(11/05/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(06/05/2022) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.22.70091489-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 14:43
(06/05/2022) DOCUMENTO JUNTADO
(06/05/2022) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Av.José Benedito Miguel de Paula, 2000 onde intimei ABC Transportes Coletivos Vale do Paraíba Ltda, na pessoa que se apresentou como representante legal Sr.Alessandro Afonso Pereira, para os termos da ação e para o inteiro teor do presente mandado, o qual ciente de tudo aceitou a contrafé e exarou sua assinatura.
(05/05/2022) PETICOES DIVERSAS
(02/05/2022) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(02/05/2022) MANDADO EXPEDIDO - Mandado nº: 625.2022/011681-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2022 Local: Oficial de justiça - Oscar Affonso Neto
(02/04/2022) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480
(01/04/2022) DECISAO - Vistos. Servirá cópia da presente decisão comoofícioao ABC Transportes para que junte aos autos os estudos técnicos e análise contábil que embasaram e justificaram o reajuste da tarifa de 2019 referente ao Decreto Municipal n.º 14.530. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail ao cartório desta [email protected]. Providencie a serventia o encaminhamento da presente decisão. Ao setor de cumprimento. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.
(01/04/2022) REMETIDO AO DJE - Relação: 0262/2022 Teor do ato: Vistos. Servirá cópia da presente decisão comoofícioao ABC Transportes para que junte aos autos os estudos técnicos e análise contábil que embasaram e justificaram o reajuste da tarifa de 2019 referente ao Decreto Municipal n.º 14.530. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail ao cartório desta [email protected]. Providencie a serventia o encaminhamento da presente decisão. Ao setor de cumprimento. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Sergio Luiz do Nascimento (OAB 61366/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(30/03/2022) CONCLUSOS PARA DECISAO
(28/02/2022) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(29/11/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(18/11/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação: 1179/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396
(09/11/2021) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público, pelo prazo de 30 dias. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. Intimem-se.
(09/11/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/11/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 1179/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público, pelo prazo de 30 dias. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Sergio Luiz do Nascimento (OAB 61366/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(09/11/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70223035-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2021 14:17
(09/11/2021) MANIFESTACAO DO MP
(08/11/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(13/10/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70204530-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 15:29
(13/10/2021) PETICOES DIVERSAS
(16/09/2021) OFICIO JUNTADO
(11/09/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(09/09/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0742/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 3789/3791
(08/09/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0742/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do DOCUMENTO JUNTADO. No mais, manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias úteis. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(31/08/2021) DECISAO - Vistos. Ciência às partes do DOCUMENTO JUNTADO. No mais, manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias úteis. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se.
(31/08/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(31/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/08/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70171864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 12:16
(30/08/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(30/08/2021) PETICOES DIVERSAS
(19/08/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(19/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/08/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(18/08/2021) DECISAO - Vistos. Servirá cópia da presente decisão comoofícioao Município de Taubaté e a Câmara Municipal de Taubaté para que informem nos autos a existência, implantação e atividade do Conselho Municipal do Transporte (desde Julho/2019- data da publicação do Decreto Municipal n.º 14.530, que dispôs sobre o reajuste da tarifa única para os serviços de transporte público de passageiros do Município de Taubaté), bem como sobre a realização de Audiências Públicas sobre Mobilidade Urbana e Concessão de Transporte Terrestre da ABC Transportes, com objetivo de participação de representantes dos usuários no estudo, auditagem e definição das tarifas do transporte público do Município, devendo se realizada, ser anexado suas respectivas atas, desde 2019. Servirá cópia da presente decisão comoofícioao Município de Taubaté e a ABC Transportes para que juntem aos autos os estudos técnicos e análise contábil que embasaram e justificaram o reajuste da tarifa de 2019 referente ao Decreto Municipal n.º 14.530. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail ao cartório desta [email protected]. Prazo de trinta dias úteis. Providencie a autora a distribuição da presente decisão para o seu devido cumprimento. Após, aguarde-se. Intimem-se.
(17/08/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70161715-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/08/2021 15:04
(17/08/2021) INDICACAO DE PROVAS
(13/08/2021) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70159396-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/08/2021 14:13
(13/08/2021) INDICACAO DE PROVAS
(02/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0517/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3538/3542
(30/07/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0517/2021 Teor do ato: Vistos. As preliminares se confundem com o mérito e com ele serão enfrentadas. Ademais, informe a autora popular se houve perda superveniente do interesse de agir, em especial, em virtude de pedido similar arquivado no âmbito do Ministério Público. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(20/07/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70140915-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 12:26
(20/07/2021) PETICOES DIVERSAS
(16/07/2021) DECISAO - Vistos. As preliminares se confundem com o mérito e com ele serão enfrentadas. Ademais, informe a autora popular se houve perda superveniente do interesse de agir, em especial, em virtude de pedido similar arquivado no âmbito do Ministério Público. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova é da parte que o alega, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se.
(16/07/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(16/07/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/07/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70090349-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 15:50
(11/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70090729-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2021 18:35
(11/05/2021) MANIFESTACAO DO MP
(11/05/2021) PETICOES DIVERSAS
(30/04/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(22/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0310/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 3319/3322
(19/04/2021) DECISAO - Vistos. Manifeste o autor, no prazo de 30 dias. Intimem-se.
(19/04/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(19/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste o autor, no prazo de 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(19/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(16/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 3290/3295
(16/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/04/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(15/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do CPC, pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(15/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70070641-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2021 16:53
(15/04/2021) MANIFESTACAO DO MP
(14/04/2021) DECISAO - Vistos. Ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do CPC, pelo prazo de 30 dias. Intimem-se.
(12/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(19/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(15/02/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 3362/3361
(15/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70023617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 09:34
(15/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(11/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0127/2021 Teor do ato: Ficam a requerente e o Município de Taubaté, por meio de seus(suas) patronos(as), intimados(as) a se manifestarem nos autos acerca da contestação apresentada às folhas 158/168, acompanhada de documentos de folhas 169/208, conforme determinado no r. Despacho de folhas 149" Advogados(s): Paulo Cesar Braga (OAB 116102/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(10/02/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO PARA ANDAMENTO - AUTOR - Ficam a requerente e o Município de Taubaté, por meio de seus(suas) patronos(as), intimados(as) a se manifestarem nos autos acerca da contestação apresentada às folhas 158/168, acompanhada de documentos de folhas 169/208, conforme determinado no r. Despacho de folhas 149"
(10/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/02/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70020858-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 15:47
(10/02/2021) PETICOES DIVERSAS
(09/02/2021) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.21.70019834-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2021 17:16
(09/02/2021) CONTESTACAO
(26/01/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Fica o procurador da requerente intimado a se manifestar acerca do aviso de recebimento assinado por pessoa diversa, juntado aos presentes autos.
(26/01/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(31/12/2020) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR218597023TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ABC Transporte Coletivos do Vale do Paraíba Diligência : 28/12/2020
(20/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(11/12/2020) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
(09/12/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(30/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1264/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 2907/2912
(27/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1264/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 146/148: na esteira do que deliberado no despacho de folhas 125, providencie-se a citação da litisconsorte ABC Transportes Coletivos do Vale do Paraíba Ltda. pelo correio, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Após, manifeste-se a autora e a requerida. Depois, diga o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luiz do Nascimento (OAB 61366/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(20/11/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.20.70187502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 16:09
(20/11/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(20/11/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Folhas 146/148: na esteira do que deliberado no despacho de folhas 125, providencie-se a citação da litisconsorte ABC Transportes Coletivos do Vale do Paraíba Ltda. pelo correio, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Após, manifeste-se a autora e a requerida. Depois, diga o Ministério Público. Intime-se.
(20/11/2020) PETICOES DIVERSAS
(19/11/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
(12/11/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1200/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 3026/3031
(10/11/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1200/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do aviso de recebimento negativo juntado as folhas 133, no prazo legal. Advogados(s): Sergio Luiz do Nascimento (OAB 61366/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(28/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.20.70172020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 11:22
(28/10/2020) PETICOES DIVERSAS
(27/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Manifestem-se as partes acerca do aviso de recebimento negativo juntado as folhas 133, no prazo legal.
(27/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifestem-se as partes acerca do aviso de recebimento negativo juntado as folhas 133, no prazo legal.
(27/10/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(27/10/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(27/10/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.20.70171283-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/10/2020 14:21
(27/10/2020) MENSAGEM ELETRONICA E-MAIL JUNTADA
(27/10/2020) MANIFESTACAO DO MP
(01/10/2020) AR NEGATIVO JUNTADO - MUDOU-SE - Juntada de AR : AR211432988TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : ABC Transporte Coletivos do Vale do Paraíba
(30/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1042/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 3131/3135
(29/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 1042/2020 Teor do ato: Vistos. Em preliminar da contestação, a Municipalidade afirmou que a empresa ABC Transportes Coletivos do Vale do Paraíba Ltda., seria atingida diretamente na causa, defendendo a sua inclusão como litisconsorte necessária. Na réplica, a autora não concordou com a inclusão de referida empresa, sustentando que a solução da controvérsia não dependeria de sua participação, porquanto o responsável pelo ato seria o Município (fls.106/113). Todavia, o Ministério Público opinou pela inclusão da empresa prestadora do serviço cuja tarifa se discute nos autos (fls. 117/118). Instada, a autora requereu a citação da empresa como litisconsorte passiva necessária nos autos (fls. 121). Pois bem! Defiro, pois a inclusão da ABC Transportes Coletivos do Vale do Paraíba Ltda., como litisconsorte necessária. Anote-se. Providencie-se a sua citação, pelo correio, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Após, manifeste-se a autora e requerida. Depois, diga o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luiz do Nascimento (OAB 61366/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(18/09/2020) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
(14/09/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - CIENCIA AO MP - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
(14/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/09/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Em preliminar da contestação, a Municipalidade afirmou que a empresa ABC Transportes Coletivos do Vale do Paraíba Ltda., seria atingida diretamente na causa, defendendo a sua inclusão como litisconsorte necessária. Na réplica, a autora não concordou com a inclusão de referida empresa, sustentando que a solução da controvérsia não dependeria de sua participação, porquanto o responsável pelo ato seria o Município (fls.106/113). Todavia, o Ministério Público opinou pela inclusão da empresa prestadora do serviço cuja tarifa se discute nos autos (fls. 117/118). Instada, a autora requereu a citação da empresa como litisconsorte passiva necessária nos autos (fls. 121). Pois bem! Defiro, pois a inclusão da ABC Transportes Coletivos do Vale do Paraíba Ltda., como litisconsorte necessária. Anote-se. Providencie-se a sua citação, pelo correio, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Após, manifeste-se a autora e requerida. Depois, diga o Ministério Público. Intime-se.
(30/06/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.20.70093439-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 15:40
(30/06/2020) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(30/06/2020) PETICOES DIVERSAS
(18/06/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0682/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 3255/3260
(16/06/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0682/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos da defesa e do parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO, a autora deverá requerer a citação da litisconsorte necessária, a empresa ABC TRANSPORTES COLETIVOS DO VALE DO PARAÍBA, nos termos do artigo 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a evitar nulidade nos autos. É que eventual suspensão do reajuste da tarifa única do transporte público municipal afetará sua esfera jurídica, pois é a atual concessionária deste serviço nos termos do contrato de fls. 23/34. Concedo, para tanto, o prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luiz do Nascimento (OAB 61366/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(04/06/2020) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Considerando os termos da defesa e do parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO, a autora deverá requerer a citação da litisconsorte necessária, a empresa ABC TRANSPORTES COLETIVOS DO VALE DO PARAÍBA, nos termos do artigo 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a evitar nulidade nos autos. É que eventual suspensão do reajuste da tarifa única do transporte público municipal afetará sua esfera jurídica, pois é a atual concessionária deste serviço nos termos do contrato de fls. 23/34. Concedo, para tanto, o prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Após, conclusos. Intime-se.
(12/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.20.70035966-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2020 14:46
(12/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(12/03/2020) MANIFESTACAO DO MP
(11/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(11/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/03/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.20.70034397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 17:22
(10/03/2020) PETICOES DIVERSAS
(09/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 3450/3452
(04/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0291/2020 Teor do ato: Fica a requerente, por meio de seu(sua) patrono(a), intimada a se manifestar nos autos acerca da contestação apresentada". Advogados(s): Sergio Luiz do Nascimento (OAB 61366/SP), Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(03/03/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Fica a requerente, por meio de seu(sua) patrono(a), intimada a se manifestar nos autos acerca da contestação apresentada".
(20/02/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.20.70023827-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/02/2020 08:46
(20/02/2020) CONTESTACAO
(12/02/2020) DOCUMENTO JUNTADO
(12/02/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - ali estando, PROCEDI à CITAÇÃO de PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ , na pessoa do Dr. WELLINGTON RAFAEL MARINHO ( Procurador ), o qual de tudo bem ciente ficou,aceitando a contrafé,que lhe ofereci,exarou a sua assinatura.
(31/01/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 625.2020/003907-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2020 Local: Oficial de justiça - Moacir Geraldo dos Santos
(03/12/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.19.70185906-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 13:12
(03/12/2019) PETICOES DIVERSAS
(15/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1180/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 3036/3039
(15/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1176/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 3026/3030
(14/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1176/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público para ciência de folhas 58/59. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(14/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1176/2019 Teor do ato: Vistos. 1)Cuida-se de ação popular promovida pela cidadã Loreny Mayra Caetano Roberto, atualmente vereadora neste Município, contra o Senhor Prefeito Municipal de Taubaté visando a suspensão do reajusta de tarifas da empresa ABC Transportes Coletivos do Vale do Paraíba Ltda, em face do Decreto nº 14.530, de 16 de julho de 2019, sob alegações de que não houve participação popular em decorrência de manifestação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo. 2)A autora alega também que o reajuste de tarifas fora de 10,25%, portanto, superior ao índice de inflação acumulada desde o último reajuste concedido, quando noticiava-se reajuste de 6,92%, calculado nos tempos do Índice Geral de Preços (IOGP-DI). 3)Ela pediu antecipação de tutela jurisdicional para determinar a suspensão do reajuste até o cumprimento do que determina a legislação de regência, ou seja, a efetiva participação popular, a ser efetuado com embasamento em estudos técnicos e eventuais auditorias, se necessário (letra "a" de fls. 9) 4)E, ao final, a procedência da ação para que seja determinada a participação de representantes dos usuários no estudo, auditagem e definição das tarifas do transporte público do Município, nos termos da lei, como requisito para qualquer reajuste ou revisão tarifária (letra "d" de fls. 9). 5)O Ministério Público do Estado de São Paulo, ouvido, opinou pela denegação da medida de urgência pleiteada pela autora, porque, mantendo-se coerente, o seu digno represente e subscritor, após análise dos fatos em Inquérito Civil Público instaurado, de nº 14;0678.0001370/20196, promovera o arquivamento de Representação que lhe foi encaminhada por João Marcos Pereira Vidal, Rodrigo Luis Silva e a autora e o arquivamento em relação ao que ora é trazido ao Poder Judiciário e, por conseguinte, do referido Inquérito, transcrevendo sua decisão (fls.48, parte final a 54). 6)Considerando a natureza da ação, fundamentadamente, determinei que a autora apresentasse cópia de seu Título Eleitoral (fls. 55). 7)Apresentado, cientificado o Ministério Público, os autos voltarem à conclusão. 8)Pois bem! A questão foi analisada na "decisão" havida no Inquérito Civil Público acima referido, não encontrando o Ministério Público em Primeiro Grau, razões para correções pretendidas por aquele que endereçaram a Representação, estando, ainda, tudo indica, sob análise do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo. 9)Verificados os diversos documentos apresentados com a inicial, atento às razões de arquivamento do Inquérito Civil Público instaurado e acima anotado, não vislumbro verossimilhança suficiente a inspirar tutela de urgência nos moldes apresentados, isso porque, qualquer modificação agora, de forma a suspender o noticiado reajuste da passagens de ônibus, de transporte coletivo, poderia ensejar prejuízos irreparáveis à Empresa de Transportes Coletivos, que sequer está a compor o polo passivo da causa e, ainda, prejudicar a população, sob a óptica de que, com menores recursos, à evidência o nível de prestação de serviços à ela seria menor. 10)Sem fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados, ou seja, sem verossimilhança suficiente a sustentar esses requisitos, indefiro o pedido de antecipação de tutela jurisdicional nos termos deduzidos. 11)Promova-se a citação da Prefeitura Municipal de Taubaté para contestar a ação. 12)Com a resposta, diga, em réplica a autora e, depois, o Ministério Público. 13)Após, conclusos quando analisarei sobre possível determinação de citação da empresa referida ao início, inclusive. 14)Intime-se. Advogados(s): Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(14/10/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - "Fica o(a) patrono(a) do(a) impetrante intimado a recolher, com urgência, o valor das cópias reprográficas (R$ 0,70 por folha) para impressão da inicial e documentos (guia FEDT, código 201-0). Fica, ainda, intimado a recolher o valor da condução do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, no valor atualizado de 3 UFESP's para cumprimento da liminar concedida.Para mais orientações, deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (wws.tjsp.jus.br), menu "Advogados" - despesas processuais - diligências de Oficial de Justiça. O formulário para preenchimento da guia está disponível em todas as agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento, acessado "Formulários - São Paulo". Para tanto, deverá a impetrante, ao gerar a guia, inserir número da agência bancária desta Comarca: 6518-8, conta exclusiva para pagamentos de conduções de oficial de Justiça: 950001-3.
(14/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1180/2019 Teor do ato: "Fica o(a) patrono(a) do(a) impetrante intimado a recolher, com urgência, o valor das cópias reprográficas (R$ 0,70 por folha) para impressão da inicial e documentos (guia FEDT, código 201-0). Fica, ainda, intimado a recolher o valor da condução do Sr. Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, no valor atualizado de 3 UFESP's para cumprimento da liminar concedida.Para mais orientações, deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (wws.tjsp.jus.br), menu "Advogados" - despesas processuais - diligências de Oficial de Justiça. O formulário para preenchimento da guia está disponível em todas as agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento, acessado "Formulários - São Paulo". Para tanto, deverá a impetrante, ao gerar a guia, inserir número da agência bancária desta Comarca: 6518-8, conta exclusiva para pagamentos de conduções de oficial de Justiça: 950001-3. Advogados(s): Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(11/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(11/10/2019) NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA - Vistos. 1)Cuida-se de ação popular promovida pela cidadã Loreny Mayra Caetano Roberto, atualmente vereadora neste Município, contra o Senhor Prefeito Municipal de Taubaté visando a suspensão do reajusta de tarifas da empresa ABC Transportes Coletivos do Vale do Paraíba Ltda, em face do Decreto nº 14.530, de 16 de julho de 2019, sob alegações de que não houve participação popular em decorrência de manifestação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo. 2)A autora alega também que o reajuste de tarifas fora de 10,25%, portanto, superior ao índice de inflação acumulada desde o último reajuste concedido, quando noticiava-se reajuste de 6,92%, calculado nos tempos do Índice Geral de Preços (IOGP-DI). 3)Ela pediu antecipação de tutela jurisdicional para determinar a suspensão do reajuste até o cumprimento do que determina a legislação de regência, ou seja, a efetiva participação popular, a ser efetuado com embasamento em estudos técnicos e eventuais auditorias, se necessário (letra "a" de fls. 9) 4)E, ao final, a procedência da ação para que seja determinada a participação de representantes dos usuários no estudo, auditagem e definição das tarifas do transporte público do Município, nos termos da lei, como requisito para qualquer reajuste ou revisão tarifária (letra "d" de fls. 9). 5)O Ministério Público do Estado de São Paulo, ouvido, opinou pela denegação da medida de urgência pleiteada pela autora, porque, mantendo-se coerente, o seu digno represente e subscritor, após análise dos fatos em Inquérito Civil Público instaurado, de nº 14;0678.0001370/20196, promovera o arquivamento de Representação que lhe foi encaminhada por João Marcos Pereira Vidal, Rodrigo Luis Silva e a autora e o arquivamento em relação ao que ora é trazido ao Poder Judiciário e, por conseguinte, do referido Inquérito, transcrevendo sua decisão (fls.48, parte final a 54). 6)Considerando a natureza da ação, fundamentadamente, determinei que a autora apresentasse cópia de seu Título Eleitoral (fls. 55). 7)Apresentado, cientificado o Ministério Público, os autos voltarem à conclusão. 8)Pois bem! A questão foi analisada na "decisão" havida no Inquérito Civil Público acima referido, não encontrando o Ministério Público em Primeiro Grau, razões para correções pretendidas por aquele que endereçaram a Representação, estando, ainda, tudo indica, sob análise do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo. 9)Verificados os diversos documentos apresentados com a inicial, atento às razões de arquivamento do Inquérito Civil Público instaurado e acima anotado, não vislumbro verossimilhança suficiente a inspirar tutela de urgência nos moldes apresentados, isso porque, qualquer modificação agora, de forma a suspender o noticiado reajuste da passagens de ônibus, de transporte coletivo, poderia ensejar prejuízos irreparáveis à Empresa de Transportes Coletivos, que sequer está a compor o polo passivo da causa e, ainda, prejudicar a população, sob a óptica de que, com menores recursos, à evidência o nível de prestação de serviços à ela seria menor. 10)Sem fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados, ou seja, sem verossimilhança suficiente a sustentar esses requisitos, indefiro o pedido de antecipação de tutela jurisdicional nos termos deduzidos. 11)Promova-se a citação da Prefeitura Municipal de Taubaté para contestar a ação. 12)Com a resposta, diga, em réplica a autora e, depois, o Ministério Público. 13)Após, conclusos quando analisarei sobre possível determinação de citação da empresa referida ao início, inclusive. 14)Intime-se.
(10/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.19.70154388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 11:12
(10/10/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(10/10/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público para ciência de folhas 58/59. Após, conclusos. Intime-se.
(10/10/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(10/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.19.70154946-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2019 17:13
(10/10/2019) MANIFESTACAO DO MP
(10/10/2019) PETICOES DIVERSAS
(30/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1123/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3319/3321
(30/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :1106/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3310/3314
(27/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1123/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação popular promovida por LORENY MAYARA CAETANO ROBERTO contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, qualificando-se a autora como "Vereadora", porém, sem apresentar com a inicial cópia de seu título de eleitor. Ouvi o MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual se pronunciou a folhas 48/54. Antes de apreciar pedido de concessão de medida de urgência, concedo o prazo de até quinze dias para que a autora apresente cópia de seu título de eleitor. Poder-se-ia argumentar que, sendo Vereadora, naturalmente tem título eleitoral neste município, mas, o tempo de vereança é limitado e se a ação prorrogar por tempo que ultrapasse o da vereança da autora, exigir-se-ia no futuro referido documento. Assim, desde já, concedo-lhe o prazo acima para esta finalidade, a evitar eventuais discussões ou nulidades no futuro. Apresentado, cientifique-se o MINISTÉRIO PÚBLICO e tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(26/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Cuida-se de ação popular promovida por LORENY MAYARA CAETANO ROBERTO contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, qualificando-se a autora como "Vereadora", porém, sem apresentar com a inicial cópia de seu título de eleitor. Ouvi o MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual se pronunciou a folhas 48/54. Antes de apreciar pedido de concessão de medida de urgência, concedo o prazo de até quinze dias para que a autora apresente cópia de seu título de eleitor. Poder-se-ia argumentar que, sendo Vereadora, naturalmente tem título eleitoral neste município, mas, o tempo de vereança é limitado e se a ação prorrogar por tempo que ultrapasse o da vereança da autora, exigir-se-ia no futuro referido documento. Assim, desde já, concedo-lhe o prazo acima para esta finalidade, a evitar eventuais discussões ou nulidades no futuro. Apresentado, cientifique-se o MINISTÉRIO PÚBLICO e tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se.
(25/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 1106/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ariane Pavanetti de Assis Silva (OAB 305006/SP)
(25/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WTBT.19.70145907-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/09/2019 14:45
(25/09/2019) MANIFESTACAO DO MP
(24/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se.
(24/09/2019) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(24/09/2019) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(24/09/2019) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se.
(24/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico