Processo 1024602-02.2014.8.26.0405


10246020220148260405
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Atos Administrativos
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: OSASCO
  • Foro: FORO DE OSASCO
  • Vara: 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Valor da ação: 4.663.374,82
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(08/05/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(08/05/2019) BAIXA DEFINITIVA

(17/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 2578/2604

(16/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes, em cinco dias, o que entenderem de direito. No caso de cumprimento de sentença o requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico conforme Provimento CG nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(11/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/04/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(11/04/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/04/2019) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes, em cinco dias, o que entenderem de direito. No caso de cumprimento de sentença o requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico conforme Provimento CG nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.

(06/12/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 12/03/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, v.u. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Paulo Galizia

(03/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(02/08/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/06/2017) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Intimem-se os réus-apelados para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Eventuais requerimentos acerca dos efeitos e admissibilidade, serão apreciados em instância superior (artigo 1010 do CPC).Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Após, ou no silêncio, dê-se vista ao Ministério Público e na sequência, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Intime-se.

(07/04/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/11/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 8015/8101: Ciência às partes.No mais, cumpra-se o despacho precedente.Intime-se.

(04/11/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Fls. 7984/8008: Ciência às partes.Nada sendo requerido em dez dias, publique a Serventia a abertura de prazo para memoriais. Intime-se.

(19/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(13/10/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/10/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Oficie-se como requerido pelo Doutor Promotor de Justiça às fls. 7965.Intime-se.

(15/09/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/05/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(16/05/2016) PROFERIDO DESPACHO - Vistos.Por ora, atenda-se a cota Doutora Promotora de Justiça de fls. 569.Intime-se.

(10/02/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(05/03/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Página 60: Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Osasco em cumprimento ao determinado à fl. 23. Aguarde-se a devolução dos mandados e Cartas Precatórias, devidamente cumpridos, caso necessário, cobrem-se.

(26/02/2015) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(28/11/2014) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(03/11/2015) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO

(04/08/2017) MANIFESTACAO DO MP

(02/08/2017) PARECER DO MP

(27/07/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(21/06/2017) RAZOES DE APELACAO

(19/04/2017) PARECER DO MP

(08/02/2017) PETICOES DIVERSAS

(06/02/2017) PETICOES DIVERSAS

(24/01/2017) ALEGACOES FINAIS

(12/12/2016) PETICOES DIVERSAS

(08/12/2016) PETICOES DIVERSAS

(24/10/2016) MANIFESTACAO DO MP

(13/10/2016) MANIFESTACAO DO MP

(19/09/2016) PETICAO INTERMEDIARIA

(24/05/2016) MANIFESTACAO DO MP

(25/02/2016) PETICOES DIVERSAS

(21/02/2016) PETICOES DIVERSAS

(20/02/2016) PETICOES DIVERSAS

(18/02/2016) MANIFESTACAO DO MP

(19/10/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/10/2015) PETICOES DIVERSAS

(07/10/2015) INDICACAO DE PROVAS

(01/10/2015) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(28/09/2015) PETICOES DIVERSAS

(24/09/2015) CONTESTACAO

(13/09/2015) CONTESTACAO

(09/09/2015) CONTESTACAO

(31/07/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(08/07/2015) CONTESTACAO

(06/05/2015) CONTESTACAO

(29/04/2015) PETICOES DIVERSAS

(10/03/2015) PETICAO DE DILIGENCIA EM NOVO ENDERECO

(02/03/2015) MANIFESTACAO DO MP

(28/11/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/12/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/12/2014) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos. Ante o teor da presente ação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.

(03/12/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0311/2014 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da presente ação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Renê dos Santos (OAB 168250/SP)

(04/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0311/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1789 Página: 2551/2553

(09/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(10/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista

(12/12/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/12/2014) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Vistos. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 20 (vinte) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei 4717/65, observando-se a isenção de custas concedida no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal. Intime-se o Ministério Público, nos termos do artigo 7º, inciso I, "a" da Lei 4717/65. Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Osasco, para que forneça, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação de todos os valores pagos aos vereadores que exerceram o cargo, ainda que temporariamente, no período de 01/01/2007 à 31/12/2008, individualizando os beneficiários, bem como cópia de todas as prestações de contas feitas pelos vereadores, referente ao que eles receberam durante os anos de 2007 e 2008 a título de "auxílio encargos gerais de gabinete" ou "verba de gabinete". Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.

(15/12/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0328/2014 Teor do ato: Vistos. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 20 (vinte) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei 4717/65, observando-se a isenção de custas concedida no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal. Intime-se o Ministério Público, nos termos do artigo 7º, inciso I, "a" da Lei 4717/65. Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Osasco, para que forneça, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação de todos os valores pagos aos vereadores que exerceram o cargo, ainda que temporariamente, no período de 01/01/2007 à 31/12/2008, individualizando os beneficiários, bem como cópia de todas as prestações de contas feitas pelos vereadores, referente ao que eles receberam durante os anos de 2007 e 2008 a título de "auxílio encargos gerais de gabinete" ou "verba de gabinete". Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Renê dos Santos (OAB 168250/SP)

(16/12/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0328/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: 2664

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007923-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007924-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007925-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007926-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007927-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007928-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007929-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007930-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007935-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007936-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007937-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007939-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007940-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007941-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007942-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007943-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007944-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007945-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007946-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007947-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007948-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007949-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(21/02/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/007950-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(25/02/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação - Ação Popular - Fazenda Pública

(26/02/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007948-0 dirigi-me ao endereço: indicado, e aí sendo, CITEI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, na pessoa de Rogério Morina Vaz, do seu inteiro teor, a quem li e entreguei a Contrafé, que aceitou, assinando-o. O referido é verdade e dou fé.

(26/02/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007943-0 me dirigi à Rua Raimundo Jose Nunes, 324 e aí sendo, CITEI o requerido OSVALDO VERGINIO DA SILVA do inteiro teor do r. Mandado, a quem lí e entreguei a contrafé, que aceitou e após exarou sua ciência. O referido é verdade e dou fé.

(26/02/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(26/02/2015) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/03/2015) MANDADO JUNTADO

(03/03/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70023725-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2015 16:48

(04/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007947-2 dirigi-me ao endereço: Av. Visconde de Nova Granada, 513- Km 18- Osasco e aí sendo INTIMEI SÔNIA MARIA RAINHO GONÇALVES, do inteiro teor do mandado, li e entreguei cópia, ficou ciente e exarou assinatura. O referido é verdade e dou fé.

(04/03/2015) MANDADO JUNTADO

(04/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007930-8 dirigi-me ao endereço: Av. Visconde de Nova Granada, 513- Km 18- Osasco e aí sendo INTIMEI FÁBIO YUITI YAMATO, do inteiro teor do mandado, li e entreguei cópia, ficou ciente e exarou assinatura. O referido é verdade e dou fé.

(05/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007940-5 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo DEIXEI DE CITAR MARCOS LOPES MARTINS em virtude de ser informada por Odete (funcionária - trata-se de um escritório politico) que o requerido encontra-se atualmente afastado e em licença de saúde, não sabendo a mesma informar-me a data de seu retorno. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 28 de fevereiro de 2015 .

(05/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007925-1 dirigi-me ao endereço: Rua Rio Xingu, 242 - Piratininga e aí sendo DEIXEI DE CITAR o requerido Antonio Aguimarães de Caldas, tendo em vista que o mesmo não reside mais no local, conforme declaração dos moradores. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 27 de fevereiro de 2015.

(05/03/2015) MANDADO JUNTADO

(05/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007944-8 percorri a extensão da Rua Sidney Contes - Piratininga, sendo que, não encontrei o no. 67. Diligenciei junto a vários moradores, mas o requerido é desconhecido. Em face do exposto, DEIXEI DE CITAR o requerido Reginaldo Oliveira de Almeida. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 27 de fevereiro de 2015.

(05/03/2015) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Página 60: Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Osasco em cumprimento ao determinado à fl. 23. Aguarde-se a devolução dos mandados e Cartas Precatórias, devidamente cumpridos, caso necessário, cobrem-se.

(05/03/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Osasco, em cumprimento ao determinado à página 23, conforme página 48. Nada Mais

(10/03/2015) MANDADO JUNTADO

(10/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007935-9 dirigi-me ao endereço por duas vezes, localizando na data de hoje o Sr. Fumio Mizaki, procedendo a citação do mesmo,que aceitou a contra fé, exarando no r. mandado sua nota de ciente. Osasco, 03.03.2015.

(10/03/2015) PEDIDO DE DILIGENCIA EM NOVO ENDERECO JUNTADO - Nº Protocolo: WOCO.15.70028447-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/03/2015 13:06

(12/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007949-9 dirigi-me ao endereço: R. Matheus Bariani, 101, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR LUIS CLÓVIS MEDEIROS em razão de não haver localizado o número 104 na referida via e, no n° 101, a moradora Daniela Fabris haver declarado que o Requerido mudou daquele endereço, há aproximadamente hum ano. Nada mais me sendo dito ou informado. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 07 de março de 2015.

(12/03/2015) MANDADO JUNTADO

(12/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007937-5 dirigi-me ao endereço: RUA AGOSTINHO NAVARRO 408 CASA 08* , e aí sendo DEIXEI DE CITAR JOÃO CANDAL DE LIMA EM RAZÃO DA MKRADORA TER DECLARADO QUE O SR. JOÃO CANDAL DE LIMA MUDOU-SE.* O referido é verdade e dou fé. Osasco, 04 de março de 2015.

(16/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007950-2 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo CITEI CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO na pessoa de JAIR ASSAF do inteiro teor do r mandado retro ao qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(16/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007939-1 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo CITEI JOSÉ AMANDO MOTA do inteiro teor do r mandado retro ao qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(16/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007936-7 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo CITEI JAIR ASSAF do inteiro teor do r mandado retro ao qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(16/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007946-4 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo CITEI SEBASTIÃO BOGNAR do inteiro teor do r mandado retro ao qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(16/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007924-3 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo CITEI ANDRÉ SACCO JÚNIOR do inteiro teor do r mandado retro ao qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(16/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007926-0 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo CITEI ANTONIO APARECIDO TONIOLO do inteiro teor do r mandado retro ao qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(16/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007941-3 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo CITEI MÁRIO LUIZ GUIDE do inteiro teor do r mandado retro ao qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(16/03/2015) MANDADO JUNTADO

(16/03/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007923-5 dirigi-me ao endereço: indicado e aí sendo CITEI ALUÍSIO DA SILVA PINHEIRO do inteiro teor do r mandado retro ao qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé.

(08/04/2015) CERTIDAO DE CITACAO EXPEDIDA - Certidão - Citação em Cartório

(08/04/2015) CERTIDAO JUNTADA

(08/04/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(15/04/2015) MANDADO JUNTADO

(15/04/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(17/04/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007927-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde fora informada pela Sra. Andreia, que não reside no local Antonio Claudio Flores Piteri. Face ao exposto, devolvo o r. mandado para os fins de direito. Osasco, 26.02.2015. Osasco,26 de fevereiro de 2015.

(17/04/2015) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, informando que "que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/07927-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde fora informada pela Sra. Andreia, que não reside no local Antonio Claudio Flores Piteri." Int.

(23/04/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0130/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, informando que "que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/07927-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde fora informada pela Sra. Andreia, que não reside no local Antonio Claudio Flores Piteri." Int. Advogados(s): Renê dos Santos (OAB 168250/SP)

(24/04/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 2019/2021

(30/04/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70055368-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2015 18:38

(04/05/2015) MANDADO JUNTADO

(07/05/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70058536-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2015 15:49

(11/05/2015) ATO ORDINATORIO - Cumpra-se a decisão de fls. 55, expedindo-se carta precatória para tanto. Int.

(12/05/2015) MANDADO JUNTADO

(12/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(12/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0155/2015 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 55, expedindo-se carta precatória para tanto. Int. Advogados(s): Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP)

(13/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0155/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 2080/2081

(13/05/2015) CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Ação Cautelar - Fazenda Pública

(13/05/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o ato ordinatório de página 158 refere-se ao cumprimento da decisão de páginas 22/23 e não como constou "decisão de fls. 55". Certifico, ainda, que a precatória foi expedida ao requerido Antonio Cláudio Flores Piteri, uma vez que o mandado expedido anteriormente, retornou negativo, conforme certidão do oficial de justiça (página 146). Certifico, mais e finalmente, que expedi carta precatória em cumprimento a decisão de páginas 22/23. Nada Mais.

(29/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO Processo Digital n°:1024602-02.2014.8.26.0405 Classe - Assunto:Ação Popular - Atos Administrativos Requerente:Renê dos Santos Requerido:Aluísio da Silva Pinheiro e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaNEUSA MARIA ANTUNES (18100) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007929-4 dirigi-me ao endereço: RUA MINAS GERAIS, 212 ROCHDALE EM OSASCO e aí sendo nos dias 25/02, 11 e 27/03, 03,14,23/04 e nos dias 08,14 e 28/05 sempre com dificuldade no atendimentos algumas vezes atendida pela empregada Dona Marlene que informa que a a Sra. Dionizia é missionária da Igreja do Evangelho Quadrangular e viaja muito para outros estados e mesmo dentro do estado de S. Paulo. Deixei vários recados e quando tentei marcar Hora Certa a empregada indicou para procurar a missionária na Igreja Quadrangular do Rochdale na RUA MINAS GERAIS, 310 ROCHDALE, onde estive por quatro vezes, sendo atendida pelo filho da missionária Dionizia de nome Michel e outras vezes por sua secretária, consegui contato com a missionária por telefone e por fim marcamos para dia 28 as 16:30 horas, quando retornei ao local e procedi a CITAÇÃO de DIONIZIA JOSÉ GOMES LUVIZOTTO, do inteiro teor do r mandado a quem li e entreguei a contrafé, que a aceitou e após declarou-me ciente. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 29 de maio de 2015. Número de Atos:1 JUSTIÇA GRATUITA

(29/05/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIDÃO Processo Digital n°:1024602-02.2014.8.26.0405 Classe - Assunto:Ação Popular - Atos Administrativos Requerente:Renê dos Santos Requerido:Aluísio da Silva Pinheiro e outros Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaNEUSA MARIA ANTUNES (18100) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007942-1 dirigi-me ao endereço: RUA CRUZEIRO DO SUL 1317 ROCHDALE em Osasco e aí sendo em diligência até 11/05 sem atendimento mas havia moradores residindo no local, porém retornando nesta data, encontrei imóvel com placa de 'ALUGA-SE' de duas imobiliárias sendo fone 3686-3066 e 3686-2030 Imobiliária Rochdale. Vizinhos informam que Nelson Matias da Silva mudou-se, mas não deixou novo endereço. Face ao exposto, não logrei êxito na citação e devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 29 de maio de 2015. Número de Atos:1 DETERMINAÇÃO JUDICIAL

(11/06/2015) MANDADO JUNTADO

(06/07/2015) CARTA PRECATORIA JUNTADA

(13/07/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70098288-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/07/2015 16:29

(24/07/2015) ATO ORDINATORIO - Páginas 173/392: À réplica. Aguarde-se a contetação dos corréus OSVALDO VERGINIO DA SILVA e JOSE BARBOSA COELHO. Intime-se.

(24/07/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o mandado de páginas 394/397, foi juntado erroneamente aos autos nº 1008526-63.2015.8.26.0405. Certifico, ainda, que em cumprimento ao ato ordinatório (página 45) dos autos (nº 1008526-63.2015.8.26.0405), procedi a regularização.

(24/07/2015) MANDADO JUNTADO

(27/07/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0268/2015 Teor do ato: Páginas 173/392: À réplica. Aguarde-se a contetação dos corréus OSVALDO VERGINIO DA SILVA e JOSE BARBOSA COELHO. Intime-se. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(28/07/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 1825/1827

(03/08/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70111526-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2015 20:48

(04/08/2015) ATO ORDINATORIO - Certifique a z. Serventia, se todos os réus foram citados e se apresentaram suas defesas, certificando-se se o caso.

(06/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0289/2015 Teor do ato: Certifique a z. Serventia, se todos os réus foram citados e se apresentaram suas defesas, certificando-se se o caso. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(07/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0289/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 1738/1740

(10/08/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, a ré Prefeitura do Município de Osasco foi citada e apresentou contestação as fls. (155/157), os réus José Amando Mota, Jair Assaf, Sebastião Bognar, André Sacco Júnior, Antonio Aparecido Toniolo, Marío Luiz Guide, Aluísio da Silva Pinheiro, Carlos José Gaspar, Antonio Cláudio Piteri, Rubens Bastos do Nascimento e Dionizia José Gomes Luvizotto foram citados e apresentaram contestação (fls. 176/392). Os réus Antonio Aguimarães de Caldas, Fabio Yuiti Yamamoto, Fumio Mizaki, Gilmar Romano, João Candal de Lima, Luiz Clóvis Medeiros, Marcos Lopes Martins, Mário Luiz Guide, Nelson Matias da Silva, Reginaldo Oliveira de Almeida e Sônia Maria Rainho Gonçalves apesar de não terem sido citados, apresentaram suas defesas, (fls. 176/392). Certifico, ainda, que o réu Osvaldo Verginio da Silva não foi citado, tampouco apresentou contestação. Nada Mais

(13/08/2015) ATO ORDINATORIO - Ante a certidão de fls. 405, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.

(14/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0301/2015 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 405, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(17/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0301/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 2092/2094

(11/09/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70132971-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/09/2015 14:04

(14/09/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70135006-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/09/2015 19:44

(14/09/2015) ATO ORDINATORIO - Fls. 464/518: À réplica. Int.

(15/09/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0350/2015 Teor do ato: Fls. 464/518: À réplica. Int. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(16/09/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0350/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 1964/1969

(29/09/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70141693-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2015 10:44

(30/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70143958-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2015 16:46

(01/10/2015) DOCUMENTO JUNTADO

(02/10/2015) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70146351-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/10/2015 14:52

(05/10/2015) ATO ORDINATORIO - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.

(06/10/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0379/2015 Teor do ato: Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(07/10/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0379/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 1832/1834

(09/10/2015) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70149846-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/10/2015 16:37

(16/10/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70153816-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2015 15:18

(19/10/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.15.70155397-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2015 12:11

(03/11/2015) DOCUMENTO JUNTADO

(03/11/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(04/11/2015) DECISAO - Vistos. 1 - Oficie-se, como requerido a fls. 147. 2 - Após, ao Ministério Público, para se manifestar sobre a produção de provas Int.

(06/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0408/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007943-0 me dirigi à Rua Raimundo Jose Nunes, 324 e aí sendo, CITEI o requerido OSVALDO VERGINIO DA SILVA do inteiro teor do r. Mandado, a quem lí e entreguei a contrafé, que aceitou e após exarou sua ciência. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Renê dos Santos (OAB 168250/SP)

(06/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0408/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Oficie-se, como requerido a fls. 147. 2 - Após, ao Ministério Público, para se manifestar sobre a produção de provas Int. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP)

(11/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0408/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2005 Página: 2119/2121

(20/11/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/062022-0 Situação: Aguardando distribuição em 23/11/2015

(14/12/2015) MANDADO JUNTADO

(14/12/2015) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 405.2015/069102-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(27/01/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/02/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(05/02/2016) MANDADO JUNTADO

(10/02/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(10/02/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.16.70022964-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2016 18:58

(20/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.16.70023936-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2016 13:23

(21/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.16.70023980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2016 16:29

(25/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.16.70026902-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2016 00:28

(16/05/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/05/2016) DESPACHO - Vistos.Por ora, atenda-se a cota Doutora Promotora de Justiça de fls. 569.Intime-se.

(20/05/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0113/2016 Teor do ato: Vistos.Por ora, atenda-se a cota Doutora Promotora de Justiça de fls. 569.Intime-se. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(20/05/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(20/05/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(20/05/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/05/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.16.70081711-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2016 13:53

(06/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0113/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 2165/2175

(18/06/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(07/07/2016) OFICIO JUNTADO

(22/07/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(08/08/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(11/08/2016) ATO ORDINATORIO - Ciência da resposta do oficio de pagina 7968/7969. Int.

(18/08/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0184/2016 Teor do ato: Ciência da resposta do oficio de pagina 7968/7969. Int. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(30/08/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0184/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 2649/2653

(15/09/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(15/09/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.16.70160290-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2016 15:05

(03/10/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/10/2016) DESPACHO - Vistos.Oficie-se como requerido pelo Doutor Promotor de Justiça às fls. 7965.Intime-se.

(07/10/2016) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Genérico

(08/10/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0216/2016 Teor do ato: Vistos.Oficie-se como requerido pelo Doutor Promotor de Justiça às fls. 7965.Intime-se. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(11/10/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0216/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 2143/2147

(13/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(13/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.16.70178930-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/10/2016 19:33

(18/10/2016) OFICIO JUNTADO

(19/10/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(19/10/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/10/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.16.70185659-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2016 15:22

(04/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/11/2016) DESPACHO - Vistos.Fls. 7984/8008: Ciência às partes.Nada sendo requerido em dez dias, publique a Serventia a abertura de prazo para memoriais. Intime-se.

(07/11/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 7984/8008: Ciência às partes.Nada sendo requerido em dez dias, publique a Serventia a abertura de prazo para memoriais. Intime-se. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(11/11/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 2393/2404

(24/11/2016) OFICIO JUNTADO

(28/11/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(30/11/2016) DESPACHO - Vistos.Fls. 8015/8101: Ciência às partes.No mais, cumpra-se o despacho precedente.Intime-se.

(02/12/2016) ATO ORDINATORIO - Apresentem as partes os memoriais em 15 dias. Int

(05/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0260/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 8015/8101: Ciência às partes.No mais, cumpra-se o despacho precedente.Intime-se. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(05/12/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0260/2016 Teor do ato: Apresentem as partes os memoriais em 15 dias. Int Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(06/12/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0260/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 2734/2739

(09/12/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.16.70217393-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2016 09:25

(12/12/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.16.70219396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2016 09:35

(19/12/2016) OFICIO JUNTADO

(25/01/2017) ALEGACOES FINAIS JUNTADAS - Nº Protocolo: WOCO.17.70009294-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/01/2017 20:02

(27/01/2017) ATO ORDINATORIO - Oficio do Tribunal de Contas de pagina 8124/8125: Ciência. Int.

(01/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0013/2017 Teor do ato: Oficio do Tribunal de Contas de pagina 8124/8125: Ciência. Int. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(06/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.17.70018488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 17:35

(07/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 2611/2624

(08/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.17.70020780-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2017 15:53

(23/03/2017) OFICIO JUNTADO

(07/04/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(07/04/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/04/2017) PARECER JUNTADO - Nº Protocolo: WOCO.17.70075660-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/04/2017 17:15

(16/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/05/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(22/05/2017) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - VISTOS.RENÊ DOS SANTOS ajuizou Ação Popular contra ALUÍSIO DA SILVA PINHEIRO e outros 23. Afirma a ilegalidade da "verba de gabinete" que os requeridos recebem além de seus subsídios mensais para serem gastos diretamente pelo vereador. Argumenta que tal ato enseja a prática de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Pretende, nesta ação, o reconhecimento da irregularidade da instituição de referida verba por meio das Resoluções nº 1/02 e nº11/05 da Câmara de Osasco e devolução dos valores dispendidos a esse título.Citados, os requeridos apresentaram contestação, (f. 155/157, f. 176/218, f. 409/429, f. 464/484 e f. 522/528). Alegam, em síntese, carência da ação por pedido juridicamente impossível, ilegitimidade ativa do autor, ante a falta de comprovação da qualidade de cidadão no exercício de seus direitos políticos, prescrição, falta de lesividade e afirmam que a tal "verba de gabinete" teria caráter indenizatório com o fim de cobrir despesas para garantir o funcionamento e manutenção dos gabinetes.Houve réplica, (f. 536/540) e manifestação do Ministério Público (f. 569). Foram apresentados memoriais (exceto de José Barbosa Coelho e do Município de Osasco), (f. 8.114/8.123, f. 8.126/8.129 e f. 8.131/8.137) e parecer do Ministério Público, (f. 8.163/8.1868).É o relatório. Decido.A presente ação popular tem por objeto supostos prejuízos causados ao erário do Município de Osasco pela Resolução nº 1/02 e Resolução nº 11/05, ambas editadas pela Câmara de Osasco, quem instituiu para cada Vereador a verba denominada "auxílio encargos gerais de gabinete". Noticia a inicial que tais verbas foram recebidas até janeiro de 2009.Sob a alegação de que tal verba padece de ilegalidade e inconstitucionalidade pleiteou o autor popular a procedência do pedido a fim de reconhecer a irregularidade da instituição da verba de gabinete pelas resoluções retro citadas por serem lesivas ao patrimônio público e à moralidade administrativa condenando-se os réus ao ressarcimento dos valores recebidos a esse título, acrescido de juros e correção monetária.Os demandados contestaram o feito alegando questões preliminares, sendo a primeira delas de carência da ação por pedido juridicamente impossível, porquanto o pedido constante da petição inicial não se enquadra no possível objeto da ação popular, que é a anulação ou declaração de ato lesivo ao patrimônio público.Esta preliminar não merece acolhida, porquanto o autor menciona que as resoluções editadas pela Câmara Municipal redundaram em pagamentos aos vereadores cuja legalidade diz inexistir. Esse é o ato lesivo que supostamente é ilegal e lesivo aos cofres municipais. O pedido e a causa de pedir enquadram-se na hipótese prevista na lei da Ação Popular, ficando afastada a preliminar. Da mesma forma o pedido em questão atende aos requisitos do artigo 2º da Lei nº 4.717/65, ante a suposta ilegalidade de seu objeto. A segunda preliminar, também de impossibilidade jurídica, desmerece acolhida.Quanto ao mérito, a alegação de prescrição quinquenal, nos termos do art. 21 da Lei nº 4.717/65 merece inteira acolhida.O artigo 21 referido determina que a ação prevista nesta lei prescreve em 5 anos.Tem-se que o último pagamento realizado aos Edis data de janeiro de 2009 e a presente ação foi distribuída em novembro de 2014. Entre a data do último pagamento (último ato lesivo) e o ajuizamento da ação transcorreu lapso superior a 5 anos.Há que se distinguir a alegação de imprescritibilidade do dano ao erário mediante o exercício da ação civil pública e da ação popular. Naquela, o tema da imprescritibilidade está em análise pelo Colendo STF em regime de Repercussão Geral, aguardando julgamento.Quanto à ação popular o Egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual a ação popular sujeita-se, na verdade, a prazo decadencial de 5 anos. Transcrevo julgados nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. NATUREZA DECADENCIAL DO PRAZO PREVISTO NO ART. 21 DA LEI 4.717/65. PRECEDENTES DO STJ. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de que a aplicação da regra inserta no art. 542, § 3º, do CPC/1973, pode ser relativizada quando a decisão interlocutória recorrida gerar danos permanentes e irreversíveis ao interessado, como restou demonstrado no caso ora em análise. 2. Há entendimento consolidado nesta Corte Superior a respeito da natureza decadencial do prazo estipulado para o exercício da Ação Popular, haja vista a natureza constitutiva da sentença. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1569439/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 17/06/2016)."ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. A pretensão nasce a partir do momento em que violado o direito. Neste sentido, o termo inicial da prescrição, sobretudo se não há causa legal de impedimento, suspensão ou interrupção do prazo, só pode correr da data da publicação do ato que concedeu a aposentadoria em favor do agente público, porque este foi justamente o momento em que se estabeleceu a relação jurídica que se pretende ver anulada. 2. Atento ao princípio da segurança jurídica e a publicidade dos atos, para que o agente público não fique perpetuamente sujeito à sanção administrativa por ato ou fato praticado, satisfez-se o legislador com a veiculação do ato em diário oficial como forma de dar ciência aos interessados. 3. Por isso mesmo, não procede o argumento de que o prazo prescricional se iniciaria somente com a eleição do recorrido para o cargo de prefeito. 4. Recurso especial não provido." (REsp 1134075/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 14/12/2010)."AÇÃO POPULAR. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS. NULIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - O acórdão recorrido, prolatado em sede de agravo de instrumento em autos de ação popular, por meio da qual se busca a nulidade de procedimento relativo à aquisição de passagens aéreas de responsabilidade do Tesouro Estadual, decretou, de ofício, a prescrição da ação. O recorrente não infirma o fundamento do decisum, ensejando a incidência da Súmula 283/STF. II - Por outro lado, a prescrição, por cuidar-se de matéria de ordem pública, pode ser alegada e declarada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Precedentes: REsp nº 722.518/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 22.08.2005, REsp nº 204.276/MG, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 08.11.1999, REsp nº 463.043/RJ, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 23.06.2003. III - Recurso não conhecido." (REsp 1034907/SE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/06/2008, DJe 18/08/2008).Há também precedente do Egrégio TJSP:"Agravo de instrumento. Ação popular. Consumação do prazo quinquenal do art. 21 da Lei nº 4.717/65. Prazo decadencial. Inaplicabilidade da regra de imprescritibilidade contida no art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Processo extinto com resolução do mérito nos termos do art. 269, inciso V, do CPC/73. Recurso provido.", (AI nº 2051272-43.2016.8.26.0000, Rel. Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, j. em 18.07.2016).Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação popular. Está o autor isento de verba sucumbencial. Custas na forma da Lei.

(26/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0110/2017 Teor do ato: VISTOS.RENÊ DOS SANTOS ajuizou Ação Popular contra ALUÍSIO DA SILVA PINHEIRO e outros 23. Afirma a ilegalidade da "verba de gabinete" que os requeridos recebem além de seus subsídios mensais para serem gastos diretamente pelo vereador. Argumenta que tal ato enseja a prática de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Pretende, nesta ação, o reconhecimento da irregularidade da instituição de referida verba por meio das Resoluções nº 1/02 e nº11/05 da Câmara de Osasco e devolução dos valores dispendidos a esse título.Citados, os requeridos apresentaram contestação, (f. 155/157, f. 176/218, f. 409/429, f. 464/484 e f. 522/528). Alegam, em síntese, carência da ação por pedido juridicamente impossível, ilegitimidade ativa do autor, ante a falta de comprovação da qualidade de cidadão no exercício de seus direitos políticos, prescrição, falta de lesividade e afirmam que a tal "verba de gabinete" teria caráter indenizatório com o fim de cobrir despesas para garantir o funcionamento e manutenção dos gabinetes.Houve réplica, (f. 536/540) e manifestação do Ministério Público (f. 569). Foram apresentados memoriais (exceto de José Barbosa Coelho e do Município de Osasco), (f. 8.114/8.123, f. 8.126/8.129 e f. 8.131/8.137) e parecer do Ministério Público, (f. 8.163/8.1868).É o relatório. Decido.A presente ação popular tem por objeto supostos prejuízos causados ao erário do Município de Osasco pela Resolução nº 1/02 e Resolução nº 11/05, ambas editadas pela Câmara de Osasco, quem instituiu para cada Vereador a verba denominada "auxílio encargos gerais de gabinete". Noticia a inicial que tais verbas foram recebidas até janeiro de 2009.Sob a alegação de que tal verba padece de ilegalidade e inconstitucionalidade pleiteou o autor popular a procedência do pedido a fim de reconhecer a irregularidade da instituição da verba de gabinete pelas resoluções retro citadas por serem lesivas ao patrimônio público e à moralidade administrativa condenando-se os réus ao ressarcimento dos valores recebidos a esse título, acrescido de juros e correção monetária.Os demandados contestaram o feito alegando questões preliminares, sendo a primeira delas de carência da ação por pedido juridicamente impossível, porquanto o pedido constante da petição inicial não se enquadra no possível objeto da ação popular, que é a anulação ou declaração de ato lesivo ao patrimônio público.Esta preliminar não merece acolhida, porquanto o autor menciona que as resoluções editadas pela Câmara Municipal redundaram em pagamentos aos vereadores cuja legalidade diz inexistir. Esse é o ato lesivo que supostamente é ilegal e lesivo aos cofres municipais. O pedido e a causa de pedir enquadram-se na hipótese prevista na lei da Ação Popular, ficando afastada a preliminar. Da mesma forma o pedido em questão atende aos requisitos do artigo 2º da Lei nº 4.717/65, ante a suposta ilegalidade de seu objeto. A segunda preliminar, também de impossibilidade jurídica, desmerece acolhida.Quanto ao mérito, a alegação de prescrição quinquenal, nos termos do art. 21 da Lei nº 4.717/65 merece inteira acolhida.O artigo 21 referido determina que a ação prevista nesta lei prescreve em 5 anos.Tem-se que o último pagamento realizado aos Edis data de janeiro de 2009 e a presente ação foi distribuída em novembro de 2014. Entre a data do último pagamento (último ato lesivo) e o ajuizamento da ação transcorreu lapso superior a 5 anos.Há que se distinguir a alegação de imprescritibilidade do dano ao erário mediante o exercício da ação civil pública e da ação popular. Naquela, o tema da imprescritibilidade está em análise pelo Colendo STF em regime de Repercussão Geral, aguardando julgamento.Quanto à ação popular o Egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual a ação popular sujeita-se, na verdade, a prazo decadencial de 5 anos. Transcrevo julgados nesse sentido:"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. NATUREZA DECADENCIAL DO PRAZO PREVISTO NO ART. 21 DA LEI 4.717/65. PRECEDENTES DO STJ. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de que a aplicação da regra inserta no art. 542, § 3º, do CPC/1973, pode ser relativizada quando a decisão interlocutória recorrida gerar danos permanentes e irreversíveis ao interessado, como restou demonstrado no caso ora em análise. 2. Há entendimento consolidado nesta Corte Superior a respeito da natureza decadencial do prazo estipulado para o exercício da Ação Popular, haja vista a natureza constitutiva da sentença. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1569439/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 17/06/2016)."ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. A pretensão nasce a partir do momento em que violado o direito. Neste sentido, o termo inicial da prescrição, sobretudo se não há causa legal de impedimento, suspensão ou interrupção do prazo, só pode correr da data da publicação do ato que concedeu a aposentadoria em favor do agente público, porque este foi justamente o momento em que se estabeleceu a relação jurídica que se pretende ver anulada. 2. Atento ao princípio da segurança jurídica e a publicidade dos atos, para que o agente público não fique perpetuamente sujeito à sanção administrativa por ato ou fato praticado, satisfez-se o legislador com a veiculação do ato em diário oficial como forma de dar ciência aos interessados. 3. Por isso mesmo, não procede o argumento de que o prazo prescricional se iniciaria somente com a eleição do recorrido para o cargo de prefeito. 4. Recurso especial não provido." (REsp 1134075/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 14/12/2010)."AÇÃO POPULAR. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS. NULIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - O acórdão recorrido, prolatado em sede de agravo de instrumento em autos de ação popular, por meio da qual se busca a nulidade de procedimento relativo à aquisição de passagens aéreas de responsabilidade do Tesouro Estadual, decretou, de ofício, a prescrição da ação. O recorrente não infirma o fundamento do decisum, ensejando a incidência da Súmula 283/STF. II - Por outro lado, a prescrição, por cuidar-se de matéria de ordem pública, pode ser alegada e declarada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Precedentes: REsp nº 722.518/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 22.08.2005, REsp nº 204.276/MG, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 08.11.1999, REsp nº 463.043/RJ, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 23.06.2003. III - Recurso não conhecido." (REsp 1034907/SE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/06/2008, DJe 18/08/2008).Há também precedente do Egrégio TJSP:"Agravo de instrumento. Ação popular. Consumação do prazo quinquenal do art. 21 da Lei nº 4.717/65. Prazo decadencial. Inaplicabilidade da regra de imprescritibilidade contida no art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Processo extinto com resolução do mérito nos termos do art. 269, inciso V, do CPC/73. Recurso provido.", (AI nº 2051272-43.2016.8.26.0000, Rel. Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, j. em 18.07.2016).Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação popular. Está o autor isento de verba sucumbencial. Custas na forma da Lei. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(31/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 3000/3016

(21/06/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.17.70125095-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/06/2017 15:09

(26/06/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/06/2017) DESPACHO - Vistos.Intimem-se os réus-apelados para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Eventuais requerimentos acerca dos efeitos e admissibilidade, serão apreciados em instância superior (artigo 1010 do CPC).Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Após, ou no silêncio, dê-se vista ao Ministério Público e na sequência, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Intime-se.

(07/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0139/2017 Teor do ato: Vistos.Intimem-se os réus-apelados para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Eventuais requerimentos acerca dos efeitos e admissibilidade, serão apreciados em instância superior (artigo 1010 do CPC).Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Após, ou no silêncio, dê-se vista ao Ministério Público e na sequência, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. Advogados(s): Gina Copola (OAB 140232/SP), Renê dos Santos (OAB 168250/SP), Waldemar Ferreira M de Carvalho (OAB 62578/SP), Ivan Barbosa Rigolin (OAB 64974/SP), Adriano Pedro Alves (OAB 271332/SP)

(18/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 2219/2230

(27/07/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.17.70156976-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/07/2017 12:51

(02/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(02/08/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/08/2017) PARECER JUNTADO - Nº Protocolo: WOCO.17.70162157-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/08/2017 15:22

(03/08/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(03/08/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(04/08/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WOCO.17.70164499-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/08/2017 17:39

(13/09/2017) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(25/04/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 24/04/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2562

(24/04/2018) PRAZO

(24/04/2018) PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINARIO INTERPOSTO

(24/04/2018) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]

(24/04/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(24/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00352708-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 23/04/2018 13:06

(23/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00352719-8 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 23/04/2018 13:08

(20/03/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP PARA CIENCIA DO ACORDAO EXPEDIDO TERMO - PGJ - Ciência do Acórdão [Digital]

(19/03/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 16/03/2018 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2537

(13/03/2018) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Dr. Paulo Galizia

(13/03/2018) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20180000163599, com 5 folhas.

(12/03/2018) JULGADO - Negaram provimento ao recurso, v.u.

(12/03/2018) NAO-PROVIMENTO

(09/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00183197-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 08/03/2018 17:02

(07/03/2018) EXPEDIDO TERMO - Termo de Juntada - Automática

(07/03/2018) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.18.00171424-1 Tipo da Petição: Memorial Data: 06/03/2018 14:19

(02/03/2018) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 01/03/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2526

(28/02/2018) EXPEDIDO TERMO - Intimação PGJ - Próximos Julgados [Digital]

(27/02/2018) INCLUSAO EM PAUTA - Data da pauta em 12/03/2018

(26/02/2018) DESPACHO A MESA - Voto nº 16425 Vistos. À Mesa.

(26/02/2018) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(29/09/2017) CONCLUSOS PARA O RELATOR

(28/09/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00777900-0 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 28/09/2017 16:58

(28/09/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO MP

(11/09/2017) INFORMACAO - Expedida certidão de objeto e pé.

(17/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 16/08/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2411

(15/08/2017) DOCUMENTO EXPEDIDO - PGJ - Vista para Parecer (Distribuição) [Digital]

(15/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP EXPEDIDO TERMO COM VISTA - Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital]

(14/08/2017) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 70 - 10ª Câmara de Direito Público Relator: 13267 - Paulo Galizia

(08/08/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 07/08/2017 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 2404

(03/08/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA A DISTRIBUICAO DE RECURSOS

(03/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS PELA ENTRADA DE RECURSOS - Foro de origem: Foro de Osasco Vara de origem: 2ª Vara da Fazenda Pública

(03/08/2017) PROCESSO CADASTRADO - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público