(27/05/2020) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
(26/05/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que, apesar de devidamente intimada por imprensa oficial, até a presente data, a parte vencedora não se manifestou nos termos de r. determinação judicial de fls. 752.
(06/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(03/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(21/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(18/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(27/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2560/2577
(09/01/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, contendo: I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int.
(08/03/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(02/02/2017) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(01/02/2017) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido, extinguindo-se o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC.Não há que se falar na condenação em custas judiciais e ônus de sucumbência, nos termos do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal.Após eventual interposição de recurso voluntário, ao reexame necessário, nos termos do artigo 19 da Lei nº 4.717/65.No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se.
(01/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0046/2017 Teor do ato: Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido, extinguindo-se o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC.Não há que se falar na condenação em custas judiciais e ônus de sucumbência, nos termos do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal.Após eventual interposição de recurso voluntário, ao reexame necessário, nos termos do artigo 19 da Lei nº 4.717/65.No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se. Advogados(s): Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP), Dani Ricardo Batista Mateus (OAB 194378/SP), Roberto Carlos Martins (OAB 201647/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Leandro Alves Pessoa (OAB 272134/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(08/08/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Marco Aurélio Gonçalves, designado para auxiliar a Vara.Int.
(03/08/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(23/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 349/351: defiro o prazo em dobro, conforme dispõe o artigo 229, do CPC, anotando-se, ficando também deferido o prazo requerido de 15(quinze) dias para juntada de procuração.Int.
(26/06/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Int.-se.
(23/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, contendo: I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP), Dani Ricardo Batista Mateus (OAB 194378/SP), Roberto Carlos Martins (OAB 201647/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Leandro Alves Pessoa (OAB 272134/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(09/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(09/01/2020) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, contendo: I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int.
(18/12/2019) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 15/10/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Camargo Pereira
(16/08/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(31/03/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70086827-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/03/2017 23:46
(30/03/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(30/03/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70083768-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/03/2017 11:52
(29/03/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(16/03/2017) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(15/03/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(15/03/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70067118-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2017 17:44
(08/03/2017) CONTRARRAZOES DE APELACAO
(08/03/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 1799/1817
(08/03/2017) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70058001-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/03/2017 15:55
(08/03/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(08/03/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/03/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0104/2017 Teor do ato: Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Advogados(s): Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP), Dani Ricardo Batista Mateus (OAB 194378/SP), Roberto Carlos Martins (OAB 201647/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Leandro Alves Pessoa (OAB 272134/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(03/03/2017) ATO ORDINATORIO - Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC.
(15/02/2017) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70034880-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/02/2017 23:51
(14/02/2017) RAZOES DE APELACAO
(03/02/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.17.70021102-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2017 14:26
(02/02/2017) PETICAO INTERMEDIARIA
(02/02/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280/2017 Página: 2263/2277
(02/02/2017) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(02/02/2017) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(01/02/2017) JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido, extinguindo-se o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC.Não há que se falar na condenação em custas judiciais e ônus de sucumbência, nos termos do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal.Após eventual interposição de recurso voluntário, ao reexame necessário, nos termos do artigo 19 da Lei nº 4.717/65.No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se.
(01/02/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0046/2017 Teor do ato: Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido, extinguindo-se o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC.Não há que se falar na condenação em custas judiciais e ônus de sucumbência, nos termos do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal.Após eventual interposição de recurso voluntário, ao reexame necessário, nos termos do artigo 19 da Lei nº 4.717/65.No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. PRI, oportunamente, arquive-se. Advogados(s): Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP), Dani Ricardo Batista Mateus (OAB 194378/SP), Roberto Carlos Martins (OAB 201647/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Leandro Alves Pessoa (OAB 272134/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP), Michel Kevin Pierre (OAB 380338/SP)
(14/09/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(20/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70209017-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2016 11:56
(19/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(18/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(18/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70207483-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2016 11:54
(17/08/2016) PETICOES DIVERSAS
(17/08/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(17/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70205887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 11:15
(10/08/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(08/08/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(08/08/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Marco Aurélio Gonçalves, designado para auxiliar a Vara.Int.
(06/08/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70194930-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2016 16:40
(05/08/2016) PETICAO INTERMEDIARIA
(03/08/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/025829-8 dirigi-me a Rua Antonio de Godoy, 2181, SeMAE, Jardim dos Seixas, nesta cidade, no dia 20/04/2016, às 11 horas, porém não logrei em encontrar a requerida, sendo informado que ela se encontrava em viagem, com retorno previsto para o dia 25 de abril de 2016. Em nova diligencia, no dia 25/04/2016, encontrei e - C I T E I - a requerida Ivani Vaz de Lima, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado, que li e lhe dei para ler, recebendo a contrafé oferecida, assinando o anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de abril de 2016.
(03/08/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/025821-2 dirigi-me a Avenida Alberto Andalo, 3030, Prefeitura Municipal, Centro, nesta cidade, no dia 20/04/2016, às 11 horas, porém não logrei em encontrar o requerido, sendo informado que ele se encontrava em viagem, com retorno previsto para o dia 25/04/2016. Em nova diligencia, no dia 28 de abril de 2016, encontrei e - CITEI - o requerido Milton Faria de Assis Júnior, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado, que li e lhe dei para ler, recebendo ele a contrafé oferecida, assinando o anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 04 de maio de 2016.
(03/08/2016) DECURSO DE PRAZO - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para a parte requerida JOSÉ CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA apresentar contestação, apesar de devidamente citado e mandado juntado em 28.04. Certifico mais haver decorrido o prazo para a parte co-requerida VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR apresentar contestação, apesar de devidamente citado e mandado juntado em 13.05. Certifico mais e finalmente que foi deferido o prazo em dobro somente para co-requerida IVANI VAZ DE LIMA (fls. 478) que apresentou a sua contestação a fls. 480/501).
(03/08/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.
(03/08/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/07/2016) CONTESTACAO
(06/07/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70162376-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/07/2016 10:17
(28/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0315/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145 Página: 1621/1629
(27/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0315/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 349/351: defiro o prazo em dobro, conforme dispõe o artigo 229, do CPC, anotando-se, ficando também deferido o prazo requerido de 15(quinze) dias para juntada de procuração.Int. Advogados(s): Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP), Dani Ricardo Batista Mateus (OAB 194378/SP), Roberto Carlos Martins (OAB 201647/SP), Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB 227059/SP), Leandro Alves Pessoa (OAB 272134/SP), Herbert Jullis Marques (OAB 290263/SP)
(23/06/2016) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(23/06/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Fls. 349/351: defiro o prazo em dobro, conforme dispõe o artigo 229, do CPC, anotando-se, ficando também deferido o prazo requerido de 15(quinze) dias para juntada de procuração.Int.
(16/06/2016) CONTESTACAO
(16/06/2016) PEDIDO DE PRAZO
(16/06/2016) PEDIDO DE PRAZO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70141394-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/06/2016 10:28
(16/06/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70142517-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/06/2016 18:17
(08/06/2016) MANDADO JUNTADO
(08/06/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/025815-8 dirigi-me a Avenida Alberto Andalo, 3030, Centro, nesta cidade, no dia 29 de maio de 2016, às 15 horas, e ai sendo, CITEI o requerido Luis Carlos Queiroz Pereira Calças, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado e petição anexa, que li e lhe dei para ler, recebendo ele a contrafé oferecida, assinando o anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 14 de maio de 2016.
(06/06/2016) CONTESTACAO
(06/06/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70130962-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2016 17:21
(13/05/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/025809-3 dirigi-me a Rua General Glicério, 3553, Rio Preto Prev, Centro, em São José do Rio Preto, no dia 25 de abril de 2016, às 10h30min, e aí sendo CITEI a requerida Emília Maria de Toledo Leme, para os atos e termos da ação proposta, conforme descrito no presente mandado, que li e lhe dei para ler, recebendo ela a contrafé oferecida, assinando o anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de abril de 2016.
(13/05/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/025824-7 dirigi-me a Rua Antonio de Godoy, 2181, SeMAE, Jardim dos Seixas, nesta cidade, no dia 20/04/2016, às 11 horas, porém não logrei em encontrar o requerido, sendo informado que ele se encontrava em falta abonada naquela data, com retorno previsto para o dia 25 de abril de 2016. Em nova diligencia, no dia 25/04/2016, encontrei e - C I T E I - o requerido Paulo Roberto Paganelli Dodi, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado, que li e lhe dei para ler, recebendo a contrafé oferecida, assinando o anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de abril de 2016.
(13/05/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/025836-0 dirigi-me a Avenida Alberto Andalo, 3030, Centro, nesta cidade, no dia 20 de abril de 2016, às 15 horas, e ai sendo, CITEI o requerido Município de São José do Rio Preto, na pessoa de seu Procurador Geral, Adilson Vedroni, OAB/SP n. 86219, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado, que li e lhe dei para ler, recebendo a contrafé oferecida, assinando o verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de abril de 2016.
(13/05/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/025818-2 dirigi-me a Avenida Alberto Andalo, 3030, Centro, nesta cidade, no dia 20/04/2016, porém não logrei em encontrar o requerido, sendo informado por sua secretaria que o mesmo se encontrava em viagem, com retorno previsto para o dia 25 do corrente mês. Em nova diligencia, no dia 25 de abril de 2016, encontrei e CITEI o requerido Luis Roberto Thiesi, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado, que li e lhe dei para ler, recebendo ele a contrafé oferecida, assinando o verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de abril de 2016.
(13/05/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/025831-0 dirigi-me a Avenida Alberto Andalo, 3030, Centro, nesta cidade, no dia 20/04/2016, porém não logrei em encontrar o requerido, sendo informado por sua secretaria que o mesmo se encontrava em viagem, com retorno previsto para o dia 27 do corrente mês. Em nova diligencia, no dia 27 de abril de 2016, encontrei e CITEI o requerido Valdomiro Lopes da Silva Junior, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado, que li e lhe dei para ler, recebendo ele a contrafé oferecida, assinando o verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 30 de abril de 2016.
(13/05/2016) MANDADO JUNTADO
(09/05/2016) CONTESTACAO
(09/05/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70104343-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2016 13:09
(04/05/2016) CONTESTACAO
(04/05/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.16.70100116-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/05/2016 10:00
(28/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/025833-6 dirigi-me a Rua Antonio de Godoy, 2181, Jardim dos Seixas, nesta cidade, no dia 20 de abril de 2016, às 11 horas, e aí sendo CITEI o requerido SeMAE - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto, na pessoa de seu advogado, Daniel Henrique Ramos da Rocha, OAB/SP n. 293.906, Matricula n. 458, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado, que li e lhe dei para ler, recebendo a contrafé oferecida, assinando o anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 24 de abril de 2016.
(28/04/2016) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2016/025813-1 dirigi-me a Rua Antonio de Godoy, 2181, SeMAE, Jardim dos Seixas, nesta cidade, no dia 20 de abril de 2016, às 11 horas, e aí sendo CITEI o requerido José Carlos Pedro de Oliveira, para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme descrito no presente mandado, que li e lhe dei para ler, recebendo a contrafé oferecida, assinando o anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 24 de abril de 2016.
(28/04/2016) MANDADO JUNTADO
(14/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/025809-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(14/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/025813-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(14/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/025815-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(14/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/025818-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(14/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/025821-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(14/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/025824-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(14/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/025829-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(14/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/025831-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(14/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/025836-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(14/04/2016) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 576.2016/025833-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2016 Local: Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública
(13/04/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0185/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 1586/1597
(11/04/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0185/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação popular interposta por Airton Jorge Sarchis em face de Emília Maria Martins de Toledo Leme e Outros, requerendo em apertada síntese a determinação da suspensão dos pagamentos da gratificação concedida; a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 50, da Lei Complementar Municipal de nº 346/2011 e, por consequência, a declaração de nulidade do ato que autorizou os pagamentos; a condenação dos requeridos a devolverem aos cofres públicos os valores que receberam, se receberam, considerando que a quase totalidade deste se submete ao teto constitucional, atualizados monetariamente desde o recebimento e acrescidos de juros legais desde a citação. Quanto ao pedido de tutela antecipada, deve-se observar que a sua concessão sem que se ouça a parte contrária é medida excepcional e não pode impor-se como regra, sobretudo em casos como o presente em que impera a presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, sendo inadequada sua concessão inaudita altera parte, pelo que fica INDEFERIDO, por ora, antes de estabelecido o contraditório.Citem-se os requeridos para, no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital, para ofertarem contestação (artigo 7º , §2º, IV, da Lei nº 4717/65). Int.-se. Advogados(s): Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP)
(08/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO
(08/04/2016) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Vistos. Trata-se de ação popular interposta por Airton Jorge Sarchis em face de Emília Maria Martins de Toledo Leme e Outros, requerendo em apertada síntese a determinação da suspensão dos pagamentos da gratificação concedida; a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 50, da Lei Complementar Municipal de nº 346/2011 e, por consequência, a declaração de nulidade do ato que autorizou os pagamentos; a condenação dos requeridos a devolverem aos cofres públicos os valores que receberam, se receberam, considerando que a quase totalidade deste se submete ao teto constitucional, atualizados monetariamente desde o recebimento e acrescidos de juros legais desde a citação. Quanto ao pedido de tutela antecipada, deve-se observar que a sua concessão sem que se ouça a parte contrária é medida excepcional e não pode impor-se como regra, sobretudo em casos como o presente em que impera a presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, sendo inadequada sua concessão inaudita altera parte, pelo que fica INDEFERIDO, por ora, antes de estabelecido o contraditório.Citem-se os requeridos para, no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital, para ofertarem contestação (artigo 7º , §2º, IV, da Lei nº 4717/65). Int.-se.
(01/04/2016) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA - Data do julgamento: 22/02/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao Reexame Necessário para o fim de determinar que o feito retorne à origem para que o Magistrado observe o procedimento da Lei da Ação Popular, com regular instrução e, ao final, prolate julgamento de mérito da demanda. V.U. Situação do provimento: Provimento Relator: Sidney Romano dos Reis
(05/05/2015) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(16/09/2014) DECURSO DE PRAZO - Certifico e dou fé que, não houve qualquer manifestação da(s) parte(s) acerca da sentença de fls. 72/77, apesar de devidamente intimado(s).
(16/09/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL
(12/08/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Ciência
(11/08/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(14/07/2014) SENTENCA REGISTRADA
(04/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0128/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 1908/1909
(03/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0128/2014 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 267, inciso I (indeferimento da petição inicial) e 267, inciso VI , ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Após eventual interposição de recurso voluntário, ao reexame necessário, nos termos do artigo 19 da Lei nº 4.717/65, observando a serventia que o autor da ação popular é isento de custas judiciais, nos termos do Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P. R. I. Advogados(s): Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP)
(02/07/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(02/07/2014) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO - SENTENCA COMPLETA - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 267, inciso I (indeferimento da petição inicial) e 267, inciso VI , ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Após eventual interposição de recurso voluntário, ao reexame necessário, nos termos do artigo 19 da Lei nº 4.717/65, observando a serventia que o autor da ação popular é isento de custas judiciais, nos termos do Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P. R. I.
(01/07/2014) RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTERIO PUBLICO - Ministério Público - Vista
(30/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 1803/1808
(30/06/2014) REMETIDOS OS AUTOS PARA O MINISTERIO PUBLICO COM VISTA
(27/06/2014) DOCUMENTOS DIVERSOS
(27/06/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WSRP.14.70055578-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 27/06/2014 00:15
(27/06/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WSRP.14.70055578-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 27/06/2014 00:15
(27/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0112/2014 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Int.-se. Advogados(s): Airton Jorge Sarchis (OAB 131117/SP)
(26/06/2014) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(26/06/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/06/2014) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Int.-se.