Processo 1015124-69.2019.8.26.0477


10151246920198260477
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: PRAIA GRANDE
  • Foro: FORO DE PRAIA GRANDE
  • Vara: VARA DA FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.196.237,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(02/04/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(23/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472

(22/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0183/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, providencie a serventia a republicação do despacho de fls. 589. Após, vista dos autos ao Ministério Público conforme fls.594. Int. Advogados(s): Fábio José Pinheiro D´almeida (OAB 148020/SP), Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB 95640/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(22/03/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0183/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016. No silêncio, após cinco dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fábio José Pinheiro D´almeida (OAB 148020/SP), Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB 95640/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(22/03/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/03/2022) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(21/03/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/03/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diante da certidão retro, providencie a serventia a republicação do despacho de fls. 589. Após, vista dos autos ao Ministério Público conforme fls.594. Int.

(21/03/2022) REMETIDO AO DJE PARA REPUBLICACAO - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016. No silêncio, após cinco dias, arquivem-se. Int.

(13/03/2022) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(04/03/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.22.70040534-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/03/2022 11:28

(04/03/2022) MANIFESTACAO DO MP

(03/03/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458

(02/03/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/02/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0121/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016. No silêncio, após cinco dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Giovanni Durazzo Neto (OAB 334817/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(25/02/2022) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016. No silêncio, após cinco dias, arquivem-se. Int.

(24/02/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(21/02/2022) RECEBIDOS OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTICA

(16/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - remessa ao tribunal- certidão

(16/06/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(15/06/2021) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70121067-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/06/2021 22:47

(15/06/2021) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(30/05/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(21/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 3416/3427

(20/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela ré, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Fábio José Pinheiro D´almeida (OAB 148020/SP), Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB 95640/SP), Giovanni Durazzo Neto (OAB 334817/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(19/05/2021) EXPEDICAO DE DOCUMENTO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, a apelante deixa de comprovar o pagamento do preparo, por se tratar de FAZENDA PÚBLICA. Nada Mais. Praia Grande, 19 de maio de 2021. Eu, ___, Rosane dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário.

(19/05/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/05/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela ré, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. Int.

(19/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/05/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70099408-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/05/2021 16:56

(18/05/2021) RAZOES DE APELACAO

(26/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(09/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(05/04/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(30/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3248 Página: 3531/3550

(29/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0122/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto a FÁBIO JOSÉ PINHEIRO D'ALMEIDA, dada sua ilegitimidade passiva, forte no art. 485, inciso VI, do CPC. Ausente a comprovação de má-fé, deixo de condenar o Autor popular em custas e verba honorária. Outrossim, convolo em definitiva a tutela de urgência outrora deferida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, quanto a KATSU YONAMINE e o MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para que seja mantida a suspensão do certame e, por conseguinte, determino a republicação do Edital pelos Réus, no prazo de 60 dias, com a correção dos vícios apontados pelo Autor, salvo no que atine à cláusula 2.7.1 referente à visita técnica. Condeno a parte Ré, diante de sua sucumbência majoritária, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte Autora, que fixo, por equidade, em R$ 3.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, e art. 12 da Lei nº 4.717/65. Advogados(s): Fábio José Pinheiro D´almeida (OAB 148020/SP), Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB 95640/SP), Giovanni Durazzo Neto (OAB 334817/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(25/03/2021) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto a FÁBIO JOSÉ PINHEIRO D'ALMEIDA, dada sua ilegitimidade passiva, forte no art. 485, inciso VI, do CPC. Ausente a comprovação de má-fé, deixo de condenar o Autor popular em custas e verba honorária. Outrossim, convolo em definitiva a tutela de urgência outrora deferida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, quanto a KATSU YONAMINE e o MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para que seja mantida a suspensão do certame e, por conseguinte, determino a republicação do Edital pelos Réus, no prazo de 60 dias, com a correção dos vícios apontados pelo Autor, salvo no que atine à cláusula 2.7.1 referente à visita técnica. Condeno a parte Ré, diante de sua sucumbência majoritária, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte Autora, que fixo, por equidade, em R$ 3.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, e art. 12 da Lei nº 4.717/65.

(25/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/03/2021) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(22/02/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(19/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 3429/3436

(17/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Int. Advogados(s): Fábio José Pinheiro D´almeida (OAB 148020/SP), Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB 95640/SP), Giovanni Durazzo Neto (OAB 334817/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(15/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(12/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.21.70027661-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2021 12:57

(12/02/2021) PETICAO INTERMEDIARIA

(11/02/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao MP. Int.

(11/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(18/01/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Sem manifestação referente ao despacho

(18/01/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(19/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(17/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 3053/3059

(16/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0306/2020 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo. Int. Advogados(s): Fábio José Pinheiro D´almeida (OAB 148020/SP), Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB 95640/SP), Giovanni Durazzo Neto (OAB 334817/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(16/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70120611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 18:38

(16/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(10/07/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70116635-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/07/2020 17:32

(10/07/2020) INDICACAO DE PROVAS

(08/07/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo. Int.

(08/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/05/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/05/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70071318-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2020 18:00

(05/05/2020) PETICAO INTERMEDIARIA

(30/04/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(28/04/2020) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70066710-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/04/2020 14:12

(28/04/2020) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(14/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 3610/3617

(07/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. Contestações de fls. 291/445: À réplica, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Fábio José Pinheiro D´almeida (OAB 148020/SP), Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB 95640/SP), Giovanni Durazzo Neto (OAB 334817/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(06/04/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Contestações de fls. 291/445: À réplica, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Int.

(06/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(03/04/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(08/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(14/02/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70026492-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/02/2020 09:29

(14/02/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70026512-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/02/2020 10:03

(14/02/2020) CONTESTACAO

(31/01/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70017082-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/01/2020 17:08

(31/01/2020) INDICACAO DE PROVAS

(30/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 3811/3818

(29/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que, nos termos do art. 5º da CF/88: LXXIII - na ação popular é isenta de custas, prossiga-se. anote-se. Int. Advogados(s): Fábio José Pinheiro D´almeida (OAB 148020/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(29/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo. Int. Advogados(s): Fábio José Pinheiro D´almeida (OAB 148020/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(28/01/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/01/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual. Após a manifestação das partes ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo. Int.

(27/01/2020) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.20.70013095-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/01/2020 17:34

(27/01/2020) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(25/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados

(24/01/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 4676/4686

(23/01/2020) MANDADO JUNTADO

(23/01/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(23/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação popular intentada em face de Prefeitura Municipal de Praia Grande; Fábio José Pinheiro D'Almeida e Katsu Yonamine. Alegou o autor que a ré Prefeitura em 23.07.2019 publicou edital n. 23/2019, porém eivado de vícios, pois visou a contratação de apenas 03 empresas para a prestação de serviços funerários no Município, em desacordo com o número atualizado de habitantes e não o mencionado no edital; o edital nada informa referente a modelos, tipos de urna e preços, não sendo possível saber qual o tipo , modelo e preço do serviço a ser prestado; nada informa a respeito sobre realização de reajuste de preços; não há valores referente aos serviços obrigatórios; não existe no edital, tabale ABREDIF/SEFESP; não houve pesquisa de preço de mercado; edital se mostra inadequado ao condicionar quem poderia fazer a visita técnica; e ainda alegou que há erro no edital quanto ao prazo para instalação das empresas vencedoras após a assinatura do contrato. Assim, requereu o deferimento de liminar para a suspensão da licitação até o final julgamento da ação. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela suspensão da concorrência, até que seja republicado Edital com a correção dos vícios apontados pelo autor e mencionados a fls. 254/260. Pois bem. O deferimento da liminar em ação popular requer ordinariamente, a presença dos pressupostos, fumus boni iuris e periculum in mora, os quais se verificam presentes em princípio, diante dos prováveis vícios no Edital licitatório impugnado, considerando os documentos apresentados nos autos. Dessa forma, defiro a liminar requerida para SUSPENDER A CONCORRÊNCIA Nº 023/19, a qual visa a contratação de três empresas para prestação de serviços funerários, até julgamento definitivo da presente ação ou nova determinação judicial em sentido contrário. Citem-se para apresentação de contestação, no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 7º, inciso IV, d a Lei 4717/65. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intimem-se para cumprimento dessa decisão. Anote-se a intervenção do Ministério Público no presente feito. Int. Advogados(s): Fábio José Pinheiro D´almeida (OAB 148020/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(23/01/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vista ao requerente: Juntar DUAS guias de diligência de oficial de Justiça (159,18) para cumprimento da r. decisão retro. Advogados(s): Fábio José Pinheiro D´almeida (OAB 148020/SP), Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(18/12/2019) MANDADO JUNTADO

(18/12/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(12/12/2019) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2019/041761-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2019 Local: Oficial de justiça - Gilmar Soares Buongermino

(12/12/2019) MANDADO URGENTE EXPEDIDO - Mandado nº: 477.2019/041762-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2020 Local: Oficial de justiça - Nádia Fouad Beck

(11/12/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Considerando que, nos termos do art. 5º da CF/88: LXXIII - na ação popular é isenta de custas, prossiga-se. anote-se. Int.

(11/12/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(09/12/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(28/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70236924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 16:04

(28/11/2019) PETICOES DIVERSAS

(20/11/2019) DECISAO - Vistos. Trata-se de ação popular intentada em face de Prefeitura Municipal de Praia Grande; Fábio José Pinheiro D'Almeida e Katsu Yonamine. Alegou o autor que a ré Prefeitura em 23.07.2019 publicou edital n. 23/2019, porém eivado de vícios, pois visou a contratação de apenas 03 empresas para a prestação de serviços funerários no Município, em desacordo com o número atualizado de habitantes e não o mencionado no edital; o edital nada informa referente a modelos, tipos de urna e preços, não sendo possível saber qual o tipo , modelo e preço do serviço a ser prestado; nada informa a respeito sobre realização de reajuste de preços; não há valores referente aos serviços obrigatórios; não existe no edital, tabale ABREDIF/SEFESP; não houve pesquisa de preço de mercado; edital se mostra inadequado ao condicionar quem poderia fazer a visita técnica; e ainda alegou que há erro no edital quanto ao prazo para instalação das empresas vencedoras após a assinatura do contrato. Assim, requereu o deferimento de liminar para a suspensão da licitação até o final julgamento da ação. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela suspensão da concorrência, até que seja republicado Edital com a correção dos vícios apontados pelo autor e mencionados a fls. 254/260. Pois bem. O deferimento da liminar em ação popular requer ordinariamente, a presença dos pressupostos, fumus boni iuris e periculum in mora, os quais se verificam presentes em princípio, diante dos prováveis vícios no Edital licitatório impugnado, considerando os documentos apresentados nos autos. Dessa forma, defiro a liminar requerida para SUSPENDER A CONCORRÊNCIA Nº 023/19, a qual visa a contratação de três empresas para prestação de serviços funerários, até julgamento definitivo da presente ação ou nova determinação judicial em sentido contrário. Citem-se para apresentação de contestação, no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 7º, inciso IV, d a Lei 4717/65. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intimem-se para cumprimento dessa decisão. Anote-se a intervenção do Ministério Público no presente feito. Int.

(20/11/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(20/11/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Vista ao requerente: Juntar DUAS guias de diligência de oficial de Justiça (159,18) para cumprimento da r. decisão retro.

(18/11/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/11/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70226515-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2019 17:43

(13/11/2019) PETICAO INTERMEDIARIA

(09/11/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(05/11/2019) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WPGE.19.70219128-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2019 10:19

(05/11/2019) CONTESTACAO

(01/11/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0482/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 3763/3771

(31/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0428/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: Página:

(31/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0482/2019 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao M.P. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(29/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/10/2019) REMETIDOS OS AUTOS PARA O CARTORIO DISTRIBUIDOR LOCAL PARA REDISTRIBUICAO

(29/10/2019) REDISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Determinação judicial.

(29/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(29/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Preliminarmente, ao M.P. Após, tornem conclusos. Int.

(29/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(29/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0428/2019 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de ação popular e considerando que o polo passivo é ocupado pela Fazenda do Município de Praia Grande, declino da competência atribuída a esta Vara e determino a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública desta Comarca, competente para apreciação e julgamento do presente feito, procedidas as devidas anotações no Distribuidor. Int. Advogados(s): Francisco Sergio Nunes (OAB 393676/SP)

(23/10/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(23/10/2019) DECISAO - Vistos. Tratando-se de ação popular e considerando que o polo passivo é ocupado pela Fazenda do Município de Praia Grande, declino da competência atribuída a esta Vara e determino a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública desta Comarca, competente para apreciação e julgamento do presente feito, procedidas as devidas anotações no Distribuidor. Int.

(22/10/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR