Processo 1028409-84.2015.8.26.0602


10284098420158260602
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(25/03/2022) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA

(11/02/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(02/02/2022) EDITAL JUNTADO

(02/02/2022) PUBLICACAO DE EDITAL JUNTADA

(02/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.22.70035861-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2022 19:21

(02/02/2022) MANIFESTACAO DO MP

(31/01/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(31/01/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/11/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(11/11/2021) EDITAL JUNTADO

(09/11/2021) EDITAL EXPEDIDO - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Improbidade Administrativa, PROCESSO Nº 1028409-84.2015.8.26.0602. O MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr. Leonardo Guilherme Widmann, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, Jose Antonio Caldini Crespo move uma Ação Popular - Improbidade Administrativa contra Município de Sorocaba e outros, que objetiva a responsabilização dos réus nos termos da Lei 4.717/65 por violação aos principios administrativos em razão dos fatos a seguir expostos: Em 2011, na gestão do então Ex-Prefeito Vitor Lippi, ora requerido, foi realizada uma contratação, sob n° 4086/2010, na modalidade Dispensa de Licitação sob n° 3149/10, com objeto: ASSESSORAR A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA NA REVISÃO TÉCNICA, ESTRUTURAL E IMPLANTAÇÃO DA MATRIZ DE AVALIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SOROCABA EM TODOS OS ENSINOS. A referida dispensa da licitação foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme acórdão (anexo) TC-000913/009/11.Como se denota, os relatórios emitidos pelas Assessorias técnicas do Tribunal de Contas de São Paulo e o voto, bem detalha pormenorizadamente a ausência de fundamentação legal para a dispensa de certame, o que comprova o direcionamento e parcialidade na contratação. Em face de todo o exposto, requer-se: a) citação dos Réus para os termos da presente ação popular, a fim de que, querendo, respondam-na no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; b) a intimação do Ministério Público Estadual nos termos do art. 7º, inciso I, alínea “a” e § 1º, da Lei nº 4.717/65, para acompanhar o feito; c) a isenção de custas e demais benefícios da ação popular, com fundamento no que dispõe o artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal; d) a procedência da ação e de seu pedido para, reconhecendo a ilegalidade, decrete a nulidade da Dispensa de Licitação n° 3149/10 e consequentemente o processo CPL 4086/2010, de 29/03/2011, e o Termo Aditivo subsequente se houver, com a condenação dos requeridos responsáveis ao pagamento do ressarcimento pelos danos causados ao erário e à coletividade, devidamente corrigidos na forma da lei, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença; e) a condenação dos requeridos nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, em razão de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública; f) a condenação dos Réus no pagamento de custas processuais, e honorários advocatícios, nos termos da lei, desde já requerido em 20% sobre o valor da causa. Dando-se a causa o valor de R$ 2.836.305,47, para fins fiscais.. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 23 de fevereiro de 2021.

(18/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(13/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(05/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(07/03/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(24/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 3028/3039

(09/02/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. O agravo de instrumento foi desprovido com a determinação de publicação de editais (fls. 2852/2858). Assim sendo, determino a publicação de editais, nos prazos e condições previstos nos artigos 7º, inciso II, e 9º, ambos da Lei n.º 4.717/1.965, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Decorrido o prazo acima concedido, tornem os autos conclusos. Int.

(09/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o juízo de admissibilidade do recurso de apelação será feito pela Instância Superior, decorrido o prazo do edital e interpostas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, conforme decisão de fls. 2758. Int. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(09/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. O agravo de instrumento foi desprovido com a determinação de publicação de editais (fls. 2852/2858). Assim sendo, determino a publicação de editais, nos prazos e condições previstos nos artigos 7º, inciso II, e 9º, ambos da Lei n.º 4.717/1.965, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Decorrido o prazo acima concedido, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(04/12/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(20/11/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 10/09/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Recursos não providos. V.U. (Sustentou oralmente o Dr Mauri Cavalcante Viégas Junior - OAB/SP nº 375.513) Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Afonso Faro Jr.

(14/01/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo do edital de fls. 2812. Certifico também que não houve apresentação das contrarrazões pelos requeridos Município de Sorocaba e Vítor Lippi, bem como, que não há mídia a ser remetida ao Eg. Tribunal de Justiça.

(14/01/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(20/11/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(28/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(28/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 278

(27/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0452/2019 Teor do ato: EDITAL PARA PROMOVER PROSSEGUIMENTO DO FEITO AÇÃO POPULAR EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Improbidade Administrativa, PROCESSO Nº 1028409-84.2015.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Jemengovac Perez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, Jose Antonio Caldini Crespo move uma Ação Popular - Improbidade Administrativa contra Município de Sorocaba e outros, que objetiva reconhecer a ilegalidade e nulidade da Dispensa de Licitação nº 3149/10 e consequentemente o processo CPL 4086/2010, de 29/03/2011, e o Termo Aditivo subsequente se houver, com a condenação dos requeridos responsáveis ao pagamento do ressarcimento pelo danos causado ao erário e à coletividade devidamente corrigido, bem como às sanções previstas no art. 12, inciso III, da lei de Improbidade Administrativa. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 14 de janeiro de 2019. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(16/05/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Considerando que o juízo de admissibilidade do recurso de apelação será feito pela Instância Superior, decorrido o prazo do edital e interpostas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, conforme decisão de fls. 2758. Int.

(15/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Certifique-se a Serventia, em sendo o caso, a ausência de manifestação do autor, conforme o r. despacho de fls. 2770. Int.

(11/03/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Ante o exposto a fls. 2.766/2.769, tendo em vista que a decisão proferida a fls. 2.743/2.744 é interlocutória, não colocando fim à fase de conhecimento do procedimento comum, não sendo, portanto, passível de apelação, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação, ou decorrido o prazo acima concedido, tornem os autos conclusos. Int.

(19/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(13/02/2019) EDITAL JUNTADO

(23/05/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a alegação do Ministério Público acerca de confusão (fls. 2.703/2.705).Após, tornem os autos conclusos.Intime-se.

(19/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/09/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Aguardando manifestação da parte contrária em relação à interposição dos embargos declaratórios de fls. 2683/2685 no prazo legal.

(08/08/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência.O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória.Int.

(21/06/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação TEMPESTIVA de fls. 85/111. Certifico ainda que procedi as devidas anotações quanto à inclusão do(s) nome(s) do(s) procurador(es) no sistema.

(07/11/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Citem-se os requeridos para apresentação de contestação, advertindo-se do prazo de 20 (vinte) dias (contados da juntada do mandado aos autos) para apresentação de Defesa (artigo 7º, inciso IV, Lei 4.717/65), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intime-se o Ministério Público.Isento de custas.Int.

(16/12/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se.

(16/12/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 2894/2918

(16/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a Serventia, em sendo o caso, a ausência de manifestação do autor, conforme o r. despacho de fls. 2770. Int. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(16/05/2019) DESPACHO - Vistos. Considerando que o juízo de admissibilidade do recurso de apelação será feito pela Instância Superior, decorrido o prazo do edital e interpostas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, conforme decisão de fls. 2758. Int.

(23/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.19.70125647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 23:33

(15/04/2019) PETICOES DIVERSAS

(15/04/2019) DESPACHO - Vistos. Certifique-se a Serventia, em sendo o caso, a ausência de manifestação do autor, conforme o r. despacho de fls. 2770. Int.

(11/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - cumprimento ao item 6 da Ata Correcional realizada nos dias 03 e 04 de dezembro de 2.018 faço remessa dos presentes autos à conclusão.

(11/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(08/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 380/381

(05/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0300/2019 Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Improbidade Administrativa, PROCESSO Nº 1028409-84.2015.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Jemengovac Perez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, Jose Antonio Caldini Crespo move uma Ação Popular - Improbidade Administrativa contra Município de Sorocaba e outros, que objetiva reconhecer a ilegalidade e nulidade da Dispensa de Licitação nº 3149/10 e consequentemente o processo CPL 4086/2010, de 29/03/2011, e o Termo Aditivo subsequente se houver, com a condenação dos requeridos responsáveis ao pagamento do ressarcimento pelo danos causado ao erário e à coletividade devidamente corrigido, bem como às sanções previstas no art. 12, inciso III, da lei de Improbidade Administrativa. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 14 de janeiro de 2019. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(26/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 3020/3033

(25/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o exposto a fls. 2.766/2.769, tendo em vista que a decisão proferida a fls. 2.743/2.744 é interlocutória, não colocando fim à fase de conhecimento do procedimento comum, não sendo, portanto, passível de apelação, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação, ou decorrido o prazo acima concedido, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(13/03/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(13/03/2019) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.19.70079242-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/03/2019 15:20

(11/03/2019) DESPACHO - Vistos. Ante o exposto a fls. 2.766/2.769, tendo em vista que a decisão proferida a fls. 2.743/2.744 é interlocutória, não colocando fim à fase de conhecimento do procedimento comum, não sendo, portanto, passível de apelação, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação, ou decorrido o prazo acima concedido, tornem os autos conclusos. Int.

(07/03/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(28/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.19.70066397-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 21:00

(28/02/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(21/02/2019) MANIFESTACAO DO MP

(21/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.19.70055114-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2019 10:53

(19/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 3073/3089

(19/02/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 265/266

(15/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0139/2019 Teor do ato: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Improbidade Administrativa, PROCESSO Nº 1028409-84.2015.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Jemengovac Perez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, Jose Antonio Caldini Crespo move uma Ação Popular - Improbidade Administrativa contra Município de Sorocaba e outros, que objetiva reconhecer a ilegalidade e nulidade da Dispensa de Licitação nº 3149/10 e consequentemente o processo CPL 4086/2010, de 29/03/2011, e o Termo Aditivo subsequente se houver, com a condenação dos requeridos responsáveis ao pagamento do ressarcimento pelo danos causado ao erário e à coletividade devidamente corrigido, bem como às sanções previstas no art. 12, inciso III, da lei de Improbidade Administrativa. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 14 de janeiro de 2019. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(15/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0137/2019 Teor do ato: Vistos. Interposta a apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011). Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(13/02/2019) EDITAL EXPEDIDO - EDITAL PARA PROMOVER PROSSEGUIMENTO DO FEITO AÇÃO POPULAR EDITAL PARA CONHECIMENTO DE QUALQUER CIDADÃO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da Ação Popular - Improbidade Administrativa, PROCESSO Nº 1028409-84.2015.8.26.0602. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Jemengovac Perez, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A QUALQUER CIDADÃO INTERESSADO OU REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, para fins do art. 9º da Lei nº 4.717 de 29/06/65, que, perante este Juízo e Cartório, Jose Antonio Caldini Crespo move uma Ação Popular - Improbidade Administrativa contra Município de Sorocaba e outros, que objetiva reconhecer a ilegalidade e nulidade da Dispensa de Licitação nº 3149/10 e consequentemente o processo CPL 4086/2010, de 29/03/2011, e o Termo Aditivo subsequente se houver, com a condenação dos requeridos responsáveis ao pagamento do ressarcimento pelo danos causado ao erário e à coletividade devidamente corrigido, bem como às sanções previstas no art. 12, inciso III, da lei de Improbidade Administrativa. Nestas condições, foi determinada a publicação deste edital para que no prazo de 90 dias, a fluir após o prazo de 30 dias supra da última das três publicações, qualquer cidadão interessado ou o representante do Ministério Público promova o prosseguimento do processo. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, foi o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 14 de janeiro de 2019.

(13/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/02/2019) RECEBIDO O RECURSO - Vistos. Interposta a apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011). Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens. Int.

(22/01/2019) RAZOES DE APELACAO

(22/01/2019) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.19.70014616-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/01/2019 20:25

(29/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0797/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 3211/3223

(28/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0797/2018 Teor do ato: Vistos. É de rigor o reconhecimento da ilegitimidade ativa do autor para continuar a presente ação, em razão da existência de confusão. Com efeito, é cediço que a jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença, devendo ser valorados fatos supervenientes, que não podem ser olvidados pelo Juiz, a teor do artigo 493 do Código de Processo Civil. Veja-se: "Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir". Verifica-se que o autor da ação popular, JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO, à época da propositura da ação, exercia o mandato eletivo de vereador no Município de Sorocaba e, no transcurso do feito, foi eleito Prefeito, com mandato em exercício, restando configurada confusão no que toca ao réu MUNICÍPIO DE SOROCABA. Consigno, por oportuno, que o autor JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO, em ações similares, reconheceu a confusão processual, o que causa incoerência com a negativa manifestada nesta ação (fls. 2.737/2.739). Por outro lado, reputo prematura a extinção do feito, sem apreciação do mérito, como requer o Ministério Público (fls. 2.703/2.705), em razão do interesse discutido, de modo que a questão se amolda ao artigo 9º da Lei n.º 4.717/1.965, que regula a ação popular, a possibilitar que qualquer cidadão ou o Ministério Público prossigam na ação. Diante do exposto, reconheço a carência da ação, por falta de legitimidade ativa do autor, em razão da confusão, e determino a publicação de editais, nos prazos e condições previstos nos artigos 7º, inciso II, e 9º, ambos da Lei n.º 4.717/1.965, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Decorrido o prazo acima concedido, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(27/11/2018) DECISAO - Vistos. É de rigor o reconhecimento da ilegitimidade ativa do autor para continuar a presente ação, em razão da existência de confusão. Com efeito, é cediço que a jurisdição deve ser prestada de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença, devendo ser valorados fatos supervenientes, que não podem ser olvidados pelo Juiz, a teor do artigo 493 do Código de Processo Civil. Veja-se: "Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir". Verifica-se que o autor da ação popular, JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO, à época da propositura da ação, exercia o mandato eletivo de vereador no Município de Sorocaba e, no transcurso do feito, foi eleito Prefeito, com mandato em exercício, restando configurada confusão no que toca ao réu MUNICÍPIO DE SOROCABA. Consigno, por oportuno, que o autor JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO, em ações similares, reconheceu a confusão processual, o que causa incoerência com a negativa manifestada nesta ação (fls. 2.737/2.739). Por outro lado, reputo prematura a extinção do feito, sem apreciação do mérito, como requer o Ministério Público (fls. 2.703/2.705), em razão do interesse discutido, de modo que a questão se amolda ao artigo 9º da Lei n.º 4.717/1.965, que regula a ação popular, a possibilitar que qualquer cidadão ou o Ministério Público prossigam na ação. Diante do exposto, reconheço a carência da ação, por falta de legitimidade ativa do autor, em razão da confusão, e determino a publicação de editais, nos prazos e condições previstos nos artigos 7º, inciso II, e 9º, ambos da Lei n.º 4.717/1.965, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Decorrido o prazo acima concedido, tornem os autos conclusos. Int.

(18/10/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(19/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0577/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 3178/3184

(17/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0577/2018 Teor do ato: Vistos. Regularizados, conclusos para prolação de sentença. Int. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(12/09/2018) DECISAO - Vistos. Regularizados, conclusos para prolação de sentença. Int.

(31/07/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/07/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(20/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.18.70216893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2018 12:27

(20/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.18.70217848-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2018 22:33

(19/07/2018) PETICOES DIVERSAS

(19/07/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.18.70216162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 17:33

(28/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 2287/2298

(26/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos.Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a alegação do Ministério Público acerca de confusão (fls. 2.703/2.705).Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(23/05/2018) DESPACHO - Vistos.Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a alegação do Ministério Público acerca de confusão (fls. 2.703/2.705).Após, tornem os autos conclusos.Intime-se.

(02/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/04/2018) MANIFESTACAO DO MP

(17/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.18.70105979-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/04/2018 13:30

(19/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.18.70059984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 23:56

(07/03/2018) PETICOES DIVERSAS

(06/03/2018) PETICOES DIVERSAS

(06/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.18.70057985-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 17:44

(27/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 2761/2769

(26/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2683/2685: Não há omissão, obscuridade ou contradição que admita o acolhimento dos embargos de declaração. Sobreleva notar, ademais, que o despacho que determinou a especificação de provas não possui caráter decisório, pois apenas busca colher elementos para a boa organização do processo, sob a cooperação das partes (art. 6º e 357, caput, parte final do NCPC). Assim, CONHEÇO dos embargos porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento.II - Depois das partes, ao Ministério Público. Intime-se. Sorocaba, 01 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(06/02/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos.Fls. 2683/2685: Não há omissão, obscuridade ou contradição que admita o acolhimento dos embargos de declaração. Sobreleva notar, ademais, que o despacho que determinou a especificação de provas não possui caráter decisório, pois apenas busca colher elementos para a boa organização do processo, sob a cooperação das partes (art. 6º e 357, caput, parte final do NCPC). Assim, CONHEÇO dos embargos porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento.II - Depois das partes, ao Ministério Público. Intime-se. Sorocaba, 01 de fevereiro de 2018.

(01/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70292539-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2017 23:37

(17/10/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0668/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 2939/2956

(05/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0668/2017 Teor do ato: Aguardando manifestação da parte contrária em relação à interposição dos embargos declaratórios de fls. 2683/2685 no prazo legal. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(28/09/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Decurdo de Prazo sem Especificação de Provas

(28/09/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Aguardando manifestação da parte contrária em relação à interposição dos embargos declaratórios de fls. 2683/2685 no prazo legal.

(19/08/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70225327-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/08/2017 16:46

(19/08/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WSCB.17.70225340-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/08/2017 16:50

(19/08/2017) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70225727-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/08/2017 23:25

(18/08/2017) EMBARGOS DE DECLARACAO

(18/08/2017) INDICACAO DE PROVAS

(10/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0498/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 3053/3066

(09/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0498/2017 Teor do ato: Vistos.Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência.O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória.Int. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(08/08/2017) DESPACHO - Vistos.Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência.O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória.Int.

(28/07/2017) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(28/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/07/2017) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70202381-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/07/2017 17:21

(21/07/2017) PETICOES DIVERSAS

(21/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70194464-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 23:16

(06/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 2911/2918

(05/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0395/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação TEMPESTIVA de fls. 2546/2587 no prazo legal. Certifico ainda que procedi as devidas anotações quanto à inclusão do(s) nome(s) do(s) procurador(es) no sistema. Advogados(s): Iris Pedrozo Lippi (OAB 114360/SP), Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(03/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/07/2017) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação TEMPESTIVA de fls. 2546/2587 no prazo legal. Certifico ainda que procedi as devidas anotações quanto à inclusão do(s) nome(s) do(s) procurador(es) no sistema.

(29/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 2783/2790

(28/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0365/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação TEMPESTIVA de fls. 85/111. Certifico ainda que procedi as devidas anotações quanto à inclusão do(s) nome(s) do(s) procurador(es) no sistema. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP), Vilton Luis da Silva Barboza (OAB 129515/SP), Douglas Domingos de Moraes (OAB 185885/SP), Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Caio do Rosario Nicolino (OAB 374043/SP)

(27/06/2017) CONTESTACAO

(27/06/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70165926-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/06/2017 18:20

(23/06/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(21/06/2017) ATO ORDINATORIO - PUBLICAVEL - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica sobre a contestação TEMPESTIVA de fls. 85/111. Certifico ainda que procedi as devidas anotações quanto à inclusão do(s) nome(s) do(s) procurador(es) no sistema.

(20/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(20/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70157685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 13:19

(13/06/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70151735-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/06/2017 21:16

(12/06/2017) CONTESTACAO

(10/02/2017) PETICOES DIVERSAS

(10/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.17.70029611-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2017 14:34

(03/02/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(03/02/2017) MANDADO JUNTADO

(18/01/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(18/01/2017) MANDADO JUNTADO

(12/01/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(12/12/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública

(05/12/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2016/100388-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2017 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(05/12/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 602.2016/100389-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2016 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública

(11/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0664/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 2767/2780

(10/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0664/2016 Teor do ato: Vistos.Citem-se os requeridos para apresentação de contestação, advertindo-se do prazo de 20 (vinte) dias (contados da juntada do mandado aos autos) para apresentação de Defesa (artigo 7º, inciso IV, Lei 4.717/65), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intime-se o Ministério Público.Isento de custas.Int. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(07/11/2016) DESPACHO - Vistos.Citem-se os requeridos para apresentação de contestação, advertindo-se do prazo de 20 (vinte) dias (contados da juntada do mandado aos autos) para apresentação de Defesa (artigo 7º, inciso IV, Lei 4.717/65), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intime-se o Ministério Público.Isento de custas.Int.

(20/07/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/01/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(18/12/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSCB.15.70213975-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2015 14:02

(17/12/2015) MANIFESTACAO DO MP

(17/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0689/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 2319/2326

(16/12/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se.

(16/12/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(16/12/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0689/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Adalberto da Silva de Jesus (OAB 116686/SP)

(01/10/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/10/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/09/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR