Processo 1020573-31.2017.8.26.0007


10205733120178260007
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
  • Assuntos Processuais: Indenização por Dano Moral
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: REGIONAL VII - ITAQUERA
  • Foro: FORO REGIONAL VII - ITAQUERA
  • Vara: 4A VARA CIVEL
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 96.686,73
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(06/04/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD

(06/04/2020) REDISTRIBUIDO - Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA

(23/03/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

(20/03/2020) REMETIDOS - Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

(09/03/2020) CONCLUSOS - Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

(09/03/2020) DISTRIBUIDO - Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

(28/02/2020) RECEBIDOS - Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSPCF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO

(11/01/2018) DECISAO PROFERIDA - Vistos.1. Fls. 78/79: recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se o novo valor da causa.2. Concedo mais dez dias, para que a autora cumpra, corretamente, o item 01 de fls. 72, com a juntada de cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda.Int.

(04/10/2017) DECISAO PROFERIDA - Vistos.1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora juntar aos autos, cópia de suas três últimas declarações de renda e de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição, taxa previdenciária e despesas para citação postal, nos termos do Provimento CG nº 33/2013.2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) justificar o cabimento do pedido de item 6.3 (fls. 14), considerando o decidido no Tema 938 pelo E. STJ; b) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, considerando a rescisão contratual e a cumulação de pedidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.Int.

(27/07/2021) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(31/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 3359/3376

(27/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 3) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 4) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 5) Decorrido o prazo do item 2 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Flávia Cilene Ramos Lopes (OAB 307281/SP)

(26/05/2021) DECISAO - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 3) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão de 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), providenciando o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução. 4) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 5) Decorrido o prazo do item 2 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int.

(20/05/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(18/05/2021) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - PROC EM ANDAMENTO - TRANSITOU EM 24/08/20

(18/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/04/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(04/05/2020) INICIO DA EXECUCAO JUNTADO - 0006060-70.2020.8.26.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença

(04/05/2020) APENSADO AO PROCESSO - Apenso o processo 0006060-70.2020.8.26.0007 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

(10/12/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 5033/5065

(12/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que encaminhei os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça, nesta data. Nada Mais.

(12/04/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(08/04/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(11/03/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 3082/3095

(07/03/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0058/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 347/353: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Flávia Cilene Ramos Lopes (OAB 307281/SP)

(01/03/2019) DECISAO - Vistos. 1) Fls. 347/353: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int.

(27/02/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(20/02/2019) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.19.70035876-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/02/2019 16:33

(20/02/2019) RECURSO ADESIVO JUNTADO - Nº Protocolo: WITA.19.70035894-1 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 20/02/2019 16:38

(20/02/2019) RAZOES DO RECURSO ADESIVO

(20/02/2019) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(29/01/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 4255/4284

(24/01/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 321/337: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Flávia Cilene Ramos Lopes (OAB 307281/SP)

(10/01/2019) DECISAO - Vistos. 1) Fls. 321/337: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 2) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int.

(07/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/12/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/12/2018) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.18.70277824-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/12/2018 08:12

(18/12/2018) RAZOES DE APELACAO

(23/11/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0305/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 3325/3341

(22/11/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0305/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/214: rejeito os embargos de declaração. A decisão embargada não padece de qualquer vício previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Observo que a sentença fixou os honorários advocatícios dos patronos de ambas as partes em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado. Caberá ao patrono da autora o recebimento de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizada do processo principal. Aos patronos dos réus, caberá o recebimento de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizada da reconvenção. Anoto, no entanto, que a exigibilidade da verba de sucumbência em face da autora está suspensa ante a gratuidade que lhe foi concedida. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelos réus. Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Flávia Cilene Ramos Lopes (OAB 307281/SP)

(12/11/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/11/2018) DECISAO - Vistos. Fls. 209/214: rejeito os embargos de declaração. A decisão embargada não padece de qualquer vício previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Observo que a sentença fixou os honorários advocatícios dos patronos de ambas as partes em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado. Caberá ao patrono da autora o recebimento de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizada do processo principal. Aos patronos dos réus, caberá o recebimento de 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizada da reconvenção. Anoto, no entanto, que a exigibilidade da verba de sucumbência em face da autora está suspensa ante a gratuidade que lhe foi concedida. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelos réus. Int.

(29/10/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WITA.18.70238650-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2018 15:09

(29/10/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO

(19/10/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2974/2995

(18/10/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0275/2018 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para RESCINDIR o contrato de compra e venda, com a imediata liberação do imóvel para comercialização, bem como CONDENAR o réu CLUBE DE CAMPO TERRAS DE SANTA BÁRBARA INCORPORAÇÕES LTDA. a restituir à autora o valor total pago pelo empreendimento, de uma só vez, deduzidos 10% de despesas de administração, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. E, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com a análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC e determino a exclusão de IRIO CARVALHO DE AZEVEDO do polo passivo por ser parte ilegítima. Anote-se e regularize-se. Por fim, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional, autorizando a compensação dos valores devidos a título de IPTU, taxas de conservação, melhoria e rateio, do período em que a autora esteve na posse do bem, até a data da sentença, quando se declarou formalmente a rescisão do compromisso. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas despendidas (art. 86, CPC). Fixo os honorários advocatícios dos patronos de ambas as partes em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado. Todavia, aplico o art. 12, da Lei nº 1060/50 combinado com o art. 98, § 3º, do CPC e suspendo a exigibilidade da cobrança da verba sucumbencial por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I.C. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Flávia Cilene Ramos Lopes (OAB 307281/SP)

(11/10/2018) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E PROCEDENCIA DA RECONVENCAO - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para RESCINDIR o contrato de compra e venda, com a imediata liberação do imóvel para comercialização, bem como CONDENAR o réu CLUBE DE CAMPO TERRAS DE SANTA BÁRBARA INCORPORAÇÕES LTDA. a restituir à autora o valor total pago pelo empreendimento, de uma só vez, deduzidos 10% de despesas de administração, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. E, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com a análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC e determino a exclusão de IRIO CARVALHO DE AZEVEDO do polo passivo por ser parte ilegítima. Anote-se e regularize-se. Por fim, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional, autorizando a compensação dos valores devidos a título de IPTU, taxas de conservação, melhoria e rateio, do período em que a autora esteve na posse do bem, até a data da sentença, quando se declarou formalmente a rescisão do compromisso. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas despendidas (art. 86, CPC). Fixo os honorários advocatícios dos patronos de ambas as partes em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado. Todavia, aplico o art. 12, da Lei nº 1060/50 combinado com o art. 98, § 3º, do CPC e suspendo a exigibilidade da cobrança da verba sucumbencial por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I.C.

(10/10/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(24/09/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.18.70208149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 17:47

(24/09/2018) PETICOES DIVERSAS

(21/09/2018) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.18.70206442-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/09/2018 16:15

(21/09/2018) INDICACAO DE PROVAS

(13/09/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 3856/3866

(12/09/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Flávia Cilene Ramos Lopes (OAB 307281/SP)

(05/09/2018) DECISAO - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int.

(31/08/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/08/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.18.70187807-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/08/2018 20:42

(30/08/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(15/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 3353/3369

(14/08/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0211/2018 Teor do ato: Fls. 283/291: ciência às requeridas. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Flávia Cilene Ramos Lopes (OAB 307281/SP)

(10/08/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fls. 283/291: ciência às requeridas.

(08/08/2018) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.18.70166512-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/08/2018 17:08

(08/08/2018) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(17/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 3112/3133

(16/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0183/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora sobre a reconvenção e documentos apresentados (fls. 211/275). Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Flávia Cilene Ramos Lopes (OAB 307281/SP)

(10/07/2018) DECISAO - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a reconvenção e documentos apresentados (fls. 211/275). Int.

(05/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.18.70129340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 16:07

(25/06/2018) PETICOES DIVERSAS

(08/06/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados

(04/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 3048/3061

(29/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0151/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 211/216: recolha o réu-reconvinte as custas iniciais e taxa previdenciária, nos termos do Provimento CG nº 33/2013.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da reconvenção.Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Flávia Cilene Ramos Lopes (OAB 307281/SP)

(28/05/2018) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Vistos.Fls. 211/216: recolha o réu-reconvinte as custas iniciais e taxa previdenciária, nos termos do Provimento CG nº 33/2013.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da reconvenção.Int.

(16/05/2018) PROCESSO ENTRANHADO - Entranhado o processo 1009362-61.2018.8.26.0007 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

(16/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: 1009362-61.2018.8.26.0007 Tipo da Petição: Procedimento Comum Data: 09/05/2018 09:16

(16/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(03/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 3307

(02/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0117/2018 Teor do ato: Vistos.Regularize o réu-reconvinte a distribuição da reconvenção, nos termos do Comunicado CG nº 1575/2016, que deverá ser distribuída por dependência, com a mesma classe e assunto cadastrados no processo principal, conforme dispõe o artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.No mais, dê-se ciência da contestação e documentos de fls. 133/208.Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP), Flávia Cilene Ramos Lopes (OAB 307281/SP)

(27/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(27/04/2018) DECISAO - Vistos.Regularize o réu-reconvinte a distribuição da reconvenção, nos termos do Comunicado CG nº 1575/2016, que deverá ser distribuída por dependência, com a mesma classe e assunto cadastrados no processo principal, conforme dispõe o artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.No mais, dê-se ciência da contestação e documentos de fls. 133/208.Int.

(18/04/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.18.70074238-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/04/2018 08:37

(18/04/2018) CONTESTACAO

(17/04/2018) MANDADO JUNTADO

(17/04/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(05/04/2018) TERMO DE AUDIENCIA DIGITALIZADO

(05/04/2018) AUDIENCIA REALIZADA INEXITOSA - ITAQUERA INFRUTIFERA

(05/04/2018) RECEBIDOS OS AUTOS DO CENTRO JUD DE SOLUCAO DE CONFLITOS E CIDADANIA

(04/04/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo

(03/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.18.70061729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 14:44

(03/04/2018) PETICOES DIVERSAS

(27/03/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 04/04/2018 Hora 11:00 Local: Sala 1 Situacão: Pendente

(16/03/2018) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CENTRO JUD DE SOLUCAO DE CONFLITOS E CIDADANIA

(09/03/2018) MANDADO JUNTADO

(09/03/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(26/02/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 2622

(22/02/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0046/2018 Teor do ato: Vistos.1. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2. CÍCERA MARIA DA CONCEIÇÃO ingressou com ação de rescisão contratual em face de CLUBE DE CAMPO TERRAS DE SANTA BÁRBARA INCORPORAÇÕES LTDA. Em síntese, alega a parte autora que firmou contrato com a ré para compra de um imóvel. Pretende a rescisão do contrato, tendo em vista o aumento das parcelas e a falsa promessa de que o loteamento estaria pronto. Requer a tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade do saldo devedor.É o relatório.DECIDO.Os documentos carreados aos autos indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam a existência de contratação entre as partes.Há também urgência no pedido. Há perigo de dano à autora, que poderá ter seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Ademais, não existe perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, que poderá ser revista após a formação do contraditório.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO a suspensão da exigibilidade do saldo devedor do contrato firmado entre as partes.3. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 04 de abril, p.f., às 11:00 horas.Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do CPC).Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará no Posto do CEJUSC Fórum de Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior, fazendo-se representar por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente constituído.A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para a realização da audiência (art. 334, § 10º, do CPC).Frustrada a conciliação ou prejudicado o ato pelo não comparecimento de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer contestação iniciar-se-á a partir da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.O comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP)

(19/02/2018) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 007.2018/004799-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(19/02/2018) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 007.2018/004798-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2018 Local: Cartório da 4ª Vara Cível

(16/02/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(16/02/2018) DESIGNADA AUDIENCIA DE CONCILIACAO - Conciliação Data: 04/04/2018 Hora 11:00 Local: Sala Posto do CEJUSC Situacão: Realizada

(16/02/2018) CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Vistos.1. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2. CÍCERA MARIA DA CONCEIÇÃO ingressou com ação de rescisão contratual em face de CLUBE DE CAMPO TERRAS DE SANTA BÁRBARA INCORPORAÇÕES LTDA. Em síntese, alega a parte autora que firmou contrato com a ré para compra de um imóvel. Pretende a rescisão do contrato, tendo em vista o aumento das parcelas e a falsa promessa de que o loteamento estaria pronto. Requer a tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade do saldo devedor.É o relatório.DECIDO.Os documentos carreados aos autos indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam a existência de contratação entre as partes.Há também urgência no pedido. Há perigo de dano à autora, que poderá ter seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Ademais, não existe perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, que poderá ser revista após a formação do contraditório.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO a suspensão da exigibilidade do saldo devedor do contrato firmado entre as partes.3. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 04 de abril, p.f., às 11:00 horas.Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do CPC).Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará no Posto do CEJUSC Fórum de Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior, fazendo-se representar por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente constituído.A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para a realização da audiência (art. 334, § 10º, do CPC).Frustrada a conciliação ou prejudicado o ato pelo não comparecimento de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer contestação iniciar-se-á a partir da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.O comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).Int.

(08/02/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.18.70020043-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 18:00

(08/02/2018) PETICOES DIVERSAS

(22/01/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA

(18/01/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0006/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 78/79: recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se o novo valor da causa.2. Concedo mais dez dias, para que a autora cumpra, corretamente, o item 01 de fls. 72, com a juntada de cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda.Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP)

(11/01/2018) DECISAO - Vistos.1. Fls. 78/79: recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se o novo valor da causa.2. Concedo mais dez dias, para que a autora cumpra, corretamente, o item 01 de fls. 72, com a juntada de cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda.Int.

(10/01/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(05/12/2017) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.17.70242369-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/12/2017 13:57

(04/12/2017) EMENDA A INICIAL

(27/11/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 2539

(24/11/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 74/75: recebo a petição como emenda. Anote-se.2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 72, itens "1" e "2b", visto que não juntados os extratos bancários e não atribuído correto valor à causa, ante a cumulação de pedidos, sob pena de indeferimento.Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP)

(22/11/2017) DETERMINADA A EMENDA A PETICAO INICIAL - Vistos.1) Fls. 74/75: recebo a petição como emenda. Anote-se.2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 72, itens "1" e "2b", visto que não juntados os extratos bancários e não atribuído correto valor à causa, ante a cumulação de pedidos, sob pena de indeferimento.Int.

(16/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(31/10/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WITA.17.70219006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 16:42

(31/10/2017) PETICOES DIVERSAS

(09/10/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 2500/2980

(06/10/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0301/2017 Teor do ato: Vistos.1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora juntar aos autos, cópia de suas três últimas declarações de renda e de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição, taxa previdenciária e despesas para citação postal, nos termos do Provimento CG nº 33/2013.2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) justificar o cabimento do pedido de item 6.3 (fls. 14), considerando o decidido no Tema 938 pelo E. STJ; b) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, considerando a rescisão contratual e a cumulação de pedidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.Int. Advogados(s): Francisco Ferreira dos Santos (OAB 268187/SP)

(04/10/2017) DECISAO - Vistos.1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora juntar aos autos, cópia de suas três últimas declarações de renda e de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição, taxa previdenciária e despesas para citação postal, nos termos do Provimento CG nº 33/2013.2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) justificar o cabimento do pedido de item 6.3 (fls. 14), considerando o decidido no Tema 938 pelo E. STJ; b) atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, considerando a rescisão contratual e a cumulação de pedidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.Int.

(03/10/2017) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(03/10/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(25/09/2017) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR