Processo 1022389-92.2014.8.26.0576


10223899220148260576
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
  • Assuntos Processuais: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
  • Área: Cível
  • Tribunal: STF
  • Comarca: SAO PAULO
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(13/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão/r.decisão monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.2. No caso de início da execução da sucumbência pelo ente público, prossiga-se nestes mesmos autos, intimando-se de acordo com o art. 523 e § 1º, NCPC, "in verbis": "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.".Int.

(22/02/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(20/05/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Certifique a Serventia, como de praxe, eventual decurso de prazo de resposta para os requeridos. Int.

(29/10/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Esclareça a parte autora se está desistindo da ação. Se o caso, à parte requerida em 10 dias. Após, nova vista ao MP. Int.

(03/09/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. 1. INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) a se manifestar sobre o pedido de liminar em 72 horas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após, juntada a manifestação, retornem ao Ministério Público com urgência. 3. Ato contínuo, à decisão com urgência. Intime-se.

(20/08/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Processe-se com isenção de custas/despesas, a teor do artigo 18 da Lei 7347/85. 2. Ao Ministério Público para parecer sobre o pedido de antecipação da tutela e acerca da viabilidade desta ação. 3. Após, à decisão com urgência. Int.

(30/07/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(16/01/2018) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(15/12/2017) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0034766-10.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença

(15/12/2017) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0034766-10.2017.8.26.0576 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico

(14/12/2017) CUMPRIMENTO DE SENTENCA - Cumprimento de sentença (0034766-10.2017.8.26.0576)

(17/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0569/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 1992/2029

(16/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0569/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão/r.decisão monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.2. No caso de início da execução da sucumbência pelo ente público, prossiga-se nestes mesmos autos, intimando-se de acordo com o art. 523 e § 1º, NCPC, "in verbis": "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.".Int. Advogados(s): Marcelo Henrique (OAB 131118/SP), Fernando Luis de Albuquerque (OAB 149932/SP)

(13/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(13/11/2017) MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão/r.decisão monocrática. Ciência às partes e, se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.2. No caso de início da execução da sucumbência pelo ente público, prossiga-se nestes mesmos autos, intimando-se de acordo com o art. 523 e § 1º, NCPC, "in verbis": "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.".Int.

(14/08/2017) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 06/02/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Heloísa Martins Mimessi

(03/06/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/06/2016) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(09/04/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(11/03/2016) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(24/02/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70036176-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/02/2016 15:24

(23/02/2016) MANIFESTACAO DO MP

(22/02/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(22/02/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/11/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0593/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 2070/2077

(13/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0593/2015 Teor do ato: Cumprindo o comando judicial de fls. 88, verifiquei que decorreu 'in albis' o prazo para oferta de contestação. À parte autora em termos de prosseguimento, em 05 dias. Advogados(s): Marcelo Henrique (OAB 131118/SP), Fernando Luis de Albuquerque (OAB 149932/SP)

(13/11/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0593/2015 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, modalidade necessidade-utilidade, e o faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em face do Princípio da Causalidade, condeno a parte requerida, solidariamente, a pagar as eventuais custas(exceto o ente público, que está isento por lei) e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do(a) patrono(a) da parte contrária, que ora fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), atualizados monetariamente a partir desta sentença. Reexame necessário. Intime-se pessoalmente o MP. P.R.I. Advogados(s): Marcelo Henrique (OAB 131118/SP), Fernando Luis de Albuquerque (OAB 149932/SP)

(30/09/2015) SENTENCA REGISTRADA

(29/09/2015) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - SENTENCA COMPLETA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, modalidade necessidade-utilidade, e o faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em face do Princípio da Causalidade, condeno a parte requerida, solidariamente, a pagar as eventuais custas(exceto o ente público, que está isento por lei) e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do(a) patrono(a) da parte contrária, que ora fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), atualizados monetariamente a partir desta sentença. Reexame necessário. Intime-se pessoalmente o MP. P.R.I.

(23/09/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.15.70159711-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2015 08:32

(08/09/2015) PETICOES DIVERSAS

(03/09/2015) ATO ORDINATORIO - Cumprindo o comando judicial de fls. 88, verifiquei que decorreu 'in albis' o prazo para oferta de contestação. À parte autora em termos de prosseguimento, em 05 dias.

(31/08/2015) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/06/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.15.70087885-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2015 16:48

(01/06/2015) PETICOES DIVERSAS

(22/05/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 1340/1344

(21/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0255/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia, como de praxe, eventual decurso de prazo de resposta para os requeridos. Int. Advogados(s): Marcelo Henrique (OAB 131118/SP), Fernando Luis de Albuquerque (OAB 149932/SP)

(21/05/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0255/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, cumprindo a determinação de fls.88, verifico que não foi aberto vista aos requeridos. Observo ainda, que dos requeridos somente o Município esta representado nos autos. Assim, ao MUNICÍPIO para que se manifeste acerca do r.Despacho de fls.84 e manifestações de fls.86 e 87, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcelo Henrique (OAB 131118/SP), Fernando Luis de Albuquerque (OAB 149932/SP)

(20/05/2015) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Certifique a Serventia, como de praxe, eventual decurso de prazo de resposta para os requeridos. Int.

(20/05/2015) ATO ORDINATORIO - Certifico e dou fé que, cumprindo a determinação de fls.88, verifico que não foi aberto vista aos requeridos. Observo ainda, que dos requeridos somente o Município esta representado nos autos. Assim, ao MUNICÍPIO para que se manifeste acerca do r.Despacho de fls.84 e manifestações de fls.86 e 87, no prazo de 05 dias.

(19/05/2015) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(12/12/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista

(11/12/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(29/11/2014) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados

(03/11/2014) PETICOES DIVERSAS

(03/11/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0297/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1767 Página: 1740/1743

(03/11/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.14.70119486-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2014 13:35

(30/10/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0297/2014 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte autora se está desistindo da ação. Se o caso, à parte requerida em 10 dias. Após, nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Marcelo Henrique (OAB 131118/SP), Fernando Luis de Albuquerque (OAB 149932/SP)

(29/10/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Esclareça a parte autora se está desistindo da ação. Se o caso, à parte requerida em 10 dias. Após, nova vista ao MP. Int.

(27/10/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(17/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/067599-3, dirigi-me à Avenida Doutor Alberto Andaló, 3030, centro, nesta, onde no dia 12/09/2014 INTIMEI o Procurador do Município, Dr. Adilson Vedroni e no dia 23/09/2014, INTIMEI VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, dando-lhes ciência do inteiro teor do mandado, entregando-lhes a respectiva contrafé, que eles receberam, conforme assinaturas exaradas. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de setembro de 2014. Número de Atos: 01

(17/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/074712-9 dirigi-me ao endereço: à Av. Alberto Andaló, 3030, em 06/10/2014, e aí sendo PROCEDI A CITAÇÃO da Municipalidade de São José do Rio Preto, na pessoa de seu representante legal, dando-lhe ciência de todo o presente, entregando-lhe contrafé que aceitou, exarando seu ciente no r. Mandado. O referido é verdade e dou fé.

(17/10/2014) MANDADO JUNTADO

(17/10/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/074714-5 dirigi-me ao endereço 'AV. ALBERTO ANDALÓ, 3030 - 8º andar - CENTRO- NESTA CIDADE - CEP 15015-000' e, aí, sendo, procedi a CITAÇÃO do requerido sr. 'WALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR' na pessoa de seu representante, o Procurador Geral do Municipio, Dr. ADILSON VEDRONI, o qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, recebeu as cópias que lhe ofereci, exarando seu ciente no verso deste mandado. O referido é verdade e dou fé.

(14/10/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista

(13/10/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(08/10/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.14.70104604-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2014 19:31

(06/10/2014) PETICOES DIVERSAS

(01/10/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2014/074714-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2014 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(01/10/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2014/074712-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2014 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(29/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 1617/1619

(26/09/2014) DECISAO - Vistos. 1-Pese o parecer favorável do Ministério Público a fls.61, entendo que não restou comprovada a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual INDEFIRO a liminar pretendida. A situação está inalterada há nove meses, o que retira o "periculum in mora". 2-Cite-se nos termos da Lei e com as advertências de praxe. Intime-se.

(26/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0257/2014 Teor do ato: Vistos. 1-Pese o parecer favorável do Ministério Público a fls.61, entendo que não restou comprovada a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual INDEFIRO a liminar pretendida. A situação está inalterada há nove meses, o que retira o "periculum in mora". 2-Cite-se nos termos da Lei e com as advertências de praxe. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique (OAB 131118/SP), Fernando Luis de Albuquerque (OAB 149932/SP)

(24/09/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA

(22/09/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista

(18/09/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.14.70093924-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2014 10:02

(18/09/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(17/09/2014) PETICOES DIVERSAS

(08/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0223/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 1491/1498

(05/09/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0223/2014 Teor do ato: Vistos etc. 1. INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) a se manifestar sobre o pedido de liminar em 72 horas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após, juntada a manifestação, retornem ao Ministério Público com urgência. 3. Ato contínuo, à decisão com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Henrique (OAB 131118/SP)

(05/09/2014) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2014/067599-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2014 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública

(03/09/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos etc. 1. INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) a se manifestar sobre o pedido de liminar em 72 horas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após, juntada a manifestação, retornem ao Ministério Público com urgência. 3. Ato contínuo, à decisão com urgência. Intime-se.

(29/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista

(22/08/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0194/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 1721/1722

(21/08/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0194/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Processe-se com isenção de custas/despesas, a teor do artigo 18 da Lei 7347/85. 2. Ao Ministério Público para parecer sobre o pedido de antecipação da tutela e acerca da viabilidade desta ação. 3. Após, à decisão com urgência. Int. Advogados(s): Marcelo Henrique (OAB 131118/SP)

(20/08/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. 1. Processe-se com isenção de custas/despesas, a teor do artigo 18 da Lei 7347/85. 2. Ao Ministério Público para parecer sobre o pedido de antecipação da tutela e acerca da viabilidade desta ação. 3. Após, à decisão com urgência. Int.

(19/08/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/08/2014) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(14/08/2017) BAIXA DEFINITIVA

(14/08/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Trânsito em Julgado [Digital]

(14/08/2017) EXPEDIDO CERTIDAO DE BAIXA DE RECURSO - Certidão de Baixa de Recurso - [Digital]

(08/05/2017) PRAZO

(08/05/2017) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]

(26/04/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 25/04/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2333

(30/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.17.00204422-2 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 28/03/2017 16:48

(28/03/2017) CIENCIA DA PGJ

(24/03/2017) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP PARA CIENCIA DO ACORDAO EXPEDIDO TERMO - PGJ - Ciência do Acórdão [Digital]

(14/02/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 13/02/2017 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 2287

(09/02/2017) ACORDAO FINALIZADO - Acórdão Eletronico

(09/02/2017) ACORDAO REGISTRADO - Acórdão registrado sob nº 20170000060583, com 4 folhas.

(06/02/2017) JULGADO - Negaram provimento ao recurso. V. U.

(06/02/2017) NAO-PROVIMENTO

(27/01/2017) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 26/01/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2275

(24/01/2017) EXPEDIDO TERMO - Intimação PGJ - Próximos Julgados [Digital]

(09/01/2017) INCLUSAO EM PAUTA - Para 06/02/2017

(29/11/2016) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O PROCESSAMENTO DE GRUPOS E CAMARAS - A MESA

(28/11/2016) DESPACHO A MESA - Cuida-se de ação civil pública ajuizada pela APC - Associação de Proteção à Cidadania em face do Município de São José do Rio Preto e Valdomiro Lopes da Silva Júnior objetivando a indicação dos membros do conselho municipal de proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural e turístico de São José do Rio Preto, criado pela Lei Municipal nº 214/2005, sob a alegação de inércia da municipalidade. A r. sentença de fls. 97/101 julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na falta de interesse de agir, na modalidade necessidade-utilidade, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condenou a parte requerida, solidariamente, a pagar as eventuais custas (exceto o ente público, que está isento por lei) e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixou, por equidade, em R$1.000,00 (mil reais), a serem corrigidos a partir de sua prolação. Os autos foram remetidos a este E. Tribunal de Justiça para reexame necessário. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça a fls. 113/114 pelo desprovimento do reexame necessário. É o relatório. À Mesa.

(25/11/2016) EXPEDIDO CERTIDAO - Certidão - Regularidade recursal

(15/07/2016) CONCLUSOS PARA O RELATOR

(15/07/2016) PETICAO INTERMEDIARIA JUNTADA - Nº Protocolo: WPRO.16.00393898-6 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 14/07/2016 15:43

(14/07/2016) PARECER DA PGJ

(14/07/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO MP

(16/06/2016) PUBLICADO EM - Disponibilizado em 15/06/2016 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2136

(14/06/2016) DOCUMENTO EXPEDIDO - PGJ - Vista para Parecer (Distribuição) [Digital]

(13/06/2016) DISTRIBUICAO POR SORTEIO - Órgão Julgador: 63 - 5ª Câmara de Direito Público Relator: 11649 - Heloísa Martins Mimessi

(13/06/2016) PROCESSO ENCAMINHADO PARA O MP EXPEDIDO TERMO COM VISTA - Termo de Distribuição com Vista ao MP [Digital]

(13/06/2016) INFORMACAO - Auxiliando Desª. Maria Laura Tavares.

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