(04/12/2019) TRANSITADO - Transitado em Julgado em 04/12/2019
(04/12/2019) BAIXA - Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
(14/10/2019) PROCURADORIA-GERAL - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 14/10/2019
(14/10/2019) MINISTERIO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 14/10/2019
(04/10/2019) DECISAO MONOCRATICA - cod_ident: AREsp 1384423; num_registro: 2018/0279341-5
(04/10/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
(04/10/2019) DISPONIBILIZADA - Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(04/10/2019) PUBLICADO - Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/10/2019
(03/10/2019) DISPONIBILIZADO - Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
(03/10/2019) ATO - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/10/2019
(03/10/2019) CONHECO - Conheço do agravo de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para não conhecer do Recurso Especial
(30/10/2018) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
(30/10/2018) DISTRIBUIDO - Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
(18/10/2018) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
(16/06/2021) DECURSO DE PRAZO - Certidão - decurso para protocolar o cumprimento de sentença
(16/06/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(28/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(12/06/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(01/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - FAZENDA PUBLICA - CIENCIA - Ciência à FESP da decisão de fls. 427.
(13/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1065/1089
(05/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. O art. 1286 do Provimento CG nº 16/2016 determina que a execução de sentença tramitará em meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dis, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbações, implementações em folha e planilhamentos, dentre outros). O requerimento deverá ser formulado nos moldes do provimento referido, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. O protocolo do incidente deverá observar a classe conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Decorrido o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP)
(14/04/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. O art. 1286 do Provimento CG nº 16/2016 determina que a execução de sentença tramitará em meio eletrônico, inclusive quando se tratar de processos físicos. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 dis, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbações, implementações em folha e planilhamentos, dentre outros). O requerimento deverá ser formulado nos moldes do provimento referido, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador e, caso o processo principal seja físico, cópia da sentença e do acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso), mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. O protocolo do incidente deverá observar a classe conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Decorrido o prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
(13/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(06/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 28/08/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Paulo Barcellos Gatti
(17/08/2015) DECISAO - Vistos. Recebo os embargos, ficando suspensa a execução. Aos embargados. Intime-se.
(06/07/2015) DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Conf Prov 02/2007
(30/01/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(26/01/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(16/02/2016) PETICOES DIVERSAS
(03/02/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(29/09/2015) PETICOES DIVERSAS
(10/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(17/08/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/08/2015) DECISAO PROFERIDA - Vistos. Recebo os embargos, ficando suspensa a execução. Aos embargados. Intime-se.
(14/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0122/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, ficando suspensa a execução. Aos embargados. Intime-se. Advogados(s): Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP)
(16/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 1041 à 105
(30/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.15.70217160-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2015 10:24
(20/01/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(26/01/2016) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS para extirpar o excesso de execução, fixando o valor do débito em R$ 425.356,23, válidos para a data dos cálculos aqui acolhidos (fls. 24 fevereiro de 2014), mantendo-se a partir de março de 2014 os mesmos critérios do art. 1º - F da Lei nº 9.494/07, com as alterações implementadas pela Lei nº 11.960/09. Sucumbência recíproca, na forma do art. 21 do CPC. P.R.I.C. Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos atualizado é de R$ 4.309,81.
(27/01/2016) SENTENCA REGISTRADA
(27/01/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos atualizado é de R$ 4.309,81. Nada mais.
(29/01/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0024/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS para extirpar o excesso de execução, fixando o valor do débito em R$ 425.356,23, válidos para a data dos cálculos aqui acolhidos (fls. 24 fevereiro de 2014), mantendo-se a partir de março de 2014 os mesmos critérios do art. 1º - F da Lei nº 9.494/07, com as alterações implementadas pela Lei nº 11.960/09. Sucumbência recíproca, na forma do art. 21 do CPC. P.R.I.C. Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos atualizado é de R$ 4.309,81. Advogados(s): Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP)
(01/02/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0024/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 24 Página: 1139 à 114
(03/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.80005306-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2016 16:05
(16/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.16.70030818-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2016 15:06
(17/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(19/12/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 211/238 - Às contrarrazões.Fls. 219/238 - Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância.Intime-se
(16/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 211/238 - Às contrarrazões.Fls. 219/238 - Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância.Intime-se Advogados(s): Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP)
(26/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2752 Página: 1420/1432
(26/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.80004728-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2017 12:04
(30/01/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.17.70017130-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/01/2017 16:59
(07/07/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(31/01/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(31/01/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.03002777-0 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 30/01/2018 14:14
(30/01/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 29/01/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2505
(29/01/2018) PRAZO
(29/01/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital]
(17/01/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSOS
(16/01/2018) RECURSO ESPECIAL - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no inciso V do art. 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
(15/12/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A COORDENADORIA DA SECAO
(14/12/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(14/12/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.01026005-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 13/12/2017 17:03
(27/11/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 24/11/2017 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 2475
(24/11/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação Intimação Contrarrazões - [Digital] 503
(24/11/2017) PRAZO
(23/11/2017) VISTA CONTRARRAZOES - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
(17/11/2017) PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
(15/09/2017) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática
(15/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 14/09/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2430
(15/09/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.03012943-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 16:36
(14/09/2017) PRAZO
(14/09/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
(12/09/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico
(12/09/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000686331, com 13 folhas.
(05/09/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 04/09/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2424
(28/08/2017) JULGADO - Negaram provimento aos recursos. V. U.
(28/08/2017) NAO-PROVIMENTO
(18/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 17/08/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2412
(11/08/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 28/08/2017
(10/08/2017) DESPACHO A MESA - Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos pela embargante, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e pelos embargados, SANTOS GONÇALVES PORTELINHA e OUTROS, nos autos dos "embargos à execução", julgados parcialmente procedentes pelo MM. Juízo a quo, sob o fundamento de ser dispensável a apresentação dos pretendidos informes oficiais por parte dos exequentes, inexistindo, assim, qualquer nulidade que macule o título executivo, porém, acolhendo o argumento de aplicabilidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, aos consectários legais, consoante r. decisum de e-fls. 203/208, cujo relatório se adota. Inconformada, apelou a Fazenda Estadual (e-fls. 211/218), reiterando a tese suscitada no incidente, no sentido da nulidade do processo executivo por ausência de informes oficiais. Argumentou, nesta linha, que a não apresentação dos referidos documentos obsta uma adequada apuração do quantum debeatur previsto no título exequendo, sendo de rigor, pois, o provimento do recurso para o fim de se declarar a extinção da execução, na forma do art. 267, IV, do CPC/73. Também irresignados, apelaram os embargados (e-fls. 219/238), limitando-se a aduzir a inaplicabilidade do índice da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. Recursos regularmente processados, livres de preparo, diante da isenção legal de que goza a Fazenda Pública nos termos do art. 1.007, §1º, do CPC/2015 e da concessão do beneplácito da gratuidade judiciária aos exequentes, desafiando contrarrazões às e-fls. 241/246 e 247/258. Remessa necessária que, embora não observada pelo magistrado singular, considera-se efetivada, nos termos do art. 496, I e §3º, do CPC 2015, seguindo inteligência da Súmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça. Este é, em síntese, o relatório. Voto nº 13394. À Mesa. São Paulo, 10 de agosto de 2017. PAULO BARCELLOS GATTI Relator
(10/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - A MESA
(03/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 02/08/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2401
(31/07/2017) DISTRIBUICAO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA - AP. 0113709-73.2008.8.26.0053 Órgão Julgador: 61 - 4ª Câmara de Direito Público Relator: 13187 - Paulo Barcellos Gatti
(31/07/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR EXPEDIDO TERMO COM CONCLUSAO - PAULO BARCELLOS GATTI
(14/07/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 13/07/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2387
(11/07/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS
(11/07/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público
(07/07/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh Vara de origem: 1ª Vara de Fazenda Pública