(29/06/2021) PENHORA DEFERIDA - Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferência e licenciamento do veículo, somente, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD, devendo ser observado o valor da dívida em comparação com o valor do veículo. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 28 de junho de 2021.
(23/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO
(25/12/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(17/08/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WFAC.20.70164681-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/08/2020 17:56
(17/08/2020) PEDIDO DE PENHORA DE VEICULO
(02/06/2020) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
(04/04/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
(24/03/2020) ATO ORDINATORIO - AR POSITIVO JUNTADO - Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR.
(24/03/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
(06/11/2018) AR POSITIVO JUNTADO - Juntada de AR : AR831894447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Eduardo Alves da Silva Diligência : 06/11/2018
(27/10/2018) CARTA DE CITACAO EXPEDIDA - Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento
(25/10/2018) RECEBIDA A PETICAO INICIAL - CITACAO POR CARTA AR - Vistos. 1. Cite-se. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado, no caso de pagamento sem embargos. 3. Escoado o prazo legal sem pagamento ou oferta de bens, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 4. Fica deferida a aplicação do artigo 172 do Código de Processo Civil, assim como autorização para arrombamento e acompanhamento policial militar, tudo isso se o oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. 5. Resultando negativa a diligência de citação ou penhora, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação. Cumpra-se. Franca, 22 de outubro de 2018.
(22/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO
(15/06/2018) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR