(04/05/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.22.70205434-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2022 13:12
(04/05/2022) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492
(25/04/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos, Ante o informado em fls. 1467, oficie-se à 4ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca (processo nº 0039633-36.2001.8.26.0114), solicitando informações sobre a citação dos espólios de Celeste Pinto de Oliveira e Arary Pinto de Oliveira. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela Serventia por comunicação eletrônica. Fls. 1630/1648: Traz o solicitante documentos que indicam outro processo de inventário em nome dos espólios (processo 0001606-43.1985.8.26.0114) em trâmite pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Campinas. Inclua-se o terceiro interessado no cadastro do feito para o recebimento de publicações e intime-se para esclarecer a existência de duas ações de inventário, bem como se assumiu o encargo de inventariante dos espólios no processo nº 0039633-36.2001.8.26.0114 que tramita pela 4ª Vara de Família e Sucessões, apresentando as cópias pertinentes. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int.
(25/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0296/2022 Teor do ato: Vistos, Ante o informado em fls. 1467, oficie-se à 4ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca (processo nº 0039633-36.2001.8.26.0114), solicitando informações sobre a citação dos espólios de Celeste Pinto de Oliveira e Arary Pinto de Oliveira. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela Serventia por comunicação eletrônica. Fls. 1630/1648: Traz o solicitante documentos que indicam outro processo de inventário em nome dos espólios (processo 0001606-43.1985.8.26.0114) em trâmite pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Campinas. Inclua-se o terceiro interessado no cadastro do feito para o recebimento de publicações e intime-se para esclarecer a existência de duas ações de inventário, bem como se assumiu o encargo de inventariante dos espólios no processo nº 0039633-36.2001.8.26.0114 que tramita pela 4ª Vara de Família e Sucessões, apresentando as cópias pertinentes. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Marco Aurelio Paiva (OAB 19137/MS)
(06/04/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.22.70003212-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2022 14:14
(10/01/2022) MANIFESTACAO DO MP
(14/12/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(14/12/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(13/12/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.21.70655241-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2021 15:16
(13/12/2021) CONTESTACAO
(05/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0523/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393
(04/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0523/2021 Teor do ato: Vistos, Ante a informação de fls. 1467, diga o Ministério Público em prosseguimento sobre a citação dos espólios. Int. Advogados(s): Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP)
(03/11/2021) DECISAO - Vistos, Ante a informação de fls. 1467, diga o Ministério Público em prosseguimento sobre a citação dos espólios. Int.
(28/10/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/07/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/06/2021) ATO ORDINATORIO - Expedição de ofícios conforme determinado no item 2 de f. 1459.
(20/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(13/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(11/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(25/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.21.70095156-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/02/2021 18:52
(25/02/2021) MANIFESTACAO DO MP
(24/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(24/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(22/12/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70639876-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/12/2020 16:35
(22/12/2020) CONTESTACAO
(17/12/2020) OFICIO JUNTADO
(16/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(30/11/2020) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - Edital - Citação - Genérico - Cível
(06/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(01/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(05/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(21/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(11/03/2020) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(20/02/2020) ATO ORDINATORIO - Expedição de edital.
(05/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 2476/2514
(30/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a citação da ONG UPA pela via editalícia. Providencie-se; 2 - Cobre-se resposta aos ofícios encaminhados às Varas de Família (fls. 1448) para citação dos espólios de Celeste Pinto de Oliveira e Arary Pinto de Oliveira. Intime-se. Advogados(s): Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP)
(29/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.20.70030349-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2020 15:17
(29/01/2020) MANIFESTACAO DO MP
(28/01/2020) DECISAO - Vistos. 1 - Defiro a citação da ONG UPA pela via editalícia. Providencie-se; 2 - Cobre-se resposta aos ofícios encaminhados às Varas de Família (fls. 1448) para citação dos espólios de Celeste Pinto de Oliveira e Arary Pinto de Oliveira. Intime-se.
(28/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(05/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(16/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.19.70516906-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2019 17:25
(16/10/2019) PETICAO INTERMEDIARIA
(30/09/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(30/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(30/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 2128/2177
(08/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0133/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1437: Defiro. Expeça-se novo mandado para citação da ONG UPA no endereço informado pelo autor. No mais, certifique a serventia se houve encaminhamento e resposta dos ofícios expedidos às fls. 1432/1433. Intime-se. Advogados(s): Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP)
(08/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(08/05/2019) DOCUMENTO JUNTADO
(08/05/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2019/043102-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2019 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(07/05/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 1437: Defiro. Expeça-se novo mandado para citação da ONG UPA no endereço informado pelo autor. No mais, certifique a serventia se houve encaminhamento e resposta dos ofícios expedidos às fls. 1432/1433. Intime-se.
(25/01/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(25/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(04/07/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(04/07/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.18.70263724-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2018 16:59
(04/07/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(03/07/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico
(11/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
(29/01/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos,Fls. 1427: Manifeste-se o Ministério Público sobre o retorno negativo do mandado de citação (fls. 1403).No mais, cumpra-se o último parágrafo de fls. 1413 oficiando-se para citação dos Espólios de Celeste Pinto de Oliveira e Arary Pinto de Oliveira.Int.
(08/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(10/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(26/07/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(24/07/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(23/03/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/10/2014) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(09/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO
(09/10/2014) REDISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - CONF. DECISÃO DE FLS. 36
(15/08/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(10/08/2017) CONTESTACAO
(21/06/2017) CONTESTACAO
(14/03/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO
(18/10/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/07/2016) PETICOES DIVERSAS
(29/07/2016) MANIFESTACAO DO MP
(29/04/2016) MANIFESTACAO DO MP
(15/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(03/03/2016) PETICOES DIVERSAS
(07/08/2015) MANIFESTACAO DO MP
(22/05/2015) EMENDA A INICIAL
(27/03/2015) PETICAO DE DILIGENCIA EM NOVO ENDERECO
(25/11/2014) MANIFESTACAO DO MP
(13/10/2014) EMENDA A INICIAL
(06/10/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/10/2014) DECISAO - Considerando a natureza da causa, que versa sobre improbidade administrativa de agente público, deputado estadual, remeta-se a uma das varas da Fazenda Pública da Comarca, com as homenagens de praxe.
(07/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(08/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Ciência
(09/10/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/10/2014) DECISAO - Trata-se de ação de improbidade administrativa, onde o Ministério Público busca ressarcimento por prejuízos ambientais, condenação à obrigação de não fazer e indenização por dano moral contra os requeridos. Nos termos do artigo 17, § 7.º, da Lei n.º 8.429/92, necessária a defesa prévia do servidor a respeito da alegação de improbidade. Assim, notifiquem-se os requeridos para a sua defesa prévia, no prazo de 15 dias.
(10/10/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2014/109672-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2014 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(10/10/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2014/109675-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2014 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(10/10/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2014/109676-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2014 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(13/10/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(13/10/2014) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.14.70136192-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/10/2014 14:32
(13/10/2014) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.14.70136201-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/10/2014 14:40
(13/10/2014) DOCUMENTO JUNTADO
(23/03/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(23/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/109672-1 dirigi-me ao endereço indicado, sito na Rua Doutor Sampaio Ferraz, nº 39, Cambuí, e aí sendo, DEIXEI de NOTIFICAR e INTIMAR da Liminar/Tutela Feliciano Nahimy Filho, em razão de no local funcionar a Galeria Cambuí, um imóvel com várias salas, onde fui atendida pelo Sr. Jaime, o qual declarou que o requerido não fica no local, dizendo ainda que permanece em São Paulo. Assim sendo, devolvo em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 15 de outubro de 2014.
(23/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/109676-4 dirigi-me a Rua Gabriel Penteado, 389, Vila João Jorge (13 KM) e deixei de notificar União Protetora dos Animais, pois o imóvel está vazio, com placa de aluga-se "Cássia Ayala 33882222". O referido é verdade e dou fé. Campinas, 16 de outubro de 2014.
(23/03/2015) MANDADO JUNTADO
(23/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/109675-6 dirigi-me ao endereço indicado, sito na Rua Doutor Carlos Guimarães, nº 230, aptº 12, Cambuí, e aí sendo, DEIXEI de NOTIFICAR e INTIMAR da Liminar/Tutela Vicente Carvalho e Silva, tendo em vista ser informada pelo Sr. Armando, porteiro, que não havia ninguém no apartamento, dizendo que "nas vezes que interfonou, não foi atendido; alegando ainda que faz alguns dias que não tem visto o requerido no prédio". Assim sendo, diante do exposto acima, devolvo em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 15 de outubro de 2014.
(23/03/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.14.70163623-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2014 16:29
(23/03/2015) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo dos mandados.
(23/03/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(23/03/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/04/2015) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(28/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/05/2015) PEDIDO DE DILIGENCIA EM NOVO ENDERECO JUNTADO - Nº Protocolo: WCAS.15.70054561-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/03/2015 17:25
(28/05/2015) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.15.70093728-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/05/2015 18:13
(28/05/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/07/2015) DECISAO - Fls. 46 e 256: emenda à inicial com apresentação de documentos. Recebo; Fls. 1282/1284: emenda para inclusão de Arary Pinto de Oliveira e Celeste Pinto de Oliveira no polo passivo: Recebo; Cumpra-se a decisão de fls. 38 em relação aos incluídos no polo passivo pela emenda de fls. 1282/1284. Expeça-se Carta Precatória para a notificação do Sr. Deputado na Assembléia Estadual. Expeça-se mandado para a notificação por hora certa para Vicente Carvalho e Silva.
(24/07/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(24/07/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(04/08/2015) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(13/10/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.15.70153208-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2015 15:03
(29/10/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2015/111298-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2015 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(29/10/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2015/111371-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2015 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(29/10/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2015/111375-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2015 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(29/10/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível
(05/11/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(28/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(28/01/2016) MANDADO JUNTADO
(28/01/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(03/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70046770-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2016 16:25
(15/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70057389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2016 10:30
(29/04/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70096801-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2016 16:11
(11/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(18/07/2016) DECISAO - Vistos,Fls. 1350/1351 - Recebo como emenda a inicial, deferindo a substituição dos requeridos Arary Pinto de Oliveira e Celeste Pinto de Oliviera, por Ubiratan Pinto de Oliveira no pólo passivo, anote-se.Após, expeça-se a serventia o mandado de intimação para que o requerido apresente defesa prévia, instruindo com cópia da cota ministerial (fls. 1350/1351.Int.
(22/07/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2016/069501-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(26/07/2016) DOCUMENTO JUNTADO
(26/07/2016) ATO ORDINATORIO - Ato Ordinatório - Formulário
(26/07/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(26/07/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70185444-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2016 12:42
(30/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70185987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 16:37
(19/09/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(10/10/2016) MANDADO JUNTADO
(10/10/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(10/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(10/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.16.70271914-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2016 18:39
(19/01/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(20/01/2017) DECISAO - Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra FELICIANO NAHIMY FILHO, ONG UNIDADE PROTETORA DOS ANIMAIS UPA, VICENTE CARVALHO E SILVA e UBIRATAN PINTO DE OLIVEIRA.Alega o Ministério Público que houve diligência da polícia civil na propriedade Fazenda Taubaté, de propriedade do requerido Ubiratan Pinto de Oliveira, onde a ONG UPA mantinha abrigo de animais, mas que em verdade eram submetidos a maus tratos e descumprimento de obrigações mínimas em relação ao meio ambiente e aos animais abrigados. Há prejuízo ao meio ambiente e violação dos princípios de legalidade e moralidade administrativa pela utilização de servidores da Câmara Municipal em proveito particular, tudo sendo gerenciado e administrado pelo requerido Feliciano Nahimy Filho e o vereador Vicente Carvalho e Silva. Por isso, os pedidos em ação civil pública e de improbidade administrativa.Os requeridos foram notificados nos termos do artigo 17, § 7.º, da Lei n.º 8.429/92 e apresentaram defesa prévia.É O RELATÓRIO.DECIDO.Estão presentes os requisitos para o recebimento da petição inicial e o prosseguimento regular do feito, salientando que esta decisão não se aprofunda no mérito da demanda, pois se assim fosse, haveria antecipação do entendimento do magistrado a respeito da matéria colocada em juízo.A análise é perfunctória a respeito dos requisitos legais para a propositura, como justa causa e indícios da ocorrência de improbidade administrativa. Por isso, tenho que verificando a violação dos princípios de legalidade e moralidade administrativa pela utilização de servidores públicos em proveito particular, única questão que se apresenta para a improbidade administrativa, é caso de prosseguimento da demanda.Os depoimentos apresentados pelo Ministério Público dos servidores públicos dão conta da utilização de tais servidores em proveito particular e isso é suficiente para o recebimento da inicial.Assim, tenho que é caso de recebimento da petição inicial e citação dos requeridos para defesa. Não verifiquei nas defesas prévias razões que pudessem, antes de análise da instrução processual, ficar convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência ou da inadequação da via eleita.Por isso, ficam afastadas as alegações preliminares levantadas nas defesas prévias, como inadequação da via eleita, pedidos incompatíveis na inicial, ausência de causa de pedir e inexistência do ato de improbidade. De mais a mais, as alegações ganham mais um contexto de análise do mérito que propriamente de análise inicial de indícios próprios para o prosseguimento do feito.Ressalvado, no entanto, a alegação de Ubiratan Pinto de Oliveira, uma vez que é somente o inventariante em face dos espólios de Arary Pinto de Oliveira e Celeste Pinto de Oliveira.É caso de alteração processual, mas dispensável nova notificação para defesa prévia, uma vez que não há pedido de condenação dos espólios por improbidade administrativa.As demais partes são legítimas e estão bem representadas. Diante do exposto, presentes os requisitos legais da inicial, recebo a petição inicial, nos termos do artigo 17, § 9.º, da Lei n.º 8.429/92.Após a substituição de Ubiratan Pinto de Oliveira pelos espólios de Celeste Pinto de Oliveira e de Arary Pinto de Oliveira, citem-se os requeridos para os atos e termos da ação proposta, bem como para contesta-la no prazo legal de 15 (quinze) dias, rogando às partes que se for o caso de repetição das alegações, que façam remissões às defesas prévias e tais alegações serão integralmente analisadas para que não haja repetição desnecessária no processo e possibilite a fluidez do procedimento.Int.
(23/01/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2017/005097-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(23/01/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2017/005098-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(23/01/2017) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 114.2017/005101-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2017 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(03/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0044/2017 Teor do ato: Trata-se de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra FELICIANO NAHIMY FILHO, ONG UNIDADE PROTETORA DOS ANIMAIS UPA, VICENTE CARVALHO E SILVA e UBIRATAN PINTO DE OLIVEIRA.Alega o Ministério Público que houve diligência da polícia civil na propriedade Fazenda Taubaté, de propriedade do requerido Ubiratan Pinto de Oliveira, onde a ONG UPA mantinha abrigo de animais, mas que em verdade eram submetidos a maus tratos e descumprimento de obrigações mínimas em relação ao meio ambiente e aos animais abrigados. Há prejuízo ao meio ambiente e violação dos princípios de legalidade e moralidade administrativa pela utilização de servidores da Câmara Municipal em proveito particular, tudo sendo gerenciado e administrado pelo requerido Feliciano Nahimy Filho e o vereador Vicente Carvalho e Silva. Por isso, os pedidos em ação civil pública e de improbidade administrativa.Os requeridos foram notificados nos termos do artigo 17, § 7.º, da Lei n.º 8.429/92 e apresentaram defesa prévia.É O RELATÓRIO.DECIDO.Estão presentes os requisitos para o recebimento da petição inicial e o prosseguimento regular do feito, salientando que esta decisão não se aprofunda no mérito da demanda, pois se assim fosse, haveria antecipação do entendimento do magistrado a respeito da matéria colocada em juízo.A análise é perfunctória a respeito dos requisitos legais para a propositura, como justa causa e indícios da ocorrência de improbidade administrativa. Por isso, tenho que verificando a violação dos princípios de legalidade e moralidade administrativa pela utilização de servidores públicos em proveito particular, única questão que se apresenta para a improbidade administrativa, é caso de prosseguimento da demanda.Os depoimentos apresentados pelo Ministério Público dos servidores públicos dão conta da utilização de tais servidores em proveito particular e isso é suficiente para o recebimento da inicial.Assim, tenho que é caso de recebimento da petição inicial e citação dos requeridos para defesa. Não verifiquei nas defesas prévias razões que pudessem, antes de análise da instrução processual, ficar convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência ou da inadequação da via eleita.Por isso, ficam afastadas as alegações preliminares levantadas nas defesas prévias, como inadequação da via eleita, pedidos incompatíveis na inicial, ausência de causa de pedir e inexistência do ato de improbidade. De mais a mais, as alegações ganham mais um contexto de análise do mérito que propriamente de análise inicial de indícios próprios para o prosseguimento do feito.Ressalvado, no entanto, a alegação de Ubiratan Pinto de Oliveira, uma vez que é somente o inventariante em face dos espólios de Arary Pinto de Oliveira e Celeste Pinto de Oliveira.É caso de alteração processual, mas dispensável nova notificação para defesa prévia, uma vez que não há pedido de condenação dos espólios por improbidade administrativa.As demais partes são legítimas e estão bem representadas. Diante do exposto, presentes os requisitos legais da inicial, recebo a petição inicial, nos termos do artigo 17, § 9.º, da Lei n.º 8.429/92.Após a substituição de Ubiratan Pinto de Oliveira pelos espólios de Celeste Pinto de Oliveira e de Arary Pinto de Oliveira, citem-se os requeridos para os atos e termos da ação proposta, bem como para contesta-la no prazo legal de 15 (quinze) dias, rogando às partes que se for o caso de repetição das alegações, que façam remissões às defesas prévias e tais alegações serão integralmente analisadas para que não haja repetição desnecessária no processo e possibilite a fluidez do procedimento.Int. Advogados(s): Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP)
(10/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 1838/174
(14/03/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WCAS.17.70073338-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/03/2017 15:52
(12/04/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(12/04/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(05/06/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(22/06/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70203673-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/06/2017 18:43
(19/07/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos.Fls. 1398/1402: É de se impor a pronta rejeição dos embargos de declaração interpostos em face da decisão interlocutória, uma vez que inexistem omissões, obscuridades, contradições ou questões sobre as quais este Juízo devia se pronunciar ou erros materiais. Determina o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que tais vícios devem estar no corpo da decisão embargada, sendo indevido o uso para reexame da matéria, pedido de reconsideração ou qualquer objetivo que tenha como fim a alteração do resultado por não concordar com o disposto pelo Juízo.A matéria apresentada pelo embargante recebeu regular exame e o que se denota da fundamentação dos embargos é o inconformismo pela não adoção das teses levantadas.Afasto, pois, os embargos de declaração interpostos, determinando o cumprimento da decisão como foi proferida.Ante o comparecimento espontâneo do réu, dou-o por citado, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a certidão negativa de fls. 1403.Sem prejuízo, cumpra-se a parte final de fls. 1386, substituindo-se Ubiratan Pinto de Oliveira pelos espólios de Celeste Pinto de Oliveira e Arary Pinto de Oliveira. Oficie-se aos processos em trâmite pelas 2ª e 4ª Varas de Família desta Comarca, comunicando-se a inclusão dos espólios na presente demanda, conforme requerido em fls. 1379.Int.
(21/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1398/1402: É de se impor a pronta rejeição dos embargos de declaração interpostos em face da decisão interlocutória, uma vez que inexistem omissões, obscuridades, contradições ou questões sobre as quais este Juízo devia se pronunciar ou erros materiais. Determina o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que tais vícios devem estar no corpo da decisão embargada, sendo indevido o uso para reexame da matéria, pedido de reconsideração ou qualquer objetivo que tenha como fim a alteração do resultado por não concordar com o disposto pelo Juízo.A matéria apresentada pelo embargante recebeu regular exame e o que se denota da fundamentação dos embargos é o inconformismo pela não adoção das teses levantadas.Afasto, pois, os embargos de declaração interpostos, determinando o cumprimento da decisão como foi proferida.Ante o comparecimento espontâneo do réu, dou-o por citado, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a certidão negativa de fls. 1403.Sem prejuízo, cumpra-se a parte final de fls. 1386, substituindo-se Ubiratan Pinto de Oliveira pelos espólios de Celeste Pinto de Oliveira e Arary Pinto de Oliveira. Oficie-se aos processos em trâmite pelas 2ª e 4ª Varas de Família desta Comarca, comunicando-se a inclusão dos espólios na presente demanda, conforme requerido em fls. 1379.Int. Advogados(s): Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP)
(08/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1802/1851
(08/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(08/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/08/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70271408-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2017 11:27
(15/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WCAS.17.70278239-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2017 19:34
(25/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/01/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos,Fls. 1427: Manifeste-se o Ministério Público sobre o retorno negativo do mandado de citação (fls. 1403).No mais, cumpra-se o último parágrafo de fls. 1413 oficiando-se para citação dos Espólios de Celeste Pinto de Oliveira e Arary Pinto de Oliveira.Int.
(09/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistos,Fls. 1427: Manifeste-se o Ministério Público sobre o retorno negativo do mandado de citação (fls. 1403).No mais, cumpra-se o último parágrafo de fls. 1413 oficiando-se para citação dos Espólios de Celeste Pinto de Oliveira e Arary Pinto de Oliveira.Int. Advogados(s): Vicente Greco Filho (OAB 123877/SP), Mauricio Alvarez Mateos (OAB 166911/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP)
(05/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 1737/1836