Processo 1014133-41.2018.8.26.0053


10141334120188260053
mapa do Brasil estilizado
  • Assuntos Processuais: Violação aos Princípios Administrativos
  • Área: Cível
  • Tribunal: TJSP
  • UF: SP
  • Comarca: CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Foro: FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA ACIDENTES
  • Vara: 6A VARA DE FAZENDA PUBLICA
  • Processo principal: -
  • Arquivado: NÃO
  • Data de distribuição:
  • Extinto: SIM
  • Segredo de justiça: NÃO
  • Situação do processo no tribunal: TRAMITACAO PRIORITARIA
  • Valor da ação: 1.000,00
  • Última data de atualização deste processo no banco de dados:

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Partes
Movimentações

(30/07/2018) CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA EXPEDIDA-ART 485 I IV VI E IX DO CPC - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital

(30/07/2018) TRANSITO EM JULGADO AS PARTES - COM BAIXA - SENTENCAS DO ART 485 I IV VI E IX DO CPC - SEM CITACAO

(12/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0462/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 1038/1043

(11/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0462/2018 Teor do ato: Com estes fundamentos, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, I do CPC. Custas e honorários ex lege.P.R.I. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB 352847/SP), Cláudio Renato do Canto Farag (OAB 14005/DF)

(08/06/2018) EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO POR OUTRAS HIPOTESES ART 485 X - Com estes fundamentos, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, I do CPC. Custas e honorários ex lege.P.R.I.

(07/06/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/06/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(04/06/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70196207-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2018 15:25

(04/06/2018) MANIFESTACAO DO MP

(30/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(30/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(29/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0417/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 1257/1278

(28/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0417/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o MP sobre a inicial e o pedido de liminar.Int. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB 352847/SP), Cláudio Renato do Canto Farag (OAB 14005/DF)

(25/05/2018) DECISAO - Vistos.Manifeste-se o MP sobre a inicial e o pedido de liminar.Int.

(22/05/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(21/05/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(18/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70171974-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 10:38

(18/05/2018) PETICOES DIVERSAS

(04/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1231/1238

(03/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0338/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas. Advogados(s): Fabiana Carvalho Macedo (OAB 249194/SP), Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB 352847/SP), Cláudio Renato do Canto Farag (OAB 14005/DF)

(02/05/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas.

(30/04/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70144170-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/04/2018 16:26

(30/04/2018) CONTESTACAO

(24/04/2018) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo

(06/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1091/1101

(05/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0247/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 111/124: recebo a emenda à inicial. Anote-se.2. Trata-se de ação popular em face da Prefeitura Municipal de São Paulo, cujo objetivo é, em sede liminar, obter a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 621/2016 até que a ré apresente os elementos de análise previsto na Lei Nacional nº 9.717/98, isto é, dados relativos à Previdência do Município.3. Antes de apreciar o pedido liminar, intime-se a PMSP para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas se manifestar acerca do pedido.4. Após, nova cls.Int. Advogados(s): Cláudio Renato do Canto Farag (OAB 14005/DF)

(05/04/2018) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2018/022209-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2018 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública

(04/04/2018) DECISAO - Vistos.1. Fls. 111/124: recebo a emenda à inicial. Anote-se.2. Trata-se de ação popular em face da Prefeitura Municipal de São Paulo, cujo objetivo é, em sede liminar, obter a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 621/2016 até que a ré apresente os elementos de análise previsto na Lei Nacional nº 9.717/98, isto é, dados relativos à Previdência do Município.3. Antes de apreciar o pedido liminar, intime-se a PMSP para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas se manifestar acerca do pedido.4. Após, nova cls.Int.

(03/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/04/2018) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(26/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1216/1223

(26/03/2018) EMENDA A INICIAL JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70095692-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/03/2018 17:43

(26/03/2018) EMENDA A INICIAL

(23/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do Certificado de fls. 107 dos autos, deverá o autor apresentar EMENDA A INICIAL, no prazo de 15 dias, regularizando sua qualificação e informando o seu endereço eletrônico, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil);Intime-se. Advogados(s): Cláudio Renato do Canto Farag (OAB 14005/DF)

(21/03/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(22/03/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(22/03/2018) DECISAO - Vistos.Nos termos do Certificado de fls. 107 dos autos, deverá o autor apresentar EMENDA A INICIAL, no prazo de 15 dias, regularizando sua qualificação e informando o seu endereço eletrônico, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil);Intime-se.