Processo 1015914-98.2018.8.26.0344


10159149820188260344
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: MARILIA
  • Foro: FORO DE MARILIA
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EXTINTO
  • Valor da ação: 1.000.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

  • >> Link direto para página do processo no Jusbrasil ou consulta processual no Tribunal
Partes
Movimentações

(27/04/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615

(27/04/2022) ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

(06/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0569/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413

(03/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0569/2021 Teor do ato: 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP)

(25/11/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados

(25/11/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

(25/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(17/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0523/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400

(16/11/2021) PROFERIDO DESPACHO - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se.

(16/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0523/2021 Teor do ato: 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Machado Gagliardi (OAB 175883/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP)

(12/11/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(27/10/2021) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(16/09/2020) REALIZADO CALCULO DE CUSTAS

(16/09/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ

(16/09/2020) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(14/09/2020) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70127698-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/09/2020 15:12

(14/09/2020) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(27/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1469/1476

(25/08/2020) RECEBIDO O RECURSO - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.

(25/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0236/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Fabiano Machado Gagliardi (OAB 175883/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP)

(01/06/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70069253-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/06/2020 14:14

(01/06/2020) RAZOES DE APELACAO

(19/05/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(11/05/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 1282/1293

(08/05/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(08/05/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 465/470: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 438/454, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 438/454 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se e cumpra-se. Marília, 27 de abril de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Fabiano Machado Gagliardi (OAB 175883/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP)

(28/04/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 465/470: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 438/454, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 438/454 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se e cumpra-se. Marília, 27 de abril de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO

(16/03/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(02/03/2020) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70029853-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/03/2020 16:07

(02/03/2020) RAZOES DE APELACAO

(13/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1817/1829

(12/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(12/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/463: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 438/454, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 438/454 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se e cumpra-se. Marilia, 11 de fevereiro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Fabiano Machado Gagliardi (OAB 175883/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP)

(11/02/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(11/02/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 460/463: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 438/454, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 438/454 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se e cumpra-se. Marilia, 11 de fevereiro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO

(11/02/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WMIA.20.70018356-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/02/2020 13:51

(11/02/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO

(10/02/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WMIA.20.70017167-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2020 11:08

(10/02/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO

(04/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 1989/2003

(03/02/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0028/2020 Teor do ato: Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de reconhecer a prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8429/92, e, em consequência, com fundamento no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8429/92, impor aos requeridos VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA e TAÍS VANESSA MONTEIRO, ambos qualificados nos autos, a sanção de ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, perda da função pública eventualmente exercida pelo demandado, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos, pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 (cinco) anos. JULGO IMPROCEDENTE a pretensão apenas em relação ao requerido JOAQUIM DOS SANTOS DE SOUZA, nos termos da fundamentação supra. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos TAÍS VANESSA MONTEIRO e VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA com o pagamento das custas e despesas processuais incorridas, mas sem verba honorária, indevida ao Ministério Público autor. Sem ônus sucumbencial ao Ministério Público em decorrência da improcedência da demanda em relação ao requerido JOAQUIM DOS SANTOS DE SOUZA, tendo em vista a natureza da ação e a ausência de comprovação de má fé processual. P.R.I.C. Marília, 29 de janeiro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Fabiano Machado Gagliardi (OAB 175883/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP)

(29/01/2020) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de reconhecer a prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8429/92, e, em consequência, com fundamento no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8429/92, impor aos requeridos VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA e TAÍS VANESSA MONTEIRO, ambos qualificados nos autos, a sanção de ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, perda da função pública eventualmente exercida pelo demandado, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos, pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 (cinco) anos. JULGO IMPROCEDENTE a pretensão apenas em relação ao requerido JOAQUIM DOS SANTOS DE SOUZA, nos termos da fundamentação supra. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos TAÍS VANESSA MONTEIRO e VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA com o pagamento das custas e despesas processuais incorridas, mas sem verba honorária, indevida ao Ministério Público autor. Sem ônus sucumbencial ao Ministério Público em decorrência da improcedência da demanda em relação ao requerido JOAQUIM DOS SANTOS DE SOUZA, tendo em vista a natureza da ação e a ausência de comprovação de má fé processual. P.R.I.C. Marília, 29 de janeiro de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO

(22/11/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(18/11/2019) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70183477-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/11/2019 10:41

(18/11/2019) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(07/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70178508-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 16:39

(07/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(06/11/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(06/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70154595-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 11:54

(01/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(30/09/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70153912-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2019 15:23

(30/09/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70153920-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2019 15:29

(30/09/2019) CONTESTACAO

(27/09/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR030264933TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Vinicius Almeida Camarinha Diligência : 23/09/2019

(25/09/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR030264916TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Joaquim dos Santos de Souza Diligência : 19/09/2019

(25/09/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR030264920TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Taís Vanessa Monteiro Diligência : 19/09/2019

(12/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1662/1668

(11/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0313/2019 Teor do ato: Ante o exposto, presentes os pressupostos processuais e condições da ação RECEBO A INICIAL DA PRESENTE AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, porque ausentes, in casu, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 17, §8º, da Lei 8429/92. Citem-se os requeridos para contestar a ação (artigo 17, §9º, da Lei 8429/92), com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Fabiano Machado Gagliardi (OAB 175883/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP)

(10/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/09/2019) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC

(26/08/2019) DECISAO - Ante o exposto, presentes os pressupostos processuais e condições da ação RECEBO A INICIAL DA PRESENTE AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, porque ausentes, in casu, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 17, §8º, da Lei 8429/92. Citem-se os requeridos para contestar a ação (artigo 17, §9º, da Lei 8429/92), com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se.

(16/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70106427-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2019 17:03

(16/07/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(16/07/2019) MANIFESTACAO DO MP

(12/07/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(12/07/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(02/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70099409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 15:57

(02/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(14/06/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR030203510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : Joaquim dos Santos de Souza Diligência : 12/06/2019

(06/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1915/1927

(05/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 324: defiro. Notifique-se o requerido Joaquim dos Santos de Souza, por carta no endereço: Rua Santos Dumont, nº 625, bloco 06, apartamento 22, Bairro Palmital, CEP: 17.510-090, nesta cidade de Marília(SP). Sendo negativa a intimação por carta, notifique-se o requerido, por intermédio de oficial de justiça, na Rua Machado de Assis, nº 442, Bairro Francisco de Abreu Fernandes, CEP 17.509-290, em Marília/SP, Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Fabiano Machado Gagliardi (OAB 175883/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP)

(04/06/2019) CARTA DE NOTIFICACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(29/04/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 324: defiro. Notifique-se o requerido Joaquim dos Santos de Souza, por carta no endereço: Rua Santos Dumont, nº 625, bloco 06, apartamento 22, Bairro Palmital, CEP: 17.510-090, nesta cidade de Marília(SP). Sendo negativa a intimação por carta, notifique-se o requerido, por intermédio de oficial de justiça, na Rua Machado de Assis, nº 442, Bairro Francisco de Abreu Fernandes, CEP 17.509-290, em Marília/SP, Intime-se.

(02/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(27/02/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(27/02/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/02/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70027026-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2019 15:24

(26/02/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(25/02/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Fls. 306: Vista ao Ministério Público.

(25/02/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(31/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70010886-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 15:06

(31/01/2019) PETICOES DIVERSAS

(25/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70007587-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2019 16:14

(25/01/2019) PETICOES DIVERSAS

(08/01/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR953579095TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : Joaquim dos Santos de Souza

(17/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.18.70183503-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 16:23

(17/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(11/12/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953579073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : Taís Vanessa Monteiro Diligência : 07/12/2018

(10/12/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953579087TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível Destinatário : Vinicius Almeida Camarinha Diligência : 06/12/2018

(28/11/2018) CARTA DE NOTIFICACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível

(26/11/2018) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(23/11/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/11/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta em face de VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA, TAIS VANESSA MONTEIRO e JOAQUIM DOS SANTOS DE SOUZA, pleiteando, em suma, o reconhecimento do ato de improbidade administrativa que frustrou a licitude de processo licitatório ou dispensou-o indevidamente. Não houve pedido liminar. Notifiquem-se os requeridos para, querendo, oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92. Sem prejuízo, notifique-se o Município de Marília/SP, para, querendo, proceder de acordo com o art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92 (atuar ao lado do MP como litisconsorte ativo), no prazo de 15 dias. Após, vistas ao Ministério Público e conclusos para recebimento ou não da inicial. Intime-se.

(05/11/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR