Processo 1011418-64.2014.8.26.0506


10114186420148260506
mapa do Brasil estilizado
Partes
Movimentações

(09/07/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(29/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(29/06/2021) REMETIDOS OS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTICA COLEGIO RECURSAL - PROCESSO DIGITAL

(29/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Remessa Tribunal de Justiça

(28/06/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 403

(28/06/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/06/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0230/2021 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 2227/2232: Conheço dos embargos de declaração opostos por Marcos André Papa porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, porém, devem ser rejeitados. Vejamos. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão, sendo certo que não se prestam a corrigir eventual error in judicando. In casu, não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, afigurando-se nítida a pretensão da parte embargante em reformar a decisão embargada, o que, como regra geral, é inadmissível em nosso ordenamento jurídico, conforme entendimento pacífico: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365,RT 527/240,JTA 103/343). Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167. 1-3/1210,114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). Não se desconhece que os embargos de declaração podem ser dotados do excepcional efeito modificativo buscado. Entretanto, deve ele decorrer, por óbvio, da constatação dos citados vícios, caso sanados, o que não ocorre no presente caso. Assim sendo, se a parte embargante pretende a reforma do julgado, deve o inconformismo ser veiculado por intermédio do instrumento processual cabível. Destarte, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantida em seus exatos termos a decisão embargada. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais aventados, independentemente de expressa citação. 2. Cumpra z. Serventia os itens 3 a 7 de fls. 2166. Int. Advogados(s): Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Igor Lorençato Rodrigues (OAB 406818/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Alexandre Ferreira de Sousa (OAB 299433/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP)

(24/06/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS - VISTOS. 1. Fls. 2227/2232: Conheço dos embargos de declaração opostos por Marcos André Papa porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, porém, devem ser rejeitados. Vejamos. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão, sendo certo que não se prestam a corrigir eventual error in judicando. In casu, não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, afigurando-se nítida a pretensão da parte embargante em reformar a decisão embargada, o que, como regra geral, é inadmissível em nosso ordenamento jurídico, conforme entendimento pacífico: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365,RT 527/240,JTA 103/343). Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167. 1-3/1210,114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). Não se desconhece que os embargos de declaração podem ser dotados do excepcional efeito modificativo buscado. Entretanto, deve ele decorrer, por óbvio, da constatação dos citados vícios, caso sanados, o que não ocorre no presente caso. Assim sendo, se a parte embargante pretende a reforma do julgado, deve o inconformismo ser veiculado por intermédio do instrumento processual cabível. Destarte, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantida em seus exatos termos a decisão embargada. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais aventados, independentemente de expressa citação. 2. Cumpra z. Serventia os itens 3 a 7 de fls. 2166. Int.

(22/06/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(22/06/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/06/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(01/06/2021) CONTRARRAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70239751-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/06/2021 15:42

(01/06/2021) CONTRARRAZOES DE APELACAO

(28/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70234713-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 15:29

(28/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(27/05/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(26/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 359

(25/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0162/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da juntada do(s) recurso(s) de apelação, manifeste-se a(s) parte(s) apelada, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias. 2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). Advogados(s): Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Igor Lorençato Rodrigues (OAB 406818/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 342793/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Alexandre Ferreira de Sousa (OAB 299433/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP)

(24/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 421

(24/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da juntada do(s) recurso(s) de apelação, manifeste-se a(s) parte(s) apelada, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias. 2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015).

(21/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0157/2021 Teor do ato: Manifestar-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Igor Lorençato Rodrigues (OAB 406818/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 342793/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Alexandre Ferreira de Sousa (OAB 299433/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP)

(21/05/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70222681-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/05/2021 14:32

(21/05/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70222696-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/05/2021 14:34

(21/05/2021) RAZOES DE APELACAO

(20/05/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70219830-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/05/2021 11:28

(20/05/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifestar-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.

(20/05/2021) RAZOES DE APELACAO

(17/05/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(14/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70209448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 08:54

(14/05/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70210352-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 14:04

(14/05/2021) PETICOES DIVERSAS

(13/05/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70208831-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/05/2021 17:25

(13/05/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WRPR.21.70209197-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2021 20:26

(13/05/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(13/05/2021) RAZOES DE APELACAO

(12/05/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70204964-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/05/2021 11:30

(12/05/2021) RAZOES DE APELACAO

(11/05/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70203762-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/05/2021 17:42

(11/05/2021) RAZOES DE APELACAO

(10/05/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 364

(07/05/2021) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(07/05/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(07/05/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0131/2021 Teor do ato: Decisão fls. 2145/2166: "Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta: (A) JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem RESOLUÇÃO do MÉRITO, em relação ao MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, em razão da sua ilegitimidade passiva. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios em razão do disposto no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal e no art. 12 da Lei de Ação Popular; (B) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, o que faço para DECLARAR a NULIDADE das RESOLUÇÕES n.º 96/2014 e 95/2014, da Câmara de Vereadores do Município de Ribeirão Preto, nos moldes da fundamentação, confirmando, destarte, a tutela de urgência concedida em parte pela decisão de fls. 1191/1201, bem como para CONDENAR os vereadores WALTER GOMES DE OLIVEIRA, VALDIR VILELLA, CAPELA NOVAS, PAULO DA SILVA (PAULO MODAS), ANDRÉ LUIZ DA SILVA, CÍCERO GOMES DA SILVA, GENIVALDO GOMES, EVALDO MENDONÇA DA SILVA (GILÓ), GLÁUCIA BERENICE, JORGE PARADA, JOSÉ ROBERTO SCANDIUZZI (BETINHO SCANDIUZZI), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (BEBÉ), LÉO OLIVEIRA, LUIZ ROBERTO ALVES CANGUSSU (BETO CANGUSSU), MARCOS ANDRÉ PAPA; MAURÍCIO MENNA BARRETO GASPARINI, MAURÍLIO ROMANO, RICARDO AUGUSTO MACHADO DA SILVA, RODRIGO VEIGA SIMÕES DE SOUZA, SAMUEL ZANFERDINI, SAULO RODRIGUES, VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE, todos qualificados nos autos, a restituírem aos cofres públicos os valores recebidos em razão das mencionadas resoluções, conforme será apurado em liquidação de sentença, valores esses que deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso, e acrescidos de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação válida. Porque sucumbentes, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais serão fixados após a liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, inc. II, Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados pelo i. Vereador Maurício Menna Barreto Gasparini em favor da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto (fls. 1406/1411), que deverá, por sua vez, comprovar nos autos, no prazo de trinta dias contados da data do levantamento, o ingresso do numerário aos seus cofres. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargosdeclaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do Código de Processo Civil, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. I.. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais aventados, independentemente de expressa citação. 3. A fim de evitar tumulto processual impende consignar que, considerando que o acolhimento dos embargos de declaração não implicou em modificação da sentença, às partes que já interpuseram recursos de apelação não assiste o direito de complementar ou alterar as suas razões, conforme inteligência do art. 1.024, § 4º do Código de Processo Civil. 4. Como os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recursos, a teor do art. 1.026 do Código de Processo Civil, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para a eventual interposição de novas apelações. 5. Transcorrido o prazo, intimem-se os apelados para a apresentação de contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Posteriormente, determino que a z. serventia certifique (a) o transcurso do prazo para interposição de apelações, identificando nominalmente as partes que não apresentarem recurso; (b) a intimação dos recorridos para contrarrazoar as apelações interpostas, inclusive possíveis recursos adesivos, providenciando, se o caso, eventuais intimações que não tenham sido realizadas; e (c) o decurso do prazo para a apresentação de contrarrazões. 7. Realizadas todas as intimações e certificações, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as nossas sinceras homenagens. Int.". Advogados(s): Jefferson Renosto Lopes (OAB 269887/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 342793/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(06/05/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(06/05/2021) ATO ORDINATORIO - Decisão fls. 2145/2166: "Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta: (A) JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem RESOLUÇÃO do MÉRITO, em relação ao MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, em razão da sua ilegitimidade passiva. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios em razão do disposto no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal e no art. 12 da Lei de Ação Popular; (B) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, o que faço para DECLARAR a NULIDADE das RESOLUÇÕES n.º 96/2014 e 95/2014, da Câmara de Vereadores do Município de Ribeirão Preto, nos moldes da fundamentação, confirmando, destarte, a tutela de urgência concedida em parte pela decisão de fls. 1191/1201, bem como para CONDENAR os vereadores WALTER GOMES DE OLIVEIRA, VALDIR VILELLA, CAPELA NOVAS, PAULO DA SILVA (PAULO MODAS), ANDRÉ LUIZ DA SILVA, CÍCERO GOMES DA SILVA, GENIVALDO GOMES, EVALDO MENDONÇA DA SILVA (GILÓ), GLÁUCIA BERENICE, JORGE PARADA, JOSÉ ROBERTO SCANDIUZZI (BETINHO SCANDIUZZI), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (BEBÉ), LÉO OLIVEIRA, LUIZ ROBERTO ALVES CANGUSSU (BETO CANGUSSU), MARCOS ANDRÉ PAPA; MAURÍCIO MENNA BARRETO GASPARINI, MAURÍLIO ROMANO, RICARDO AUGUSTO MACHADO DA SILVA, RODRIGO VEIGA SIMÕES DE SOUZA, SAMUEL ZANFERDINI, SAULO RODRIGUES, VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE, todos qualificados nos autos, a restituírem aos cofres públicos os valores recebidos em razão das mencionadas resoluções, conforme será apurado em liquidação de sentença, valores esses que deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso, e acrescidos de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação válida. Porque sucumbentes, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais serão fixados após a liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, inc. II, Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados pelo i. Vereador Maurício Menna Barreto Gasparini em favor da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto (fls. 1406/1411), que deverá, por sua vez, comprovar nos autos, no prazo de trinta dias contados da data do levantamento, o ingresso do numerário aos seus cofres. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargosdeclaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do Código de Processo Civil, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. I.. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais aventados, independentemente de expressa citação. 3. A fim de evitar tumulto processual impende consignar que, considerando que o acolhimento dos embargos de declaração não implicou em modificação da sentença, às partes que já interpuseram recursos de apelação não assiste o direito de complementar ou alterar as suas razões, conforme inteligência do art. 1.024, § 4º do Código de Processo Civil. 4. Como os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recursos, a teor do art. 1.026 do Código de Processo Civil, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para a eventual interposição de novas apelações. 5. Transcorrido o prazo, intimem-se os apelados para a apresentação de contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Posteriormente, determino que a z. serventia certifique (a) o transcurso do prazo para interposição de apelações, identificando nominalmente as partes que não apresentarem recurso; (b) a intimação dos recorridos para contrarrazoar as apelações interpostas, inclusive possíveis recursos adesivos, providenciando, se o caso, eventuais intimações que não tenham sido realizadas; e (c) o decurso do prazo para a apresentação de contrarrazões. 7. Realizadas todas as intimações e certificações, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as nossas sinceras homenagens. Int.".

(06/05/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(26/04/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/04/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 334-350

(20/04/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0093/2021 Teor do ato: F - FGC - ED - OMISSÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ACOLHIMENTO Advogados(s): Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 342793/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(19/04/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - F - FGC - ED - OMISSÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ACOLHIMENTO

(13/04/2021) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível

(13/04/2021) CONCLUSOS PARA DECISAO

(09/04/2021) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70149337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 16:52

(09/04/2021) PETICOES DIVERSAS

(02/04/2021) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados

(25/03/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70123469-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/03/2021 18:24

(25/03/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70123670-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/03/2021 21:05

(24/03/2021) RAZOES DE APELACAO

(23/03/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(22/03/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70117761-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/03/2021 16:09

(22/03/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70117894-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/03/2021 16:32

(22/03/2021) RAZOES DE APELACAO

(21/03/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(18/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 350-380

(17/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0062/2021 Teor do ato: Manifestar-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 342793/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(16/03/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70108016-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/03/2021 17:19

(16/03/2021) RAZOES DE APELACAO

(12/03/2021) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(12/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifestar-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.

(12/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(11/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 336-353

(10/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(10/03/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WRPR.21.70097147-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2021 15:46

(10/03/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WRPR.21.70097211-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2021 16:00

(10/03/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(09/03/2021) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - DJE - Manifestar-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.

(09/03/2021) APELACAO RAZOES JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.21.70094310-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/03/2021 14:27

(09/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0055/2021 Teor do ato: Manifestar-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 342793/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(09/03/2021) RAZOES DE APELACAO

(05/03/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WRPR.21.70087885-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/03/2021 10:26

(05/03/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO JUNTADOS - Nº Protocolo: WRPR.21.70088265-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/03/2021 12:10

(05/03/2021) EMBARGOS DE DECLARACAO

(02/03/2021) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 594-595

(01/03/2021) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(01/03/2021) REMETIDO AO DJE - Relação: 0047/2021 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta: (A) JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem RESOLUÇÃO do MÉRITO, em relação ao MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, em razão da sua ilegitimidade passiva. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios em razão do disposto no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal e no art. 12 da Lei de Ação Popular; (B) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, o que faço para DECLARAR a NULIDADE das RESOLUÇÕES n.º 94/2014 e 95/2014, da Câmara de Vereadores do Município de Ribeirão Preto, nos moldes da fundamentação, confirmando, destarte, a tutela de urgência concedida em parte pela decisão de fls. 1191/1201, bem como para CONDENAR os vereadores WALTER GOMES DE OLIVEIRA, VALDIR VILELLA, CAPELA NOVAS, PAULO DA SILVA (PAULO MODAS), ANDRÉ LUIZ DA SILVA, CÍCERO GOMES DA SILVA, GENIVALDO GOMES, EVALDO MENDONÇA DA SILVA (GILÓ), GLÁUCIA BERENICE, JORGE PARADA, JOSÉ ROBERTO SCANDIUZZI (BETINHO SCANDIUZZI), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (BEBÉ), LÉO OLIVEIRA, LUIZ ROBERTO ALVES CANGUSSU (BETO CANGUSSU), MARCOS ANDRÉ PAPA; MAURÍCIO MENNA BARRETO GASPARINI, MAURÍLIO ROMANO, RICARDO AUGUSTO MACHADO DA SILVA, RODRIGO VEIGA SIMÕES DE SOUZA, SAMUEL ZANFERDINI, SAULO RODRIGUES, VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE, todos qualificados nos autos, a restituírem aos cofres públicos os valores recebidos em razão das mencionadas resoluções, conforme será apurado em liquidação de sentença, valores esses que deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso, e acrescidos de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação válida. Porque sucumbentes, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais serão fixados após a liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, inc. II, Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados pelo i. Vereador Maurício Menna Barreto Gasparini em favor da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto (fls. 1406/1411), que deverá, por sua vez, comprovar nos autos, no prazo de trinta dias contados da data do levantamento, o ingresso do numerário aos seus cofres. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do Código de Processo Civil, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. I. Ribeirão Preto, 26 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Odair Luiz (OAB 359549/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 342793/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(26/02/2021) JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta: (A) JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem RESOLUÇÃO do MÉRITO, em relação ao MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, em razão da sua ilegitimidade passiva. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios em razão do disposto no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal e no art. 12 da Lei de Ação Popular; (B) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, o que faço para DECLARAR a NULIDADE das RESOLUÇÕES n.º 94/2014 e 95/2014, da Câmara de Vereadores do Município de Ribeirão Preto, nos moldes da fundamentação, confirmando, destarte, a tutela de urgência concedida em parte pela decisão de fls. 1191/1201, bem como para CONDENAR os vereadores WALTER GOMES DE OLIVEIRA, VALDIR VILELLA, CAPELA NOVAS, PAULO DA SILVA (PAULO MODAS), ANDRÉ LUIZ DA SILVA, CÍCERO GOMES DA SILVA, GENIVALDO GOMES, EVALDO MENDONÇA DA SILVA (GILÓ), GLÁUCIA BERENICE, JORGE PARADA, JOSÉ ROBERTO SCANDIUZZI (BETINHO SCANDIUZZI), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (BEBÉ), LÉO OLIVEIRA, LUIZ ROBERTO ALVES CANGUSSU (BETO CANGUSSU), MARCOS ANDRÉ PAPA; MAURÍCIO MENNA BARRETO GASPARINI, MAURÍLIO ROMANO, RICARDO AUGUSTO MACHADO DA SILVA, RODRIGO VEIGA SIMÕES DE SOUZA, SAMUEL ZANFERDINI, SAULO RODRIGUES, VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE, todos qualificados nos autos, a restituírem aos cofres públicos os valores recebidos em razão das mencionadas resoluções, conforme será apurado em liquidação de sentença, valores esses que deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso, e acrescidos de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação válida. Porque sucumbentes, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais serão fixados após a liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, inc. II, Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados pelo i. Vereador Maurício Menna Barreto Gasparini em favor da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto (fls. 1406/1411), que deverá, por sua vez, comprovar nos autos, no prazo de trinta dias contados da data do levantamento, o ingresso do numerário aos seus cofres. Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do Código de Processo Civil, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. I. Ribeirão Preto, 26 de fevereiro de 2021.

(04/09/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - VISTOS. Especifiquem as partes e o Ministério Público, no prazo de quinze dias e sob pena de preclusão, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro. Intime-se.

(26/06/2019) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(24/06/2019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diante da certidão de fl. 1963, manifestem-se a parte autora e o Ministério Público no prazo de quinze dias. Int.

(06/12/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1937, 1944 e 1946: anote-se. No mais, em respeito ao contraditório, manifestem-se as demais partes e o Ministério Público sobre petições e novos documentos juntados a fls. 1938 e seguintes no prazo de quinze dias. Cumpra-se com urgência. Int.

(25/06/2018) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos. Em virtude da cessação de minha designação por 37 (trinta e sete) dias, a partir de 25 de junho de 2018, com o escopo de evitar prejuízos à entrega da prestação jurisdicional com a indevida retenção de autos, pois, cessada a referida designação não estaria autorizada a paralisar o andamento do feito por todo o período, baixo estes autos em cartório, sem decisão, o que ocorre em virtude do excessivo volume de trabalho e, consequentemente, do acúmulo de serviço ao qual não dei causa. Renove-se a conclusão ao excelentíssimo Magistrado designado para atuar no período, se o caso. Intime-se.

(20/09/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público para se manifestar nos termos da decisão de fl. 1878 que segue transcrita:" (...) VISTOS. Manifeste-se o i. Representante do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da legitimidade ativa do autor da presente ação popular em razão da superveniência de condenação por sentença penal transitada em julgado (artigo 15, III, Constituição da República), conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação locais, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito".

(11/03/2016) ATO ORDINATORIO - INTIMACAO - PORTAL - Vista ao Ministério Público.

(18/07/2020) CERTIDAO DE NAO CONSULTA AO TEOR DA INFORMACAO - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO - EXPEDIDA - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

(14/07/2020) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(09/07/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0156/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 301/328

(08/07/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0156/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo ao i. Advogado Dr. Odair Luiz - OAB/SP 359.549 o derradeiro prazo de dez dias para que cumpra integralmente a decisão de fl. 1984 sob pena de restar configurada a ausência de capacidade postulatória, com as consequências jurídicas dela advenientes. Intime-se. Advogados(s): Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB 174487/SP)

(08/07/2020) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.20.70254499-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 16:23

(08/07/2020) PETICOES DIVERSAS

(07/07/2020) DECISAO - Vistos. Concedo ao i. Advogado Dr. Odair Luiz - OAB/SP 359.549 o derradeiro prazo de dez dias para que cumpra integralmente a decisão de fl. 1984 sob pena de restar configurada a ausência de capacidade postulatória, com as consequências jurídicas dela advenientes. Intime-se.

(07/07/2020) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(04/06/2020) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(04/06/2020) CONCLUSOS PARA DECISAO

(05/03/2020) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 589 - 619

(04/03/2020) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2020 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se no sistema eletrônico o i. Advogado signatário de fl. 1981 (Dr. Odair Luiz - OAB/SP 359.549) e, após, intime-se para que proceda à juntada do instrumento de mandato a que se refere na citada petição, comprovando ainda a cessação dos poderes dos i. Advogados que menciona. Int. Advogados(s): Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Odair Luiz (OAB 359549/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB 174487/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(28/02/2020) DECISAO - Vistos. Cadastre-se no sistema eletrônico o i. Advogado signatário de fl. 1981 (Dr. Odair Luiz - OAB/SP 359.549) e, após, intime-se para que proceda à juntada do instrumento de mandato a que se refere na citada petição, comprovando ainda a cessação dos poderes dos i. Advogados que menciona. Int.

(14/10/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(14/10/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(02/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70398633-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 10:55

(02/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(01/10/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70396474-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 10:51

(01/10/2019) PETICOES DIVERSAS

(17/09/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70374924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 16:39

(17/09/2019) PETICOES DIVERSAS

(16/09/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/09/2019) PEDIDO DE SUSPENSAO DO PROCESSO ATE O JULGAMENTO DO RECURSO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.19.70369787-9 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 13/09/2019 16:03

(13/09/2019) INDICACAO DE PROVAS

(12/09/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 432 - 461

(11/09/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0191/2019 Teor do ato: VISTOS. Especifiquem as partes e o Ministério Público, no prazo de quinze dias e sob pena de preclusão, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro. Intime-se. Advogados(s): João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB 174487/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(04/09/2019) MERO EXPEDIENTE - VISTOS. Especifiquem as partes e o Ministério Público, no prazo de quinze dias e sob pena de preclusão, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro. Intime-se.

(03/07/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70257922-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 14:39

(03/07/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(03/07/2019) PETICOES DIVERSAS

(27/06/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 444 - 473

(27/06/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70248702-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2019 13:53

(27/06/2019) MANIFESTACAO DO MP

(26/06/2019) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(26/06/2019) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(25/06/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 1963, manifestem-se a parte autora e o Ministério Público no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 342793/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB 174487/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(24/06/2019) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Diante da certidão de fl. 1963, manifestem-se a parte autora e o Ministério Público no prazo de quinze dias. Int.

(27/02/2019) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 402 - 438

(25/02/2019) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(25/02/2019) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(21/02/2019) REMETIDO AO DJE - Relação: 0038/2019 Teor do ato: I - De proêmio, INDEFIRO o pedido formulado a fl. 1938/1941, posto ser desnecessária a prova da quitação eleitoral, para os fins propostos na Lei nº 4.717/65. Neste sentido: "AÇÃO POPULAR - LEGITIMIDADE PARA SEU EXERCÍCIO - CONDIÇÃO DE CIDADANIA COMPROVADA COM O TÍTULO DE ELEITOR - (...) - DESNECESSIDADE DE PROVA DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL - INICIAL INDEFERIDA- RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSP - Apelação nº 994.05.022392-0 - Rel. Des. Ricardo Feitosa - Julg. 20.09.10). II - As demais questões serão analisadas na sentença. III - Certifique a z. Serventia se foram apresentadas por todos os requeridos as respectivas defesas, observando-se a certidão de fl. 1786 e a de fl. 1791. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Advogados(s): João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 342793/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB 174487/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(20/02/2019) DECISAO - I - De proêmio, INDEFIRO o pedido formulado a fl. 1938/1941, posto ser desnecessária a prova da quitação eleitoral, para os fins propostos na Lei nº 4.717/65. Neste sentido: "AÇÃO POPULAR - LEGITIMIDADE PARA SEU EXERCÍCIO - CONDIÇÃO DE CIDADANIA COMPROVADA COM O TÍTULO DE ELEITOR - (...) - DESNECESSIDADE DE PROVA DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL - INICIAL INDEFERIDA- RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSP - Apelação nº 994.05.022392-0 - Rel. Des. Ricardo Feitosa - Julg. 20.09.10). II - As demais questões serão analisadas na sentença. III - Certifique a z. Serventia se foram apresentadas por todos os requeridos as respectivas defesas, observando-se a certidão de fl. 1786 e a de fl. 1791. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.

(30/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70028198-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 16:09

(30/01/2019) PETICOES DIVERSAS

(14/01/2019) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.19.70005925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 09:28

(14/01/2019) PETICOES DIVERSAS

(08/01/2019) CONCLUSOS PARA DECISAO

(19/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70447268-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 16:38

(19/12/2018) PETICOES DIVERSAS

(13/12/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 409-429

(13/12/2018) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(13/12/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70438740-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/12/2018 14:39

(13/12/2018) MANIFESTACAO DO MP

(12/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1937, 1944 e 1946: anote-se. No mais, em respeito ao contraditório, manifestem-se as demais partes e o Ministério Público sobre petições e novos documentos juntados a fls. 1938 e seguintes no prazo de quinze dias. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB 174487/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(12/12/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vista as partes : r. decisão de fls. 1947 Advogados(s): João Luis da Silva (OAB 256431/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB 174487/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(07/12/2018) ATO ORDINATORIO - Vista as partes : r. decisão de fls. 1947

(06/12/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Fls. 1937, 1944 e 1946: anote-se. No mais, em respeito ao contraditório, manifestem-se as demais partes e o Ministério Público sobre petições e novos documentos juntados a fls. 1938 e seguintes no prazo de quinze dias. Cumpra-se com urgência. Int.

(30/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70419509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 13:41

(30/11/2018) PETICOES DIVERSAS

(13/11/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70396964-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 17:13

(13/11/2018) PETICOES DIVERSAS

(24/10/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70369291-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2018 09:49

(24/10/2018) PETICAO INTERMEDIARIA

(22/10/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que compulsando os autos constatei que o correquerido Paulo da Silva (Paulo Modas) apresentou sua contestação a fls. 1794/1808, porém, não juntou procuração nos autos até a presente data. Certifico ainda que o correquerido André Luiz da Silva apesar de ter informado a fls. 1930 a juntada de procuração, constatei sua a ausência nos autos, não tendo sido efetuada sua juntada até a presente data. Nada Mais.

(16/10/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(13/07/2018) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 467-486

(06/07/2018) REMETIDO AO DJE - Relação: 0158/2018 Teor do ato: Vistos. Em virtude da cessação de minha designação por 37 (trinta e sete) dias, a partir de 25 de junho de 2018, com o escopo de evitar prejuízos à entrega da prestação jurisdicional com a indevida retenção de autos, pois, cessada a referida designação não estaria autorizada a paralisar o andamento do feito por todo o período, baixo estes autos em cartório, sem decisão, o que ocorre em virtude do excessivo volume de trabalho e, consequentemente, do acúmulo de serviço ao qual não dei causa. Renove-se a conclusão ao excelentíssimo Magistrado designado para atuar no período, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Tadeu Gustavo Zaroti Severino (OAB 234861/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB 174487/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(25/06/2018) MERO EXPEDIENTE - Vistos. Em virtude da cessação de minha designação por 37 (trinta e sete) dias, a partir de 25 de junho de 2018, com o escopo de evitar prejuízos à entrega da prestação jurisdicional com a indevida retenção de autos, pois, cessada a referida designação não estaria autorizada a paralisar o andamento do feito por todo o período, baixo estes autos em cartório, sem decisão, o que ocorre em virtude do excessivo volume de trabalho e, consequentemente, do acúmulo de serviço ao qual não dei causa. Renove-se a conclusão ao excelentíssimo Magistrado designado para atuar no período, se o caso. Intime-se.

(06/04/2018) CONCLUSOS PARA DECISAO

(02/04/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70098242-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 14:03

(02/04/2018) PETICOES DIVERSAS

(20/06/2017) DECISAO - VISTOS.Para que eventualmente não se alegue nulidade, manifestem-se os requeridos acerca de petição e novos documentos juntados às fls. 1889/1891, bem como sobre o pedido de fls. 1913/1914, no prazo comum de trinta dias.Int

(14/12/2016) DECISAO - VISTOS.Tendo em vista as petições e documentos juntados a fls. 1889/1914, abra-se nova vista ao i. Representante do Ministério Publico para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Int.

(13/09/2016) DECISAO - VISTOS.Manifeste-se o i. Representante do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da legitimidade ativa do autor da presente ação popular em razão da superveniência de condenação por sentença penal transitada em julgado (artigo 15, III, Constituição da República), conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação locais, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Int.

(24/06/2016) MERO EXPEDIENTE - Vistos.Diante da cessação de minha designação no período de 27/06/2016 a 29/07/2016, conforme publicação datada de 16/05/2016, baixo os autos sem decisão, em virtude do excesso de trabalho e do acúmulo de serviço, aos quais não dei causa.Int.

(23/02/2016) ATO ORDINATORIO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das contestações e documentos juntados aos autos, bem como acerca da certidão de fls. 1830.

(27/11/2015) ATO ORDINATORIO - Emitir novo mandado para citar os requeridos não intimados conforme certidão da Oficiala às fls. 1365, com prioridade.

(23/07/2015) ATO ORDINATORIO - "Dar vista ao autor para se manifestar sobre a contestação (fls. 1653/1659), no prazo de 10 (dez) dias.".

(16/06/2015) MERO EXPEDIENTE - Fls.1220 : anote-se a interposição de agravo de instrumento pela parte correquerida contra a decisão de fls.1191/1201. Ciência à parte contrária. Certifique a serventia se foram citados todos os requeridos e se foram apresentadas por todos as respectivas defesas, tornando conclusos urgente após.

(15/01/2015) ATO ORDINATORIO - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado juntado a fls. 1365/1369.

(05/07/2014) ATO ORDINATORIO - Dar vista ao autor para manifestação sobre a certidão do Oficila de Justiça de fls. 1365.

(25/04/2014) MERO EXPEDIENTE - Ouça o Ministério Público, no prazo de dez dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência.

(11/04/2014) MERO EXPEDIENTE - Concedo à parte autora dez dias de prazo para que, sob pena de indeferimento da inicial, cumpra(m) as determinações constantes do art. 9º da Resolução nº 551/2011 do TJSP (abaixo transcrito), notadamente no que concerne à correta alocação das peças processuais em suas respectivas pastas ('petição inicial', 'procuração' e 'documentos'), posto que, da forma como apresentadas, resta inviabilizada a correta análise e visualização do feito, bem como o seu devido processamento. Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. Após, tornem os autos conclusos com urgência.

(10/04/2014) DISTRIBUIDO LIVREMENTE POR SORTEIO MOVIMENTACAO EXCLUSIVA DO DISTRIBUIDOR

(02/03/2018) PETICOES DIVERSAS

(05/12/2017) PETICOES DIVERSAS

(09/08/2017) RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO

(27/06/2017) PETICOES DIVERSAS

(16/12/2016) MANIFESTACAO DO MP

(21/09/2016) PETICOES DIVERSAS

(20/09/2016) MANIFESTACAO DO MP

(13/07/2016) PETICOES DIVERSAS

(06/06/2016) PETICOES DIVERSAS

(23/03/2016) MANIFESTACAO DO MP

(07/03/2016) MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO

(07/03/2016) PETICOES DIVERSAS

(04/02/2016) CONTESTACAO

(12/01/2016) CONTESTACAO

(11/01/2016) CONTESTACAO

(19/10/2015) PETICOES DIVERSAS

(29/07/2015) PETICOES DIVERSAS

(09/06/2015) CONTESTACAO

(06/03/2015) PETICAO INTERMEDIARIA

(13/02/2015) CONTESTACAO

(16/10/2014) CONTESTACAO

(16/09/2014) CONTESTACAO

(14/08/2014) CONTESTACAO

(04/08/2014) CONTESTACAO

(17/07/2014) CONTESTACAO

(16/07/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(15/07/2014) CONTESTACAO

(11/07/2014) CONTESTACAO

(07/07/2014) CONTESTACAO

(02/07/2014) CONTESTACAO

(18/06/2014) CONTESTACAO

(06/06/2014) PETICAO JUNTANDO COPIA DO AGRAVO ART 526 DO CPC

(05/06/2014) CONTESTACAO

(02/06/2014) PETICOES DIVERSAS

(30/04/2014) PARECER DO MP DEFENSORIA

(14/04/2014) PETICAO INTERMEDIARIA

(14/04/2014) DOCUMENTOS DIVERSOS

(10/04/2014) PETICOES DIVERSAS

(11/04/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(11/04/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70029234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2014 18:05

(11/04/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.14.70029234-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2014 18:05

(11/04/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Concedo à parte autora dez dias de prazo para que, sob pena de indeferimento da inicial, cumpra(m) as determinações constantes do art. 9º da Resolução nº 551/2011 do TJSP (abaixo transcrito), notadamente no que concerne à correta alocação das peças processuais em suas respectivas pastas ('petição inicial', 'procuração' e 'documentos'), posto que, da forma como apresentadas, resta inviabilizada a correta análise e visualização do feito, bem como o seu devido processamento. Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. Após, tornem os autos conclusos com urgência.

(15/04/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70029995-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 14/04/2014 13:24

(15/04/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70029995-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 14/04/2014 13:24

(15/04/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.14.70029995-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 14/04/2014 13:24

(15/04/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(15/04/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70030061-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 14/04/2014 14:44

(15/04/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.14.70030061-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 14/04/2014 14:44

(15/04/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70030079-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 14/04/2014 15:02

(15/04/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.14.70030079-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 14/04/2014 15:02

(15/04/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70030084-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2014 15:09

(24/04/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0090/2014 Teor do ato: Concedo à parte autora dez dias de prazo para que, sob pena de indeferimento da inicial, cumpra(m) as determinações constantes do art. 9º da Resolução nº 551/2011 do TJSP (abaixo transcrito), notadamente no que concerne à correta alocação das peças processuais em suas respectivas pastas ('petição inicial', 'procuração' e 'documentos'), posto que, da forma como apresentadas, resta inviabilizada a correta análise e visualização do feito, bem como o seu devido processamento. Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(25/04/2014) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Ouça o Ministério Público, no prazo de dez dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência.

(29/04/2014) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(06/05/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70035906-4 Tipo da Petição: Petição do MP/Defensoria Data: 30/04/2014 19:15

(06/05/2014) CONCLUSOS PARA DECISAO

(16/05/2014) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR NO PEDIDO INICIAL - Tópico Final: À vista do analisado, e na esteira da manifestação do Ministério Público (fls. 1185/1190), reputo presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar, integralmente, no que respeita à Resolução nº 96/14, suspendendo integralmente seus efeitos; e, no que respeita à Resolução nº 95/14, suspendo parcialmente seus efeitos, reduzindo ao percentual de 5,56% (índice da inflação oficial) o aumento destinado aos gabinetes. Citem-se, com urgência, expedindo-se o necessário, inclusive para o cumprimento da decisão acima.

(16/05/2014) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Vistos. Inicialmente, lamenta-se a existência de uma profusão de documentos absolutamente irrelevantes para o julgamento da causa, fazendo com o processo, em seu nascedouro, já tenha mais de mil páginas, circunstância que dificulta, sobremaneira, o trabalho da Justiça. Trata-se de Ação Popular por meio da qual se insurge o autor contra duas Resoluções aprovadas, no mês de março passado, pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto: I) a de número 96, que estendeu aos subsídios dos vereadores o índice de 5,56% concedido aos servidores municipais a título de revisão geral anual; e II) a de número 95, que aumentou o valor mensal destinado ao pagamento de remuneração e de outros benefícios aos servidores comissionados nos gabinetes dos vereadores. Em judiciosa manifestação, o representante do Ministério Público, analisando o reajuste dos subsídios, entendeu-o indevido, e postulou a concessão da liminar. A liminar deve ser concedida, no que respeita ao reajuste anual dos subsídios. (...) na hipótese dos autos existe irregularidade formal que não pode ser desconsiderada. Por determinação expressa da Constituição Federal a revisão geral anual deve ser feita por lei específica. Não se argumente que, tendo autonomia para fixar seus subsídios por Resolução, igualmente a teria o Poder Legislativo para a revisão geral anual dos subsídios da vereança. Por determinação expressa da própria Constituição Federal, tal revisão deve ser feita por lei específica, jamais por resolução, como ocorreu no caso em voga. E a mera revisão não pode se beneficiar da mesma interpretação que se defendeu, acima, para a fixação dos subsídios. (...) à falta de lei autorizativa, a revisão anual implementada pelo Poder Legislativo local não merece prevalecer. Resta analisar a Resolução que aumentou as verbas de gabinete, segundo se afirma na inicial e foi mencionado em matérias jornalísticas - por exemplo, 'Folha Ribeirão', edição de 29 de março de 2014, noticiando aumento de R$ 30.600,00 mensais por gabinete para R$ 40.200,00 - , no percentual de 40%. Quanto ao referido tópico, a liminar é de ser parcialmente concedida. É verdade que as verbas de gabinete tem natureza diversa da dos subsídios. (...) Dada sua natureza, inserem-se elas dentre as matérias que podem ser tratadas por meio de Resolução. Entretanto, com isso não se quer dizer que sejam infensas ao controle judicial. No caso dos autos, a Resolução nº 95, que dispõe 'sobre o valor destinado aos gabinetes e dá outras providências', determina que 'o valor mensal designado ao pagamento de remuneração e outros benefícios aos servidores comissionados nos gabinetes dos Senhores Vereadores, será de até duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo UFESPs, por gabinete' (fls. 52). Constata-se estar indicada de forma bastante vaga a destinação da referida verba autorizando mesmo supor destinar-se apenas a reajustar a remuneração dos servidores comissionados nos Gabinetes (o que, a ser verdade, implicaria em aumento absolutamente discrepante dos praticados no mercado). Mesmo que assim não seja, e que a verba se destine a fazer frente às despesas gerais dos gabinetes, ainda assim, forçoso convir inexistir justificativa aparente para a concessão de aumento da ordem de 40%. Com efeito, em nome dos princípios da moralidade e da razoabilidade, o aumento das despesas dos órgãos governamentais deve ser concedido dentro de parâmetros razoáveis, balizados tanto pelo atual cenário econômico como pelas reais necessidades do ente público. Nesse sentido, a elevação das verbas de gabinete em cerca de 40% ultrapassa tal parâmetro, já que não se encontra justificativa plausível, no atual cenário, para aumento em patamar tal elevado; circunstância que coloca em risco a validade da Resolução combatida, posto que 'a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima' (Hely Lopes Meirelles. 'Direito Administrativo Brasileiro'. Editora Malheiros: 37ª edição, 2011, pág. 91). (...) À vista do analisado, e na esteira da manifestação do Ministério Público (fls. 1185/1190), reputo presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar, integralmente, no que respeita à Resolução nº 96/14, suspendendo integralmente seus efeitos; e, no que respeita à Resolução nº 95/14, suspendo parcialmente seus efeitos, reduzindo ao percentual de 5,56% (índice da inflação oficial) o aumento destinado aos gabinetes. Citem-se, com urgência, expedindo-se o necessário, inclusive para o cumprimento da decisão acima.

(19/05/2014) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2014/048360-3 Situação: Parcialmente cumprido em 26/05/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(03/06/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70048414-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2014 18:16

(03/06/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70048414-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2014 18:16

(03/06/2014) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certifico e dou fé que o Dr. Antônio Carlos Augusto Gama, OAB/SP nº 35.351, procurador da Mesa da Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto, foi intimado da r. decisão de fls. 1191/1201, nesta data. Nada Mais. Ribeirão Preto, 03 de junho de 2014.

(04/06/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0115/2014 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, lamenta-se a existência de uma profusão de documentos absolutamente irrelevantes para o julgamento da causa, fazendo com o processo, em seu nascedouro, já tenha mais de mil páginas, circunstância que dificulta, sobremaneira, o trabalho da Justiça. Trata-se de Ação Popular por meio da qual se insurge o autor contra duas Resoluções aprovadas, no mês de março passado, pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto: I) a de número 96, que estendeu aos subsídios dos vereadores o índice de 5,56% concedido aos servidores municipais a título de revisão geral anual; e II) a de número 95, que aumentou o valor mensal destinado ao pagamento de remuneração e de outros benefícios aos servidores comissionados nos gabinetes dos vereadores. Em judiciosa manifestação, o representante do Ministério Público, analisando o reajuste dos subsídios, entendeu-o indevido, e postulou a concessão da liminar. A liminar deve ser concedida, no que respeita ao reajuste anual dos subsídios. (...) na hipótese dos autos existe irregularidade formal que não pode ser desconsiderada. Por determinação expressa da Constituição Federal a revisão geral anual deve ser feita por lei específica. Não se argumente que, tendo autonomia para fixar seus subsídios por Resolução, igualmente a teria o Poder Legislativo para a revisão geral anual dos subsídios da vereança. Por determinação expressa da própria Constituição Federal, tal revisão deve ser feita por lei específica, jamais por resolução, como ocorreu no caso em voga. E a mera revisão não pode se beneficiar da mesma interpretação que se defendeu, acima, para a fixação dos subsídios. (...) à falta de lei autorizativa, a revisão anual implementada pelo Poder Legislativo local não merece prevalecer. Resta analisar a Resolução que aumentou as verbas de gabinete, segundo se afirma na inicial e foi mencionado em matérias jornalísticas - por exemplo, 'Folha Ribeirão', edição de 29 de março de 2014, noticiando aumento de R$ 30.600,00 mensais por gabinete para R$ 40.200,00 - , no percentual de 40%. Quanto ao referido tópico, a liminar é de ser parcialmente concedida. É verdade que as verbas de gabinete tem natureza diversa da dos subsídios. (...) Dada sua natureza, inserem-se elas dentre as matérias que podem ser tratadas por meio de Resolução. Entretanto, com isso não se quer dizer que sejam infensas ao controle judicial. No caso dos autos, a Resolução nº 95, que dispõe 'sobre o valor destinado aos gabinetes e dá outras providências', determina que 'o valor mensal designado ao pagamento de remuneração e outros benefícios aos servidores comissionados nos gabinetes dos Senhores Vereadores, será de até duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo UFESPs, por gabinete' (fls. 52). Constata-se estar indicada de forma bastante vaga a destinação da referida verba autorizando mesmo supor destinar-se apenas a reajustar a remuneração dos servidores comissionados nos Gabinetes (o que, a ser verdade, implicaria em aumento absolutamente discrepante dos praticados no mercado). Mesmo que assim não seja, e que a verba se destine a fazer frente às despesas gerais dos gabinetes, ainda assim, forçoso convir inexistir justificativa aparente para a concessão de aumento da ordem de 40%. Com efeito, em nome dos princípios da moralidade e da razoabilidade, o aumento das despesas dos órgãos governamentais deve ser concedido dentro de parâmetros razoáveis, balizados tanto pelo atual cenário econômico como pelas reais necessidades do ente público. Nesse sentido, a elevação das verbas de gabinete em cerca de 40% ultrapassa tal parâmetro, já que não se encontra justificativa plausível, no atual cenário, para aumento em patamar tal elevado; circunstância que coloca em risco a validade da Resolução combatida, posto que 'a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima' (Hely Lopes Meirelles. 'Direito Administrativo Brasileiro'. Editora Malheiros: 37ª edição, 2011, pág. 91). (...) À vista do analisado, e na esteira da manifestação do Ministério Público (fls. 1185/1190), reputo presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar, integralmente, no que respeita à Resolução nº 96/14, suspendendo integralmente seus efeitos; e, no que respeita à Resolução nº 95/14, suspendo parcialmente seus efeitos, reduzindo ao percentual de 5,56% (índice da inflação oficial) o aumento destinado aos gabinetes. Citem-se, com urgência, expedindo-se o necessário, inclusive para o cumprimento da decisão acima. Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP)

(06/06/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70050292-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/06/2014 15:46

(13/06/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0115/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 402/410

(23/06/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70051001-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 06/06/2014 15:49

(23/06/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.14.70051001-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 06/06/2014 15:49

(23/06/2014) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(25/06/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70055604-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2014 16:17

(25/06/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70055604-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2014 16:17

(25/06/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.14.70055604-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2014 16:17

(04/07/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70060590-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/07/2014 16:39

(04/07/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70060590-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/07/2014 16:39

(04/07/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70060624-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/07/2014 17:03

(04/07/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70060624-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/07/2014 17:03

(05/07/2014) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/048360-3, em 20/05/14, dirigi-me ao endereço: Rua Orestes Morandini nº 210, Jd. Castelo Branco e aí sendo CITEI E INTIMEI a requerida Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto, na pessoa da Drª. Vera Lucia Zanetti, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos, nos termos do presente mandado, lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé, do que de tudo tomou ciência e exarou sua assinatura.Certifico ainda, que em 20/05/14 na parte da manhã dirigi-me à Rua Jerônimo Gonçalves , n. 1200 , oportunidade que CITEI E INTIMEI Walter Gomes de Oliveira, o Presidente da mesa da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto na pessoa de Walter Gomes de Oliveira e Cícero Gomes da Silva para os atos e termos da presente ação, lendo-lhes e entregando-lhes as contrafés, do que de tudo tomaram ciência e exararam suas assinatura, assim como não encontrei os demais vereadores retornei na parte da parte e aí sendo CITEI E INTIMEI Waldir Vilella, Genivaldo Gomes, Evaldo Mendonça da Silva (Giló), Gláucia Berenice , José Roberto Scandiuzzi, José Carlos de Oliveira (Bebé), Léo Oliveira, Marcos André Papa, Maurício Menna Barreto Gasparini, Maurílio Romano, Ricardo Augusto Machado da Silva, Rodrigo Veiga Simões de Souza e Samuel Zanferdini para os atos e termos da presente ação, lendo-lhes e entregando-lhes as contrafés, do que de tudo tomaram ciência e exararam suas assinaturas. Certifico finalmente, que a Vereadora Viviane Rodrigues Alexandre, segundo sua assessora Adriana, encontra-se de licença maternidade e os demais vereadores não foram encontrados por esta oficiala, sendo assim DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Capela Novas, Paulo da Silva, vulgo "Paulo Modas", Andre Luiz da Silva, Luiz Roberto Alves Cangussu, Saulo Rodrigues e Viviane Rodrigues Alexandre. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 21 de maio de 2014. 01 - ATO

(05/07/2014) MANDADO JUNTADO

(05/07/2014) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Dar vista ao autor para manifestação sobre a certidão do Oficila de Justiça de fls. 1365.

(10/07/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70062476-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2014 18:20

(10/07/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70062476-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2014 18:20

(10/07/2014) GUIA JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70062476-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2014 18:20

(14/07/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70064055-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2014 15:14

(14/07/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70064055-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2014 15:14

(15/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0135/2014 Teor do ato: CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/048360-3, em 20/05/14, dirigi-me ao endereço: Rua Orestes Morandini nº 210, Jd. Castelo Branco e aí sendo CITEI E INTIMEI a requerida Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto, na pessoa da Drª. Vera Lucia Zanetti, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos, nos termos do presente mandado, lendo-lhe e entregando-lhe a contrafé, do que de tudo tomou ciência e exarou sua assinatura.Certifico ainda, que em 20/05/14 na parte da manhã dirigi-me à Rua Jerônimo Gonçalves , n. 1200 , oportunidade que CITEI E INTIMEI Walter Gomes de Oliveira, o Presidente da mesa da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto na pessoa de Walter Gomes de Oliveira e Cícero Gomes da Silva para os atos e termos da presente ação, lendo-lhes e entregando-lhes as contrafés, do que de tudo tomaram ciência e exararam suas assinatura, assim como não encontrei os demais vereadores retornei na parte da parte e aí sendo CITEI E INTIMEI Waldir Vilella, Genivaldo Gomes, Evaldo Mendonça da Silva (Giló), Gláucia Berenice , José Roberto Scandiuzzi, José Carlos de Oliveira (Bebé), Léo Oliveira, Marcos André Papa, Maurício Menna Barreto Gasparini, Maurílio Romano, Ricardo Augusto Machado da Silva, Rodrigo Veiga Simões de Souza e Samuel Zanferdini para os atos e termos da presente ação, lendo-lhes e entregando-lhes as contrafés, do que de tudo tomaram ciência e exararam suas assinaturas. Certifico finalmente, que a Vereadora Viviane Rodrigues Alexandre, segundo sua assessora Adriana, encontra-se de licença maternidade e os demais vereadores não foram encontrados por esta oficiala, sendo assim DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Capela Novas, Paulo da Silva, vulgo "Paulo Modas", Andre Luiz da Silva, Luiz Roberto Alves Cangussu, Saulo Rodrigues e Viviane Rodrigues Alexandre. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 21 de maio de 2014. 01 - ATO Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB 80321/SP)

(15/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0135/2014 Teor do ato: Dar vista ao autor para manifestação sobre a certidão do Oficila de Justiça de fls. 1365. Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB 80321/SP)

(15/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0135/2014 Teor do ato: Tópico Final: À vista do analisado, e na esteira da manifestação do Ministério Público (fls. 1185/1190), reputo presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar, integralmente, no que respeita à Resolução nº 96/14, suspendendo integralmente seus efeitos; e, no que respeita à Resolução nº 95/14, suspendo parcialmente seus efeitos, reduzindo ao percentual de 5,56% (índice da inflação oficial) o aumento destinado aos gabinetes. Citem-se, com urgência, expedindo-se o necessário, inclusive para o cumprimento da decisão acima. Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(15/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0135/2014 Teor do ato: Ouça o Ministério Público, no prazo de dez dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(15/07/2014) REMETIDO AO DJE - Relação: 0135/2014 Teor do ato: Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Advogados(s): Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(16/07/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 273/297

(29/07/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70065656-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2014 18:28

(29/07/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70065656-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2014 18:28

(29/07/2014) GUIA JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70065656-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2014 18:28

(29/07/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.14.70065656-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2014 18:28

(29/07/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70065833-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2014 11:09

(29/07/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.14.70065833-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2014 11:09

(29/07/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70066579-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2014 12:27

(29/07/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70066579-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2014 12:27

(29/07/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.14.70066579-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2014 12:27

(05/08/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70074041-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/08/2014 10:45

(05/08/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70074041-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/08/2014 10:45

(05/08/2014) DOCUMENTO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.14.70074041-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/08/2014 10:45

(26/08/2014) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70079727-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2014 14:09

(26/08/2014) PROCURACAO SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70079727-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2014 14:09

(02/09/2014) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 0276/0297

(25/09/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70098306-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/09/2014 20:51

(21/10/2014) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.14.70115194-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2014 17:00

(15/01/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado juntado a fls. 1365/1369.

(19/01/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0006/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado juntado a fls. 1365/1369. Advogados(s): Marisa Silva de Morais Sanches (OAB 126733/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB 80321/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP)

(21/01/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0006/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 374/401

(03/03/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.15.70022223-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/02/2015 17:16

(08/03/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.15.70034377-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2015 16:14

(13/04/2015) CONCLUSOS PARA DESPACHO

(09/06/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.15.70096600-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2015 14:38

(09/06/2015) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.15.70096611-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2015 14:45

(16/06/2015) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Fls.1220 : anote-se a interposição de agravo de instrumento pela parte correquerida contra a decisão de fls.1191/1201. Ciência à parte contrária. Certifique a serventia se foram citados todos os requeridos e se foram apresentadas por todos as respectivas defesas, tornando conclusos urgente após.

(22/06/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0154/2015 Teor do ato: Fls.1220 : anote-se a interposição de agravo de instrumento pela parte correquerida contra a decisão de fls.1191/1201. Ciência à parte contrária. Certifique a serventia se foram citados todos os requeridos e se foram apresentadas por todos as respectivas defesas, tornando conclusos urgente após. Advogados(s): Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB 80321/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Marisa Silva de Morais Sanches (OAB 126733/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(23/06/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0154/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 334/366

(23/07/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - "Dar vista ao autor para se manifestar sobre a contestação (fls. 1653/1659), no prazo de 10 (dez) dias.".

(29/07/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.15.70133486-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2015 11:44

(03/08/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0205/2015 Teor do ato: "Dar vista ao autor para se manifestar sobre a contestação (fls. 1653/1659), no prazo de 10 (dez) dias.". Advogados(s): Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB 80321/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Marisa Silva de Morais Sanches (OAB 126733/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP)

(04/08/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 401/428

(20/10/2015) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.15.70199860-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2015 12:25

(27/11/2015) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(27/11/2015) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Emitir novo mandado para citar os requeridos não intimados conforme certidão da Oficiala às fls. 1365, com prioridade.

(27/11/2015) MANDADO DE CITACAO EXPEDIDO - Mandado nº: 506.2015/114648-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública

(02/12/2015) REMETIDO AO DJE - Relação: 0358/2015 Teor do ato: Emitir novo mandado para citar os requeridos não intimados conforme certidão da Oficiala às fls. 1365, com prioridade. Advogados(s): Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Alexandre Ferreira de Sousa (OAB 299433/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB 80321/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Marisa Silva de Morais Sanches (OAB 126733/SP)

(03/12/2015) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0358/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: 2020 Página: 282/320

(16/12/2015) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO POSITIVO - , na data presente, à Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, onde CITEI, mediante leitura do mandado supramencionado, os réus GENIVALDO GOMES, PAULO DA SILVA, ANDRÉ LUIZ DA SILVA, VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE, CAPELA NOVAS e LUIZ ROBERTO ALVES CANGUSSU, os quais assinaram o verso da via inclusa, bem como aceitaram as contrafés que lhes entreguei, ficando de tudo bem cientes.

(16/12/2015) MANDADO JUNTADO

(26/12/2015) SUSPENSAO DO PRAZO - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados

(12/01/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70002616-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/01/2016 23:55

(12/01/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70002683-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/01/2016 09:22

(04/02/2016) CONTESTACAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70020919-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2016 22:22

(23/02/2016) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(23/02/2016) ATO ORDINATORIO PRATICADO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das contestações e documentos juntados aos autos, bem como acerca da certidão de fls. 1830.

(29/02/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0073/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das contestações e documentos juntados aos autos, bem como acerca da certidão de fls. 1830. Advogados(s): Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Alexandre Ferreira de Sousa (OAB 299433/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB 80321/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Marisa Silva de Morais Sanches (OAB 126733/SP)

(02/03/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0073/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 502/514

(08/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70045086-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2016 15:29

(08/03/2016) REPLICA JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70045101-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/03/2016 15:33

(11/03/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público.

(11/03/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(24/03/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70059277-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2016 09:56

(06/04/2016) CONCLUSOS PARA DECISAO

(30/04/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(06/06/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70122559-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2016 11:51

(24/06/2016) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Vistos.Diante da cessação de minha designação no período de 27/06/2016 a 29/07/2016, conforme publicação datada de 16/05/2016, baixo os autos sem decisão, em virtude do excesso de trabalho e do acúmulo de serviço, aos quais não dei causa.Int.

(29/06/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0306/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da cessação de minha designação no período de 27/06/2016 a 29/07/2016, conforme publicação datada de 16/05/2016, baixo os autos sem decisão, em virtude do excesso de trabalho e do acúmulo de serviço, aos quais não dei causa.Int. Advogados(s): Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB 80321/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Gislene da Silva Lopes (OAB 282600/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Marisa Silva de Morais Sanches (OAB 126733/SP)

(30/06/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0306/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 444-465

(13/07/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70159268-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2016 11:06

(03/08/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(13/09/2016) DECISAO PROFERIDA - VISTOS.Manifeste-se o i. Representante do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da legitimidade ativa do autor da presente ação popular em razão da superveniência de condenação por sentença penal transitada em julgado (artigo 15, III, Constituição da República), conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação locais, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Int.

(14/09/2016) REMETIDO AO DJE - Relação: 0414/2016 Teor do ato: VISTOS.Manifeste-se o i. Representante do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da legitimidade ativa do autor da presente ação popular em razão da superveniência de condenação por sentença penal transitada em julgado (artigo 15, III, Constituição da República), conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação locais, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB 80321/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Gislene da Silva Lopes (OAB 282600/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Marisa Silva de Morais Sanches (OAB 126733/SP)

(15/09/2016) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0414/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 312/349

(20/09/2016) CERTIDAO DE OBJETO E PE EXPEDIDA - Certidão - Objeto e Pé - Cível

(20/09/2016) ATO ORDINATORIO - NAO PUBLICAVEL - Vista ao Ministério Público para se manifestar nos termos da decisão de fl. 1878 que segue transcrita:" (...) VISTOS. Manifeste-se o i. Representante do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da legitimidade ativa do autor da presente ação popular em razão da superveniência de condenação por sentença penal transitada em julgado (artigo 15, III, Constituição da República), conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação locais, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito".

(20/09/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(21/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70227328-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2016 17:43

(22/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70228518-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2016 16:53

(22/09/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70228542-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2016 17:01

(23/09/2016) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(14/12/2016) DECISAO PROFERIDA - VISTOS.Tendo em vista as petições e documentos juntados a fls. 1889/1914, abra-se nova vista ao i. Representante do Ministério Publico para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Int.

(15/12/2016) CERTIDAO DE REMESSA DA INTIMACAO PARA O PORTAL ELETRONICO EXPEDIDA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

(16/12/2016) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.16.70316367-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2016 15:36

(12/01/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0009/2017 Teor do ato: VISTOS.Tendo em vista as petições e documentos juntados a fls. 1889/1914, abra-se nova vista ao i. Representante do Ministério Publico para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Int. Advogados(s): Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB 80321/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Gislene da Silva Lopes (OAB 282600/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Marisa Silva de Morais Sanches (OAB 126733/SP)

(18/01/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 18/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2270 Página: 285-309

(03/04/2017) CONCLUSOS PARA SENTENCA

(20/06/2017) DECISAO PROFERIDA - VISTOS.Para que eventualmente não se alegue nulidade, manifestem-se os requeridos acerca de petição e novos documentos juntados às fls. 1889/1891, bem como sobre o pedido de fls. 1913/1914, no prazo comum de trinta dias.Int

(21/06/2017) REMETIDO AO DJE - Relação: 0218/2017 Teor do ato: VISTOS.Para que eventualmente não se alegue nulidade, manifestem-se os requeridos acerca de petição e novos documentos juntados às fls. 1889/1891, bem como sobre o pedido de fls. 1913/1914, no prazo comum de trinta dias.Int Advogados(s): Edson Zuccolotto Melis Toloi (OAB 263857/SP), Heraclito Antonio Mossin (OAB 29689/SP), Antonio Carlos Augusto Gama (OAB 35351/SP), Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB 80321/SP), Neuza Rodrigues dos Santos (OAB 89935/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Moacyr Roberto Canella (OAB 282196/SP), Gislene da Silva Lopes (OAB 282600/SP), Tiago Antonio Fernandes (OAB 291722/SP), Sabrina Socorro Gomes da Silva Sanches Bin (OAB 302882/SP), Lauriani Baldini Franca Zeotti (OAB 110597/MG), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB 239168/SP), Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Felipe Ferreira Bueno (OAB 199380/SP), Carlos Ernesto Paulino (OAB 197622/SP), Marco Túlio Miranda Gomes da Silva (OAB 178053/SP), Carlos Roberto Mancini (OAB 152766/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jocelino Facioli Junior (OAB 126882/SP), Marisa Silva de Morais Sanches (OAB 126733/SP)

(23/06/2017) CERTIDAO DE PUBLICACAO EXPEDIDA - Relação :0218/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 379-398

(27/06/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70185528-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 18:47

(09/08/2017) PETICAO RENUNCIA DE MANDATO ENCARGO JUNTADO - Nº Protocolo: WRPR.17.70238247-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2017 16:14

(21/11/2017) CONCLUSOS PARA DECISAO

(06/12/2017) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.17.70383094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2017 10:07

(29/01/2018) CERTIDAO DE CARTORIO EXPEDIDA - Certidão - Genérica

(02/03/2018) PETICAO JUNTADA - Nº Protocolo: WRPR.18.70060279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2018 11:08