Processo 1024604-15.2016.8.26.0562


10246041520168260562
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(09/05/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501

(09/05/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/05/2022) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2022/020346-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 09/05/2022 Local: Oficial de justiça - Mary Clara Da Costa Monteiro

(06/05/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0313/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3.802: Defiro. Expeça-se mandado para citação pessoal do corréu Antônio Carlos Silva Gonçalves. Intime-se. Advogados(s): Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo Venceslau Souza de França (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP), Monica Fiore Hernandes (OAB 139548/SP)

(05/05/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 3.802: Defiro. Expeça-se mandado para citação pessoal do corréu Antônio Carlos Silva Gonçalves. Intime-se.

(07/04/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.22.70099713-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2022 11:35

(25/03/2022) MANIFESTACAO DO MP

(08/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461

(07/03/2022) DOCUMENTO JUNTADO

(07/03/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls.3787/3795: Ciência às partes.

(07/03/2022) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(07/03/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0146/2022 Teor do ato: Fls.3787/3795: Ciência às partes. Advogados(s): Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo Venceslau Souza de França (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP), Monica Fiore Hernandes (OAB 139548/SP)

(15/02/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.22.70045694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 13:20

(15/02/2022) PETICOES DIVERSAS

(27/01/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(17/01/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0018/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428

(14/01/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0018/2022 Teor do ato: Vistos. A teor da certidão retro, intime-se a Dra. Mônica Fiore Hernandes, pela simples disponibilização deste despacho na imprensa oficial, para que proceda à regularização processual de Nelson Gomes da Fonseca Júnior, trazendo aos autos, no prazo de quinze dias, o correlato instrumento de mandato com outorga de poderes. Certifique-se, no mais, se houve a efetiva citação de João Paulo Tavares Papa, em obediência ao deliberado pela superior instância às fls. 3404/3416. Caso não tenha sido expedido mandado para citação na forma definida pelo eg. TJSP, independentemente da abertura de nova conclusão e de modo a evitar futura nulidade processual, expeça-se mandado de citação ao requerido, facultando-lhe apresentar aditamento à contestação de fls. 2890/2907. Int. Advogados(s): Monica Fiore Hernandes (OAB 139548/SP)

(13/01/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, referente ao cumprimento do primeiro parágrafo de fls. 3744, verifiquei que a Dra. Mônica Fiore Fernandes não foi intimada devido à não inclusão no cadastro de partes, conforme certidão de fls. 3743 item C. Certifico mais, haver procedido sua inclusão no cadastro do processo para recebimento de publicações e encaminho para republicação o despacho de fls. 3744

(13/01/2022) REMETIDO AO DJE - Vistos. A teor da certidão retro, intime-se a Dra. Mônica Fiore Hernandes, pela simples disponibilização deste despacho na imprensa oficial, para que proceda à regularização processual de Nelson Gomes da Fonseca Júnior, trazendo aos autos, no prazo de quinze dias, o correlato instrumento de mandato com outorga de poderes. Certifique-se, no mais, se houve a efetiva citação de João Paulo Tavares Papa, em obediência ao deliberado pela superior instância às fls. 3404/3416. Caso não tenha sido expedido mandado para citação na forma definida pelo eg. TJSP, independentemente da abertura de nova conclusão e de modo a evitar futura nulidade processual, expeça-se mandado de citação ao requerido, facultando-lhe apresentar aditamento à contestação de fls. 2890/2907. Int.

(07/01/2022) MANDADO JUNTADO

(07/01/2022) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(23/12/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados

(17/12/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(17/12/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70468936-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 15:21

(17/12/2021) PETICOES DIVERSAS

(15/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0596/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419

(15/12/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0596/2021 Teor do ato: A teor da ratificação dos termos da defesa já apresentada, desnecessária a expedição de novo mandado para citação de João Paulo Tavares Papa. No mais, reporto-me ao primeiro parágrafo da deliberação de fls. 3744. Int. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo Venceslau Souza de França (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(13/12/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/12/2021) PROFERIDO DESPACHO - A teor da ratificação dos termos da defesa já apresentada, desnecessária a expedição de novo mandado para citação de João Paulo Tavares Papa. No mais, reporto-me ao primeiro parágrafo da deliberação de fls. 3744. Int.

(09/12/2021) PEDIDO DE EXTINCAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70457098-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/12/2021 12:21

(09/12/2021) PEDIDO DE EXTINCAO DO PROCESSO

(07/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0572/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414

(06/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0572/2021 Teor do ato: Vistos. A teor da certidão retro, intime-se a Dra. Mônica Fiore Hernandes, pela simples disponibilização deste despacho na imprensa oficial, para que proceda à regularização processual de Nelson Gomes da Fonseca Júnior, trazendo aos autos, no prazo de quinze dias, o correlato instrumento de mandato com outorga de poderes. Certifique-se, no mais, se houve a efetiva citação de João Paulo Tavares Papa, em obediência ao deliberado pela superior instância às fls. 3404/3416. Caso não tenha sido expedido mandado para citação na forma definida pelo eg. TJSP, independentemente da abertura de nova conclusão e de modo a evitar futura nulidade processual, expeça-se mandado de citação ao requerido, facultando-lhe apresentar aditamento à contestação de fls. 2890/2907. Int. Advogados(s): Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo Venceslau Souza de França (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(06/12/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/12/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2021/052257-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2021 Local: Oficial de justiça - José Roberto Pinho Ribeiro

(03/12/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. A teor da certidão retro, intime-se a Dra. Mônica Fiore Hernandes, pela simples disponibilização deste despacho na imprensa oficial, para que proceda à regularização processual de Nelson Gomes da Fonseca Júnior, trazendo aos autos, no prazo de quinze dias, o correlato instrumento de mandato com outorga de poderes. Certifique-se, no mais, se houve a efetiva citação de João Paulo Tavares Papa, em obediência ao deliberado pela superior instância às fls. 3404/3416. Caso não tenha sido expedido mandado para citação na forma definida pelo eg. TJSP, independentemente da abertura de nova conclusão e de modo a evitar futura nulidade processual, expeça-se mandado de citação ao requerido, facultando-lhe apresentar aditamento à contestação de fls. 2890/2907. Int.

(02/12/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/12/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/09/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70346740-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/09/2021 23:35

(16/09/2021) MANDADO JUNTADO

(16/09/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(16/09/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ciência ao Ministério Público das certidões mandados cumpridos negativos de fls. 3724 e 3725.

(16/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/09/2021) CONTESTACAO

(01/09/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(27/08/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0346/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346

(23/08/2021) MANDADO JUNTADO

(23/08/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Rua Torquato Dias, 243, Morro Nova Cintra, e aí sendo, CITEI NELSON GOMES DA FONSECA JÚNIOR do inteiro têor do mandado, que bem ciente ficou, entregando-lhe a contrafé, exarando o seu ciente no mandado.

(20/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0346/2021 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos mais de espaço, verifica-se que os demandados Alessandra Lima de Oliveira Santos ME, sua representante Alessandra Lima de Oliveira, a empresa RJ Santos Comércio de Materiais para Construção, sua sócia Josefa Macena Messias, bem como Nelson Gomes da Fonseca Júnior foram notificados para apresentar defesa prévia mas não constituíram advogado nos autos, conforme certidões de fls. 2637 e fls. 3016, parte final. Assim, para que não haja eventual arguição de nulidade processual, cautelar a citação pessoal dos requeridos para oferecimento de contestação no prazo legal. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Marcelo Pereira Cardoso de Souza Vasconcelos (OAB 349395/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Gilmar Vieira da Costa (OAB 269082/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(17/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2021/035260-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2021 Local: Oficial de justiça - Sidney Dos Santos

(17/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2021/035261-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Duarte

(17/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2021/035263-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2021 Local: Oficial de justiça - Sidney Dos Santos

(17/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2021/035264-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2021 Local: Oficial de justiça - Sidney Dos Santos

(17/08/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2021/035262-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2021 Local: Oficial de justiça - Sidney Dos Santos

(16/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/08/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Analisando os autos mais de espaço, verifica-se que os demandados Alessandra Lima de Oliveira Santos ME, sua representante Alessandra Lima de Oliveira, a empresa RJ Santos Comércio de Materiais para Construção, sua sócia Josefa Macena Messias, bem como Nelson Gomes da Fonseca Júnior foram notificados para apresentar defesa prévia mas não constituíram advogado nos autos, conforme certidões de fls. 2637 e fls. 3016, parte final. Assim, para que não haja eventual arguição de nulidade processual, cautelar a citação pessoal dos requeridos para oferecimento de contestação no prazo legal. Expeça-se o necessário. Int.

(07/08/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(02/08/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/07/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1215/1223

(29/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70276901-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2021 15:47

(29/07/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(28/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Ministério Público. Int. Advogados(s): Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Marcelo Pereira Cardoso de Souza Vasconcelos (OAB 349395/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Gilmar Vieira da Costa (OAB 269082/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(27/07/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/07/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Ministério Público. Int.

(27/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/07/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(15/07/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(15/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70252073-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 14:50

(13/07/2021) PETICOES DIVERSAS

(29/06/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(29/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70233143-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2021 15:40

(29/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70233377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 16:34

(29/06/2021) PETICOES DIVERSAS

(29/06/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(21/06/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(18/06/2021) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(18/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/06/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70208817-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2021 12:22

(13/06/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(10/06/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(10/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/06/2021) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2021/024169-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2021 Local: Oficial de justiça - Ana Beatriz Drummond Lepage

(09/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 1268/1272

(08/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0222/2021 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento à decisão de fls. 3420-3, cite-se por mandado Paulo Alexandre Barbosa, a quem se reserva a possibilidade de, em 15 dias, oferecer aditamento à resposta oferecida nos autos. Fls. 3664-5 e documentos que a instruem: ciência às partes, em especial ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Marcelo Pereira Cardoso de Souza Vasconcelos (OAB 349395/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Gilmar Vieira da Costa (OAB 269082/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(07/06/2021) DECISAO - Vistos. Em cumprimento à decisão de fls. 3420-3, cite-se por mandado Paulo Alexandre Barbosa, a quem se reserva a possibilidade de, em 15 dias, oferecer aditamento à resposta oferecida nos autos. Fls. 3664-5 e documentos que a instruem: ciência às partes, em especial ao Ministério Público. Intime-se.

(27/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.80052921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 09:44

(27/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(23/05/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70174297-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2021 16:48

(18/05/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(17/05/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70172335-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/05/2021 17:49

(17/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70172691-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 20:29

(17/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(17/05/2021) INDICACAO DE PROVAS

(14/05/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(13/05/2021) SAP - OFICIO - CONSULTAS DIVERSAS JUNTADO - Nº Protocolo: WSTS.21.70167784-9 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 13/05/2021 15:57

(13/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70167790-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 15:58

(13/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(13/05/2021) SAP - OFICIO - CONSULTAS DIVERSAS

(06/05/2021) PROTOCOLO JUNTADO

(06/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70157818-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 17:52

(06/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(05/05/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(05/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1143/1149

(03/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/05/2021) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(30/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0169/2021 Teor do ato: Determino a expedição de ofício ao Município de Santos para que seja enviada cópia integral de todos os procedimentos administrativos que ensejaram as contratações combatidas na presente demanda, cujos contratos foram entabulados entre o ente público e as doze empresas indicadas na inicial durante os anos de 2009 a 2014. No mais, em obséquio ao dever geral de cooperação entre todos os atores processuais (CPC, art. 6º) e iluminado pelo contraditório substancial consagrado pelo vigente Estatuto Processual (arts. 7º, 9º e 10), concedo dez dias às partes para que especifiquem eventuais provas que pretendem produzir em juízo, justificando a pertinência. Int. Advogados(s): Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Marcelo Pereira Cardoso de Souza Vasconcelos (OAB 349395/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Gilmar Vieira da Costa (OAB 269082/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(30/04/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(29/04/2021) PROFERIDO DESPACHO - Determino a expedição de ofício ao Município de Santos para que seja enviada cópia integral de todos os procedimentos administrativos que ensejaram as contratações combatidas na presente demanda, cujos contratos foram entabulados entre o ente público e as doze empresas indicadas na inicial durante os anos de 2009 a 2014. No mais, em obséquio ao dever geral de cooperação entre todos os atores processuais (CPC, art. 6º) e iluminado pelo contraditório substancial consagrado pelo vigente Estatuto Processual (arts. 7º, 9º e 10), concedo dez dias às partes para que especifiquem eventuais provas que pretendem produzir em juízo, justificando a pertinência. Int.

(28/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/04/2021) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(27/04/2021) DOCUMENTO JUNTADO

(25/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70139869-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2021 22:53

(25/04/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(18/04/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(09/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 1063/1070

(08/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a atual representação processual do requerido Carlos Alberto Tavares Russo junto ao sistema eletrônico. Reporto-me, no mais, ao despacho anterior. Int. Advogados(s): Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Marcelo Pereira Cardoso de Souza Vasconcelos (OAB 349395/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Gilmar Vieira da Costa (OAB 269082/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(07/04/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Anote-se a atual representação processual do requerido Carlos Alberto Tavares Russo junto ao sistema eletrônico. Reporto-me, no mais, ao despacho anterior. Int.

(07/04/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(07/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/03/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(31/03/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1256/1263

(10/02/2021) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação pelos requeridos, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int.

(10/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação pelos requeridos, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Gilmar Vieira da Costa (OAB 269082/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(08/02/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/02/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70030559-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/02/2021 14:39

(05/02/2021) CONTESTACAO

(01/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.21.70022286-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2021 11:27

(01/02/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(20/01/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(20/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/11/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70385271-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2020 21:53

(16/11/2020) CONTESTACAO

(09/11/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70375463-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2020 22:56

(09/11/2020) CONTESTACAO

(06/11/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70372429-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2020 16:20

(06/11/2020) CONTESTACAO

(03/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0566/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1072/1076

(31/10/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(29/10/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0566/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito com que recebido o agravo de instrumento pela superior instância, conforme v. Acórdão de fls. 2925/2927, CITE-SE pessoalmente Sua Excelência, o Prefeito Municipal Paulo Alexandre Barbosa, expedindo-se o competente mandado de citação. Aguarde-se, no mais, o prazo para oferecimento de contestação de todos os requeridos. Int. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(28/10/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Diante do efeito com que recebido o agravo de instrumento pela superior instância, conforme v. Acórdão de fls. 2925/2927, CITE-SE pessoalmente Sua Excelência, o Prefeito Municipal Paulo Alexandre Barbosa, expedindo-se o competente mandado de citação. Aguarde-se, no mais, o prazo para oferecimento de contestação de todos os requeridos. Int.

(26/10/2020) DECISAO INTERLOCUTORIA DE 2A INSTANCIA JUNTADA

(26/10/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70353595-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/10/2020 11:09

(23/10/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70353699-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2020 11:46

(23/10/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70354936-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2020 19:54

(23/10/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70354938-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2020 19:56

(23/10/2020) CONTESTACAO

(23/10/2020) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(22/10/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70351553-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/10/2020 10:19

(22/10/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70352673-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/10/2020 17:00

(22/10/2020) CONTESTACAO

(19/10/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70346589-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/10/2020 17:04

(19/10/2020) CONTESTACAO

(16/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70343872-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/10/2020 15:31

(16/10/2020) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 1 018 DO CPC

(09/10/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(06/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70328905-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2020 10:38

(06/10/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(30/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0510/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1164/1175

(29/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0510/2020 Teor do ato: Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JOÃO PAULO TAVARES PAPA, PAULO ALEXANDRE BARBOSA, ANTONIO CARLOS SILVA GONÇALVES, CARLOS ALBERTO TAVARES RUSSO, AGÁ SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NELSON GOMES DA FONSECA JÚNIOR, ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS ME, ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA, B.R.L. CONSTRUTORA LTDA, ANA CLÁUDIA BERNARDO LEON PEREIRA, CLÁUDIO AUGUSTO LEON PEREIRA JÚNIOR, DELCHI MIGOTTO FILHO EPP, DELCHI MIGOTTO FILHO, ELECTRA EL ELETRO ELETRÔNICA LTDA ME, EDMILSON JOSÉ SCRASSULO FILHO, LILIAN DO AMARAL LAND, EMMACON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, RITA DE CÁSSIA FERNANDES, EDUARDO CREMONIN, FLOR DO MAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME, ARTUR LOPES HENRIQUES DO CARMO, ERICA HENRIQUES DO CARMO, MÁXIMA EMPREENDIMENTOS LTDA, MANOEL MESSIAS DA SILVA MOREIRA, N.O. ARTÍFICES CONSTRUÇÕES LTDA, NIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS, VALÉRIA DE MEDEIROS SANTOS, MARCELO DELL ARINGA DOS SANTOS, TECNOCORTES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, FRANCISCO CARLOS CORTES, CRISTIANE VELOSO CORTES, RJ SANTS COMERCIO DE MATÉRIAS PARA CONSTRUÇÕES LTDA ME, JOSÉ JESUS DE BRITO, JOSEFA MACENA MESSIAS e do MUNICÍPIO DE SANTOS. Historia o Ministério Público que o Município de Santos, por intermédio da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Edificações, efetuou a contratação de diversos serviços de engenharia com dispensa de licitação no período compreendido entre os anos de 2009 e 2014. Anota que no período noticiado foram entabulados, com apenas doze empresas, cerca de 735 contratos com dispensa de licitação, todos eles em valores inferiores ao teto previsto no art. 24, inc. I da Lei 8.666/93. Relata, todavia, que as referidas contratações são nulas, pois configuram claro fracionamento dos serviços gerais, eis que as obras foram realizadas em locais próximos, pelas mesmas empresas e nos mesmos períodos. Assim, em razão do fracionamento na contratação de serviços gerais a possibilitar a contratação direta com a indevida dispensa da licitação, almeja o Ministério público o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, conforme art. 10, caput, e art. 11, da Lei 8.429/92, com a condenação dos demandados às sanções previstas no art. 12 da mesma lei. O pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos formulado pelo parquet foi indeferido pela decisão de fls. 1439. Notificados, os requeridos apresentaram defesa preliminar, alegando, em síntese, o seguinte: i) FLOR DO MAR, e seus sócios, ÉRICA e ARTUR, defendem a inaplicabilidade da lei 8.429/92 aos agentes políticos e apolíticos, bem como inexistência de ato improbo na hipótese (vd. Fls. 1524/1531); ii) N.O. ARTÍFICES CONSTRUÇÕES LTDA, e seus sócios, VALÉRIA e NIVALDO, batem-se pela inexistência de ato improbo (vd. Fls. 1635/1643); iii) TECNOCORTES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, e seus sócios, FRANCISCO e CRISTIANE, apontam que a empresa encontra-se regularizada e que os fatos narrados na inicial não são caracterizados como ato de improbidade administrativa (fls. 1681/1693); iv) DELCHI MIGOTTO FILHO EPP, e seu representante, DELCHI, sustentam que as obras foram realizadas em situações diversas, e que tais condutas não são atos improbos (fls. 1774/1782); v) ELECTRA EL ELETRO ELETRONCIA LTDA, e seus representantes, EDMILSON e LILIAN, defendem que os fatos narrados não se caracterizam como atos de improbidade administrativa (fls. 1796/1812); vi) PAULO ALEXANDRE BARBOSA e CARLOS ALBERTO TAVARES RUSSO sustentam a ilegitimidade passiva do requerido Paulo Alexandre Barbora inexistência de qualquer ato ímprobo, sustentando a legalidade das contratações mediante dispensa de licitação (fls. 1902/1912); vii) JOÃO PAULO TAVARES PAPA defende a impossibilidade de aplicação da lei de improbidade aos agente políticos, com tema de repercussão geral reconhecido pelo eg. STF, bem como a inexistência de ato improbo (fls. 1916/1937); viii) AGA SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA sustenta o reconhecimento da prescrição e a inexistência de ato de improbidade administrativa (fls. 2318/23253); ix) MARCELLO DELL ARINGA DOS SANTOS ME, e seu representante, MARCELO, sustentam a regularidade da empresa, a ausência de danos ao erário e a inexistência de ato de improbidade administrativa (fls. 2482/2495); x) MÁXIMA EMPREENDIMENTOS, MANOEL MESSIAS DA SILVA MOREIRA, EMMACON COMÉRCIO E SERVIÇOS, RITA DE CÁSSIA, EDUARDO CREMONIN E B.R.L. CONSTRUTORA, (fls. 2548/2549), representados por curador especial, suscitam inépcia da inicial e ausência de elementos caracterizados do ato de improbidade administrativa (fls. 2593/2597) xi) ANA CLÁUDIA BERNARDO, CLÁUDIO AUGUSTO e JOSÉ JESUS (fls. 2612/2619), também representados por curador especial, apontam a inépcia da inicial, nulidade de notificação por edital, e ausência de elementos caracterizados do ato de improbidade administrativa. xii) ANTONIO CARLOS SILVA GONÇALVES sustenta a prescrição da pretensão punitiva e sua ilegitimidade passiva, eis que atuou no âmbito da secretaria municipal de obras e serviços públicos somente até 31 de dezembro de 2009 (fls. 2656/2674); Os requeridos ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS ME e sua representante ALESSANDRA, a empresa RJ SANTOS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e sua sócia JOSEFA, bem como NELSON foram devidamente notificados e deixaram de apresentar defesa prévia, conforme certidão de fls. 2637. O Município absteve-se de contestar ou atuar ao lado do autor. Passo à análise das preliminares e ao exame da admissibilidade da petição inicial. Não avisto a indicada inépcia da inceptiva, pois o pedido e a causa de pedir são facilmente aferíveis e permitem a preparação da defesa sem dificuldades para os demandados. Também não vejo a impertinência subjetiva de Sua Excelência, o Prefeito Municipal. De se lembrar que, adotada em nosso sistema processual, a teoria da asserção, as condições da ação, dentre as quais a legitimidade de parte, são aferidas in status assertionis, é dizer, levando-se em consideração a narrativa exposta pelo autos na petição inicial. Diante de tal quadro, ter Sua Excelência procedido de boa-fé ou com culpa administrativa, tal tema não se relaciona às condições da ação, entendida como direito abstrato, mas ao próprio mérito da causa, do qual se ocupará oportuna instrução. A ilegitimidade suscitada pelo requerido Antonio Carlos também não convence, eis que ocupava o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos durante todo o ano de 2009, quando já entabulado diversos contratos com a dispensa de licitação. A indicada prescrição suscitada pelos demandados também não convence. O artigo 37, § 5º, da Constituição Federal estabelece que os prazos prescricionais relativos a ilícitos praticados por agentes públicos que causem prejuízo ao Erário são estabelecidos por lei, ressalvando-se as respectivas ações de ressarcimento. Por esta razão, em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475 (Tema nº 897), o eg. Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Do mesmo modo, a suscitada impossibilidade de responsabilização do agente público com base no Tema 576 do STF não prospera. Isso porque o eg. STF, no julgamento do referido Recurso Extraordinário, acabou por fixar a tese de que "O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias". Não vislumbro, ainda, a nulidade de citação suscitada pelo curador especial às fls. 2614, na medida em que ocorreram múltiplas tentativas de citação dos réus, conforme último parágrafo da decisão de fls. 2526, todas sem sucesso. Ademais, também não dependia a validade da citação editalícia postulada pela autora de uma prévia busca minuciosa por cadastros e repartições disponíveis, aplicando-se, aqui, em toda a sua inteireza, as lúcidas ponderações do eminente Desembargador Ralpho Waldo, ao relatar o recurso de agravo nº 107.048-1, de 8.9.88, pela Colenda 5ª Cam. Do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, insertas na RJTJESP 117/302, e assim ementadas: Segundo se lê do artigo 232 do CPC., que versa sobre os requisitos da citação por edital, quanto ao paradeiro do citando exige a lei tão-só a afirmação do autor de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o mesmo se encontra, ou a certidão do oficial de justiça nesse sentido, não reclamando o legislador, por conseguinte, quaisquer outras diligências, visando esclarecer definitivamente esse aspecto da relação processual. Contenta-se a lei com a assertiva da parte ou a certidão do meirinho, não cabendo ao juiz, portanto, investigar o paradeiro do citando." Afastadas as questões preliminares, passo ao exame da admissibilidade da inicial. Sobre essa fase especialíssima do rito da ação de improbidade de que trata a Lei 8.249/92, dispõe os parágrafos 7º e 8º do art. 17 do aludido diploma legal: § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. De acordo com os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho:" Diante da manifestação do requerido, o juiz adota uma de duas providências: (a) extingue o processo, com resolução ou não do mérito (a lei, impropriamente, diz que o juiz rejeitará a ação, expressão atécnica e sem conteúdo processual específico), incluindo-se na hipótese a formulação de pedido sem mínimo suporte probatório ou de verossimilhança; ou (b) recebe a petição inicial (decisão contra a qual cabe agravo de instrumento) e ordena a citação do réu para apresentar contestação. Havendo indícios fundados da prática de improbidade, o juiz deve receber a inicial (Manual de Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2014, p. 1121/1122). Deve observar-se, assim, que para a admissibilidade da demanda nesta fase processual não há exigir prova concludente sobre a existência e autoria da conduta ímproba aludida na petição inicial, bastando a presença de indícios de prática dos atos de improbidade nela descritos (TJSP 11ª Câmara de Direito Público Rel. Oscild de Lima Júnior Agravo de Instrumento nº 2012812-89.2013.8.26.0000 J. 28.01.2014). Ou seja, a rejeição da petição inicial deve-se da à luz de convincentes elementos de prova que apontem, com segurança, para a ausência de pressupostos processuais ou para a carência da ação, nesta hipótese compreendida a manifesta ausência de justa causa para o procedimento e que, em última análise, subtrai o próprio interesse processual entendido como condição para o direito abstrato de ação. Debates sobre a existência ou inexistência dos fatos ou a sua qualificação jurídica como ato de improbidade são todas matérias que melhor se ambientam no pleno contraditório que se instalará após a admissão da petição inicial. Como bem elucida Marcelo Figueiredo, "A inexistência do ato de improbidade exige, normalmente, pesquisa mais densa, e certamente demandará documentação suficiente, justificação plausível e densa. Dificilmente, acreditamos, poder-se-á chegar a essa conclusão de inexistência do ato de improbidade já nessa fase. Mas não é impossível quando a manifestação do requerido consiga demonstrar de forma robusta a inexistência do ato de improbidade ao menos no que tange à sua conduta nos atos tidos como ímprobos, desonestos, desviados dos princípios e normas que devem nortear a Administração Pública Brasileira"(Probidade Administrativa - Comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar. 6ª edição. Ed. Malheiros, p. 210). No caso em exame, as provas que escoltaram a petição inicial compõem elementos de prova que, ao menos nesta fase processual, sinalizam para a prática, em tese, de atos que se podem qualificar por ímprobos, na forma da lei, a justificar a necessidade de dar prosseguimento ao feito, para os devidos esclarecimento dos fatos sob a ótica do contraditório. Os diversos contratos firmados entre a pessoa política e as empresas incluídas no polo passivo, com valores inferiores ao teto do art. 24, I da lei 8.666/93 eram, por diversas vezes, relativos a serviços semelhantes, realizados em áreas extremamente próximas e assinados em curto espaço de tempo entre uma contratação e outra, conferindo probabilidade à alegação do parquet quanto ao suposto fracionamento dos valores totais das obras para a realização da contratação direta das empresas com a indevida dispensa de licitação. Enfim, verificada a presença de indícios sugestivos da prática, em tese, de ato qualificado como de improbidade administrativa, cabível a admissão da petição inicial, diferindo-se para momento oportuno a análise das questões referentes ao mérito. Nesse sentido, o entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL INSURGÊNCIA DO RÉU Supostos atos ímprobos relativos ao direcionamento da licitação Alegação de inépcia da petição inicial e ausência de cometimento de qualquer ato de improbidade administrativa ou lesivo ao erário municipal - Petição inicial somente deve ser rejeitada caso constatada, de plano, a inexistência de ato de improbidade, motivo para a improcedência ou inadequação da via eleita (artigo 17, § 8º, da Lei Federal n.º 8.429/92) Aplicabilidade do regime jurídico da Lei n.º 8.429/92 Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça Caso concreto em que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação Demais questões suscitadas a reclamarem instrução probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que reforça o acerto da r. decisão objurgada Decisão mantida Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067882-81.2019.8.26.0000; Relator (a):Antonio Tadeu Ottoni; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva -Vara Única; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 21/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de improbidade administrativa Recebimento da petição inicial Matérias relacionadas ao mérito Impossibilidade de análise em etapa de mera cognição sumária Petição inicial que preenche os requisitos necessários à propositura Condutas descritas Possibilidade de defesa quanto aos fatos imputados Justa causa para a ação. RECURSO NÃO PROVIDO. Assertivas que dizem respeito ao mérito da demanda são para análise no momento oportuno, ou seja, após a fase instrutória: sem matéria suficiente para obstar, de pronto, o prosseguimento de ação por ato de improbidade administrativa, cuja petição inicial não é teratológica e preenche os requisitos necessários à propositura da demanda (art. 17, §§7º e 8º, da Lei nº 8.249/92 e art. 282 do Código de Processo Civil), o feito há de seguir.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148610-12.2019.8.26.0000; Relator (a):Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 24/07/2019; Data de Registro: 24/07/2019) De par com isso, por estarem presentes indícios suficientes dos alegados atos de improbidade e em atenção ao princípio do in dubio pro societate, RECEBO a petição inicial. Intimem-se os réus, através de seu advogado constituído, por publicação, para que tome ciência desta decisão, bem como para que, querendo, apresente contestação no prazo legal. Observo constar da Orientação nº 20, publicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), conclusão extraída de curso sobre uniformização e aperfeiçoamento dos serviços judiciários relacionados à improbidade administrativa do seguinte teor: "Na ação civil por improbidade administrativa, notificado o réu e apresentadas as manifestações preliminares, com a relação processual triangularizada e a realização concreta do contraditório constitucionalmente assegurado, recebida a petição inicial pelo cumprimento dos requisitos previstos na lei, descabe a expedição de novo mandado de citação, sendo suficiente a intimação na pessoa do advogado constituído, para fins de contestação". Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(28/09/2020) RECEBIDA A EMENDA A INICIAL - Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JOÃO PAULO TAVARES PAPA, PAULO ALEXANDRE BARBOSA, ANTONIO CARLOS SILVA GONÇALVES, CARLOS ALBERTO TAVARES RUSSO, AGÁ SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NELSON GOMES DA FONSECA JÚNIOR, ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS ME, ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA, B.R.L. CONSTRUTORA LTDA, ANA CLÁUDIA BERNARDO LEON PEREIRA, CLÁUDIO AUGUSTO LEON PEREIRA JÚNIOR, DELCHI MIGOTTO FILHO EPP, DELCHI MIGOTTO FILHO, ELECTRA EL ELETRO ELETRÔNICA LTDA ME, EDMILSON JOSÉ SCRASSULO FILHO, LILIAN DO AMARAL LAND, EMMACON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, RITA DE CÁSSIA FERNANDES, EDUARDO CREMONIN, FLOR DO MAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME, ARTUR LOPES HENRIQUES DO CARMO, ERICA HENRIQUES DO CARMO, MÁXIMA EMPREENDIMENTOS LTDA, MANOEL MESSIAS DA SILVA MOREIRA, N.O. ARTÍFICES CONSTRUÇÕES LTDA, NIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS, VALÉRIA DE MEDEIROS SANTOS, MARCELO DELL ARINGA DOS SANTOS, TECNOCORTES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, FRANCISCO CARLOS CORTES, CRISTIANE VELOSO CORTES, RJ SANTS COMERCIO DE MATÉRIAS PARA CONSTRUÇÕES LTDA ME, JOSÉ JESUS DE BRITO, JOSEFA MACENA MESSIAS e do MUNICÍPIO DE SANTOS. Historia o Ministério Público que o Município de Santos, por intermédio da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Edificações, efetuou a contratação de diversos serviços de engenharia com dispensa de licitação no período compreendido entre os anos de 2009 e 2014. Anota que no período noticiado foram entabulados, com apenas doze empresas, cerca de 735 contratos com dispensa de licitação, todos eles em valores inferiores ao teto previsto no art. 24, inc. I da Lei 8.666/93. Relata, todavia, que as referidas contratações são nulas, pois configuram claro fracionamento dos serviços gerais, eis que as obras foram realizadas em locais próximos, pelas mesmas empresas e nos mesmos períodos. Assim, em razão do fracionamento na contratação de serviços gerais a possibilitar a contratação direta com a indevida dispensa da licitação, almeja o Ministério público o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, conforme art. 10, caput, e art. 11, da Lei 8.429/92, com a condenação dos demandados às sanções previstas no art. 12 da mesma lei. O pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos formulado pelo parquet foi indeferido pela decisão de fls. 1439. Notificados, os requeridos apresentaram defesa preliminar, alegando, em síntese, o seguinte: i) FLOR DO MAR, e seus sócios, ÉRICA e ARTUR, defendem a inaplicabilidade da lei 8.429/92 aos agentes políticos e apolíticos, bem como inexistência de ato improbo na hipótese (vd. Fls. 1524/1531); ii) N.O. ARTÍFICES CONSTRUÇÕES LTDA, e seus sócios, VALÉRIA e NIVALDO, batem-se pela inexistência de ato improbo (vd. Fls. 1635/1643); iii) TECNOCORTES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, e seus sócios, FRANCISCO e CRISTIANE, apontam que a empresa encontra-se regularizada e que os fatos narrados na inicial não são caracterizados como ato de improbidade administrativa (fls. 1681/1693); iv) DELCHI MIGOTTO FILHO EPP, e seu representante, DELCHI, sustentam que as obras foram realizadas em situações diversas, e que tais condutas não são atos improbos (fls. 1774/1782); v) ELECTRA EL ELETRO ELETRONCIA LTDA, e seus representantes, EDMILSON e LILIAN, defendem que os fatos narrados não se caracterizam como atos de improbidade administrativa (fls. 1796/1812); vi) PAULO ALEXANDRE BARBOSA e CARLOS ALBERTO TAVARES RUSSO sustentam a ilegitimidade passiva do requerido Paulo Alexandre Barbora inexistência de qualquer ato ímprobo, sustentando a legalidade das contratações mediante dispensa de licitação (fls. 1902/1912); vii) JOÃO PAULO TAVARES PAPA defende a impossibilidade de aplicação da lei de improbidade aos agente políticos, com tema de repercussão geral reconhecido pelo eg. STF, bem como a inexistência de ato improbo (fls. 1916/1937); viii) AGA SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA sustenta o reconhecimento da prescrição e a inexistência de ato de improbidade administrativa (fls. 2318/23253); ix) MARCELLO DELL ARINGA DOS SANTOS ME, e seu representante, MARCELO, sustentam a regularidade da empresa, a ausência de danos ao erário e a inexistência de ato de improbidade administrativa (fls. 2482/2495); x) MÁXIMA EMPREENDIMENTOS, MANOEL MESSIAS DA SILVA MOREIRA, EMMACON COMÉRCIO E SERVIÇOS, RITA DE CÁSSIA, EDUARDO CREMONIN E B.R.L. CONSTRUTORA, (fls. 2548/2549), representados por curador especial, suscitam inépcia da inicial e ausência de elementos caracterizados do ato de improbidade administrativa (fls. 2593/2597) xi) ANA CLÁUDIA BERNARDO, CLÁUDIO AUGUSTO e JOSÉ JESUS (fls. 2612/2619), também representados por curador especial, apontam a inépcia da inicial, nulidade de notificação por edital, e ausência de elementos caracterizados do ato de improbidade administrativa. xii) ANTONIO CARLOS SILVA GONÇALVES sustenta a prescrição da pretensão punitiva e sua ilegitimidade passiva, eis que atuou no âmbito da secretaria municipal de obras e serviços públicos somente até 31 de dezembro de 2009 (fls. 2656/2674); Os requeridos ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA SANTOS ME e sua representante ALESSANDRA, a empresa RJ SANTOS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO e sua sócia JOSEFA, bem como NELSON foram devidamente notificados e deixaram de apresentar defesa prévia, conforme certidão de fls. 2637. O Município absteve-se de contestar ou atuar ao lado do autor. Passo à análise das preliminares e ao exame da admissibilidade da petição inicial. Não avisto a indicada inépcia da inceptiva, pois o pedido e a causa de pedir são facilmente aferíveis e permitem a preparação da defesa sem dificuldades para os demandados. Também não vejo a impertinência subjetiva de Sua Excelência, o Prefeito Municipal. De se lembrar que, adotada em nosso sistema processual, a teoria da asserção, as condições da ação, dentre as quais a legitimidade de parte, são aferidas in status assertionis, é dizer, levando-se em consideração a narrativa exposta pelo autos na petição inicial. Diante de tal quadro, ter Sua Excelência procedido de boa-fé ou com culpa administrativa, tal tema não se relaciona às condições da ação, entendida como direito abstrato, mas ao próprio mérito da causa, do qual se ocupará oportuna instrução. A ilegitimidade suscitada pelo requerido Antonio Carlos também não convence, eis que ocupava o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos durante todo o ano de 2009, quando já entabulado diversos contratos com a dispensa de licitação. A indicada prescrição suscitada pelos demandados também não convence. O artigo 37, § 5º, da Constituição Federal estabelece que os prazos prescricionais relativos a ilícitos praticados por agentes públicos que causem prejuízo ao Erário são estabelecidos por lei, ressalvando-se as respectivas ações de ressarcimento. Por esta razão, em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475 (Tema nº 897), o eg. Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Do mesmo modo, a suscitada impossibilidade de responsabilização do agente público com base no Tema 576 do STF não prospera. Isso porque o eg. STF, no julgamento do referido Recurso Extraordinário, acabou por fixar a tese de que "O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias". Não vislumbro, ainda, a nulidade de citação suscitada pelo curador especial às fls. 2614, na medida em que ocorreram múltiplas tentativas de citação dos réus, conforme último parágrafo da decisão de fls. 2526, todas sem sucesso. Ademais, também não dependia a validade da citação editalícia postulada pela autora de uma prévia busca minuciosa por cadastros e repartições disponíveis, aplicando-se, aqui, em toda a sua inteireza, as lúcidas ponderações do eminente Desembargador Ralpho Waldo, ao relatar o recurso de agravo nº 107.048-1, de 8.9.88, pela Colenda 5ª Cam. Do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, insertas na RJTJESP 117/302, e assim ementadas: Segundo se lê do artigo 232 do CPC., que versa sobre os requisitos da citação por edital, quanto ao paradeiro do citando exige a lei tão-só a afirmação do autor de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o mesmo se encontra, ou a certidão do oficial de justiça nesse sentido, não reclamando o legislador, por conseguinte, quaisquer outras diligências, visando esclarecer definitivamente esse aspecto da relação processual. Contenta-se a lei com a assertiva da parte ou a certidão do meirinho, não cabendo ao juiz, portanto, investigar o paradeiro do citando." Afastadas as questões preliminares, passo ao exame da admissibilidade da inicial. Sobre essa fase especialíssima do rito da ação de improbidade de que trata a Lei 8.249/92, dispõe os parágrafos 7º e 8º do art. 17 do aludido diploma legal: § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. De acordo com os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho:" Diante da manifestação do requerido, o juiz adota uma de duas providências: (a) extingue o processo, com resolução ou não do mérito (a lei, impropriamente, diz que o juiz rejeitará a ação, expressão atécnica e sem conteúdo processual específico), incluindo-se na hipótese a formulação de pedido sem mínimo suporte probatório ou de verossimilhança; ou (b) recebe a petição inicial (decisão contra a qual cabe agravo de instrumento) e ordena a citação do réu para apresentar contestação. Havendo indícios fundados da prática de improbidade, o juiz deve receber a inicial (Manual de Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2014, p. 1121/1122). Deve observar-se, assim, que para a admissibilidade da demanda nesta fase processual não há exigir prova concludente sobre a existência e autoria da conduta ímproba aludida na petição inicial, bastando a presença de indícios de prática dos atos de improbidade nela descritos (TJSP 11ª Câmara de Direito Público Rel. Oscild de Lima Júnior Agravo de Instrumento nº 2012812-89.2013.8.26.0000 J. 28.01.2014). Ou seja, a rejeição da petição inicial deve-se da à luz de convincentes elementos de prova que apontem, com segurança, para a ausência de pressupostos processuais ou para a carência da ação, nesta hipótese compreendida a manifesta ausência de justa causa para o procedimento e que, em última análise, subtrai o próprio interesse processual entendido como condição para o direito abstrato de ação. Debates sobre a existência ou inexistência dos fatos ou a sua qualificação jurídica como ato de improbidade são todas matérias que melhor se ambientam no pleno contraditório que se instalará após a admissão da petição inicial. Como bem elucida Marcelo Figueiredo, "A inexistência do ato de improbidade exige, normalmente, pesquisa mais densa, e certamente demandará documentação suficiente, justificação plausível e densa. Dificilmente, acreditamos, poder-se-á chegar a essa conclusão de inexistência do ato de improbidade já nessa fase. Mas não é impossível quando a manifestação do requerido consiga demonstrar de forma robusta a inexistência do ato de improbidade ao menos no que tange à sua conduta nos atos tidos como ímprobos, desonestos, desviados dos princípios e normas que devem nortear a Administração Pública Brasileira"(Probidade Administrativa - Comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar. 6ª edição. Ed. Malheiros, p. 210). No caso em exame, as provas que escoltaram a petição inicial compõem elementos de prova que, ao menos nesta fase processual, sinalizam para a prática, em tese, de atos que se podem qualificar por ímprobos, na forma da lei, a justificar a necessidade de dar prosseguimento ao feito, para os devidos esclarecimento dos fatos sob a ótica do contraditório. Os diversos contratos firmados entre a pessoa política e as empresas incluídas no polo passivo, com valores inferiores ao teto do art. 24, I da lei 8.666/93 eram, por diversas vezes, relativos a serviços semelhantes, realizados em áreas extremamente próximas e assinados em curto espaço de tempo entre uma contratação e outra, conferindo probabilidade à alegação do parquet quanto ao suposto fracionamento dos valores totais das obras para a realização da contratação direta das empresas com a indevida dispensa de licitação. Enfim, verificada a presença de indícios sugestivos da prática, em tese, de ato qualificado como de improbidade administrativa, cabível a admissão da petição inicial, diferindo-se para momento oportuno a análise das questões referentes ao mérito. Nesse sentido, o entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL INSURGÊNCIA DO RÉU Supostos atos ímprobos relativos ao direcionamento da licitação Alegação de inépcia da petição inicial e ausência de cometimento de qualquer ato de improbidade administrativa ou lesivo ao erário municipal - Petição inicial somente deve ser rejeitada caso constatada, de plano, a inexistência de ato de improbidade, motivo para a improcedência ou inadequação da via eleita (artigo 17, § 8º, da Lei Federal n.º 8.429/92) Aplicabilidade do regime jurídico da Lei n.º 8.429/92 Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça Caso concreto em que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação Demais questões suscitadas a reclamarem instrução probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que reforça o acerto da r. decisão objurgada Decisão mantida Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067882-81.2019.8.26.0000; Relator (a):Antonio Tadeu Ottoni; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva -Vara Única; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 21/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de improbidade administrativa Recebimento da petição inicial Matérias relacionadas ao mérito Impossibilidade de análise em etapa de mera cognição sumária Petição inicial que preenche os requisitos necessários à propositura Condutas descritas Possibilidade de defesa quanto aos fatos imputados Justa causa para a ação. RECURSO NÃO PROVIDO. Assertivas que dizem respeito ao mérito da demanda são para análise no momento oportuno, ou seja, após a fase instrutória: sem matéria suficiente para obstar, de pronto, o prosseguimento de ação por ato de improbidade administrativa, cuja petição inicial não é teratológica e preenche os requisitos necessários à propositura da demanda (art. 17, §§7º e 8º, da Lei nº 8.249/92 e art. 282 do Código de Processo Civil), o feito há de seguir.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148610-12.2019.8.26.0000; Relator (a):Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 24/07/2019; Data de Registro: 24/07/2019) De par com isso, por estarem presentes indícios suficientes dos alegados atos de improbidade e em atenção ao princípio do in dubio pro societate, RECEBO a petição inicial. Intimem-se os réus, através de seu advogado constituído, por publicação, para que tome ciência desta decisão, bem como para que, querendo, apresente contestação no prazo legal. Observo constar da Orientação nº 20, publicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), conclusão extraída de curso sobre uniformização e aperfeiçoamento dos serviços judiciários relacionados à improbidade administrativa do seguinte teor: "Na ação civil por improbidade administrativa, notificado o réu e apresentadas as manifestações preliminares, com a relação processual triangularizada e a realização concreta do contraditório constitucionalmente assegurado, recebida a petição inicial pelo cumprimento dos requisitos previstos na lei, descabe a expedição de novo mandado de citação, sendo suficiente a intimação na pessoa do advogado constituído, para fins de contestação". Ciência ao Ministério Público. Intime-se.

(28/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/09/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70298968-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2020 13:20

(15/09/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(02/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(02/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70282320-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 16:40

(01/09/2020) PETICOES DIVERSAS

(13/08/2020) MANDADO JUNTADO

(13/08/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(15/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(06/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70197890-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2020 08:53

(06/07/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(02/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0330/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1211/1219

(01/07/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(01/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(01/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/07/2020) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2020/026678-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2020 Local: Oficial de justiça - Robson Lino Dos Santos

(01/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0330/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2640/2641: defiro, cumprindo à serventia certificar o decurso do prazo requerido e expedir o mandado de notificação no endereço apontado. Int. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(30/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/06/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 2640/2641: defiro, cumprindo à serventia certificar o decurso do prazo requerido e expedir o mandado de notificação no endereço apontado. Int.

(29/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70188564-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2020 11:35

(29/06/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(22/06/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/06/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/06/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0232/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1093/1098

(14/05/2020) PROFERIDO DESPACHO - Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público na parte final da petição de fls. 2622/2631, cumprindo à serventia providenciar a certificação do decurso do prazo indicado no "item b" e a expedição das cartas de notificação aos requeridos indicados no "item a". Int.

(14/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0232/2020 Teor do ato: Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público na parte final da petição de fls. 2622/2631, cumprindo à serventia providenciar a certificação do decurso do prazo indicado no "item b" e a expedição das cartas de notificação aos requeridos indicados no "item a". Int. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(13/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70127543-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2020 11:11

(13/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/05/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70123159-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 19:21

(08/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(08/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/05/2020) PETICOES DIVERSAS

(07/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0215/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1414/1422

(06/05/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0215/2020 Teor do ato: Diante do comando contido no item 3 do despacho de fls. 2538, intime-se o curador especial nomeado nestes autos (Dr. Rodrigo da Silva Souza) para apresentar manifestação no prazo legal em favor dos requeridos notificados por edital às fls. 2529. Int. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB 421245/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(05/05/2020) PROFERIDO DESPACHO - Diante do comando contido no item 3 do despacho de fls. 2538, intime-se o curador especial nomeado nestes autos (Dr. Rodrigo da Silva Souza) para apresentar manifestação no prazo legal em favor dos requeridos notificados por edital às fls. 2529. Int.

(02/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70042674-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2020 12:59

(13/02/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(06/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70032637-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 15:04

(06/02/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/02/2020) PETICOES DIVERSAS

(21/01/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.20.70011307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 16:32

(21/01/2020) PETICOES DIVERSAS

(20/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 716/724

(17/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0014/2020 Teor do ato: Intime-se o curador especial nomeado (Dr. Rodrigo da Silva Souza) para os termos do disposto no item 3 da decisão de fls. 2538. Decorrido o prazo sem o oferecimento de defesa prévia, oficie-se à Defensoria Pública para ciência e substituição do referido patrono. Int. Advogados(s): Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(16/01/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/01/2020) PROFERIDO DESPACHO - Intime-se o curador especial nomeado (Dr. Rodrigo da Silva Souza) para os termos do disposto no item 3 da decisão de fls. 2538. Decorrido o prazo sem o oferecimento de defesa prévia, oficie-se à Defensoria Pública para ciência e substituição do referido patrono. Int.

(16/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(16/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista à Defensoria Pública.

(13/12/2019) PROFERIDO DESPACHO - Ciência às partes acerca da redistribuição destes autos. No mais, reporto-me ao último parágrafo da decisão de fls. 2538. Int.

(03/12/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(21/11/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - 1-Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 2557/2569), e em conformidade com o decidido à fl. 2418, item 6, efetuei, nesta data, solicitação de designação de novo magistrado para condução do feito, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 966/2019. 2-Aguarde-se a solução pela E. Presidência do TJSP.

(21/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(22/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/10/2019) PROFERIDO DESPACHO - Diante do teor da decisão da Superior Instância de fls. 2542/2545, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do v. acórdão. Após, tornem conclusos para solicitação de designação de magistrado à Eg. Presidência do Tribunal de Justiça para atuar no feito.

(30/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(11/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(04/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões de fls. 2418 e 2446, tornem conclusos para a promoção do desmembramento e análise da petição de fl. 2454.

(14/05/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(04/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(21/01/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público: "A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte". Providencie o (a) requerente a distribuição da Carta Precatória de fls. 2280 conforme Comunicado 1951/2017 da CGJ publicado no DJE de 22/08/2017 pág. 11. Após, comprove sua distribuição. Nada mais.

(14/12/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(23/11/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(09/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(07/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(14/03/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Fls. 2.178: Defiro, citem-se no endereço indicado.

(06/03/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(10/01/2018) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 2.149: citem-se nos endereços indicados.No mais, aguarde-se o prazo requerido pelo MP.Int.

(07/12/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(09/11/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(27/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/07/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Defiro a cota ministerial, na sua primeira parte de fls. 1897, oficiando-se.Int.

(24/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(18/07/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(09/12/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/11/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(09/11/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 1.540: Defiro, expedindo-se o necessário.Int.

(03/11/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(17/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(06/09/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(02/09/2016) PROFERIDO DESPACHO - Recebo a emenda à inicial de fls. 434/1433, assim como defiro o recebimento, por meio físico, de cópia das duas mídias (DVDs) indicadas, que deverão ser depositadas em Cartório, tudo certificando a Serventia.Após, tornem os autos conclusos.

(23/08/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(17/12/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(17/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0673/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 2073/2081

(17/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70458454-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2019 15:58

(16/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0673/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca da redistribuição destes autos. No mais, reporto-me ao último parágrafo da decisão de fls. 2538. Int. Advogados(s): Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(16/12/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(16/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/12/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista à Defensoria Pública.

(13/12/2019) DESPACHO - Ciência às partes acerca da redistribuição destes autos. No mais, reporto-me ao último parágrafo da decisão de fls. 2538. Int.

(09/12/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(09/12/2019) REDISTRIBUIDO POR DIRECIONAMENTO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Prov. CSM nº 1870/2011

(09/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1189/1194

(04/12/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0470/2019 Teor do ato: Fl. 2576: redistribuam-se os autos à 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos em cumprimento à designação da E. Presidência do TJSP. Advogados(s): Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(03/12/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/12/2019) DETERMINADA A REDISTRIBUICAO DOS AUTOS - Fl. 2576: redistribuam-se os autos à 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos em cumprimento à designação da E. Presidência do TJSP.

(03/12/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(03/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0458/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1229/1233

(28/11/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(27/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(27/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70430150-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2019 09:41

(27/11/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0458/2019 Teor do ato: 1-Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 2557/2569), e em conformidade com o decidido à fl. 2418, item 6, efetuei, nesta data, solicitação de designação de novo magistrado para condução do feito, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 966/2019. 2-Aguarde-se a solução pela E. Presidência do TJSP. Advogados(s): Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(21/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/11/2019) MERO EXPEDIENTE - 1-Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 2557/2569), e em conformidade com o decidido à fl. 2418, item 6, efetuei, nesta data, solicitação de designação de novo magistrado para condução do feito, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 966/2019. 2-Aguarde-se a solução pela E. Presidência do TJSP.

(21/11/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(21/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/11/2019) CERTIDAO JUNTADA

(19/11/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(19/11/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(02/11/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(22/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1157/1169

(22/10/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(22/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0401/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 2536/2537: Nomeio o Dr. Rodrigo da Silva Souza OAB 357446/SP, indicado para curador especial dos réus notificados por edital, independentemente de termo. 2-Aguarde-se, no entanto, a certificação do decurso do prazo apresentação de notificação para os demais corréus citados por edital, conforme fl. 2529. 3-Após, intime-se o patrono nomeado para oferecimento de notificação nos moldes do art. 17, § 7º, da Lei 8492/92, o qual representará nestes autos todos os réus notificados por edital. Oportunamente, comunique-se a Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(21/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0401/2019 Teor do ato: Diante do teor da decisão da Superior Instância de fls. 2542/2545, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do v. acórdão. Após, tornem conclusos para solicitação de designação de magistrado à Eg. Presidência do Tribunal de Justiça para atuar no feito. Advogados(s): Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Rodrigo da Silva Souza (OAB 357446/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(18/10/2019) DESPACHO - Diante do teor da decisão da Superior Instância de fls. 2542/2545, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do v. acórdão. Após, tornem conclusos para solicitação de designação de magistrado à Eg. Presidência do Tribunal de Justiça para atuar no feito.

(17/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/10/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(16/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70374948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 15:02

(16/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70375781-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2019 18:27

(02/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(02/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70354139-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 11:40

(30/09/2019) NOMEADO CURADOR - Vistos. 1-Fls. 2536/2537: Nomeio o Dr. Rodrigo da Silva Souza OAB 357446/SP, indicado para curador especial dos réus notificados por edital, independentemente de termo. 2-Aguarde-se, no entanto, a certificação do decurso do prazo apresentação de notificação para os demais corréus citados por edital, conforme fl. 2529. 3-Após, intime-se o patrono nomeado para oferecimento de notificação nos moldes do art. 17, § 7º, da Lei 8492/92, o qual representará nestes autos todos os réus notificados por edital. Oportunamente, comunique-se a Defensoria Pública. Intime-se.

(30/09/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(30/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(27/09/2019) OFICIO JUNTADO

(25/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 102460415

(25/09/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(24/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0356/2019 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024604-15.2016.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANA CLAUDIA BERNARDO LEON PEREIRA, Brasileiro, RG 439961233, CPF 353.953.518-76, com endereço à Rua Governador Pedro de Toledo, 34, aptº 82, Boqueirao, CEP 11045-550, Santos - SP ; CLÁUDIO AUGUSTO LEON PEREIRA JÚNIOR, Brasileiro, RG 439962286, CPF 323.115.508-88 com endereço à Rua Governador Pedro de Toledo, 34, apto. 82Boqueirão , CEP 11045-550 - Santos - SP e JOSÉ JESUS DE BRITO, Brasileiro, CPF 754.558.465-15, com endereço à Rua Frei Francisco Sampaio, 40, Embaré , CEP 11040-220 - Santos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: .dispensa indevida de licitação por fracionamento do objeto, cujos contratos encontram-se no corpo da inicial e na tabela anexada aos autos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO POR EDITAL dos requeridos supra mencionados, para oferecerem manifestação, por escrito, no PRAZO de 15 (quinze) dias , que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8429/92. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 18 de setembro de 2019. Advogados(s): Ricardo de Almeida Dias (OAB 36407/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Alexandre dos Santos Brito (OAB 255043/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(24/09/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível

(23/09/2019) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024604-15.2016.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANA CLAUDIA BERNARDO LEON PEREIRA, Brasileiro, RG 439961233, CPF 353.953.518-76, com endereço à Rua Governador Pedro de Toledo, 34, aptº 82, Boqueirao, CEP 11045-550, Santos - SP ; CLÁUDIO AUGUSTO LEON PEREIRA JÚNIOR, Brasileiro, RG 439962286, CPF 323.115.508-88 com endereço à Rua Governador Pedro de Toledo, 34, apto. 82Boqueirão , CEP 11045-550 - Santos - SP e JOSÉ JESUS DE BRITO, Brasileiro, CPF 754.558.465-15, com endereço à Rua Frei Francisco Sampaio, 40, Embaré , CEP 11040-220 - Santos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: .dispensa indevida de licitação por fracionamento do objeto, cujos contratos encontram-se no corpo da inicial e na tabela anexada aos autos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO POR EDITAL dos requeridos supra mencionados, para oferecerem manifestação, por escrito, no PRAZO de 15 (quinze) dias , que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8429/92. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 18 de setembro de 2019.

(23/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(17/09/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1601/1607

(10/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0338/2019 Teor do ato: Fls. 2521/2525: 1-Comprovado o engano consistente na notificação de terceiro homônimo do verdadeiro réu, declaro a nulidade da notificação promovida face ao réu "Antônio Carlos Silva Gonçalves" às fls. 1569/1571. Desnecessária a emenda à inicial ou extinção do feito em relação ao homônimo, posto que a grafia indicada para o nome do réu está correta na inicial e no cadastro eletrônico dos autos, de modo que o terceiro responsável pela petição de fls. 1596/1601 nunca figurou efetivamente no polo passivo, comportando retificação apenas a qualificação do verdadeiro requerido nos autos. Providencie a Serventia a retificação dos dados de qualificação do requerido "Antônio Carlos Silva Gonçalves" para aqueles indicados à fl. 2524. 2-item "a": defiro. Aguarde-se a apresentação de todas as defesas preliminares ou o decurso do prazo para tanto. 3-item "b": defiro. Certifique a Serventia conforme requerido. 4-item "c": defiro. Providencie a Serventia a nomeação de curador especial para os réus notificados por edital após decorrido o prazo para apresentação de suas defesas preliminares. 5-item "d": indefiro a notificação por edital do corréu RJ Santos Com. De Materiais Para Construções Ltda-ME, posto que já devidamente notificado à fl. 1576/1577. Quanto aos demais mencionados, já houve múltiplas tentativas de notificação pessoal de tais réus, todas sem sucesso (Ana Cláudia Bernardo Leon Pereira - fls. 1535, 1623, 1901, 2175, 2256, 2196; Claudio Augusto Leon Pereira Junior - fls. 1536, 2175, 2256, 2196; Manoel Messias da Silva Moreira - fl. 1534, 1900 (como representante legal de outro réu), 1915; José Jesus de Brito - fls. 1580, 2251, 2449), de modo que defiro o pedido do Ministério Público quanto à notificação por edital destes corréus. Providencie a Serventia o necessário. Advogados(s): Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Felipe Atanazio Cavalcante (OAB 229219/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(09/09/2019) DECISAO - Fls. 2521/2525: 1-Comprovado o engano consistente na notificação de terceiro homônimo do verdadeiro réu, declaro a nulidade da notificação promovida face ao réu "Antônio Carlos Silva Gonçalves" às fls. 1569/1571. Desnecessária a emenda à inicial ou extinção do feito em relação ao homônimo, posto que a grafia indicada para o nome do réu está correta na inicial e no cadastro eletrônico dos autos, de modo que o terceiro responsável pela petição de fls. 1596/1601 nunca figurou efetivamente no polo passivo, comportando retificação apenas a qualificação do verdadeiro requerido nos autos. Providencie a Serventia a retificação dos dados de qualificação do requerido "Antônio Carlos Silva Gonçalves" para aqueles indicados à fl. 2524. 2-item "a": defiro. Aguarde-se a apresentação de todas as defesas preliminares ou o decurso do prazo para tanto. 3-item "b": defiro. Certifique a Serventia conforme requerido. 4-item "c": defiro. Providencie a Serventia a nomeação de curador especial para os réus notificados por edital após decorrido o prazo para apresentação de suas defesas preliminares. 5-item "d": indefiro a notificação por edital do corréu RJ Santos Com. De Materiais Para Construções Ltda-ME, posto que já devidamente notificado à fl. 1576/1577. Quanto aos demais mencionados, já houve múltiplas tentativas de notificação pessoal de tais réus, todas sem sucesso (Ana Cláudia Bernardo Leon Pereira - fls. 1535, 1623, 1901, 2175, 2256, 2196; Claudio Augusto Leon Pereira Junior - fls. 1536, 2175, 2256, 2196; Manoel Messias da Silva Moreira - fl. 1534, 1900 (como representante legal de outro réu), 1915; José Jesus de Brito - fls. 1580, 2251, 2449), de modo que defiro o pedido do Ministério Público quanto à notificação por edital destes corréus. Providencie a Serventia o necessário.

(03/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/08/2019) MANIFESTACAO DO MP

(29/08/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(29/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70306581-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2019 14:23

(09/08/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(31/07/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(05/07/2019) CONTESTACAO

(05/07/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70233168-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/07/2019 16:23

(24/06/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/06/2019) MANDADO JUNTADO

(24/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(24/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70215046-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2019 13:18

(22/06/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1301/1305

(11/06/2019) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA DE OUTRO JUIZO OU DECLARACAO INCIDENTE - Fls. 2471/2472: ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.

(11/06/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(11/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0212/2019 Teor do ato: Fls. 2471/2472: ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(10/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1286/1290

(05/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0206/2019 Teor do ato: Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões de fls. 2418 e 2446, tornem conclusos para a promoção do desmembramento e análise da petição de fl. 2454. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(05/06/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(05/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/06/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/06/2019) MERO EXPEDIENTE - Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões de fls. 2418 e 2446, tornem conclusos para a promoção do desmembramento e análise da petição de fl. 2454.

(03/06/2019) PETICOES DIVERSAS

(03/06/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/06/2019) MANDADO JUNTADO

(03/06/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(03/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70189096-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 16:47

(29/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(28/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70180100-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2019 13:27

(16/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1385/1390

(15/05/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(15/05/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(15/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0177/2019 Teor do ato: fls. 2439/2441: recebo os embargos porque tempestivos, mas os desacolho, por não vislumbrar obscuridade. A tese desenvolvida traduz referência a "error in judicando", desafiando a decisão recurso adequado. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(14/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(14/05/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/05/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - fls. 2439/2441: recebo os embargos porque tempestivos, mas os desacolho, por não vislumbrar obscuridade. A tese desenvolvida traduz referência a "error in judicando", desafiando a decisão recurso adequado.

(14/05/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(14/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/05/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO

(08/05/2019) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WSTS.19.70152612-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2019 12:09

(08/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 283

(07/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0162/2019 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024604-15.2016.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) EDUARDO CREMONIN, Brasileiro, CPF 192.682.558-63, com endereço à Rua Maria de Lourdes Fernandes, 110, Jardim Guapituba, CEP 09360-355, Maua - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: dispensa indevida de licitação por fracionamento do objeto, cujos contratos encontram-se no corpo da inicial e na tabela anexada aos autos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do(a)(s) requerido(a)(s) supra mencionado(a)(s) para oferecer(em) manifestação, por escrito, no PRAZO de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8429/92. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Santos, aos 30 de abril de 2019. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(07/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0162/2019 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024604-15.2016.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) MÁXIMA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 62.282.124/0001-64, com endereço à Rua Arlinda Ramos Roleira, 28, Jardim Sao Rafael, CEP 04860-070, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: dispensa indevida de licitação por fracionamento do objeto, cujos contratos encontram-se no corpo da inicial e na tabela anexada aos autos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do(a)(s) requerido(a)(s) supra mencionado(a)(s) para oferecer(em) manifestação, por escrito, no PRAZO de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8429/92. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Santos, aos 30 de abril de 2019. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(07/05/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0162/2019 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024604-15.2016.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) MANOEL MESSIAS DA SILVA MOREIRA, Brasileiro, CPF 566.463.218-68, com endereço à Rua Arlinda Ramos Roleira, 28, A, Jardim Sao Rafael, CEP 04860-070, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: dispensa indevida de licitação por fracionamento do objeto, cujos contratos encontram-se no corpo da inicial e na tabela anexada aos autos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do(a)(s) requerido(a)(s) supra mencionado(a)(s) para oferecer(em) manifestação, por escrito, no PRAZO de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8429/92. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Santos, aos 30 de abril de 2019. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(06/05/2019) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024604-15.2016.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) EDUARDO CREMONIN, Brasileiro, CPF 192.682.558-63, com endereço à Rua Maria de Lourdes Fernandes, 110, Jardim Guapituba, CEP 09360-355, Maua - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: dispensa indevida de licitação por fracionamento do objeto, cujos contratos encontram-se no corpo da inicial e na tabela anexada aos autos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do(a)(s) requerido(a)(s) supra mencionado(a)(s) para oferecer(em) manifestação, por escrito, no PRAZO de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8429/92. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Santos, aos 30 de abril de 2019.

(06/05/2019) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024604-15.2016.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) MÁXIMA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 62.282.124/0001-64, com endereço à Rua Arlinda Ramos Roleira, 28, Jardim Sao Rafael, CEP 04860-070, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: dispensa indevida de licitação por fracionamento do objeto, cujos contratos encontram-se no corpo da inicial e na tabela anexada aos autos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do(a)(s) requerido(a)(s) supra mencionado(a)(s) para oferecer(em) manifestação, por escrito, no PRAZO de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8429/92. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Santos, aos 30 de abril de 2019.

(06/05/2019) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024604-15.2016.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) MANOEL MESSIAS DA SILVA MOREIRA, Brasileiro, CPF 566.463.218-68, com endereço à Rua Arlinda Ramos Roleira, 28, A, Jardim Sao Rafael, CEP 04860-070, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: dispensa indevida de licitação por fracionamento do objeto, cujos contratos encontram-se no corpo da inicial e na tabela anexada aos autos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do(a)(s) requerido(a)(s) supra mencionado(a)(s) para oferecer(em) manifestação, por escrito, no PRAZO de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8429/92. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Santos, aos 30 de abril de 2019.

(06/05/2019) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(06/05/2019) CERTIDAO ENCAMINHADA EXPEDIDA - Certifico haver afixado os três últimos editais no local de costume e dou fé. Nada mais.

(06/05/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(02/05/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 1411/1419

(02/05/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2019/025462-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(02/05/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2019/025463-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(02/05/2019) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2019/025464-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(30/04/2019) MANIFESTACAO DO MP

(30/04/2019) DECISAO - 1- Cumpra a Serventia a decisão de fl. 2305, item 2. 2-Fls. 2415/2417: defiro a notificação dos correqueridos Eduardo Cremonin, Manoel Messias da Silva Moreira e Máxima Empreendimentos Ltda, por edital. Providencie a Serventia. 3-Tente-se a notificação pessoal dos correqueridos José Jesus de Brito na Rua Diomar Viana Aguiar (endereço completo à fl. 2295), Alessandra Lima de Oliveira Santos ME e Marcelo Dell Aringa Santos ME nos endereços de fls. 2258 e 2253, respectivamente, na pessoa de seus representantes legais (Alessandra Lima de Oliveira Santos e Marcelo Dell Aringa Santos). Expeça a Serventia o necessário. 4-Expeça-se carta precatória para tentativa de notificação pessoal dos correqueridos Ana Cláudia Bernardo Leon Pereira e Cláudio Augusto Leon Pereira Júnior no endereço declinado pelo genitor e anotado à fl. 2175. 5-Resultando infrutíferas as notificações determinadas nos itens 3, 4, supra, e uma vez esgotados os meios disponíveis para localização, notifiquem-se por edital. 6-Com fulcro no art. 145, § 1º, do CPC, declaro suspeição para atuar neste feito, por motivo de foro íntimo, em face do requerido João Paulo Tavares Papa, e determino o desmembramento dos autos em relação a ele, observando que já foi pessoalmente notificado e apresentou defesa preliminar às fls. 1916/1937, instruída com os documentos de fls. 1938/2110. 7-Providenciado o desmembramento, tornem para solicitação de designação de magistrado à Eg. Presidência do Tribunal de Justiça para atuar no processo desmembrado. 8-Considerando que os atos processuais, até este momento, estão relacionados apenas à tentativa de notificação dos requeridos, em número de 36, bem como diante da existência de defesa prévia apresentada pelo corréu João Paulo Tavares Papa, o processo desmembrado deverá conter cópia de todas as páginas até a certidão de fl. 1441; a carta precatória de fls. 1511/1512 e 2111/2112; a defesa prévia e documentos de fls. 1916/2110; e cópia desta decisão.

(30/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0151/2019 Teor do ato: 1- Cumpra a Serventia a decisão de fl. 2305, item 2. 2-Fls. 2415/2417: defiro a notificação dos correqueridos Eduardo Cremonin, Manoel Messias da Silva Moreira e Máxima Empreendimentos Ltda, por edital. Providencie a Serventia. 3-Tente-se a notificação pessoal dos correqueridos José Jesus de Brito na Rua Diomar Viana Aguiar (endereço completo à fl. 2295), Alessandra Lima de Oliveira Santos ME e Marcelo Dell Aringa Santos ME nos endereços de fls. 2258 e 2253, respectivamente, na pessoa de seus representantes legais (Alessandra Lima de Oliveira Santos e Marcelo Dell Aringa Santos). Expeça a Serventia o necessário. 4-Expeça-se carta precatória para tentativa de notificação pessoal dos correqueridos Ana Cláudia Bernardo Leon Pereira e Cláudio Augusto Leon Pereira Júnior no endereço declinado pelo genitor e anotado à fl. 2175. 5-Resultando infrutíferas as notificações determinadas nos itens 3, 4, supra, e uma vez esgotados os meios disponíveis para localização, notifiquem-se por edital. 6-Com fulcro no art. 145, § 1º, do CPC, declaro suspeição para atuar neste feito, por motivo de foro íntimo, em face do requerido João Paulo Tavares Papa, e determino o desmembramento dos autos em relação a ele, observando que já foi pessoalmente notificado e apresentou defesa preliminar às fls. 1916/1937, instruída com os documentos de fls. 1938/2110. 7-Providenciado o desmembramento, tornem para solicitação de designação de magistrado à Eg. Presidência do Tribunal de Justiça para atuar no processo desmembrado. 8-Considerando que os atos processuais, até este momento, estão relacionados apenas à tentativa de notificação dos requeridos, em número de 36, bem como diante da existência de defesa prévia apresentada pelo corréu João Paulo Tavares Papa, o processo desmembrado deverá conter cópia de todas as páginas até a certidão de fl. 1441; a carta precatória de fls. 1511/1512 e 2111/2112; a defesa prévia e documentos de fls. 1916/2110; e cópia desta decisão. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(30/04/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(30/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70143285-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/04/2019 17:14

(30/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/04/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/04/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(16/04/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70126678-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2019 16:06

(04/04/2019) DOCUMENTO JUNTADO

(04/04/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(04/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/03/2019) CONTESTACAO

(14/03/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70081619-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/03/2019 17:28

(03/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(21/02/2019) MANDADO JUNTADO

(21/02/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(04/02/2019) PETICOES DIVERSAS

(04/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70028948-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 16:50

(25/01/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(25/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70017006-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2019 14:34

(22/01/2019) PETICOES DIVERSAS

(22/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 435/437

(22/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.19.70012306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 15:59

(22/01/2019) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(21/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0016/2019 Teor do ato: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Processo Digital nº:1024604-15.2016.8.26.0562 Classe: Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Requerente:Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido:João Paulo Tavares Papa e outros EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024604-15.2016.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) RITA DE CASSIA FERNANDES, brasileira, CPF 260.404.238-03, com endereço à Rua Maria de Lourdes Fernandes, 100, Jardim Guapituba, CEP 09360-355, Maua - SP; EMMACON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 11.100.095/0001-31, com endereço à Rua Maria de Lourdes Fernandes, 100, Jardim Guapituba, CEP 09360-355, Maua - SP e BRL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 13.795.486/0001-43, com endereço à Rua Silva Jardim, 302, Vila Mathias, CEP 11015-020, Santos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: dispensa indevida de licitação por fracionamento de objeto, cujos contratos são mencionados no corpo da inicial e na tabela anexada aos autos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do(a)(s) requerido(a)(s) supra mencionado(a)(s) para oferecer(em) manifestação, por escrito, no PRAZO de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8429/92. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 13 de dezembro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB 312123/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(21/01/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(21/01/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/01/2019) REMETIDO AO DJE - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Processo Digital nº:1024604-15.2016.8.26.0562 Classe: Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Requerente:Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido:João Paulo Tavares Papa e outros EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024604-15.2016.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) RITA DE CASSIA FERNANDES, brasileira, CPF 260.404.238-03, com endereço à Rua Maria de Lourdes Fernandes, 100, Jardim Guapituba, CEP 09360-355, Maua - SP; EMMACON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 11.100.095/0001-31, com endereço à Rua Maria de Lourdes Fernandes, 100, Jardim Guapituba, CEP 09360-355, Maua - SP e BRL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 13.795.486/0001-43, com endereço à Rua Silva Jardim, 302, Vila Mathias, CEP 11015-020, Santos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: dispensa indevida de licitação por fracionamento de objeto, cujos contratos são mencionados no corpo da inicial e na tabela anexada aos autos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do(a)(s) requerido(a)(s) supra mencionado(a)(s) para oferecer(em) manifestação, por escrito, no PRAZO de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8429/92. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 13 de dezembro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

(10/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 10/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2725 Página: 274/282

(09/01/2019) DECISAO - Vistos. Com relação ao pedido de fls. 2301/2302. 1- A Carta Precatória expedida com vistas à efetivação da notificação de Eduardo Cremonin já foi encaminhada pela serventia para distribuição na Comarca de Mauá/SP (fl. 2299). 2- Publique-se o Edital de Notificação de Rita de Cássia Fernandes, Emmacon Comercio e Serviços Ltda. ME, e de BRL Construtora Ltda., conforme minuta à fl. 2284. Intime-se.

(09/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0004/2019 Teor do ato: Vistos. Com relação ao pedido de fls. 2301/2302. 1- A Carta Precatória expedida com vistas à efetivação da notificação de Eduardo Cremonin já foi encaminhada pela serventia para distribuição na Comarca de Mauá/SP (fl. 2299). 2- Publique-se o Edital de Notificação de Rita de Cássia Fernandes, Emmacon Comercio e Serviços Ltda. ME, e de BRL Construtora Ltda., conforme minuta à fl. 2284. Intime-se. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB 312123/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(08/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/12/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(19/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.18.70442387-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2018 15:27

(18/12/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(18/12/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(18/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/12/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(17/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1578/1587

(17/12/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(17/12/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público: "A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte". Providencie o (a) requerente a distribuição da Carta Precatória de fls. 2280 conforme Comunicado 1951/2017 da CGJ publicado no DJE de 22/08/2017 pág. 11. Após, comprove sua distribuição. Nada mais.

(17/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/12/2018) EDITAL DE CITACAO EXPEDIDO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Processo Digital nº:1024604-15.2016.8.26.0562 Classe: Assunto:Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Requerente:Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido:João Paulo Tavares Papa e outros EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1024604-15.2016.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, na forma da Lei, FAZ SABER a(o) RITA DE CASSIA FERNANDES, brasileira, CPF 260.404.238-03, com endereço à Rua Maria de Lourdes Fernandes, 100, Jardim Guapituba, CEP 09360-355, Maua - SP; EMMACON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 11.100.095/0001-31, com endereço à Rua Maria de Lourdes Fernandes, 100, Jardim Guapituba, CEP 09360-355, Maua - SP e BRL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 13.795.486/0001-43, com endereço à Rua Silva Jardim, 302, Vila Mathias, CEP 11015-020, Santos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil de Improbidade Administrativa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: dispensa indevida de licitação por fracionamento de objeto, cujos contratos são mencionados no corpo da inicial e na tabela anexada aos autos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do(a)(s) requerido(a)(s) supra mencionado(a)(s) para oferecer(em) manifestação, por escrito, no PRAZO de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, nos termos do artigo 17, parágrafo 7º da Lei 8429/92. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 13 de dezembro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

(17/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé de que afixei edital no local de costume. Nada mais.

(14/12/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(14/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(14/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0447/2018 Teor do ato: Com relação aos pedidos da petição de fls. 2263/2264: 1-Itens 2 e 3: Ciência ao Ministério Público da certidão de fl. 2266. 2-Item 4: No tocante à corré AGA Santos Construções e Serviços Ltda ME, a tentativa de notificação em nome de seu representante legal e também corréu Nelson Gomes da Fonseca Júnior foi efetuada apenas no endereço Rua Lucas Fortunato, 93 (fl. 1523). Ocorre que o endereço delineado na pesquisa eCAC retornou como endereço a Rua Torquato Dias, 243 (fl. 2245). Ademais, o corréu Nelson Gomes da Fonseca Júnior foi notificado com sucesso nesse mesmo endereço (fl. 1589), o que indica a probabilidade de sucesso de nova tentativa de notificação pessoal da corré. 3-Já no tocante ao corréu Eduardo Cremonin, o endereço que consta na pesquisa eCAC é a Rua Maria de Lourdes Fernandes, 110 (fl. 2247). No entanto, a tentativa de notificação foi endereçada ao número 100 desta mesma rua (fl. 1630). Assim, para evitar futura arguição de nulidade, nova tentativa de notificação pessoal deverá ser intentada para que restem esgotados todos os endereços possíveis de notificação do corréu supracitado. 4-Por fim, defiro o pedido do Ministério Público quanto à notificação por edital dos corréus Rita de Cássia Fernandes, Emmacon Comercio e Serviços Ltda ME e BRL Construtora Ltda, devendo a Serventia providenciar o necessário. 5-Providencie a Serventia nova tentativa de notificação pessoal dos corréus AGA Santos Construções e Serviços Ltda ME e Eduardo Cremonin nos endereços indicados às fls. 2245 e 2247, respectivamente, expedindo nova Carta Precatória para notificação deste último. 6-Item 5: defiro, à exceção do corréu Nelson Gomes da Fonseca Júnior, posto que já notificado à fl. 1589. Promova a Serventia a busca de endereços dos corréus Ana Claudia Bernardo Leon Pereira, Cláudio Augusto Leon Pereira, RJ Santos Com. de Materiais pra Construções Ltda-ME, Maxima Empreendimentos Ltda, Manoel Messias da Silva Moreira e José Jesus Brito pelo sistema Bacen-JUD e DRF, expedindo o necessário. Advogados(s): Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB 312123/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Rui Celso Reali Fragoso (OAB 60332/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Jose Pedro Silva Costa (OAB 20741/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(14/12/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(13/12/2018) DECISAO - Com relação aos pedidos da petição de fls. 2263/2264: 1-Itens 2 e 3: Ciência ao Ministério Público da certidão de fl. 2266. 2-Item 4: No tocante à corré AGA Santos Construções e Serviços Ltda ME, a tentativa de notificação em nome de seu representante legal e também corréu Nelson Gomes da Fonseca Júnior foi efetuada apenas no endereço Rua Lucas Fortunato, 93 (fl. 1523). Ocorre que o endereço delineado na pesquisa eCAC retornou como endereço a Rua Torquato Dias, 243 (fl. 2245). Ademais, o corréu Nelson Gomes da Fonseca Júnior foi notificado com sucesso nesse mesmo endereço (fl. 1589), o que indica a probabilidade de sucesso de nova tentativa de notificação pessoal da corré. 3-Já no tocante ao corréu Eduardo Cremonin, o endereço que consta na pesquisa eCAC é a Rua Maria de Lourdes Fernandes, 110 (fl. 2247). No entanto, a tentativa de notificação foi endereçada ao número 100 desta mesma rua (fl. 1630). Assim, para evitar futura arguição de nulidade, nova tentativa de notificação pessoal deverá ser intentada para que restem esgotados todos os endereços possíveis de notificação do corréu supracitado. 4-Por fim, defiro o pedido do Ministério Público quanto à notificação por edital dos corréus Rita de Cássia Fernandes, Emmacon Comercio e Serviços Ltda ME e BRL Construtora Ltda, devendo a Serventia providenciar o necessário. 5-Providencie a Serventia nova tentativa de notificação pessoal dos corréus AGA Santos Construções e Serviços Ltda ME e Eduardo Cremonin nos endereços indicados às fls. 2245 e 2247, respectivamente, expedindo nova Carta Precatória para notificação deste último. 6-Item 5: defiro, à exceção do corréu Nelson Gomes da Fonseca Júnior, posto que já notificado à fl. 1589. Promova a Serventia a busca de endereços dos corréus Ana Claudia Bernardo Leon Pereira, Cláudio Augusto Leon Pereira, RJ Santos Com. de Materiais pra Construções Ltda-ME, Maxima Empreendimentos Ltda, Manoel Messias da Silva Moreira e José Jesus Brito pelo sistema Bacen-JUD e DRF, expedindo o necessário.

(13/12/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2018/081659-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(05/12/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/12/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(30/11/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(30/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.18.70415927-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2018 14:26

(30/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/11/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(23/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/10/2018) PETICOES DIVERSAS

(11/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.18.70355339-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 15:30

(18/06/2018) MANDADO JUNTADO

(18/06/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(29/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(23/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(23/05/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(23/05/2018) MANDADO JUNTADO

(17/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA

(17/05/2018) DOCUMENTO JUNTADO

(17/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1265/1276

(16/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0169/2018 Teor do ato: Com relação aos pedidos da petição de fls. 2205/2206:1-Item 3, "a": defiro. Expeça a Serventia o necessário para a notificação dos corréus Ana Claudia Bernardo Leon Pereira e Claudio Augusto Leon Pereira Júnior no endereço declinado.2-Item 3, "b": defiro. Promova a Serventia a busca de endereços dos corréus AGA Santos Construções e Serviços Ltda Me, Rita de Cássia Fernandes, Eduardo Cremonin, Emmacon Comercio e serviços Ltda ME, e BRL Construtora Ltda, pelo sistema Bacen-JUD e DRF, expedindo o necessário.3-Itens 3, "c" e "d": defiro. Expeça a Serventia o necessário para a notificação dos requeridos Alessandra Lima de Oliveira Santos ME e Alessandra Lima de Oliveira Santos, José Jesus Brito e Marcelo Del Aringa dos Santos nos endereços informados.4-Item 4, "a": Cobre a Serventia a devolução da carta precatória conforme requerido.5-Item 4, "b": vide certidão de fls. 2145/2146. Advogados(s): Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB 312123/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(16/05/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2018/031534-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(16/05/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2018/031538-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(16/05/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2018/031541-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(16/05/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2018/031542-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(16/05/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2018/031547-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(16/05/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/05/2018) DECISAO - Com relação aos pedidos da petição de fls. 2205/2206:1-Item 3, "a": defiro. Expeça a Serventia o necessário para a notificação dos corréus Ana Claudia Bernardo Leon Pereira e Claudio Augusto Leon Pereira Júnior no endereço declinado.2-Item 3, "b": defiro. Promova a Serventia a busca de endereços dos corréus AGA Santos Construções e Serviços Ltda Me, Rita de Cássia Fernandes, Eduardo Cremonin, Emmacon Comercio e serviços Ltda ME, e BRL Construtora Ltda, pelo sistema Bacen-JUD e DRF, expedindo o necessário.3-Itens 3, "c" e "d": defiro. Expeça a Serventia o necessário para a notificação dos requeridos Alessandra Lima de Oliveira Santos ME e Alessandra Lima de Oliveira Santos, José Jesus Brito e Marcelo Del Aringa dos Santos nos endereços informados.4-Item 4, "a": Cobre a Serventia a devolução da carta precatória conforme requerido.5-Item 4, "b": vide certidão de fls. 2145/2146.

(14/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 1138/1141

(10/05/2018) MANIFESTACAO DO MP

(10/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0161/2018 Teor do ato: Fl. 2200: antes da análise do pedido, forneça o Ministério Público os endereços dos demais corréus ainda não notificados, conforme manifestação de fl. 2149, pois já decorrido o prazo assinalado. Advogados(s): Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB 312123/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(10/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.18.70148095-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2018 17:12

(09/05/2018) DECISAO - Fl. 2200: antes da análise do pedido, forneça o Ministério Público os endereços dos demais corréus ainda não notificados, conforme manifestação de fl. 2149, pois já decorrido o prazo assinalado.

(09/05/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(09/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(07/05/2018) MANIFESTACAO DO MP

(07/05/2018) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(07/05/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(07/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(07/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.18.70141809-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/05/2018 16:15

(23/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1259/1265

(20/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0097/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2181: providencie a Serventia cópia das mídias digitais (CDs e DVDs) associadas a estes autos que estejam armazenadas em cartório, disponibilizando-as ao 5º Ofício Criminal desta Comarca. As cópias das mídias deverão ser retiradas por funcionário autorizado por aquele Ofício, mediante lançamento de certidão nestes autos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB 312123/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(20/03/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(19/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/03/2018) DECISAO - Vistos.Fls. 2181: providencie a Serventia cópia das mídias digitais (CDs e DVDs) associadas a estes autos que estejam armazenadas em cartório, disponibilizando-as ao 5º Ofício Criminal desta Comarca. As cópias das mídias deverão ser retiradas por funcionário autorizado por aquele Ofício, mediante lançamento de certidão nestes autos.Intime-se.

(16/03/2018) OFICIO JUNTADO

(16/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1034/1037

(16/03/2018) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(16/03/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(15/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.178: Defiro, citem-se no endereço indicado. Advogados(s): Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB 312123/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Leandro Matsumota (OAB 229491/SP), Celso Roberto Bertoli Junior (OAB 220083/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(14/03/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/03/2018) DESPACHO - Vistos. Fls. 2.178: Defiro, citem-se no endereço indicado.

(13/03/2018) MANIFESTACAO DO MP

(13/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.18.70072324-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2018 22:17

(06/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(06/03/2018) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(23/02/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(21/02/2018) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(23/01/2018) PETICOES DIVERSAS

(23/01/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.18.70010602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 11:13

(12/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2018/001326-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(05/12/2017) DECISAO - Fls. 2135/2138: I-Item 7, a: O Ministério Público menciona no item 2 (fl. 2135) a identificação de novos endereços dos demandados Ana Cláudia Bernardo e Cláudio Augusto Leon, mas não constam tais endereços nos autos. Assim, antes de proceder à citação dos requeridos por edital, esclareça o Ministério Público se houve resposta positiva da pesquisa de endereço ao CAEX, relacionando os endereços obtidos, se o caso.II-Item 7, b: defiro. Cobre-se a devolução das cartas precatórias devidamente cumpridas.III-Item 7, c: certifique a Serventia conforme solicitado.IV-Item 7, d: expeça-se mandado de notificação dos requeridos apontados. V-Item 7, e: defiro o prazo solicitado para a pesquisa de endereços.VI-Após o cumprimento das determinações dos itens II, III e IV desta decisão, certifique a Serventia quais réus já foram notificados e se apresentaram defesa preliminar, quais réus aguardam notificação e quais notificações retornaram negativas, com a indicação da página de cada ato.VII-Fls. 2140/2141: em razão do número de páginas do processo, providencie a Serventia a criação de senha de acesso a estes autos, fornecendo-a à Egrégia 6ª Câmara de Direito Criminal em resposta ao ofício. Deverá, ainda, a Serventia providenciar cópia e remessa de todos os CDs associados a estes autos via malote conforme solicitado.

(09/12/2016) ATO ORDINATORIO - Ciência às partes referente ao Ofício (fls. 1767/1769).

(14/10/2016) DECISAO - Vistos.1-Tratam os autos da contração de serviços de engenharia com dispensa de licitação no período de 2009 a 2014 pela Prefeitura Municipal de Santos. Aduz a inicial que houve indevido fracionamento de contratações de serviços gerais, com empresas diversas, e indevidas dispensas de procedimentos de licitação, assim como contratações repetidas referentes ao mesmo objeto ou ramo de atividade, com as mesmas empresas e nos mesmos períodos, sendo nulos os contratos celebrados. 2-À luz do que dispõe o parágrafo 7º do artigo 17 da Lei 8.429/02, expeça-se mandado de notificação aos requeridos, que poderão oferecer manifestação por escrito, eventualmente instruída com documentos e justificações dentro do prazo de quinze dias.3-Nesta fase inicial do processo, o ajuizamento da ação civil, por si só, não faz presumir que os requeridos venham dilapidar seu patrimônio em ordem a frustrar eventual e futura execução de sentença. A declaração de indisponibilidade de bens antes de estabelecido o regular contraditório, por ora, poderia gerar excesso de cautela, não se visualizando o "periculum in mora" em concreto. Por configurar medida excepcional, hão de ser preservados os princípios do contraditório e ampla defesa. Não se olvida, ademais, que a responsabilidade na hipótese é solidária.4-O C. STJ já decidiu que, salvo situações excepcionais, "o só ajuizamento da ação civil por ato de improbidade não é suficiente para a decretação da indisponibilidade dos bens" (REsp n. 469.366, Min. Eliana Calmon; REsp n.769.350, Min. Humberto Martins).5-A indisponibilidade de bens pressupõe a existência de prova, ainda que indiciária, de prejuízo material ao erário, por falta de prestação do serviço; ou quando prestado em desacordo com o contratado; ou quando houver superfaturamento em comparação aos preços praticados no mercado, sendo que todas estas circunstâncias demandam análise detida de provas, que não se ajusta com esta fase inicial do processo. É a lesão patrimonial ao erário ou o enriquecimento ilícito e não o ato de improbidade em si considerado que justifica a decretação da indisponibilidade dos bens do agente (artigos 7º, 9º e 10, da Lei nº 8.429/92).6-Pelo exposto, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens.Ciência ao Ministério Público.

(23/08/2016) DECISAO - Aguarde-se a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), no prazo de 15 dias, a título de emenda à inicial, sob pena de indeferimento.

(19/08/2016) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(16/12/2017) MANIFESTACAO DO MP

(12/11/2017) MANIFESTACAO DO MP

(19/07/2017) MANIFESTACAO DO MP

(05/05/2017) PETICOES DIVERSAS

(27/04/2017) PETICOES DIVERSAS

(24/01/2017) PETICOES DIVERSAS

(15/12/2016) MANIFESTACAO DO MP

(15/12/2016) CONTESTACAO

(12/12/2016) CONTESTACAO

(07/12/2016) CONTESTACAO

(05/12/2016) CONTESTACAO

(25/11/2016) CONTESTACAO

(09/11/2016) PETICOES DIVERSAS

(07/11/2016) MANIFESTACAO DO MP

(26/10/2016) CONTESTACAO

(30/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(22/08/2016) MANIFESTACAO DO MP

(19/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(23/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70193607-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/08/2016 14:44

(23/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70193634-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/08/2016 14:53

(23/08/2016) DECISAO PROFERIDA - Aguarde-se a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), no prazo de 15 dias, a título de emenda à inicial, sob pena de indeferimento.

(23/08/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(23/08/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(30/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70202492-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2016 16:21

(31/08/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/09/2016) DESPACHO - Recebo a emenda à inicial de fls. 434/1433, assim como defiro o recebimento, por meio físico, de cópia das duas mídias (DVDs) indicadas, que deverão ser depositadas em Cartório, tudo certificando a Serventia.Após, tornem os autos conclusos.

(06/09/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(06/09/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/09/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/10/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(14/10/2016) DECISAO PROFERIDA - Vistos.1-Tratam os autos da contração de serviços de engenharia com dispensa de licitação no período de 2009 a 2014 pela Prefeitura Municipal de Santos. Aduz a inicial que houve indevido fracionamento de contratações de serviços gerais, com empresas diversas, e indevidas dispensas de procedimentos de licitação, assim como contratações repetidas referentes ao mesmo objeto ou ramo de atividade, com as mesmas empresas e nos mesmos períodos, sendo nulos os contratos celebrados. 2-À luz do que dispõe o parágrafo 7º do artigo 17 da Lei 8.429/02, expeça-se mandado de notificação aos requeridos, que poderão oferecer manifestação por escrito, eventualmente instruída com documentos e justificações dentro do prazo de quinze dias.3-Nesta fase inicial do processo, o ajuizamento da ação civil, por si só, não faz presumir que os requeridos venham dilapidar seu patrimônio em ordem a frustrar eventual e futura execução de sentença. A declaração de indisponibilidade de bens antes de estabelecido o regular contraditório, por ora, poderia gerar excesso de cautela, não se visualizando o "periculum in mora" em concreto. Por configurar medida excepcional, hão de ser preservados os princípios do contraditório e ampla defesa. Não se olvida, ademais, que a responsabilidade na hipótese é solidária.4-O C. STJ já decidiu que, salvo situações excepcionais, "o só ajuizamento da ação civil por ato de improbidade não é suficiente para a decretação da indisponibilidade dos bens" (REsp n. 469.366, Min. Eliana Calmon; REsp n.769.350, Min. Humberto Martins).5-A indisponibilidade de bens pressupõe a existência de prova, ainda que indiciária, de prejuízo material ao erário, por falta de prestação do serviço; ou quando prestado em desacordo com o contratado; ou quando houver superfaturamento em comparação aos preços praticados no mercado, sendo que todas estas circunstâncias demandam análise detida de provas, que não se ajusta com esta fase inicial do processo. É a lesão patrimonial ao erário ou o enriquecimento ilícito e não o ato de improbidade em si considerado que justifica a decretação da indisponibilidade dos bens do agente (artigos 7º, 9º e 10, da Lei nº 8.429/92).6-Pelo exposto, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens.Ciência ao Ministério Público.

(17/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(17/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075207-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075209-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075211-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075212-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075232-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075235-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075237-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075241-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075247-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075273-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075274-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075277-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075278-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075282-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075303-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075306-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075308-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075312-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075313-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075404-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075414-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075423-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075427-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075428-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075431-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075433-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075458-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075460-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075462-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/075466-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(17/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(18/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(20/10/2016) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta Precatória - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(21/10/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(26/10/2016) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(26/10/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(26/10/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70259328-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/10/2016 13:01

(03/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(03/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Assim e diante do exposto, devolvo o presente mandado para as devidas providências.

(03/11/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(03/11/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70270545-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2016 17:56

(09/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70273024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2016 13:38

(09/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70273032-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2016 13:41

(09/11/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70273041-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2016 13:44

(09/11/2016) DESPACHO - Vistos.Fls. 1.540: Defiro, expedindo-se o necessário.Int.

(10/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0392/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1.540: Defiro, expedindo-se o necessário.Int. Advogados(s): Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP)

(11/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0392/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 1077/1078

(11/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(17/11/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal

(17/11/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(17/11/2016) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2016/083751-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(18/11/2016) MANDADO JUNTADO

(18/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(21/11/2016) MANDADO JUNTADO

(21/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(21/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(22/11/2016) MANDADO JUNTADO

(22/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(24/11/2016) MANDADO JUNTADO

(24/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(25/11/2016) MANDADO JUNTADO

(25/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(26/11/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70289040-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/11/2016 10:07

(28/11/2016) MANDADO JUNTADO

(28/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(28/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(28/11/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - 1) Rua Silva Jardim, 302, Vila Mathias, Santos, às 12h02min do dia 1º/11/2016, onde fui informada que ali é, há cerca de um ano, a sede do sindicato dos Motoboys, segundo a sua diretora, senhora Lúcia da Silva, que informou que a BRL Construtora Ltda., aparentemente funcionou ali, pois ainda recebe correspondências, mas seu paradeiro lhe é desconhecido; ela também disse desconhecer a requerida Ana Cláudia Bernardo Leon Pereira.2) Rua Azevedo Sodré, 156, conjunto 53 - Gonzaga - Santos, no dia 1º/11/2016, às 13h, onde fui informada que o conjunto 53 encontra-se desocupado há muitos meses, e que BRL Construtora Ltda e Ana Cláudia Bernardo Leon Pereira não são conhecidos no local, segundo o zelador daquele condomínio de escritórios, senhor Sandro Eduardo Rodrigues. Assim, sem encontrar a ré nos endereços indicados, devolvo o presente mandado ao Cartório para as devidas providências.

(30/11/2016) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(02/12/2016) MANDADO JUNTADO

(02/12/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(05/12/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(05/12/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70299373-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2016 17:22

(07/12/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70301880-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2016 12:51

(09/12/2016) DOCUMENTO JUNTADO

(09/12/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Ciência às partes referente ao Ofício (fls. 1767/1769).

(09/12/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(09/12/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0427/2016 Teor do ato: Ciência às partes referente ao Ofício (fls. 1767/1769). Advogados(s): Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP)

(12/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0427/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1223/1238

(12/12/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70307437-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2016 22:19

(16/12/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70312065-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/12/2016 17:29

(16/12/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.16.70312139-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2016 17:56

(17/01/2017) MANDADO JUNTADO

(17/01/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(17/01/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(25/01/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.17.70012233-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2017 17:36

(04/04/2017) MANDADO JUNTADO

(27/04/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.17.70117787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2017 18:11

(05/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.17.70125598-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 13:14

(17/05/2017) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(18/07/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que revendo os autos os mandados de fls. 1534, 1535, 1536, 1555, 1556, 1580, 1581, 1619, 1622, 1623, 1634 e 1901 foram negativos. Certifico ainda, que as Cartas Precatórias de fls. 1624/1630 e fls. 2111/2112 foram negativas, no entanto a Carta Precatória expedida às fls. 1513/1514 apesar de enviada ao setor competente (fl. 1519) não consta no sistema conforme print do site, que segue digitalizado.

(18/07/2017) DOCUMENTO JUNTADO

(18/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(18/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/07/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.17.70220865-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2017 18:27

(21/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/07/2017) DESPACHO - Vistos.Defiro a cota ministerial, na sua primeira parte de fls. 1897, oficiando-se.Int.

(24/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a cota ministerial, na sua primeira parte de fls. 1897, oficiando-se.Int. Advogados(s): Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB 312123/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP)

(24/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável

(24/07/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2017/057252-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública

(24/07/2017) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(25/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 960/976

(27/07/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(27/07/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/08/2017) MANDADO JUNTADO

(02/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(01/09/2017) OFICIO JUNTADO

(09/11/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(09/11/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/11/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.17.70359225-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/11/2017 21:01

(30/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/11/2017) OFICIO JUNTADO

(05/12/2017) DECISAO PROFERIDA - Fls. 2135/2138: I-Item 7, a: O Ministério Público menciona no item 2 (fl. 2135) a identificação de novos endereços dos demandados Ana Cláudia Bernardo e Cláudio Augusto Leon, mas não constam tais endereços nos autos. Assim, antes de proceder à citação dos requeridos por edital, esclareça o Ministério Público se houve resposta positiva da pesquisa de endereço ao CAEX, relacionando os endereços obtidos, se o caso.II-Item 7, b: defiro. Cobre-se a devolução das cartas precatórias devidamente cumpridas.III-Item 7, c: certifique a Serventia conforme solicitado.IV-Item 7, d: expeça-se mandado de notificação dos requeridos apontados. V-Item 7, e: defiro o prazo solicitado para a pesquisa de endereços.VI-Após o cumprimento das determinações dos itens II, III e IV desta decisão, certifique a Serventia quais réus já foram notificados e se apresentaram defesa preliminar, quais réus aguardam notificação e quais notificações retornaram negativas, com a indicação da página de cada ato.VII-Fls. 2140/2141: em razão do número de páginas do processo, providencie a Serventia a criação de senha de acesso a estes autos, fornecendo-a à Egrégia 6ª Câmara de Direito Criminal em resposta ao ofício. Deverá, ainda, a Serventia providenciar cópia e remessa de todos os CDs associados a estes autos via malote conforme solicitado.

(05/12/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0417/2017 Teor do ato: Fls. 2135/2138: I-Item 7, a: O Ministério Público menciona no item 2 (fl. 2135) a identificação de novos endereços dos demandados Ana Cláudia Bernardo e Cláudio Augusto Leon, mas não constam tais endereços nos autos. Assim, antes de proceder à citação dos requeridos por edital, esclareça o Ministério Público se houve resposta positiva da pesquisa de endereço ao CAEX, relacionando os endereços obtidos, se o caso.II-Item 7, b: defiro. Cobre-se a devolução das cartas precatórias devidamente cumpridas.III-Item 7, c: certifique a Serventia conforme solicitado.IV-Item 7, d: expeça-se mandado de notificação dos requeridos apontados. V-Item 7, e: defiro o prazo solicitado para a pesquisa de endereços.VI-Após o cumprimento das determinações dos itens II, III e IV desta decisão, certifique a Serventia quais réus já foram notificados e se apresentaram defesa preliminar, quais réus aguardam notificação e quais notificações retornaram negativas, com a indicação da página de cada ato.VII-Fls. 2140/2141: em razão do número de páginas do processo, providencie a Serventia a criação de senha de acesso a estes autos, fornecendo-a à Egrégia 6ª Câmara de Direito Criminal em resposta ao ofício. Deverá, ainda, a Serventia providenciar cópia e remessa de todos os CDs associados a estes autos via malote conforme solicitado. Advogados(s): Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB 312123/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP)

(05/12/2017) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA

(06/12/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0417/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 1159/1166

(06/12/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(07/12/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(07/12/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSTS.17.70399720-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2017 14:49

(08/01/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(10/01/2018) DESPACHO - Vistos.Fls. 2.149: citem-se nos endereços indicados.No mais, aguarde-se o prazo requerido pelo MP.Int.

(11/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2.149: citem-se nos endereços indicados.No mais, aguarde-se o prazo requerido pelo MP.Int. Advogados(s): Jonas Stipp de Andrade (OAB 128116/SP), Artur Lopes Henriques do Carmo (OAB 147916/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB 86396/SP), Alexandre Shammass Neto (OAB 93379/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Ivy Fernanda Ciurlin Tobias (OAB 312123/SP), Deborah Regina Assis de Almeida (OAB 315249/SP), Delchi Migotto Netto (OAB 355112/SP), Ligia Maria Comis Dutra (OAB 197223/SP)

(12/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2496 Página: 212/213

(12/01/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 562.2018/001326-5 Situação: Emitido em 12/01/2018 13:59:01 Local: Cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública