(09/02/2021) DECURSO DE PRAZO - Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
(09/02/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(09/02/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(04/08/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(04/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.20.70302468-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/08/2020 17:03
(04/08/2020) MANIFESTACAO DO MP
(28/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 538/543
(27/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0469/2020 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes sobre eventual requerimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. Advogados(s): Mariana Aravechia Palmitesta (OAB 299951/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(27/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Mariana Aravechia Palmitesta (OAB 299951/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(24/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(24/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/07/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/07/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes sobre eventual requerimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int..
(07/07/2020) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA
(23/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão ausência de mídia
(23/11/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(23/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70384003-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2019 16:29
(23/09/2019) MANIFESTACAO DO MP
(02/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 338/356
(02/09/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0334/2019 Teor do ato: Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual. Não há custas nem condenação nos ônus da sucumbência. Com ou sem recurso voluntário das partes, remetam-se os autos à Instância Superior, para o reexame necessário, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.717/65. Advogados(s): Danyella Ribeiro Monteiro (OAB 125034/SP), Mariana Aravechia Palmitesta (OAB 299951/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(29/08/2019) AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual. Não há custas nem condenação nos ônus da sucumbência. Com ou sem recurso voluntário das partes, remetam-se os autos à Instância Superior, para o reexame necessário, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.717/65.
(27/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70202270-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2019 12:54
(27/05/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(27/05/2019) MANIFESTACAO DO MP
(23/04/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 401/438
(22/04/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0152/2019 Teor do ato: Intime-se o Ministério Público do despacho de fls. 441. Advogados(s): Danyella Ribeiro Monteiro (OAB 125034/SP), Mariana Aravechia Palmitesta (OAB 299951/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(22/04/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(22/04/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/04/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Intime-se o Ministério Público do despacho de fls. 441.
(03/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(21/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 713/731
(18/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0010/2019 Teor do ato: Ciência às partes do decisão juntada a fls. 446/7, proferida no agravo de instrumento interposto.|Após, tornem para sentença. Int.. Advogados(s): Danyella Ribeiro Monteiro (OAB 125034/SP), Mariana Aravechia Palmitesta (OAB 299951/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(09/01/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(08/01/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ciência às partes do decisão juntada a fls. 446/7, proferida no agravo de instrumento interposto.|Após, tornem para sentença. Int..
(04/12/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDAO E DEMAIS PECAS JUNTADOS - COM TRANSITO EM JULGADO - AGRAVO DESTRUIDO
(19/11/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO
(19/11/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(08/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70189231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2018 17:26
(08/06/2018) PETICOES DIVERSAS
(25/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70172500-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2018 14:05
(25/05/2018) PETICOES DIVERSAS
(11/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 302/318
(10/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0191/2018 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas, no prazo de 15 dias, que desejam produzir e, para justificá-las, digam quais os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Advogados(s): Danyella Ribeiro Monteiro (OAB 125034/SP), Mariana Aravechia Palmitesta (OAB 299951/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(08/05/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Especifiquem as partes as provas, no prazo de 15 dias, que desejam produzir e, para justificá-las, digam quais os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
(07/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/02/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70055598-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/02/2018 18:54
(27/02/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(01/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0025/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 430/464
(31/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0025/2018 Teor do ato: Dar vista ao autor para manifestar sobre contestação, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Danyella Ribeiro Monteiro (OAB 125034/SP), Mariana Aravechia Palmitesta (OAB 299951/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(25/01/2018) ATO ORDINATORIO - REPLICA DA CONTESTACAO - Dar vista ao autor para manifestar sobre contestação, no prazo de quinze dias.
(24/01/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70014151-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/01/2018 16:18
(24/01/2018) CONTESTACAO
(02/12/2017) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR772777456TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Companhia Paulista de Força e Luz Diligência : 28/11/2017
(30/08/2017) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se a parte requerente sobre a AR de fls. 49, no prazo legal.
(16/05/2017) ATO ORDINATORIO - Para integral cumprimento do r. Despacho de fls. 30/31, providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 75,21, pois o citando é pessoa de direito público, nos termos do art. 247, III, do CPC/2015 (Prefeitura Municipal). Também deverá providenciar o patrono do autor o recolhimento do valor de R$ 15,00 para expedição de carta AR (CPFL).
(16/05/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(09/05/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(31/08/2017) PEDIDO DE CITACAO - ENDERECO LOCALIZADO
(29/08/2017) CONTESTACAO
(02/06/2017) MANIFESTACAO DO MP
(25/05/2017) IMPUGNACAO A JUSTICA GRATUITA
(10/05/2017) PEDIDO DE HABILITACAO
(10/05/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/05/2017) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.17.70130331-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/05/2017 12:12
(10/05/2017) PEDIDO DE HABILITACAO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.17.70131347-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/05/2017 18:04
(11/05/2017) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - 1. Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015.No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: 1) declaração de próprio punho nesse sentido; 2) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); 3) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp).O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.2. Não há pagamento de custas, nesta fase processual (art. 10, Lei nº 4.717/65). Trata-se de ação popular movida por Lincoln Pereira Fernandes em face do Município de Ribeirão Preto e Companhia Paulista de Força e Luz, objetivando ordem judicial que determine a imediata paralisação da extração de árvores na zona urbana deste Município, autorizada pelo primeiro requerido a pedido da segunda requerida. Analisando os argumentos do autor e documentos que acompanham a inicial, a míngua de informação contrária, presume-se, em face da legitimidade do ato administrativo, a regularidade da extração das árvores, principalmente porque promovida pela própria Prefeitura ou com sua expressa autorização.Ademais, conforme noticiado, a extração das árvores se faz necessária para que a CPFL dê cumprimento à Norma Técnica NBR 5422 - Projeto de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica (fonte: https://www.revide.com.br/noticias/cidades/cpfl-paulista-segue-com-retirada-de-arvores-em-ribeirao-preto/). Ainda, consta da notícia "Como forma de compensação ambiental a retirada das árvores das áreas das linhas de distribuição, a CPFL Paulista já doou à Prefeitura de Ribeirão Preto 13.740 mudas, que estão sendo destinadas para plantio em locais adequados e carentes de arborização."Assim, ausente a probabilidade do direito, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro no artigo 334, §4º, CPC/2015. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir, no caso em tela, deverá informar a possibilidade e eventual interesse em realização de audiência de tentativa conciliação no bojo da contestação.CITE(M)-SE, ficando o Município advertido(s) do prazo de 30 dias para apresentar(em) a defesa (artigo 183, "caput" c.c. 335 "caput" do CPC/2015); e a CPFL, 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC/2015.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para citação do Município. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta, com A.R., para citação da CPFL. Intime-se o Ministério Público, inserindo-se a respectiva
(15/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0289/2017 Teor do ato: 1. Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015.No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: 1) declaração de próprio punho nesse sentido; 2) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); 3) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp).O não cumprimento da determinação supra importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.2. Não há pagamento de custas, nesta fase processual (art. 10, Lei nº 4.717/65). Trata-se de ação popular movida por Lincoln Pereira Fernandes em face do Município de Ribeirão Preto e Companhia Paulista de Força e Luz, objetivando ordem judicial que determine a imediata paralisação da extração de árvores na zona urbana deste Município, autorizada pelo primeiro requerido a pedido da segunda requerida. Analisando os argumentos do autor e documentos que acompanham a inicial, a míngua de informação contrária, presume-se, em face da legitimidade do ato administrativo, a regularidade da extração das árvores, principalmente porque promovida pela própria Prefeitura ou com sua expressa autorização.Ademais, conforme noticiado, a extração das árvores se faz necessária para que a CPFL dê cumprimento à Norma Técnica NBR 5422 - Projeto de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica (fonte: https://www.revide.com.br/noticias/cidades/cpfl-paulista-segue-com-retirada-de-arvores-em-ribeirao-preto/). Ainda, consta da notícia "Como forma de compensação ambiental a retirada das árvores das áreas das linhas de distribuição, a CPFL Paulista já doou à Prefeitura de Ribeirão Preto 13.740 mudas, que estão sendo destinadas para plantio em locais adequados e carentes de arborização."Assim, ausente a probabilidade do direito, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro no artigo 334, §4º, CPC/2015. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir, no caso em tela, deverá informar a possibilidade e eventual interesse em realização de audiência de tentativa conciliação no bojo da contestação.CITE(M)-SE, ficando o Município advertido(s) do prazo de 30 dias para apresentar(em) a defesa (artigo 183, "caput" c.c. 335 "caput" do CPC/2015); e a CPFL, 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC/2015.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para citação do Município. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta, com A.R., para citação da CPFL. Intime-se o Ministério Público, inserindo-se a respectiva Advogados(s): Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(16/05/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Para integral cumprimento do r. Despacho de fls. 30/31, providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 75,21, pois o citando é pessoa de direito público, nos termos do art. 247, III, do CPC/2015 (Prefeitura Municipal). Também deverá providenciar o patrono do autor o recolhimento do valor de R$ 15,00 para expedição de carta AR (CPFL).
(16/05/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(16/05/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 240/263
(17/05/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0295/2017 Teor do ato: Para integral cumprimento do r. Despacho de fls. 30/31, providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 75,21, pois o citando é pessoa de direito público, nos termos do art. 247, III, do CPC/2015 (Prefeitura Municipal). Também deverá providenciar o patrono do autor o recolhimento do valor de R$ 15,00 para expedição de carta AR (CPFL). Advogados(s): Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(19/05/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0295/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 328/336
(26/05/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70148944-4 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 25/05/2017 12:55
(02/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70159457-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2017 15:45
(27/07/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(27/07/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Por se tratar de ação popular, as custas e despesas processuais somente são devidas ao final, caso comprovada a má-fé do autor popular. Equivocado, pois, o ato ordinatório de fls. 32.Citem-se os rés como determinado a fls. 30/31.Já o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade aguardarão o cumprimento da ordem de fls. 30/31, item "1" .Int..
(28/07/2017) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2017/064188-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública
(28/07/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0412/2017 Teor do ato: Por se tratar de ação popular, as custas e despesas processuais somente são devidas ao final, caso comprovada a má-fé do autor popular. Equivocado, pois, o ato ordinatório de fls. 32.Citem-se os rés como determinado a fls. 30/31.Já o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade aguardarão o cumprimento da ordem de fls. 30/31, item "1" .Int.. Advogados(s): Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(31/07/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 353/361
(03/08/2017) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC
(11/08/2017) MANDADO JUNTADO
(11/08/2017) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(17/08/2017) AR NEGATIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR693936521TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Companhia Paulista de Força e Luz
(29/08/2017) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70262547-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2017 15:18
(30/08/2017) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Manifeste-se a parte requerente sobre a AR de fls. 49, no prazo legal.
(30/08/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0468/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a AR de fls. 49, no prazo legal. Advogados(s): Danyella Ribeiro Monteiro (OAB 125034/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(31/08/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0468/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 520/525
(31/08/2017) PEDIDO DE CITACAO - ENDERECO LOCALIZADO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.17.70265488-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/08/2017 10:25
(09/11/2017) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/11/2017) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Expeça-se carta, com A.R., para citação da CPFL no endereço indicado a fls. 146/7.
(10/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0595/2017 Teor do ato: Expeça-se carta, com A.R., para citação da CPFL no endereço indicado a fls. 146/7. Advogados(s): Danyella Ribeiro Monteiro (OAB 125034/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP)
(10/11/2017) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC
(13/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0595/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 403/421