Processo 1026548-44.2015.8.26.0576


10265484420158260576
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Violação aos Princípios Administrativos
  • Assuntos Processuais: Garantias Constitucionais
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: SAO JOSE DO RIO PRETO
  • Foro: FORO DE SAO JOSE DO RIO PRETO
  • Vara: 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.336.080,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(09/03/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(12/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0711/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 2158/2169

(08/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0711/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int.se. Advogados(s): Renato Alexandre da Silva (OAB 133440/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Mariane Storti de Matos Queiroz (OAB 254356/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)

(07/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(07/11/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int.se.

(29/10/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(20/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de devolução de pedido de diligência

(18/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.19.70194036-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2019 17:54

(18/05/2019) MANIFESTACAO DO MP

(15/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(15/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/12/2018) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70454333-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/12/2018 10:02

(17/12/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(17/12/2018) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(13/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0595/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1920/1924

(12/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0595/2018 Teor do ato: Á parte requerente para apresentar contrarrazões aos recursos interpostos, á fls. 505 ss, 519 ss, 534 ss. e 553 ss., em 15 dias. Advogados(s): Renato Alexandre da Silva (OAB 133440/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Mariane Storti de Matos Queiroz (OAB 254356/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)

(11/12/2018) ATO ORDINATORIO - Á parte requerente para apresentar contrarrazões aos recursos interpostos, á fls. 505 ss, 519 ss, 534 ss. e 553 ss., em 15 dias.

(13/09/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70320359-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/09/2018 14:33

(13/09/2018) RAZOES DE APELACAO

(11/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 2038/2045

(10/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0389/2018 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos e lhes denego provimento. De fato, tendo em vista que procura discutir matéria já analisada e reabertura do contraditório, o que é impossível em não havendo efeito infringente ou de se dar ao julgado. Portanto, em não havendo contradição, omissão ou obscuridade que poderiam até ser sanados de ofício pelo magistrado, a hipótese é de inconformismo que somente se resolve com recurso de apelação. Notadamente enquanto se mostra insurgência a ressarcir o erário, o que este juiz enfrentou bem na sentença. Diante disto, não se mostra como contradição e principalmente omissão, negando provimento ao recurso. Ademais, a sucumbência , na falta de especificação, fica solidária entre os requeridos condenados. Conheço dos embargos para lhes negar provimento. Intime-se. Advogados(s): Renato Alexandre da Silva (OAB 133440/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Mariane Storti de Matos Queiroz (OAB 254356/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)

(06/09/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Conheço dos embargos e lhes denego provimento. De fato, tendo em vista que procura discutir matéria já analisada e reabertura do contraditório, o que é impossível em não havendo efeito infringente ou de se dar ao julgado. Portanto, em não havendo contradição, omissão ou obscuridade que poderiam até ser sanados de ofício pelo magistrado, a hipótese é de inconformismo que somente se resolve com recurso de apelação. Notadamente enquanto se mostra insurgência a ressarcir o erário, o que este juiz enfrentou bem na sentença. Diante disto, não se mostra como contradição e principalmente omissão, negando provimento ao recurso. Ademais, a sucumbência , na falta de especificação, fica solidária entre os requeridos condenados. Conheço dos embargos para lhes negar provimento. Intime-se.

(22/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(23/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/07/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70233421-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/07/2018 19:00

(13/07/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70233424-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/07/2018 19:02

(13/07/2018) RAZOES DE APELACAO

(10/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIDÃO - Digital - Embargos de Declaração Tempestivos

(29/06/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WSRP.18.70214478-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/06/2018 15:15

(29/06/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.18.70215229-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/06/2018 19:18

(29/06/2018) RAZOES DE APELACAO

(29/06/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO

(21/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 1894/1901

(20/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0257/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE porque houve a perda do objeto pela revogação da LCM 464 pela lei complementar 498/16. Com a liminar da Ação declaratória de inconstitucionalidade, houve a exoneração de modo que houve perda do objeto do pedido de anulação das portarias de nomeação para dois cargos de gerentes jurídicos e de assessora especial. A procedência parcial para condenar os réus Erika Farias, Rodrigo Segantini e Daniel Henrique a devolverem pelas salários e demais vantagens que auferiram quando ocupantes dos cargos de assessoria especial e de gerentes jurídicos, respectivamente, com juros e correção monetária na forma do tema 810 contados de cada desembolso do erário da autarquia lesada . Sobre os valores de condenação haverá incidência de juros da remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E na forma do tema 810 proveniente da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da EC 41 pelo STF. A condenação da ré Ivani Vaz de Lima na forma solidária a ressarcir pelo total na condição de superintendente do Semae e responsável pelas nomeações e, portanto, prejuízo ao erário em todos os salários dos correqueridos no formato supra. Na forma da sucumbência, em não havendo má-fé do autor popular, fica isento da sucumbência. Quanto aos demais réus condenados, arcam com a totalidade das custas e despesas do processo por terem dado causa à lide e a perda superveniente fora alheia que não contribuíram porque houve revogação da lei depois de liminar em Adin patrocinada pela Procuradoria Geral de Justiça. Além da honorária em desfavor dos réus em 15% do valor atualizado da condenação que é parâmetro deste juiz para justa remuneração na forma do art.85, par.2º do CPC. Em havendo extinção em parte dos pedidos, sentença sujeita ao reexame. P.R.I. Advogados(s): Renato Alexandre da Silva (OAB 133440/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Mariane Storti de Matos Queiroz (OAB 254356/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)

(19/06/2018) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE porque houve a perda do objeto pela revogação da LCM 464 pela lei complementar 498/16. Com a liminar da Ação declaratória de inconstitucionalidade, houve a exoneração de modo que houve perda do objeto do pedido de anulação das portarias de nomeação para dois cargos de gerentes jurídicos e de assessora especial. A procedência parcial para condenar os réus Erika Farias, Rodrigo Segantini e Daniel Henrique a devolverem pelas salários e demais vantagens que auferiram quando ocupantes dos cargos de assessoria especial e de gerentes jurídicos, respectivamente, com juros e correção monetária na forma do tema 810 contados de cada desembolso do erário da autarquia lesada . Sobre os valores de condenação haverá incidência de juros da remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E na forma do tema 810 proveniente da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da EC 41 pelo STF. A condenação da ré Ivani Vaz de Lima na forma solidária a ressarcir pelo total na condição de superintendente do Semae e responsável pelas nomeações e, portanto, prejuízo ao erário em todos os salários dos correqueridos no formato supra. Na forma da sucumbência, em não havendo má-fé do autor popular, fica isento da sucumbência. Quanto aos demais réus condenados, arcam com a totalidade das custas e despesas do processo por terem dado causa à lide e a perda superveniente fora alheia que não contribuíram porque houve revogação da lei depois de liminar em Adin patrocinada pela Procuradoria Geral de Justiça. Além da honorária em desfavor dos réus em 15% do valor atualizado da condenação que é parâmetro deste juiz para justa remuneração na forma do art.85, par.2º do CPC. Em havendo extinção em parte dos pedidos, sentença sujeita ao reexame. P.R.I.

(22/03/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(22/02/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/02/2017) ATO ORDINATORIO - Fls. 453: à parte contrária.

(29/07/2016) ATO ORDINATORIO - À réplica das contestações e eventual(is) documento(s) em 15 dias.

(14/08/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(27/07/2015) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(26/02/2018) PARECER DO MP

(09/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(03/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA

(23/08/2016) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(26/07/2016) CONTESTACAO

(19/07/2016) CONTESTACAO

(15/07/2016) CONTESTACAO

(13/07/2016) CONTESTACAO

(31/08/2015) MANIFESTACAO DO MP

(20/08/2015) MANIFESTACAO DO MP

(10/08/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/08/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público para parecer, inclusive sobre a viabilidade da presente ação. Int.

(13/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0455/2015 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público para parecer, inclusive sobre a viabilidade da presente ação. Int. Advogados(s): Tiago Rozallez (OAB 227081/SP)

(14/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0455/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 1885/1888

(14/08/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(14/08/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.15.70147040-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2015 16:35

(08/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.15.70154799-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2015 15:30

(27/11/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/12/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1) Anote-se a isenção de custas/despesas processuais. 2) Citem-se com prazo de 80 (oitenta) dias para o SeMAE e 20 (vinte) dias para os demais requeridos. Int.

(04/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0622/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Anote-se a isenção de custas/despesas processuais. 2) Citem-se com prazo de 80 (oitenta) dias para o SeMAE e 20 (vinte) dias para os demais requeridos. Int. Advogados(s): Tiago Rozallez (OAB 227081/SP)

(09/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0622/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 1663/1671

(13/02/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(15/04/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(20/05/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(07/06/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/040660-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(07/06/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/040667-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2016 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(28/06/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/040667-0 dirigi-me no dia 14.06.2016 às 15,00 horas à Rua Antonio de Godoy, nº 2181, onde procedi a citação do Superintendente Interino do SEMAE, José Carlos Pedro de Oliveira, do inteiro teor do presente, que bem ciente ficou, exarou seu ciente, ficando com cópia do mandado.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 20 de junho de 2016.Número de Atos:01 cota.

(28/06/2016) MANDADO JUNTADO

(28/06/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - dirigi-me no dia 22.06.2016 às 12,00 horas à Av. Alberto Andaló, nº 3030, onde procedi a citação de IVANI VAZ DE LIMA. Após dirigi-me às 15,00 horas à Rua Antonio de Godoy,nº 2181, onde procedi a citação de DANIEL HENRIQUE RAMOS DA ROCHA, RODRIGO LEITE SEGANTINI E ÉRIKA FARIAS DOS SANTOS, do inteiro teor do presente, que bem ciente ficaram, exararam seu ciente no mandado, ficando com a contrafé.

(14/07/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70170023-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2016 13:58

(15/07/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70173174-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2016 15:55

(19/07/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70175442-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2016 10:42

(26/07/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70183680-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2016 18:38

(26/07/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70183704-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2016 19:04

(29/07/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - À réplica das contestações e eventual(is) documento(s) em 15 dias.

(10/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0314/2016 Teor do ato: À réplica das contestações e eventual(is) documento(s) em 15 dias. Advogados(s): Renato Alexandre da Silva (OAB 133440/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Mariane Storti de Matos Queiroz (OAB 254356/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)

(11/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0314/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 1956/1989

(23/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70213094-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2016 15:43

(23/02/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Fls. 453: à parte contrária.

(01/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0089/2017 Teor do ato: Fls. 453: à parte contrária. Advogados(s): Renato Alexandre da Silva (OAB 133440/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Mariane Storti de Matos Queiroz (OAB 254356/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)

(02/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 1325/1359

(04/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70052956-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2017 18:22

(09/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70060205-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2017 17:50

(09/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70060243-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2017 17:58

(22/02/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(22/02/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. O autor popular age em legitimação extraordinária na defesa dos princípios administrativos, proteção ao erário, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. Nesta condição, não pode desistir da ação, oportunidade em que seria substituída pelo Ministério Público.Estando os autos com as contestações apresentadas e réplica do autor popular, ao MP para parecer final,vislumbrando que os autos estão prontos para sentença em sendo julgamento de estado.Int.

(22/02/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(22/02/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0069/2018 Teor do ato: Vistos. O autor popular age em legitimação extraordinária na defesa dos princípios administrativos, proteção ao erário, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. Nesta condição, não pode desistir da ação, oportunidade em que seria substituída pelo Ministério Público.Estando os autos com as contestações apresentadas e réplica do autor popular, ao MP para parecer final,vislumbrando que os autos estão prontos para sentença em sendo julgamento de estado.Int. Advogados(s): Renato Alexandre da Silva (OAB 133440/SP), Tiago Rozallez (OAB 227081/SP), Mariane Storti de Matos Queiroz (OAB 254356/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)

(26/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 2229/2240

(26/02/2018) PARECER JUNTADO - Nº Protocolo: WSRP.18.70051638-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/02/2018 17:41