(03/04/2022) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
(25/11/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o feito em apenso nº 1000694-60.2018 ainda não está em termos para saneamento ou sentença.
(17/08/2021) TERMO DE CIENCIA JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.21.70468267-3 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 12/08/2021 18:11
(16/08/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1234/1245
(12/08/2021) TERMO DE CIENCIA
(11/08/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/08/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0319/2021 Teor do ato: Aguarde-se até que o feito em apenso nº 1000694-60.2018 esteja em termos para saneamento ou sentença, em atenção ao decidido nos autos do processo nº 1047274-85.2017 fls. 997. Após, tornem conclusos simultaneamente com os processos 1047274-85.2017, 1000890-30.2018 e 1000694-60.2018. Advogados(s): Marcello Alfredo Bernardes (OAB 125175/SP), Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Yara Lucia Leitao (OAB 29561/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Ana Carolina Ferreira Menegon Peduti (OAB 267989/SP), Elina Cunha Friedl (OAB 387195/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP)
(09/08/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(09/08/2021) DECISAO - Aguarde-se até que o feito em apenso nº 1000694-60.2018 esteja em termos para saneamento ou sentença, em atenção ao decidido nos autos do processo nº 1047274-85.2017 fls. 997. Após, tornem conclusos simultaneamente com os processos 1047274-85.2017, 1000890-30.2018 e 1000694-60.2018.
(16/03/2021) TERMO DE CIENCIA JUNTADO - Nº Protocolo: WFPA.21.70088048-9 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 23/02/2021 11:55
(10/03/2021) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.21.70122367-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/03/2021 11:08
(10/03/2021) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO
(06/03/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(03/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1143/1159
(24/02/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Marcello Alfredo Bernardes (OAB 125175/SP), Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Yara Lucia Leitao (OAB 29561/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Ana Carolina Ferreira Menegon Peduti (OAB 267989/SP), Elina Cunha Friedl (OAB 387195/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP)
(23/02/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/02/2021) TERMO DE CIENCIA
(22/02/2021) CONCLUSOS PARA DESPACHO
(22/02/2021) DECISAO - Vistos. À réplica, no prazo legal. Intime-se.
(07/01/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0437/2020 Data da Disponibilização: 07/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3191 Página: 580/592
(17/12/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70655162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 12:29
(17/12/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0437/2020 Teor do ato: Vista à parte autora, nos termos do item 7, da decisão de fls. 2109/2110. Advogados(s): Marcello Alfredo Bernardes (OAB 125175/SP), Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Yara Lucia Leitao (OAB 29561/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Ana Carolina Ferreira Menegon Peduti (OAB 267989/SP), Elina Cunha Friedl (OAB 387195/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP)
(17/12/2020) PETICOES DIVERSAS
(16/12/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Vista à parte autora, nos termos do item 7, da decisão de fls. 2109/2110.
(14/12/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70648588-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2020 20:28
(14/12/2020) CONTESTACAO
(12/11/2020) MANDADO JUNTADO
(12/11/2020) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(14/10/2020) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2020/058569-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2020 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto De Campos Salles
(23/09/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(15/09/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1342/1353
(14/09/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70467768-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/09/2020 15:08
(14/09/2020) MANIFESTACAO DO MP
(11/09/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(11/09/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0313/2020 Teor do ato: Assim, AFASTO as preliminares suscitadas. As partes não têm interesse na produção probatória. Contudo, o feito não está pronto para julgamento. O Ministério Público aponta a necessidade de citação de litisconsórcio passivo necessário, no que tem razão, uma vez que deve ter a oportunidade de se manifestar o beneficiário do ato impugnado, uma vez que há notícia de que foi contratado o Consórcio Via Mobilidade, liderado pela empresa CCR S/A. 6. Assim, DETERMINO a citação litisconsorte passivo necessário. 7. Vencido o prazo de resposta, com ou sem ela, DÊ-SE vista à parte autora e, depois, ao Ministério Público, só então retornando os autos conclusos. 8. CUMPRA-SE com o zelo de praxe. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Yara Lucia Leitao (OAB 29561/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Ana Carolina Ferreira Menegon Peduti (OAB 267989/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP)
(09/09/2020) DECISAO - Assim, AFASTO as preliminares suscitadas. As partes não têm interesse na produção probatória. Contudo, o feito não está pronto para julgamento. O Ministério Público aponta a necessidade de citação de litisconsórcio passivo necessário, no que tem razão, uma vez que deve ter a oportunidade de se manifestar o beneficiário do ato impugnado, uma vez que há notícia de que foi contratado o Consórcio Via Mobilidade, liderado pela empresa CCR S/A. 6. Assim, DETERMINO a citação litisconsorte passivo necessário. 7. Vencido o prazo de resposta, com ou sem ela, DÊ-SE vista à parte autora e, depois, ao Ministério Público, só então retornando os autos conclusos. 8. CUMPRA-SE com o zelo de praxe.
(29/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1267/1282
(28/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Yara Lucia Leitao (OAB 29561/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Ana Carolina Ferreira Menegon Peduti (OAB 267989/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP)
(27/07/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(18/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70350216-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/07/2020 17:28
(18/07/2020) MANIFESTACAO DO MP
(17/07/2020) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(15/07/2020) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(15/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(07/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 1506/1529
(03/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(03/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0219/2020 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao MP para, querendo, especificar provas. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Yara Lucia Leitao (OAB 29561/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Ana Carolina Ferreira Menegon Peduti (OAB 267989/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP)
(02/07/2020) DECISAO - Vistos. Abra-se vista ao MP para, querendo, especificar provas. Após, conclusos. Intime-se.
(29/06/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(23/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(01/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(26/05/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(20/05/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70228289-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/05/2020 10:14
(20/05/2020) INDICACAO DE PROVAS
(15/05/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70219213-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/05/2020 11:49
(15/05/2020) INDICACAO DE PROVAS
(24/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1309/1322
(16/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70167983-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2020 23:53
(16/04/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 1448/1457
(15/04/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70166559-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2020 12:57
(15/04/2020) MANIFESTACAO DO MP
(14/04/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(14/04/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão de fl. 1763. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os documentos juntados pela FESP (fls. 1769/2079), no prazo de 10 dias úteis. Decorridos os prazos, abra-se nova vista ao Ministério Público e em seguida à manifestação ministerial, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Yara Lucia Leitao (OAB 29561/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP)
(05/04/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(03/04/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(03/04/2020) DECISAO - Vistos. Publique-se a decisão de fl. 1763. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os documentos juntados pela FESP (fls. 1769/2079), no prazo de 10 dias úteis. Decorridos os prazos, abra-se nova vista ao Ministério Público e em seguida à manifestação ministerial, tornem conclusos. Intime-se.
(27/03/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(27/03/2020) ESPECIFICACAO DE PROVAS JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70142177-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/03/2020 19:13
(27/03/2020) INDICACAO DE PROVAS
(17/03/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(09/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. À réplica e especificação de provas no prazo de 15 dias. Após, abra-se nova vista ao MP e em seguida à manifestação ministerial, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Yara Lucia Leitao (OAB 29561/SP), Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Ana Carolina Ferreira Menegon Peduti (OAB 267989/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP)
(06/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1342/1353
(05/03/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/03/2020) DECISAO - Vistos. À réplica e especificação de provas no prazo de 15 dias. Após, abra-se nova vista ao MP e em seguida à manifestação ministerial, tornem conclusos. Intime-se.
(05/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(18/02/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(17/02/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70071598-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/02/2020 10:06
(17/02/2020) CONTESTACAO
(14/02/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0042/2020 Teor do ato: Vistos. À réplica, pelo prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Carmino de Léo Neto (OAB 209011/SP), Tullio Vicentini Paulino (OAB 225150/SP), Fabio de Oliveira Machado (OAB 253519/SP), Ana Carolina Ferreira Menegon Peduti (OAB 267989/SP)
(13/02/2020) DECISAO - Vistos. À réplica, pelo prazo legal. Intime-se.
(10/02/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO
(07/02/2020) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.20.70054623-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2020 15:09
(07/02/2020) CONTESTACAO
(26/01/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(25/12/2019) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR090263144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clodoaldo Pelissioni Diligência : 20/12/2019
(13/12/2019) CARTA EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
(03/10/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1385/1397
(02/10/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1684: cite-se. Intime-se. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP)
(26/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70538837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 13:00
(26/09/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(26/09/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 1684: cite-se. Intime-se.
(26/09/2019) PETICOES DIVERSAS
(17/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1214/1223
(02/09/2019) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(30/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1679: indefiro o pedido; os autores podem diligenciar, inclusive, com a consulta das demais ações conexas para localizar o endereço do requerido. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP)
(21/08/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.19.70456527-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 11:08
(21/08/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO
(21/08/2019) DECISAO - Vistos. Fls. 1679: indefiro o pedido; os autores podem diligenciar, inclusive, com a consulta das demais ações conexas para localizar o endereço do requerido. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
(21/08/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(21/08/2019) PETICOES DIVERSAS
(12/08/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 1323/1330
(09/08/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0325/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão (fls. 1674) do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP)
(08/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
(08/08/2019) MANDADO JUNTADO
(08/08/2019) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
(08/08/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão (fls. 1674) do Oficial de Justiça, no prazo legal.
(13/06/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2019/043282-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2019 Local: Oficial de justiça - VINICIUS ROMERO FERNANDES
(13/06/2019) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 053.2019/043284-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2019 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto De Campos Salles
(01/03/2019) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(18/01/2019) DECISAO - Indefiro a liminar, pois, ao que consta, a licitação está suspensa pelo TCE, sem notícia de que tal suspensão fora levantada. Ao que se verifica dos autos, há litisconsórcio passivo e apenas a FESP ingressou nos autos e apresentou contestação. Quanto a ela, portanto, não há que se falar em citação, ante o comparecimento voluntário. Os demais requeridos, porém, não foram citados e não ingressaram no feito espontaneamente. Cite-os, portanto, com as cautelas de estilo.
(24/12/2018) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
(19/09/2018) APENSADO AO PROCESSO - Apensado ao processo 1047274-85.2017.8.26.0053 - Classe: Ação Popular - Assunto principal: Edital
(22/08/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 1238/1249
(31/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0286/2018 Teor do ato: Vistos. Apensem-se ao processo que gerou a distribuição por prevenção. Intime-se. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB 92839/SP)
(27/07/2018) REDISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR - Determinação judicial de fls.1998
(27/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão Inicial
(27/07/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(27/07/2018) DECISAO - Vistos. Apensem-se ao processo que gerou a distribuição por prevenção. Intime-se.
(26/07/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica
(21/06/2018) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível
(11/06/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0315/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1451/1460
(07/06/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0315/2018 Teor do ato: Tempestivos, deles conheço, para, ao final, negar-lhes provimento.Nos termos do art. 1022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando, em regra, via própria à rediscussão do mérito da causa.Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: "o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima." Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, "(...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida" ("Código de Processo Civil Interpretado", ed. Atlas, 2004, p. 1592) A decisão atacada não padece dos vícios citados. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador.Pelo Princípio da Economia Processual que orienta o CPC, deve-se evitar a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando o vício for irremediável, o que não é o caso dos autos.No caso dos autos, este juízo reconheceu a litispendência e determinou o apensamento desses autos nos autos principais que tramita perante outro juízo, o qual irá decidir e analisar se é o caso de extinção sem resolução de mérito desses autos.Assim, resulta claro o indisfarçável propósito da embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados." (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221).Nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada.P.R.I.C. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB 92839/SP)
(30/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(29/05/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - Tempestivos, deles conheço, para, ao final, negar-lhes provimento.Nos termos do art. 1022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando, em regra, via própria à rediscussão do mérito da causa.Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: "o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima." Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, "(...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida" ("Código de Processo Civil Interpretado", ed. Atlas, 2004, p. 1592) A decisão atacada não padece dos vícios citados. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador.Pelo Princípio da Economia Processual que orienta o CPC, deve-se evitar a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando o vício for irremediável, o que não é o caso dos autos.No caso dos autos, este juízo reconheceu a litispendência e determinou o apensamento desses autos nos autos principais que tramita perante outro juízo, o qual irá decidir e analisar se é o caso de extinção sem resolução de mérito desses autos.Assim, resulta claro o indisfarçável propósito da embargante de que a matéria decidida bem ou mal seja reexaminada, mas a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre a sentença. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados." (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221).Nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada.P.R.I.C.
(28/05/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(25/05/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1492/1498
(25/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.80060910-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2018 18:54
(25/05/2018) EMBARGOS DE DECLARACAO
(24/05/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos.Há várias ações distribuídas com o mesmo objeto e causa de pedir. A primeira ação a ser distribuída foi a autuada sob o nº 1044433-20.2017.8.26.0053, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública. Contudo, o feito já foi sentenciado.Em seguida, foi distribuída a ação autuada sob o nº 1047274-85.2017.8.26.0053, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública.Conveniente a reunião das ações para julgamento em conjunto.Nos termos do artigo 58 do CPC a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.E, conforme artigo 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.Considerando que a primeira demanda distribuída já foi sentenciada, as ações devem ser reunidas perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital para julgamento em conjunto com o processo nº 1047274-85.2017.8.26.0053.Assim, acolhendo a alegação de litispendência, determino que se redistribua por dependência à 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Int. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB 92839/SP)
(14/05/2018) DECISAO - Vistos.Há várias ações distribuídas com o mesmo objeto e causa de pedir. A primeira ação a ser distribuída foi a autuada sob o nº 1044433-20.2017.8.26.0053, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública. Contudo, o feito já foi sentenciado.Em seguida, foi distribuída a ação autuada sob o nº 1047274-85.2017.8.26.0053, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública.Conveniente a reunião das ações para julgamento em conjunto.Nos termos do artigo 58 do CPC a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.E, conforme artigo 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.Considerando que a primeira demanda distribuída já foi sentenciada, as ações devem ser reunidas perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital para julgamento em conjunto com o processo nº 1047274-85.2017.8.26.0053.Assim, acolhendo a alegação de litispendência, determino que se redistribua por dependência à 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Int.
(14/05/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(09/05/2018) CONCLUSOS PARA SENTENCA
(08/05/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70155062-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2018 14:47
(08/05/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(26/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0220/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1319/1335
(25/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0220/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 713/1290: Abra-se nova vista ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB 92839/SP)
(24/04/2018) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70135745-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/04/2018 12:56
(24/04/2018) CONTESTACAO
(18/04/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 1488/1498
(18/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(17/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(17/04/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0202/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 702/706: Conforme manifestação do Ministério Público, a prudência e a cautela recomendam a prévia manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo acerca do pedido liminar.Prazo: 05 (cinco) dias.Intime-se. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP), Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB 92839/SP)
(17/04/2018) DECISAO - Vistos.Fls. 713/1290: Abra-se nova vista ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
(16/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70124228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 22:08
(16/04/2018) PETICOES DIVERSAS
(10/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/04/2018) DECISAO - Vistos.Fls. 702/706: Conforme manifestação do Ministério Público, a prudência e a cautela recomendam a prévia manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo acerca do pedido liminar.Prazo: 05 (cinco) dias.Intime-se.
(05/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFPA.18.70108788-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2018 17:26
(05/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(05/04/2018) PETICAO INTERMEDIARIA
(03/04/2018) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.
(03/04/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(23/03/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1329/1335
(22/03/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0147/2018 Teor do ato: Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcia Santos Moreira (OAB 204202/SP)
(15/03/2018) DECISAO - Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
(15/03/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR
(15/03/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/03/2018) DECISAO PROFERIDA - Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
(16/03/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico