(23/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0171/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1579: comprove a Procuradoria Geral do Estado o depósito da verba pericial em favor do perito contábil ISIDORO DOMINGUES. Prazo: dez (10) dias úteis. Sem prejuízo, ciência às partes acerca do agendamento de reunião de trabalho a ser realizada no dia 03 de setembro de 2019, no escritório do Assistente Técnico do Requerido, na Rua Madre 341 - Vila Mariana - S. Paulo, às 9:30 horas (fls. 1580). Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo (PJ CÍVEL - AÇÕES POPULARES). Em seguida, aguarde a realização da prova pericial e juntada do laudo, no prazo de trinta (30) dias. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(22/08/2019) DECISAO - VISTOS. Fls. 1579: comprove a Procuradoria Geral do Estado o depósito da verba pericial em favor do perito contábil ISIDORO DOMINGUES. Prazo: dez (10) dias úteis. Sem prejuízo, ciência às partes acerca do agendamento de reunião de trabalho a ser realizada no dia 03 de setembro de 2019, no escritório do Assistente Técnico do Requerido, na Rua Madre 341 - Vila Mariana - S. Paulo, às 9:30 horas (fls. 1580). Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo (PJ CÍVEL - AÇÕES POPULARES). Em seguida, aguarde a realização da prova pericial e juntada do laudo, no prazo de trinta (30) dias. Int.

(21/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70454588-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/08/2019 15:46

(20/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70454758-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/08/2019 16:10

(20/08/2019) LAUDO PERICIAL - PETICIONAMENTO ELETRONICO - PETICAO PERITOS

(20/08/2019) PEDIDO DE HONORARIOS - SOLICITACAO DO PERITO

(19/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fl. 1576 sem manifestação.

(16/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/07/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1250/1266

(10/07/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0135/2019 Teor do ato: VISTOS. A fim de evitar futura alegação de nulidade, renove-se a intimação do ente público pelo portal. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(05/07/2019) DECISAO - VISTOS. A fim de evitar futura alegação de nulidade, renove-se a intimação do ente público pelo portal. Int.

(04/07/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que não consta dos autos a remessa ao portal eletrônico no tocante à r. Decisão de fls. 1571, razão pela qual não foi possível aferir eventual decurso de prazo para manifestação do ente público. Sendo o que me cumpria informar, faço os autos conclusos à Vossa Excelência, que determinará o que de direito.

(04/07/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70330967-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/06/2019 15:41

(19/06/2019) PEDIDO DE HONORARIOS - SOLICITACAO DO PERITO

(27/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1337/1353

(24/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2019 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1567: Face o tempo transcorrido, concedo o prazo suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias à Fazenda do Estado. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para constrição de valores através do sistema Bacenjud. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(23/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70269166-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 11:59

(23/05/2019) DECISAO - VISTOS. Fls. 1567: Face o tempo transcorrido, concedo o prazo suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias à Fazenda do Estado. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para constrição de valores através do sistema Bacenjud. Int.

(23/05/2019) PETICOES DIVERSAS

(14/05/2019) MANDADO JUNTADO

(14/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(14/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70220692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 14:36

(30/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(02/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1381/1403

(01/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0064/2019 Teor do ato: VISTOS. Por derradeiro, servindo a presente como mandado, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo a comprovar o recolhimento dos honorários periciais referidos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para constrição de valores através do sistema BACENJUD. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(29/03/2019) DECISAO - VISTOS. Por derradeiro, servindo a presente como mandado, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo a comprovar o recolhimento dos honorários periciais referidos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para constrição de valores através do sistema BACENJUD. Int.

(29/03/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2019/021986-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2019 Local: Oficial de justiça - Marisa da Cunha Moreira Furtado

(21/03/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/03/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Decorreu o prazo previsto à fl. 1529 sem manifestação.

(19/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/03/2019) SENTENCA VOTO ACORDAO E RESPECTIVOS TERMOS DE PUBLICACAO JUNTADOS

(05/02/2019) MANDADO JUNTADO

(05/02/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(17/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 17/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2730 Página: 409/428

(16/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0006/2019 Teor do ato: VISTOS. Servindo a presente como mandado, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo a comprovar o recolhimento dos honorários periciais referidos nestes autos, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(15/01/2019) DECISAO - VISTOS. Servindo a presente como mandado, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo a comprovar o recolhimento dos honorários periciais referidos nestes autos, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int.

(15/01/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2019/002462-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2019 Local: Oficial de justiça - Vilma Martins Coelho

(11/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/01/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fls. 1516 sem manifestação.

(10/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(10/12/2018) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(27/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 1319/1332

(25/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0206/2018 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o último parágrafo de fls. 1.506. Servindo a presente como ofício, oficie-se à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para realizar o depósito dos honorários periciais referidos nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Instrua-se com cópia de fls. 1.506. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(24/09/2018) DECISAO - VISTOS. Cumpra-se o último parágrafo de fls. 1.506. Servindo a presente como ofício, oficie-se à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para realizar o depósito dos honorários periciais referidos nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Instrua-se com cópia de fls. 1.506. Int.

(24/09/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(24/09/2018) GUIA JUNTADA

(21/09/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/08/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70314563-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2018 17:09

(17/08/2018) MANIFESTACAO DO MP

(14/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(14/08/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1277/1292

(07/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0164/2018 Teor do ato: VISTOS. Embora a questão controvertida já esteja preclusa para o Município, esta preclusão, à evidência, não se opera para o Juiz, que pode rever a decisão, caso assim entenda devido, como ocorre no caso em comento. De fato, houve equívoco na atribuição ao Município da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, na medida em que ele não postulou a produção da prova. Foi o Ministério Público, autor da ação, quem a requereu, de forma que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, no caso, é da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a despeito desta não figurar como parte neste feito. Intime-se-a, pois, a proceder ao depósito dos honorários referidos no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(06/08/2018) DECISAO - VISTOS. Embora a questão controvertida já esteja preclusa para o Município, esta preclusão, à evidência, não se opera para o Juiz, que pode rever a decisão, caso assim entenda devido, como ocorre no caso em comento. De fato, houve equívoco na atribuição ao Município da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, na medida em que ele não postulou a produção da prova. Foi o Ministério Público, autor da ação, quem a requereu, de forma que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, no caso, é da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a despeito desta não figurar como parte neste feito. Intime-se-a, pois, a proceder ao depósito dos honorários referidos no prazo de 10 dias. Int.

(06/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(30/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(24/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé decorreu o prazo concedido as fls. 1.499, sem manifestação do requerente Gilberto T. Natalini, bem como dos requeridos Erika E. Fischer, Antonio César R. Calegari, Glauco Carvalho, Eduardo Francisco Fernandes e Ataíde Alves. Nada Mais.

(11/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70206634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 11:33

(11/06/2018) PETICOES DIVERSAS

(06/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(05/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70198338-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 13:07

(05/06/2018) PETICOES DIVERSAS

(24/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1436/1456

(23/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2018 Teor do ato: VISTOS.Páginas 1.495/1.498: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se os embargados no prazo de 5(cinco) dias.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(22/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(22/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/05/2018) DECISAO - VISTOS.Páginas 1.495/1.498: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se os embargados no prazo de 5(cinco) dias.Int.

(21/05/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.18.70176596-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2018 18:11

(21/05/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO

(10/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0093/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1453/1473

(09/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0093/2018 Teor do ato: VISTOS.Arbitro os honorários periciais no valor estimado pelo perito judicial as fls. 1.438/1.440, o qual se revela condizente com a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados.Providencie a Municipalidade de São Paulo o depósito integral em 15 dias.Com o depósito, intime-se o perito judicial a dar início aos trabalhos, ficando desde logo autorizado o levantamento de 50% do valor referido, com a expedição da guia respectiva.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(08/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/05/2018) DECISAO - VISTOS.Arbitro os honorários periciais no valor estimado pelo perito judicial as fls. 1.438/1.440, o qual se revela condizente com a complexidade e extensão dos trabalhos a serem realizados.Providencie a Municipalidade de São Paulo o depósito integral em 15 dias.Com o depósito, intime-se o perito judicial a dar início aos trabalhos, ficando desde logo autorizado o levantamento de 50% do valor referido, com a expedição da guia respectiva.Int.

(04/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO

(25/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70093612-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2018 12:01

(25/03/2018) MANIFESTACAO DO MP

(23/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo concedido as fls. 1.443, sem manifestação do autor Gilberto Natalini, bem como dos requeridos Erica E. Fischer, Antonio César R. Calegari e Ataíde Alves. Nada Mais.

(23/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(15/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70038453-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 11:39

(15/02/2018) PETICOES DIVERSAS

(07/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70031462-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 14:48

(07/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70032486-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2018 22:19

(07/02/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(07/02/2018) PETICOES DIVERSAS

(01/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70023244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 10:28

(01/02/2018) PETICOES DIVERSAS

(31/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70022024-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 15:17

(31/01/2018) PETICOES DIVERSAS

(23/01/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 1438/1440 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre estimativa de honorários periciais.

(13/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/11/2017) DECISAO - VISTOS.Rejeito os embargos de declaração opostos.A BRF está tentando tumultuar o feito e tal conduta não será admitida por este Juízo.O que pretende a referida corré é a realização de uma perícia de engenharia de alimentos no produto por ela fornecido ao Município de São Paulo, objetivo que refoge por completo do ponto controvertido da lide.Discute-se nestes autos exclusivamente eventual superfaturamento das salsichas fornecidas pela BRF ao Município. Nada mais.Absolutamente descabida a realização de uma perícia de engenharia de alimentos para se "dissecar" as salsichas - que sequer se encontram à disposição para tal finalildade -, a fim de se aferir os componentes que, segundo a BRF, as tornam especiais e inigualáveis a qualquer outro produto no mercado.Absolutamente irrelevante a composição da salsicha fornecida pela BRF, na medida em que a base de comparação da perícia deve se estabelecer entre o preço da salsicha por ela fornecida em razão da licitação, e o preço dos produtos existentes no mercado na época da licitação que atendiam os critérios estabelecidos no edital (composição de sódio, potássio, dentre outros) as fls. 26/29.Este é o parâmetro a ser adotado pelo perito contábil, cuja compreensão obviamente dispensa qualquer conhecimento na área de engenharia de alimentos.Se a BRF forneceu salsichas altamente nutritivas, que sequer podem ser chamadas de "salsichas", em razão de componentes tão especiais, assim o fez porque quis, porquanto bastava que atendesse os critérios previstos no edital já mencionados acima, e é com base em similares com as mesmas características exigidas no certame que a comparação deve ser feita.Eventual superfaturamento, acaso constatado, não será elidido em razão de uma suposta apuração por engenheiro de alimentos, no sentido de que as salsichas da BRF contém nutrientes não previstos no edital, porquanto o administrador não está autorizado a assim agir, donde se conclui pela mais absoluta inocuidade da prova requerida.Desta feita, verifica-se que a BRF tenta tumultuar indevidamente o feito.Este Juízo já estabeleceu o ponto controvertido, cujo esclarecimento demanda exclusivamente prova contábil, sendo que novo pedido de esclarecimentos, embargos de declaração, ou qualquer outra peça com o objetivo de retomar a presente discussão será interpretada como litigância de má-fé e acarretará a aplicação das penas respectivas.Como consequência, indefiro os quesitos 1, 7, e 8 de fls. 1354/1360, e também 2 e 4, de fls. 1364/1365, porquanto são absolutamente alheios ao ponto controvertido estabelecido, incorrendo em base de comparação indevida e que não se prestará à solução da lide.Conforme já se mencionou acima, não importa que outros componentes eventualmente possuíam as salsichas fornecidas pela BRF, que supostamente as tornam tão distintas de todas as demais, porquanto a base de comparação da perícia deve se estabelecer apenas e tão somente entre as salsichas fornecidas pela BRF, e as então existentes no mercado que atendessem os requisitos mínimos estabelecidos no edital (fls. 26/29).No que se refere ao quesito 10, de fls. 1369, deverá o perito se limitar a comparar a salsicha vencedora do certame exclusivamente com os requisitos constantes do edital.Indefiro, ainda, os quesitos 1, 3, 5, 7, 8, e 11 de fls. 1364/1365, e 1, 2, 3, 4, 5, 6, de fls. 1368/1369, porquanto por meio deles pretendem as partes que o perito simplesmente transcreva ou confirme conteúdo do edital de licitação, do contrato, e de outros documentos do processo licitatório, o que é inadmissível, porquanto não é esta a função do expert do Juízo, sendo que tais constatações podem ser feitas por qualquer pessoa, por meio de simples leitura das fls. indicadas.Desta feita, determino intime-se novamente o perito contábil para que, diante da presente decisão, informe se detém ou não condições para realização da prova pericial, no prazo de 48h.Em caso positivo, prossiga-se nos termos já determinados.Em caso negativo, tornem para nomeação de novo perito contábil.Intimeme-se e ciência ao MP.

(20/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 1385/1388 - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de cinco (5) dia(s). Fls. 1389/1392 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre manifestação do perito judicial.

(08/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(04/08/2017) DECISAO - VISTOS.I - Acolho os embargos de declaração opostos pelo corréu Fernando Haddad, apenas para registrar que a preliminar de ilegitimidade passiva por ele arguída se confunde com o mérito da ação e, portanto, como tal será apreciada.Com efeito, nos termos do que já restou consignado na decisão saneadora, não se exige que o autor popular descreva individualizadamente as condutas praticadas por cada um dos corréus e, para além disso, o fato do aludido réu ocupar o cargo de Prefeito Municipal, à data dos fatos, é suficiente para situar a responsabilidade que lhe é imputada na presente ação popular, a qual, no entanto, será objeto de apuração no curso da instrução probatória e análise detalhada por ocasião da sentença.II - No mais, rejeito os embargos de declaração opostos pela BRF.Se a comparação do produto por ela fornecido com outros existentes no mercado é de fato impossível, por se tratar de único e diferenciado de todos os demais, cabe à perícia, e não à referida corré, atestar tal circunstância, donde exsurge a necessidade premente da prova determinada.Cumpra-se, pois, a decisão saneadora, prosseguindo-se com o feito.Int.

(27/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(19/06/2017) DECISAO - VISTOS.Páginas 1.342/1.347: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5(cinco) dias.Após, conclusos.Int.

(02/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(26/04/2017) DECISAO - VISTOS.I - Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pelo corréu Gabriel Isaac Chalita, porquanto evidenciado que não praticou qualquer ato relativo à licitação objeto da presente ação popular, uma vez que assumiu o cargo de Secretário de Educação em data posterior.Desta feita, com relação à ele, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.Atualize-se o SAJ.No que pertine às demais preliminares de ilegitimidade passiva arguídas pelos corréus Glauco e Érika, tem-se que se confundem com o mérito da ação e, portanto, como tal serão apreciadas.Isto porque ambos participaram, em maior ou menor escala, da licitação impugnada e, portanto, não podem ser desde logo excluídos da lide, revelando-se imprescindível a produção da prova pericial, a fim de que se estabeleça se houve superfaturamento e, em caso positivo, em que momento(s) do certame foram praticados os atos lesivos ao erário que conduziram ao prejuízo referido, conclusão esta que levará, de forma obrigatória, ao conhecimento dos verdadeiros responsáveis pela prática do ato lesivo.Trata-se, pois, de mérito da ação.Afasto, outrossim, a alegação de inépcia da inicial.Com efeito, a inicial é suficientemente clara, apta a apontar a existência de fortíssimos indícios de superfaturamento na compra das salsichas.Não se pode exigir que o autor popular traga aos autos a prova integralmente produzida, pronta, sendo que os elementos probatórios acostados aos autos com a inicial são suficientes para demonstrar em sede de cognição sumária indícios da prática do ato lesivo aos cofres públicos.No mais, desnecessária a descrição minuciosa e detalhada da participação de cada réu nestes atos, uma vez que todos atuavam internamente na administração pública, de forma que suas participações estão diretamente relacionadas às atribuições dos cargos por eles exercidos.Por fim, inexistem nulidades a sanar, ou outras preliminares a serem apreciadas.Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado.II - Fixo como ponto controvertido a ensejar dilação probatória na ação, a existência de superfaturamento na compra de salsichas impugnada na inicial, considerando-se o preço médio de mercado do produto licitado à data do pregão.III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio perito Isidoro Domingues, o qual deverá ser intimado para estimar os seus honorários periciais em 5 dias (artigo 465, § 2º, I, do CPC), os quais serão suportados pelo Município de São Paulo (art. 95, §3º, inciso II, do CPC). Com a vinda da estimativa, intimem-se as partes a se manifestar em 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC) e, após, tornem conclusos para decisão.Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC.IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC).Int. e ciência ao MP.

(06/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(27/01/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/01/2017) ATO ORDINATORIO - REPUBLICADO - por não ter constado todos os procuradores: "VISTOS.Abra-se vista ao Ministério Público.Int."

(20/01/2017) DECISAO - VISTOS.Abra-se vista ao Ministério Público.Int.

(30/09/2016) ATO ORDINATORIO - Fls. 250/978, 984/1071, 1072/1124, 1125/1145, 1146/1162, 1166/1223, 1251/1259 e 1261/1288 - Fica(m) intimado(a/s) o (a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias, ou se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 350, caput, do CPC.

(04/08/2016) DECISAO - VISTOS. Cite(m)-se, por meio de remessa postal, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].

(19/07/2016) ATO ORDINATORIO - Fl. 1.239: Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo oficial de justiça.

(15/06/2016) DECISAO - VISTOS.Servindo a presente como mandado, cite-se ATAÍDE ALVES, no endereço fornecido às fls. 1230, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC.Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].

(30/05/2016) DECISAO - VISTOS.Em retificação à decisão anterior, providencie o autor popular o necessário para citação de Ataíde Alves.No mais, servindo a presente como mandado, cite-se especificamente o Prefeito da Cidade de São Paulo - Fernando Haddad para apresentação de defesa nos termos do art. 7º, da Lei 4.717/65.Int.

(29/04/2016) DECISAO - VISTOS.Providencie-se o necessário para citação de Marcia da Silva Araújo, bem como de Fernando Haddad, consignando-se expressamente que ele figura como réu na ação e deverá ser citado pessoalmente para apresentação da defesa nos termos do art. 7º, da Lei 4.717/65.Int.

(26/11/2015) DECISAO - Vistos. Defiro a prorrogação do prazo por 20 dias para apresentação de defesa, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65. Intime-se.

(29/10/2015) DECISAO - Vistos. Fls. 90/95: a decisão de fls. 77/79 foi suficientemente clara no sentido de que ficam obstadas futuras aquisições posteriores ao encerramento da atual contratação. Assim, ainda que a última entrega dos produtos ocorra em novembro, refere-se ela ao mês de outubro, devendo, pois, ser cumprida e ultimada. Na eventualidade de se apurar, ao longo da instrução, o efetivo superfaturamento, o pagamento relativo ao mês de outubro entrará no passivo devido pelos réus para restituição ao erário. Intime-se.

(08/10/2015) DECISAO - VISTOS. Cuida-se de ação popular proposta por GILBERTO TANOS NATALINI contra o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, FERNANDO HADAD, GABRIEL BENEDITO ISAAC CHALITA, ERIKA FISCHER, BRF S/A, ANTONIO CÉSAR RUSSI CALLEGARI, GLAUCO CARVALHO, EDUARDO F. FERNANDES e ATAÍDE ALVES, na qual postula, liminarmente, a suspensão de contrato de fornecimento entabulado entre a MUNICIPALIDADE e a sociedade BRF, tendo por objeto salsichas à merenda escolar. Sustenta que o preço foi superfaturado, muito acima daquele encontrado aos consumidores no mercado varejista; aduz ter provocado o Tribunal de Contas do Município acerca do fato, que exarou parecer no sentido da irregularidade da contratação. DECIDO. Verifico o preenchimento de todos os elementos do art. 273 do CPC para a parcial antecipação dos efeitos da tutela, senão veja-se. O mencionado dispositivo exige, para sua aplicação: "(a) fundamentação relevante; (b) prova inequívoca - preexistente, idônea e portadora de elevado grau de convencimento - da verossimilhança do alegado; (c) situação específica de (c.1) fundado receio de dano irreparável ou lesão grave de difícil reparação, (c.2) de abuso de direito de defesa ou (c.3) de pedido incontroverso; e (d) ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado". (TJSP, AI nº 0149741-66.2013.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Relator(a): Vicente de Abreu Amadei) No caso em apreço, a relevância da fundamentação encontra amparo no princípio basilar da licitação de escolha da proposta mais vantajosa. E as provas que acompanham a inicial demonstram que não foi aquele observado. Conforme apuração do Tribunal de Contas do Município [fls. 17/25], a Secretaria Municipal de Educação instaurou a ata de registro de preço nº 13/SME/DAE/2014, para aquisição de toneladas de salsicha destinadas à merenda escolar. Antes da abertura do certame, realizou-se pesquisa mercadológica para apuração do preço da mercadoria junto aos fornecedores [em fevereiro de 2014], o que foi repetido antes da efetiva contratação com a BRF S/A, vencedora da licitação [janeiro de 2015]. Nesse ponto, a conduta administrativa foi equivocada: ao invés de se procurar por pacotes de 02 ou 03 quilogramas de salsicha, tal qual especificação do edital, pesquisaram-se pacotes de meio quilograma, multiplicado por tantas vezes até se encontrar a quantidade exigida pelo edital. Nessa linha, o TCM apurou que, não obstante o preço ofertado pela BRF fosse inferior àquele encontrado pela Secretaria [R$-7,99 por quilograma], ele era muito superior [especificamente 35,42%] em comparação ao pesquisado por seus técnicos ao se considerar pacotes de 02 ou 03 quilogramas, o que evidencie ilegalidade do objeto nos termos do art. 2º, "c", da Lei da Ação Popular nº 4.717/65. Há, pois, substrato para a suspensão do contrato, mas não integralmente nos termos em que postulados. Isso porque o último dos requisitos - o risco de dano irreparável ou de difícil reparação - não está totalmente verificado, porquanto a última autorização de compra ainda em vigor expira exatamente neste mês de outubro. Ou seja, as aquisições todas já foram realizadas, assim como os respectivos pagamentos. Contudo, este Juízo determina a suspensão prospectiva do contrato, para se obstar novas autorizações de compra, a fim de que o dano ao erário não se postergue. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada, para determinar a suspensão prospectiva do contrato, obstando-se novas autorizações de compra, a fim de que o dano ao erário não se postergue. Citem-se os réus a apresentarem defesa nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65, ressalvada à MUNICIPALIDADE a opção conferida pelo art. 6º, §3º, do mesmo diploma, servindo esta de mandado. Int.

(05/10/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/09/2015) DECISAO - VISTOS. Recebo fls. 66/67 como emenda à inicial. Atualize-se o sistema SAJ. Abra-se nova vista ao Ministério Público.

(02/09/2015) DECISAO - VISTOS. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para inclusão das pessoas apontadas pelo Ministério Público a fls. 61/63, com exceção do presidente da sociedade BRF S/A, já que suficiente, por ora, o ingresso do representante legal signatário do contrato, como suposto agente causador direto de eventuais danos ao erário. Deverá o requerente, outrossim, descrever de forma pormenorizada a conduta de cada um dos réus, já que não o fez na inicial. Prazo: 10 dias. Pena: extinção. Com a regularização, tornem ao Ministério Público para opinar acerca da liminar. Int.

(25/08/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre a inicial. Int.

(20/08/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(27/11/2017) MANIFESTACAO DO MP

(16/11/2017) APRESENTACAO DE PROPOSTA DE HONORARIO PERICIAIS

(05/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(04/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(03/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(30/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(25/09/2017) PETICOES DIVERSAS

(25/09/2017) MANIFESTACAO DO MP

(25/08/2017) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(16/08/2017) APRESENTACAO DE PROPOSTA DE HONORARIO PERICIAIS

(15/08/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO

(08/08/2017) MANIFESTACAO DO MP

(28/06/2017) MANIFESTACAO DO MP

(23/05/2017) APRESENTACAO DE QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE TECNICO

(09/05/2017) PETICOES DIVERSAS

(08/05/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO

(06/05/2017) MANIFESTACAO DO MP

(17/03/2017) PETICOES DIVERSAS

(14/03/2017) MANIFESTACAO DO MP

(01/02/2017) PARECER DO MP

(26/09/2016) CONTESTACAO

(14/09/2016) CONTESTACAO

(21/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(01/06/2016) PETICOES DIVERSAS

(19/01/2016) CONTESTACAO

(08/01/2016) CONTESTACAO

(18/12/2015) CONTESTACAO

(16/12/2015) CONTESTACAO

(14/12/2015) PEDIDO DE PRAZO

(24/11/2015) PEDIDO DE PRAZO

(17/11/2015) CONTESTACAO

(16/11/2015) PEDIDO DE PRAZO

(28/10/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO

(06/10/2015) MANIFESTACAO DO MP

(25/09/2015) PETICOES DIVERSAS

(01/09/2015) MANIFESTACAO DO MP

(20/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/08/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/08/2015) DESPACHO - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre a inicial. Int.

(21/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0318/2015 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre a inicial. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP)

(24/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: 1021-1026

(25/08/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(25/08/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70194046-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/09/2015 16:50

(02/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/09/2015) DECISAO PROFERIDA - VISTOS. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para inclusão das pessoas apontadas pelo Ministério Público a fls. 61/63, com exceção do presidente da sociedade BRF S/A, já que suficiente, por ora, o ingresso do representante legal signatário do contrato, como suposto agente causador direto de eventuais danos ao erário. Deverá o requerente, outrossim, descrever de forma pormenorizada a conduta de cada um dos réus, já que não o fez na inicial. Prazo: 10 dias. Pena: extinção. Com a regularização, tornem ao Ministério Público para opinar acerca da liminar. Int.

(03/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0336/2015 Teor do ato: VISTOS. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para inclusão das pessoas apontadas pelo Ministério Público a fls. 61/63, com exceção do presidente da sociedade BRF S/A, já que suficiente, por ora, o ingresso do representante legal signatário do contrato, como suposto agente causador direto de eventuais danos ao erário. Deverá o requerente, outrossim, descrever de forma pormenorizada a conduta de cada um dos réus, já que não o fez na inicial. Prazo: 10 dias. Pena: extinção. Com a regularização, tornem ao Ministério Público para opinar acerca da liminar. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP)

(10/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0336/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 1133/1143

(26/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70215226-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2015 16:20

(30/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/09/2015) DECISAO PROFERIDA - VISTOS. Recebo fls. 66/67 como emenda à inicial. Atualize-se o sistema SAJ. Abra-se nova vista ao Ministério Público.

(01/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0376/2015 Teor do ato: VISTOS. Recebo fls. 66/67 como emenda à inicial. Atualize-se o sistema SAJ. Abra-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP)

(02/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 1050/1083

(05/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(05/10/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(05/10/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/10/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70223547-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2015 09:59

(08/10/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/10/2015) DECISAO PROFERIDA - VISTOS. Cuida-se de ação popular proposta por GILBERTO TANOS NATALINI contra o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, FERNANDO HADAD, GABRIEL BENEDITO ISAAC CHALITA, ERIKA FISCHER, BRF S/A, ANTONIO CÉSAR RUSSI CALLEGARI, GLAUCO CARVALHO, EDUARDO F. FERNANDES e ATAÍDE ALVES, na qual postula, liminarmente, a suspensão de contrato de fornecimento entabulado entre a MUNICIPALIDADE e a sociedade BRF, tendo por objeto salsichas à merenda escolar. Sustenta que o preço foi superfaturado, muito acima daquele encontrado aos consumidores no mercado varejista; aduz ter provocado o Tribunal de Contas do Município acerca do fato, que exarou parecer no sentido da irregularidade da contratação. DECIDO. Verifico o preenchimento de todos os elementos do art. 273 do CPC para a parcial antecipação dos efeitos da tutela, senão veja-se. O mencionado dispositivo exige, para sua aplicação: "(a) fundamentação relevante; (b) prova inequívoca - preexistente, idônea e portadora de elevado grau de convencimento - da verossimilhança do alegado; (c) situação específica de (c.1) fundado receio de dano irreparável ou lesão grave de difícil reparação, (c.2) de abuso de direito de defesa ou (c.3) de pedido incontroverso; e (d) ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado". (TJSP, AI nº 0149741-66.2013.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Relator(a): Vicente de Abreu Amadei) No caso em apreço, a relevância da fundamentação encontra amparo no princípio basilar da licitação de escolha da proposta mais vantajosa. E as provas que acompanham a inicial demonstram que não foi aquele observado. Conforme apuração do Tribunal de Contas do Município [fls. 17/25], a Secretaria Municipal de Educação instaurou a ata de registro de preço nº 13/SME/DAE/2014, para aquisição de toneladas de salsicha destinadas à merenda escolar. Antes da abertura do certame, realizou-se pesquisa mercadológica para apuração do preço da mercadoria junto aos fornecedores [em fevereiro de 2014], o que foi repetido antes da efetiva contratação com a BRF S/A, vencedora da licitação [janeiro de 2015]. Nesse ponto, a conduta administrativa foi equivocada: ao invés de se procurar por pacotes de 02 ou 03 quilogramas de salsicha, tal qual especificação do edital, pesquisaram-se pacotes de meio quilograma, multiplicado por tantas vezes até se encontrar a quantidade exigida pelo edital. Nessa linha, o TCM apurou que, não obstante o preço ofertado pela BRF fosse inferior àquele encontrado pela Secretaria [R$-7,99 por quilograma], ele era muito superior [especificamente 35,42%] em comparação ao pesquisado por seus técnicos ao se considerar pacotes de 02 ou 03 quilogramas, o que evidencie ilegalidade do objeto nos termos do art. 2º, "c", da Lei da Ação Popular nº 4.717/65. Há, pois, substrato para a suspensão do contrato, mas não integralmente nos termos em que postulados. Isso porque o último dos requisitos - o risco de dano irreparável ou de difícil reparação - não está totalmente verificado, porquanto a última autorização de compra ainda em vigor expira exatamente neste mês de outubro. Ou seja, as aquisições todas já foram realizadas, assim como os respectivos pagamentos. Contudo, este Juízo determina a suspensão prospectiva do contrato, para se obstar novas autorizações de compra, a fim de que o dano ao erário não se postergue. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada, para determinar a suspensão prospectiva do contrato, obstando-se novas autorizações de compra, a fim de que o dano ao erário não se postergue. Citem-se os réus a apresentarem defesa nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65, ressalvada à MUNICIPALIDADE a opção conferida pelo art. 6º, §3º, do mesmo diploma, servindo esta de mandado. Int.

(09/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0388/2015 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de ação popular proposta por GILBERTO TANOS NATALINI contra o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, FERNANDO HADAD, GABRIEL BENEDITO ISAAC CHALITA, ERIKA FISCHER, BRF S/A, ANTONIO CÉSAR RUSSI CALLEGARI, GLAUCO CARVALHO, EDUARDO F. FERNANDES e ATAÍDE ALVES, na qual postula, liminarmente, a suspensão de contrato de fornecimento entabulado entre a MUNICIPALIDADE e a sociedade BRF, tendo por objeto salsichas à merenda escolar. Sustenta que o preço foi superfaturado, muito acima daquele encontrado aos consumidores no mercado varejista; aduz ter provocado o Tribunal de Contas do Município acerca do fato, que exarou parecer no sentido da irregularidade da contratação. DECIDO. Verifico o preenchimento de todos os elementos do art. 273 do CPC para a parcial antecipação dos efeitos da tutela, senão veja-se. O mencionado dispositivo exige, para sua aplicação: "(a) fundamentação relevante; (b) prova inequívoca - preexistente, idônea e portadora de elevado grau de convencimento - da verossimilhança do alegado; (c) situação específica de (c.1) fundado receio de dano irreparável ou lesão grave de difícil reparação, (c.2) de abuso de direito de defesa ou (c.3) de pedido incontroverso; e (d) ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado". (TJSP, AI nº 0149741-66.2013.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, Relator(a): Vicente de Abreu Amadei) No caso em apreço, a relevância da fundamentação encontra amparo no princípio basilar da licitação de escolha da proposta mais vantajosa. E as provas que acompanham a inicial demonstram que não foi aquele observado. Conforme apuração do Tribunal de Contas do Município [fls. 17/25], a Secretaria Municipal de Educação instaurou a ata de registro de preço nº 13/SME/DAE/2014, para aquisição de toneladas de salsicha destinadas à merenda escolar. Antes da abertura do certame, realizou-se pesquisa mercadológica para apuração do preço da mercadoria junto aos fornecedores [em fevereiro de 2014], o que foi repetido antes da efetiva contratação com a BRF S/A, vencedora da licitação [janeiro de 2015]. Nesse ponto, a conduta administrativa foi equivocada: ao invés de se procurar por pacotes de 02 ou 03 quilogramas de salsicha, tal qual especificação do edital, pesquisaram-se pacotes de meio quilograma, multiplicado por tantas vezes até se encontrar a quantidade exigida pelo edital. Nessa linha, o TCM apurou que, não obstante o preço ofertado pela BRF fosse inferior àquele encontrado pela Secretaria [R$-7,99 por quilograma], ele era muito superior [especificamente 35,42%] em comparação ao pesquisado por seus técnicos ao se considerar pacotes de 02 ou 03 quilogramas, o que evidencie ilegalidade do objeto nos termos do art. 2º, "c", da Lei da Ação Popular nº 4.717/65. Há, pois, substrato para a suspensão do contrato, mas não integralmente nos termos em que postulados. Isso porque o último dos requisitos - o risco de dano irreparável ou de difícil reparação - não está totalmente verificado, porquanto a última autorização de compra ainda em vigor expira exatamente neste mês de outubro. Ou seja, as aquisições todas já foram realizadas, assim como os respectivos pagamentos. Contudo, este Juízo determina a suspensão prospectiva do contrato, para se obstar novas autorizações de compra, a fim de que o dano ao erário não se postergue. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada, para determinar a suspensão prospectiva do contrato, obstando-se novas autorizações de compra, a fim de que o dano ao erário não se postergue. Citem-se os réus a apresentarem defesa nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65, ressalvada à MUNICIPALIDADE a opção conferida pelo art. 6º, §3º, do mesmo diploma, servindo esta de mandado. Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP)

(09/10/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível

(09/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido e encaminhado CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUNDIAÍ / SP instruída com contrafé (2) e senha de acesso aos autos na forma determinada às fls. 77/79. Nada Mais. São Paulo, 09 de outubro de 2015. Eu, ___, SIDNEI NOGUEIRA DA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário.

(09/10/2015) DOCUMENTO JUNTADO

(13/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0388/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1022/1028

(13/10/2015) SERVENTUARIO - Cumprimento - Mandados de Citação

(21/10/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2015/037450-0 Situação: Cancelado em 21/10/2015 Local: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes / Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(21/10/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2015/037456-0 Situação: Emitido em 21/10/2015 16:34:09 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(21/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/10/2015) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.15.70242946-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2015 16:47

(29/10/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/10/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 90/95: a decisão de fls. 77/79 foi suficientemente clara no sentido de que ficam obstadas futuras aquisições posteriores ao encerramento da atual contratação. Assim, ainda que a última entrega dos produtos ocorra em novembro, refere-se ela ao mês de outubro, devendo, pois, ser cumprida e ultimada. Na eventualidade de se apurar, ao longo da instrução, o efetivo superfaturamento, o pagamento relativo ao mês de outubro entrará no passivo devido pelos réus para restituição ao erário. Intime-se.

(03/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0418/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/95: a decisão de fls. 77/79 foi suficientemente clara no sentido de que ficam obstadas futuras aquisições posteriores ao encerramento da atual contratação. Assim, ainda que a última entrega dos produtos ocorra em novembro, refere-se ela ao mês de outubro, devendo, pois, ser cumprida e ultimada. Na eventualidade de se apurar, ao longo da instrução, o efetivo superfaturamento, o pagamento relativo ao mês de outubro entrará no passivo devido pelos réus para restituição ao erário. Intime-se. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP)

(04/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0418/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 1114-1136

(09/11/2015) MANDADO JUNTADO

(10/11/2015) MANDADO JUNTADO

(17/11/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70256607-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2015 13:42

(19/11/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70258903-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2015 21:24

(25/11/2015) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70264312-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/11/2015 16:51

(26/11/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Defiro a prorrogação do prazo por 20 dias para apresentação de defesa, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65. Intime-se.

(01/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0456/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a prorrogação do prazo por 20 dias para apresentação de defesa, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65. Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP)

(02/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0456/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 1024-1072

(15/12/2015) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70281618-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/12/2015 21:08

(16/12/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70283572-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2015 16:33

(18/12/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70286101-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/12/2015 17:04

(08/01/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70001248-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/01/2016 10:48

(08/01/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70001561-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/01/2016 15:55

(11/01/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(20/01/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70006731-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/01/2016 14:06

(27/04/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/04/2016) DECISAO PROFERIDA - VISTOS.Providencie-se o necessário para citação de Marcia da Silva Araújo, bem como de Fernando Haddad, consignando-se expressamente que ele figura como réu na ação e deverá ser citado pessoalmente para apresentação da defesa nos termos do art. 7º, da Lei 4.717/65.Int.

(02/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0167/2016 Teor do ato: VISTOS.Providencie-se o necessário para citação de Marcia da Silva Araújo, bem como de Fernando Haddad, consignando-se expressamente que ele figura como réu na ação e deverá ser citado pessoalmente para apresentação da defesa nos termos do art. 7º, da Lei 4.717/65.Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP)

(04/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0167/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 1254/1274

(30/05/2016) DECISAO PROFERIDA - VISTOS.Em retificação à decisão anterior, providencie o autor popular o necessário para citação de Ataíde Alves.No mais, servindo a presente como mandado, cite-se especificamente o Prefeito da Cidade de São Paulo - Fernando Haddad para apresentação de defesa nos termos do art. 7º, da Lei 4.717/65.Int.

(30/05/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2016/028606-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2016 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(31/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0208/2016 Teor do ato: VISTOS.Em retificação à decisão anterior, providencie o autor popular o necessário para citação de Ataíde Alves.No mais, servindo a presente como mandado, cite-se especificamente o Prefeito da Cidade de São Paulo - Fernando Haddad para apresentação de defesa nos termos do art. 7º, da Lei 4.717/65.Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP)

(01/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 970/979

(02/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70128335-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2016 12:58

(09/06/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/06/2016) DECISAO PROFERIDA - VISTOS.Servindo a presente como mandado, cite-se ATAÍDE ALVES, no endereço fornecido às fls. 1230, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC.Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].

(15/06/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2016/031964-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/07/2016 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública

(16/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0232/2016 Teor do ato: VISTOS.Servindo a presente como mandado, cite-se ATAÍDE ALVES, no endereço fornecido às fls. 1230, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC.Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected]. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP)

(17/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0232/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 931/939

(19/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(19/07/2016) MANDADO JUNTADO

(19/07/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(19/07/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fl. 1.239: Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo oficial de justiça.

(20/07/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0282/2016 Teor do ato: Fl. 1.239: Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo oficial de justiça. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP)

(21/07/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0282/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1053/1071

(21/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70178579-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2016 19:16

(03/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/08/2016) DECISAO PROFERIDA - VISTOS. Cite(m)-se, por meio de remessa postal, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].

(05/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0307/2016 Teor do ato: VISTOS. Cite(m)-se, por meio de remessa postal, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected]. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP)

(08/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 116/1128

(08/08/2016) SERVENTUARIO

(12/08/2016) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC

(27/08/2016) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR543245097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ataide Alves Diligência : 22/08/2016

(14/09/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70237230-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2016 12:06

(27/09/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70250331-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/09/2016 21:42

(30/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(30/09/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fls. 250/978, 984/1071, 1072/1124, 1125/1145, 1146/1162, 1166/1223, 1251/1259 e 1261/1288 - Fica(m) intimado(a/s) o (a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias, ou se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 350, caput, do CPC.

(03/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0392/2016 Teor do ato: Fls. 250/978, 984/1071, 1072/1124, 1125/1145, 1146/1162, 1166/1223, 1251/1259 e 1261/1288 - Fica(m) intimado(a/s) o (a/s) requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias, ou se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 350, caput, do CPC. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(04/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0392/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 1390/1414

(18/01/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(19/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/01/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(20/01/2017) DECISAO PROFERIDA - VISTOS.Abra-se vista ao Ministério Público.Int.

(23/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0013/2017 Teor do ato: VISTOS.Abra-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP)

(24/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1502/1521

(24/01/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - REPUBLICADO - por não ter constado todos os procuradores: "VISTOS.Abra-se vista ao Ministério Público.Int."

(26/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2017 Teor do ato: REPUBLICADO - por não ter constado todos os procuradores: "VISTOS.Abra-se vista ao Ministério Público.Int." Advogados(s): Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP)

(27/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1577/1602

(27/01/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(27/01/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/02/2017) PARECER JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.17.70019278-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/02/2017 11:19

(06/03/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/03/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70064132-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2017 12:36

(17/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70069996-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 18:37

(18/04/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(26/04/2017) DECISAO PROFERIDA - VISTOS.I - Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pelo corréu Gabriel Isaac Chalita, porquanto evidenciado que não praticou qualquer ato relativo à licitação objeto da presente ação popular, uma vez que assumiu o cargo de Secretário de Educação em data posterior.Desta feita, com relação à ele, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.Atualize-se o SAJ.No que pertine às demais preliminares de ilegitimidade passiva arguídas pelos corréus Glauco e Érika, tem-se que se confundem com o mérito da ação e, portanto, como tal serão apreciadas.Isto porque ambos participaram, em maior ou menor escala, da licitação impugnada e, portanto, não podem ser desde logo excluídos da lide, revelando-se imprescindível a produção da prova pericial, a fim de que se estabeleça se houve superfaturamento e, em caso positivo, em que momento(s) do certame foram praticados os atos lesivos ao erário que conduziram ao prejuízo referido, conclusão esta que levará, de forma obrigatória, ao conhecimento dos verdadeiros responsáveis pela prática do ato lesivo.Trata-se, pois, de mérito da ação.Afasto, outrossim, a alegação de inépcia da inicial.Com efeito, a inicial é suficientemente clara, apta a apontar a existência de fortíssimos indícios de superfaturamento na compra das salsichas.Não se pode exigir que o autor popular traga aos autos a prova integralmente produzida, pronta, sendo que os elementos probatórios acostados aos autos com a inicial são suficientes para demonstrar em sede de cognição sumária indícios da prática do ato lesivo aos cofres públicos.No mais, desnecessária a descrição minuciosa e detalhada da participação de cada réu nestes atos, uma vez que todos atuavam internamente na administração pública, de forma que suas participações estão diretamente relacionadas às atribuições dos cargos por eles exercidos.Por fim, inexistem nulidades a sanar, ou outras preliminares a serem apreciadas.Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado.II - Fixo como ponto controvertido a ensejar dilação probatória na ação, a existência de superfaturamento na compra de salsichas impugnada na inicial, considerando-se o preço médio de mercado do produto licitado à data do pregão.III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio perito Isidoro Domingues, o qual deverá ser intimado para estimar os seus honorários periciais em 5 dias (artigo 465, § 2º, I, do CPC), os quais serão suportados pelo Município de São Paulo (art. 95, §3º, inciso II, do CPC). Com a vinda da estimativa, intimem-se as partes a se manifestar em 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC) e, após, tornem conclusos para decisão.Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC.IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC).Int. e ciência ao MP.

(27/04/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0087/2017 Teor do ato: VISTOS.I - Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguída pelo corréu Gabriel Isaac Chalita, porquanto evidenciado que não praticou qualquer ato relativo à licitação objeto da presente ação popular, uma vez que assumiu o cargo de Secretário de Educação em data posterior.Desta feita, com relação à ele, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.Atualize-se o SAJ.No que pertine às demais preliminares de ilegitimidade passiva arguídas pelos corréus Glauco e Érika, tem-se que se confundem com o mérito da ação e, portanto, como tal serão apreciadas.Isto porque ambos participaram, em maior ou menor escala, da licitação impugnada e, portanto, não podem ser desde logo excluídos da lide, revelando-se imprescindível a produção da prova pericial, a fim de que se estabeleça se houve superfaturamento e, em caso positivo, em que momento(s) do certame foram praticados os atos lesivos ao erário que conduziram ao prejuízo referido, conclusão esta que levará, de forma obrigatória, ao conhecimento dos verdadeiros responsáveis pela prática do ato lesivo.Trata-se, pois, de mérito da ação.Afasto, outrossim, a alegação de inépcia da inicial.Com efeito, a inicial é suficientemente clara, apta a apontar a existência de fortíssimos indícios de superfaturamento na compra das salsichas.Não se pode exigir que o autor popular traga aos autos a prova integralmente produzida, pronta, sendo que os elementos probatórios acostados aos autos com a inicial são suficientes para demonstrar em sede de cognição sumária indícios da prática do ato lesivo aos cofres públicos.No mais, desnecessária a descrição minuciosa e detalhada da participação de cada réu nestes atos, uma vez que todos atuavam internamente na administração pública, de forma que suas participações estão diretamente relacionadas às atribuições dos cargos por eles exercidos.Por fim, inexistem nulidades a sanar, ou outras preliminares a serem apreciadas.Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado.II - Fixo como ponto controvertido a ensejar dilação probatória na ação, a existência de superfaturamento na compra de salsichas impugnada na inicial, considerando-se o preço médio de mercado do produto licitado à data do pregão.III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio perito Isidoro Domingues, o qual deverá ser intimado para estimar os seus honorários periciais em 5 dias (artigo 465, § 2º, I, do CPC), os quais serão suportados pelo Município de São Paulo (art. 95, §3º, inciso II, do CPC). Com a vinda da estimativa, intimem-se as partes a se manifestar em 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC) e, após, tornem conclusos para decisão.Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC.IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC).Int. e ciência ao MP. Advogados(s): Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP)

(28/04/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 28/04/2017 Data da Publicação: 02/05/2017 Número do Diário: 2336 Página: 1110/1140

(02/05/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que atualizei o SAJ anotando a baixa da parte Secretário Municipal de Educação de São Paulo, ante a extinção sem resolução de mérito em relação à Gabriel Isaac Chalita.Certifico, outrossim, haver intimado o perito de sua nomeação por meio do Portal Auxiliares da Justiça. Nada Mais.

(02/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(02/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70125085-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2017 16:19

(08/05/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.17.70126912-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2017 19:25

(09/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70127367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 11:50

(23/05/2017) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.17.70143604-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/05/2017 11:36

(23/05/2017) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.17.70144053-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/05/2017 15:03

(23/05/2017) QUESITOS INDICACAO DE ASSISTENTE JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.17.70144077-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/05/2017 15:10

(19/06/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/06/2017) DECISAO PROFERIDA - VISTOS.Páginas 1.342/1.347: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5(cinco) dias.Após, conclusos.Int.

(20/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2017 Teor do ato: VISTOS.Páginas 1.342/1.347: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5(cinco) dias.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP)

(21/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1231/1251

(27/06/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(27/06/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70187209-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2017 20:00

(27/07/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/08/2017) DECISAO PROFERIDA - VISTOS.I - Acolho os embargos de declaração opostos pelo corréu Fernando Haddad, apenas para registrar que a preliminar de ilegitimidade passiva por ele arguída se confunde com o mérito da ação e, portanto, como tal será apreciada.Com efeito, nos termos do que já restou consignado na decisão saneadora, não se exige que o autor popular descreva individualizadamente as condutas praticadas por cada um dos corréus e, para além disso, o fato do aludido réu ocupar o cargo de Prefeito Municipal, à data dos fatos, é suficiente para situar a responsabilidade que lhe é imputada na presente ação popular, a qual, no entanto, será objeto de apuração no curso da instrução probatória e análise detalhada por ocasião da sentença.II - No mais, rejeito os embargos de declaração opostos pela BRF.Se a comparação do produto por ela fornecido com outros existentes no mercado é de fato impossível, por se tratar de único e diferenciado de todos os demais, cabe à perícia, e não à referida corré, atestar tal circunstância, donde exsurge a necessidade premente da prova determinada.Cumpra-se, pois, a decisão saneadora, prosseguindo-se com o feito.Int.

(07/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0162/2017 Teor do ato: VISTOS.I - Acolho os embargos de declaração opostos pelo corréu Fernando Haddad, apenas para registrar que a preliminar de ilegitimidade passiva por ele arguída se confunde com o mérito da ação e, portanto, como tal será apreciada.Com efeito, nos termos do que já restou consignado na decisão saneadora, não se exige que o autor popular descreva individualizadamente as condutas praticadas por cada um dos corréus e, para além disso, o fato do aludido réu ocupar o cargo de Prefeito Municipal, à data dos fatos, é suficiente para situar a responsabilidade que lhe é imputada na presente ação popular, a qual, no entanto, será objeto de apuração no curso da instrução probatória e análise detalhada por ocasião da sentença.II - No mais, rejeito os embargos de declaração opostos pela BRF.Se a comparação do produto por ela fornecido com outros existentes no mercado é de fato impossível, por se tratar de único e diferenciado de todos os demais, cabe à perícia, e não à referida corré, atestar tal circunstância, donde exsurge a necessidade premente da prova determinada.Cumpra-se, pois, a decisão saneadora, prosseguindo-se com o feito.Int. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(08/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 926/940

(08/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(08/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70236306-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2017 15:42

(15/08/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WFPA.17.70244488-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2017 13:43

(16/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70247223-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2017 18:17

(25/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70258461-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/08/2017 16:40

(18/09/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Fls. 1385/1388 - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de cinco (5) dia(s). Fls. 1389/1392 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre manifestação do perito judicial.

(19/09/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0192/2017 Teor do ato: Fls. 1385/1388 - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de cinco (5) dia(s). Fls. 1389/1392 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre manifestação do perito judicial. Advogados(s): Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP)

(20/09/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0192/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1153-1170

(20/09/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(20/09/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70291165-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/09/2017 10:12

(25/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70292761-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 18:10

(30/09/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70299628-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2017 22:06

(03/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70302106-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 11:44

(04/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70304911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 20:31

(05/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70305774-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 15:07

(25/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(26/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/11/2017) DECISAO PROFERIDA - VISTOS.Rejeito os embargos de declaração opostos.A BRF está tentando tumultuar o feito e tal conduta não será admitida por este Juízo.O que pretende a referida corré é a realização de uma perícia de engenharia de alimentos no produto por ela fornecido ao Município de São Paulo, objetivo que refoge por completo do ponto controvertido da lide.Discute-se nestes autos exclusivamente eventual superfaturamento das salsichas fornecidas pela BRF ao Município. Nada mais.Absolutamente descabida a realização de uma perícia de engenharia de alimentos para se "dissecar" as salsichas - que sequer se encontram à disposição para tal finalildade -, a fim de se aferir os componentes que, segundo a BRF, as tornam especiais e inigualáveis a qualquer outro produto no mercado.Absolutamente irrelevante a composição da salsicha fornecida pela BRF, na medida em que a base de comparação da perícia deve se estabelecer entre o preço da salsicha por ela fornecida em razão da licitação, e o preço dos produtos existentes no mercado na época da licitação que atendiam os critérios estabelecidos no edital (composição de sódio, potássio, dentre outros) as fls. 26/29.Este é o parâmetro a ser adotado pelo perito contábil, cuja compreensão obviamente dispensa qualquer conhecimento na área de engenharia de alimentos.Se a BRF forneceu salsichas altamente nutritivas, que sequer podem ser chamadas de "salsichas", em razão de componentes tão especiais, assim o fez porque quis, porquanto bastava que atendesse os critérios previstos no edital já mencionados acima, e é com base em similares com as mesmas características exigidas no certame que a comparação deve ser feita.Eventual superfaturamento, acaso constatado, não será elidido em razão de uma suposta apuração por engenheiro de alimentos, no sentido de que as salsichas da BRF contém nutrientes não previstos no edital, porquanto o administrador não está autorizado a assim agir, donde se conclui pela mais absoluta inocuidade da prova requerida.Desta feita, verifica-se que a BRF tenta tumultuar indevidamente o feito.Este Juízo já estabeleceu o ponto controvertido, cujo esclarecimento demanda exclusivamente prova contábil, sendo que novo pedido de esclarecimentos, embargos de declaração, ou qualquer outra peça com o objetivo de retomar a presente discussão será interpretada como litigância de má-fé e acarretará a aplicação das penas respectivas.Como consequência, indefiro os quesitos 1, 7, e 8 de fls. 1354/1360, e também 2 e 4, de fls. 1364/1365, porquanto são absolutamente alheios ao ponto controvertido estabelecido, incorrendo em base de comparação indevida e que não se prestará à solução da lide.Conforme já se mencionou acima, não importa que outros componentes eventualmente possuíam as salsichas fornecidas pela BRF, que supostamente as tornam tão distintas de todas as demais, porquanto a base de comparação da perícia deve se estabelecer apenas e tão somente entre as salsichas fornecidas pela BRF, e as então existentes no mercado que atendessem os requisitos mínimos estabelecidos no edital (fls. 26/29).No que se refere ao quesito 10, de fls. 1369, deverá o perito se limitar a comparar a salsicha vencedora do certame exclusivamente com os requisitos constantes do edital.Indefiro, ainda, os quesitos 1, 3, 5, 7, 8, e 11 de fls. 1364/1365, e 1, 2, 3, 4, 5, 6, de fls. 1368/1369, porquanto por meio deles pretendem as partes que o perito simplesmente transcreva ou confirme conteúdo do edital de licitação, do contrato, e de outros documentos do processo licitatório, o que é inadmissível, porquanto não é esta a função do expert do Juízo, sendo que tais constatações podem ser feitas por qualquer pessoa, por meio de simples leitura das fls. indicadas.Desta feita, determino intime-se novamente o perito contábil para que, diante da presente decisão, informe se detém ou não condições para realização da prova pericial, no prazo de 48h.Em caso positivo, prossiga-se nos termos já determinados.Em caso negativo, tornem para nomeação de novo perito contábil.Intimeme-se e ciência ao MP.

(07/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0228/2017 Teor do ato: VISTOS.Rejeito os embargos de declaração opostos.A BRF está tentando tumultuar o feito e tal conduta não será admitida por este Juízo.O que pretende a referida corré é a realização de uma perícia de engenharia de alimentos no produto por ela fornecido ao Município de São Paulo, objetivo que refoge por completo do ponto controvertido da lide.Discute-se nestes autos exclusivamente eventual superfaturamento das salsichas fornecidas pela BRF ao Município. Nada mais.Absolutamente descabida a realização de uma perícia de engenharia de alimentos para se "dissecar" as salsichas - que sequer se encontram à disposição para tal finalildade -, a fim de se aferir os componentes que, segundo a BRF, as tornam especiais e inigualáveis a qualquer outro produto no mercado.Absolutamente irrelevante a composição da salsicha fornecida pela BRF, na medida em que a base de comparação da perícia deve se estabelecer entre o preço da salsicha por ela fornecida em razão da licitação, e o preço dos produtos existentes no mercado na época da licitação que atendiam os critérios estabelecidos no edital (composição de sódio, potássio, dentre outros) as fls. 26/29.Este é o parâmetro a ser adotado pelo perito contábil, cuja compreensão obviamente dispensa qualquer conhecimento na área de engenharia de alimentos.Se a BRF forneceu salsichas altamente nutritivas, que sequer podem ser chamadas de "salsichas", em razão de componentes tão especiais, assim o fez porque quis, porquanto bastava que atendesse os critérios previstos no edital já mencionados acima, e é com base em similares com as mesmas características exigidas no certame que a comparação deve ser feita.Eventual superfaturamento, acaso constatado, não será elidido em razão de uma suposta apuração por engenheiro de alimentos, no sentido de que as salsichas da BRF contém nutrientes não previstos no edital, porquanto o administrador não está autorizado a assim agir, donde se conclui pela mais absoluta inocuidade da prova requerida.Desta feita, verifica-se que a BRF tenta tumultuar indevidamente o feito.Este Juízo já estabeleceu o ponto controvertido, cujo esclarecimento demanda exclusivamente prova contábil, sendo que novo pedido de esclarecimentos, embargos de declaração, ou qualquer outra peça com o objetivo de retomar a presente discussão será interpretada como litigância de má-fé e acarretará a aplicação das penas respectivas.Como consequência, indefiro os quesitos 1, 7, e 8 de fls. 1354/1360, e também 2 e 4, de fls. 1364/1365, porquanto são absolutamente alheios ao ponto controvertido estabelecido, incorrendo em base de comparação indevida e que não se prestará à solução da lide.Conforme já se mencionou acima, não importa que outros componentes eventualmente possuíam as salsichas fornecidas pela BRF, que supostamente as tornam tão distintas de todas as demais, porquanto a base de comparação da perícia deve se estabelecer apenas e tão somente entre as salsichas fornecidas pela BRF, e as então existentes no mercado que atendessem os requisitos mínimos estabelecidos no edital (fls. 26/29).No que se refere ao quesito 10, de fls. 1369, deverá o perito se limitar a comparar a salsicha vencedora do certame exclusivamente com os requisitos constantes do edital.Indefiro, ainda, os quesitos 1, 3, 5, 7, 8, e 11 de fls. 1364/1365, e 1, 2, 3, 4, 5, 6, de fls. 1368/1369, porquanto por meio deles pretendem as partes que o perito simplesmente transcreva ou confirme conteúdo do edital de licitação, do contrato, e de outros documentos do processo licitatório, o que é inadmissível, porquanto não é esta a função do expert do Juízo, sendo que tais constatações podem ser feitas por qualquer pessoa, por meio de simples leitura das fls. indicadas.Desta feita, determino intime-se novamente o perito contábil para que, diante da presente decisão, informe se detém ou não condições para realização da prova pericial, no prazo de 48h.Em caso positivo, prossiga-se nos termos já determinados.Em caso negativo, tornem para nomeação de novo perito contábil.Intimeme-se e ciência ao MP. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(08/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0228/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1053/1075

(13/11/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que nesta data intimei o Perito Judicial dos termos da decisão retro via mensagem eletrônica. Nada Mais.

(13/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(13/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70354653-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 17:39

(24/11/2017) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(27/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70365501-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2017 15:10

(23/01/2018) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Fls. 1438/1440 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre estimativa de honorários periciais.

(24/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2018 Teor do ato: Fls. 1438/1440 - Manifestem-se as partes em 10 dias sobre estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Maria Marlene Machado (OAB 72587/SP), Fausto Menezes de Castro (OAB 147432/MG), Erika Bergamo (OAB 356669/SP), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB 283401/SP), Nicole de Barros Moreira (OAB 274458/SP), Ligia Maria Torggler Silva (OAB 77649/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Tales Joaquim Amaral (OAB 252106/SP), Daniela Paolasini Fazzio (OAB 212008/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB 162265/SP), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB 130183/SP)

(29/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 1379/1396