Processo 1032684-40.2016.8.26.0053


10326844020168260053
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Liminar
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Foro: VARA DE FAZENDA PUBLICA
  • Vara: 10
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 6.619,77
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(03/04/2022) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados

(10/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 1238/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416

(09/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 1238/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos da decisão de fls. 58, o autor já havia emendado a inicial, para constar no polo passivo da ação o Estado de São Paulo. Quanto aos pedidos de fls. 73 e 75, recebo a emenda à inicial unicamente para incluir no polo passivo da ação o DETRAN. Providencie a z.Serventia as anotações necessárias. 2. Citem-se os réus, com as advertências de praxe. Int. Advogados(s): Andrea Servilha Bellini (OAB 232490/SP)

(05/11/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. 1. Nos termos da decisão de fls. 58, o autor já havia emendado a inicial, para constar no polo passivo da ação o Estado de São Paulo. Quanto aos pedidos de fls. 73 e 75, recebo a emenda à inicial unicamente para incluir no polo passivo da ação o DETRAN. Providencie a z.Serventia as anotações necessárias. 2. Citem-se os réus, com as advertências de praxe. Int.

(29/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70414276-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 11:49

(20/07/2021) PETICOES DIVERSAS

(06/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0600/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 1478/1488

(05/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0600/2021 Teor do ato: Vistos, 1. EMENDE o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando corretamente o ocupante do polo passivo da ação, uma vez que a autoridade apontada (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) não possui personalidade jurídica para responder aos termos da ação, observado o rito eleito, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, caput do CPC). 2. Deverá, outrossim, emendar a inicial, nos termos do artigo 303, §6º do CPC. Int. Advogados(s): Andrea Servilha Bellini (OAB 232490/SP)

(09/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70325882-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2021 17:21

(09/06/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(29/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(29/04/2021) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Vistos, 1. EMENDE o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando corretamente o ocupante do polo passivo da ação, uma vez que a autoridade apontada (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) não possui personalidade jurídica para responder aos termos da ação, observado o rito eleito, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, caput do CPC). 2. Deverá, outrossim, emendar a inicial, nos termos do artigo 303, §6º do CPC. Int.

(03/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70107345-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 13:09

(03/03/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70107401-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2021 13:23

(03/03/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/03/2021) PETICOES DIVERSAS

(20/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(13/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0876/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 1377/1383

(12/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0876/2020 Teor do ato: 1. Aceito a competência, pelos motivos elencados na decisão de fls. 63/64. 2. INDEFIRO a tutela de urgência. Embora haja prova de que o autor tenha comunicado a venda do veículo ocorrida em 01/11/2013 (fls, 17), o fato gerador do IPVA ocorre a partir do dia 1º de janeiro, para veículos usados, conforme dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 13.296/2008. 3. Não há verossimilhança na tese do autor. 4. Dado o tempo decorrido desde a distribuição da ação, diga o autor, em cinco dias, se ainda tem interesse no prosseguimento, já que a tese por ele defendida é manifestamente improcedente. 5. Na inércia, o juízo reconhecerá a desistência da ação. Advogados(s): Andrea Servilha Bellini (OAB 232490/SP)

(20/10/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(20/10/2020) REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Por determinação judicial de fls.58.

(20/10/2020) DOCUMENTO JUNTADO

(20/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/10/2020) DECISAO - 1. Aceito a competência, pelos motivos elencados na decisão de fls. 63/64. 2. INDEFIRO a tutela de urgência. Embora haja prova de que o autor tenha comunicado a venda do veículo ocorrida em 01/11/2013 (fls, 17), o fato gerador do IPVA ocorre a partir do dia 1º de janeiro, para veículos usados, conforme dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 13.296/2008. 3. Não há verossimilhança na tese do autor. 4. Dado o tempo decorrido desde a distribuição da ação, diga o autor, em cinco dias, se ainda tem interesse no prosseguimento, já que a tese por ele defendida é manifestamente improcedente. 5. Na inércia, o juízo reconhecerá a desistência da ação.

(19/10/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 1125-1172

(15/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Tornem os autos à 10ª Vara da Fazenda Pública, local em que os autos foram inicialmente distribuídos, pois as peculiaridades dos autos não permitem o processamento e julgamento por este JEFAZ. Com efeito, os autos versam sobre ação cautelar antecedente, que prevê procedimento especial não compatível com o rito dos juizados especiais, e com a formação de litisconsórcio passivo com pessoa física, hipóteses que não autorizam o conhecimento, processamento e julgamento do feito neste JEFAZ. Assim decido ante o disposto no artito 5º da Lei nº 12.153/09, que fixa os entes públicos autorizados a serem demandados no JEFZ, bem como os termos do Enunciado de nº 8 do FONAJE de onde é possível extrair que não tramitam demandas na esfera dos Juizados Especiais previstas como de procedimento especiais no Código de Processo Civil, por existir um rito específico para as demandas que por aqui tramitam, nos termos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e ora da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009. 2. Desse modo, considerando a peculiaridade da demanda destes autos, não há que se falar em competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública. 3. Considerando que a decisão que determinou a remessa dos autos para este JEFAZ foi proferida em 24.03.2020, mas apenas em 25.09.2020 o processo foi encaminhado, providencie a Serventia a imediata e urgente remessa dos autos independente de publicação. 4. Intime-se. São Paulo, 05 de outubro de 2020. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito Advogados(s): Andrea Servilha Bellini (OAB 232490/SP)

(06/10/2020) DECISAO - Vistos. 1. Tornem os autos à 10ª Vara da Fazenda Pública, local em que os autos foram inicialmente distribuídos, pois as peculiaridades dos autos não permitem o processamento e julgamento por este JEFAZ. Com efeito, os autos versam sobre ação cautelar antecedente, que prevê procedimento especial não compatível com o rito dos juizados especiais, e com a formação de litisconsórcio passivo com pessoa física, hipóteses que não autorizam o conhecimento, processamento e julgamento do feito neste JEFAZ. Assim decido ante o disposto no artito 5º da Lei nº 12.153/09, que fixa os entes públicos autorizados a serem demandados no JEFZ, bem como os termos do Enunciado de nº 8 do FONAJE de onde é possível extrair que não tramitam demandas na esfera dos Juizados Especiais previstas como de procedimento especiais no Código de Processo Civil, por existir um rito específico para as demandas que por aqui tramitam, nos termos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e ora da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009. 2. Desse modo, considerando a peculiaridade da demanda destes autos, não há que se falar em competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública. 3. Considerando que a decisão que determinou a remessa dos autos para este JEFAZ foi proferida em 24.03.2020, mas apenas em 25.09.2020 o processo foi encaminhado, providencie a Serventia a imediata e urgente remessa dos autos independente de publicação. 4. Intime-se. São Paulo, 05 de outubro de 2020. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito

(05/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - REDISTRIBUIÇÃO

(25/09/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(25/09/2020) REDISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Por determinação judicial de fls.58

(26/08/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/08/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/08/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(28/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(31/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(24/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(11/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1340/1344

(07/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0251/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 48/54: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Fls. 56/57: anote-se. 3. Trata-se de ação declaratória, pelo rito comum, sendo certo que o valor atribuído à causa foi de R$6.619,77. A matéria versada nos autos é da competência do JEFAZ, sendo certo que não demanda a produção de prova complexa. Assim, de acordo com o art. 2º, §4º da Lei nº 12.153/09, "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". O processamento, então, da presente ação, não pode seguir por esta Vara, sob pena de nulidade processual em razão da incompetência material, absoluta, portanto. Destarte, com fulcro no art. 64, §1º do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa imediata ao JEFAZ, a ser distribuído a uma das Varas deste foro (art. 64, §3º do CPC). Int. e cumpra-se. Advogados(s): Andrea Servilha Bellini (OAB 232490/SP)

(25/03/2020) DECISAO - Vistos. 1. Fls. 48/54: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Fls. 56/57: anote-se. 3. Trata-se de ação declaratória, pelo rito comum, sendo certo que o valor atribuído à causa foi de R$6.619,77. A matéria versada nos autos é da competência do JEFAZ, sendo certo que não demanda a produção de prova complexa. Assim, de acordo com o art. 2º, §4º da Lei nº 12.153/09, "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". O processamento, então, da presente ação, não pode seguir por esta Vara, sob pena de nulidade processual em razão da incompetência material, absoluta, portanto. Destarte, com fulcro no art. 64, §1º do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa imediata ao JEFAZ, a ser distribuído a uma das Varas deste foro (art. 64, §3º do CPC). Int. e cumpra-se.

(19/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(15/02/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(10/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70057634-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 15:07

(10/02/2020) PETICOES DIVERSAS

(10/12/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Tendo em vista que há medida liminar a ser apreciada e que depende de atos a serem tomados pelo autor e considerando que, embora lamentável o estado de saúde do causídico, de rigor intimar-se a autora para fins de seguimento da ação, uma vez que pode causar prejuízo ao seu interesse a impossibilidade momentânea da ilustre patrona. Cumpra-se, pois, a determinação de fls. 41 com urgência. Int.

(29/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 2138/2143

(27/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que há medida liminar a ser apreciada e que depende de atos a serem tomados pelo autor e considerando que, embora lamentável o estado de saúde do causídico, de rigor intimar-se a autora para fins de seguimento da ação, uma vez que pode causar prejuízo ao seu interesse a impossibilidade momentânea da ilustre patrona. Cumpra-se, pois, a determinação de fls. 41 com urgência. Int. Advogados(s): Andrea Servilha Bellini (OAB 232490/SP)

(16/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/12/2019) PETICOES DIVERSAS

(19/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70708889-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 12:39

(18/12/2019) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias

(10/12/2019) DESPACHO - Vistos. Tendo em vista que há medida liminar a ser apreciada e que depende de atos a serem tomados pelo autor e considerando que, embora lamentável o estado de saúde do causídico, de rigor intimar-se a autora para fins de seguimento da ação, uma vez que pode causar prejuízo ao seu interesse a impossibilidade momentânea da ilustre patrona. Cumpra-se, pois, a determinação de fls. 41 com urgência. Int.

(25/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/10/2019) PEDIDO DE PRAZO

(08/10/2019) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70565500-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/10/2019 20:02

(10/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0630/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1621/1624

(09/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0630/2019 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para que promova o regular andamento do feito, manifestando-se acerca do interesse, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia devidamente assinada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Andrea Servilha Bellini (OAB 232490/SP)

(29/08/2019) DETERMINADA A MANIFESTACAO DO REQUERENTE EXEQUENTE - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para que promova o regular andamento do feito, manifestando-se acerca do interesse, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia devidamente assinada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.

(28/08/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(28/08/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1618/1625

(12/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Regularize a parte autora o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso I, § 1º, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Cumpra o requerente os termos da decisão de fls. 14, no que se refere o pólo passivo dos presente autos. 3. Cumprido o item 1 e 2, tornem imediatamente conclusos para apreciação da medida liminar. 4. Decorrido o prazo, sem a providência, tornem para extinção. Intime-se. Advogados(s): Andrea Servilha Bellini (OAB 232490/SP)

(28/02/2019) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Vistos. 1. Regularize a parte autora o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso I, § 1º, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Cumpra o requerente os termos da decisão de fls. 14, no que se refere o pólo passivo dos presente autos. 3. Cumprido o item 1 e 2, tornem imediatamente conclusos para apreciação da medida liminar. 4. Decorrido o prazo, sem a providência, tornem para extinção. Intime-se.

(11/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(02/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70158169-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 17:30

(08/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0335/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 1296/1309

(04/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0335/2016 Teor do ato: Vistos.Regularize o autor o recolhimento da taxa judiciária e de demais encargos do processo, observando a forma exigida em Provimento, sob pena de suportar o cancelamento da distribuição.E quanto ao pólo passivo, o autor deve regularizá-lo, observando a necessária personalidade judiciária para este tipo de ação, e ainda o que prevê o artigo 327, parágrafo 1o., inciso II, do novo Código de Processo Civil. Em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Andrea Servilha Bellini (OAB 232490/SP)

(25/07/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(25/07/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - certidão inicial

(25/07/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/07/2016) DECISAO - Vistos.Regularize o autor o recolhimento da taxa judiciária e de demais encargos do processo, observando a forma exigida em Provimento, sob pena de suportar o cancelamento da distribuição.E quanto ao pólo passivo, o autor deve regularizá-lo, observando a necessária personalidade judiciária para este tipo de ação, e ainda o que prevê o artigo 327, parágrafo 1o., inciso II, do novo Código de Processo Civil. Em dez dias. Intime-se.