(13/06/2019) INTIMADO ELETRONICAMENTE - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
(03/06/2019) DESLOCAMENTO - guia: 29988/2019; origem: 03/06/2019, PROCESSOS RECURSAIS; destino: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(03/06/2019) REMESSA EXTERNA DOS AUTOS GUIA NO - Guia: 29988/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(03/06/2019) INTIMACAO ELETRONICA DISPONIBILIZADA - Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
(03/06/2019) PUBLICACAO DJE - DJE nº 117, divulgado em 31/05/2019
(29/05/2019) DETERMINADA A DEVOLUCAO PELO REGIME DA REPERCUSSAO GERAL - Tema nº 810 - RE 870947
(29/05/2019) DESLOCAMENTO - guia: 4027/2019; origem: 29/05/2019, GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES; destino: 29/05/2019, PROCESSOS RECURSAIS
(27/05/2019) DESLOCAMENTO - guia: 23504/2019; origem: 27/05/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 27/05/2019, GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES
(27/05/2019) DISTRIBUIDO - MIN. GILMAR MENDES
(27/05/2019) CONCLUSOS AO A RELATOR A
(23/05/2019) AUTUADO
(22/05/2019) DESLOCAMENTO - guia: 1524/2019; origem: 22/05/2019, ANÁLISE DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS E REPERCUSSÃO GERAL; destino: 22/05/2019, AUTUAÇÃO, ANÁLISE DE PREVENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS
(15/05/2019) DESLOCAMENTO - guia: 8037/2019; origem: 15/05/2019, RECEBIMENTO E APOIO AO PROCESSAMENTO INICIAL DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS; destino: 15/05/2019, ANÁLISE DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS E REPERCUSSÃO GERAL
(13/05/2019) DESLOCAMENTO - guia: 2047952/2019; origem: 13/05/2019, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO; destino: 13/05/2019, RECEBIMENTO E APOIO AO PROCESSAMENTO INICIAL DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAIS
(13/05/2019) PROTOCOLADO - PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS.
(19/05/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Vista à parte contrária para contrarrazões. Após subam com as homenagens de estilo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.
(27/04/2016) DECORRIDO PRAZO - Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica
(22/01/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 219/231: 1) Manifestem-se os autores em réplica, especialmente acerca das preliminares de sobrestamento, prescrição e inépcia da inicial. 2) Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento dos fatos, ou se postulam o julgamento no estado. Digo isto porque, ao confrontar as teses das partes, não diviso contradição sobre os fatos, o que significa dizer que a lide centra-se exclusivamente em controvérsia sobre o direito. Ou, em outras palavras, é preciso definir qual a qualificação jurídica sobre os fatos (incontroversos) apresentados. Intime-se.
(01/10/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Fls. 208/211: 1) Ciente da r. decisão monocrática, a qual concedeu aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores. Anote-se. 2) Prossiga-se. Cite-se. Intime-se.
(16/09/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. 1) Fls. 195: Ciente da interposição do agravo de instrumento (processo n.º 2187783-82.2015.8.26.0000) interposto em face da decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Observe, a serventia, o prazo assinalado a folhas 191. Após, se o caso, certifique-se o decurso do prazo, e tornem os autos à conclusão. Intime-se.
(01/09/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. 1) Fls. 166/170: Recebo a emenda à inicial. Homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC em relação aos coautores Luciana Aparecida Adão, Luciano Anselmo, Luciano de Oliveira, Luiz Alves Genu, Luiz Antonio da Silva, Luiz Lima Pereira, Manoel dos Santos Barreto, Mará Lúcia de Oliveira Navarro, Mará Rejane Batista Freile, Marcelo Américo da Silva, Marcelo Bispo das Neves, Marcelo Júlio da Silva, Marcelo Mitugui, Marcelo Pereira de Moraes, Márcio Rogerio Volpi Livi, Marcos César Arcas, Marcos Eduardo de Souza, Marcos José Silva, Margarete Lima Cadima, Maria Betânia de Andrade Sangi, Maria da Ajuda Santana Savine, Maria Elisabete Aparecida Conceição, Marli Reinaldo dos Santos, Marta Eliane da Silva, Municque Franulovic, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Anote-se. Prossiga-se o feito em relação aos demais. 2) Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal condiciona a assistência jurídica integral aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, portanto, a Lei n.º 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária Gratuita) deve se interpretada conforme a Constituição Federal, é dizer, não basta declarar a necessidade, mas se deve comprová-la, o que não vislumbro ser a hipótese dos autos ao observar os comprovantes de renda acostados (fls. 171/188). Recolham-se as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após o recolhimento das custas, proceder-se-á à citação. 3) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
(14/08/2015) DESPACHO - Vistos. Providenciem os autores, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de rendimentos atualizados e legíveis; após, tornem conclusos. Intime-se.
(21/10/2021) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0027870-26.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
(21/10/2021) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA
(21/10/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(02/06/2021) DECURSO DE PRAZO - Decurso de prazo
(02/06/2021) ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
(15/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(12/04/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(06/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 1471/1475
(31/03/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(31/03/2021) ATO ORDINATORIO - Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados.
(31/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0240/2021 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença será instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Almide Oliveira Souza Filha (OAB 186209/SP)
(15/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(10/06/2016) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70137929-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/06/2016 15:40
(10/06/2016) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(23/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0242/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 948/955
(20/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0242/2016 Teor do ato: Vista à parte contrária para contrarrazões. Após subam com as homenagens de estilo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Advogados(s): Ligia Pereira Braga Vieira (OAB 143578/SP), Almide Oliveira Souza Filha (OAB 186209/SP)
(19/05/2016) ATO ORDINATORIO - Vista à parte contrária para contrarrazões. Após subam com as homenagens de estilo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público.
(17/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.80026114-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/05/2016 13:52
(17/05/2016) RAZOES DE APELACAO
(03/05/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0184/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 1103/1114
(30/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0184/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a ré ao pagamentos valores devidos como quinquênio e sexta parte sobre o adicional de local de exercício "ALE" e o adicional de insalubridade aos autores que já possuam incorporados o quinquênio e a sexta-parte no período de 10/08/2003 e 09/08/2008. Deverão, outrossim, a requerida proceder ao devido apostilamento dos títulos, para cálculos futuros. Os valores sofreram a incidência de correção monetária desde que se tornaram devidas e juros moratórios de 0,5% ao mês a partir da notificação do impetrado naquele mandamus, sendo que a correção obedecerá a metodologia de cálculo da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais em geral, e o disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, mas sem a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.Pagarão também as vencidas as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados no valor mínimo do patamar ao qual se encaixar, após a liquidação, previstos no art 85, § 3 do CPC. Sentença ilíquida sujeita ao reexame necessário.P. R. I. São Paulo, 28 de abril de 2016.Larissa Boni ValierisJuíza Substituta(assinado digitalmente) Advogados(s): Ligia Pereira Braga Vieira (OAB 143578/SP), Almide Oliveira Souza Filha (OAB 186209/SP)
(29/04/2016) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a ré ao pagamentos valores devidos como quinquênio e sexta parte sobre o adicional de local de exercício "ALE" e o adicional de insalubridade aos autores que já possuam incorporados o quinquênio e a sexta-parte no período de 10/08/2003 e 09/08/2008. Deverão, outrossim, a requerida proceder ao devido apostilamento dos títulos, para cálculos futuros. Os valores sofreram a incidência de correção monetária desde que se tornaram devidas e juros moratórios de 0,5% ao mês a partir da notificação do impetrado naquele mandamus, sendo que a correção obedecerá a metodologia de cálculo da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais em geral, e o disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, mas sem a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.Pagarão também as vencidas as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados no valor mínimo do patamar ao qual se encaixar, após a liquidação, previstos no art 85, § 3 do CPC. Sentença ilíquida sujeita ao reexame necessário.P. R. I. São Paulo, 28 de abril de 2016.Larissa Boni ValierisJuíza Substituta(assinado digitalmente)
(28/04/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(27/04/2016) DECURSO DE PRAZO - Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica
(05/02/2016) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70023657-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/02/2016 14:19
(05/02/2016) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(29/01/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0029/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 1073/1078
(28/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0029/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/231: 1) Manifestem-se os autores em réplica, especialmente acerca das preliminares de sobrestamento, prescrição e inépcia da inicial. 2) Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento dos fatos, ou se postulam o julgamento no estado. Digo isto porque, ao confrontar as teses das partes, não diviso contradição sobre os fatos, o que significa dizer que a lide centra-se exclusivamente em controvérsia sobre o direito. Ou, em outras palavras, é preciso definir qual a qualificação jurídica sobre os fatos (incontroversos) apresentados. Intime-se. Advogados(s): Ligia Pereira Braga Vieira (OAB 143578/SP), Almide Oliveira Souza Filha (OAB 186209/SP)
(22/01/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(22/01/2016) DECISAO - Vistos. Fls. 219/231: 1) Manifestem-se os autores em réplica, especialmente acerca das preliminares de sobrestamento, prescrição e inépcia da inicial. 2) Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento dos fatos, ou se postulam o julgamento no estado. Digo isto porque, ao confrontar as teses das partes, não diviso contradição sobre os fatos, o que significa dizer que a lide centra-se exclusivamente em controvérsia sobre o direito. Ou, em outras palavras, é preciso definir qual a qualificação jurídica sobre os fatos (incontroversos) apresentados. Intime-se.
(20/01/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.80002174-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/01/2016 11:22
(19/01/2016) CONTESTACAO
(12/12/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
(09/11/2015) MANDADO JUNTADO
(09/10/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/10/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2015/035529-8 Situação: Emitido em 07/10/2015 11:16:41 Local: Cartório da 3ª Vara de Fazenda Pública
(05/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0394/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1981 Página: 1126/1131
(02/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0394/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/211: 1) Ciente da r. decisão monocrática, a qual concedeu aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores. Anote-se. 2) Prossiga-se. Cite-se. Intime-se. Advogados(s): Almide Oliveira Souza Filha (OAB 186209/SP)
(01/10/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/10/2015) DECISAO - Vistos. Fls. 208/211: 1) Ciente da r. decisão monocrática, a qual concedeu aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores. Anote-se. 2) Prossiga-se. Cite-se. Intime-se.
(30/09/2015) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA
(18/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0368/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: 1970 Página: 1206/1216
(16/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(16/09/2015) DECISAO - Vistos. 1) Fls. 195: Ciente da interposição do agravo de instrumento (processo n.º 2187783-82.2015.8.26.0000) interposto em face da decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Observe, a serventia, o prazo assinalado a folhas 191. Após, se o caso, certifique-se o decurso do prazo, e tornem os autos à conclusão. Intime-se.
(16/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0368/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 195: Ciente da interposição do agravo de instrumento (processo n.º 2187783-82.2015.8.26.0000) interposto em face da decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Observe, a serventia, o prazo assinalado a folhas 191. Após, se o caso, certifique-se o decurso do prazo, e tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Almide Oliveira Souza Filha (OAB 186209/SP)
(09/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70200593-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 09/09/2015 18:33
(09/09/2015) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC
(03/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0345/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1960 Página: 998/1003
(02/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0345/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 166/170: Recebo a emenda à inicial. Homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC em relação aos coautores Luciana Aparecida Adão, Luciano Anselmo, Luciano de Oliveira, Luiz Alves Genu, Luiz Antonio da Silva, Luiz Lima Pereira, Manoel dos Santos Barreto, Mará Lúcia de Oliveira Navarro, Mará Rejane Batista Freile, Marcelo Américo da Silva, Marcelo Bispo das Neves, Marcelo Júlio da Silva, Marcelo Mitugui, Marcelo Pereira de Moraes, Márcio Rogerio Volpi Livi, Marcos César Arcas, Marcos Eduardo de Souza, Marcos José Silva, Margarete Lima Cadima, Maria Betânia de Andrade Sangi, Maria da Ajuda Santana Savine, Maria Elisabete Aparecida Conceição, Marli Reinaldo dos Santos, Marta Eliane da Silva, Municque Franulovic, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Anote-se. Prossiga-se o feito em relação aos demais. 2) Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal condiciona a assistência jurídica integral aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, portanto, a Lei n.º 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária Gratuita) deve se interpretada conforme a Constituição Federal, é dizer, não basta declarar a necessidade, mas se deve comprová-la, o que não vislumbro ser a hipótese dos autos ao observar os comprovantes de renda acostados (fls. 171/188). Recolham-se as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após o recolhimento das custas, proceder-se-á à citação. 3) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Almide Oliveira Souza Filha (OAB 186209/SP)
(01/09/2015) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - Certidão Inicial - 3º Ofício da Fazenda Pública
(01/09/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/09/2015) DECISAO - Vistos. 1) Fls. 166/170: Recebo a emenda à inicial. Homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC em relação aos coautores Luciana Aparecida Adão, Luciano Anselmo, Luciano de Oliveira, Luiz Alves Genu, Luiz Antonio da Silva, Luiz Lima Pereira, Manoel dos Santos Barreto, Mará Lúcia de Oliveira Navarro, Mará Rejane Batista Freile, Marcelo Américo da Silva, Marcelo Bispo das Neves, Marcelo Júlio da Silva, Marcelo Mitugui, Marcelo Pereira de Moraes, Márcio Rogerio Volpi Livi, Marcos César Arcas, Marcos Eduardo de Souza, Marcos José Silva, Margarete Lima Cadima, Maria Betânia de Andrade Sangi, Maria da Ajuda Santana Savine, Maria Elisabete Aparecida Conceição, Marli Reinaldo dos Santos, Marta Eliane da Silva, Municque Franulovic, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Anote-se. Prossiga-se o feito em relação aos demais. 2) Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal condiciona a assistência jurídica integral aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, portanto, a Lei n.º 1.060/50 (Lei de Assistência Judiciária Gratuita) deve se interpretada conforme a Constituição Federal, é dizer, não basta declarar a necessidade, mas se deve comprová-la, o que não vislumbro ser a hipótese dos autos ao observar os comprovantes de renda acostados (fls. 171/188). Recolham-se as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após o recolhimento das custas, proceder-se-á à citação. 3) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
(28/08/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70190572-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2015 13:02
(28/08/2015) PETICOES DIVERSAS
(18/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0316/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 930/934
(17/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0316/2015 Teor do ato: Vistos. Providenciem os autores, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de rendimentos atualizados e legíveis; após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Almide Oliveira Souza Filha (OAB 186209/SP), Silvania Ferreira da Silva (OAB 330065/SP)
(14/08/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(14/08/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(14/08/2015) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Providenciem os autores, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de rendimentos atualizados e legíveis; após, tornem conclusos. Intime-se.
(24/01/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 23/01/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2503
(23/01/2018) PRAZO
(23/01/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
(20/12/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000989383, com 17 folhas.
(19/12/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS PARA INTIMACAO DO ACORDAO - JULGAMENTO VIRTUAL
(19/12/2017) JULGADO VIRTUALMENTE - Negaram provimento ao recurso do Estado e deram parcial provimento ao reexame necessário. V.U.
(12/12/2017) JULGAMENTO VIRTUAL INICIADO
(06/11/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 01/11/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2462
(30/10/2017) REDISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - Ap. Civel 9156620-72.2009. À nova distribuição em cumprimento ao R. Despacho de fls. 290 da Presidência da Seção de Direito Público. Órgão Julgador: 73 - 12ª Câmara de Direito Público Relator: 11086 - Edson Ferreira
(30/10/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - EDSON FERREIRA
(24/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(23/10/2017) DESPACHO - Nos termos da representação de fls. 287-8, redistribuam-se os autos, mediante compensação. São Paulo, 23 de outubro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
(09/10/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Conclusão - Presidência do Direito Público - [Digital]
(09/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO
(06/10/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(06/10/2017) DESPACHO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1031993-60.2015.8.26.0053. Comarca de SÃO PAULO 3ª VFP. Juíza Larissa Boni Valieris. Apelantes:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.TM Apelados:LEANDRO BALBINO DE SOUZA OUTROS. Ação de cobrança proposta por policiais militares contra a Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento das parcelas dos adicionais de tempo de serviço, quinquênio e sexta-parte, calculados sobre os vencimentos integrais, referentes aos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança coletivo nº 0600593-40. 2008.8.26.0053. A r. sentença julgou a ação procedente para condenar a ré ao pagamento dos valores devidos como quinquênio e sexta-parte sobre o adicional local de exercício "ALE", o adicional de insalubridade aos autores que já possuem incorporados, dos cinco anos anteriores à impetração. Recorre a ré pela reforma da sentença; recurso processado e contra-arrazoado. Há prevenção da cadeira do Des. Edson Ferreira, que sucedeu o Des. Wanderley Federighi, que atuou como relator no mandado de segurança coletivo, em 21/10/2009, e julgou o recurso de apelação nº 9156620-72.2009. 8.26.0000 (Origem nº 994.09.0373588-3 e 0006.005930-8). Conforme a redação do art. 105, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: "O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga". Tanto que o Des. Edson Ferreira tem julgado as cobranças relativas àquele mandado de segurança coletivo: Apelação nº 1043245-26. 2016.8.26.0053, j. em 24/04/2017; Apelação nº 1047702-04.2016.8.26.0053, j em 20/04/2017; Apelação nº 1048854-87.2016.8.26.0053; j. em 18/04/2017; Apelação nº 1044761-81.2016.8.26.0053, j. em 18/04/2017; e Apelação nº 1046102-45.2016.8.26.0053, j. em 18/04/2017. Sendo assim, falece competência, agora, a este relator para julgar o recurso em tela, conforme a redação do art. 105, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, não se conhece do recurso de apelação, por prevenção da cadeira ocupada pelo Exmo. Sr. Desembargador Edson Ferreira. Retornem os autos à E. Presidência da Seção de Direito Público para redistribuição ao Des. EDSON FERREIRA. São Paulo, 05 de outubro de 2017. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR
(06/02/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR
(06/02/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00035383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2017 14:34
(06/02/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - Termo de Conclusão - Relator [Digital]
(12/12/2016) PRAZO
(12/12/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 09/12/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2256
(12/12/2016) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Digital]
(16/11/2016) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(11/11/2016) DESPACHO - APELAÇÃO Nº 1031993-60.2015.8.26.0053. Comarca de SÃO PAULO 3ª VFP Juíza Larissa Boni Valieris. Apelante:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelada:LEANDRO BALBINO DE SOUZA e outros. Petição de fl. 280: manifeste-se a FESP, apelante, no prazo de dez (10) dias, sobre o pedido de suspensão do processo por um ano. Int. São Paulo, 10 de novembro de 2016. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR
(26/10/2016) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS
(26/10/2016) CONCLUSOS PARA O RELATOR
(26/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00407931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 13:38
(23/06/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 22/06/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2141
(21/06/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 20/06/2016 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2139
(20/06/2016) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - AI nº 2187783-82.2015.8.26.0000 Órgão Julgador: 73 - 12ª Câmara de Direito Público Relator: 12120 - J. M. Ribeiro de Paula
(20/06/2016) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - J. M. RIBEIRO DE PAULA
(16/06/2016) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público
(16/06/2016) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(15/06/2016) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh Vara de origem: 3ª Vara de Fazenda Pública