Processo 1015907-09.2018.8.26.0344


10159070920188260344
mapa do Brasil estilizado
  • Ramo do Direito: Dano ao Erário
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: MARILIA
  • Foro: FORO DE MARILIA
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: EXTINTO
  • Valor da ação: 1.000.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(13/04/2022) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(11/04/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/04/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70060782-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2022 12:14

(11/04/2022) MANIFESTACAO DO MP

(08/04/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70060196-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 16:50

(08/04/2022) PETICOES DIVERSAS

(07/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483

(06/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 1021/1026, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP)

(05/04/2022) DECISAO - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 1021/1026, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.

(24/01/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/01/2022) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(24/01/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.22.70008551-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/01/2022 16:16

(24/01/2022) MANIFESTACAO DO MP

(17/01/2022) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WMIA.22.70004392-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/01/2022 12:33

(17/01/2022) EMBARGOS DE DECLARACAO

(10/12/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0603/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416

(09/12/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0603/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 980/985: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 942/958, omissão, obscuridade ou ambiguidade, a ser sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 942/958 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Fls. 986/1009: recebo o recurso de apelação interposto. Ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. Marilia, 08 de dezembro de 2021. Advogados(s): Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP)

(08/12/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Fls. 980/985: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 942/958, omissão, obscuridade ou ambiguidade, a ser sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 942/958 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Fls. 986/1009: recebo o recurso de apelação interposto. Ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Intime-se. Marilia, 08 de dezembro de 2021.

(22/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0375/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366

(21/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0375/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 980/985, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP)

(13/09/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(10/09/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.21.70153942-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2021 14:22

(10/09/2021) MANIFESTACAO DO MP

(09/09/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/06/2021) DECISAO - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 980/985, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.

(05/03/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.21.70034376-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/03/2021 15:54

(05/03/2021) RAZOES DE APELACAO

(26/02/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(25/02/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WMIA.21.70028415-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/02/2021 13:31

(25/02/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(17/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1787/1793

(15/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0053/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 966/968: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 942/958, omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 942/958 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se e cumpra-se.. Marilia, 07 de setembro de 2020. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP)

(27/10/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(16/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/09/2020) AR NEGATIVO JUNTADO - MUDOU-SE - Juntada de AR : AR203443431TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Ederson Carlos Ribeiro

(08/09/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Vistos. Fls. 966/968: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença de fls. 942/958, omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser sanada por esta via. Deverá a sentença de fls. 942/958 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se e cumpra-se.. Marilia, 07 de setembro de 2020.

(04/09/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(31/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70119550-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2020 11:02

(31/08/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(28/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/08/2020) DECISAO - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 966/968, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.

(21/08/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(20/08/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WMIA.20.70113657-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/08/2020 14:57

(20/08/2020) EMBARGOS DE DECLARACAO

(14/08/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1446/1455

(14/08/2020) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho

(13/08/2020) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de reconhecer a prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8429/92, e, em consequência, com fundamento no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8429/92, impor aos requeridos VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA e TAÍS VANESSA MONTEIRO, ambos qualificados nos autos, a sanção de ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, perda da função pública eventualmente exercida pelo demandado, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos, pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 (cinco) anos. JULGO IMPROCEDENTE a pretensão apenas em relação ao requerido EDERSON CARLOS RIBEIRO, nos termos da fundamentação supra. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos TAÍS VANESSA MONTEIRO e VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA com o pagamento das custas e despesas processuais incorridas, mas sem verba honorária, indevida ao Ministério Público autor. Sem ônus sucumbencial ao Ministério Público em decorrência da improcedência da demanda em relação ao requerido EDERSON CARLOS RIBEIRO, tendo em vista a natureza da ação e a ausência de comprovação de má fé processual. P.R.I.C. Marília, 12 de agosto de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO Valor do Preparo: (R$) 4.596,90

(13/08/2020) REALIZADO CALCULO DE CUSTAS

(13/08/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/08/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0218/2020 Teor do ato: Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de reconhecer a prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8429/92, e, em consequência, com fundamento no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8429/92, impor aos requeridos VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA e TAÍS VANESSA MONTEIRO, ambos qualificados nos autos, a sanção de ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, perda da função pública eventualmente exercida pelo demandado, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos, pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 (cinco) anos. JULGO IMPROCEDENTE a pretensão apenas em relação ao requerido EDERSON CARLOS RIBEIRO, nos termos da fundamentação supra. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos TAÍS VANESSA MONTEIRO e VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA com o pagamento das custas e despesas processuais incorridas, mas sem verba honorária, indevida ao Ministério Público autor. Sem ônus sucumbencial ao Ministério Público em decorrência da improcedência da demanda em relação ao requerido EDERSON CARLOS RIBEIRO, tendo em vista a natureza da ação e a ausência de comprovação de má fé processual. P.R.I.C. Marília, 12 de agosto de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO Valor do Preparo: (R$) 4.596,90 Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP)

(10/07/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(06/07/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(03/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70086594-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2020 16:22

(03/07/2020) MANIFESTACAO DO MP

(02/07/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(02/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/05/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70065859-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/05/2020 11:14

(26/05/2020) CONTESTACAO

(22/05/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70064938-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/05/2020 14:49

(22/05/2020) CONTESTACAO

(13/05/2020) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR165656102TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : TAIS VANESSA MONTEIRO

(08/05/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR165656080TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Ederson Carlos Ribeiro Diligência : 05/05/2020

(06/05/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR165656093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Diligência : 04/05/2020

(22/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 1334/1345

(17/04/2020) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC

(17/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0097/2020 Teor do ato: Ante o exposto, presentes os pressupostos processuais e condições da ação RECEBO A INICIAL DA PRESENTE AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, porque ausentes, in casu, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 17, §8º, da Lei 8429/92. Citem-se os requeridos para contestar a ação (artigo 17, §9º, da Lei 8429/92), com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. Advogados(s): Cristiano de Souza Mazeto (OAB 148760/SP), Gustavo Costilhas (OAB 181103/SP), Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP)

(16/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/04/2020) DECISAO - Ante o exposto, presentes os pressupostos processuais e condições da ação RECEBO A INICIAL DA PRESENTE AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, porque ausentes, in casu, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 17, §8º, da Lei 8429/92. Citem-se os requeridos para contestar a ação (artigo 17, §9º, da Lei 8429/92), com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se.

(27/03/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(22/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(09/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70034457-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/03/2020 14:44

(09/03/2020) MANIFESTACAO DO MP

(02/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/02/2020) PROFERIDO DESPACHO - Vistos. Diante da certidão retro, abra-se vistas ao MP, nos termos requeridos às fls. 850/851. Int.

(04/02/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/02/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(03/02/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0026/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1998/2007

(03/02/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.20.70013334-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/02/2020 16:04

(03/02/2020) MANIFESTACAO DO MP

(31/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0026/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 832. Defiro. Expeça-se carta, no endereço indicado pelo requerente, para notificação da requerida Tais Vanessa Monteiro, nos termos da decisão de fls. 812. Intime-se. Advogados(s): Luccas Daniel de Souza Ferreira (OAB 320449/SP)

(30/01/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/01/2020) DECISAO - Vistos. Fls. 838/839: Anote-se. Abram-se vistas dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.

(10/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70160553-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 10:05

(10/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(02/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(01/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70154600-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 11:59

(01/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(20/09/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR030250673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : TAIS VANESSA MONTEIRO Diligência : 17/09/2019

(27/08/2019) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho

(20/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(19/08/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 832. Defiro. Expeça-se carta, no endereço indicado pelo requerente, para notificação da requerida Tais Vanessa Monteiro, nos termos da decisão de fls. 812. Intime-se.

(14/05/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70070475-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2019 14:46

(14/05/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(14/05/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/05/2019) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se o requerente acerca do AR de fls. 828. Int.

(13/05/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/04/2019) AR NEGATIVO JUNTADO - NAO PROCURADO - Juntada de AR : AR953668621TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : TAIS VANESSA MONTEIRO

(13/03/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WMIA.19.70034984-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 15:40

(13/03/2019) CONTESTACAO

(08/03/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953668604TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Ederson Carlos Ribeiro Diligência : 06/03/2019

(02/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados

(27/02/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR953668618TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Diligência : 25/02/2019

(26/02/2019) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(19/02/2019) OFICIO EXPEDIDO - Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico

(18/02/2019) CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho

(06/11/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/11/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta em face de VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA, TAIS VANESSA MONTEIRO e EDERSON CARLOS RIBEIRO, pleiteando, em suma, o reconhecimento do ato de improbidade administrativa que frustrou a licitude de processo licitatório ou dispensou-o indevidamente. Não houve pedido liminar. Notifiquem-se os requeridos para, querendo, oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92. Sem prejuízo, notifique-se o Município de Marília/SP, para, querendo, proceder de acordo com o art. 17, § 3º, da Lei 8.429/92 (atuar ao lado do MP como litisconsorte ativo), no prazo de 15 dias. Após, vistas ao Ministério Público e conclusos para recebimento ou não da inicial. Intime-se.

(05/11/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR